Prefeitura de Fartura - SP

Notícia:   Prefeitura de Fartura - SP retifica Concurso Público com 48 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Prefeitura Municipal de Fartura, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Hamilton Cesar Bortotti, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 04/09, de 26 de março de 2009, da Lei Complementar nº 05/09, de 26 de março de 2009, da Lei Complementar nº 08/14, de 29 de abril de 2014, e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais, Anexo I, Anexo II e Anexo III, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO CARGO PÚBLICO

1 - O concurso destina-se ao provimento efetivo dos cargos públicos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2 - Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE CULTURAL

01

T3 -A1

992,72

40 h

40,00

Ensino Médio completo

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

AGENTE OPERACIONAL

08

T4 -A1

661,82 (724,00)

40 h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (25 q)

Matemática (25 q)

Prática

ARQUITETO

01

T1 -A9

2.516,17

40 h

45,00

Curso superior completo em arquitetura e inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

ASSISTENTE SOCIAL

03

T1 -A4

2.335,67

30 h

45,00

Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

COVEIRO

03

T4 -A3

681,82 (724,00)

40 h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (25 q)

Matemática (25 q)

DENTISTA

01

T1 -A6

2.406,26

20 h

45,00

Curso Superior em Odontologia e Registro no CRO

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

DESENHISTA

01

T2 -A1

1.489,09

40 h

40,00

Ensino médio completo, curso técnico em edificações, inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, carteira nacional de habilitação e conhecimentos de informática - nível de usuário, especialmente em CAD - desenho assistido por computador e planilhas eletrônicas

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

ELETRICISTA

01

T4 -A10

756,71

40 h

35,00

Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante de Eletricista

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

ENFERMEIRO

02

T1 -A5

2.370,69

30 h

45,00

Curso Superior em Enfermagem Registro no COREN

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

04

T1 -B9

3.145,80

40 h

45,00

Curso Superior em Enfermagem Registro no COREN

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

FISIOTERAPEUTA

01

T1 -A4

2.335,67

30 h

45,00

Curso Superior em Fisioterapia e inscrição no órgão de classe correspondente

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

FONOAUDIÓLOGO

01

T1 -A4

2.335,67

30 h

45,00

Curso Superior em Fonoaudiologia e inscrição no CRF - Conselho Regional de Fonoaudiologia

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO CLÍNICO GERAL

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO DO TRABALHO

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

01

T1 -A10

2.553,92

40 h

45,00

Curso superior completo em Medicina, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO PEDIATRA

01

T1 -A10

2.553,92

20 h

45,00

Ensino Superior na área e Registro de Médico no CREMESP com Especialização na área

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

MÉDICO VETERINÁRIO

01

T1 -A10

2.553,92

40 h

45,00

Curso superior em Medicina Veterinária, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

OPERADOR DE MÁQUINAS

03

T4 -A10

756,72

40 h

35,00

Ensino Fundamental completo e CNH categoria "D"

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Específicos (20 q)

Prática

PEDREIRO

03

T4 -A10

756,72

40 h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

PSICÓLOGO

02

T1 -A4

2.335,67

30 h

45,00

Curso superior em Psicologia e Registro no Conselho de classe

Português (15 q)

Conhecimentos Específicos (25 q)

Títulos

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

T2 -A3

1.534,10

40 h

40,00

Ensino Médio completo, curso Técnico em Contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

T2 -A5

1.580,47

40 h

40,00

Ensino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

01

T2 -A5

1.580,47

40 h

40,00

Ensino Médio completo, curso profissionalizante de Técnico em Segurança do Trabalho e registro no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Português (15 q)

Matemática (15 q)

Conhecimentos Gerais (5 q)

Conhecimentos Específicos (15 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As atribuições dos cargos estão fixadas na Lei Complementar nº 05/09, de 26 de março de 2009 e na Lei Complementar nº 08/14, de 29 de abril de 2014, que constam no Anexo III deste edital.

3 - O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 04/09, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fartura, combinada com a Lei Complementar nº 05/09, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração direta e indireta do Município de Fartura.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 12 a 23 de maio de 2014, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, localizada à Rua Samuel de Oliveira, nº 77, na cidade de Fartura - SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, exceto para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA, que a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior, já será exigida no ato da prova (08/06/2014);

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 12/05/2014 até às 16:00h do dia 23/05/2014, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 - Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 23/05/2014, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 12 a 23 de maio de 2014 não estará inscrito no Concurso Público.

3.10 - No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550 -000), até o dia 23 de maio de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, na cidade de Fartura - SP, na data de 08 de junho de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

8 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 - Caberá a Comissão Examinadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 3 (três) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar nº 04/09, de 26 de março de 2009.

9.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.2 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência, que deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

9.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

11 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15 - Será permitido número livre de inscrições, entretanto a Prefeitura Municipal e a CEMAT não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e/ou quaisquer outras atividades, especialmente referentes aos itens 1 e 2 do Capítulo IV deste edital.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Agente Operacional e Operador de Máquinas, que será realizada, oportunamente, em 2ª fase;

1.3 - Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico de Saúde da Família, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Veterinário e Psicólogo, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia.

3 - A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1ª fase - prova escrita, em quantidade correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas dos respectivos cargos de Agente Operacional e Operador de Máquinas, conforme tabela do Capítulo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

3.1 - A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático indicado nos Anexos I, II e III deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e, no caso do Operador de Máquinas, também, da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.3 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Fartura - SP, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, localizado à Rua Belgrave Teixeira de Carvalho, nº 150, na data de 08 de junho de 2014 (domingo), no horário com início às 9h00 (nove horas), EXCETO para os cargos de AGENTE OPERACIONAL, ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO CLÍNICO GERAL que será no horário com início às 13h30min (treze horas e trinta minutos), no mesmo local e data.

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação do Edital de Notas e Classificação.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições do cargo pretendido.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4 - Para a entrega dos títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550 -000), até o dia 23 de maio de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. João Batista de Oliveira, na cidade de Fartura - SP, na data de 08 de junho de 2014 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação e somente para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico do Trabalho, Médico de Saúde da Família, Médico Ginecologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Veterinário e Psicólogo.

7 - Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8 - Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2.1 - Os quesitos a serem avaliados na prova prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para os cargos de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo.

6 - Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Fartura - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.1 - tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

8.2 - tiver maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

8.3 - tiver maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

8.4 - for casado ou convivente em união estável;

8.5 - for viúvo;

8.6 - for separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

8.7 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial da prova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota atribuída na prova, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e

confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3 - Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, podendo ser prorrogado a pedido, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 79, da Lei Complementar nº 04/99, de 26 de março de 2009.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do concurso.

5 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 96 da Lei Orgânica do Município.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a Comissão Municipal de Concursos Públicos e a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Fartura, bem como publicado o seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Fartura, 09 de maio de 2014.

HAMILTON CESAR BORTOTTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos: AGENTE OPERACIONAL; COVEIRO; ELETRICISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; PEDREIRO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3ª conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS GERAIS ELETRICISTA e PEDREIRO

­ Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ELETRICISTA

- Instalações Elétricas Prediais; - Instalações para Força Motriz;

- Transformadores; Motores Em Geral; Hidráulica;

- Circuitos de Iluminação; Cabines de Força;

- Chaves Estrela/Triângulo, Chaves Contactadoras, Seccionadoras;

- Comandos Elétricos. Aterramento e Pára-Raios; Redes de Eletrodutos;

- Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e Outros;

- Reparo e Conservação de Alternadores, Motor de Partida, Dínamo e Geradores;

- Operação de Aparelhos Carregadores de Baterias;

- Reparo de Reguladores de Voltagem, Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem.

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos.

­ Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

OPERADOR DE MÁQUINAS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

E, PROVA PRÁTICA a ser realizada, oportunamente, em 2ª fase.

PEDREIRO

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra; - Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

ENSINO MÉDIO

Cargos: AGENTE CULTURAL; DESENHISTA; TÉCNICO EM CONTABILIDADE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS GERAIS

- AGENTE CULTURAL

- DESENHISTA

- TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM e

- TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE CULTURAL

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Conhecimentos histórico, geográfico, turístico e cultural do Município de Fartura;

- Domínio Técnico de ferramentas de produção para os meios digitais, impressos e eletrônicos; planejamento, administração e execução de peças audiovisuais a serem gravadas em fitas magnéticas, CD-ROM's e DVD;

- Redigir mensagens radiofônicas, televisivas ou digitais, obedecendo as características próprias dos diferentes meios; captar imagens estáticas e ter noções sobre as técnicas de captação de imagens em movimento;

- Editar vídeos com possibilidades de saída para NTSC; entender conceitos de imagens bitmaps, vetoriais e gifs animados; tratar imagens digitais com programas específicos; usar recursos de animação;

- Emissora: estrutura de produção;

- Televisão: cinema, fotografia, teatro e literatura;

- Telejornalismo e reportagem;

- Técnicas: imagem, câmara eletrônica, configurações de equipamentos, linguagem televisual, iluminação básica, sonoplastia e captação sonora;

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Equipamentos de projeção de slides e retroprojeção;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

DESENHISTA

- Desenho técnico: arquitetônico, de instalações, de estrutura, de topografia. Mecânica de solos. Obras de terra. Técnicas construtivas (fundações, coberturas, etc.). Especificação de materiais. Drenagem. Cortes e aterros. Noções de pavimentação e vias públicas. Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

- Topografia geral: escalas, interpretação de plantas, cálculo de áreas.

- Instrumentos e ferramentas.

- Organização rural;

- Solo;

- Microbacia hidrográfica;

- Legislação rural e meio ambiente; Lei nº 12.651 de 2012 e alterações - Novo Código Florestal; - Conhecimentos em AutoCAD e SolidWorks;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169; - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Lei nº 4.320/64 - Contabilidade Pública;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações; Pregão - Lei 10.520/2002; - Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional. - Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

- Conceito Legal e Prevencional de Acidentes de Trabalho. Eliminação e Neutralização de Condições Inseguras de Trabalho. Orientação e Participação na Cipa. Vistoria e Inspeção nos Locais de Trabalho. Identificação de Riscos Ambientais, Através do "Mapa de Risco". Conhecimento de Técnicas Prevencionistas para Armazenagem, Movimentação, Transporte e Manuseio de Materiais. Escolha, Fiscalização e Controle de Epi's - Equipamentos de Proteção Individual. Conhecimento das Normas Regulamentadoras, da Portaria 3214/76 do Mtb e da Abnt. Supervisão e Participação nas Atividades de Combate a Incêndio e de Salvamento, assim como a manutenção rotineira das Instalações Contra Incêndio. Investigação e Análise de Acidente de Trabalho. Aparelhos de Medição Ambiental. Conhecimentos de Normas de Segurança em Instalações Elétricas e Vasos sob Pressão. Máquinas e Equipamentos. Obras de Construção, Demolição e Reparo. Condições Sanitárias e de Conforto Nos Locais de Trabalho.

- Conhecimentos de Primeiros Socorros.

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

ENSINO SUPERIOR

Cargos: ARQUITETO; ASSISTENTE SOCIAL; DENTISTA; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO DO TRABALHO; MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO VETERINÁRIO; PSICÓLOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ARQUITETO

Conceitos de áreas: construída, útil, utilizável, apoio, serviços, instalações, acesso, circulação e evacuação;

- Noções de topografia geral: escalas, interpretação de plantas, cálculo de áreas;

- Materiais e técnicas construtivas;

- Elaboração de orçamentos e laudos;

- Planejamento urbano;

- Projetos de urbanismo, arquitetura, paisagismo, arquitetura de interiores e comunicação visual;

- Desenho técnico: arquitetônico, de instalações, de estrutura, de topografia. Mecânica de solos. Obras de terra. Técnicas construtivas (fundações, coberturas, etc.). Especificação de materiais. Drenagem. Cortes e aterros. Noções de pavimentação e vias públicas. Ciência do ambiente e segurança do trabalho;

- Legislação rural e meio ambiente;

- Conhecimentos em AutoCAD e SolidWorks;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS e Windows; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Utilização de serviços (e-mail e web);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE SOCIAL

- Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

- História do Serviço Social;

- Serviço Social e formação do profissional;

- Metodologia do Serviço Social;

- Serviço Social e ética;

- A prática institucional do Serviço Social/análise institucional;

- A dimensão política da prática profissional;

- Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

- Pesquisa em Serviço Social;

- Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

- Planejamento;

- Serviço Social e interdisciplinaridade;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Assistência Social Brasileira; Descentralização e municipalização;

- Normas operacionais básicas e sistema de financiamento da assistência social;

- Do Sistema Único de Saúde - SUS; Do Programa Saúde da Família (PSF).

DENTISTA

- Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional; Do Sistema Único de Saúde - SUS; Do Programa Saúde da Família (PSF).

ENFERMEIRO e ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem: Nutrição e hidratação

Regulação térmica

Assepsia médica e cirúrgica

Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

Doenças de notificação compulsória

Conceitos

Medidas de controle das doenças transmissíveis Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde, Sistema Único de Saúde e do Programa Saúde da Família (PSF)

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

Traumatismo raquimedular Lesões torácidas

Choque

Traumatismo crânio encefálico Protocolo de crise hipertensiva Protocolo da reanimação cardirespiratória

O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

Atendimento ao queimado Trauma na gestação

Urgências na infância

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Facial e Cerebral; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down; - Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; - Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; - Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia; - Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia; - Conceito e Aplicação: Eletroterapia; - Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade;

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Do Sistema Único de Saúde. Do Programa de Saúde da Família. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

- Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiograma, ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvopatias: diagnóstico e tratamento. Miocardiopatias: diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas: diagnóstico e tratamento. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares.

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO DE SAÚDE DA FAMILIA

- Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS.

- Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória.

- Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia.

- Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarreias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

- Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

- Anemias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

- Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

- Transtornos depressivos e de Ansiedade

- Síndrome Demencial

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO DO TRABALHO

1. Conceitos Básicos em Saúde Ocupacional:

- Conceitos de dano ou agravo á saúde;

- Classificação do dano ou agravo á saúde;

- Acidente de Trabalho;

- Processo Saúde e Doença em saúde ocupacional;

- PCMSO, exames admissionais, demissionais e perícias.

2. Patologias do Trabalho relacionadas aos sistemas e aparelhos (conceito, diagnóstico, tratamento, prognóstico, intervenção em ambiente de trabalho e prevenção):

- Sistema Respiratório: Asma Ocupacional, Silicose, Doenças associadas ao asbesto,

Pneumocomicoses, Pneumunite por hipersensibilidade, Câncer Ocupacional do trato respiratório; - Dermatoses ocupacionais;

- Doenças do Sistema Músculo Esquelético - LER / DORT e outras;

- Sangue e Órgãos formadores;

- Sistema Imunológico;

- Sistema Nervoso;

- Psicopatologia e Psicodinâmica no trabalho;

- Aparelho Cardiovascular;

- Rins e Trato Urinário;

- Aparelho Digestivo;

- Órgãos do sentido - Audição;

- Efeitos do Trabalho sobre a reprodução.

Outras Patologias e Problemas e Específicos do Trabalho;

- Trabalho agrícola e sua relação com o processo saúde/doença;

- Trabalho em turnos e sua relação com o processo saúde/doença

- Trabalho em ambiente hiperbárico;

- Intoxicações exógenas agudas relacionadas ao trabalho;

- Relação ambiente de trabalho e doenças do trabalho;

- Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho.

- Inspeção de rotina e local de trabalho

- Estratégias de controle;

- Análise do processo de trabalho;

- Características de mão de obra.

Legislações em Saúde do Trabalhador e pertinentes ao SUS:

- Normas Regulamentadoras NR, da Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 7,9,15,16,17,18 e 24 e Normas Rurais NRR1 e NRR5) Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

- Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo II, seção II da Saúde, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Capítulo V - Do Meio Ambiente.

- Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho. - Código Sanitário do Estado de São Paulo, Título II - Saúde e Trabalho.

- Código de Saúde do Estado de São Paulo, 1995. Título I, Capítulo IV, Seção IV, dos Locais de Trabalho.

5. Legislação Previdenciária, Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, Instrução normativa nº 95 de 07 de outubro de 2003, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

6. Conceitos em epidemiologia descritiva e analítica.

7. Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

8. Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

MÉDICO GINECOLOGISTA

1. Do Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

2. Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

GINECOLOGIA

1. Consulta Ginecológica: anamnese e exame físico

2. Mecanismos de regulação do ciclo menstrual

3. Infecção genital: trato genital inferior

4. Dor pélvica crônica

5. Amenorréia: primária e secundária

6. Tensão pré-menstrual

7. Dismenorréia

8. Endometriose

9. Hemorragia uterina disfuncional

10. Distopia genital: prolápso uterino, retocele, enterocele e rotura perineal

11. Incontinência urinária

12. Doenças sexualmente transmissíveis: sífilis, gonorréia, clamídia, cancro mole, herpes genital, linfogranuloma venéreo, donovanose, papiloma vírus humano e AIDS

13. Climatério

14. Hiperprolactinemia

15. Colo uterino: propedêutica, patologias benignas, neoplasia intraepitelial do colo e câncer

16. Mama: propedêutica, alterações funcionais benignas, tumores benignos, câncer e infecções

17. Planejamento familiar

18. Atendimento à mulher vítima de violência sexual

OBSTETRÍCIA

1. Obstetrícia fisiológica:

Assistência pré-natal

Aspectos comportamentais e emocionais na puerperalidade

Fármacos na gravidez Vacinas na gestação

2. Síndromes hemorrágicas:

Hemorragias na primeira metade da gravidez

Hemorragias na segunda metade da gravidez

3. Patologias da gestação:

Hiperemese gravídica

Doença hipertensiva específica da gravidez (DHEG)

Doença hemolítica perinatal pelo fator Rh

Amniorrexe prematura

Restrição do crescimento intra-uterino

Gestação prolongada

Aspectos obstétricos da prematuridade

Óbito fetal

Gestação múltipla

Polidrâmnio, Oligoâmnio, Morte materna

4. Intercorrências clínicas na gravidez Sífilis

Rubéola

Toxoplasmose

Hepatites Virais

Hipertensão Arterial Crônica

Cardiopatias

Diabetes Mellitus

Infecção do Trato urinário

Anemias, Verminoses, Obesidade Acompanhamento da gestante HIV positivo

5. Intercorrências ginecológicas na gravidez

Vulvovaginites e Cervicites

Papilomavírus Humano (HPV)

Herpes Genital

Lesões precursoras do Carcinoma do Colo Uterino

6. Puerpério

Anticoncepção no puerpério

Aleitamento Materno - manejo clínico Inibição ou supressão de lactação Infecção puerperal

7. Propedêutica subsidiária

Ultrassonografia em obstetrícia Amniocentese - indicações e técnica

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

1. Exame subjetivo do olho

2. Exame objetivo do olho

3. Refração ocular

- Vícios de refração

- Diagnósticos do vícios de refração

- Correção dos vícios de refração

4. Perturbações da motilidade ocular (forias e tropias)

5. Traumatismos oculares

6. Afecções do segmento anterior

7. Afecções do cristalino

8. Glaucoma

9. Afecções da cória-retina, nervo óptico e vias ópticas

10. Terapêutica oftalmológica

11. Oftalmologia Sanitária - Prevenção de cegueira - Higiene visual do trabalho

12. Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

13. Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO ORTOPEDISTA

- Anatomia músculo-esquelético; Fisiologia articular e bio-mecânica; Semiologia; Conceitos de micro-cirurgia; Infecções; Amputações e próteses; Tumores ósseos; Artroplastias; Artrodeses; Lesões traumáticas das articulações; Anomalias congênitas; Fraturas e luxações na criança e no adulto; Anomalias posturais; Patologias do sistema nervoso.

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

- Anatomia e fisiologia da cavidade bucal e faríngea; Faringites; Patologia das glândulas salivares; Tumores benignos e malignos da cavidade bucal e faríngea; Anatomia e fisiologia da laringe; Laringite; Disfonias; Tumores benignos e malignos da laringite; Anatomia e fisiologia das fossas nasais e seios da face; Epistaxe; Rinites; Sinusites; Complicações de sinusites; Síndrome de obstrução nasal; Tumores benignos e malignos das fossas nasais e seios da face; Anatomia e fisiologia do ouvido; Exame funcional do aparelho acústico; Otites externas; Otites médias; Complicações das otites; Vertigem periférica e central; Patologia do nervo facial; Tumores benignos e malignos do ouvido; Prótese auditiva; Distúrbios da fala; Granulomas otorrinolaríngeos; Alergias em otorrinolaringologia.

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO PEDIATRA

- RN normal, Puericultura, Patologias neonatais.

- Crescimento e desenvolvimento (dados somatométricos e avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor).

- Alimentação no primeiro e segundo ano de vida, aleitamento materno.

- Vacinação.

- Desnutrição Protéico - Energético, Anemias e Hipovitaminoses.

- Patologias do Aparelho Cardio-Respiratório (cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca, disritmias cardíacas, hipertensão arterial, endocardite infecciosa, miocardite, infecções respiratórias agudas: rinofaringites, faringoamigdalites, laringites, otite média aguda, bronquites, bronquiolites, pneumonias e broncopneumonias, sinusopatias, asma brônquica, tuberculose, corpo estranho em árvore traquiobrônquica).

- Patologias do trato gastrointestinal (diarreia aguda, diarréia persistente, dor abdominal recorrente, constipação intestinal crônica, reflexo gastro-esofágico, vômitos, conduta diagnóstica, abdomen agudo (apendicite aguda, obstrução por áscaris), hepatites.

- Distúrbio hidroeletrolíticos e metabólicos (desidratação - terapia de reidratação oral)

- Patologias do Sistema Nervoso (síndrome epiléptica, cefaléias, micro e macrocefalias, meningite e meningoencefalites).

- Patologias do aparelho genito-urinário (infecção do trato urinário, glomerulonefrite difusa aguda, hipertensão arterial, síndrome nefrótico, hematúrias na infância, vulvovaginites, fimose, parafimose, aderências prepuciais, hidrocele, torção testicular, hipospadia e epispádia).

- Adenomegalias regionais e generalizadas.

- Doenças infecto contagiosas e parasitárias.

- Intoxicações agudas e acidentes na infância.

- Principais tumores na infância.

- Indicadores de Saúde e conceitos básicos utilizados em Epidemiologia.

- Conhecimentos gerais de Clínica Médica.

- Sistema Único de Saúde e Do Programa de Saúde da Família.

MÉDICO VETERINÁRIO

- Clínica médico-cirúrgica veterinária; Radiologia Veterinária; Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública veterinária; Farmacologia e terapêutica médico-veterinária; Fisiologia dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal; Legislações sanitárias (Federal e Estadual-SP); Microbiologia e imunologia; Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia; Zoonoses; Zootecnia; Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental); Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano de animais domésticos; Bioestatística; Meio Ambiente e seus elementos: Fatores físicos e sociais; Áreas: Urbana e Rural; Proteção Ambiental; Ciclos da natureza; Legislação Ambiental; Do Sistema Único de Saúde.

PSICÓLOGO

- Crescimento e desenvolvimento;

- Adolescência; Idade adulta e velhice; - Psicossomática;

- Psicologia do trabalho (grupos); - Psicologia social;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Ética profissional;

- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Psicodinâmica: fases do desenvolvimento; estrutura da personalidade;

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

ANEXO III

DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

Agente Cultural

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: Ensino médio completo.

Participar da programação e execução de programas e atividades culturais, recreativas e de lazer do Município; Promover ações conjuntas, com entidades relacionadas à cultura, para a realização de eventos culturais; Promover ampla divulgação das atrações culturais, recreativas e de lazer no Município, através dos órgãos competentes; Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de eventos e atividades culturais e atividades recreativas; Participar da elaboração dos calendários cultural e recreativo do Município; Recepcionar artistas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade; Escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinando especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o quando do recebimento; Controlar a utilização dos equipamentos culturais como teatros, salas, museus, bibliotecas, equipamentos esportivos e de lazer como quadras, praças e parques, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Agente Operacional

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino fundamental incompleto.

Destroçar pedras, aparando-as, para serem utilizadas em construções, pavimentações e drenagens executadas pela prefeitura, com emprego de ferramentas manuais apropriadas; Reparar ferramentas manuais, utilizando-se de equipamentos e técnicas apropriadas para devolver a forma e as características originais; Auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças em concreto; Retirar pisos em concreto e preparo do solo para edificações e reformas; Auxiliar o artífice em todos os serviços que se façam necessários para sua perfeita execução; Preparar o asfalto e o local a ser pavimentado, nivelando o solo e recobrindo-o com camadas de pó de pedra, pedrisco e piche; Realizar a limpeza de veículos automotores, limpar peças que serão reutilizadas, auxiliar nas trocas de peças sob a orientação do mecânico de manutenção; Realizar operações de carga e descargas de veículos, colocando os materiais e equipamentos nos locais indicados; Auxiliar a realização de instalação e manutenção das redes elétricas de edifícios públicos, sob a orientação do eletricista; Auxiliar na preparação das paredes para receberem tinta; Realizar pequenos serviços de pintura; Executar pequenos reparos, soldagem em peças de máquina, portões, arquibancadas, cadeiras, e outros serviços específicos que se façam necessários; Preparar o solo com areia ou terra, nivelando-o e colocando paralelepípedos ou blocos de concreto nas vias e logradouros públicos; Abastecer os veículos, anotando a quantidade de litros, quilometragem, placas do veículo e condutor, segundo as determinações e normas da administração; Controlar as quantidades de gêneros alimentícios recebidos dos órgãos governamentais de outras esferas, da Administração Municipal e de entidades privadas; Preparar o cardápio diário a ser servido às crianças, alunos e outros beneficiários; Controlar as quantidades de refeições servidas, através de registros e mapas de controles para eventual prestação de contas, ou cálculos estatísticos; Manter o refeitório sempre limpo e asseado, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local; Observar as crianças e alunos durante as refeições, auxiliando-os quando necessário; Auxiliar no preparo das refeições, lavando, descascando e cortando os alimentos, de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido e as regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos; Inspecionar os próprios municipais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção; Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; Realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário; Controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário; Vistoriar toda a área onde os animais ficam presos, se necessário corrigindo as cercas, jaulas e gaiolas; Receber os animais apreendidos colocando no curral para serem cuidados; Aplicar medicamentos nos animais apreendidos e de propriedade do Município, sob orientação e supervisão do Médico Veterinário; Pulverizar produtos veterinários para evitar carrapatos, pulgas e outras pragas, sob orientação e supervisão do Médico Veterinário; Manter todos os animais apreendidos tratados; Realizar a limpeza do curral raspando o estrume e lavando para manter o local dos animais apreendidos limpo; Acompanhar os serviços gerais, provendo materiais, manutenção dos equipamentos e ferramentas; Auxiliar os motoristas na verificação diária e periódica dos itens para a conservação e manutenção dos veículos; Auxiliar administrativamente e operacionalmente quando necessário, os chefes de serviços de manutenção de praças, parques, jardins e oficinas quanto aos serviços a serem executados; Acompanhar a frequência dos servidores para repassar as informações ao Departamento de Recursos Humanos, para o fechamento mensal da folha de pagamento; Comunicar às chefias as dificuldades e problemas encontrados na execução dos serviços que necessitem de parecer técnico; Redigir relatórios, ofícios, memorandos e demais documentos relativos a sua área de atuação; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Arquiteto

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em arquitetura e inscrição no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Vistoriar e fazer visitas técnicas nos locais onde serão executados os projetos a fim de orientar e fiscalizar; Elaborar "lay-out" consultando catálogos atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal; Elaborar projetos de praças e edificações publicas e comunitárias, consultando normas, leis e as pessoas que solicitam o projeto para atender a demanda por espaço público no Município; Realizar estudos urbanísticos e formular recomendações, objetivando orientar o desenvolvimento do Município; Elaborar projetos urbanísticos, paisagísticos e arquitetônicos; Participar da fiscalização das posturas urbanísticas; Analisar projetos de obras particulares de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos; Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do município; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Assistente Social

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em Serviço Social e inscrição no CRESS - Conselho Regional de Assistência Social.

Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e/ou executar planos, projetos, programas, orçamentos e políticas do âmbito de atuação de assistência social; Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação de recursos e à utilização eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio-econômicos que contribuam para o conhecimento da realidade individual, familiar e social, possibilitando eleição de alternativas de intervenção; Prestar assessoria e consultoria a órgãos de administração pública, empresas, entidades e movimentos sociais, em matéria relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Prestar assessoria, supervisionar e monitorar entidades sociais em assuntos relacionados às políticas sociais; Acompanhar e monitorar programas com recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres relativos a área de atuação; Supervisionar estagiários atuando nas áreas afins da assistência social; Organizar eventos, cursos de capacitação, fóruns, conferências, encontros e outros eventos; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Coveiro

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos de provimento: ensino fundamental incompleto. Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos; Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; Limpar, capinar e pintar o cemitério; Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Dentista

Jornada de trabalho: 20 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em Odontologia e inscrição no CRO - Conselho Regional de Odontologia.

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; Aplicar anestesia local e troncular; Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; Supervisionar os trabalhos realizados pelo auxiliar odontológico e o técnico em higiene dental; Elaborar relatórios diários e mensais; Controlar pedidos e estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico; Controlar informações pertinentes à sua atividade; Supervisionar e ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde; Responder e coordenar a administração da clínica, propiciando um bom desenvolvimento das atividades; Supervisionar estagiários (alunos) dos cursos de odontologia, auxiliar odontológico e técnico em higiene dental; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Participar e/ou coordenar levantamentos e estudos epidemiológicos; Propor e/ou participar de ações, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto biológico e social; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Desenhista

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino médio completo, curso técnico em edificações, inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, carteira nacional de habilitação e conhecimentos de informática - nível de usuário, especialmente em CAD - desenho assistido por computador e planilhas eletrônicas.

Copiar diagramas, tabelas, gráficos, projetos de obras civis, plantas cadastrais, instalações e desenhos já estruturados, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes; Executar desenhos em perspectiva sob vários ângulos, observando medidas e anotações técnicas; Atualizar desenhos, introduzindo correções ou modificando-os segundo a necessidade; Restaurar desenhos e plantas diversas; Organizar, atualizar e movimentar o arquivo de cópias heliográficas, providenciando as cópias necessárias e efetuando os registros para fim de controle; Dar forma a dados numéricos tabulados conforme orientação técnica; e Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura Municipal; Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras; Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia; Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de Orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura Municipal; Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; Proceder à pré-análise de projetos de construção civil; Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável; Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Eletricista

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino fundamental completo e curso profissionalizante de eletricista.

Analisar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; Colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia; Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Enfermeiro

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em Enfermagem e inscrição no COREN - Conselho Regional de Enfermagem

Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população; Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros; Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas. Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família Jornada de trabalho 40 (quarenta) horas semanais Requisitos de provimento: Curso superior completo em Enfermagem e inscrição no COREN - Conselho Regional de Enfermagem Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever mediações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em toda as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica em ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS - 2.001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Prestar assistência de enfermagem a nível individual e coletivo, examinando pacientes, orientando, fazendo educação em saúde, acompanhando a evolução, prescrevendo medicamentos conforme rotina, registrando o atendimento em documento próprio e referenciando para outros níveis de assistência quando necessário; Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde da região, analisando os dados e propondo mecanismos de intervenção prioritários para a melhoria do nível de saúde da população; Participar na elaboração, execução, adequação e/ou coordenação de programas e projetos, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Promover a integração entre a unidade de saúde, a comunidade e outros serviços locais, visando a promoção da saúde; Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação, estabelecendo locais, metas, materiais, equipamentos, pessoal e outros itens necessários; Supervisionar e coordenar o trabalho do pessoal de enfermagem, administrativo e operacional, conforme delegação, realizando educação em serviço e em período de adaptação, planejamento, cronograma, orientando atividades, avaliando o desempenho técnico-administrativo, fornecendo parecer técnico sobre o aproveitamento do mesmo, visando a boa qualidade do serviço prestado; Orientar e informar alunos de enfermagem de outras instituições, colaborando na formação de profissionais de saúde; Planejar necessidade, avaliar qualidade, controlar e dar pareceres técnicos sobre medicamentos, materiais de consumo, imunobiológicos e equipamentos, solicitando manutenção ou reparo quando necessário; Participar de montagem de unidade prestadoras de serviços de saúde, planejando necessidades de equipamentos, materiais e outros; Participar das atividades que visam recrutar, selecionar, capacitar, motivar e desenvolver profissionalmente as pessoas; Participar na elaboração das normas de movimentação de pessoal nas diversas unidades de trabalho; Assessorar no planejamento de normas para liberação de férias e licenças; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Fisioterapeuta

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em Fisioterapia e inscrição no órgão de classe correspondente.

Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios, e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as conseqüências da doença; Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação; Supervisionar, treinar, avaliar atividades da equipe auxiliar; Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades afins, colaborando para o aprimoramento dos serviços da saúde pública; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Fonoaudiólogo

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e inscrição no CRF - Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Diagnosticar, elaborar programas, atender, e encaminhar pacientes, na área de comunicação oral e escrita; Orientar tecnicamente o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituições; Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e ou reabilitação do educando; Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e ou outras modalidades de atendimento em educação especial; Avaliar e elaborar relatórios específicos de sua área de atuação, individualmente, ou em equipe de profissionais; Participar de equipes multidisciplinares visando a avaliação diagnóstica, estudo de casos, atendimentos e encaminhamentos de educandos; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que contribuam para a eficiência de sua área profissional; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Cardiologista

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina com especialização em cardiologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; Fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias; e executar outras atribuições afins. Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios; e encaminhando quando necessário; Executar atividades médico-sanitaristas, exercendo atividades clínicas, procedendo a cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas, rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos; Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Assinar declaração de óbito; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico do Trabalho

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina com especialização em medicina do trabalho ou social, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Executar rotinas da medicina do trabalho, consultas e encaminhamentos, periódicos, admissionais e demissionais, inspeções em locais de trabalho, laudos de periculosidade/insalubridade, pareceres técnicos prescritivos e orientações, perícia médica, encaminhamentos para aposentadoria, readaptação funcional, atendimentos emergenciais, promover medidas profiláticas, entre outras rotinas; Propor e desenvolver ações educativas que visem a promoção da higiene e saúde do trabalhador, realizando pesquisas, palestras, congressos; desenvolvimento de tecnologia, normas, instruções e rotinas; manuais, bem como instrução dos auxiliares; Desenvolver atividades de assessoria, junto a entidades estaduais e federais, junto a comissões especializadas, junto a programas de prevenção de acidentes, de reabilitação, junto a chefias de diversas áreas; Manter controle e registros estatísticos pertinentes à área; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, prevenção e manutenção da higiene e saúde coletiva do trabalhador; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico de Saúde da Família

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais ou no caso de plantonistas, conforme escala de trabalho

Requisitos de provimento: Curso superior completo em Medicina, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas e consultas domiciliares conforme planejamento prévio; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar e organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e a participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção básica; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Ginecologista

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina com especialização em ginecologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos genitais femininos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez; Requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, HIV, parasitoses, incompatibilidade do sistema rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação; Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia; Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios; Assistir a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho; Controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência; Realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno; Realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade; Prestar, em casos de urgência e emergência, os primeiros cuidados ao recém-nascido; Participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Oftalmologista

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em medicina com especialização em oftalmologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes, hipertensão, anemia e outras; Efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato, oftalmoscópio, oftalmoxistro e outros instrumentos e aparelhos apropriados, para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seu apêndices e realizar enxerto ou prótese ocular e incisões do globo ocular; prescreve lentes, exercícios ortóticos e medicamentos, baseando- se nos exames realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do paciente ou curar afecções do órgão visual; Realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriadas, para determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, visando à admissão de candidatos a empregos, concessão de carteria de habilitação de motorista e outros fins; Coordenar programa de higiene visual especialmente para escolares e adolescentes, participando de equipes de saúde pública, para orientar na preservação da visão e prevenção de cegueira; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Ortopedista

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em medicina com especialização em ortopedia e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetados; Orientar ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para Corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea; Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Otorrinolaringologista

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina com especialização em otorrinolaringologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina

Examinar os ouvidos, nariz ou garganta, utilizando otoscópio, laringoscópio e outros instrumentos e aparelhos para estabelecer o diagnóstico; Realizar cirurgias desses órgãos, seguindo as técnicas indicadas para cada caso, para restabelecer ou melhorar a função dos mesmos ou eliminar processo patológico; Indicar ou encaminhar pacientes para fonoaudiologia, realizando entrevistas ou orientando-o para possibilitar o tratamento adequado nos casos de cirurgia da laringe e cordas vocais; Realizar exames otoneurológicos, empregando técnicas especializadas, para verificar as funções próprias do ouvido interno; Realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Pediatra

Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior completo em medicina com especialização em pediatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina

Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para vereficar a presença de anomalias e mal-formações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; Indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Médico Veterinário

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: Curso superior em Medicina Veterinária, carteira nacional de habilitação e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades; Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e, individualmente, a produtores contemplados com programas do governo; Inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando à observância de medidas sanitárias, higiênicas e tecnológicas consideradas necessárias; Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos e outros eventos referentes a sua área de atuação; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Promover e coordenar a busca de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Operador de Máquinas

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação.

Operar tratores, reboques e outras máquinas e equipamentos de pequeno e médio porte, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, corte de árvores e limpeza de vias, praças e jardins; Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; Executar outras atividades correlatas.

Pedreiro

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino fundamental incompleto.

Analisar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; Preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares; Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientações recebidas, parta levantar paredes, pilares e outras partes da construção; Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com as instruções recebidas; Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; Zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos mesmos; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Psicólogo

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais

Requisitos de provimento: curso superior em Psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

Desenvolver diagnóstico organizacional e psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social e outras áreas; Realizar treinamento, palestras e cursos na área de atuação, quando solicitado; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria, e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolver e acompanhar as equipes de trabalho; Intervir em situações de conflitos no trabalho; Orientar e aconselhar individualmente os servidores em assuntos pessoais e voltados para o trabalho; Aplicar métodos e técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinâmicas de grupo; Assessorar e prestar consultoria interna para facilitar processos de grupo e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Planejar, desenvolver, análisar e avaliar ações destinadas a facilitar as relações de trabalho, a produtividade, a satisfação de indivíduos e grupos no âmbito organizacional; Desenvolver ações voltadas para a criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador; Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar para elaboração, implementação, desenvolvimento e avaliação de programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos; Participar de programas e atividades de saúde e segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho; Realizar estudos e pesquisas científicas relacionados à psicologia organizacional e do trabalho, ao desenvolvimento de políticas de retenção de pessoal, à avaliação de desempenho; Participar em processos de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria; Colaborar em projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho); Elaborar e emitir laudos, atestados e pareceres mediante necessidade do indivíduo e/ou da organização; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Técnico em Contabilidade

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino médio completo, curso técnico em contabilidade e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela autarquia, conferindo os saldos, para facilitar o controle bancário; Reunir e ordenar os dados para elaboração do balancete e balanço geral; Auxiliar na elaboração do orçamento anual, elaborando seus anexos; Executar a escrituração de livros contábeis, registros, conta corrente, caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer cumprir as determinações legais e administrativas; Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando forem detectados erros e providenciando a correção; Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando técnicas apropriadas e apresentar resultados parciais ou totais da situação econômica e financeira da autarquia; Examinar empenho de despesas e existência de saldo nas dotações; Conferir, diariamente, documentos, receitas e despesas; Fazer levantamentos de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro; Conferir documentos contábeis e declarações ou notas; Preparar relação de pagamentos efetuados aos servidores e fornecedores, especificando saldo e dotação, para facilitar o controle; Proceder a classificação e avaliação de receitas e despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; e Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Técnico em Enfermagem

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

Executar tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Prestar cuidados "post mortem" como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; Proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades; e Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

Técnico em Segurança do Trabalho

Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos de provimento: ensino médio completo, curso profissionalizante de técnico em segurança do trabalho e registro no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

Inspecionar todas as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes; Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; Realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; Promover campanhas preventivas e educativas; Participar dos trabalhos desenvolvidos pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e dos programas de divulgação da engenharia de segurança através da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho; Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.