Prefeitura de Fernandópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Fernandópolis - SP está com 10 vagas abertas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

A Prefeitura Municipal de Fernandópolis, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Luis Vilar de Siqueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Função Pública neste Município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Objeto deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação de classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Fernandópolis, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

1.4. O Regime Jurídico dos empregos oferecidos neste Edital será de acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em observação ao Decreto Municipal nº 6.592 de 11 de junho de 2012.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

2 - DO OBJETO E CARACTERIZAÇÃO DO FUNÇÃO

2.1 - O processo seletivo visa preenchimento de funções públicas para atuação no município de Fernandópolis.

2.2. Quadro de Função:

Função Pública

Vencimento

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Valor de Inscrição

Médico Veterinário

R$ 1.248,66

01

40

Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no respectivo órgão de classe.

R$ 25,00

Agente de Vetores

R$ 889,93

09

40

Ensino Fundamental Completo

R$ 15,00

2.3 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser contratados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

2.4 - A contratação não implica em estabilidade no serviço público.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.1.6. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.1.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

3.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Processo Seletivo 01/2012 - Fernandópolis/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

3.2.2. Período para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 28 de junho de 2012 até ás 22h do dia 29 de junho de 2012.

3.3. São condições de inscrição.

3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2. Ser maior de 18 anos;

3.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

3.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

3.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de funções, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

3.6. Compete à empresa organizadora do Processo Seletivo o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

3.7. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Prefeitura Municipal, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação do resultado.

3.8. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

3.9. O boleto de pagamento, devidamente pago e com a respectiva autenticação bancária, servirá como comprovante de inscrição. Este comprovante deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.10. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

3.11. O candidato portador de deficiência poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

3.11.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA - LTDA.

3.11.2. O candidato portador de deficiência deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital), acompanhada do Laudo Médico, para: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Ltda., situada na Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester - Fernandópolis - SP CEP:15600-000 das 8h às 11h ou das 13h às 17h.

3.11.3. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 3.11.2. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

3.11.4. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 3.11. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, não terá atendida a condição especial para realização das provas.

3.11.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (anexo a este Edital).

3.11.6. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

4. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

4.1. Médico Veterinário

Planejar e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à saúde pública; proceder a profilaxia, diagnósticos e tratamentos de doenças animais, nocivas à saúde; elaborar e executar atividades relacionadas ao PPI/ECD; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal; proceder o controle de zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; assessorar campanhas educativas no campo da saúde pública; interagir como setor de fiscalização municipal no que tange à fiscalização sanitária; executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Chefia imediata, inerentes ao PPI/ECD.

4.2. Agente de Vetores

Atribuições: Visitas de rotina casa a casa, que consiste na realização de visita para vistoria a todos os imóveis da área urbana e aglomerados rurais, com periodicidade definida (02 meses), orientando moradores e proprietários de imóveis sobre a dengue e cuidados necessários para evitar criadouros de Aedes Aegypti. Controle mecânico (retirada de todos os recipientes que possam acumular água) existentes dentro e fora das edificações e terrenos baldios, colocando-os em sacos plásticos para serem recolhidos pelo serviço de coleta de lixo existente no município. Tratar quimicamente recipientes que não oferecem condições de serem retirados. Tratar com produtos alternativos em recipientes com pequena quantidade de água; bloqueio de Controle de Criadouros, que consiste na visita para vistoria e controle de criadouros, da área definida conforme O desenvolvimento é a gente que faz norma técnica, em função da notificação de caso suspeito ou confirmado de Dengue ou Febre Amarela (trabalho realizado em 09 quadras para casos suspeitos de Dengue e 25 quadras para casos positivos); atendimento à Notificações, que consiste na visita para vistoria e controle de criadouros em quadras definidas pelo setor, em casos de reclamações dos munícipes sobre a existência de mosquitos em seus imóveis (Aedes ou Culex), realizando o trabalho em sua quadra ou demais quadras se necessário. Avaliação de Densidade Larvária, que consiste na avaliação dos níveis de infestação de uma área geográfica, num dado momento, vistoriando e pesquisando recipientes em busca de larvas, com coleta das mesmas, quando do seu encontro, para envio das amostras à SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias), ponde as mesmas serão identificadas como sendo ou não larvas do mosquito Aedes Aegypti, possibilitando assim as estimativas de índices como, Predial e de Breteau. Essa atividade é realizada geralmente a cada 2 (dois) meses; Arrastão, que consiste na visita para vistoria do imóvel, controle mecânico de criadouros (retiradas de recipientes dos quintais) e orientação aos responsáveis em todos os imóveis de uma determinada área durante um curto espaço de tempo (recomenda-se no máximo um mês para todo o município). Dependendo da situação epidemiológica do município (município com transmissão de dengue), está também indicado o uso complementar de tratamento químico com larvicida, em imóveis com problemas para eliminação de larvas; Bloqueio - Nebulização, que consiste na aplicação de inseticida de casa em casa com nebulizador portátil, a ultra baixo volume - UBV, em qualquer tipo de imóvel, inclusive pontos estratégicos e imóveis especiais de área definida conforme norma técnica, em função da notificação de caso suspeito ou confirmado de Dengue ou Febre Amarela, inclui o rescaldo de controle de criadouros e o registro de presença de recipientes com larvas. Imóveis Especiais (Edificações de Grande Porte), que consiste na visita a I.E.S. para vistoria do imóvel, pesquisa larvária, orientação aos responsáveis pela zeladoria e realização de ações de controle do vetor; Pontos Estratégicos, que consiste na pesquisa larvária (vistoria, busca de larvas e coleta das mesmas quando do seu encontro) e em ações de controle do vetor em imóveis cadastrados após avaliação realizada pelo setor como Pontos Estratégicos. Tem como finalidades principais, realizar: - 02 (duas) visitas por mês a todos os pontos estratégicos cadastrados; - controle mecânico (retirada de recipientes que possam acumular água); - controle químico, 1ª visita - pontos acima de 1.000 recipientes em condições de acúmulo de água; - aplicação do inseticida; Manejo ambiental, que consiste na orientação da poda de árvores, eliminação de matérias orgânica do solo e de vegetação em quintais e jardins (peridomicilio), praças, parques públicos e terrenos baldios a fim de reduzir a quantidade de matérias orgânicas e locais sombreados, que forneça condições favoráveis para o estabelecimento de criadouros do vetor (flebotomínios); Controle químico aplicação de inseticida no intra e peridomicilio com bomba de compressão prévia; Contensão de animais, prática para manejo com animais domésticos (cães e gatos) para imobilização na realização da coleta de sangue para inquérito sorológico; Realizar Diagamb que é a avaliação das condições sanitárias dos imóveis e cadastro de cães e gatos do município.

5 - DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo será composto de prova de:

a) 10 Questões de Língua Portuguesa;

b) 10 Questões de Conhecimentos Gerais;

c) 10 Questões de Específicas.

5.2. As provas poderão ser desenvolvidas em forma de testes, dissertação, perguntas escritas, práticas ou prático-orais, avaliação psicológica de acordo com o que for estabelecido pela Administração Municipal.

5.3. A prova de seleção realizar-se-á no dia 03 de julho de 2012, na EMEF KOEI ARAKAKI situada à Avenida Rubens Padilha Meato nº 783 - Jardim Paraiso, Fernandópolis - SP. A prova terá duração de 2 (duas) horas e se iniciará as 20 (vinte) horas, o candidato deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.4. A prova será composta de 30 (trinta) questões com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma atende as condições da questão.

5.5. A classificação final obedecerá a média ponderada dos pontos obtidos pelo candidato.

5.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.7. O candidato que não atingir o mínimo de 05 (cinco) pontos será desclassificado do processo.

5.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

5.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria - Ltda. (www.personacapacitacao.com.br), no prazo mínimo de 48 horas após o dia da prova.

5.11. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Conhecimentos Gerais

De acordo com as Leis Municipais 3.853 e 3.854 de 26 de agosto de 2011:

História do Município de Fernandópolis - Livro "Fernandópolis - Nossa História, Nossa Gente". Disponível em: Livraria e Papelaria Bom Jesus, Rua Rio Grande do Sul, nº 1328 - Fone: (17) 3442- 6077 / 3442-3188; Agência Caiçara, Rua Brasil, nº 2055 - Fone: (17) 3442-4255; Biblioteca Pública Municipal, Av. Milton Terra Verdi, nº 420 - Fone: (17) 3462-6153.

Lei Orgânica do Município de Fernandópolis. Disponível em: www.camarafernandopolis.sp.gov.br e www.fernandopolis.sp.gov.br e Biblioteca Pública Municipal, Av. Milton Terra Verdi, nº 420 - Fone: (17) 3462-6153.

Conhecimentos Específicos

Médico Veterinário

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da Salmoneloses; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de eqüinos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina t úmida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico -químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análise s de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

Agente de Vetores

Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. 4ª edição. Brasília (FUNASA / Centro Nacional de Epidemiologia/ Ministério da Saúde). 1998 Diretrizes e Bases da Implantação do SUS/ Política Nacional de Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil. Cap. Saúde ( Leis n 8080 de 19.09.1990 e n 8142 de 28.09.1990) BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor - Manual de Normas Técnicas. 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde. 2001 BRASIL. Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde. GUIA DE Vigilância Epidemiológica. 5ª edição. Brasília / Ministério da Saúde 2002 BRASIL. Ministério da Saúde/ Manual de dengue - Vigilância epidemiológica e atenção ao doente. 2ª edição Brasília: DEOPE: 1996 Endereços Eletrônicos: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde www.funasa.gov.br (Página disponibilizada pelo Ministério da Saúde abordando aspectos diversos sobre dengue (situação epidemiológica atual, prevenção e controle; diretrizes técnicas do Programa Nacional de Controle da Dengue: capacitação de profissionais. Prevenção e controle da febre amarela, malária. Prevenção e controle de doenças no Brasil)).

7.1. Período das inscrições: De 28 de junho de 2012 a 29 de junho de 2012.

7.2. Aplicação da Prova: 03 de julho de 2012.

8 - DAS NORMAS

8.1. O candidato deverá chegar ao local da prova, com no mínimo trinta minutos de antecedência do horário designado, munido de cédula de identidade, cartão de protocolo, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

8.2. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer prova, importará na eliminação do candidato.

8.4. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação com outro candidato, uso de telefones celulares, bips ou qualquer outro meio de comunicação com o mundo exterior e calculadoras. Reserva-se a Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo o direito de excluir do recinto e eliminar da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas e estabelecer outros critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Se ocorrer igualdade na classificação final, proceder-se-á o desempate segundo os seguintes critérios:

I - Maior idade;

II - Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

III - Maior número de acertos em Língua Portuguesa;

IV - Ser o candidato casado (a) ou ter união estável;

V - Sorteio Público.

9.2. Das decisões da Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo caberá recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, nos seguintes prazos:

Recurso a respeito de questões ou resultados do Gabarito: 01 (um) dia útil, contados da divulgação dos gabaritos e cadernos de questões.

Recurso a respeito da somatória dos pontos obtidos pelo candidato: 01 (um) dia útil, contados da divulgação da classificação final.

9.2.1. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 9.2., No Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, situada Rua Bahia, 1264, Centro Fernandópolis, SP- CEP:15.600-000, Fernandópolis, Estado de São Paulo, das 8h00min às 11h ou das 12h30min às 17h00min.

9.2.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Edital nº. 01/2012;

b) Referência do motivo do recurso, exemplo: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Função para o qual o candidato está concorrendo.

9.2.3. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.4. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 9.1. deste Edital.

9.2.5. O candidato deverá usar o modelo de formulário para recurso, anexo a este Edital.

9.3. O Processo Seletivo se ampara DECRETO MUNICIPAL Nº 6.592 - DE 11 DE JUNHO DE 2012. A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do Artigo 216, VII e Parágrafo 1º, III, da Lei Complementar 01/92.

9.4. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo estabelecido no Edital de Convocação, para comparecer junto a Prefeitura Municipal de Fernandópolis. A convocação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato de sua aprovação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

9.5. Para efeito de sua admissão, fica o candidato aprovado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o emprego, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem o serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei". Documentos estes que devem ser entregues na data estabelecida no Edital de Convocação.

9.6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo a ser constituída pelo prefeito de Fernandópolis, através de Portaria.

10. - DA DIVULGAÇÃO

10.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Edital resumido será publicado no Jornal "Diário Regional" de circulação Regional, e o Edital na Integra, será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernandópolis e no endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

10.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Jornal "Diário Regional", Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fernandópolis e no endereço eletrônico: www.personacapacitacao.com.br.

10.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

10.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao processo seletivo nos termos dispostos nos itens 10.1. a 10.4. deste Edital.

Fernandópolis - SP, 28 de junho de 2012.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIS VILAR DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

________________, ______ de _______________ de 2012

À PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo - Processo Seletivo- Edital nº 01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Emprego:

Nº. da questão recorrida:

Resposta do gabarito oficial:

Resposta do candidato:

 

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Atenciosamente,
________________________________
(assinatura do candidato)

MODELO DE FORMULÁRIO PARA

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

_________________, ______ de _______________ de 2012.

À PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Processo Seletivo Edital nº. 01/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS - SP.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Emprego:

 

Descrição da deficiência:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

 

Necessidade especial para a realização da prova:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________

Atenciosamente,

________________________________
(assinatura do candidato)