Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC oferece vagas para Médicos de até R$ 6.248,16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 007/2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei n° 1.224/1974 (Lei Orgânica do Município) e com base na Lei n° 6.690/2005, que altera a Lei n° 4.302/1994, regulamentada pelo Decreto n° 5727, de 29 de abril de 2008, e no Decreto Municipal n° 8091/2010, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado por uma Comissão de servidores, designada pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.2 Todos os atos administrativos deste certame serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico http://portal.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva motivado:

1.3.1 Pelo Decreto Municipal n° 8091/2010 que Declara Situação de Emergência no Município de Florianópolis pelo fechamento das Emergências Hospitalares dos Hospitais Florianópolis, Celso Ramos e Universitário;

1.3.2 Pelo ICP - Inquérito Civil Público n. 06.2010.001540-0, instaurado Ministério Público do Estado de Santa Catarina através da 33° Promotoria de Justiça da Capital;

1.3.3 Pela impossibilidade de contratar os aprovados no Concurso Público Edital n° 004/2007 pela falta de vagas no Quadro Único de Pessoal Civil da Prefeitura de Florianópolis, conforme Processos Administrativos n° 18012-2009 e 28402- 2009.

1.3.4 Para atingir a meta de vacinação de aproximadamente 247 mil pessoas da Capital contra a Gripe A (H1N1) e a Gripe - Influenza Sazonal.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para contratação temporária pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública.

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Para participar do certame o candidato deverá inscrever-se, somente, pelo site http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude, a partir das 15h00min horas do dia 07/05/2010 até ás 18h00min horas do dia 14/05/2010, horário oficial de Brasília, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória.

2.2 A cópia da documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em duas vias, pessoalmente ou via correio na Av. Henrique da Silva Fontes, 6100, Bairro Trindade - CEP 88036-700

2.3 Para efeitos deste Edital entende-se como documentação comprobatória:

2.3.1 Currículo, conforme modelo do ANEXO I, acompanhado dos documentos que comprovem experiência e certificados (graduação e pós-graduação). Certificados de participação em congressos não pontuam;

2.3.2 Cédula de Identidade do Conselho profissional;

2.3.3 Comprovante de Quitação anual com o respectivo Conselho.

2.4. A documentação comprobatória deverá ser entregue nos dias 17, 18 e 19 de maio/2010.

3. DO CARGO E DA CARGA HORARIA

3.1 Os cargos e os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

MÉDICO

Curso de Graduação em Medicina e registro no respectivo órgão de classe.

30 horas

MÉDICO - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade.

30 horas

MÉDICO - DERMATOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Titulo de Especialista em Dermatologia.

30 horas

MÉDICO - INFECTOLOGIA

Curso de Graduação em Medicina, registro no respectivo órgão de classe e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.

30 horas

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos:

4.1.1 Vencimento: R$ R$ 1.715,14 (Seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos);

4.1.2 Insalubridade: R$ 143,30 (Cento e quarenta e três reais e trinta centavos);

4.1.3 Auxílio lanche: R$ 11,60 (Onze reais e sessenta centavos) por dia útil trabalhado;

4.2 Programa Saúde da Família - PSF - Os profissionais, de acordo com conveniência, interesse da administração pública e o preenchimento dos requisitos pelo candidato, poderão receber a gratificação prevista no

Programa Saúde da Família, conforme a Lei Municipal n° 5344/1998, Decreto Municipal n° 441/1998 e Portaria/SS/GAB/N° 084/2005, 257/2007 e 247/2009.

Médico

R$ 4.222,11

Médico Especialista

R$ 6.249,16

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência, ambos comprovados.

5.2 Para fins de Experiência Profissional deverá ser observado:

1. O tempo de serviço prestado em cargos, funções, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2. Será computado o tempo prestado até 06/05/2010.

3. Serão computados, não cumulativamente, os seguintes pontos:

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

0 a 12 meses

3,0

de 12 meses e 1 dia a 24 meses

4,0

Acima de 24 meses

5,0

4. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

5. Como comprovante de experiência profissional será considerado:

· Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

· Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). 5.3 Para fins de cursos de formação deverá ser observado:

1. Considera-se como curso de formação Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.

2. Não será atribuída nota pelo título exigido como escolaridade mínima exigido para o cargo que o candidato se inscreveu.

3. Aos cursos de formação serão computados, não cumulativamente, os seguintes pontos:

CURSOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação (especialização)

4,0

Pós-Graduação (mestrado)

4,5

Pós-Graduação (doutorado)

5,0

4. A pontuação obtida por cada candidato na experiência profissional e nos cursos de formação será totalizada e transformada em Nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com uma casa decimal.

6. DO RESULTADO FINAL

6.1 Depois de concluída a etapa de seleção constante no item 5, deste Edital, será apurada a Nota Final, mediante soma aritmética simples, da seguinte forma:

NOTA FINAL=(Nota Experiência Profissional + Nota dos Cursos de Formação)

6.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:

1. maior Nota de Experiência Profissional;

2. maior Nota na Prova de Títulos;

3. o candidato de maior idade.

6.3 A listagem dos candidatos classificados e não classificados será divulgada, em ordem decrescente de Notas, no dia 20/05/2010 a partir das 10h00min horas, horário oficial de Brasília, no site da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.

7. DOS RECURSOS

7.1.Caberá recurso ao resultado final deste certame.

7.2. Os recursos deverão ser entregues e protocolizados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador com procuração específica, no Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 21 e 24 de maio/2010, no horário das 09h00min horas ás 12h00min e das 13h30min ás 18h00min horas.

7.3.Os recursos deverão ser digitados ou datilografados em formulário próprio, ANEXO II deste Edital, disponível no endereço eletrônico do concurso, devendo ser observados, os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Este Processo Seletivo será válido por 04 meses, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, por decisão do Secretário Municipal de Saúde.

8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

8.3 Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem

necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

João José Candido da Silva
Secretário Municipal de Saúde