Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   Prefeitura de Florianópolis - SC abre processo seletivo com vagas no Samu

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 004/2011

EDITAL ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES 1 E 2

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo visando à contratação de profissionais e formação de cadastro reserva que exercerão atividades específicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Municipal

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, com fulcro na Lei Nº 4.302/1994, alterada pela Lei n° 6.690/2005, regulamentada pelo Decreto Nº 5.727/2008, visando à contratação de profissionais que exercerão atividades específicas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Municipal, mais Cadastro Reserva mediante condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela Fundação José Arthur Boiteux - FUNJAB, localizada no Centro de Ciências Jurídicas - CCJ - 2º andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS E DAS VANTAGENS

2.1 Este Processo tratará da seleção de Técnicos de Enfermagem para atuação no serviço do SAMU - Suporte Básico Municipal, 19 vagas mais cadastro de reserva e Motorista - condutor de veículo de urgência terrestre - SAMU, 18 vagas mais reserva de vagas.

2.2 Os cargos objeto deste Processo Seletivo são descritos nas tabelas abaixo:

2.2.1 Cargos de Nível Médio:

CARGO

Vagas

VENCIMENTO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

19 + Cadastro Reserva

R$ 695,06*

2.2.2 Cargos de Nível Fundamental:

CARGO

Vagas

VENCIMENTO

MOTORISTA - CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA - SAMU

18 + Cadastro Reserva

R$ 613.09*

(*) Ver item 1.5 com relação à Ampliação de Jornada.

2.3 A carga horária para todos os cargos é de 30 (trinta) horas semanais com previsão de ampliação da jornada de trabalho, a critério e de acordo com a conveniência e interesse da administração pública, conforme a legislação vigente. Nos casos em que for autorizada a ampliação de jornada, o ocupante do cargo terá direito a gratificação de 33,33%, sobre o vencimento.

2.4 O serviço de atendimento móvel de urgência terá escala de trabalho de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso.

2.5 Será pago, por dia útil trabalhado, auxílio-alimentação no valor de R$ 13,06 (treze reais e seis centavos), para os servidores com carga horária de 40 horas semanais.

2.6 Os servidores poderão, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública, e o preenchimento dos requisitos, receber as gratificações instituídas pela Lei Complementar n° 358/2009, após regulamentação.

2.7 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com os art. 68 a 74, da Lei Complementar n° 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.8 Os servidores que preencherem os requisitos legais farão jus ao adicional noturno, de acordo com a Lei Complementar n° 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

3. DA ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS PARA A POSSE

3.1 A escolaridade exigida para cada cargo, está definida no quadro a seguir:

3.1.1 NÍVEL MÉDIO

CARGO

REQUISITOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

1 - Certificado de Conclusão de Ensino Médio com Curso de Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe;

2 - Certificado de Conclusão de, no mínimo, 1 (um) curso listado a seguir:

a) Basic Life Suport (Suporte Básico de Vida), certificado pela Associação Americana de Cardiologia;

b) Pre - Hospital Traumatic Life Suport (Suporte de Vida em Trauma Pré-Hospitalar), certificado pelo Comissão Nacional de Acreditação da Associação Médica Brasileira

c) "SALVAR" ministrado pela Polícia Rodoviária Federal;

d) Curso de Formação de Bombeiro Comunitário, ministrado pelo Corpo de Bombeiros;

3 - Experiência mínima de 6 (seis) meses em serviço de urgência e emergência hospitalares ou unidades de urgência/emergência pré-hospitalares fixa ou móvel, devidamente comprovada através do contrato de trabalho ou contracheque e declaração do contratante acerca da lotação;

 

3.1.2 NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

REQUISITOS

MOTORISTA - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - SAMU

1 - Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

2 - Carteira de Habilitação categoria "D" com, no mínimo, 01 (um) ano;

3 - Curso de condutor de veículo de emergência - Resolução CONTRAN n ° 168/2004;

4 - Experiência mínima de 6 (seis) meses como condutor de veículo de urgência/emergência, devidamente comprovada através do contrato de trabalho ou contra-cheque e declaração do contratante acerca da lotação;

3.2 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados quando da posse do candidato.

4. DOS LOCAIS, HORÁRIOS E PRAZOS

4.1 Todo e qualquer documento, petição, recurso ou requerimento relacionado a esse Processo Seletivo deverá ser encaminhado para a sede da FUNJAB, localizada no CCJ -22 andar, sala 216 - Campus Universitário UFSC - Trindade - Florianópolis - SC, Tel/Fax (48) 3721-9655.

4.2 O horário de funcionamento da FUNJAB, para atendimento aos candidatos é das 08h3Om às 12h e das 14h30m às 18h, de segunda a sexta-feira.

4.3 Não haverá atendimento nos feriados municipais, estaduais e federais.

4.4 O endereço eletrônico do Processo Seletivo é www.funjab.ufsc.br/pmfsamu

4.5 Todos os termos aditivos, comunicados, respostas de requerimentos, recursos ou qualquer demanda, bem como locais, horário de prova e convocações para qualquer ato relacionado a este processo seletivo, serão publicados no endereço eletrônico: www.funjab.ufsc.br/pmfsamu

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A participação no presente Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

5.2 A inscrição somente poderá ser efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, no período de 11 de novembro de 2011 até as 18h00min do dia 30 de novembro de 2011.

5.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 12, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente processo seletivo.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o cargo de Técnico de Enfermagem - SAMU, e ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos para o cargo de Motorista - Condutor de Veículo de Urgência - SAMU.

5.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e de eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do processo seletivo: www.funjab.ufsc.br/pmfsamu dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

Acessar o site www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, no período de 11 de novembro de 2011 até as 18h00min do dia 30 de novembro de 2011.

a) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

b) Conferir atentamente os dados informados;

c) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

d) Imprimir o Boleto Bancário;

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o Boleto Bancário, até o dia 30 de novembro de 2011. Esse pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de autoatendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação na referida data).

5.6 O candidato que não observar rigorosamente o estabelecido no item 5.5 não terá sua inscrição efetivada.

5.7 Não serão aceitos pagamentos através de depósito e/ou transferência bancária.

5.8 A inscrição no Processo Seletivo, somente será efetivada após a FUNJAB ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

5.9 Os valores da taxa de inscrição para este Processo Seletivo são:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos com exigência de nível médio;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos com exigência de nível fundamental;

5.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados informados e pelo correto preenchimento dos requerimentos, formulários e/ou documentos exigidos para inscrição e realização das provas desse processo seletivo.

5.11 A FUNJAB e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas técnicas de qualquer natureza que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

5.12 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar, informar ou apresentar documento que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

5.13 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

5.14 Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo estabelecido.

5.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

5.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

5.17 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando a necessidade de tais condições à FUNJAB.

5.17.1 O laudo deverá ser entregue diretamente na FUNJAB.

5.19 O laudo de que trata o item 5.17 não se constitui em requerimento para concorrer a vagas reservadas para pessoa com necessidade especial.

5.20 Todos os cargos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

5.21 O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

5.22 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 21 de novembro de 2011, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível no site www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

5.23 Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.24 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 25 de novembro de 2011, no site www.funjab.ufsc.br/pmfsamu.

5.25 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estabelecido no item 5.5 deste Edital.

6. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste processo seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras.

6.2 Para cada 9 (nove) candidatos chamados para um determinado cargo de um determinado local, será convocado 1 (um) candidato da listagem de pessoas com necessidades especiais, conforme legislação vigente.

6.3 Será considerada necessidade especial somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal Nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal Nº 7.853/1989.

6.4 Para a inscrição no processo seletivo, a pessoa portadora de necessidade especial deverá declarar sua necessidade especial e assinalar a sua condição, no espaço apropriado constante do requerimento de inscrição e, se necessário, requerer as condições especiais que necessita para realizar a prova, conforme especificado nos itens 5.17 e 5.18.

6.5 O candidato com deficiência visual parcial deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada.

6.6 O candidato portador de necessidade especial, mesmo que não necessite de condições especiais para realizar a prova, deverá encaminhar, dentro do período de inscrições, laudo médico atestando tal necessidade à FUNJAB.

6.6.1 O laudo deverá ser entregue diretamente na FUNJAB.

6.7 A declaração de necessidade especial, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da necessidade especial física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

6.8 O candidato portador de necessidade especial submeter-se-á, quando convocado, a exame perante junta médica oficial, que verificará a existência da necessidade especial declarada no requerimento de inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

6.9 A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a pessoas com necessidade especial e será homologada como candidato não portador de necessidade especial.

6.10 O candidato portador de necessidade especial participará deste processo seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e/ou classificados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação, em listas próprias.

6.12 Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, será ela preenchida por candidato, não portador de necessidade especial, observada a ordem de classificação.

6.13 O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial, não considerado portador de necessidade especial pela junta médica, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de necessidade especial.

6.14 Se a necessidade especial for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Todos os candidatos que tiverem sua inscrição deferida terão disponibilizada a "Confirmação da Inscrição" - contendo os dados informados na inscrição e o local onde o candidato realizará as provas, a partir de 07 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico do processo seletivo www.funjab.ufsc.br/pmfsamu

7.1.2 Constatada alguma informação incorreta nos dados constantes da Confirmação da Inscrição, o candidato deverá encaminhar solicitação de correção (contendo número de inscrição, informação a ser corrigida e assinatura) por meio do FAX Nº (48) 3721-9655, até o dia 09 de dezembro de 2011.

7.1.3 As solicitações de correção serão atendidas de acordo com a viabilidade operacional. Os candidatos devem certificar-se do atendimento ou não das correções solicitadas e rever a confirmação da inscrição no dia 14 de dezembro de 2011.

7.2 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição preliminarmente indeferida estará disponível no endereço eletrônico do processo seletivo www.funjab.ufsc.br/pmfsamu a partir do dia 07 de dezembro de 2011.

7.2.1 Os candidatos com inscrição preliminarmente indeferida deverão entrar em contato com a FUNJAB, por meio do telefone (48) 3721-9655, até as 18h00min do dia 09 de dezembro de 2011. Após essa data o indeferimento será definitivo.

8. DA PROVA DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O presente processo seletivo terá uma única etapa para todos os cargos, constituída por uma prova escrita do tipo múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

8.2. A prova escrita será realizada no dia 18 de dezembro de 2011, com abertura dos portões de acesso aos locais de prova às 13h00min e fechamento destes portões de acesso às 13h45min.

8.3 A prova terá início às 14h00min e terá duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

8.4 Os locais de realização da prova, serão divulgadas no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, a partir do dia 07 de dezembro de 2011.

8.4.1 Não será permitido a qualquer candidato realizar a prova fora das dependências definidas pela FUNJAB.

8.5 Os candidatos não poderão ingressar nos locais da prova após as 13h45min, independentemente dos motivos alegados.

8.6 A prova escrita será composta de 40 (quarenta questões) de múltipla-escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas (de "A" a "E"), das quais uma única será correta.

8.7 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do processo seletivo, ANEXO 1 deste Edital, divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais com 10 (dez) questões e;

b) Conhecimentos Específicos com 30 (trinta) questões.

8.8 As questões de Conhecimentos Gerais versarão sobre: a) Português - 10 questões;

8.9 As questões de Conhecimentos Gerais terão peso 3 (três) no cálculo da nota da prova escrita.

8.10 As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre os assuntos relacionados ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme especificado no anexo 1 e sobre o Sistema Único de Saúde - SUS.

8.11 As questões de Conhecimentos Específicos da prova escrita terão peso 7 (sete) no cálculo da nota da prova escrita.

8.12 O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta devidamente identificado.

8.13 O candidato compromete-se, antes de iniciar a resolução da prova, a conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

8.14 As letras correspondentes às respostas assinaladas, das questões de múltipla escolha da prova escrita, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul.

8.15 O cartão-resposta não será substituído em caso de erro ou qualquer dano causado pelo candidato.

8.16 A prova escrita objetiva será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e/ou documento hábil para registro de respostas, sendo que qualquer marcação nele feita é nula e não será considerada, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

8.17 A FUNJAB não devolverá ou fornecerá cópia do caderno de respostas utilizado pelo candidato.

8.18 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar o documento de identidade original com foto e no prazo de validade informado no requerimento de inscrição.

8.19 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.20 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.21 Caso no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias da data da prova.

8.22 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

8.23 O candidato declara estar ciente que a simples posse de qualquer material, aparelho ou equipamento não autorizado, na sala de prova, corredores ou sanitários, mesmo que desligado ou inoperante, durante o período de realização da prova, implicará na sua eliminação do processo seletivo e na atribuição de nota zero à prova.

8.24 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser deixados a frente da sala, antes do início da prova. Serão acondicionados em embalagens plásticas e deverão ser solicitados ao fiscal pelo candidato, ao saírem da sala onde realizaram a prova.

8.25 A FUNJAB recomenda que os candidatos não levem para o local de prova qualquer material não autorizado e não assume qualquer responsabilidade por sua avaria ou desaparecimento.

8.26 O candidato declara estar ciente e concordar que a FUNJAB, por meio de seus prepostos, se necessário, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

8.27 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

8.28 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável e capaz juridicamente pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração normal da prova.

8.29 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

8.31 Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente.

8.32 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta assinado e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente excluído do processo seletivo.

8.33 Será atribuída nota O (zero) às questões:

a) Cujas respostas contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) Que contenham mais de uma resposta assinalada;

c) Que não contenham resposta assinalada no cartão-resposta;

d) Que sejam preenchidas fora das especificações contidas no cartão-resposta;

e) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

8.34 É terminantemente proibido fumar nas dependências do processo seletivo, no período de realização das provas.

8.35 É terminantemente proibido o uso de alimentos nas salas de provas do processo seletivo, durante o período de realização das provas.

8.36 É permitido o uso de bebidas não alcoólicas, durante a realização das provas, desde que acondicionadas em embalagens transparentes e sem rótulos, ou quaisquer informações.

8.37 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FUNJAB não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos.

8.38 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova serão publicados no endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, a partir das 20h do dia da realização da prova.

8.39 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.

8.40 Será considerado aprovado no processo seletivo, o candidato que obter nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na prova escrita.

8.41 A nota da prova escrita será o resultado da aplicação da fórmula abaixo, com arredondamento na segunda casa decimal após a vírgula:

NEP = { [ ( NACG/10 ) * 3 ] + [ ( NACE / 30 ) * 7 ] }

NPE = NOTA DA PROVA ESCRITA.

NACG = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NACE = NÚMERO DE ACERTOS DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com a nota da prova escrita, expressa com 2 (duas) casas decimais, com arredondamento na segunda casa decimal após a vírgula.

9.2 Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com necessidade especial; a segunda, somente a pontuação desses últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

9.3 Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

9.4 Para os candidatos que não estão amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

b) Tiver idade mais avançada.

10. DO RESULTADO

10.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado por meio do endereço eletrônico www.funjab.ufsc.br/pmfsamu, a partir do dia 30 de dezembro de 2011.

10.2 O resultado do processo seletivo, será homologado pelo Secretário Municipal de Saúde de Florianópolis e publicado no endereço eletrônico do processo seletivo.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso quanto:

a) Ao deferimento das inscrições;

b) Ao gabarito provisório e ao conteúdo da prova escrita;

c) Ao resultado final do processo seletivo.

11.2 Os recursos deverão ser elaborados conforme modelo constante no site do processo seletivo www.funjab.ufsc.br/pmfsamu e encaminhados pelo candidato, até 2 (dois) dias úteis após a publicação da confirmação das inscrições, do gabarito provisório e do resultado final do processo seletivo.

11.2.1 Os recursos deverão ser enviados para a FUNJAB via FAX, dentro do prazo estabelecido no item anterior.

11.2.2 Recursos referentes ao gabarito provisório e ao conteúdo da prova escrita, deverão ser interpostos separadamente por questão.

11.3 Os recursos deverão ser fundamentados, com argumentação lógica e consistente.

11.4 A decisão dos recursos exarada pela comissão do processo seletivo da FUNJAB é irrecorrível na esfera administrativa.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

11.6 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com as instruções publicadas, serão indeferidos.

11.7 As respostas aos recorrentes serão publicadas no endereço eletrônico do processo seletivo sendo que, para dela tomar conhecimento, o candidato deverá digitar o número do seu CPF e número da sua inscrição neste processo seletivo.

11.8 Examinados os recursos, será publicado o gabarito definitivo a partir do dia 30 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico do processo seletivo.

11.9 Constatado erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será corrigido no gabarito definitivo.

11.10 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

12. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 O candidato aprovado e classificado será convocado através de correspondência do Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, enviada por meio de Carta Registrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento.

12.2 O candidato que não se apresentar na data, local e horário estabelecido conforme convocação descrita no subitem 12.1, será excluído deste Processo Seletivo, com exceção dos casos de ausência justificada para tratamento de saúde, situação em que o candidato ou seu representante legal deverá protocolar, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama, requerimento junto ao Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.

12.3 O candidato deverá entrar em efetivo exercício no prazo máximo de 10 dias úteis da data de convocação.

12.4 O candidato que não entrar em exercício no prazo estabelecido no item 12.3 será eliminado do presente Processo Seletivo.

12.5 Os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados na carta registrada enviada para que seja feita a admissão, observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

12.6 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de inserção sem Concurso Público no Quadro da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

13. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1 Delega-se competência à FUNJAB para:

a) Receber as taxas de inscrições;

b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) Elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

d) Proceder à avaliação da prova escrita;

e) Apreciar os recursos previstos no item 11 deste edital;

f) Emitir relatórios de classificação final dos candidatos;

g) Prestar informações sobre o processo seletivo dentro de sua competência;

h) Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

14. DO FORO JUDICIAL

14.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital, é o da Comarca da Capital Florianópolis/SC.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Processo Seletivo será válido por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

15.2 Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na posse quando convocado.

15.3 Será excluído do processo seletivo, por ato da FUNJAB, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) Negar-se a fazer a identificação datiloscópica quando solicitado pela coordenação local do processo seletivo;

f) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital.

g) Fizer, em qualquer fase, documento ou declaração, falsa ou inexata;

h) Não mantiver atualizado o seu endereço. Em caso de alteração do endereço informado na inscrição, o candidato deverá encaminhar documento ou comparecer a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto ao Departamento de Administração de Pessoal, à Av. Professor Henrique da Silva Fontes, Nº 6100 - Trindade - Florianópolis, ou através do e-mail: rhsaude@pmf.sc.gov.br, indicando seu cargo, número de inscrição, número do RG e CPF e o novo endereço, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

15.4 A FUNJAB não devolverá nem fornecerá cópia dos documentos e requerimentos entregues pelos candidatos.

15.5 Os horários constantes no presente Edital se referem ao Horário Oficial de Brasília, disponível no site http://pcdshol.on.br.

15.6 O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, disponível no endereço eletrônico http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude e no endereço eletrônico do processo seletivo: www.funjab.ufsc.br/pmfsamu

15.7 Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pelas Comissões do Processo Seletivo da FUNJAB e da Secretaria Municipal de Saúde.

Florianópolis, 10 de novembro de 2011.

JOÃO JOSÉ CANDIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
EMENTAS

I - NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

Atendimento em trauma e Atendimento clínico de urgência; Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.048, de 05 de novembro de 2002; Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011.

II - NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: MOTORISTA - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA - SAMU

CONHECIMENTOS GERAIS (10 QUESTÕES)

LÍNGUA PORTUGUESA: Texto: compreensão das ideias principais e secundárias de textos verbais e não verbais (textos em linguagem escrita ou visual). Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Gramática: Ortografia. Acentuação gráfica. Concordância verbal e nominal. Pontuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (30 QUESTÕES)

Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.048, de 05 de novembro de 2002; Portaria do Ministério da Saúde Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011; Legislação de trânsito: Regras gerais para a circulação de veículos; Os sinais de trânsito, segurança e velocidade; Registro e licenciamento de veículos.

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 004/2011

Edital

Atividade

Data

4.5

Prazo de inscrição (requerimento)

11/11/2011 a 30/11/2011

5.22

Isenção de inscrição (requerimento)

11/11/2011 a 21/11/2011

5.24

Isenção de inscrição (resultado)

25/11/2011

7.1

Confirmação das inscrições

07/12/2011

8.7

Divulgação dos Locais de prova

07/12/2011

8.2

Dia da prova

18/12/2011

11.8

Gabarito definitivo

30/12/2011

10.1

Resultado Final

30/12/2011

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS E DAS ATIVIDADES REQUERIDAS

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAMU

Requisitos: Maior de 18 (dezoito) anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria/Ministério da Saúde Nº 2.048, de 05/11/2002.

Descrição sumária das atribuições: Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel; atuar na intervenção conservadora no atendimento do paciente; realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

CARGO: MOTORISTA - SAMU - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

Requisitos: Maior de 21 (vinte e um) anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); habilitação profissional para conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário como veículos terrestres; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria/Ministério da Saúde Nº 2.048, de 05/11/2002, bem como para a re-certificação periódica.

Descrição sumária das atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.