Prefeitura de Flores da Cunha - RS

Notícia:   Prefeitura de Flores da Cunha - RS oferece vagas para cadastro de reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES DA CUNHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2011

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2011

O Município de Flores da Cunha, representado pelo seu Prefeito Ernani Heberle, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a vista do contido no art. 198, § 4º da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação deste edital, as inscrições do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento dos empregos públicos, em conformidade com as Leis Municipal n°39/2007 adiante relacionados, pelo regime celetista e demais regramentos pertinentes, além do estatuído neste edital, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público será composto de provas objetivas para provimento dos empregos descritos no quadro abaixo:

1.1 QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód

Empregos*

Escolaridade Exigida e Outros Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário
R$

01

Agente Comunitário de Sáude - UBS - Nova roma

Ensino Fundamental Completo

CR

40h

771,12

02

Agente Comunitário de Sáude UBS - Hildebrando Cardoso Pereira

Ensino Fundamental Completo

CR

40h

771,12

03

Agente Comunitário de Sáude - UBS - São Gotardo

Ensino Fundamental Completo

CR

40h

771,12

04

Auxiliar de Saúde Bucal (ASD)

Ensino Fundamental Completo - Habilitação legal para exercício da função e registro no CRO

CR

40h

939,85

* Os candidatos aos empregos de Agente Comunitário, deverão residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

01/12/2011

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br.

02/12/2011 a 26/12/2011

PUBLICAÇÃO DOS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS NO SITE www.fundatec.org.br

09/12/2011

Último dia para entrega do Laudo Médico dos Portadores de Deficiência

27/12/2011

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

27/12/2011

Lista Preliminar de Inscritos

30/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

02, 03 e 04/01/2012

Resultado da Homologação das Inscrições, Densidade de Inscritos por emprego e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

06/01/2012

Edital com Data, Horário e Locais de Provas

06/01/2012

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL) - MANHÃ

15/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

16/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

17,18 e 19/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos27/01/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais27/01/2012
Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-objetivas30/01/2012
Disponibilização das Grades de Respostas no site da Fundatec30/01/2012 a 01/03/2012
Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares31/01, 01 e 03/02/2012
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas07/02/2012
Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-objetivas07/02/2012
Edital de Realização de Sorteio Público07/02/2012
Sorteio Público (se houver)10/02/2012
Classificação Final na prova teórica objetiva para Homologação dos Cargos14/02/2012

Obs.: Todas as publicações serão realizadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e www.floresdacunha.com.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. Todas as etapas do Concurso serão executadas no Município de Flores da Cunha/RS. É de inteira responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Provável

Turno

Empregos

15/01/2012

Manhã

TODOS

1.4 ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1. Agente Comunitário De Saúde

Sintética: Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

Genéricas: Realização do cadastramento das famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida da comunidade; demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais.

1.4.2. Auxiliar de Saúde Bucal (ASD)

1.1 Atribuições Comuns aos Profissionais de Saúde Bucal no PSF:

a) participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;

b) identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;

c) estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo- preventivas em saúde bucal;

d) executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

e) organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Saúde da Família e do plano de saúde municipal;

f) sensibilizar as famílias para a importância da Saúde Bucal na manutenção da Saúde;

g) programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

Auxiliar de Saúde Bucal

a) participar de todas atividades descritas no item 1.1

b) organizar e executar atividades de higiene bucal;

c) processar filme radiográfico;

d) preparar o paciente para o atendimento;

e) auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;

f) manipular materiais de uso odontológico;

g) selecionar moldeiras;

h) preparar modelos em gesso;

i) registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

j) executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;

k) realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

l) aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

m) desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;

n) realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;

o) adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

Os candidatos aprovados preencherão as vagas descritas neste Edital e os demais aprovados no emprego formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 DA VALIDADE

Este Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado em jornal de circulação do Município de Flores da Cunha, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Município de Flores da Cunha.

2.3 DE RESERVAS DE COTAS

2.3.1 DO CADASTRO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.3.1.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21.12.1999.

2.3.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, original ou cópia autenticada,, que deverá ser encaminhado para a FUNDATEC, via SEDEX, para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia determinado no cronograma de execução. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 01/12/2010 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e enviar por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.1.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova.

2.3.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos empregos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

2.3.1.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.1.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.1.7 O candidato, aprovado na prova teórico-objetiva, que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1 A Fundatec e o MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, em Porto Alegre e no Museu Municipal, sito Av. 25 de Julho, nº 1608, Centro, em Flores da Cunha, no horário de atendimento ao público.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 01/2011 do MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2011.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 23 horas e 59 minutos do dia último dia previsto no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado em agencias bancárias, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento. Não serão aceitos pagamentos efetuados após esta data.

3.3.2 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.6 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no mural da Prefeitura dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7 DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

O valor da taxa de inscrição para todos os empregos é de R$ 51,20.

3.8 DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2011 do MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do emprego, conforme especificado nos itens 1.1 e 1.4 deste Edital.

3.8.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de emprego não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.8.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do emprego para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.8.6 A opção pelo emprego deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vetada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.7 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.8 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.9 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e de outros requisitos exigidos.

3.8.10 Na hipótese de pagamento em duplicidade da mesma inscrição, a devolução terá os descontos de custas bancárias e será feito exclusivamente na sede da FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, mediante solicitação escrita circunstanciando o pedido. Será feito o agendamento do pagamento.

3.8.11 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico, original ou cópia autenticada, que o justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão do Concurso examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de condições especiais para a realização da prova de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação até o dia determinado no cronograma de execução, durante a realização da prova, levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.9 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.9.1 Nacionalidade brasileira ou portuguesa. Em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

3.9.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.9.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a admissão.

3.9.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o emprego, quando da admissão.

3.9.5 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público.

3.9.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.10 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.10.1 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos pelo site www.fundatec.org.br em Homologação das Inscrições - Lista Preliminar, conforme cronograma.

3.10.2 Da não homologação da inscrição, cabe recurso, que deverá ser dirigido em formulário à Comissão de Concursos Públicos da FUNDATEC, formulado no prazo máximo determinado no cronograma de por Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br.

3.10.3 Nova lista de homologados dará ciência do deferimento dos candidatos que tiveram sua homologação aceita, em Homologação das Inscrições - Lista Oficial, conforme cronograma de execução.

3.10.4 Serão indeferidos os pedidos de inscrições como portador de deficiência, dos candidatos que não apresentarem o atestado médico conforme previsto nos itens 2.3.1.2.

4 DAS PROVAS

4.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Poderá ser passível de responsabilidade por crime o candidato que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

5 DA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os empregos será realizada no município de Flores da Cunha/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução será feita em mural da Prefeitura, na FUNDATEC e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 08 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão Executiva do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for considerado favorável pela Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo Público em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de (01) uma hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada, no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer outros aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol, manta e luvas.

5.8. Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 01 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 03h (três horas). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso Processo Seletivo da FUNDATEC e do MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

6. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

6.2. Para todos os empregos o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.3. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.4 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

6.5 Os candidatos aprovados para emprego de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

6.5.1.Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem, cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários - Módulo I, conceito A ou B, ou freqüência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas.

7 DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO GABARITO E NOTA DA PROVA TEORICA­OBJETIVA

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e das notas preliminares da prova terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2. Os recursos e pedidos de revisão poderão ser dirigidos somente por formulário eletrônico que estará disponível no site www.fundatec.org.br.

7.3 O candidato poderá usar formulário eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 23 horas e 59 minutos do 3º dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste item.

7.3.1 Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.3.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.4 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos neste item.

7.5 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

7.6 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.7 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.8 A Banca Examinadora da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec, constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, até um dia útil após a divulgação do Gabarito Oficial Definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.10 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.11 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.org.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

7.12 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré‑requisito para a classificação do candidato em todos os empregos.

8.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por emprego, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens.

8.3 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.4 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei, e:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Informática.

8.4.1 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

8.5 A Homologação Final deste processo seletivo implica na classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva. Os candidatos somente poderão exercer as atividades após a convocação e aprovação no curso introdutório, conforme determinado no item 6.4.

8.6 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

9 DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS

9.1 O MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, de acordo com as respectivas ordens de classificação e cotas na medida de suas necessidades. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação.

9.2. O provimento do emprego dar-se-á conforme as necessidades do Município de Flores da Cunha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3. Para o provimento do emprego, deverão ser apresentados os documentos que comprovem os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, gozar das prerrogativas contidas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) possuir idade mínima de 18 anos;

e) possuir a escolaridade e titulação exigida para o emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, estando em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) ter boa saúde física e mental, verificada através de inspeção realizada pelo órgão competente do Município,

h) os candidatos aprovados e classificados considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo admissional.

i) entregar duas fotos 3x4, cópia do documento de identidade, do CPF, do PIS ou PASEP e Declaração de Bens;

j) preencher os requisitos previstos para cada emprego, descritos no item 1.1 desse Edital; apresentar a habilitação específica e atender aos pré-requisitos exigidos para o exercício do emprego no qual se inscreveu, que deverão estar concluídos na data da convocação pela Instituição;

9.4 Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço por meio da entrega de cópias de contas de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Agente Comunitário de Saúde, ou Declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado desde a data de publicação do Edital do Processo Seletivo Público, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado, com assinatura reconhecida em Cartório.

9.5. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos públicos.

9.6. A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na instituição na data da admissão.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal e nos sites www.fundatec.org.br e www.floresdacunha.com.br.

10.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

10.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.4 O MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

10.5 Será eliminado o candidato que for apanhado em flagrante utilizando-se de materiais não permitidos ou utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova.

10.6 O candidato convocado pelo MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA, que não comparecer no prazo estipulado, estará excluído do Processo Seletivo Público.

10.7 O candidato convocado por Edital publicado em Jornal de circulação no Município de Flores da Cunha e no painel de avisos da sede da Prefeitura Municipal, deverá apresentar-se e entregar os documentos necessários conforme solicitado pela instituição ou solicitar prorrogação por escrito e por igual período, prazo máximo de 10 dias a contar da publicação.

10.8 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Processo Seletivo, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

10.9 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Flores da Cunha, RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Concurso Público do MUNICÍPIO DE FLORES DA CUNHA.

11. ANEXOS

11.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS MICROÁREAS.

c) Anexo III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Flores da Cunha, 01 de dezembro de 2011.

Ernani Heberle
Prefeito Municipal de Flores da Cunha

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Emprego

Componentes das Provas/Caráter (*)

N° de Questões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nível Fundamental

Língua Portuguesa (C)

Matemática (C)

Legislação (C)

15

15

10

2,50

2,50

2,50

-

-

-

20

50,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS MICROÁREAS.

UBS NOVA ROMA

MICROÁREA 27 URBANA:
N° RUA, ESTRADA, LOCALIDADE: Bairro Nova Roma: - QUADRA n° 1030, Ruas Antônio Soldatelli, beco J; - QUADRA n° 1040, Ruas Antônio Soldatelli, beco G; - QUADRA n° 1050, Ruas Antônio Soldatelli, das Rosas; - QUADRA n° 1060, Ruas Antônio Soldatelli, beco G; - QUADRA n° 1090, Ruas Antônio Soldatelli, beco F; - QUADRA n° 1100, Ruas Antônio Soldatelli, beco F, das Rosas.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 111. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 388,5.

MICROÁREA 28 URBANA:
N° RUA, ESTRADA, LOCALIDADE: Bairro Nova Roma: - QUADRA n° 1350, 1400, 1500, 1600, 1700, R. Rosas; - QUADRA n° 1390, Rua das Violetas, dos Cravos, das Rosas; - QUADRA n° 1360, Rua dos Cravos, das Violetas, das Rosas; - QUADRA n° 1450, Rua dos Cravos, das Violetas, das Rosas; - QUADRA n° 1455, R ua dos Jasmins, dos Cravos, das Violetas, das Rosas; - QUADRA n° 1550, Rua dos Jasmins, das Margaridas, beco B, das Rosas; - QUADRA n° 1650, Rua das Dálias, das Margaridas, das Rosas; - QUADRA n° 1675, Rua das Dálias, das Margaridas, beco A; - QUADRA n° 1750, Rua das Dálias, das Margaridas, das Rosas.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 130. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 455.

MICROÁREA 29 URBANA:
N° RUA, ESTRADA, LOCALIDADE: Bairro Nova Roma: - QUADRA n° 1900, Rua das Margaridas, beco K, beco A; - QUADRA n° 2200, Rua das Margaridas, beco M, beco K; - QUADRA n° 2205, Rua das Margaridas, beco M; - QUADRA n° 2240, Rua das Margaridas, Ernesto Fiametti; - QUADRA n° 2250, Rua Ernesto Fiametti.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 116. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 406.

MICROÁREA 36 RURAL:
N° RUA, ESTRADA, LOCALIDADE: - Estrada Santa Líbera, casa 01 à 18; - Travessão Diogo dos Santos, casa 19 à 32; - Travessão Salgado, casa 33 à 53; - Estrada Camping, casa 54 à 88.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 113. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 395,5.

MICROÁREA 37 RURAL:
N° RUA, ESTRADA, LOCALIDADE: - Estrada Monte Bérico, casa 01 à 32; - Estrada Monte Bérico, casa 33 à 48; - Estrada Monte Bérico, casa 49 à 88; - Estrada Vinhos Scopel, casa 89 à 94.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 122. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 427.

UBS HILDEBRANDO CARDOSO PEREIRA

MICROÁREA 30 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: Bairro Monte Belo: - QUADRA n° 358, Rua Faixa de Domínio, Araucárias, João Paulo II; - QUADRA n° 359, Rua Faixa de Domínio, Araucárias, João Paulo II; - QUADRA n° 360, Rua Araucárias, dos Louros, João Paulo II; - QUADRA n° 361, Rua Araucárias, dos Louros, João Paulo II; - QUADRA n° 362, Rua dos Louros, das Figueiras, João Paulo II; - QUADRA n° 363, Rua dos Louros, das Figueiras, João Paulo II, - QUADRA n° 364, Rua das Figueiras, dos Coqueiros, João Paulo II; - QUADRA n° 365, Rua das Figueiras, dos Coqueiros, João Paulo II; - QUADRA n° 366, Rua das Quaresmas, dos Coqueiros, João Paulo II; - QUADRA n° 367, Rua das Quaresmas, dos Coqueiros, João Paulo II; - QUADRA n° 368, Rua dos Jacarandás, das Quaresmas, João Paulo II; - QUADRA n° 369, Rua dos Jacarandás, das Quaresmas, João Paulo II; - QUADRA n° 370, Rua dos Jacarandás, dos Cedros, João Paulo II; - QUADRA n° 371, Rua dos Jacarandás, dos Cedros, João Paulo II; - QUADRA n° 372, Rua dos Cedros, Imbuias, Anjicos; - QUADRA n° 373, Rua dos Cedors, Imbuias, Anjicos, João Paulo II; - QUADRA n° 375, Rua dos Cedros, área Verde, João Paulo II; - QUADRA n° 374, Rua das Goiabeiras, Anjicos, João Paulo II; - QUADRA n° 376, Rua das Goiabeiras, dos Jatobás, João Paulo II; - QUADRA n° 377, Rua dos Jatobás, dos Jaborandis, João Paulo II; - QUADRA n° 378, Rua dos Jaborandis, das Canelas, João Paulo II; - QUADRA n° 379, Rua das Canelas, das Castanheiras, João Paulo II; - QUADRA n° 380, Rua das Canelas, das Castanheiras, João Paulo II; - QUADRA n° 381, Rua dos Carvalhos, das Castanheiras; - QUADRA n° 382, Rua dos Carvalhos, das Castanheiras, João Paulo II; - QUADRA n° 383, Rua das Corticeiras, das Castanheiras, João Paulo II; - QUADRA n° 384, Rua das Corticeiras, das Castanheiras.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 93. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 325,5.

MICROÁREA 31 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: Bairro São Cristóvão: - QUADRA n° 01, Rua Prolongamento 25 de Julho, São Cristóvão; - QUADRA n° 02, Rua da Olaria, São Cristóvão; - QUADRA n° 03, Rua Prolongamento 25 de Julho, Estrada Velha, São Cristóvão; - QUADRA n° 04, Rua Indústria de Móveis Francescatto, Santa Bárbara, da Olaria, beco B, São Cristóvão; - QUADRA n° 05, Rua Indústria de Móveis Francescatto, Santa Bárbara, beco B, da Olaria; - QUADRA n° 06, Rua Indústria de Móveis Francescatto, Santa Bárbara, beco A; - QUADRA n° 07, Rua Santa Bárbara, São Cristóvão; - QUADRA n° 08, Rua Prolongamento 25 de Julho, Estrada Velha, São Cristóvão; - QUADRA n° 09, Rua Prolongamento 25 de Julho, Travessa Garibaldi; - QUADRA n° 10, Rua Prolongamento 25 de Julho, do Português.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 154. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 539.

MICROÁREA 32 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: - QUADRA n° 411, Rua doa Araçás, das Cerejeiras, dos Guabijús; - QUADRA n° 413, Rua dos Pessegueiros, das Pitangueiras, das Cerejeiras, dos Guabijús; - QUADRA n° 415, Rua das Palmeiras, dos Limoeiros, das Pitangueiras, dos Guabijús; - QUADRA n° 416, Rua dos Araçás, das Palmeiras, das Laranjeiras; - QUADRA n° 420, Rua das Palmeiras, das Laranjeiras; - QUADRA n° 421, Rua das Palmeiras, dos Limoeiros, das Laranjeiras; - QUADRA n° 422, Rua das Palmeiras, dos Limoeiros.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 138. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 483.

MICROÁREA 33 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: - QUADRA n° 0425, Rua RS 122, Butiás; - Quadra n° 0426, Rua RS 122, Butiás; - QUADRA n° 0427, Rua Palmeiras, Acácias, Ipês; - QUADRA n° 0428, Rua Butiás, Palmeiras, Pereiras; - QUADRA n° 0429/0430, Rua Palmeiras, Pereiras; - QUADRA n° 0431/0433, Rua Ipês, Acácias, Primaveras; - QUADRA n° 0432, Rua Ipês, Acácias, Primaveras, Ciprestes; - QUADRA n° 0407, Rua Raimundo Matana.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 147. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 514,5.

MICROÁREA 34 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: Bairro Pérola I e São Pedro: - QUADRA n° 0424, Rua Ipês, Acácias, Ciprestes; QUADRA n° 0420, Rua Ciprestes; - QUADRA n° 0400, Rua Maria Sandi Zanandréa; - QUADRA n° 0401, Rua Ângelo Giusti, José Biazus, Maria Sandi Zanandréa; - QUADRA n° 0402, Rua Ângelo Giusti, José Biazus, Maria Sandi Zanandréa; - QUADRA n° 0406, Rua Maria Sandi Zanandréa; - QUADRA n° 0434, Rua Primaveras, Ciprestes; - QUADRA n° 0408, Rua Raimundo Matana, José Biazus, Maria Sandi Zanandréa; - QUADRA n° 0403, Rua Ângelo Giusti, José Biazus, Francisco Grizza; - QUADRA n° 0404, Rua Ângelo Giusti, José Biazus, Francisco Grizza; - QUADRA n° 0405, Rua Francisco Grizza; - QUADRA n° 0409, Rua Raimundo Matana, José Biazus, Francisco Grizza; - QUADRA n° 0410, Rua Raimundo Matana, Francisco Grizza.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 159. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 556,5.

MICROÁREA 35 URBANA:
N° DAS QUADRAS E RESPECTIVAS RUAS: Bairro Boa Vista: - QUADRA n° 436, Rua 03 e 02; - QUADRA n° 437, Rua 03 e 02; - QUADRA n° 438, Rua 01 e 02; - QUADRA n° 439, Rua 01; - QUADRA n° 510, Rua 02; - QUADRA n° 516, Rua 01 e 02; - QUADRA n° 519, Rua 01; - QUADRA n° 412, Rua dos Guabijús; - QUADRA n° 414, Rua das Pitangueiras, dos Guabijús; - QUADRA n° 417/436, Rua dos Araçás; - QUADRA n° 418, Rua dos Araçás, das Tangerinas, das Laranjeiras; - QUADRA n° 419, Rua das Palmeiras, das Tangerinas, das Laranjeiras.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 87. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 304,5.

UBS SÃO GOTARDO

MICROÁREA 40:
NOME DA RUA: - Rua Milano (da Estrada Velha até a Rua Rimini); - Rua Bologna (da Rua Rimini até a propriedade Honorino Zamboni); - Estrada Velha (do trevo de São Cristóvão até a Rua Milano); - Rua Modena (da Rua Rimini até o final); - Rua Rimini (da Rua Bologna até o final); - Rua Capri (da Rua Modena até o final).
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 120. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 393.

MICROÁREA 41:
NOME DA RUA: - Rua Bologna (da Rua Rimini até o final); - Rua Rimini (da Rua Bologna até Rua Milano); - Rua Firenze (da Rua Bologna até a Rua Milano); - Rua Pésaro (da Rua Milano até Rua Bologna); - Rua Torino (da Rua Modena até a Rua Milano); - Rua Bérgamo (da Rua Milano até a Rua Cremona); - Rua Milano (da Rua Rimini até a RS 122); - Rua Cremona (da área verde até o final); - Rua Lucca; - Rua Pisa; - Rua Asti; - Rua Pescara (da área verde até a área verde); - Rua Siena; - Rua Pescara (da área verde até a RS 122); - Rua Mônaco; - Rua Gênova.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 97. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 308.

MICROÁREA 42:
NOME DA RUA: - Rua Triste (da Rua 5 de Maio até o final); - Rua sem nome (da Rua Trieste até o final); - Rua 5 de Maio (da divisa com Caxias do Sul até a Rua Alessandria); - Rua sem nome (da Rua 5 de Maio até o final); - Rua Vaticano; - Rua Parma; - Rua Beluno; - Rua Alessandria (da empresa TKA até a Rua Bolzano); - Rua Udine; - Rua Bréscia; - Rua Rovigo; - Rua Pádova; - Rua Bolzano (da Rua Udine até a Rua Alessandria).
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 147. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 480.

MICROÁREA 43:
NOME DA RUA: - Linha 60 (da Vinícola Galiotto até a divisa com Caxias do Sul); - Rua Bolzano ( da Rua Udine até o final); - Rua Mantova; - Rua Trento; - Rua Veneza.
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 139. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 418.

MICROÁREA 44:
NOME DA RUA: - Rua Alessandria (da empresa TKA até o final); - Rua Treviso; - Rua sem nome (da Rua Treviso até a Rua Alessandria); - Rua sem nome (paralela a RS 122 até o trevo da Transportadora Cavalli); - Rua sem nome (da Rua Alessandria até o final); - RS 122 (da Rua Pescara até o trevo da Transportadora Cavalli).
N° ESTIMADO DE FAMÍLIAS: 95. N° ESTIMADO DE PESSOAS: 306.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: ___________________ Município/Órgão: _________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Emprego: ___________________________________________

Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, conforme disposto neste Edital.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________,_____ de ________de 20__.

___________________________________________
Assinatura do Candidato