Prefeitura de Fernandes Pinheiro - PR

Notícia:   Prefeitura de Fernandes Pinheiro - PR abre seleção com 10 vagas docentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL CONCURSO 001/2013

EDITAL Nº PSS 01/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FERNANDES PINHEIRO - PARANÁ

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, THAIS PADILHA GOY, no uso de suas atribuições legais, em especial, o disposto no na Lei Municipal nº. 001/2013, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para preenchimento, em caráter temporário e excepcional interesse público, de vagas de Professores(as) da Rede Pública Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro - PR, regido na forma constante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas destinadas visam atender as necessidades temporárias e excepcional interesse público nas funções-atividades de Professor da Rede Municipal de Ensino de Fernandes Pinheiro - Paraná.

2. DAS VAGAS

2.1. Ficam abertas 7 (sete) vagas de professores e 3 (três) vagas de Professor de Educação Física.

3. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado para Professores será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Fernandes Pinheiro, através de uma Comissão de Coordenação Geral, que organizará, coordenará, fiscalizará e decidirá os assuntos relacionados ao certame.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas no Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Fernandes Pinheiro, situada na Rua Remis João Loss, nº 600, na data de 21 de março de 2013, nos horários das 09:00h às 12:00h.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3. São requisitos para participar do Processo Seletivo Simplificado:

I - Ser brasileiro;

II - Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); e eleitorais e;

III - Possuir habilitação nos termos da legislação vigente.

4.4. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. A seleção de que trata este Edital destinará a contratação imediata para candidatos(as) com formação do Ensino Médio Completo na modalidade formação docentes (magistério ou normal) ou licenciatura plena em pedagogia, para o cargo de professor; e licenciatura em educação física para professor de educação física, objetivando suprir eventuais carências nas unidades escolares do município.

5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar, em via originais e copias autenticadas juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida- formulário de acordo com o Anexo I, os seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS;

III - Documento militar, para homens;

IV - CPF;

V - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

VI - 01(uma) fotografia 3x4 recente e de frente do(a) candidato(a);

VII - Comprovante de escolaridade de acordo com o Anexo III - diploma/certificado ou certidão de conclusão; e

VIII - indicar a escola onde pretende concorrer a vaga, podendo concorrer a somente uma escola, conforme disponibilizados no Anexo I deste edital.

IX - Comprovante de residência atualizado.

5.1.1. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida sem emendas e/ou rasuras, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas, ficando a Coordenação Geral no direito de excluí-lo da Seleção, caso comprove a não veracidade dos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma.

5.1.2. O(A) candidato(a) deverá entregar fotocópias nítidas com a apresentação da documentação original para conferência ou entregar fotocópias autenticadas.

5.1.3. No ato da inscrição será entregue ao(à) candidato(a) o comprovante de requerimento de sua inscrição na seleção do local.

5.1.4. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.2. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do(a) candidato(a) e apresentação de identidade do(a) procurado(a).

5.3. O(A) candidato(a) inscrito(a) por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) procurador(a) na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1. A carga horária do(a) professor(a) será de 20h/s (vinte horas semanais).

6.2. A carga horária prevista no item 6.1 poderá ser ampliada em razão da necessidade administrativa, ajustando-se a remuneração proporcional ao vencimento base e carga horária a ser cumprida.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1. A remuneração será o valor constante na tabela vigente de vencimentos dos professores efetivos, segundo habilitação/formação, que será reajustado na data de reajuste dos(as) Professores(as) Efetivos do Magistério de Fernandes Pinheiro.

8. DAS PROVAS

8.1. A seleção será efetuada através de uma prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a tabela em Anexo IV.

8.2. A documentação será analisada, no dia da inscrição, no horário de 09h às 12h horas, no Plenário da Câmara de Vereadores de Fernandes Pinheiro, situada na Rua Remis João Loss, Centro, nº 600, Fernandes Pinheiro / Pr.

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A classificação dos(as) candidatos(as) será realizada pela ordem decrescente, segundo pontuação obtida do Anexo IV referente aos títulos e observada a vaga identificada no ato da inscrição.

9.2. Para critério de desempate entre os(as) candidatos(as) será observado o seguinte:

I - será dada preferência aos(às) candidatos(as) que tiver a maior idade;

9.3. Não será fornecido ao(à) candidato(a) documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, o resultado final homologado.

10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1. Será excluído da seleção o(a) candidato(a) que:

I - não apresentar o documento verdadeiro ou apresentar qualquer documento falso;

II - não participar da prova escrita; e

III - descumprir qualquer das instruções contidas neste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberão os seguintes recursos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), após divulgação:

I - do indeferimento da inscrição;

II - do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

11.2. O recurso sobre o resultado final da seleção será apreciado pela Comissão Geral.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

12.2. Para ser contratado(a) o(a) candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I - ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;

II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, no ato da contratação; e

III- possuir disponibilidade de horário para atendimento da demanda a que tiver concorrido.

12.3. O(A) candidato(a) deverá apresentar declaração que é possuidor de disponibilidade de horário para efeito de contratação.

12.4. Será considerado desistente o(a) candidato(a), que convocado(a) deixar de comparecer no prazo a ser fixado.

12.5. A contratação dar-se-á por 09 (nove) meses, de acordo com o Termo de Contrato.

12.6. O contrato poderá ser renovado de acordo com a necessidade administrativa.

12.7. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos(às) portadores(as) de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor(a).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A divulgação dos atos e resultados decorrentes deste Processo de Seleção Simplificado para Professores serão realizados por meio das emissoras locais de rádio, jornais regionais, no site http://www.fernandespinheiro.pr.gov.br, mediante afixação na sede da Prefeitura Municipal de Fernandes Pinheiro, situada na Rua Remis João Loss, nº. 600, Fernandes Pinheiro, Paraná;

13.2. A classificação do(a) candidato(a) não implicará na obrigatoriedade de sua contratação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação proceder a convocação para preenchimento das vagas de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo contratados imediatamente os candidatos qualificados para as vagas disponibilizadas no Anexo I deste edital.

13.3. O(A) candidato(a) classificado(a) obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais junto à Secretaria Municipal da Educação, ficando a SME isenta de qualquer responsabilidade pela não contratação devido a impossibilidade de comunicação com o(a) candidato(a).

13.4. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar do ato de homologação.

13.5. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Geral.

THAIS PADILHA GOY
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

- A QUE SE REFERE O EDITAL Nº 01/2012 Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores(as) da Rede Municipal de Ensino

Professor de Educação Física

Escola Municipal Bituva dos Machados

01 (uma) vaga

Manhã

Escola Municipal Costa e Silva

01 (uma) vaga

Manhã

Escola Municipal Genny S. Kuller

01 (uma) vaga

Tarde

Professor

Escola Municipal Bituva dos Machados

03 (três)

Manhã

Escola Municipal Genny S. Kuller

03 (três)

Tarde

Escola Municipal Floresval Ferreira

01 (uma)

Manhã

ANEXO III

- A QUE SE REFERE O EDITAL Nº. 01/2012 (Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores(as) da Rede Municipal de Ensino)

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA POR ÁREAS

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

PROFESSOR

Ensino Médio Completo na modalidade normal na formação de docentes ou licenciatura na área de pedagogia

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PARA PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL Escolaridade (É obrigatório informar uma das opções)

Títulos

Documentos para comprovação

Pontos

Até o máximo

a) Licenciatura plena em pedagogia com habilitação em educação infantil ou séries iniciais

Diploma ou certidão ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, (UNIVERSIDADE), devidamente credenciada

70

70

b) Licenciatura plena em pedagogia

65

c) Curso de magistério ou de formação de docente em nível médio

Diploma ou certificado de conclusão de curso de magistério ou formação de docentes, do nível médio acompanhada do histórico escolar.

30

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de curso de pós graduação completo (lato sensu ou stricto sensu) na área da educação

Certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior IES, devidamente credenciada

5 pontos por curso (quantidade máxima de 3 cursos)

15

Outro curso superior diferente do utilizado como requisito de escolaridade

Diploma ou certidão ou certificado de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar emitido por instituição de ensino superior IES, devidamente credenciada.

5 pontos por curso (quantidade máxima de 3 cursos)

15

TOTAL 100

TABELA DE TÍTULOS PARA AVALIAÇÃO PARA EDUCAÇÃO FÍSICA Escolaridade (É obrigatório informar uma das opções)

Títulos

Documentos para comprovação

Pontos

Ate o máximo

a) Licenciatura plena em educação física.

Diploma ou certidão ou certificado de conclusão de curso, acompanhado de histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, (UNIVERSIDADE), devidamente credenciada

70

70

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Certificado de curso de pós graduação completo (lato sensu ou stricto sensu) na área da educação

Certificado ou certidão de conclusão de curso, acompanhado de respectivo histórico escolar, emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada

5 pontos por curso (quantidade máxima de 3 cursos)

15

Outro curso superior diferente do utilizado como requisito de escolaridade

Diploma ou certidão ou certificado de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar emitido por instituição de ensino superior - IES, devidamente credenciada.

5 pontos por curso (quantidade máxima de 3 cursos)

15

TOTAL

100