Prefeitura de Farol - PR

Notícia:   Prefeitura de Farol - PR abre 78 vagas de até R$ 4.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/09, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

A Prefeita Municipal de Farol, Estado do Paraná, DIRNEI DE FÁTIMA GANDOLFI CARDOSO , no exercício de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e com o Regulamento Geral, Decreto nº 944/2009, de 16/12/2009, TORNA PÚBLICO a abertura de Inscrições e estabelece as normas para o Concurso Público destinado à seleção de candidatos para preenchimento de vagas existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Farol.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2 DO CARGO/ESPECIALIDADES

3 DOS CANDIDATOS

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7 DA PRIMEIRA ETAPA

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

10 DOS RECURSOS

11 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO I

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o resultado provisório na Avaliação de Títulos.

ANEXO II

Tabela de níveis de vencimentos

1.- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Ficam abertas as inscrições para preenchimento de vagas descritas neste edital, mais os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso, para o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Farol, cujo provimento se dará através do Regime Jurídico Estatutário, conforme segue:

1.1.2 - O concurso público para provimento dos cargos descritos neste Edital será executado pela Comissão Organizadora, conforme processo administrativo, e obedecidas as normas deste Edital e do Regulamento Geral de Concursos.

1.1.3. - Após a publicação deste Edital, o Presidente da Comissão de Concurso agregará a ela os demais membros que comporão a Banca Examinadora, inclusive profissionais liberais das áreas específicas que estão sendo avaliados no certame. Ocorrendo impedimento de qualquer membro da Banca em qualquer tempo, o Presidente designará novo membro.

2. DO CARGO/ESPECIALIDADES

2.1.1 - ADVOGADO

2.1.2 Descrição sumária das atividades: Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito e demais Secretários; elaborar mensagens do Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas; representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município; assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos; defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de Paraná, em plenário ou fora dele, os interesses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal; levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; promover e supervisionar a execução de atividades de proteção ao consumidor; conservar os móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves da Procuradoria; promover a reprodução de papéis e documentos da Secretaria; desempenhar outras atividades afins.

2.1.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.1.4 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2.1.5 Remuneração: R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS).

2.1.6 Vagas: 01 (uma).

2.2.1 - ADVOGADO

2.2.2 Descrição sumária das atividades: Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos municipais da Prefeitura, sempre que necessário, através da elaboração de estudos e pareceres; promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir projetos de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica, de acordo com o interesse da Administração Pública e a solicitação do Prefeito e demais Secretários; elaborar mensagens do Executivo à Câmara, quando solicitado pelo Prefeito; assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral e promover as ações judiciais respectivas; representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes a serem firmados pelo Município; assistir a órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados; prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos; defender, perante o Tribunal de Contas do Estado de Paraná, em plenário ou fora dele, os interesses do Município, inclusive quando da apreciação das contas municipais, promovendo e requerendo o que for de direito; promover o exame de processos e documentos, intervindo nos expedientes administrativos de tomadas de contas e de imposição de multas, quando da alçada do Tribunal; levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência; manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; promover e supervisionar a execução de atividades de proteção ao consumidor; conservar os móveis, instalações, máquinas e equipamentos de escritório, bem como equipamentos leves da Procuradoria; promover a reprodução de papéis e documentos da Secretaria; desempenhar outras atividades afins.

2.2.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.2.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.5 Remuneração: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

2.2.6 Vagas: 01 (uma).

2.3.1 - AGENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2.3.2 Descrição sumária das atividades: Efetuar inspeções para fazer cumprir normas sanitárias não compreendidas nas áreas de tributação, de execução de obras e posturas; Elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização; Orientar o público sobre a observância de normas sanitárias pertinentes; Fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis sanitárias; Atuar em conjunto com a fiscalização de obras e posturas e fazendária; Advertir e multar empresas que estejam em desacordo com as normas sanitárias; Fazer verificação in loco para detectar irregularidades com relação ao descumprimento das normas sanitárias; Fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis do Código de Saúde do Município e de Inspeção de Alimentos; Elaborar relatórios técnicos; Realizar atividades correlatas, executar outras tarefas.

2.3.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Médio completo.

2.3.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.3.6 Vagas: 01(uma).

2.4.1 - AGENTE DE ENDEMIAS

2.4.2 Descrição sumária das atividades: Os Agentes de Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Prevenção da Saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Visitas aos domicílios e inspeções em comércios, identificação e tratamento de focos de vetores , coleta de material para exame laboratorial; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças. Através da realização de trabalhos educativos com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas domiciliares e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade e outras atividades inerentes ao cargo; Elaboração de relatórios e participação em reuniões para discussão e avaliação do trabalho; Operar equipamentos de informática; Executar tarefas de orientação e prevenção de endemias e epidemias, com larga proliferação, tipo: Dengue, Doença de Chagas , Leishimaniose e ou zoonoses.

2.4.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Médio completo.

2.4.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.4.6 Vagas: 01(uma).

2.5.1 - ASSISTENTE SOCIAL

2.5.2 Descrição sumária das atividades: Elaborar, implementar, executar e avaliar planos, projetos e políticas de âmbito de atuação do Serviço Social; Encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos, grupos e diferentes segmentos da população, inclusive aquelas relativas à identificação eficaz dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas sócio-econômicas que contribuam para o conhecimento da realidade individual familiar e social, possibilitando a eleição de alternativas de intervenção; Prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades, e movimentos sociais, em matéria relacionada às políticas sociais, bem como, no exercício e defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

2.5.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.5.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.5.5 Remuneração: R$ 1.442,99 (UM MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

2.5.6 Vagas: 01(uma).

2.6.1 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2.6.2 Descrição sumária das atividades: Executar atividades administrativas da área de pessoal, material, patrimônio, financeira, planejamento , contabilidade e tributação tais como: elaborar relatórios e prestação de contas, emitir parecer, participar da elaboração de projetos e orçamento, efetuar digitação de textos, empenho, gráficos, planilhas, efetuar cálculos e manter-se atualizado sobre a legislação do Município e pertinente a área de atuação. Zelar pelos equipamentos e bens patrimoniais do município e executar outras atividades correlatas.

2.6.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Médio Incompleto.

2.6.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.6.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.6.6 Vagas: 08(oito).

2.7.1 - CONTADOR

2.7.2 Descrição sumária das atividades: Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando a sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais administrativas; Proceder a analise das contas; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre a ciência de praticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; Realizar trabalho de auditoria contábil; Participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômica financeira da instituição.

2.7.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.7.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7.5 Remuneração: R$ 1.744,44 (UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).

2.7.6 Vagas: 01 (uma).

2.9.1 - ENGENHEIRO CIVIL

2.9.2 Descrição sumária das atividades: Elaborar projetos e fiscalização de edificações, estradas, pistas de rolamento; sistema de transporte e abastecimento de água e de saneamento; orientar e coordenar estudos, planos e pesquisas de interesse urbanístico local, garantindo continuidade do processo de planejamento; planejar orientar e controlar a execução de programas, obras e serviços propostos no plano de desenvolvimento urbano; formular diretrizes de uso de solo e sistema viário, analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações, observando o Código de Obras do Município; executar as funções afins, em âmbito prático e teórico, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2.9.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.9.4 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2.9.5 Remuneração: R$ 1.253,08 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS).

2.9.6 Vagas: 01 (uma).

2.10.1 - FARMACÊUTICO

2.10.2 Descrição sumária das atividades: Prestar atendimento aos usuários que buscam medicamentos nos Postos de Saúde do Município. Supervisionar e coordenar técnicos e auxiliares - em suas atividades; - - Fornecer dados estatísticos e apresentar - relatórios de às normas de higiene de segurança do - trabalho; - - Desenvolver outras tarefas ou atividades - suas atividades; - - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua - área de competência; - - Atender necessárias para o cumprimento das suas - atribuições; - - Incumbir-se de outras tarefas atribuições que lhe - forem delegadas por autoridade superior. - - É responsável por todas as atividades - desenvolvidas na unidade; - - É responsável pela qualidade e eficiência dos - serviços prestados; - - É responsável pela segurança das arrecadações - financeiras geradas a partir da venda dos - medicamentos; - - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e - equipamentos de trabalho. - - Executar serviços de coordenação e gerência de - farmácia, dispensação de medicamentos e - correlatos de acordo com as normas de - assistência e atenção farmacêutica. - CONHECIMENTO ESPECÍFICO. - Farmacocinética Absorção, distribuição e Eliminação das - Drogas; Farmacodinâmica Mecanismo de Ação das Drogas - que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos - medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. - Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; - uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e - otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em - farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos - de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em - evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos - Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; - Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações - de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. - MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: - Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais - (Legislação e Dispensação); Portaria 344/98; Medicamentos de - referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E - TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas - Magistrais e Oficinais; Boas Práticas de Fabricação de - Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: - Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de - Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras - Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções - Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE - DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e - Produtos Farmacêuticos Métodos físicos, químicos, físicoquímicos, - biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade - em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação - Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da - profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no - Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências - Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde - Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações - Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos - Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. - Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de - resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção - hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS - FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensação, - aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, - normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de - armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização - de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; - Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e - Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de - Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas - ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de - Medicamentos.

2.10.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.10.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.10.5 Remuneração: R$ 1.197,31 (UM MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).

2.10.6 Vagas: 01 (uma).

2.11.1 - FISIOTERAPEUTA

2.11.2 Descrição sumária das atividades: Atua na prevenção, cura e reabilitação de pacientes nas áreas de ortopedia, neurologia, neuropediatria, reumatologia e cardiologia, utilizando-se de técnicas fisioterápicas, proporcionando maior conforto físico e emocional aos pacientes. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao município. Atender ao público. Executar quaisquer outras atividades correlatas Fisioterapia; Outras tarefas correlatas nas ações da área de saúde no Município.

2.11.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.11.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.11.5 Remuneração: R$ 1.514,69 (UM MIL E QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

2.11.6 Vagas: 01 (uma).

2.12.1 - INSTRUTOR DE ATIVIDADES DESPORTIVAS

2.12.2 Descrição sumária das atividades: Exercer o papel de liderança, bem como ser um motivador e promover o espírito de grupo; Desenvolver atividades esportivas e recreativas junto às crianças e adolescentes; Promover oficinas de atividades físicas e recreativas que ajudam a desenvolver a motricidade, tais como: jogos, brincadeiras, entre outros; Sugerir e organizar campeonatos e gincanas internas e externas envolvendo as crianças; Interagir com os demais monitores buscando ações conjuntas; Manter-se informado sobre os conteúdos e atividades propostas, bem como manter-se atualizado por meio de pesquisas de modo que contribua para o bom andamento e aproveitamento junto às crianças e adolescente; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores

2.12.3 Requisitos do Cargo: Curso Específico e Magistério de Nível Médio.

2.12.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.12.5 Remuneração: R$ 467,47 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).

2.12.6 Vagas: 01 (uma).

2.13.1 - INSTRUTOR MUSICAL

2.13.2 Descrição sumária das atividades: Orientar e ensinar o aluno a desenvolver habilidades musicais utilizando-se de instrumentos diversos apresentando diferentes estilos musicais; desenvolver atividades de expressão vocal, contribuindo para o desenvolvimento da atenção e concentração em atividades de complementação pedagógica; estimular e orientar a criação de instrumentos alternativos a partir de materiais diversos descobrindo sons; estimular a descoberta da musicalidade corporal; orientar a escolha musical e debater suas repercussões sociais; sugerir e organizar apresentações públicas.

2.13.3 Requisitos do Cargo: Ensino Médio Completo, curso de música e instrumentos.

2.13.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.13.5 Remuneração: R$ 719,25 (SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).

2.13.6 Vagas: 01 (uma).

2.14.1 - MÉDICO CLINICO GERAL

2.14.2 Descrição sumária das atividades: Prestar atendimento médico e ambulatorial examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução, registrando a consulta em documento próprio, e encaminhando a outros centros quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias, exercendo atividades clinica, procedendo cirurgias de pequeno, médio e grande porte, e laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multidisciplinar e multiprofissional na elaboração de diagnostico de saúde da área, analisando dados de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral do indivíduo; Participar na elaboração e ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde, orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividade delegadas; Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos de causa-mortis, assinar as respectivos atestados de óbitos; Coordenar, orientar e supervisionar as ações de saúde das unidades do município e bem assim de programas específicos de saúde quando designado para tal.

2.14.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.14.4 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2.14.5 Remuneração: R$ 2.323,43 (DOIS MIL TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS).

2.14.6 Vagas: 02 (duas).

2.15.1 - MÉDICO PEDIATRA

2.15.2 Descrição sumária das atividades: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, prestar assistência médica especifica as crianças e adolescentes, ministrar palestras nas escolas e em outras instituições como medida preventivas de doenças, e desempenhar outras atividades correlatas à função e, demais atividades correlatas.

2.15.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.15.4 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2.15.5 Remuneração: R$ 1.514,69 (MIL QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).

2.15.6 Vagas: 01 (uma).

2.16.1 - MOTORISTA

2.16.2 Descrição sumária das atividades: Dirigir veículos automotores de pequeno porte, caminhão, caminhão basculante, transporte coletivo, tais como: ônibus. Micro ônibus.

Zelar pela conservação e manutenção do veiculo, fazendo toda verificação necessária antes de conduzi-lo. Auxiliar na carga e descarga de materiais e, demais atividades correlatas.

2.16.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Fundamental completo. Possuir Carteira nacional de Habilitação "D"

2.16.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.16.5 Remuneração: R$ 573,17 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

2.16.6 Vagas: 04 (quatro).

2.17.1 - NUTRICIONISTA

2.17.2 Descrição sumária das atividades: Examinar o estado de nutrição do individuo ou do grupo, avaliando diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar a população e instruí-la; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pela população atendida e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e aceitação dos alimentos pela população atendida, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição do programas de saúde, planejamento e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades da coletividade; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividade sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os servidores e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientação a respeito, para prevenir acidentes; participação de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semi-preparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material especifico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo; executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

2.17.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.17.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.17.5 Remuneração: R$ 1.197,31 (MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).

2.17.6 Vagas: 01 (uma).

2.18.1 - PADEIRO

2.18.2 Descrição sumária das atividades: Confeccionar pães de acordo com as orientações dos superiores imediatos dentro das normas e diretrizes estabelecidas para o exercício das atribuições pertinentes ao cargo Auxiliar no preparo da produção; fazer o preparo da massa; operar os equipamentos usados na produção; responder pela contagem do produto final; higienizar e limpar os equipamentos e utensílios; limpar e manter limpo a área de trabalho; desempenhar atividades diversas atribuídas pelo Diretor de Departamento.

2.18.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Fundamental completo.

2.18.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.18.5 Remuneração: R$ 573,17 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

2.18.6 Vagas: 02 (duas).

2.19.1 - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

2.19.2 Descrição sumária das atividades: Atuar na Educação Básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º ao 4º ano) no ensino da sua especialidade, participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras tarefas correlatas.

2.19.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.19.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.19.5 Remuneração: R$ 690,92 (SEISCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

2.19.6 Vagas: 01 (uma).

2.20.1 - PROFESSOR - I

2.20.2 Descrição sumária das atividades: Organizar e promover atividades educativas de pré-escola, educação especial e de 1ª a 4ª série do primeiro grau, promover o aprendizado de alunos, através de atividades recreativas, artístico-culturais e outras, visando promover seu desenvolvimento educacional e social e, outras atividades correlatas.

2.20.3 Requisitos do Cargo: Curso Específico de Magistério de Nível Médio.

2.20.4 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

2.20.5 Remuneração: R$ 467,47 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).

2.20.6 Vagas: 07 (sete).

2.21.1 - SERVENTE GERAL

2.21.2 Descrição sumária das atividades: Executar serviços de limpezas em ruas, pátios, retirarem restos de entulhos de construção, carregar e descarregar caminhões, capinar ruas e pátios, coletar lixos, fazer valas, Varrição de vias urbanas; praças, bosques, jardins e demais localidades publicas, serviços de lavagens de praças. Fazer valas. Fazer serviços de podas e jardinagem. Prestar serviços em execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos, artefatos de cimento e outros. Fazer serviços de cargas e descargas de materiais. Efetuar transporte manuais ou pôr carrinho de mão de material e equipamentos. Fazer serviços de assentamentos de meios-fios, tubos, limpeza de pátios, próprios municipais. Realizar serviços braçais, poda de árvores e executar outras atividades correlatas.

2.21.3 Requisitos do Cargo: Ser alfabetizado.

2.21.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.21.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.21.6 Vagas: 04 (quatro).

2.22.1 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2.22.2 Descrição sumária das atividades: Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de campanhas de vacinação. Responsável pela limpeza e desinfecção de todo material. Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico, espiritual e social.

2.22.3 Requisitos do Cargo: Técnico e Registro no Órgão de Classe.

2.22.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.22.5 Remuneração: R$ 502,79 (QUINHENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).

2.22.6 Vagas: 06 (seis).

2.23.1 - TÉCNICO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

2.23.2 Descrição sumária das atividades: Possuir conhecimento e técnicas suficientes para proceder às atividades de inseminação artificial, auxiliar nos serviços da medicina veterinária, sob a orientação de profissional de qualificado na área, prestar assistência ao rebanho bovino dos agricultores do Município quando solicitado.

2.23.3 Requisitos do Cargo: Instrução Ensino Fundamental, curso em Inseminação Artificial.

2.23.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.23.5 Remuneração: R$ 1.197,31 (UM MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).

2.23.6 Vagas: 01 (uma).

2.24.1 - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO INFORMÁTICA

2.24.2 Descrição sumária das atividades: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo mediante solicitação de seus superiores.

2.24.3 Requisitos do Cargo: Ensino superior incompleto de computação na área ou sistemas de informação e/ou Tecnologia em Processamento de dados ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores ou outro curso de graduação plena em Informática, reconhecido pelo MEC e habilitação em informática ou técnico em processamento de dados.

2.24.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.24.5 Remuneração: R$ 1.197,31 (UM MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS).

2.24.6 Vagas: 01 (uma).

2.25.1 - VETERINÁRIO

2.25.2 Descrição sumária das atividades: Elaborar e coordenar projetos de produção animal, a nível municipal e em parceria com outras entidades governamentais e privadas como por exemplo, (PIA- Programa de Inseminação Artificial); Prestar assistência técnica, prioritariamente, a grupo de produtores e individualmente, a produtores contemplados com programa do Governo, inspecionar e fiscalizar locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de produtos de origem animal, visando a observância de medidas sanitárias e de higiene e tecnológicas consideradas necessárias; Participar e coordenar na realização de exposições, feiras, simpósios, cursos e outros eventos relacionados a animais; Promover e coordenar buscas de transferência de novas tecnologias que venham a beneficiar a pequena propriedade rural.

2.25.3 Requisitos do Cargo: Instrução Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional.

2.25.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.25.5 Remuneração: R$ 1.664,76 (UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS).

2.25.6 Vagas: 01 (uma).

2.26.1 - VIGIA

2.26.2 Descrição sumária das atividades: Executar serviços de vigilância, fazer ronda diurna e noturna, fazer a verificação necessária para que a ordem e a segurança do local sejam mantidos, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no local, e demais atividades correlatas.

2.26.3 Requisitos do Cargo: Instrução ser alfabetizado.

2.26.4 Jornada de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.

2.26.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.26.6 Vagas: 04 (quatro).

2.27.1 - ZELADOR

2.27.2 Descrição sumária das atividades: Cuidar da limpeza, conservação e arrumação de Ambientes Públicos. Possuir conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de coleta de lixo, transportar o lixo em lugar adequado e possuir conhecimentos gerais em varrição de vias urbanas, praças, bosques, jardins e demais localidades públicas. Executar a coleta da varrição, serviços de lavagem de praças. Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral. Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. Fazer o serviço de faxina em geral. Remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos. Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes. Arrumar e lavar banheiros. Lavar e encerar assoalhos de órgãos públicos. Lavar vidros e calçadas. Varrer pátios e calçadas. Fazer café e eventualmente servi-lo e executar outras atividades correlatas.

2.27.3 Requisitos do Cargo: Instrução ser alfabetizado.

2.27.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.27.5 Remuneração: R$ 465,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).

2.27.6 Vagas: 04 (quatro).

3. DOS CANDIDATOS

3.1 A Seleção de que trata o Edital de Concurso Público, consistirá de exame conhecimentos mediante a aplicação de provas escritas objetivas e de provas de títulos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Motorista, Servente Geral, Zelador, ainda serão aplicadas provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 Poderão candidatar-se aos cargos referidos neste edital todos aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

3..2.1 Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal.;

3.2.2 ter idade mínima de 18 anos no ato da inscrição;

3.2.3 estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais e militares;

3.2.4 gozar de boa saúde física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício do cargo;

3.2.5 apresentar declaração de que conhece todas as prescrições do Regulamento do Concurso e do Edital e que a elas se sujeita, e ainda, de que preenche todos os requisitos constantes deste Regulamento, comprometendo-se a cumpri-los por ocasião de sua nomeação, sob pena de ser tornado sem efeito o ato de nomeação;

3.2.6 não possuir antecedentes criminais, nem ser réu em ações no juízo criminal ou ter penalidades no exercício de cargo público;

3.2.7 não estar sendo processado por prática de atos desabonadores no exercício profissional, nem ter sofrido penalidades pela prática de tais atos.

3.2.8 não ser aposentado do serviço público federal, estadual ou municipal;

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

4.2 Das vagas destinadas para cada especialidade/área, 10% serão reservados aos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial, de 21 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 022/93 de 5 de maio de 1993.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se aprovado na primeira etapa do concurso, deverá submeter-se, antes da convocação para o Curso de Formação, à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

4.4 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

4.5 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

4.8 As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4.9 Caso necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-lo, por escrito, até 05 (cinco) dias após o encerramento da inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita. Havendo necessidade de tempo adicional para a realização da prova, deverá requerê-la, no mesmo prazo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, e a Segunda somente com a pontuação dos portadores de deficiência.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos para a investidura no Cargo:

5.1 Ter sido aprovado no concurso público.

5.1.1 Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal;

5.1.2 estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino estar quite com as obrigações militares;

5.1.3 gozar de boa saúde física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício do cargo;

5.1.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente, na data da matrícula no Curso de Formação.

5.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

5.1.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

5.1.7 Cumprir as determinações deste edital.

6. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições para o concurso público que trata este edital estarão abertas no período compreendido entre a 00:00hs. do dia 04/01/2010 até às 23:59hs do dia 04/02/2010, horário de Brasília-DF, e poderão ser realizadas por meio ELETRÔNICO no site www.farol.pr.gov.br ou www.mrhconcursos.com.br incluídos sábados, domingos e feriados.

6.1.2 - Atendendo o princípio da acessibilidade, a empresa MRH CONCURSOS disponibilizará funcionário e equipamento de informática para receber inscrições no TELECENTRO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE FAROL, Sito à Rua Curitiba, S/N, Centro, Farol - Estado do Paraná, no período compreendido entre 04/01/2010 até o dia 04/02/2010, no horário das 8:30hs Às 11:30hs e da 13:30 às 17:00hs, horário de Brasília-DF, excluídos sábados, domingos e feriados, onde o candidato poderá se fazer representar por procurador, o qual além da procuração, pública ou particular, deverá apresentar fotocopias de documento de identidade, o qual ficará anexado ao pedido de inscrição.

6.1.3. - DA ENTREGA / ENVIO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS - Ao preencher a ficha de inscrição no site www.mrhconcursos.com.br será gerado um comprovante de inscrição em duas vias. O candidato deverá assinar uma das vias e encaminhar, juntamente com uma cópia de sua cédula de identidade, CPF, cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, para o endereço da empresa MRH CONCURSOS - Av. Goioerê, 280, Centro, Campo Mourão/PR - CEP 87.302-070.

6.1.4 - DAS CONDIÇÕES DE VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO - Para as pré-inscrições efetuadas pela internet, o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até o dia 05/02/2010, em qualquer agência bancária ou casas lotéricas, mediante boleto que será gerado no ato da realização da inscrição pela internet.

6.1.4.1 Após a homologação das inscrições pela prefeita municipal, estará disponível no site www.mrhconcursos.com.br COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO, o qual poderá ser impresso pelo candidato e poderá ser apresentado em substituição ao comprovante provisório de inscrição, na data da realização das provas.

6.1.5. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.1.5.1. A ficha de inscrição e o boleto de pagamento estará disponível no endereço eletrônico - "site" www.mrhconcursos.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.1.5.2. As pré-inscrições via internet, somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

6.2 O candidato no ato da inscrição deverá recolher a taxa de inscrição que será feito através de boleto bancário, que terá valores diferenciados em três níveis, tendo como base no nível inicial de vencimentos, estabelecido na Lei nº. 484/2009:

6.2.1 Padrão (nível 01 a 20) - R$ 20,00 (vinte reais)

6.2.2 Padrão (nível 21 a 35) - R$ 40,00 (quarenta reais)

6.2.3 Padrão (nível 35 a 43) - R$ 80,00 (oitenta reais)

6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados, assim como os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município, afixados nos quadros de avisos da Prefeitura de Farol, no endereço, Rua Bahia, 880, Farol - Estado do Paraná.

6.4 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

6.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida diretamente no site www.mrhconcursos.com.br, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) fotocópia da cédula oficial de identidade.

d) fotocópia do cadastro pessoa física - CPF

6.8. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.10. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição.

6.11. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.12. A Prefeitura Municipal de Farol e a MRH CONCURSOS não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.13 O candidato deverá apresentar cópia legível, recente e em bom estado dos documentos exigidos, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

6.14 Cada candidato só poderá inscrever-se para concorrer a uma vaga em um único cargo, sob pena de lhe ser proibida a participação no concurso;

6.15 Em hipótese alguma, será aceita inscrição condicional, devendo os documentos serem apresentados no ato da inscrição ou enviadas via correio até a data de 05/02/2010 sob pena de nulidade;

6.16 Encerrado o prazo para as inscrições, a relação dos inscritos será afixada no Quadro de Editais da Prefeitura, Câmara Municipal, e publicada no jornal "TRIBUNA DO INTERIOR", Órgão Oficial do Município, para os recursos que se fizerem necessários, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação;

6.17 As vagas descritas no presente Edital, são ofertadas nos Departamentos da Prefeitura do Município que compõe o Poder Executivo, e a lotação dos aprovados se dará na estrita observância dessas vagas;

6.18 Documento de Identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRF, COREN, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97);

6.19 O Cartão de Identificação recebido quando do Pedido de Inscrição, implica por parte do candidato:

6.20. No conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no presente Edital e Regulamento do Concurso, Decreto nº 944/2009, de 16/12/2009.

6.21. No compromisso de atender, quando de sua convocação, todos os requisitos específicos, exigidos para o provimento do cargo;

6.22. Possuir a qualificação necessária ao desempenho das atividades do cargo;

6.23. Em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixado para o cargo, local de trabalho que lhe for destinado, dentro do expediente estabelecido para o mesmo.

6.24. A homologação das inscrições, esta prevista para o dia 22 de Fevereiro de 2010, através de Decreto que será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura do Município e publicado no jornal "TRIBUNA DO INTERIOR", Órgão Oficial do Município;

6.25 Constarão na ficha de inscrição o Cartão de Identificação, contendo :

6.25.1 Nome do Candidato;

6.25.2 Número da inscrição do Candidato;

6.25.3 Cargo a que concorre;

6.26.4 Número do documento de identificação;

6.27.5 Data, horário e local da realização da Prova Escrita, Prova

Prática e Prova de Títulos;

6.27.6. O Cartão de Identificação, será a identidade do candidato junto o documento de identificação, para ingressar ao recinto de realização das provas e destas participar, não sendo em qualquer hipótese expedida a 2ª via do mesmo.

6.28. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.29. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

6.30. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.

6.31. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.32. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.33. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

6.34. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

7 DA PRIMEIRA ETAPA

7.1 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.2 O concurso para provimento dos cargos será realizado em duas etapas, considerando a primeira em prova escrita e a segunda de provas de títulos, assim discriminados:

7.2.1 concurso de prova escrita, com duração de 4 (quatro) horas, prorrogáveis a critério da Banca Examinadora antes do início da prova, versando sobre o conteúdo programático contido no Edital de Concurso.

7.3 O conteúdo programático referente às disciplinas específicas será publicado na mesma data da homologação das inscrições.

7.4 As provas de conhecimento poderão ser teóricas e/ou práticas, respeitando sempre a natureza do cargo a ser provido.

7.5 a Banca examinadora observará, na correção das provas, critérios uniformes para atribuição das notas.

7.6 Na avaliação da prova prática serão considerados erros, capricho, inspeção preliminar do equipamento de trabalho, apresentação e comportamento.

7.7 As provas práticas serão aplicadas de forma individual, de forma a garantir o sigilo da mesma, para evitar que os candidatos que sucederam não se beneficiem por eventual erro cometido pelo candidato anterior.

7.7.1 Cada examinador, em número de 03 (três) atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) na prova prática, que terá formulário diferenciado para cada atividade, que serão somadas, dividindo-se o resultado por 3 (três).

7.8 Ultrapassada a fase da prova escrita os candidatos farão a apresentação de seus títulos, no prazo contido neste edital.

7.8.1 Para efeito de contagem de tempo de serviço as profissões que forem exercidas com carga horária de 20 (vinte) horas semanais terão sua contagem de tempo dividido por dois, para garantia de igualdade com os demais candidatos, quando a contagem de tempo for para efeitos e computo do tempo na prova de títulos.

7.9 Os valores conferidos aos títulos são os seguintes:

7.9.1 cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, de exercício, após a aprovação em concurso ou emprego público, de qualquer carreira que exija a experiência para o cargo o qual o candidato fez sua opção: 2,0 (dois) pontos;

7.9.2 cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, de exercício, após entabulado contrato de trabalho, de qualquer carreira que exija a experiência para o cargo o qual o candidato fez sua opção: 1,0 (um) ponto;

7.9.3 Exercício comprovado do exercício da atividade pretendida pelo candidato, por período igual ou superior a 01 (um) ano: 0,5 (cinco décimos) de pontos.

7.9.4 Formação Acadêmica: Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado:

7.9.4.1 Graduação em andamento: 1,0 (um) ponto; concluído: 2,0 (dois) pontos.

7.9.4.2 Especialização em andamento: 2,0 (dois); concluído: 3,0 (três) pontos.

7.9.4.3 Mestrado em andamento: 3,0 (três) de pontos; concluído: 4,0 (quatro) pontos;

7.9.4.4 Doutorado em andamento: 4,0 (quatro) pontos; concluído: 5,0 (cinco) pontos

7.9.5 Participação em cursos, seminários, encontros, congressos voltados às atividades relacionadas ao cargo pretendido:

Cursos, recebendo a seguinte pontuação;

7.9.5.1.2 Com duração de até 24 horas - 0,2 (dois décimos) de pontos;

7.9.5.1.3 Com duração de acima de 24 até 40 horas, 0,4 (quatro) décimos;

7.9.5.1.4 Com duração acima de 40 horas - 0,5 (cinco) décimos.

7.9.5.2 Seminários: 0,4 (quatro décimos) de pontos;

7.9.5.3 Encontros/Congressos: 0,6 (seis décimos) de pontos.

7.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura, escrita grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identificação original.

7.11 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.13 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital e/ou em comunicado.

7.14 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, será automaticamente excluído do concurso.

7.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

7.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, após decorrido 01 (uma) hora de seu início.

7.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

7.18.1usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

7.18.2 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

7.18.3 utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicas, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

7.18.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

7.18.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

7.18.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7.18.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

7.18.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

7.18.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

7.18.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.19 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

7.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.22 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções contidas na folha de respostas e na folha de rascunho, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.23 A Comissão Organizadora, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

7.24 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas impressas no verso do formulário de provas.

7.25 DATA DAS PROVAS

7.25.1 As provas escritas serão realizadas no dia 28 de FEVEREIRO de 2010, sendo que terá início as 8:00 horas e término as 12:00 horas, nas salas de aulas da Escola Municipal Casemiro de Abreu, localizada na Rua Pernambuco, s/n, na cidade de Farol-PR , Estado do Paraná.

7.25.2 As provas práticas serão realizadas no dia 07 de MARÇO de 2010, sendo que terá início as 8:00 horas, se prolongando até horário necessário para avaliar todos os candidatos individualmente ou em conjunto, devendo o candidato se apresentar na Escola Municipal Casemiro de Abreu, localizada na Rua Pernambuco, s/n, na cidade de Farol-PR., Estado do Paraná, de onde se dirigirá ao local apropriado para a realização das provas.

7.25.3. Os títulos deverão ser entregues até o dia 08 de Março de 2010, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL, na Rua Bahia 880, no horário compreendido entre as 8:30Hs. às 11:30Hs. e das 13:30Hs. às 17:00Hs., ou via correio para, MRH - CONCURSOS, sito à Av. Goioerê, nº 280, Centro, Campo Mourão/PR - CEP 87.302-070, em ambos os casos observar o contido no item 8.18.

7.26 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos locais previamente designados, a Comissão Organizadora reserva-se o direito de alocá-los em outros recintos como salas de aulas ou similares, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte desses candidatos.

8 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas eliminatório/classificatório, valerá dez pontos.

8.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados neste Edital, expedidos até a data da entrega.

8.3 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na avaliação de títulos.

8.4 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

8.5 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

8.6 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.7 Cada título será considerado uma única vez.

8.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 8.2 serão desconsiderados.

8.9 Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, serão aceitas cópias de boa qualidade. Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.

8.10 Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

8.11 Dissertações/teses de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

8.12 Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

8.13 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de CTPS, de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Em caso de empresa extinta, apresentar, além de cópia da CTPS, documentação comprobatória da extinção.

8.14. O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão requerida.

8.15 A comprovação de tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.16 A comprovação de tempo de serviço deverá ser acompanhada de declaração do empregador referente aos requisitos para o exercício do cargo. Toda declaração de tempo de serviço, bem como a declaração dos requisitos para o exercício do cargo, deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

8.17 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

8.18 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Organizadora relação assinada, com o número de ordem e a denominação dos títulos, de acordo com o modelo a ser fornecido, (modelo disponível no site www.mrhconcursos.com.br), juntamente, com as cópias desses títulos, todas autenticadas em cartório, observando o Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos.

8.19 Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

8.20 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final será obtida pela média aritmética das notas da prova de conhecimento, prova escrita, que terá peso 8 e soma dos pontos dos títulos, que terão o valor máximo de 10 (dez) pontos e o peso 2 (dois), multiplicando-se o resultado por seus respectivos pesos e dividindo o resultado por 10 (dez). Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

NFC = [(PEsc) / ND x 8 + Ptit x 2] / 10

Legenda: NFC = Nota Final do Concurso; PEsc (prova de escrita); ND = número de disciplina; Ptit (prova de títulos)

9.2 Para os cargos em que for exigida a aplicação de prova prática, e que como requisito básico tenha que ter nível superior ao de "alfabetizado" a Nota Final será obtida pela média aritimética das notas da prova de escrita, que terá peso 4 (quatro), pela média da nota atribuída à prova prática, que terá peso 4 (quatro) e soma dos pontos dos títulos, que terão o valor máximo de 10 (dez) pontos e o peso 2 (dois), multiplicando-se o resultado por seus respectivos pesos e dividindo o resultado por 10 (dez). Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

NFC = [(PEsc) / ND x 4 + MedPprat x 4 + Ptit x 2] / 10

Legenda: NFC = Nota Final do Concurso; PEsc (prova de escrita); ND = número de disciplina; MedPprat (média da prova prática) Ptit (prova de títulos)

9.3 Para os cargo onde seja exigido que o candidato seja apenas alfabetizado, e que prescinda de prova prática a Nota Final será obtida pela média aritmética das notas da prova de escrita, que terá peso 2 (dois), pela média da nota atribuída à prova prática, que terá peso 6 (seis) e soma dos pontos dos títulos, que terão o valor máximo de 10 (dez) pontos e o peso 2 (dois), multiplicando-se o resultado por seus respectivos pesos e dividindo o resultado por 10 (dez). Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, média final igual ou superior a 5,0 (cinco).

NFC = [(PEsc) / ND x 2 + MedPprat x 6 + tPtit x 2] / 10

Legenda: NFC = Nota Final do Concurso; PEsc (prova de escrita); ND = número de disciplina; MedPprat (média da prova prática) Ptit (prova de títulos)

9.4 O concurso para provimento do cargo de Serviços Gerais consistirá de prova escrita e prática.

9.4.1 A prova escrita será restrita à verificação da alfabetização do candidato, contendo 20 (vinte) questões objetivas.

9.4.1.1 Para os cargos cuja escolaridade seja até ensino fundamental, a prova escrita será composta por 40 (quarenta questões).

Conteúdos

Quantidade de Questão

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

História

10

TOTAL

40

9.4.1.2 Para os cargos cuja escolaridade seja até ensino Médio e técnico, a prova escrita será composta por 40 (quarenta questões).

Conteúdos

Quantidade de Questão

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

História

10

TOTAL

40

9.4.1.3 Para os cargos cuja escolaridade seja Curso Superior Completo, com registro no respectivo Conselho Federal da categoria profissional. a prova escrita será composta por 50 (quarenta questões).

Conteúdos

Quantidade de Questão

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

História

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

50

9.4.2 A prova prática consistirá na execução de serviços pertinentes às funções ou na descrição da maneira de executá-lo.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.

10.2 Eventuais recursos deverão ser entregues no DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL, na Rua Bahia 880, Farol /PR., no horário compreendido entre as 8:30Hs. às 11:30Hs. e das 13:30Hs. às 17:00Hs., no prazo estipulado neste Edital.

10.3 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pela Comissão Especial de Concurso Público - CECP, que conforme o caso, se utilizará de laudo emitido por profissional da área específica que versar a questão recursada, e serão devolvidos aos candidatos recorrentes em datas e em locais a serem oportunamente divulgados.

10.4 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

10.6 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

10.6.1 folhas separadas para questões/itens diferentes;

10.6.2 em cada folha, indicação do número da questão/item, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

10.6.3 para cada questão/item, argumentação lógica e consistente;

10.6.4 capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

10.6.5 sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

10.6.6 recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo I deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.7 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

10.8 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos oficiais definitivos. Em hipótese alguma o quantitativo de questões/itens das provas objetivas sofrerão alterações.

10.9 Aplica-se ao recurso contra o resultado provisório na avaliação de títulos, no que couber, o disposto nos subitens, 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.8 deste edital.

11 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Após a homologação de resultado final do concurso, o Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais.

11.2 Os procedimentos pré-admissionais corresponderão à comprovação dos requisitos citados no item 5 deste edital e à participação em exame médico admissional, que será constituído de avaliação médica, por meio de exames de inspeção clínica e de exames complementares, para averiguar a aptidão física do candidato e a sua compatibilidade para o exercício das atividades e das atribuições do cargo.

11.3 O exame médico admissional tem caráter unicamente eliminatório e é restrito ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais, inclusive ao candidato que se declarar portador de deficiência.

11.4 O candidato portador de deficiência que for convocado para os procedimentos pré-admissionais deverá submeter-se ao exame médico admissional para comprovação do disposto no subitem 13.2 deste edital e aos demais exames médicos solicitados a critério da autoridade médica designada para a comprovação da existência da deficiência declarada e de sua compatibilidade para o exercício das atividades e das atribuições do cargo.

11.5 O resultado no exame médico admissional será expresso com a indicação de "apto" ou "inapto" para o exercício das atividades e das atribuições do cargo.

11.6 O candidato considerado inapto no exame médico admissional estará automaticamente eliminado do concurso.

11.7 O não-comparecimento do candidato nas datas agendadas para a realização dos procedimentos pré-admissionais ou a não-conclusão do exame médico admissional dentro do prazo previsto, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência do concurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

12.2 Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.3 O candidato deverá acompanhar rigorosamente a publicação dos editais referentes ao concurso no Diário Oficial, bem como observar as regras neles estabelecidas.

12.4 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.5 O resultado e classificação final, será publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Farol, Câmara Municipal e publicado no jornal "TRIBUNA DO INTERIOR", órgão oficial do Município, para conhecimento dos interessados, havendo igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que for:

12.5.1 mais antigo no serviço público;

12.5.2 mais idoso;

12.5.3 sorteio.

12.6 Não haverá em hipótese alguma vista ou revisão de prova.

12.7 Os candidatos classificados serão chamados para contratação em rigorosa ordem de classificação.

12.8 A aprovação no Concurso Público não gera direito e ou obrigação de contratação e aproveitamento de todos os candidatos, que serão convocados para preenchimento das vagas existentes e de outras que venham a surgir dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

12.9 O Concurso de que trata o presente Edital terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, á critério da Administração Municipal.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, designada pela Portaria nº. 3933/2009, de 17 de dezembro de 2009, e pelas disposições contidas no Decreto nº 944/2009, de 16/12/2009 (Regulamento Geral).

13 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (para todas as especialidades)

Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação e correspondências oficiais.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA (para todas as especialidades) 1 Conceito de Internet e Intranet. 2 Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. 3.3.1 Windows 98, Word 97, Word 2000, Excel 97 e Excel 2000. 3 Principais navegadores para Internet. 4 Correio eletrônico. 5 Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). 7 Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

CONHECIMENTOS GERAIS (para todas as especialidades)1 Atualidades políticas, econômicas e sociais. 2 Legislação básica de defesa, inspeção e fiscalização agropecuária. 3 Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Conhecimentos gerais : O Município de Farol e sua criação; Os Símbolos Municipal, Estadual e Federal; A Lei Orgânica do Município de Farol; As autoridades municipais, estaduais e federais; As Leis Municipais; As Constituições Estadual e Federal

Matemática : 2.1 - Números Aquisição de conceito de número O sistema de numeração decimal. As quatro operações, com números naturais aplicadas na resolução de situações-problema; Representação decimal de um número fracionário ; As quatro operações com números racionais, na forma tradicional e decimal na resolução de situações-problema; 2.2 - Medida : O conceito de medida; Medidas de comprimento, massa e capacidade; Medidas de tempo; Medidas de valor; Perímetro; Área; 2.3 - Geometria : ; Conhecimento e exploração do espaço; Classificação de sólidos ou modelo sólidos, em poliedros e corpos redondos; O conceito do polígono.

História : - O sentido da colonização no Brasil : a vinda do Europeu; - A organização política-administrativa do Brasil Colonial : Capitania Hereditárias, Governo Geral; - A sociedade indígena : o trabalho e a organização social; - O engenho como unidade produtiva no Brasil Colonial: o trabalho escravo e a organização social; - A pecuária nos engenhos e nas minas : a formação de cidades, o tropeirismo; - A Emancipação Política do Estado do Paraná; - O Paraná no contexto republicano: a Revolução Federalista e a questão do Contestado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (por especialidade), conforme será divulgado, juntamente com a relação dos inscritos.

Edifício da Prefeitura Municipal de Farol, em 17 de dezembro de 2009.

DIRNEI DE FÁTIMA GANDOLFI CARDOSO

Prefeita
ANEXO I

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas e contra o resultado provisório na Avaliação de Títulos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO

À Comissão Organizadora.

Como candidato ao cargo de _________________________,

solicito revisão:

[ ] dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas questão (ões)______________.

[ ] da avaliação de títulos.

conforme especificações inclusas.

_______________________, _____ de ___________________ de 2010.

________________________________
Assinatura do Candidato

Nome: __________________________________________

Número de inscrição: _______________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAROL
ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

[ ]

CONTRA GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

Número da questão: ______

Item __________

Resposta do candidato: ______

[ ]

CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ANEXO II

Tabela de níveis de vencimentos.

CARGO

NÍVEL

Advogado 20h

Art. 20 EOAB

Advogado 40h

Art. 20 EOAB

Agente da Vigilância Sanitária

13 a 17

Agente de Endemias

13 a 17

Assistente Social

41 a 45

Auxiliar Administrativo

13 a 16

Contador

44 a 50

Engenheiro Civil

37 a 41

Farmacêutico

36 a 42

Fisioterapeuta

41 a 55

Instrutor de Atividades Desportivas

01 a 12

Instrutor Musical

25 a 30

Medico Clinico Geral

> 35

Medico Pediatra

>35

Motorista

20 a 27

Nutricionista

36 a 42

Padeiro

20 a 24

Professor Educação Física

01 a 12

Professor I

01 a 12

Servente Geral

13 a 16

Técnico em Enfermagem

17 a 26

Técnico em Inseminação Artificial

36 a 40

Técnico Manutenção Informática

36 a 40

Veterinário

43 a 47

Vigia

13 a 16

Zelador

13 a 16