Prefeitura de Formiga - MG

Notícia:   Prefeitura de Formiga - MG seleciona Zeladores

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014

O município de Formiga-MG, ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Secretaria Municipal de Administração, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, através da realização de Prova objetiva, com vistas à contratação por prazo determinado para atuar no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEUS), e outros equipamentos públicos, na função de Zelador, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa atender a necessidade e interesse público para preenchimento de vagas existentes na função de Zelador, para atuarem no Centro de Artes e Esportes Unificados, (CEUS), e demais equipamentos mediante comprovação de necessidade, sob a contratação decorrente de caráter temporário, e excepcional interesse público, pelo período determinado de um ano, podendo, a critério da administração, ser prorrogada por igual período, uma única vez.

1.2 O presente processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada na Portaria de nº. 2.925 DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

II . DAS VAGAS:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO ESPECIALIZADA

VENCIMENTO BRUTO

JORNADA

04

Zelador

R$ 769,39

40 horas em escala de revezamento

III . DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Efetivar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais; executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas; controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho; zelar pelo patrimônio, colaborar pela manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; executar outras atividades compatíveis ao cargo e determinadas pelo chefe superior imediato.

IV . DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) ser brasileiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos de idade completos;

e) Escolaridade exigida para o cargo em questão: Ensino Fundamental Incompleto

f) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

O não atendimento aos pré-requisitos no ato da contratação ensejará a exclusão do candidato do processo e a convocação dos demais candidatos pela ordem de classificação.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 21/08/2014 a 22/08/2014, de 08h às 10h horas e das 14h às 16h , na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situada à Av. Guiomar Garcia Neto, nº. 151, Centro, Formiga/MG.

4.3 - Não será cobrada taxa de inscrição;

4.4 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

4.5 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição;

4.6 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.7 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.8 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.9 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

4.10 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

4.11 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

4.12 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4.13 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, sob pena de eliminação do certame.

4.13 - Não se admitirá o envio por fax e/ou e-mail de qualquer documentação, solicitação ou recurso.

V - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1 Para o cargo de ZELADOR será realizada apenas uma etapa de prova objetiva, contendo 20 questões. O candidato deverá atingir o mínimo de 50% das questões da prova.

Cargo

Prova

Número de questões

Zelador

Português Matemática

10 questões 10 questões

5.2 : Havendo empate entre dois ou mais candidatos, será utilizado o seguinte critério de desempate:

I - O candidato com maior idade.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Data, horário e local da realização da prova objetiva: A prova objetiva será realizada no dia 24 de agosto de 2014, com início às 09 h e término às 13 h, na Escola Municipal Miralda da Silva Carvalho, com sede à rua Suiça, s/n, Bairro Nossa Senhora de Lourdes , nesta cidade. O candidato deverá apresentar documento oficial de identificação ou comprovante de inscrição.

7.2 - O candidato deverá estar no local da prova com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário de início da realização das provas.

VIII - DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga- MG no dia 27 de agosto de 2014.

8.2 - O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto de Homologação que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG.

8.3 - Resultado final, ainda que homologado, poderá ser revisto pela Administração Pública, quando provido o recurso administrativo.

8.4 - O resultado final, ainda que homologado, poderá ser revisto de oficio pela Administração Pública, quando apurada irregularidade na documentação apresentada pelo candidato quando do processo de seleção.

8.5 - A modificação do resultado final importará na publicação da reclassificação dos candidatos, impondo a extinção do contrato daquele que, eventualmente contratado no período, não ter alcançado pontuação suficiente para contratação em face da nova classificação.

IX - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecido à classificação final, serão convocados para contratação, dentro do número de vagas, a critério e necessidade da Administração.

9.2 - O candidato aprovado no certame será admitido em caráter temporário pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer momento durante esse período, bem como prorrogável uma única vez por igual período por conveniência da Administração Pública.

- No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;

c) CPF;

d) Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino);

f) Cartão PIS PASEP; (se for o caso procurar a Caixa Econômica Federal para comprovação);

g) Certidão de Nascimento ou casamento- se viúvo certidão de óbito;

h) Carteira de Trabalho (página de identificação com foto e verso, incluindo da data de emissão);

i) Comprovante de conta bancária- Conta 037 da Caixa Econômica Federal;

j) Comprovante de residência;

k) Cartão de Vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;

l) Certidão dos filhos menores de 14 anos de idade;

m) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade;

n) Se aposentado (a), desde que não seja por invalidez ou compulsória, cópia do comprovante de concessão da mesma;

o) Apresentar Declaração de que NÃO é servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

p) Uma foto 3X4;

q) Para Contratados Atestado Médico (Médico da Medicina do Trabalho), exame na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos);

r) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

XI - RECURSO ADMINISTRATIVO E REVISÃO:

11.1 - Os recursos acerca do Processo Seletivo deverão ser dirigidos a Comissão do Processo Seletivo e deverão ser protocolizados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, situado no seguinte endereço: Av. Guiomar Garcia Netto, 151, Centro no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado.

11.2 - Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.

11.3- O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

11.5 - Não serão aceitos recursos via fax, ou via correio eletrônico.

11.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos

XII - SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

- Concordância verbal

- Uso de Pronomes

- Sujeito

- predicado

- Resolução de Problemas

- Quatro operações

- Leitura de Gráficos

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, das disponibilidades de recursos, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.3 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

12.3 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais, observando-se a ordem decrescente de classificação.

12.4 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública

Formiga /MG, 20 de agosto de 2014

Moacir Ribeiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL