Prefeitura de Florânia - RN

Notícia:   Prefeitura de Florânia - RN divulga suspensão do PSS nº. 001/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

Estabelece normas para recrutamento, seleção em cadastro de reserva e contratação, em regime de designação temporária, de profissionais para atuar em diversas áreas em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Florânia/RN.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORANIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Experiência e Títulos destinado à contratação de servidores públicos em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal Nº 715/2013, por um período de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: 01 - Fonoaudiólogo

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Fonoaudiologia

Regime de trabalho

20 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 02 - Farmacêutico

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 03 - Agente Comunitário de Saúde

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Médio Completo.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 04 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

03

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO: 05 - Nutricionista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação em Nutrição

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 06 - Professor de Matemática

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação/Licenciatura em Matemática.

Regime de trabalho

30 horas

Vencimento

R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)

 

CARGO: 07 - Professor de Educação Física

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Graduação/Licenciatura em Educação Física

Regime de trabalho

30 horas

Vencimento

R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)

 

CARGO: 08 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

07

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto.

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 09 - Vigia

Nº de Vagas/reserva

04

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 10 - Motorista habilitação "D"

Nº de Vagas/reserva

05

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

CARGO: 11 - Calceteiro

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 12 - Gari

Nº de Vagas/reserva

05

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 13 - Tratorista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO: 14 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

02

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

 

CARGO: 15 - Vigia

Nº de Vagas/reserva

02

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGO: 16 - Tratorista

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

CARGO: 17 - Auxiliar de Serviços Gerais

Nº de Vagas/reserva

01

Escolaridade/requisito

Nível Fundamental Incompleto

Regime de trabalho

40 horas

Vencimento

R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Cópia da carteira de identidade/RG, CPF e comprovante de residência;

2.2. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos (para critério de desempate);

2.3. Comprovante de grau de escolaridade (diploma e/ou declaração emitida por instituição regulamentar de ensino).

2.4 Todos os candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a inscrição no referido conselho de classe.

2.5 Entregar no ato da inscrição:

2.5.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;

2.5.2 Curriculum Vitaeacompanhado das cópias dos respectivos títulos e comprovantes de experiência profissional, todos dentro de envelope.

3. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

3.1. Período: de 25/02/2013 a 26/02/2013

3.2. Horário: das 13:00 às 17:00 horas.

3.3. Local: Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Prof. Edil Medeiros, SN, Florânia/RN. (antigo Casulo)

3.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito.

3.5. No caso de inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do candidato.

3.6. A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social/RN no período e horário estabelecidos nos item 3.1 e 3.2.

3.7. A efetivação da inscrição se dará após o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

3.8. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.9. O candidato, no ato da inscrição, deverá fazer a entrega de toda a documentação exigida no edital, não podendo fazer juntada após a entrega da ficha de inscrição.

3.10. Não poderão candidatar-se a esse processo seletivo, servidores públicos do quadro efetivo e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1. Para cargos de nível superior e nível médio:

4.1.1 Experiência profissional na área objeto da seleção atribuindo-se 10,0 (dez) pontos para cada ano de exercício profissional;

4.1.2. Participação em congressos, palestras, simpósios e formação continuada na área objeto da seleção, atribuindo-se 3,0 (três) pontos para cada evento, no máximo de 10 (DEZ) comprovantes.

4.1.3. As notas acima serão somadas e obtida a nota final.

4.2. Para cargos de nível fundamental incompleto (ASG, Vigia, Calceteiro e Gari,):

4.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção atribuindo-se 10,0 (dez) pontos para cada ano de exercício profissional;

4.3 Para cargos de nível fundamental incompleto (Motorista "D" e Tratorista)

4.3.1 Experiência profissional na área objeto da seleção atribuindo-se 10,0 (dez) pontos para cada ano de exercício profissional;

4.3.2 Prova prática a ser realizada pelo candidato e julgada pela comissão nomeada pelo Prefeito Municipal composta de no mínimo 03 (três) servidores do município que possuam carteira de habilitação com categoria igual ou superior a "D" (exceto para o cargo de tratorista).

4.3.3. As notas acima serão somadas e obtida a nota final.

Parágrafo Único. Para todos os cargos a experiência deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, termos de contratos firmados com a administração pública direta ou indireta ou Certidão de tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final dos candidatos será feita com base no somatório dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

5.2. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

I. Maior experiência profissional devidamente comprovada;

II. Maior pontuação em títulos;

III. O candidato mais idoso;

IV. Maior número de filhos.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

I. Do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo, e;

II. Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração do município.

6.3. As etapas do Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e ciência aos interessados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

7.2. Compete à Comissão:

I. Deferir ou indeferir as inscrições;

II. Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;

III. Aplicar, corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;

IV. Examinar os títulos ecurriculum Vitaedos candidatos;

V. Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção;

VI. Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

7.3. A lista de inscrições deferidas, indeferidas e a classificação dos candidatos será disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, em local visível e publicada no Diário Oficial do Município.

7.4. Os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista "D" com inscrições deferidas, depois de esgotados os recursos serão convocados para prova prática através de publicação de lista no Diário Oficial do Município (Femurn).

8. DA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 - Os candidatos classificados serão admitidos conforme as necessidades da administração pública municipal, desde que estejam de acordo com as seguintes exigências:

a) Ter sido classificado no processo seletivo simplificado;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da admissão;

c) Comprovar que está apto para o exercício das atribuições do encargo;

8.2 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

8.3 Apresentar a seguinte documentação original com suas respectivas cópias:

- Cédula de Identidade;

- Cadastro de Pessoas Físicas;

- Titulo de Eleitor e Comprovante de quitação eleitoral;

- Comprovante de residência;

- Certificado de reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

- Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D" (se for o caso);

- Cartão PIS/PASEP;

- Certidão de Casamento (se for o caso);

- Certidão de nascimento de filhos (se for o caso);

- Declaração de não acumulação de consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88;

- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;

- Laudo médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade física e mental;

- Certidão negativas de tributos federais, estaduais e municipais;

- Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação (se for o caso)

8.4. Na hipótese de o candidato convocado não comparecer dentro do prazo estipulado no ato da convocação, será imediatamente desclassificado.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste edital.

9.2. Fica proibida a contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos entes federativos da união, salvo aqueles de acumulação pela permissão constitucional.

9.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.

9.4. Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária.

9.5. As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.

9.6. O Resultado final será divulgado até o dia 05 de março de 2013 e publicado no mural da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Fermurn).

Em Florânia/RN, 19 de fevereiro de 2013.

JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal