Prefeitura de Formosa - GO

Notícia:   Prefeitura de Formosa - GO abre concurso para Guarda Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº. 003/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA/GO no uso de suas atribuições legais e estatutárias, através da Comissão do Concurso Público designada pelo Decreto nº. 1723/14, de 03 de setembro de 2014, tendo em vista o que consta do Art. 37, inciso II da Constituição Federal e Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, conforme normas constantes deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Educação e Gestão - IBEG e acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pelo Decreto nº. 1723/14, de 03 de setembro de 2014, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO efetuar a convocação e posse conforme sua necessidade.

1.2 - O cargo, pré-requisitos, jornada de trabalho, remuneração e valor da inscrição estão especificados no QUADRO 1. QUADRO 1

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

CÓD

CARGO

PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

VALOR DA INSCRIÇÃO

206

GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE

Nível Médio Completo

40 HORAS

R$ 1.327,94*

73,00

* Somatório do Salário Base(R$ 897,26) com a Gratificação por Risco de Vida (48% do Salário Base - R$ 430,68), conforme disposto na Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012.

1.3 - As remunerações especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do cargo.

1.4 - REGIME DE TRABALHO: O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário.

1.5 - VANTAGENS ADICIONAIS: Além do salário base, serão acrescidos à remuneração auxílios, gratificações e adicionais conforme Lei Complementar nº 11/12, de 18 de dezembro de 2012.

1.6 - O concurso será constituído de etapas distintas, conforme segue:

a) Etapa constituída de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Quadro 3;

b) Etapa constituída de Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, conforme Quadro 3;

c) Etapa constituída de Avaliação Psicológica com análise de perfil para o cargo e habilitação para o porte de arma, de caráter eliminatório.

d) Etapa constituída de Investigação Social, de caráter eliminatório.

e) Etapa constituída de Exame Médico Ocupacional, de caráter eliminatório.

f) Etapa constituída de Exame Toxicológico, de caráter eliminatório.

g) Etapa constituída de Curso de Formação, de caráter eliminatório.

1.7 - As provas serão realizadas de acordo com o Cronograma, (ANEXO I), no Município de Formosa/GO.

1.8 - As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso correrão por conta do candidato.

2 - DAS VAGAS

2.1 - Serão oferecidas 34 (trinta e quatro) vagas para provimento imediato e 102 (cento e duas) vagas para formação de cadastro de reserva, distribuídas no Município de Formosa/GO, conforme Quadro 2.

2.2 - Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, bem como pela Lei Federal n.º 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme Quadro 2.

2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho.

2.2.2 - Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando no Local de Trabalho o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

2.2.3 - Para cada cargo o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 25ª, 45ª, 65ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 2.2.

2.2.4 - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.3 - O candidato aprovado será lotado no Local de Trabalho para o qual foi classificado.

2.4 - Constam do Quadro2 a distribuição das vagas:

QUADRO 2

CARGO

VAGAS IMEDIATAS

PCD

CAD. RESERVA

GUARDA MUNICIPAL - 3ª CLASSE

32

2

102

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição implica declarar ter conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro 1.

3.2 - As inscrições estarão abertas das 14h do dia 15 de Outubro às 23h:59m do dia 16 de Novembro de 2014, horário de Brasília.

3.3 - A inscrição para o cargo será feita, via Internet, pelo site: www.ibeg.org.br.

3.3.1 - Será disponibilizado, por parte da Administração do Município, equipamento de informática juntamente com operador, aos interessador que não dispuserem de acesso à internet para a realização das inscrições no seguinte local: Pólo da Universidade Aberta do Brasil - UAB - Endereço: Praça 21 de Abril nº 60, Bairro Abreu , Formosa - GO - CEP: 73.803-025, de Segunda a Sexta-feira em horário comercial, até o término das inscrições.

3.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

3.5 - Caso o candidato faça a inscrição com o pagamento da respectiva taxa e a mesma não seja efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO e ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados, deverá o candidato comprovar que sua inscrição foi realizada e não efetivada, afim de que seja assegurada a sua participação no concurso público, devendo, para tanto, entrar em contato com o IBEG, através do e-mail: concursoformosa@ibeg.org.br, após a data de homologação das inscrições.

3.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

3.7 - No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo cargode atuação pretendido.

3.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito de excluir do concurso público mediante prévio contraditório e ampla defesa àquele que não preencher o formulário de forma correta e completa. Caso ocorra a exclusão, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

3.9 - O valor da taxa de inscrição se encontra no Quadro 1.

3.9.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento desta impreterivelmente até o dia 17 de Novembro de 2014.

3.9.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 3.9.1 não terão validade.

3.9.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 3.9.1, via terminal de auto-atendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará o indeferimento da inscrição.

3.9.2.1.1 - Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

3.9.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data estipulada no item 3.9.1.

3.9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

3.9.5 - A taxa de inscrição será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria Administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo previsto no edital.

3.9.6 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

3.10 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.11 - Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.11.1 - A isenção tratada no subitem 3.11 deste Edital poderá ser solicitada somente entre os dias 15 a 20 de outubro de 2014,por meio da solicitação de inscrição no site www.ibeg.org.br, das seguintes formas:

)O candidato, obrigatoriamente deverá indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda no ato da inscrição, preenchendo o campo destinada a este fim, ou

)O candidato, obrigatoriamente, indicar no ato da inscrição que é de família de baixa renda - hipossuficiente e preencher o anexo IV-A e B do edital e anexar a documentação solicitada no item3.11.2.

3.11.2 - Os candidatos hipossuficientes deverão enviar por Sedex ou Carta Registrada os documentos relacionados abaixo para o seguinte endereço:SCN Quadra 1 BL E, Edifício Central Park - SALA 302 - Asa Norte, Brasília/DF | CEP: 70711-903, entre os dias 15 a 20 de outubro de 2014.

a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição devidamente preenchido, anexo IV-A e B;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição previsto na alínea "a" do subitem 3.11.3 do presente edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no Anexo IV-A e B;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) Empregados de empresas privadas: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) Servidores públicos: cópia de contracheque;

e.3) Autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) Desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) Servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da sub alínea "e.2", da alínea "e" do subitem 3.11.1 do presente edital;

e.6) Pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) Estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

f) Cópia do Documento de Identidade do candidato;

g) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) Cópia das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

3.11.3 - A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 3.11.2 do presente edital.

3.11.4 - O IBEG, verificará as informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

3.11.5 - Os documentos listados nos subitens 3.11.2 do presente edital deverão ser entregues em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
CPF DO CANDIDATO

3.11.6 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

3.11.7 - Não será concedida isenção de pagamento de Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.11.2 do presente Edital.

3.11.8 - O IBEG consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar as informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.11.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.11.10 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do IBEGe da Comissão Organizadora do Concurso Público, conforme o caso.

3.11.11 - Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.11.12 - Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax.

3.11.13 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

3.11.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado pela Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.bre afixado no quadro informativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, no endereço Praça Rui Barbosa nº 208, Centro, Formosa/GO - CEP: 73.801-220.

3.11.15 - O candidato que desejar entrar com recurso do indeferimento da isenção da taxa de inscrição, deverá fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, através do site www.ibeg.org.br.

3.11.16 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site www.ibeg.org.br e afixado no quadro informativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

3.11.17 - Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.11.18 - As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo oIBEG do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

3.11.19 - O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

3.11.20 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

3.11.21 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.

3.12 - A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia que realizou a inscrição. O candidato poderá ter acesso aos dados no sítio www.ibeg.org.br.

3.12.1 - O candidato terá o período previsto de duração das inscrições, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF.

3.12.2 - No dia 24 de Novembro 2014 está prevista a publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

3.12.2.1 - Os candidatos que desejarem entrar com recurso do resultado da homologação, deverão fazer no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação, através do site www.ibeg.org.br.

3.12.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.ibeg.org.br, a partir do terceiro dia após o pagamento do boleto de inscrição.

3.13 - As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo sítio.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Das vagas destinadas para cada cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações. E demais, bem como pela Lei Federal n.º 7.853/1989, nos limites definidos pela lei mencionada, conforme QUADRO 2.

4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área de atividade/especialidade/Local de Trabalho.

4.3 - Somente haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência quando no Local de Trabalho o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco).

4.4 - Para cada cargo o primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 5ª vaga de sua opção, enquanto os demais serão nomeados para a 25ª, 45ª, 65ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 2.2.

4.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Quadro 1 do presente Edital.

4.6 - O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7 - Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.8 - Para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

4.9 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

4.10 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é candidato com deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

4.11 - O candidato que se declarar candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou Carta Registrada até o final das inscrições o laudo médico original ou cópia autenticada a que se refere o subitem 4.13 e cópia legível do RG e CPF, para o seguinte endereço: SCN Quadra 1 BL E, Edifício Central Park - SALA 302 - Asa Norte, Brasília/DF | CEP: 70711-903 , aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Formosa/GO.

4.12 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.13 - O laudo médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.14 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 4.13 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.

4.15 - O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 4.11, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

4.16 - O candidato com deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua posse.

4.17 - O candidato com deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser demitido.

4.18 - Os candidatos considerados deficientes, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

4.19 - O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso.

5 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

5.1 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V-A e B - que estará disponível no sítio www.ibeg.org.br e enviar no endereço especificado no subitem 4.11, até o final das inscrições.

5.1.1 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.2 - O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo V -A e B deste Edital - e enviar, junto à documentação solicitada no requerimento, para o endereço especificado no subitem 4.11 até o final das inscrições.

5.2.1 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

5.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao IBEG o Requerimento de Condições Especiais - Anexo V-A e B - conforme subitem 5.2.

5.3.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

5.3.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

5.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

6 - DAS PROVAS

6.1 - Os Conteúdos programáticos das provas, por cargo, constam no Anexo III deste edital.

6.2 - As provas, por cargo, estão especificadas no Quadro 3.

QUADRO 3

NÍVEL MÉDIO

AVALIAÇÕES

OBJETIVA

TIPO

ÁREA DO CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA

TIPO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

30

ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA

MATEMÁTICA

10

INFORMÁTICA

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

20

FÍSICA

CAPACIDADE FÍSICA

- -

- -

ELIMINATÓRIA

TOTAL DE QUESTÕES/PONTOS

40

50

-

6.3 - PROVA OBJETIVA

6.3.1. As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constamno item6.4.1.

6.3.2. A Prova Objetiva para o Cargo de Médio será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de "a" a "e", das quais apenas uma é a correta.

6.3.3. A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadro 3.

6.3.4. O valor de cada questão da Prova Objetiva está explicitada nos Quadro 3.

6.4 - DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.4.1 - As Provas estão previstas para serem aplicadas no dia 21 de dezembro de 2014, conforme a seguir:

FASE

PROVA

DATA

a)

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos

21/12/2014 - Das 15h às 18h (Horário oficial de Brasília)

b)

Etapa constituída de Prova de Aptidão Física

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

c)

Etapa constituída de Avaliação Psicológica com anásise de perfil para o cargo e habilitação para o porte de arma

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

d)

Etapa constituída de Investigação Social

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

e)

Etapa constituída de Exame Médico Ocupacional

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

f)

Etapa constituída de Exame Toxicológico

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

g)

Etapa constituída de Curso de Formação

Edital específico para a etapa, a ser divulgado após resultado final da fase anterior.

6.4.2 - O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG.

6.4.3 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.ibeg.org.br, previsto para o dia 10 de Dezembro de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local, bem como o comparecimento no horário determinado.

6.4.4 - As provas serão realizadas no município constante no subitem 1.7, em locais definidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público em conjunto com o IBEG.

6.4.4.1 - As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos, caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade do espaço físico do município constante no subitem 1.7.

6.4.5 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.4.7 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE.

6.4.6 - No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, e a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

6.4.7 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteira de Trabalho (CTPS), bem como as carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

6.4.8 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto, a Certidão de Nascimento, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Certidão de Casamento, o Título Eleitoral, a Carteira de Estudante e o Certificado de Alistamento ou Reservista.

6.4.9 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.4.10 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 6.4.7.

6.4.11 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio, fornecido pelo IBEG.

6.4.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa da prova e no Cartão Resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual a zero.

6.4.13 - A marcação do Cartão-Resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão terá pontuação igual a zero.

6.4.14 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta.

6.4.15 - Não haverá substituição do Cartão-Resposta por causa de erro de preenchimento.

6.4.16 - O candidato somente poderá apor sua assinatura no local indicado no Cartão-Resposta.

6.4.17 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar borrachas, lápis, lapiseiras (de nenhum tipo e/ou modelo), corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG.

6.4.18 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no Cartão-Resposta.

6.4.19 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no Cartão-Resposta e capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.4.20 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.

6.4.21 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova, durante a sua realização, candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) NÃO SERÁ PERMITIDO, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, podendo ser eliminado do Concurso Público o candidato que se recusar a atender esta determinação.

6.4.22 - O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos. O local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

6.4.23 - O IBEG e a Comissão Organizadora do Concurso Público recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens "a" e"b" do item 6.4.21 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

6.4.24 - O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 6.4.21, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno poderá promover a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 14.1, alíneas g e h, assegurando ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se, através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

6.4.25 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o Cartão-Resposta. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com quaisquer anotações. O candidato poderá levar o caderno de questões somente 15 minutos antes do término da prova.

6.4.26 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após a entrega do Cartão-Resposta resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela aposicionadas suas respectivas assinaturas.

6.4.27 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG.

6.5 - DA PROVA FÍSICA

6.5.1 - DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA (Cargo: GUARDA MUNICIPAL 3º CLASSE - Nível Médio)

6.5.2 - Serão selecionados para realização da Prova de Aptidão Física, pela ordem decrescente dos resultados obtidos na prova objetiva, os aprovados na prova objetiva que tiverem ficado até a classificação 400ª.

6.5.3 - A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, será realizada somente para o cargo de Guarda Municipal 3ª Classe .

6.5.4 - A Prova de Aptidão Física visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, às exigências do cargo.

6.5.5 - O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias anteriores à realização da prova de capacidade física.

6.5.6 - O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar as atividades físicas da Prova de Aptidão Física.

6.5.7 - O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a Prova de Aptidão Física, sendo conseqüentemente eliminado do concurso.

6.5.8 - O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da Prova de Aptidão Física será retido pelo IBEG. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 6.5.6 deste edital.

6.5.9 - Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

6.5.10 - O candidato que descumprir as orientações do item anterior estará eliminado do concurso.

6.5.11 - Para a realização da prova, o candidato deverá comparecer munido do Cartão de Inscrição, documento de identificação original, indicado no subitem 6.4.7.

6.5.12 - Não será permitida a repetição da prova por erro ou ausência de condições físicas do candidato. Caso este venha a se acidentar, ficando impossibilitado de prosseguir na prova, o mesmo não obterá nota.

6.5.13 - O IBEG e a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO não se responsabilizam com acidentes ou distúrbios fisiológicos, neurológicos ou psicológicos que possam ocorrer ao candidato durante a realização da prova.

6.5.14 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez,indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.5.15 -A Prova de Aptidão Física será realizada em 3 (três) provas, sendo:

1ª Salto em Extensão: o Candidato deverá saltar uma distância mínima de 1,60 metros, para o masculino e 1,30 metros, para o feminino.

2º Corrida de Velocidade: O candidato deverá percorrer em 12 minutos 2.200 metros ou mais, para o masculino e 2.000 metros ou mais para o feminino.

3º Teste de Barra Fixa: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre e cotovelos estendidos, com corpo na vertical e sem contato com o solo, sendo do sexo masculino o desempenho mínimo será de 3 (três) flexões/barras e para o sexo feminino, o desempenho mínimo a ser atingido será de 1 (uma) flexão/barra.

6.5.16 - Demais informações a respeito da Prova de Aptidão Física constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7 - DA CORREÇÃO

7.1 - A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

7.2 - O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 3 deste Edital.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1 - O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme Quadro 3 deste Edital.

8.2. A nota em cada questão OBJETIVA, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial, exceto para a prova de conhecimento específico do cargo que valerá 2 (dois) pontos; e 0 (zero), caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova.

8.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato ao cargo descrito que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos totais das provas e não zerar nenhuma das disciplinas.

8.4. Os candidatos que não se enquadrarem na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

8.5. A nota final, será composta pelo resultado da prova objetiva, em ordem decrescente da pontuação obtida.

8.6. A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme Quadro3.

8.7. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei n] 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.8. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios:

a) maior número de pontos na parte da Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;

c) maior idade.

8.9. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse na medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

8.10. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

8.11. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos:O resultado da isenção da taxa de inscrição, resultado da homologação das inscrições, o gabarito preliminar da prova objetiva, resultado da prova de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social, exame médico ocupacional, exame toxicológico, curso de formação e contra o resultado preliminar e final, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição, a contar da divulgação de cada uma das publicações citadas acima.

9.2. Os gabaritos preliminares e oficiais da prova OBJETIVA serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

9.3. Para recorrer contra os resultados/publicações oficiais, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, fazer o login utilizando CPF e Senha e seguir as instruções ali contidas.

9.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente, de terem recorrido ou não.

9.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibeg.org.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Serão encaminhadas, via sistema, as respostas individuais aos candidatos.

9.8. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou qualquer membro da equipe IBEG/PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO serão preliminarmente indeferidos.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.ibeg.org.br.

10.2 - O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

10.3 - O resultado das demais fases do concurso será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

10.4 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.ibeg.org.br, pelo número de login e senha.

10.5 - O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado no sítio , www.ibeg.org.br, www.formosa.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

10.6 - Será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação nos termos deste Edital, no sítio do IBEG: www.ibeg.org.br, relação dos candidatos reprovados e não classificados contendo apenas o número da inscrição.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio do IBEG: www.ibeg.org.br, facultada sua publicação em jornal de grande circulação local.

11.2 - Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

12 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1 - São condições gerais exigidas dos candidatos no ato da inscrição para o concurso as seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em dias com as obrigações eleitorais;

c) estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) ter idoneidade moral e social e não ter antecedentes criminais;

f) ter estatura mínima de 1,65 metros para o sexo masculino e 1,60 metros para o sexo feminino;

g) ter aptidão mental, comprovada em inspeção médica especializada, e física, comprovada em provas específicas de educação física, nos termos deste Edital;

h) não ter sido exonerado a bem do serviço público, do quadro de servidores da Administração Pública de qualquer esfera do Governo;

i) possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias mínimas "AB";

j) ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço, sujeita a escalas de plantões.

12.2 - O candidato convocado deverá apresentar na data designada, 2 (duas) fotos 3x4 recentes e os seguintes documentos em original e cópia:

a) Título de Eleitor;

b) Comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) CPF;

f) Certidão de casamento, se for casado(a);

g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos;

i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;

j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior;

k) Certificado de conclusão do ensino médio e/ou fundamental, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida;

l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água;

m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO01;

n) Certidão de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição);

o) Conta bancária;

p) Duas fotos 3X4;

q) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município (somente para os candidatos com deficiência);

r) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos pertencentes à Junta Médica Oficial do Município de Formosa-GO, que será expedido mediante apresentação dos exames, abaixo relacionados, com laudo: - Eletrocardiograma com laudo;

- Hemograma completo com contagem de plaquetas;

- Coagulograma;

- Glicemia em jejum;

- Bilirrubina Total e frações;

- Lipidograma total (Colesterol Fracionado e Triglicérides);

- Transaminase oxalacética e pirúvica;

- Sorologia para lues (VDRL);

- Sorologia para Chagas;

- Grupo Sanguíneo e fator RH;

- Urina rotina (EAS);

- Ureia e Creatinina;

- Parasitológico de fezes;

- IFP com laudo;

- Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra (com carimbo do psiquiatra);

- P.S.A. - Somente para homens (com idade acima de 45 anos);

- Raio X de tórax em PA - com laudo;

- Parecer oftalmológico com acuidade visual;

- Parecer otorrinolaringológico com audiometria; e

- Parecer cardiológico (idade acima de 45 anos).

s) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso.

13 - DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 - O candidato deverá apresentar os documentos constantes nos subitem 12.1 para posse junto a Coordenadoria de Administração de Pessoas SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE RECURSOS HUMANOS da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

13.2 - O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de sua convocação para comparecer a Superintendência Executiva de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO para efeito de sua posse, podendo ser prorrogado por igual período.

13.3 - No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á a chamada dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

13.4 - O candidato habilitado fica ciente que aceitando a posse deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

13.5 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

13.6 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação.

13.7 -A Posse poderá ser feita por Procuração Pública específica.

14 - DAS PENALIDADES

14.1 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações, salvo o caderno de prova após transcorrido o tempo citado no item 6.4.25;

g) sair da sala antes de ter transcorrido 1h de prova;

h) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

i) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

j) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

k) exceder o tempo de realização da prova;

l) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

m) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

n) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

o) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

p) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

q) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

14.2 - Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do Concurso, devendo responder criminalmente pelo ato. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A inscrição do candidato neste Concurso implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

15.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

15.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar e acompanhar rigorosamente as publicações a serem divulgados no sítio do IBEG- www.ibeg.org.br.

15.4 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.5 - A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br, sendo de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas/Retificações.

15.6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15.7 - Aos candidatos aprovados, confere-se o direito subjetivo de posse no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

15.8 - O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado e telefone, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

15.9 - A posse dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO e de acordo com a legislação vigente.

15.10 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

15.11 - Não será fornecido ao candidato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.12 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do Concurso Público. Caso tal fato seja constatado, ao candidato será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestar-se através do site do IBEG - www.ibeg.org.br.

15.13 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

15.14 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

15.15 - O resultado final do Concurso será homologado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás.

15.16 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA/GO, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

15.17 - O candidato convocado e nomeado será submetido A COMISSÃO CONSTITUÍDA POR 03 (TRÊS) SUPERIORES HIERÁRQUICOS INDICADOS PELO COMANDANTE DA GUARDA E NOMEADOS PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, durante o período probatório, devendo obter desempenho satisfatório para a manutenção do vínculo com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

15.18 - Não serão permitidas cessão para outro órgão e concessão de licença sem vencimento antes de completados os 05 (cinco) anos de nomeação do empregado.

15.19 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA/GO.

15.20 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Formosa/GO, 15 de outubro de 2014.

Itamar Sebastião Barreto
Prefeito Municipal de Formosa/GO

Poliana da Silva Mendes
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Formosa/GO

ANEXO I

CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO

NÍVEL MÉDIO

FASES

DATA

Período de inscrição

15/10 a 16/11/2014

Prazo para envio da documentação de atendimento especial e PCD

15/10 a 16/11/2014

Último dia de pagamento da taxa de inscrição

17/11/2014

Período de solicitação de isenção de taxa

15/10 à 20/10/2014

Homologação preliminar das Inscrições

24/11/2014

Divulgação dos locais de provas objetiva

10/12/2014

Aplicação das provas objetivas

21/12/2014

Divulgação do gabarito das provas objetivas

21/12/2014

Recurso do gabarito das provas objetivas

22/12 e 23/12/2014

Resultado preliminar das provas objetivas

07/01/2015

Recurso do resultado preliminar das provas objetivas

08/01 e 09/01/2015

Resultado definitivo das provas objetivas

14/01/2015

ANEXO II

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

CÓD

CARGO

SUMÁRIO DAS ATIVIDADES

206

Guarda Municipal 3ª Classe

Atribuições inerentes ao cargo conforme o disposto nos artigos 12 e 21, da Lei Complementar n.º 11/12, de 18 de dezembro de 2012.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

LEITURA - Capacidade de compreensão e interpretação: a. Relações lógicas no texto: a coerência; b. Hierarquia das idéias: idéia central e idéias periféricas; c. O ponto de vista: a argumentação; d. Tipos de discurso: direto, indireto e livre; intertextualidade; e. Tipologia textual: textos dissertativo, narrativo e descritivo; f. Vocabulário: sinonímia e antonímia; g. Linguagens denotativa e conotativa; h. Funções e usos da linguagem; i. Relações formais no texto: a coesão (elementos coesivos e relações entre elementos que constituem a coesão; j. Gêneros textuais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, charges, entre outras). CONHECIMENTOS LINGÜÍSTICOS - avaliação em função da capacidade de leitura. a. Morfossintaxe: relações e funções sintáticas; colocação pronominal; b. Regência e concordância; c. Acentuação gráfica, ortografia, pontuação e uso do sinal indicativo de crase. PARÁFRASE.

MATEMÁTICA

Teoria dos Conjuntos: Tipos de Conjuntos. Operações com Conjuntos. Problemas Aplicados. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais e real. Problemas Aplicados. Estudo das funções: conceito e gráficos de funções polinomiais de 1º e de 2º graus, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. Análise Gráfica. Problemas Aplicados. Sistemas de Equações: 1º e de 2º graus, exponenciais e logarítmicas. Problemas Aplicados. Geometria Euclidiana Plana: Figuras geométricas planas. Relações métricas nos polígonos regulares: comprimento e área. Problemas Aplicados. Geometria Espacial: Retas e planos. Paralelismo e Perpendicularismo. Prismas, pirâmides, cilindros, cones. Cálculo de áreas e volumes. Razão entre comprimento, áreas e volumes. Problemas Aplicados. Trigonometria: Relações trigonométricas: Adição e subtração de arcos; equações trigonométricas; resolução de triângulos. Problemas Aplicados. Lei dos senos e dos cossenos e relações métricas nos triângulos: Funções trigonométricas. Problemas Aplicados. Sequências Numéricas: Conceitos e operações. Progressões Aritméticas e Geométricas. Problemas Aplicados. Matrizes e Determinantes: Classificação de Matrizes. Operações com Matrizes. Inversão de Matrizes. Determinantes de Matrizes. Problemas Aplicados. Sistemas de Equações Lineares: Resolução e Discussão de sistemas lineares. Problemas Aplicados. Polinômios: Operações; fatoração, raízes reais, relações entre raízes e coeficientes; equações algébricas. Análise Combinatória: Princípio fundamental de contagem e aplicações. Noções de Probabilidade: Probabilidade de um evento; interseção e reunião de eventos; probabilidade condicional; aplicações.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA

Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 2010 em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 2010 em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 7 em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Direitos e garantias constitucionais: Artigos da Constituição; Art. 5º. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Art. 6º. Direitos sociais; Art. 14. Direitos políticos. Art. 37. ao 41. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. Art. 136. Defesa do Estado e das instituições democráticas: Art. 144. Da Segurança pública. Ordem social: Art. 193. Base e objetivos da ordem social; Art. 194. e 195. Seguridade social; Art. 225. Meio ambiente; Art. 226. ao 230. Família, criança, adolescente e idoso. DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990); Estatuto do Idoso (Lei nº. 107 41, de 01 de Outubro de 2003). DIREITO PENAL: Lei 2848/40 - Lei de Tortura. Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Lei 4898/65 - Lei de Abuso e Autoridade. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e alterações. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei n 143/91 - JGP, de 02 de maio de 1991 e suas alterações. Lei Complementar 11/12, de 18 de dezembro de 2012; Lei nº 641/12, de 18 de dezembro de 2012.