Prefeitura de Farias Brito - CE

Notícia:   Prefeitura de Farias Brito - CE retifica concurso com mais de 130 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001 /2014-PMFB

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CEARÁ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.386/2014, de 22.05.2014, e com fundamento no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DE PROVAS E TÍTULOS E DE PROVAS PRÁTICAS para provimento de cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Farias Brito/CE, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Universidade Regional do Cariri - URCA, através da Comissão Executiva do Vestibular - CEV, com apoio da Prefeitura Municipal de Farias Brito, Estado do Ceará, tendo como finalidade o provimento de 139 (cento e trinta e nove) vagas para os cargos efetivos, descritos no Anexo I, deste Edital.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, composto de Prova Escrita Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de Títulos, de caráter classificatório; e Provas Prática de Direção Veicular e de Aptidão Física; de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto no Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo escolhido.

1.3. O Edital contendo as normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no Concurso Público, estará à disposição dos interessados no site http://http://cev.urca.br/concursos e www.fariasbrito.ce.gov.br.

1.4. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final do concurso, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

2. DAS VAGAS E DOS CARGOS

2.1. O número de vagas por cargo, a qualificação exigida para o exercício do cargo, as atribuições e sua descrição sumária encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.

2.1.1. A jornada de trabalho será de acordo com o disposto no Anexo I, ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. A investidura nos cargos de que trata este Edital, o candidato aprovado na data da posse, deverá comprovar e preencher os seguintes requisitos, dentre outros documentos legalmente exigidos, sob pena preclusão:

3.1.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos e com capacidade civil plena;

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

3.1.5. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

3.1.6. Comprovar estar em perfeitas condições de saúde para o regular desempenho do cargo, mediante apresentação de laudo médico do trabalho;

3.1.7. Apresentar Certidão fornecida pelos órgãos do Poder Judiciário (Justiça Federal e Estadual), comprovando a inexistência de condenação pela prática de crime doloso e/ou trânsito em julgado;

3.1.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal), em consequência de processo administrativo disciplinar;

3.1.9. Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE, na forma do subitem 18.5 deste Edital;

3.1.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens anteriores, perderá o direito à investidura no Cargo para o qual concorreu.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos DOADORES DE SANGUE no Estado do Ceará, que atendam os requisitos da Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; os candidatos considerados financeiramente HIPOSSUFICIENTES, que se enquadrem na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010 e os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei Estadual nº 13.830, de 16/11/2006.

4.2. O candidato poderá pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período compreendido entre às 8:00 horas do dia 28 de Julho de 2014 às 23:59h do dia 31 de Julho de 2014 , no sítio eletrônico http://http://cev.urca.b r/concursos.

4.3. A data limite para entrega dos documentos comprobatórios pertinentes a cada categoria de isenção de que trata o subitem 4.1, deverá ser feita, impreterivelmente, até às 17:00 horas do dia 1º de Agosto de 2014.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá ler atentamente as instruções, preencher o Requerimento de Isenção da Taxa on-line, confirmar os dados pela Internet, imprimir o respectivo comprovante, anexar a documentação exigida à cada categoria, e entregar no Município de Farias Brito/CE, na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Bairro Centro, no horário das 8:00 às12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

4.4.1. CATEGORIA "A"- CANDIDATO DOADOR DE SANGUE:

a) Requerimento de Isenção on-line, devidamente preenchido na Internet (em duas vias), impresso e assinado;

b) Fotocópias dos documentos de Identidade e do CPF;

c) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual no 12.559/1995.

4.4.2. CATEGORIA "B" - CANDIDATO HIPOSSUFICIENTE:

a) Requerimento de Isenção on-line, devidamente preenchido na Internet (em duas vias), impresso e assinado;

b) Fotocópias dos documentos de Identidade e do CPF;

c) São documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, de acordo com o Art.3º da Lei nº 14859/2010

I) Fotocópia da fatura de energia elétrica em nome do(a) candidato(a), expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; OU

II) Fotocópia da fatura de água expedida em nome do(a) candidato(a) há, no máximo, 60 (sessenta) dias, que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; OU

III) Declaração emitida pelo órgão competente que comprove a inscrição do(a) candidato(a) em benefícios assistenciais do Governo Federal, com validade na data da inscrição e indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.4.3. CATEGORIA "C" - CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

a) Requerimento de Isenção on-line, devidamente preenchido na Internet (em duas vias), impresso e assinado;

b) Fotocópias dos documentos de Identidade e do CPF;

c) Fotocópia autenticada em cartório do Laudo Médico, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), à causa da deficiência.

4.5. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.

4.6. A Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE e a Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados referentes ao pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.7. A não apresentação dos documentos especificados no subitem 4.4 e no prazo especificado no subitem anterior, tornará INDEFERIDA A INSCRIÇÃO do candidato.

4.8. Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos, na forma estabelecida neste Edital.

4.9. A isenção de que trata este Edital não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção on-line, nos termos deste edital;

b) Apresentar documentação incompleta e em desacordo com as disposições deste Edital;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

4.10. O RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS E INDEFERIDOS será divulgado no sítio eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos, no dia 07 de Agosto de 2014.

4.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção INDEFERIDO, poderá interpor recurso nos dias 08 e 09 de Agosto de 2014, através do site http://http://cev.urca.br/concursos.

4.12. O Resultado do julgamento dos recursos será divulgado no dia 12 de Agosto de 2014, através do site http://http://cev.urca.br/concursos.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas das 8:00 horas do dia 13 de Agosto de 2014 às 23horas e 59minutos do dia 20 de Agosto de 2014 , EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos.

5.2. O Candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável preferencialmente em qualquer rede bancária, conforme valores a seguir:

a) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: R$ 50,00 (cinquenta reais);

b) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: R$ 80,00 (oitenta reais);

c) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: R$ 120,00 (cento e vinte reais).

5.3. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos, conforme procedimentos a seguir:

5.3.1. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos.

5.3.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição na INTERNET, indicar o código de opção do cargo para o qual concorrerá, de acordo com o Anexo I deste Edital; confirmar os dados cadastrados e imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário.

5.3.3. Efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária, observado o valor descrito no subitem 5.2. deste Edital, e deverá ser paga até o dia 21 de Agosto de 2014.

5.3.3.1. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição.

5.4. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras.

5.5. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Candidato poderá na sua página fazer alguma alteração referente ao curso, língua estrangeira, local de funcionamento do curso e local de realização das provas até o dia 21 de Agosto de 2014. Após este prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada.

5.6. A não confirmação do pagamento da taxa de inscrição pelo banco recebedor, determinará o INDEFERIMENTO automático do Requerimento eletrônico de inscrição.

5.7. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE e a Comissão Executiva do Vestibular-CEV/URCA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto, referente ao cargo pretendido fornecidos pelo candidato.

5.8. A Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE e a Comissão Executiva do Vestibular - CEV/URCA não se responsabilizarão, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.9. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação pela Instituição Bancária à CEV/URCA, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente INDEFERIDA a Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 5.3.3, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

5.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição através de depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

5.14. Somente será aceita uma inscrição para cada candidato, que concorrerá a uma única vaga no cargo pretendido, o qual deverá ser indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

5.15. É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros concursos.

5.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição NÃO SERÁ DEVOLVIDO, em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da Administração.

5.17. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.18. É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

5.19. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

6.2. Para comprovação da inscrição, o candidato deverá ter em mãos o comprovante de inscrição e o boleto da taxa de pagamento original, devidamente quitado, sem rasuras e/ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 21 de Agosto de 2014.

6.3. O resultado das inscrições DEFERIDAS E INDEFERIDAS, será divulgado no dia 28 de Agosto de 2014, através do site http://http://cev.urca.br/concursos, para que os candidatos possam consultar se a sua inscrição foi deferida.

6.4. Havendo inconsistência no resultado da inscrição, o candidato poderá interpor recurso on-line, devidamente fundamentado, nos dias 29 e 30 de Agosto de 2014, através do site http://http://cev.urca.br/concursos podendo o candidato anexar ao recurso documento digitalizado necessário à comprovação da reclamação.

6.5. O comprovante de pagamento do boleto bancário, bem como toda a documentação e informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição, devem ser encaminhados em cópias digitalizadas, e anexadas no ato do preenchimento do recurso on-line.

6.6. O Parecer do julgamento dos recursos será divulgado no dia 02 de Setembro de 2014, através do site http://http://cev.urca.br/concursos.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público para provimento de cargos efetivos, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Para tais pessoas será reservado até 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas no concurso, nos termos da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores.

7.2. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este artigo serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5(cinco), para os cargos que o cômputo das vagas permita a abertura para deficiente, ou seja, acima de dez vagas.

7.3. Para os cargos com número de vagas inferior a 10 (dez), não serão oferecidas vagas para portadores de deficiência, onde os mesmos se submeterão às vagas de ampla concorrência, conforme especificado no subitem anterior.

7.4. O candidato que declarar-se Portador de Deficiência para concorrer à vaga, deverá fazer os seguintes procedimentos:

7.4.1. Preencher o Requerimento de Inscrição on-line, nos termos do subitem 5.3 deste Edital, especificar em campo indicado que pretende concorrer à vaga destinada à Portador de deficiência, confirmar e imprimir;

7.4.2. Entregar o Laudo Médico e uma cópia do requerimento de inscrição on-line, com as informações descritas no subitem 7.4.2.1, na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Bairro Centro, no horário das 8:00 às12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia 21 de Agosto de 2014.

7.4.2.1. O Laudo Médico deverá ser original ou cópia autenticada, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência do código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

7.5. O candidato que não proceder conforme as orientações do subitem 7.4, será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Neste caso o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.6. A compatibilidade do Portador de Deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela Junta Médica Oficial do Município, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

7.6.1. A Administração Municipal divulgará através de Edital de Convocação, a data, horário e local de realização para a avaliação da deficiência indicada pelos candidatos aprovados que concorreram às vagas destinadas à Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

7.6.2. Os candidatos aprovados e convocados para a perícia médica, deverão estar munidos de documento de Identidade original e de Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

7.6.3. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), será retido por ocasião da realização da perícia médica.

7.6.4. Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.

7.6.5. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

7.6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde e da Legislação supracitada neste subitem, a classificação como Portador de Deficiência será desconsiderada, passando o candidato à listagem geral de classificação, observando a estrita ordem de classificação geral.

7.6.7. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

7.6.8. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

7.7. O candidato que se declarar com deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas etapas, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

7.8. O candidato inscrito como Portador de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados por cargo e em lista específica dos candidatos aprovados.

7.9. Não havendo candidato aprovado para a vaga reservada aos Portadores de Deficiência, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência, com estrita observância da ordem de classificação geral.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1 A CEV/URCA, nos termos da legislação vigente, assegurará CONDIÇÃO ESPECIAL aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem.

8.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá protocolar, na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Bairro Centro, no horário das 8:00 às12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o dia 21 de Agosto de 2014, conforme condições a seguir:

8.2.1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, de acordo com a Lei nº 7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderão solicitar procedimento especial para a realização das provas, mediante entrega do requerimento de inscrição, de Laudo Médico, fotocópias do RG e CPF, conforme a seguir:

a) DEFICIÊNCIA VISUAL: Prova em Braile, Prova fonte ampliada (20), Auxílio de Ledor, Auxílio de Transcritor ou Auxílio de Ledor/Transcritor;

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA PLENA: Tradutor-intérprete de Libras, Guia-intérprete, Leitura labial;

c) DEFICIÊNCIA FÍSICA que impossibilite o preenchimento do Cartão-Resposta pelo próprio candidato: Auxílio de Transcritor;

d) DIFICULDADE ACENTUADA DE LOCOMOÇÃO: Sala de fácil acesso e mobiliário acessível;

e) Solicitação de tempo adicional de uma hora a mais do tempo previsto.

8.2.2. SITUAÇÕES OCASIONADAS POR ACIDENTE, PARTO OU DOENÇA deverão ser comunicadas imediatamente à CEV, que avaliará a possibilidade de conceder atendimento especial ao candidato. O pedido deverá ser feito através de requerimento, acompanhado de atestado médico, junto à Comissão Executiva do Vestibular, até 72 horas antes da realização da prova.

8.2.2.1. Candidata LACTANTE que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto, devidamente credenciado na CEV, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda da criança durante os dias de realização das provas, conforme procedimentos a seguir:

I) É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas;

II) Quando ocorrer a necessidade da Candidata LACTANTE amamentar, o Coordenador de Área designará um Fiscal para acompanhá-la, conforme normas estabelecidas neste Edital, sob pena de eliminação do Exame;

III) Qualquer comunicação durante a realização das provas, entre a Candidata LACTANTE e o acompanhante responsável deverá ser assistida pelo Fiscal;

IV) Não será permitida a entrada do lactente(a criança) e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões;

V) A Candidata LACTANTE não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

8.3. As solicitações de atendimento especial indicadas no subitem 8.2.2. deste Edital, será atendida segundo critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se a data e o horário de realização das provas, fixadas neste Edital. Em nenhuma hipótese, a CEV atenderá solicitação de atendimento especial em domicílio.

9. DAS ETAPAS DO CONCURSO (PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO E ESCALA DE HABILITAÇÃO DAS ETAPAS)

9.1. CARGOS COM UMA ETAPA - (AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, AUXILIAR DE PEDREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE SOCIAL, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MAGAREFE/ABATEDOR, MECÂNICO, NUTRICIONISTA, PEDREIRO, PSICÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, VETERINÁRIO, VIGIA).

a) 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA): a prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado APROVADO E/OU CLASSIFICÁVEL no Concurso, o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de pontos obtidos na prova, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e o limite de vagas oferecidas por cargo.

9.2. CARGOS COM DUAS ETAPAS:

a) 1ª ETAPA (PROVA OBJETIVA): a prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado CLASSIFICADO/HABILITADO para a 2ª Etapa, o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total de pontos obtidos na prova, bem como se situar dentro do limite de (03) três vezes o número de vagas ofertadas por cargo, respeitando-se os empatados na última colocação.

b) 2ª ETAPA - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE DE TRÂNSITO): a prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado APROVADO E/OU CLASSIFICÁVEL no Concurso, os candidatos APTOS na 2ª Etapa.

c) 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (PARA O CARGO DE MOTORISTA - CATEGORIA "D"): a prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado APROVADO E/OU CLASSIFICÁVEL no Concurso, os candidatos APTOS na 2ª Etapa.

d) 2ª ETAPA - PROVA DE TÍTULOS (PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS): a prova terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado APROVADO E/OU CLASSIFICÁVEL no Concurso, o

9.5. Os candidatos não habilitados para a 2ª Etapa serão excluídos do Concurso.

10. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

10.1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - A prova escrita objetiva constará de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), com uma única resposta correta, composta de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

10.2. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - A prova escrita objetiva constará de 30 (trinta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), com uma única resposta correta, composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática Lógica e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

10.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - (CARGOS DO MAGISTÉRIO) - A prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), com uma única resposta correta, composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Didática e Legislação, 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

10.4. NÍVEL SUPERIOR (DEMAIS CARGOS) - A prova escrita objetiva constará de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D), com uma única resposta correta, composta de 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática Lógica e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com o cargo.

11. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1. No período de 10 a 14 de Setembro de 2014, o Candidato deverá acessar o site http://http://cev.urca.br/concursos, para obter seu Cartão de Identificação contendo data, horário e locais de realização das provas, o qual deverá ser impresso e apresentado no local de realização da prova.

11.2. De posse do Cartão de Identificação, o candidato deverá assinar o cartão, conforme a assinatura da Carteira de Identidade.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato a correta verificação do local de realização das provas.

11.4. A Comissão Executiva do Vestibular da URCA não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local e o horário de sua realização.

11.5. O Cartão de Identificação e o documento de Identidade deverão ser apresentados pelo candidato na data, local e horário para realização da prova objetiva. O candidato que deixar de apresentar no dia da prova o Cartão de Identificação e a Carteira de Identidade, será vedado o acesso no local de aplicação de provas.

11.6. São considerados documentos de Identidade as carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que por força de Lei Federal tenha validade como documento de identidade, ou da cédula de identidade, para estrangeiros, emitida por autoridade Brasileira, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997).

11.7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

11.8. As provas objetivas serão aplicadas no dia 14 de Setembro de 2014, com duração improrrogável de 04 (quatro) horas, no município de FARIAS BRITO/CE, em locais e horários a serem divulgados no Cartão de Identificação do Candidato.

11.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento do candidato caracterizará na desistência do mesmo e resultará em sua eliminação do Concurso.

11.10. O candidato deverá comparecer em local designado para a realização de sua prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de (o):

a) Cartão de Identificação;

b) Original do Documento de Identidade e do CPF, nos termos do subitem 11.6. deste Edital;

c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.11. Não será admitido o ingresso de candidato nos locais de realização de prova após o horário fixado para o seu início. Os portões das Unidades de Aplicação de Provas serão fechados exatamente no horário determinado no Cartão de Identificação, não sendo permitido o ingresso de retardatários.

11.12. Será acrescentado 10 (dez) minutos do tempo previsto para realização da prova, compreendido entre o fechamento do portão e o início da prova, para que:

a) A equipe de aplicação de provas faça a conferência dos documentos de identificação dos candidatos; realoque candidatos em salas erradas e faça a abertura do pacote de provas e a entrega aos candidatos;

b) E para que os candidatos leiam as instruções contidas na capa da prova.

11.13. Não será permitido o ingresso de pessoas nos locais de realização das provas sem apresentação dos documentos indicados nas alíneas "a" e "b" do subitem 11.10. Em caso de perda do documento de identificação original, por motivo de extravio, furto ou roubo, o candidato prejudicado deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro documento original, nos termos do subitem 11.6. deste Edital, que contenha sua foto e assinatura.

11.14. Não será permitido o INGRESSO DE CANDIDATO AO PRÉDIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, portando aparelhos eletrônicos (telefone celular, mesmo que desligado, bip, walkman, Pager, relógio do tipo Data Bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora e/ou similares), E/OU portando armas, mesmo que seja policial militar ou civil, agente de segurança ou pessoa detentora de porte de arma, E/OU usando boné, chapéu, boina, bolsas ou similares. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação sumária do candidato.

11.15. As instruções contidas na capa da prova são partes integrantes deste Edital.

11.16. Será permitido ao candidato anotar suas respostas objetivas em formulário constante na capa do caderno de prova, que lhe será entregue pelo fiscal da sua respectiva sala ao final da prova realizada, para conferência com o gabarito oficial divulgado pela CEV. O formulário deverá ser apresentado no portão de saída da unidade de aplicação de provas.

11.17. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala de provas após transcorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo na ocasião, por motivo de segurança, assinar a Lista de Frequência e o Cartão-resposta, bem como devolver o Caderno de Prova, o Cartão-Resposta assinado e o Cartão de Identificação. O candidato que, por algum motivo, descumprir as determinações neste subitem, será automaticamente eliminado do concurso.

11.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído sua prova e após o registro dos seus nomes em ata pelos fiscais de sala.

11.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o cargo de sua opção, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

11.20. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

11.21. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo, exceto os casos previstos no subitem 8.2.1, alínea "e" deste Edital.

11.22. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo alegado, segunda chamada ou repetição de prova, recontagem de pontos, nem realização de prova fora do horário e local previstos neste Edital.

11.23. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

12.1. A avaliação da prova objetiva será realizada por meio de processamento eletrônico, que contará o total de acertos de cada candidato (escore bruto), considerando-se para tanto, exclusivamente, as questões transferidas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção deste tipo de prova.

12.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto.

12.3. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

12.4. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá realizar o seguinte cálculo: multiplicar 2,00(dois) pelo número de questões acertadas, sendo o resultado deste cálculo considerado o total de pontos do candidato.

12.5. Não serão computadas as questões do cartão-resposta não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou ainda, aquelas em que a quadrícula de marcação da resposta não esteja preenchida totalmente, de caneta azul ou preta.

12.6. O candidato que não atingir o perfil de classificação para o cargo pretendido e não atender os requisitos para a segunda etapa, indicado no item 9 e seus subitens, de acordo com o nível de cargo pretendido pelo candidato, será automaticamente desclassificado do Concurso.

13. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA - (CARGOS DO MAGISTÉRIO)

13.1. A Prova de Títulos, aplicável aos Cargos de Nível Superior do Magistério, terá caráter classificatório e somente aplicada para os candidatos classificados/habilitados na forma dos subitens 9.4 e 9.4.1. deste Edital, estando os demais eliminados do concurso.

13.2. A ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE TÍTULOS, será feita nos dias 01, 2 e 03 de Outubro de 2014, no Município de Farias Brito/CE, na Secretaria Municipal de Educação, à Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Bairro Centro, no horário das 8:00 às12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

13.3. O candidato deverá imprimir em duas vias o Formulário de Títulos (Anexo IV deste Edital), disponível no endereço eletrônico http://http://cev.urca .br/concursos, anexar a documentação e entregar em data, horário e local, constante no subitem 13.2. deste Edital.

13.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios no subitem 13.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

ALÍNEA

TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

A

Certificado de curso de pós-graduação - Doutorado, stricto sensu (Título de Doutor), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

01

2,00

B

Certificado de curso de pós-graduação em Mestrado, stricto sensu (Título de Mestre), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

01

1,00

C

Certificado de curso de pós-graduação em Especialização, lato sensu (Título Especialista), estritamente relacionado com a área de atuação do cargo.

02

0,50

13.5. A pontuação máxima dos títulos será de 4,00 (quatro) pontos. O candidato que apresentar títulos superiores à pontuação exigida será desconsiderado o excedente.

13.6. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital para a avaliação de títulos.

13.7. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

13.8. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

13.9. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no Concurso Público.

13.10. Deverão ser entregues os seguintes documentos de cursos, se o candidato os possuir:

A) Para os Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Nível de Doutorado ou Mestrado, estritamente relacionado com o cargo pretendido, deverá ser apresentada fotocópia do diploma devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Será aceito também certificado/certidão/declaração de conclusão de curso de Doutorado ou de Mestrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar, em que conste o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso se identifique no histórico alguma pendência ou falta de requisito de conclusão, o certificado/certidão/declaração não será aceito.

B) Para os Cursos de Pós-Graduação lato sensu, em Nível de Especialização, estritamente relacionado com o cargo pretendido, deverá ser apresentada fotocópia do certificado com carga horária de, no mínimo, 360 h/a, em que esteja expresso o atendimento às normas da Lei Federal de Educação (CFE). Será aceita também declaração/certidão de conclusão desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, em que se ateste a aprovação da monografia. Se o documento apresentado não atestar o atendimento às normas das leis supracitadas, deverá conter em anexo uma declaração dos responsáveis pela realização do curso de que este atendeu tais condições.

13.11. A apresentação dos documentos em desacordo com as alíneas "A e B", subitem 13.10 deste Edital, resultará em nota zero na prova de títulos.

13.12. Não serão recebidos documentos para aferição de títulos fora do prazo, horário e local previsto no período constante no Cronograma do Concurso, Anexo VIII deste Edital.

13.13. A entrega e a comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

13.14. Serão exigidos, no ato da posse dos candidatos aprovados no concurso e convocados, os documentos originais comprobatórios dos títulos declarados. O não atendimento a este dispositivo acarretará a perda da vaga, sendo seu provimento tornado sem efeito, sem prejuízo de medidas legais cabíveis.

13.15. Será nula de pleno direito, a qualquer época, a inscrição do candidato com documentos falsos (inclusive os títulos) e outros expedientes ilícitos, ficando o infrator responsável juridicamente pela ocorrência verificada.

14. DA PROVA PRÁTICA - 2ª ETAPA

14.1. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (MOTORISTA - CATEGORIA "D")

14.1.1. A Prova PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Executiva do Vestibular- CEV/URCA, no dia 11 de Outubro de 2014, no Município de Farias Brito/CE, em horário e local a serem divulgados através de Convocatória expedida pela CEV/URCA, através do site http://http://cev.urca.br/concursos.

14.1.2. Os candidatos ao cargo de Motorista - CNH categoria "D", deverão exibir ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação original, de acordo com a categoria exigida no quadro de vagas deste Edital, e entregar uma fotocópia autenticada da mesma. Poderão, também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento.

14.1.3. O exame de direção, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo VI deste Edital e terá resultado expresso "APTO" ou "INAPTO".

14.1.4. O resultado do exame, bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos, o candidato assinará a ficha de avaliação e tomará ciência do seu resultado individualmente.

14.1.5. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecido no subitem 14.1.1. deste Edital.

14.1.6. Não caberá recurso contra a Prova Prática de Direção.

14.2. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE DE TRÂNSITO)

14.2.1. A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão Executiva Vestibular-CEV/URCA, no dia 11 de Outubro de 2014, no Município de Farias Brito/CE, em horário e local a serem divulgados através de Convocatória, através do site http://http://cev.urca.br/concursos.

14.2.2. Os candidatos deverão apresentar-se para o teste de aptidão física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

a) Documento original de identidade, nos termos do subitem 11.6 deste Edital;

b) Atestado Médico de plena condição física, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, para ser submetido ao Teste de Aptidão Física;

c) Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis.

14.2.3. A Prova consistirá da aplicação dos seguintes testes:

a) Corrida de Resistência - 1.800 (um mil e oitocentos) metros - Masculino;

b) Corrida de Resistência - 1.500 (um mil e quinhentos) metros - Feminino;

c) Abdominal com pernas flexionadas - Feminino e Masculino.

14.2.4. O candidato que não obtiver a exigência mínima em qualquer dos testes de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subsequentes.

14.2.5. O teste de aptidão física, será realizado conforme condições estabelecidas no Anexo V deste Edital e terá resultado expresso "APTO" ou "INAPTO".

14.2.6. O resultado dos testes, bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo instrutor na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos, o candidato assinará a ficha de avaliação e tomará ciência do seu resultado individualmente.

14.2.7. Serão de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o mesmo durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligência, dado causa ao que motivou o referido acidente.

14.2.8. Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecido no subitem 14.2.1. deste Edital.

14.2.9. Não caberá recurso contra o Teste de Aptidão Física.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra os itens do Edital;

b) contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

c) contra indeferimento do requerimento de inscrição no concurso;

d) contra questões da Prova Objetiva e do Gabarito Preliminar;

e) contra o Resultado Preliminar (totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva), desde que se refira a erro de cálculo das notas;

f) contra o Resultado Preliminar (totalização da pontuação atribuída à Prova de Títulos);

g) contra o Resultado Preliminar Final (Classificação Final), após o somatório dos pontos de todas as etapas.

15.2. Para recorrer, o Candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico na INTERNET, através do site http://http://cev.urca.br/concursos, o qual deverá ser devidamente fundamentado e expresso em termos convenientes, com as devidas justificativas, dentro do prazo estabelecido no Anexo VIII, podendo o Candidato anexar ao recurso documentos digitalizados necessários à comprovação da reclamação.

15.3. Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo previsto neste Edital, bem como recurso via fax ou via postal. Neste caso, os recursos serão julgados indeferidos.

15.4. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

15.5. As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgados pela CEV/URCA, através de parecer específico a ser publicado no endereço eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos.

15.6. Havendo alterações em qualquer resultado divulgado pela CEV/URCA, em razão de julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora do Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

15.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

15.8. Em hipótese alguma será acatado pedido de revisão de Recurso já julgado.

15.9. As alterações de gabaritos oficiais e as alterações das notas da Prova Objetiva (resultado oficial preliminar), que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estes serão republicados no site http://http://cev.urca.br/concursos. Quando ocorrer retificação de gabarito oficial, somente será contemplado com a pontuação, o candidato que tenha marcado a resposta retificada.

15.10. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.

16. DA DESCLASSIFICAÇÃO

16.1. Será desclassificado, sem embargo dos critérios de classificação, o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado, ou chegar ao local das provas após o horário pré estabelecido para a início das mesmas;

b) Obtiver nota inferior ao perfil mínimo de classificação, estabelecido no item 9 e seus subitens deste Edital, de acordo com o cargo pretendido pelo candidato;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s) e/ou terceiro(s),verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

d) Atentar contra a disciplina, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, desacatar ou tornar-se culpado por incorreção ou descortesia a quem quer que esteja investido de autoridade para a realização do Concurso, em qualquer das suas etapas;

e) Fizer anotações de suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;

f) Não devolver o cartão-resposta;

g) Não devolver seu caderno de prova;

h) Não atender as determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

17. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1. A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos em todas as etapas do Concurso, respeitando-se a ordem decrescente de classificação e o limite de vagas, observadas as vagas dos Portadores de Deficiência.

17.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática Lógica, quando houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Didática e Legislação, quando houver;

e) Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver;

f) Tiver maior idade.

17.3. A aprovação do candidato não gera o direito à nomeação, entretanto, garante a preferência de nomeação, de acordo com a necessidade da administração municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.4. As vagas definidas no Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

17.5. A Aprovação e Classificação Final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

18. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO será divulgado pela Comissão Executiva Vestibular da URCA através do site http://http://cev.urca.br/concursos, e também, afixado no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE, conforme a seguir:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos Aprovados por cargo/lotação;

b) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos Aprovados por cargo/lotação.

18.2. O Resultado Final relacionará, em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas realizadas no concurso, os candidatos situados dentro do limite de vagas oferecidas por cargo.

18.3. Não será divulgado resultado por meio de telefone. A CEV não se responsabilizará por erro de informação, advindo de divulgação feita por terceiros, inclusive nome, classificação e nota do candidato.

19. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

19.1. A convocação dos candidatos aprovados, obedecida à ordem das listas classificatórias, dentro da necessidade de suprimento de vagas, será feita por meio de Edital que será publicado na Imprensa Oficial.

19.2. O candidato deverá ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, a cargo do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, segundo normas técnicas estabelecidas.

19.3. No exame de sanidade física e mental, observar-se-á a compatibilidade do candidato com as atribuições do cargo, inclusive sob o aspecto psicológico.

19.4. Na avaliação do perfil psicológico, poderá a Administração valer-se da aplicação de testes e técnicas reconhecidas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia.

19.5. A não aprovação no exame admissional, implica na desclassificação no Concurso Público.

20. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

20.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de Farias Brito/CE, publicado na imprensa e fixado no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE, respeitadas as normas estabelecidas no Edital.

20.2. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Edital, será convocado para nomeação e posse, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo de 10 (dez) dias. A falta de pronunciamento do candidato implicará na perda do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte, obedecendo a ordem de classificação. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, se houver, e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

20.3. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Local do Município, Diário Oficial do Estado, e no quadro de avisos do Núcleo de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Farias Brito/CE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

20.4. Os candidatos aprovados no concurso manterão atualizados os dados referentes ao endereço residencial e telefone, com o objetivo de facilitar o processo de convocação.

20.5. Por ocasião da Nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

20.5.1. 01 fotografia 3x4, recente;

20.5.2. Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

20.5.3. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

20.5.4. PIS/PASEP (cópia reprográfica), se tiver;

20.5.5. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

20.5.6. Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

20.5.7. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente ou divorciado (cópia reprográfica);

20.5.8. Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

20.5.9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

20.5.10. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

20.5.11. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

20.5.12. Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado do Ceará;

20.5.13. Outros documentos que a Prefeitura do Município de Farias Brito/CE, julgar necessários.

20.6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir no Município de Farias Brito/CE, desde a data da publicação deste Edital, devendo, para isto apresentar comprovante de residência no momento da contratação.

20.7. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, a nomeação e a posse somente ocorrerão após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal, conforme determinação da Lei 11.350/06, artigos 6º e 7º.

20.8. Para o cargo de Motorista, além dos requisitos mencionados no subitem 20.5, o candidato deverá apresentar:

a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima;

b) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D", expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo, constantes no Anexo I deste Edital.

20.9. Para o cargo de Agente de Trânsito, a nomeação e a posse somente ocorrerá após conclusão do Curso de Formação Funcional, desde que, neste período demonstre aptidão moral e profissional para o exercício da função, com fundamento no Decreto Federal nº 5.123/2004.

20.10. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

20.11. À PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO/CE reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste Concurso, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação. Poderá, ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.

20.12. Na forma do Art. 41 da Constituição Federal, os candidatos nomeados aos cargos, somente terão estabilidade após o cumprimento e aprovação no Estágio Probatório.

20.13. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem direito à devolução da taxa paga, se o candidato não comprovar que no ato da nomeação satisfazia os requisitos básicos exigidos para a investidura no cargo, conforme subitem 3.1 deste Edital, ou que tinha posse da documentação exigida para o concurso.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este concurso.

21.2. Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal de Farias Brito/CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração. A homologação será publicada em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso.

21.3. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

21.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, divulgados no endereço eletrônico http://http://cev.urca.br/concursos.

21.4 A Comissão Executiva Vestibular- CEV/URCA responsabilizar-se-á pela elaboração, aplicação e correção da Prova Objetiva e Prova de Títulos e pela Divulgação Final dos resultados obtidos pelos candidatos.

21.5. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Executiva Vestibular- URCA até a conclusão e homologação do Concurso, que providenciará a incineração dos documentos dos candidatos que não atingirem o perfil de classificação, provas e cartões-respostas.

21.6 Não será de responsabilidade da CEV/URCA, o extravio de qualquer tipo de documento e/ou objeto pertencente aos candidatos, durante a aplicação de provas nos locais a serem divulgados.

21.7. A Comissão Executiva Vestibular divulgará, quando necessário, convocações, instruções normativas, orientações e procedimentos complementares relativos ao Concurso.

21.8. Nas situações que se fizerem necessárias, a Comissão Executiva Vestibular poderá, a qualquer tempo, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa no candidato.

21.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site http://http://cev.urca.br/concursos.

21.10. O Edital, os Programas de Estudo e demais informações serão encontrados no site http://http://cev.urca.br/concursos.

21.11. Os casos omissos até a publicação final do resultado do concurso público, serão resolvidos pela Comissão Executiva Vestibular- CEV/URCA, no que concerne ao Concurso.

21.12. Fica eleito o foro da Comarca de Farias Brito/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público, objeto integrante deste Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Farias Brito/CE, em 14 de Julho de 2014.

JOSÉ VANDEVELDER FREITAS FRANCELINO
Prefeito Municipal

ANEXO I

(DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS (VAGAS, QUALIFICAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO)

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Formação de Nível Fundamental Completo (com Aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada)

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e mediante supervisão do setor de enfermagem, através: da utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; da promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; do registro para fins exclusivos de controle e planejamento de ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; do estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; da realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à saúde, e, da participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida, como orientação sobre a importância da higiene, verificação de sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato

01-1

UMBURANA

01

-

40HORAS

724,00

01-2

MONTE PIO

01

-

40HORAS

724,00

01-3

QUINCUNCÁ

01

-

40HORAS

724,00

01-4

SEDE

01

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Formação de Nível Fundamental Completo (com aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada)

Exercer o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e infectocontagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substancias químico, abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob orientação do gestor e outras atividades inerentes ao cargo.

02-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Médio Completo e CNH (Motorista e Motociclista)

Controlar e orientar os motoristas para as condições de trânsito em geral; Executar ronda diurna e noturna nas vias de trânsito; Cooperar com os policiais militares para a aplicação de normas de trânsito em geral; Promover a orientação de motoristas, ciclistas e pedestres no cumprimento das normas de trânsito; Executar atividades de polícia administrativa, aplicando multas de trânsito na forma da legislação em vigor; Controlar e executar atividades de fiscalização de trânsito; Executar atividades de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

03-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

01

-

40HORAS

844,63

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Serviço Social e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social e aos órgãos à ela vinculados; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria com relação na área da assistência social; planejar, organizar e administrar os Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; executar outras tarefas afins ao cargo

04-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02

-

30HORAS

2.673,00

 

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Médio Completo e Curso de Informática Básica

Executar tarefas de apoio administrativo nas áreas de protocolo, arquivo, orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e registro de dados. Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações. Duplicar documentos diversos, operando máquina própria. Realizar serviços específicos de digitação de cartas, memorandos, minutas, tabelas e textos diversos e outras tarefas afins ao desempenho eficiente do sistema administrativo, ou estabelecidas pela chefia imediata e executar outras atividades correlatas ao cargo.

05-1

SEDE

09

01

40HORAS

724,00

05-2

BARREIRO DO JORGE

02

-

40HORAS

724,00

05-3

CARÁS

02

-

40HORAS

724,00

05-4

MONTE PIO

01

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Carregar e descarregar veículos em geral, arrumar e elevar matérias de construção e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de construção; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos de construção (pá, enxada, raspadeira e outros); proceder a lavagem de máquinas e instrumentos de construção; executar outras tarefas afins.

06-1

SEDE/ SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

03

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Realizar trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias, lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede do órgão; Polir objetos, peças e placas metálicas; Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos; Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem dos seus superiores.

07-1

SEDE

11

01

40HORAS

724,00

07-2

SEDE/ MATADOURO

02

-

40HORAS

724,00

07-3

CARÁS

01

-

40HORAS

724,00

07-4

MONTE PIO

01

-

40HORAS

724,00

07-5

SÃO VICENTE

02

-

40HORAS

724,00

07-6

QUINCUNCÁ

01

-

40HORAS

724,00

07-7

LAGOA SECA

01

-

40HORAS

724,00

07-8

BARREIRO DO JORGE

01

-

40HORAS

724,00

07-9

LAMBEDOURO

01

-

40HORAS

724,00

07-10

UMARI

01

-

40HORAS

724,00

07-11

NOVA BETÂNIA

01

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: BIOMÉDICO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Biomedicina e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão ; Estudar a forma e a estrutura dos seres vivos; Analisar os fenômenos biológicos por meio de exames radiológicos; Investigar as funções das células e o papel das proteínas e dos genes no desenvolvimento do organismo; Estudar os processos químicos nos organismos vivos; Desenvolver vacinas e remédios a partir da manipulação de microrganismos; Pesquisar a natureza e a ação dos medicamentos no organismo; Investigar a transmissão dos caracteres hereditários; Estudar a estrutura microscópica e as funções de tecidos e órgãos; Pesquisar vírus, bactérias e microrganismos e descobrir sua utilização na fabricação de vacinas e medicamentos; Analisar organismos vivos; Pesquisar e diagnosticar as doenças e as mudanças causadas por elas; Estudar as drogas que atuam no sistema nervoso central, como psicotrópicos e antidepressivos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

08-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

-

40HORAS

1.840,00

 

CARGO: ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Enfermagem e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação e ao cuidado com os pacientes, de modo geral. Administrar medicamentos e tratamentos prescritos, bem como aplicar medidas destinadas à prevenção de doenças, atuando em unidades assistenciais de enfermagem, auditoria de enfermagem, controle de infecção hospitalar, epidemiologia, centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internação e demais setores do hospital. Executar outras atividades inerentes ao cargo.

09-1

UNIDADE MISTA DE SAÚDE

07

-

PLANTÃO 24 H/ SEMANAIS

1.500,00

 

CARGO: FARMACÊUTICO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Farmácia e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; responsabilizar-se pela distribuição de medicamentos de acordo com prescrição médica; fiscalizar estabelecimentos que comercializem medicamentos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus efeitos colaterais; manter os medicamentos devidamente armazenados com verificação diária de sua validade, conservando-os em ambiente e temperatura adequados de maneira a garantir sua qualidade, segurança e eficácia; colaborar com as autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registro a saída em guias e livros, conforme receituários em atendimento aos dispositivos legais pertinentes e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pela chefia imediata.

10-1

UNIDADE MISTA DE

SAÚDE

01

-

40HORAS

1.840,00

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Fisioterapia e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Avaliar níveis das disfunções físico funcionais de pacientes e acidentados, realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos; planejar e executar a terapêutica fisioterápica nos pacientes; proceder à reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução do caso; programar, prescrever e orientar a utilização de recursos fisioterápicos para correção de desvios posturais, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovascular, bem como para preparação e condicionamento pré e pós parto; requisitar exames complementares, quando necessário; orientar os familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar; participar nos atendimentos de urgência e nas atividades intensivas; indicar e prescrever o uso de próteses necessárias ao tratamento dos pacientes e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

11-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

-

30HORAS

2.673,00

 

CARGO: MAGAREFE/ABATEDOR

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Realizar trabalhos de abate de animais tais como bovinos, caprinos e suínos, retirar e selecionar as vísceras dos animais abatidos, fazer preparo das carnes no que se refere a cortes, efetuar as pesagens, manter a higienização da área de trabalho, e outras tarefas inerentes ao cargo por ordem de seus superiores.

12-1

SEDE/ MATADOURO

03

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: MECÂNICO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Realizar manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores, substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente., e outras tarefas inerentes ao cargo por ordem de seus superiores.

13-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

02

-

40HORAS

1.450,00

 

CARGO: MOTORISTA - CATEGORIA "D"

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto e CNH - Categoria "D")

Dirigir os veículos da frota municipal para os quais possua a habilitação legal, nos respectivos setores em que estiver em exercício, no perímetro urbano ou rural, dentro e fora do Município; inspecionar os veículos antes de cada viagem, verificando pneus, níveis de combustível, água, lubrificantes e óleo, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos; comunicar a chefia imediata para os reparos ou trocas necessárias; na direção dos veículos, obedecer às normas do Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas de viagem preestabelecidos; recolher o veículo na garagem municipal após a realização do trabalho; zelar pela limpeza, manutenção e higienização do veículo e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pela chefia imediata.

14-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14

01

40HORAS

1.183,13

 

CARGO: NUTRICIONISTA

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Nutrição e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição em hospitais, lactários, bancos de leite humano, ambulatórios, unidades educacionais e centros de educação infantil; Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos regulados pela vigilância em saúde; Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Supervisionar e fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição nas unidades, sob sua responsabilidade; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológico e patológico; Realizar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos; Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, e domiciliar, prescrevendo, planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas para enfermos, bem como solicitando exames laboratoriais necessários; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição; Participar de comissões relacionadas a aquisição de equipamentos, utensílios e insumos; Implantar serviços relacionados a alimentação e nutrição; Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde doença nas populações; Desenvolver programas de estágios na área de alimentação e nutrição; Atuar na preservação e promoção da saúde por meio de ações de controle de qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde; Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos; Realizar investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças relacionadas à sua área de atuação; Articular-se com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para atuação conjunta;Executar outras atividades correlatas.

15-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

-

40HORAS

1.650,00

 

CARGO: PEDREIRO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Executar trabalhos em alvenaria, assentamento de pedras, tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas com rejuntamento e fixação com argamassa; levantar muros e paredes, assentar pisos e revestimentos em reboco, azulejos e similares; realizar serviços de estrutura em concreto armado, instalação hidráulica, colocação de peças sanitárias, madeiramento e cobertura, tubulação de esgoto e águas pluviais, canalização para instalação elétrica; zelar pelos instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como pela economia dos materiais de construção e outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pela chefia imediata.

16-1

SEDE/ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

01

-

40HORAS

900,00

 

CARGO: PSICÓLOGO

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Psicologia e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.

17-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02

-

40HORAS

2.673,00

 

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

18-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL (DO 6º AO 9º ANO), CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina e desenvolver o hábito do exercício físico, oferecer recreação, educar os movimentos através do exercício físico e dar subsídios para o condicionamento físico dos alunos; trabalhar para recuperação e a reabilitação psicomotora dos alunos; realizar exames biométricos nas instituições de ensino; interpretar e ensinar as técnicas desportivas; assistir os alunos nas competições esportivas; organizar, dirigir e promover os esportes de sua especialidade; organizar e planejar associações desportivas, atléticas ou grêmios; faz pesquisas no campo do esporte. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

19-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior Normal, devidamente registrado no MEC

Planejar e executar o trabalho docente, atendendo crianças de 0 a 5 anos, nas áreas: afetiva, psicomotora e cognitiva; promover o bem estar da criança, a amplidão de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar planos de atividade adequados à realidade e faixa etária das crianças e passíveis de aplicação; utilizar os recursos pedagógicos que visem o crescimento da criança e da qualificação do ensino; proceder à avaliação individual das crianças, assim como acompanhar seu desenvolvimento durante o período escolar, informando ao diretor (a) ou supervisor (a) os problemas detectados, propondo o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento, quando necessário; atender a criança nas necessidades básicas: alimentação, sono, higiene, atividades recreativas e educacionais, de acordo com as orientações recebidas; permanecer junto às crianças tempo integral, evitando acidentes; manter contato com pais, a fim de buscar subsídios para melhor compreender e atender as crianças; buscar atualização constante, através de leituras, participação em cursos, seminários e atividades extraclasse.

20-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09

01

20 HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior Normal, devidamente registrado no MEC

Ministrar aulas nos cinco primeiros anos do ensino fundamental do 1º ao 5º ano; participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; refletir, analisar e avaliar o rendimento do aluno; interagir com a família e a comunidade; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação.

21-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

23

02

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Geografia ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

22-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em História ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

23-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Inglês) ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

24-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Matemática ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

25-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso de Ensino Superior de Licenciatura Plena em Letras (Habilitação em Língua Portuguesa) ou áreas afins, devidamente registrado no MEC

PROMOVER A EDUCAÇÃO DOS ALUNOS POR INTERMÉDIO DOS COMPONENTES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO, CONFORME O CAMPO DE HABILITAÇÃO. Planejar e ministrar aulas do currículo referente a sua disciplina; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola; Participar da elaboração, acompanhar a avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais; Executar outras atividades correlatas ao cargo.

26-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03

-

20HORAS

891,14

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Executar outras atividades correlatas ao cargo.

27-1

SÍTIO SOUSA

01

-

40HORAS

724,00

27-2

CARIUTABA

01

-

40HORAS

724,00

 

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área e registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Realizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (Ambulatório, UTI, Leitos Hospitalares e Centro Cirúrgico); Zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; Avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; Encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; Realizar exames de TC - Tomografia Computadorizada; Executar revelações na câmara escura. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

28-1

UNIDADE MISTA DE SAÚDE

01

-

40HORAS

1.400,00

 

CARGO: VETERINÁRIO

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Curso Superior de Graduação em Medicina Veterinária e Registro no órgão fiscalizador da Profissão.

Exercer atividades de planejamento, coordenação e execução das ações de vigilância sanitária e controle das zoonoses; Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

29-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

01

-

40HORAS

2.074,00

 

CARGO: VIGIA

ESCOLARIDADE E PRÉ- REQUISITO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

CÓDIGO DO CARGO P/ LOTAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (R$)

TOTAL

PNE*

Ensino Fundamental Incompleto

Executar serviços de vigilância, zeladoria, conservação e manutenção do patrimônio público, principalmente de seus prédios, vias e demais logradouros públicos, percorrendo-os e inspecionando-os sistematicamente, adentrando suas dependências evitando incêndios, roubos, invasões e outras anormalidades, controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, com atendimento, identificação e encaminhamentos necessários e outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pela chefia imediata.

30-1

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

02

-

40HORAS

724,00

(*) VAGAS DE PORTADOR DE DEFICIENTE

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVAS

QUADRO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

PESO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE PEDREIRO, MAGAREFE/ ABATEDOR, MECÂNICO, PEDREIRO E VIGIA

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

30

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

QUADRO 2 - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

PESO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

30

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

APTO OU INAPTO

QUADRO 3 - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/ MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

VALOR DE CADA QUESTÃO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

MOTORISTA

OBJETIVA

Conhecimentos Específicos

30

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

APTO OU INAPTO

QUADRO 4 - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

VALOR DE CADA QUESTÃO/ TÍTULO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E TÉCNICO EM RADIOLOGIA

OBJETIVA

Língua Portuguesa

05

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

05

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

QUADRO 5 - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

VALOR DE CADA QUESTÃO/ TÍTULO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

AGENTE DE TRÂNSITO

OBJETIVA

Língua Portuguesa

05

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

05

2,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

APTO OU INAPTO

QUADRO 6 - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES/

VALOR DE CADA QUESTÃO/TÍTULO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

ASSISTENTE SOCIAL, BIOMÉDICO, ENFERMEIRO(A) PLANTONISTA, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E VETERINÁRIO.

OBJETIVA

Língua Portuguesa

05

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Matemática Lógica

05

2,00

Conhecimentos Específicos

30

2,00

QUADRO 7 - ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (MAGISTÉRIO)

CARGOS

TIPO DE PROVA

PROVAS ÁREA/ MATÉRIA

QUANT. QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO/ TÍTULO

PERFIL DE CLASSIFICAÇÃO

CARÁTER DA PROVA

PROFESSOR DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL I, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA E PORTUGUÊS

OBJETIVA

Língua Portuguesa

05

2,00

50% de Acertos

Classificatório e Eliminatório

Didática e Legislação

05

2,00

Conhecimentos Específicos

30

2,00

TÍTULOS**

Variável***

Classificatório

(**) Títulos com estrita relação com a área de atuação e exercício do cargo nos termos do Edital.
(***) Títulos com pontuação variável de acordo com a "Relação de Títulos", nos termos do Edital.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL FUNDAMENTAL (COMPLETO E INCOMPLETO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Processo saúde - doença e seus determinantes/condicionantes; 2. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Interpretação demográfica; 6. Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência; 7. Indicadores epidemiológicos; 8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio econômicos, culturais e epidemiológicos; 10. Conceitos de eficácia e efetividade em saúde coletiva; 11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 13. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; 14. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 15. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 16. Intersetorialidade: conceitos e dinâmica político-administrativa do município; 17. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 18. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; 19. Noções de ética e cidadania. Relações Humanas.

CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS

Conceitos básicos de doenças transmissíveis: endemias, epidemias, hospedeiros, portador, período de incubação e de transmissibilidade; A defesa do organismo: vacinas; Agravos à saúde da população; Normas sobre noções: coleta e destino dos excrementos e do lixo, proteção das águas, higiene da alimentação, proteção dos alimentos, saneamento da zona rural, disposições gerais de saneamento, estatística sanitária e educação sanitária; Construção, ampliação, reforma e reconstrução em: estabelecimento de trabalho em geral; Profilaxia e Política de Saúde Animal, legislação de defesa sanitária animal, conhecimentos básicos de epidemiologia; Sanidade animal: enfermidade que acontecem os animais, procedimentos de diagnósticos, prevenção e controle; Legislação de defesa sanitária animal; enfermidades transmissíveis; Saúde Pública e principais zoonoses; A defesa do organismo animal: principais vacinas; Períodos de incubação e contágio, formas de contágio das principais doenças animais; estatística sanitária; educação sanitária. Sistema Único de Saúde: objetivos do SUS. Noções de ética e cidadania; Relações Humanas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Classificação das Áreas de Limpeza: Crítica, Semicrítica, Não crítica. Tipos de Limpeza: Limpeza concorrente, Limpeza terminal. Métodos e Equipamentos de Limpeza de superfície: Limpeza Manual Úmida, Limpeza Manual Molhada, Limpeza com máquina de lavar tipo enceradeira elétrica, Limpeza Seca. Higienização das mãos. Procedimentos corretos das etapas de limpeza: Espanação, Varrição, Lavagem, Limpeza de teto, Limpeza de janela, Lavagem de parede, Lavagem de portas, Limpeza de pias, Limpeza de sanitários, Limpeza de móveis e utensílios de aço cromados e fórmicas. Produtos de limpeza e desinfecção. Utilização de equipamentos de proteção individual. Coleta de lixo: separação em reciclagem e não reciclagem, acondicionamento, destinação. Princípios básicos na operacionalização do processo de limpeza. Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc. Conservação de alimentos. Noções de controle e reposição de estoques de produtos e equipamentos de limpeza e alimentos. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO

Noções básicas sobre canteiro de obras; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais; equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias; coberturas; pisos; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; preparo de materiais de construção; aglomerantes - gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto: dosagem; emprego de aço, madeira, materiais cerâmicos, vidros, tintas e vernizes. Noções básicas de conservação e manutenção. Utilização de materiais e equipamentos, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGO: MAGAREFE/ABATEDOR

Noções de Higiene e limpeza do ambiente de trabalho (matadouro); leitura de normas técnicas para a manutenção básica da higiene e limpeza; retirada do couro de carcaça de animais abatidos no matadouro municipal; limpeza de vísceras dos animais abatidos; apara e destinação do sangue dos animais abatidos; destinação do couro e carcaças dos animais abatidos; carregamento de veículos destinados ao transporte das carcaças; couros, dejetos e outros subprodutos oriundos do abate contínuo de animais de diversos portes. Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Noções básicas de conservação e manutenção; Utilização de materiais e equipamentos, guarda e armazenagem de materiais e utensílios; Proteção ao meio ambiente; Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais; Noções sobre EPIS.

CARGO: MECÂNICO

1. Questionamentos sobre situações reais de trabalho, especificamente sobre manutenção de máquinas, veículos e equipamentos. 2. Motor: como desmontar, reparar, substituir e ajustar o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freio, direção, suspensão e equipamentos auxiliares. 3. Questionamentos sobre reparos nos diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos e máquinas. 4. Questionamentos sobre soldagem para reparo de máquinas, veículos e equipamentos. 5. Questionamentos sobre sistemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos (ar comprimido) de máquinas e veículos. 6. Noções básicas sobre lubrificação de máquinas e veículos. 7. Noções básicas sobre combustíveis e ferramentas. 8. Noções de segurança e higiene do trabalho. 9. Limpeza do local de trabalho.

CARGO: MOTORISTA - CNH - CATEGORIA "D"

LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros; proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica; Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras, Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular. Noções básicas de segurança no trabalho e primeiros socorros. Noções de hierarquia e de zelo pelo patrimônio público. Ética. Relações Humanas.

CARGO: PEDREIRO

Conhecimentos inerentes ao cargo, tipos de material mais adequado para cada obra, cimento, argamassa, revestimento, ferramentas do pedreiro. Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais. Noções básicas de segurança no trabalho e primeiros socorros; Noções básicas de conservação e manutenção; Utilização de materiais e equipamentos, guarda e armazenagem de materiais e utensílios; Proteção ao meio ambiente; Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais; Noções sobre EPIS.

CARGO: VIGIA

Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifícios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de segurança no trabalho e primeiros socorros. Noções de hierarquia e de zelo pelo patrimônio público. Ética e Cidadania. Relações Humanas.

NÍVEL MÉDIO (COMPLETO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do verbo. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e conotação. Crase. Regência nominal e verbal. Análise sintática: coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Fonologia.

MATEMÁTICA LÓGICA:

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Reconhecimento de sequências e padrões Compreensão de estruturas lógicas. Dedução. Conclusão. Princípios de contagem e probabilidade. Verificação da verdade dos Argumentos .

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

Considerações gerais sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Responsabilidades dos órgãos de trânsito. Conceitos fundamentais sobre o trânsito do CTB. Legislação e normas de trânsito. Organização do sistema de trânsito. Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. Recursos administrativos. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares, sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. A educação para o trânsito. O transporte urbano: conceito, importância e classificação. Modos de transporte urbano. Noções básicas de segurança no trabalho e primeiros socorros. Noções de hierarquia e de zelo pelo patrimônio público. Ética e Cidadania. Relações Humanas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. 2. Racionalização do trabalho. 3. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. 4. Técnicas administrativas e organizacionais. 5. Sistemas informatizados de pessoal, logística, Ofícios e memorandos e atendimento ao público. 6. Etiqueta no trabalho. 7. Ética Profissional. 8. Relações humanas: comunicação interpessoal; atendimento ao público. 9. Noções básicas de informática: Conceitos básicos relacionados ao ambiente LINUX e suas funcionalidades. Conceitos básicos de Internet e Intranet. 15. Ética. 16. Noções de hierarquia e de zelo pelo patrimônio público.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Curativos: potencial de contaminação, técnicas de curativos. Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia. Condutas do Técnico de Enfermagem na saúde mental: intervenções, sinais e sintomas. Doenças Sexualmente Transmissíveis: AIDS/SIDA, sífilis, gonorréia, uretrites, condiloma acuminado, linfogranuloma venéreo, cancro mole - Prevenção. Imunização: vacinas, acondicionamento, cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, calendário de vacinação. Conselho Regional de Enfermagem (COREN): Código de Ética de Enfermagem - Lei nº 7498 do exercício profissional. Esterilização de material. Saneamento básico: esgoto sanitário, destino do lixo. Saúde da mulher: planejamento familiar, gestação (pré-natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas. Enfermagem materno- infantil: assistência de enfermagem no pré-parto, parto e puerpério e nas emergências obstétricas, e assistência de enfermagem em pediatria. Ética: princípios básicos de ética. Regulamentação do exercício profissional e relações humanas.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1) Exames radiológicos (diversos): abdome; tórax; coluna vertebral; membros; C.V.B. (com contraste). 2) Exames radiológicos do crânio: pontos de referência; linhas e planos; posições fundamentais do crânio; posições especiais do crânio; posições especiais da face. 3) Técnicas radiológicas do crânio: sela turcica; canal óptico; seios da face; temporomandibular; cavum; arcoszigomático; órbitas; rochedo. 4) Técnicas radiológicas: articulações, pulmões, arcos costais, esterno (técnica de Cahoon), coluna cervical, coluna torácica, coluna lombar, coluna lombo-sacra, abdome simples, abdome agudo, aparelho urinário, membros inferiores e superiores, bacia (escanometria). 5) Câmara escura: componentes; manipulação; cuidados especiais; procedimentos. 6) Noções básicas de conservação e manutenção. 7) Utilização de materiais e equipamentos, guarda e armazenagem de materiais e utensílio. 8) Proteção ao meio ambiente. Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. 9) Noções sobre EPIS.

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA LÓGICA:

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

1. Código de Ética profissional do Assistente Social. 2. A Instrumentalidade do Serviço Social. 3. O Serviço Social na Contemporaneidade. 4. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). 5-Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012). 6. Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social - Lei Nº 8.662/93. 7. Dimensão investigativa no exercício profissional. 8. Espaços sócios - ocupacionais do Assistente Social. 9. Questão Social, direitos e Políticas Sociais. 10. Fundamentos históricos e teóricos metodológicos do Serviço Social. 11. A Política de Seguridade no Brasil. 12. O Projeto ético-político do serviço social. 13. Lei Orgânica da Assistência - LOAS - (Lei Nº 8.742/93). 14. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8.069/90. 15. Estatuto do Idoso - Lei Nº 10.741/2003. 16. O trabalho do Assistente Social nas esferas pública e privada. 17. Reforma do Estado os impactos nas políticas sociais. 18. Política Social no contexto da crise capitalista. 19. O Serviço Social no Processo de Reprodução das Relações Sociais. 20. Atribuições e Competências do Assistente Social. 21. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. 22. Cartilha SUAS - 2011.

CARGO: BIOMÉDICO

Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metodologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional. Controle de infecção hospitalar. Material hospitalar. Biossegurança no Laboratório Clínico; Gerenciamento de Resíduos; Projeto Físico do Laboratório Clínico; Legislação Sanitária na área do Laboratório Clínico; Legislação Trabalhista na área de Prevenção de Riscos e Acidentes.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

01. Código de Ética de Enfermagem; 02. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde; 03. Doenças Ética infecciosas imunopreviníveis e Programa Nacional de Imunização; 04. Política Integral de Atenção às Urgências; 05. Doenças de notificação compulsória; 06. Suporte Básico de Vida; 07. Suporte Avançado de Vida; 08. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências clínicas; 09. Consulta de enfermagem e trabalho educativo com grupos; 10. Assistência de enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica; 11. Assistência de enfermagem à saúde da mulher; 11. Assistência de enfermagem ao recém nascido; 12. Assistência de enfermagem à saúde da criança recém-nascido; e do adolescente; 13. Assistência de enfermagem ao adulto; 14. Assistência de enfermagem a pacientes em tratamento clínico e cirúrgico; 15. Procedimentos de assepsia e antissepsia; 16. cirúrgico; Precauções universais; 17. Fundamentos de enfermagem; 18. Processo de Enfermagem. Enfermagem.19. Assistência de enfermagem a pacientes em tratamento intensivo (UTI adulto e infantil) .

CARGO: FARMACÊUTICO

Controle de Qualidade, Conceitos, Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo; Aquisição de Produtos Farmacêuticos. Noções de Licitação; Centro de Abastecimento Farmacêutico: Técnicas de Armazenamento; Sistema de Distribuição/ Dispensarão de Produtos Farmacêuticos: Coletivo, Por Prescrição Individual; Misto e Dose Unitária; Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes: Portarias;Legislação Farmacêutica; Interação Medicamentosa; antissépticos e Desinfetantes: Conceito, importância e Manipulação; Farmacotécnica: Emulsões, Suspensões, Xarope, Comprimidos, Cápsulas, Drágeas, Formas Farmacêuticas de Uso Externo (Cremes, Pomadas, Gel, Óvulos e Supositórios); Cálculo de Concentrações de Solução: Molaridade, Normalidade, Ppm, P/V, P/P, % e Diluições; Controle de Qualidade: Conceito, Importância, Análises Volumétricas e Gravimétricas, Testes de Identificação.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Anatomia geral; Fisiologia geral; Neuroanatomia; Cinesiologia; Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia -cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em neurologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia; Fisioterapia em cardiovascular; Fisioterapia e amputação: prótese e órteses - mastectomias; Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho; Fisioterapia em pré e pós operatório; Fisioterapia em U.T.I.; Assistência fisioterapêutica domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC); Ética e legislação profissional.

CARGO: NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolépticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil:Sistema Único de Saúde, princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

CARGO: PSICÓLOGO

História da Psicologia: principais correntes, influências, contribuições e teóricos. Saúde Mental: concepção de saúde e doença; conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise; Reforma Psiquiátrica. Teorias da Personalidade: principais correntes teóricas e técnicas. Teóricas e técnicas Psicoterápicas. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades; Psicopatologia. Psicologia do Desenvolvimento: todas as fases do desenvolvimento. As famílias contemporâneas e os novos arranjos familiares. Psicologia da Aprendizagem. Psicologia organizacional: Teorias psicológicas aplicadas à organização, O indivíduo nas organizações, Motivação, Liderança. Psicologia Social: Teorias e técnicas grupais, Funcionamento e fases do grupo, Papéis, Comunicação, Conflito. Psicologia, Políticas Públicas e Direitos Humanos: O papel do profissional de Psicologia inserido nas Políticas Públicas. Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

CARGO: VETERINÁRIO

Epidemiologia: Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; Levantamento de dados; Estatística de morbidade; Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade; Imunologia: Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; Células do sistema imunológico; Mecanismos de resposta humoral; Técnicas imunológicas; Biologia Molecular: Conceitos básicos; Zoonoses: Conceituação e classificação; Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: Raiva,Dengue, Febres Hemorrágicas, Febre amarela, Encefalites, Leptospirose, Bruceloses, Tuberculoses, Salmoneloses, Estreptococoses e Estafilococoses, Doença de Lyme, Pasteureloses, Yersinioses, Clostridioses, Criptococose, Histoplasmose, Dermatofitoses, Leishmaniose, Doença de Chagas, Criptosporidiose, Dirofilariose, Toxocaríase, Teníase/Cisticercose, Equinococose, Ancilostomíases; Biologia, Vigilância e Controle de populações dos animais domésticos; Biologia, Vigilância de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: Quirópteros, Roedores, Insetos rasteiros, Artrópodes peçonhentos, Mosquitos, Carrapatos, Pombos; Técnicas cirúrgicas: Cirurgias de esterilização em cães e gatos; Métodos e Técnicas de eutanásia em animais domésticos; Noções gerais de esterilização, Desinfecção e Biossegurança. Saúde Pública: Vigilância sanitária: métodos de armazenamento, manipulação, conservação e exposição de alimentos para consumo humano; Principais enfermidades transmitidas por alimentos; Higienização dos estabelecimentos e nos manipuladores; Inspeção sanitária de produtos de origem animal: procedimentos adotados segundo a legislação vigente para a inspeção em abatedouro de bovino, ovino, caprino e suíno; Principais zoonoses transmitidas por produtos de origem animal; Higienização e sanitização do estabelecimento; Legislações: CF 88 arts 196 ao 200; Resolução nº 216 de 2004 da ANVISA.

NÍVEL SUPERIOR (MAGISTÉRIO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO:

1. A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 2. projeto pedagógico; 3. avaliação no processo ensino-aprendizagem; 4. conselho de classe; 5. conselho escolar; 6. fracasso escolar; 7. educação inclusiva; 8. A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, arts. 01 a 37); 9. Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144); 10. Parâmetros Curriculares Nacional; 11. Temas transversais: educação sexual e ética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Origem da Vida (Abiogênese, Biogênese, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica); 2. Citologia (Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo - ácidos nucléicos, divisão celular); 3. Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); 4. Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, leis de Mendel, Herança dos grupos sanguíneos, Determinação genética do sexo e heranças relacionadas ao sexo na espécie humana); 5. Evolução (Evidências da evolução, teorias evolutivas e Especiação); 6. Ecologia (Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); 7. Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae - Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos Animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados).

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Desportos: regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo). Recreação: Jogos tradicionais. Jogos espontâneos e dirigidos. Jogos pré- desportivos. Educação para o lazer. Treinamento desportivo: crescimento na criança e no adolescente. Diferenças psicofísicas entre idades. Treinamento da criança e do adolescente. Princípios científicos do treinamento. Metodologia e didática do ensino de educação física: organização do conhecimento e abordagem metodológica. Novas perspectivas para a educação física. Psicomotricidade: conceitos básicos. Desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar. Influências no rendimento escolar.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Infância, sociedade e cultura. Conceitos de criança e de infância. Aspectos históricos, políticos e legais do atendimento de crianças de zero a cinco anos de idade. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Conselho Nacional de Educação - Resolução no 5 de dezessete de dezembro de 2009). Qualidade na Educação Infantil. Organização do fazer pedagógico em creches e pré-escolas: espaço, tempo, currículo, proposta pedagógica e pedagogia por projetos. Teóricos da Educação Infantil: Froebel, Montessori, Dewey, Piaget, Vygotsky e Wallon. O lúdico na Educação Infantil.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

A função social da escola pública; A relação sociedade-escola; A escola em seu contexto social; A educação básica pública (da educação infantil ao ensino médio); A questão da qualidade do ensino; O aluno da escola pública; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; Os conteúdos escolares; Seleção e organização dos conteúdos do ensino; a fundamentação teórico-metodológica das diferentes áreas. O processo de alfabetização, a leitura e a escrita no Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). CIÊNCIAS NATURAIS: a vida nos ambientes e os seres vivos; corpo humano e saúde, recursos naturais e tecnológicos. O sistema SOL e Terra. HISTÓRIA E GEOGRAFIA: organização social e política, tempo, espaço, território, lugar, paisagem, urbano, rural da cidade de Farias Brito. Identidade e diversidade cultural.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. A Geografia como ciência: correntes e concepções do pensamento geográfico. 2. Os conceitos geográficos: espaço geográfico, paisagem, lugar, região, território e redes. 3. A representação cartográfica no ensino de Geografia. 4. Relação sociedade natureza: do meio natural ao meio técnico-científico-informacional. 5. O espaço urbano industrial e a dinâmica sócio espacial mundial. 6. A apropriação da natureza pelas sociedades contemporâneas e as implicações na produção do espaço geográfico. 7. A globalização e a Nova Ordem do espaço geográfico mundial. 8. Os blocos internacionais de poder e as áreas de influência. 9. O espaço brasileiro: organização e reorganização histórica do território nacional. 10. Aspectos naturais do território brasileiro: aproveitamento econômico e impactos ambientais. 11. A dinâmica demográfica brasileira. 12. O espaço agrário brasileiro e as lutas pela posse da terra. 13. Industrialização, urbanização e a organização do espaço brasileiro. 14. A configuração das regiões geoeconômicas: Ceará e Nordeste; integração e (re)organização dos espaços regionais. 15. O espaço cearense: a configuração geográfica; pós década de 1960.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

História do Brasil - produção do conhecimento histórico; o nordeste açucareiro; a política externa do segundo reinado; a era Vargas; a república dos militares. História Geral - as sociedades mesopotâmicas; o feudalismo; primeira e segunda guerra mundial; o estado nacional e o absolutismo; a globalização da economia. História Geral: O Oriente Médio: da Babilônia a Saddam. Hebreus: do Patriarcado a Diáspora. A cidade clássica e culta do mundo do Mediterrâneo. Roma imperial: crise e cristianização. A sociedade feudal europeia. Da servidão ao trabalho por salário. Portugal: de Província de Roma aos empreendimentos marítimos da Renascença. Mercantilismo e colonização. França, 1789: qual revolução? O século XIX e a "primavera dos povos'. Guerra e revolução inauguram o século XX: o conflito 1914-18 e a Revolução de Outubro na Rússia. O Eixo e as potências contra o Eixo: o mundo ficou partido depois. A queda do Muro de Berlim e a história do tempo presente.

CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS

1. Texts Comprehension ; 2. Personal Pronouns ; 3. Possessive Adjectives and Pronouns ; 4. TO BE (present tense/past tense) ; 5. Articles ; 6. Plural of Nouns ; 7. Present Continuous Tense / Past Continuous Tense ; 8. Simple Past Tense ; 9. Simple Present Tense ; 10. Simple Future Tense ; 11. Prepositions ; 12. Reflexive Pronouns ; 13. Comparatives and Superlatives ; 14. Genitive Case ; 15. Present Perfect Tense/Past Perfect Tense ; 16. Anomalous Verbs ; 17. Question Tags ; 18. Conditional Sentences ; 19. Relative Pronouns ; 20. Reported Speech ; 21. Passive Voice ; 22. Indefinite Pronouns ; 23. Countable and Uncountable Nouns .

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Cálculo de área e volume de objetos geométricos; Situações-problemas envolvendo relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Conjuntos numéricos: representações, relações, propriedades e operações; Sistemas de numeração: conversão e operações nos diversos sistemas; Relações e funções: definições, representações gráficas; funções do 1º e do 2º graus; Situações-problemas envolvendo equações e inequações do 1º e do 2º graus; Polinômios, operações algébricas, propriedades, raízes e fatoração; Sistemas lineares de equações: Métodos diretos de resolução e representação geométrica da solução; O uso de matemática comercial e financeira em problemas vivenciados no ensino fundamental: razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

CARGO: PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação/ argumentação. Coesão e coerência textual. Intertextualidade. Níveis e funções da linguagem. Emprego correto da língua culta. Uso e adequação da língua à situação de comunicação. Prosódia e semântica: denotação, conotação e ambiguidade. Polissemia. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Hiperonímia e hiponímia. Ortoépia e prosódia. Ortografia: emprego das letras, hifenização e acentuação gráfica. Crase. Classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Flexões nominal e verbal. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO PÚBLICO

PERÍODO

EVENTO

25/06/2014

ASSINATURA DO CONTRATO

14/07/2014

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

15 e 16/07/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA OS ITENS DO EDITAL

Através do site http://cev.urca.br/concursos

18/07/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA OS ITENS DO EDITAL

Através do site http://cev.urca.br/concurso

28 a 31/07/2014

PRAZO PARA REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Através do site: http://cev.urca.br/concursos

01 de agosto de 2014

DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PERTINENTES A CADA CATEGORIA DE ISENÇÃO DA TAXA

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Centro - Farias Brito/CE.

HORÁRIO: Das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.

07/08/2014

DIVULGAÇÃO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DEFERIDOS E INDEFERIDOS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

08 e 09/08/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA

Através do site http://cev.urca.br/concursos

12/08/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DAS ISENÇÕES

Através do site http://cev.urca.br/concursos

13 a 20/08/2014

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO

Através do site: http://cev.urca.br/concursos

Até o dia 21/08/2014

DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

DATA LIMITE PARA ALTERAR DADOS ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS NO REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

DATA LIMITE PARA ENTREGA DO LAUDO MÉDICO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Centro - Farias Brito/CE.

HORÁRIO: Das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.

28/08/2014

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

29 e 30/08/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

02/09/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

10 a 14/09/2014

PRAZO PARA IMPRESSÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

14/09/2014

APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

LOCAL: Município de Farias Brito/CE.

14/09/2014 (ÀS 20:00 HORAS)

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E PROVAS DO CONCURSO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

15 e 16/09/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA QUESTÕES E GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

19/09/2014

PARECER DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA GABARITOS E PROVAS OBJETIVAS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

22/09/2014

RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

Através do site http://cev.urca.br/concursos

23 e 24/09/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA

Através do site http://cev.urca.br/concursos

25/09/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA 1ª ETAPA

Através do site http://cev.urca.br/concursos

26/09/2014

RESULTADO DA 1ª ETAPA, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

01 a 03/10/2014

PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE TÍTULOS - 2ª ETAPA

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Rua Antônio Fernandes de Lima, nº 316, Centro - Farias Brito/CE.

HORÁRIO: Das 8 às 12horas e das 13 às 17horas.

09/10/2014

RESULTADO PRELIMINAR DA 2ª ETAPA (Títulos)

Através do site http://cev.urca.br/concursos

10 e 11/10/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA)

Através do site http://cev.urca.br

11/10/2014

APLICAÇÃO DA PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO E APTIDÃO FÍSICA - 2ª ETAPA

LOCAL: Município de Farias Brito - CE.

13/10/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA)

Através do site http://cev.urca.br/concursos

14/10/2014

RESULTADO DA 2ª ETAPA (Títulos), APÓS RECURSOS

Através do site http://cev.urca.br/concursos

15/10/2014

RESULTADO FINAL DO CONCURSO - PRELIMINAR

Através do site http://cev.urca.br

16 e 17/10/2014

PRAZO PARA INTERPOR RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

20/10/2014

PARECER DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Através do site http://cev.urca.br/concursos

21/10/2014

RESULTADO FINAL DO CONCURSO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS

24/10/2014

Através do site http://cev.urca.br/concursos

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO