Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Euclides da Cunha Paulista - SP disponibiliza 14 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012, 27 DE FEVEREIRO DE 2012

CNPJ 67.662.437/0001-61
FONE/FAX: (18)3283-1121 - Caixa Postal: 02 - E-mail: pmecp@ig.com.br
Av.: Antonio Joaquim Mano, 02 - Centro CEP 19.275-000 Euclides da Cunha Paulista - SP

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE 14 VAGAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Ediberto Aparecido Zaupa, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE 14 VAGAS, dos que vagarem e forem necessários à Administração Pública Municipal e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e remuneração base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis e Decretos Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II - que tratam da presente matéria, e que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS.

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO BASE

JORNADA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E PRÉ - REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1.- Assistente Social.

01 + Cadastro de reserva

R$ 1.092,00

30 horas semanais

Ensino Superior completo em Serviço Social no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.

R$ 50,00

2.- Auxiliar de Consultório Dentário

01 + Cadastro de reserva

R$ 700,00

40 horas semanais

Certificado de Conclusão de Curso Técnico para ACD - registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia.

R$ 35,00

03.- Cirurgião Dentista.03 + Cadastro de reservaR$ 2.184,0040 horas semanaisCurso Superior em Odontologia.R$ 50,00
04. - Médico Especialista Cardiologia.01R$ 35,00Por ProcedimentoCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.R$ 50,00
05.- Médico Especialista Neurologia.01R$ 35,00Por ProcedimentoCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.R$ 50,00
6. - Médico Especialista Oftalmologia.01R$ 35,00Por ProcedimentoCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.R$ 50,00
7. - Médico Especialista Otorrinolaringologia.01R$ 35,00Por ProcedimentoCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.R$ 50,00
8. - Médico Especialista Psiquiatria.01R$ 35,00Por ProcedimentoCurso Superior em Medicina com Especialização na área e Registro no CRM.R$ 50,00
09.- Técnico de Enfermagem04 + Cadastro de reservaR$ 700,0040 horas semanaisDiploma de conclusão do Curso Técnico/Registro no COREN - Conselho Regional de - EnfermagemR$ 35,00

1.1.1.- A Fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.1. - FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

01.- Assistente Social: As tarefas que se destinam a Prestar serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo, identificando e analisando os problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, através da análise dos recursos das carências socioeconômicos dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los a promover seu desenvolvimento. Organizar a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Efetuar triagem nas solicitações de ambulâncias, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível, dentro de padrões pré-definidos. Acompanhar casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento aos mesmos, na busca da minimização e/ou solução do problema. Planejar, executar, e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Analisar Projetos de Lei, opinando para que atenda aos interesses/necessidades da comunidade, em busca da melhoria da qualidade de vida. Atender casos encaminhados pelo Poder Judiciário, Ministério da Saúde e/ou Conselho Tutelar, atuando no sentido de minimizar /solucionar problemas encontrados. Participar de reuniões com Diretoria da Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Diretoria de Educação, Segurança e Conselho, entre outros, a fim de solucionar problemas relativos à sua área de atuação. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

2.- Cirurgião Dentista: Participa dos programas de saúde do Município, atuando preventivamente, em campanhas educativas e de fluoretação, bem como atua, corretivamente, em erradicação de cáries ou restaurações radiculares ou extrações.

3.- Médico Especialista Cardiologia: As tarefas que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes e demais atividades solicitadas pelo superior imediato.

4.- Médico Especialista Neurologia: Participa de programas de saúde do Município, efetuando consultas, solicitando exames, realizando palestras, prescrevendo medicamentos, etc., com vistas à melhoria das condições de saúde da população.

5.- Médico Especialista Oftalmologia: Participa de programas de saúde do Município, efetuando consultas, solicitando exames, realizando palestras, prescrevendo medicamentos, etc., com vistas à melhoria das condições de saúde da população.

6.- Médico Especialista Otorrinolaringologia: Participa de programas de saúde do Município, efetuando consultas, solicitando exames, realizando palestras, prescrevendo medicamentos, etc., com vistas à melhoria das condições de saúde da população.

7.- Médico Especialista Psiquiatria: As tarefas que se destinam a planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social. As tarefas que se destinam a servir o destinatário em suas necessidades. Execução das competências específicas e correlatas da especialização profissional, do cargo e da função.

8.- Técnico de Enfermagem: As tarefas que se destinam ao acompanhamento dos serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde, zelando pelas metas e rotinas de trabalho, para auxiliar no atendimento aos pacientes.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato.

2.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.4.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.5.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.5.02.- Ter, até o final das inscrições idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.5.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.5.04.- Estar em dia com as obrigações civis, políticas e eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.5.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

2.5.06.- Se Funcionário público, não ter respondido ou não estar respondendo processo administrativo, cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função a ser exercid.

2.5.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de outubro de 1988.

2.5.08.- Ter boa conduta.

2.5.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos Eletivos e os em Comissão.

2.5.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.5.12.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.12.2. e 3.4.2., QUE DEVERÃO SER ENVIADOS PELO CORREIO À SEDE DA EMPRESA, ATÉ O ÚLTIMO DIA DAS INSCRIÇÕES.

VIA INTERNET

2.6.- As inscrições serão efetuadas através da INTERNET, de acordo com o item 2.6.1. no período compreendido de 01 a 07 de março de 2012,. Neste período o horário para início das inscrições no dia 01 de março de 2012 será a partir das 13h00min e, término no dia 07 de março de 2012 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.6.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.6.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco do Santander.

2.6.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.6.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.6.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.1.6.- A opção a quem não tem acesso à internet é a utilização grátis do serviço do "Acessa São Paulo", localizado na Avenida Euclides da Cunha, nº. 675, Euclides da Cunha Paulista, São Paulo.

2.7.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico indicado no subitem 2.6.1.

2.8.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.10.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá preencher o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.11.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.12.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.12.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.12.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.12.3.- O Candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.13.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.14.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no Requerimento de Inscrição.

2.15.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio de relação, as inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.15.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas.

2.15.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os analisará no prazo de 03 (três) dias.

2.15.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Processo Seletivo, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.16.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.17.- A Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3. - DAS PROVAS.

3.1.- A seleção dos Candidatos se efetivará mediante Processo específico que constará de Provas ESCRITAS EM FORMA DE TESTES, COM QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA, versando sobre os Conhecimentos relativos ao CONTEÚDO PROGRAMÁTICO constante do Anexo I que compõe o presente Edital. Sendo que, cada Cargo terá uma combinação específica de Conteúdos Programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o Candidato deva deter.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa, Matemática e Informática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital e de acordo com as regras ali constantes.

4. - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.01. Ao Candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e nos horários constantes do Edital de Convocação a ser devidamente publicado após o término das inscrições.

4.01.1.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

4.02.- Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo Simplificado poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos Candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.03.- Na data prevista, os Candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os Candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.04.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos Candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.05.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do Candidato.

4.06.- O Candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.07.- O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n°. 2 e borracha macia.

4.08.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos Candidatos.

4.09.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, BEM COMO A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER MATERIAL QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas, sem autorização do aplicador e acompanhado por (de um) fiscal credenciado.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas, antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- NÃO SERÃO COMPUTADAS QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS, COM RASURAS, RESPONDIDAS A LÁPIS OU QUE TENHAM SIDO ASSINALADAS, MAIS DE UMA ALTERNATIVA.

4.13.- No decorrer da prova, se o Candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao fiscal credenciado de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.13.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por qualquer motivo (duplicidade de respostas, falta de alternativa ou outro), serão atribuídos a todos os Candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

4.14.- O Candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando a(s) questão (ões) e o(s) ponto(s) a ser (em) objeto(s) de revisão. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos gabaritos.

4.15.- O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.16.- As provas objetivas de todos os Candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do Gabarito oficial, por força de julgamento do Recurso.

4.17.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

4.18.- O Candidato não habilitado será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.19.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o Candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

4.20.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do Candidato, na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5. - DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO.

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: 01. - Assistente Social, 02. - Cirurgião Dentista, 03. - Médico Especialista Cardiologia, 04. - Médico Especialista Neurologia, 05. - Médico Especialista Oftalmologia, 06. - Médico Especialista Otorrinolaringologia,

7. - Médico Especialista Psiquiatra e 08. - Técnico de Enfermagem, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.3.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

6. - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1.- Os Candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os Candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os Candidatos aprovados portadores de deficiência(s)). As respectivas listas, por cargo público, estarão em ordem de Classificação Final.

6.1.1.- A Classificação Final será publicada por Edital em jornal e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

6.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos Candidatos reprovados.

6.1.3.- No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o Candidato classificado poderá apresentar Recurso à Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

6.2.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o Candidato que:

6.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

6.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.

6.2.3.- For casado ou viúvo.

6.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Processo Seletivos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo Simplificado será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

6.3.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os Candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

6.4.- A Homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada Cargo, ou seja, a Homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

7. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.- Das decisões da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, caberão Recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

7.2.- Os Recursos deverão ser interpostos por Petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

7.2.1.- Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do Candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência, inclusive o CEP.

7.2.2.- Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

7.2.3.- O Recurso interposto por Procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo Instrumento de Mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Procurador.

7.3.- Todos os Recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do arguido.

7.3.1.- Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

7.3.2.- Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 03 (três) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de Recurso, ao Chefe do Executivo.

7.4.- O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 7.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

7.5.- O Candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7.5.1.- Para efeito de contratação, será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais de Convocações publicados no Jornal, devendo o mesmo, comparecer no Departamento de Pessoal no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação, estando ciente de que, o não comparecimento dentro do prazo estabelecido, será considerado desistência do candidato, devendo a Prefeitura, convocar o próximo classificado, desobrigando o Departamento de Pessoal enviar correspondência para confirmação de seu interesse na contratação.

7.6.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em EXAMES DE SAÚDE, POR MÉDICOS DESIGNADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E OS QUE NÃO FOREM APROVADOS NO REFERIDO EXAME, não serão contratados.

7.6.1.- Os Candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua contratação.

7.7.- Para a contratação, o Candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à contratação.

7.7.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

7.7.2.- O Candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

7.7.3- É facultado à Administração Pública Municipal de Euclides da Cunha exigir dos Candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

8. - DA CONTRATAÇÃO.

8.1. - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à Contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do MESMO.

8.2. - A contratação dos Candidatos, observada a ordem de Classificação Final, far-se-á, pela Administração Pública Municipal, CONFORME NECESSIDADE EXISTENTE, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

8.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

8.4. - O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação oficial do resultado final, publicado e divulgado no mural do Paço Público Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o Candidato que:

a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

b) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo.

9.3. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a Candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

9.4.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em Jornal e no Mural da sede da Administração Pública Municipal.

9.5.- O Candidato terá o prazo de 2 (Dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de Protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

9.5.1.- Dos Recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

9.6.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

9.7.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

9.8.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada A REALIZAÇÃO DA PROVA, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

9.9.- Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação dos resultados finais.

Euclides da Cunha Paulista/SP, 29 de Fevereiro de 2012.

Ediberto Aparecido Zaupa
Prefeito Municipal

ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas, ainda neste ano.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR: 1. - Assistente Social, 2. - Cirurgião Dentista, 3. - Médico Especialista Cardiologia, 4. - Médico Especialista em Neurologia, 5. - Médico Especialista em Oftalmologia, 6. - Médico Especialista em Otorrinolaringologia e 7. - Médico Especialista em Psiquiatria.

1. - ASSISTENTE SOCIAL

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Acompanhamento de casos especiais com problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros. Papel do Assistente Social - limites e possibilidades.

2. Abuso Sexual Doméstico.

3. Alcoolismo e sua interferência na vida social.

4. Análise de recursos e carências socioeconômicas dos indivíduos e da comunidade.

5. A Política de Assistência Social no Brasil.

6. Assuntos correlatos, gerais e específicos á respectiva área de atuação do Serviço Social.

7. Atendimento Social.

8. Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

9. Competências e atribuições dos Assistentes Sociais.

10. Conselhos Municipais de Assistência Social; Saúde e Direito da Criança e Adolescente.

11. Conselho Tutelar.

12. Desenvolvimento das potencialidades e promoção de atividades, para assegurar o progresso coletivo e contribuir para o desenvolvimento do protagonismo individual.

13. Desenvolvimento das potencialidades individuais e grupais.

14. Desenvolvimento de ações Inter setoriais.

15. Desenvolvimento Social.

16. Drogas e os problemas sociais.

17. Estrutura e funções de grupos de Assistência.

18. Identificação e análise de problemas e necessidades materiais e sociais.

19. Melhoria da qualidade de vida.

20. Métodos de triagem das solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros, benefício eventual e outros.

21. Métodos e Processos básicos do Serviço Social.

22. Minimização e solução de problemas sociais.

23. Mobilização de Comunidade - Métodos e técnicas.

24. Noções de prevenção ao álcool e a drogas.

25. Normas e padrões de comportamento definidos pelo Conselho de Classe.

26. O processo do controle da abstinência.

27. Organização da participação dos indivíduos em grupo - Metodologia do trabalho grupal.

28. Planejamento e Instrumentais do Serviço Social.

29. Planejamento, execução e análise de pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras.

30. Plano Nacional de Assistência Social.

31. Política de Assistência Social: LOAS. SUAS. NOB 2005.

32. Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de necessidades Especiais.

33. Política Nacional para a Mulher.

34. Princípios de ética profissional.

35. Programação de ações básicas de uma comunidade nos campos social. Programas, projetos e serviços direcionados à população. Componentes e qualidades.

36. Programas habitacionais, de saúde e de formação de mão-de-obra.

37. Progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual.

38. Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação.

39. Questão social na contemporaneidade.

40. Relacionamento Familiar.

41. Serviços de âmbito social, individual e/ou em grupo.

42. Sistema Único de Saúde - SUS.

43. Subsídios para programas sócio assistenciais, educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

44. Surgimento do Serviço Social.

45. Técnicas de Pesquisas e Triagens.

46. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

47. Tipos e formas de tratamentos eficazes na recuperação por dependência química.

48. Vulnerabilidade Social e risco social

Bibliografia Básica Mínima:

1.- Abuso sexual doméstico: atendimento às vítimas e responsabilização do agressor / organização CRAMI - Centro Regional aos Maus-tratos na Infância - São Paulo: Cortez: Brasília, DF: UNICEF - (Série fazer valor os direitos; v. 1).

2.- BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento Social: intencionalidade e instrumentação / Myrian Veras Baptista - São Paulo: Veras Editora; Lisboa: CPIHTS - (Série livro -texto; 1).

3.- BARROCO, Maria Lúcia Silva Barroco. Ética e Serviço Social fundamentos Ontológicos. São Paulo: Editora Cortez.

4.- FALEIROS, Vicente de Paula. Desafios do Serviço Social na era da globalização. Revista Serviço Social e Sociedade, n°. 61. São Paulo: Cortez.

5.- Metodologia e Ideologia do Trabalho Social. São Paulo: Cortez.

6.- GUERRA, Iolanda. A instrumentalidade do Serviço Social. São Paulo: Cortez.

7.- IAMAMOTO, Marilda. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social. São Paulo: Cortez.

8.- O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez.

9.- MARTINELLI, Maria Lúcia et alii (org). O Uno e o Múltiplo nas relações entre as áreas do saber. São Paulo: Cortez.

10.- NOGUEIRA, Wanderlino, in Revista Serviço Social e Sociedade. N°. 83, Ed. Cortês.

11.- Orientações para Conselheiros da Área de Assistência Social / Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU. Secretaria de Controle Externo, 2007, 51p.: il.

12.- Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

13.- O Sistema Único de Assistência Social no Brasil: uma realidade em movimento. Berenice Rojas Couto ... (et. al.). São Paulo: Cortez.

14.- Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

15.- Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência por intermédio da Resolução n°. 145, 15/10/04 e publicada no Diário Oficial da União 28/10/04.

16.- PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social. São Paulo: Cortez.

17.- RAICHELLIS, Raquel. Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez.

18.- RICO, Elizabeth Melo (org). Avaliação de Políticas Sociais. São Paulo: Cortez: Instituto de Estudos Especiais.

19.- SILVA, Maria Ozanira da Silva e. O Serviço Social e o Popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo: Cortez.

20.- SPOSATI, Aldaiza de Oliveira et alii. Os Direitos dos (Desassistidos) Sociais. São Paulo: Cortez.

Legislação Básica Mínima:

1.- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais 1993.

2.- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 - Título: Da Ordem Social.

3.- Estatuto da Criança e Adolescente - ECA. Lei Federal n°. 8.069, de 13 de junho de 1990.

4.- Estatuto do Idoso. Lei Federal n°. 10.741, de 1°. de outubro de 2003.

5.- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/ Lei Federal n°. 8.742/94.

6.- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - Resolução n°. 269, de 13 de dezembro de 2006.

7.- Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

8.- Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Federal n°. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

9.- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução n°. 109, de 11 de novembro de 2009.

2. - CIRURGIÃO DENTISTA.

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Anatomia e histologia bucal.

2. Assuntos correlatos: gerais e específicos da área.

3. Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção).

4. Caracterização e hierarquização.

5. Cariologia e outras afecções.

6. Cirurgias.

7. Cirurgia Oral Menor.

8. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos.

9. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores).

10. Dentística operatória.

11. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

12. Diagnóstico e urgência em Endodontia.

13. Educação em Saúde Bucal.

14. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico.

15. Ética Profissional.

16. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves.

17. Fisiologia e patologia bucal.

18. Fluorterapia.

19. Índices:

a) de cáries.

b) de doenças periodontais.

c) índice de Fluorose

20. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais.

21. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção.

22. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico.

23. Materiais Dentários.

24. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose.

25. Modelo de prática municipal.

26. Nível de atenção odontológica.

27. Níveis de prevenção e de aplicação.

28. Oclusão.

29. Odontologia Preventiva e Social.

30. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos.

31. O primeiro molar permanente: sua importância clínica.

32. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal.

33. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados.

34. Os cuidados odontológicos às gestantes.

35. Periodontia.

36. Plano de Tratamento.

37. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil.

38. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes

39. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatais).

40. Problemas de odontologia sanitária.

41. Prótese.

42. Radiologia

43. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente.

44. Saúde Bucal Coletiva.

45. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria.

46. Semiologia.

47. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole.

48. Semiologia e tratamento das afecções pulpares.

49. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas.

50. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação.

51. Sistema Único de Saúde.

52. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico.

53. Terapia pulpar em dentes decíduos.

54. Técnica e interpretação radiográfica.

55. Técnicas Anestésicas em Odontologia.

56. Traumatismos dentários: diagnóstico e medidas terapêuticas.

57. Urgência em Odontologia.

58. Uso tópico e sistêmico do flúor.

59. Verificação de dados de cada paciente, registro dos serviços executados, utilização de fichas apropriadas e acompanhar da evolução do tratamento.

Bibliografia Básica Mínima:

- Cadernos e Manuais de esterilização e epidemiologia da Secretaria do Estado da Saúde - São Paulo.

- DE DEUS; Endodontia.

- GRAZIANI. Mário, Cirurgia Oral Menor.

- LASCALA. CARRANZA, Periodontia.

- LINDHE. Periodontia.

- MONDELLI. José e Luiz Narciso Baratieri, Dentística Restauradora.

- MOYERS. Ortodontia.

- PINTO. Antônio Carlos Guedes, Odontopediatria.

- PINTO. Vitor G. e Mário Chaves, Odontologia Social.

- Publicações da ABOPREV (Jornais e Revistas).

- SHAFFER. Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TOMASI. Shaffer, Diagnóstico Bucal e Patologia.

- TORTAMANO. Guia Terapêutico.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de outubro de 1988 - Título VIII Da Ordem Social, Capítulo II Da Seguridade Social, Seção II Da Saúde.

- Leis Federais nºs 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

3. - MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - ANORMALIDADES DA FUNÇÃO CIRCULATÓRIA.

1.01 - Fisiopatologia da insuficiência cardíaca.

1.02. - Avaliação da função cardíaca.

1.03. - Manifestações clínicas da insuficiência cardíaca.

1.04. - Controle da insuficiência cardíaca.

1.05. - Modalidades cardíacas e não cardíacas da falência circulatória aguda (Choque).

1.06. - Arritmias cardíacas, Gênese, diagnóstico, tratamento farmacológico, elétrico e cirúrgico.

1.07. - Marcapassos cardíacos.

1.08. - Colapso cardiovascular.

1.09. - Estados de alto débito.

1.10. - Hipertensão pulmonar.

1.11. - Hipertensão arterial sistêmica, mecanismos de hipertensão, diagnóstico da HAS e tratamento das HAS.

1.12.- Doenças do coração, periocardio, aorta e leito vascular pulmonar; cardiopatias congênitas; cardiopatias adquiridas, valvulopatias, endocardite infecciosa, princípios da patogenia da aterosclerose fatores de risco para a doença artéria coronariana. Fluxo isquêmico do coração, doença isquêmica do coração, infarto agudo do miocárdio-manifestações, fisiológicas e clínicas; (abordagem e tratamento).

1.13. - Miocardiopatias e miocardites.

1.14. - Doenças pericárdicas.

1.15. - Cardiopatias da aorta.

1.16. - Cor pulmonale.

2. - PRINCÍPIOS GERAIS DA CIRURGIA.

2.1. - Propedêutica.

2.2. - Eletrocardiográfica.

2.3. - Prova de esforço.

2.4. - Cateterismo cardíaco.

Bibliografia Básica Mínima:

- Tratado de Medicina Cardiovascular, Braunwald - 2 Volumes.

- TERZI, Renato e ARAÚJO, Sebastião, Monitorização hemodinâmica e suporte circulatório no paciente crítico.

4. - MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acidente Vascular Cerebral.

2.- Algias craniofaciais.

3.- Assuntos correlatos: gerais e específicos da área.

4.- Comas.

5.- Demência e distúrbio dos movimentos.

6.- Doenças desmielizantes.

7.- Epilepsias.

8.- Infecções do Sistema Nervoso.

9.- Manifestações Neurológicas das doenças sistêmicas.

10.-Miopatias.

11.-Neuropatias periféricas.

12.-Noções de Clínica Médica.

13.-Programas de Saúde.

14.-Princípios Gerais da Terapêutica Neurológica.

15.-Saúde Pública.

16.-Semiologia neurológica e cefaleias.

17.-Sistema Único de Saúde e Municipalização.

18.-Síndrome de Hipertensão intracraniana.

Bibliografia Básica Mínima:

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.).

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

Legislação Básica Mínima:

- C88 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais n°. 8.080/90 e n° 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- NOAS - Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/2001.

- NOB - Norma Operacional Básica -1996.

5. - MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas.

02 - Afecções do cristalino.

03 - Afecções do Segmento Anterior.

04 - Assuntos correlatos: gerais e específicos da área.

05 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica: Conceito e Doenças de notificação compulsória.

06 - Exame objetivo do olho.

07 - Exame subjetivo do olho.

08 - Glaucoma.

09 - Oftalmologia Sanitária. Prevenção da Cegueira. Higiene Visual do Trabalho.

10 - Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias).

11 - Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias).

12 - Refração ocular. - Vícios de refração. - Diagnóstico dos Vícios de refração. - Correção dos Vícios de refração.

13 - Traumatismos oculares.

6. - MÉDICO ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Afecções benignas do pescoço.

2. - Afecções e síndromes otoneurológicas.

3. - Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição.

4. - Anomalias congênitas da laringe.

5. - Assuntos correlatos: gerais e específicos da área.

6. - Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais.

7. - Deficiências auditivas.

8. - Doenças lcerogranulomatosas em otorrinolaringologia.

9. - Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular.

10. - Paralisia facial periférica.

11. - Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais.

12. - Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido.

7. - MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01.- A História da Psiquiatria.

02.- Assuntos correlatos: gerais e específicos da área.

03.- Farmacologia: drogas psiquiátricas.

04.- Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia e Interações.

05.- Transtornos mentais orgânicos: Demências.

06.- Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa.

07.- Esquizofrenia: classificação, diagnóstico e tratamento.

08.- Transtornos esquizotípicos e delirantes.

09.- Transtornos do humor.

10.- Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e aos somatoformes.

a.- Transtorno Fóbico-ansioso.

b.- Outros transtornos de ansiedade.

c.- Transtorno Obsessivo-compulsivo.

d.- Reação a estresse grave e transtornos de ajustamento.

e.- Transtornos Dissociativos (ou conversivos).

f.- Transtornos Somatoformes.

11.- Síndromes comportamentais associadas a perturbações Fisiológicas e Fatores Físicos.

a.- Transtornos Alimentares.

b.- Disfunção Sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica.

12.- Transtornos de Personalidade e de Comportamento.

13.- Retardo Mental.

14.- Transtorno do Desenvolvimento Psicológico.

13.1. - Transtornos do Desenvolvimento da Fala e da Linguagem.

13.2. - Transtornos do Desenvolvimento das Habilidades Escolares.

13.3. - Transtornos do Desenvolvimento da Função Motora.

13.4. - Transtornos Invasivos do Desenvolvimento.

15.- Transtornos Emocionais de Comportamento com início usualmente ocorrendo na Infância e Adolescência.

14.1. - Transtornos Hipercinéticos.

14.2. - Transtornos de Conduta.

14.3. - Transtornos Mistos de Conduta e Emoções.

14.4. - Transtornos Emocionais com início específico na Infância.

14.5. - Transtornos de Funcionamento social com início específico na Infância e na Adolescência.

14.6. - Transtornos de Tique.

16.- Bases em Psiquiatria Forense.

17.- Sistema Único de Saúde e Municipalização.

18.- Noções de Clínica Médica.

Bibliografia Básica Mínima:

- SADOCK, Harold I. Kaplan e Benjamin J., Tratado de Psiquiatria (3 volumes).

- RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

- CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana. (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

- Constituição Federal de outubro de 88 - Título VIII - Da Ordem social, Capítulo II - Da Seguridade Social, Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080/90 e 8.142/90 (Leis Orgânicas da Saúde).

- Manual Técnico de Imunização CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

CARGOS NÍVEL TÉCNICO: 8. - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e 9. - TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

8. - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

3.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais frequentes em nosso meio.

4.- Equipamentos de Segurança.

5.- Funções: noções básicas da função.

6.- Higiene Bucal.

7.- Higiene (asseio) e segurança no trabalho.

8.- Medidas Preventivas.

9.- Medidas de Segurança.

10.- Noções gerais sobre Saúde.

11.- Noções sobre contaminação.

12.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

13.- Normas gerais de higiene.

14.- Orientações.

15.- Procedimentos.

16.- Rotina diária

17.- Técnicas.

18.- Trabalhos odontológicos.

9. - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Anatomia e Fisiologia do corpo humano.

2. - Assistência de Enfermagem a Criança: O recém-nascido normal e patológico. Cuidados higiênicos. Alimentação e hidratação: com desidratação, com desnutrição e proteico-calórica, com hipertermia, com problemas dermatológicos (assaduras, infecções bacterianas, micóticas e parasitárias). Desenvolvimento neuro-psicomotor. Infecções de vias aéreas. Medicação. Controle e acompanhamento da saúde.

3. - Assuntos correlatos: específicos e gerais da área.

4. - Desinfecção.

5. - Enfermagem Cirúrgica. Drenagens. Preparo acondicionamento e métodos para esterilização e desinfecção de material. Armazenamento, transporte e manipulação de material esterilizado e desinfetado. Urgências: Ferimentos, contusões, luxações e fraturas. Hemorragias. Queimaduras. Desmaios. Estados convulsivos e comatosos. Intoxicações e envenenamentos. Corpos estranhos.

6. - Enfermagem de Saúde Pública. Doenças de Notificação Compulsória e o papel do Auxiliar de Enfermagem. Esquema de vacinação de acordo com a norma de vacinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Saneamento do meio ambiente. Testes imunológicos. Vigilância epidemiológica.

7. - Assistência Materno Infantil e no Pré-natal. Complicações obstétricas. Pré-parto, Parto e Puerpério.

8. - Assistência Cliente ao Paciente com: Distúrbios autoimunes e reumatológicos. Distúrbios cardiovasculares. HAS. Distúrbios endócrinos. Diabetes Mellitus. Distúrbios hepáticos e das funções sanguíneas. Distúrbios pulmonares. Tbc e bronquite. Patologia de células e funções sanguíneas. Problemas dermatológicos. Oncológico. Transmissão e profilaxia aos portadores de doenças transmissíveis por via aérea, Hídrica de alimentos, vetores, vômitos, sangue e sexualmente transmissíveis (de origem bacteriana, viral, fúngica e parasitária). Esterilização.

9. - Atuação do auxiliar de enfermagem com o paciente na unidade de trabalho.

10. - Noções de Assepsia.

11. - Noções de Nutrição.

12. - Noções de Saneamento básico.

13. - Nutrição e Dietética. Dietas terapêuticas. Noções gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

14. - Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas.

15. - Programas de Imunizações.

16. - Aplicação dos diferentes tipos de vacinas. Coleta de amostras para exames laboratoriais. Peso e altura. Administração de medicamentos. Administração de Medicamentos - vias de administração; via oral, via parenteral e administração tópica. Aplicação de calor e frio. Aspiração endotraqueal; Assistência de Enfermagem na administração de dietas. Assistência de Enfermagem ao Paciente em fase terminal e assistência Domiciliar. Cálculos de doses (medicação). Coleta de material para exames laboratoriais. Controle de Sinais Vitais. Limpeza de Unidade de Saúde e arrumação de cama. Mensuração de peso e altura. Oxigenoterapia. Posição do Paciente para exame. Prevenção de deformidades e escaras de decúbito. Realização de curativos. Sondagem Vesical. Soroterapia. Técnicas assépticas e curativas. VO, IM, EV, curativos, inalações, sondagem vesical e nasogástrica.

Legislação Básica Mínima:

- Constituição Federal de 1988:- Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo II - Da Seguridade Social - Seção II - Da Saúde.

- Leis Federais nºs. 8.080 e 8.142 (Leis Orgânicas da Saúde).

Bibliografia Básica Mínima:

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Oitava edição. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Oitava edição. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- GUELER, Rodolfo F. Grande Tratado de Enfermagem. Santos - Maltese.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. (3 volumes).

- NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M.. Prática de Enfermagem. Sexta edição. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d´Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA

ANEXO II - DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

N°. de Questões

N°. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - ASSISTENTE SOCIAL

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

2. - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

40

40 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

3. - CIRURGIÃO DENTISTA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

4. - MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

5. - MÉDICO ESPECIALISTA EM NEUROLOGIA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

6. - MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGIA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

7. - MÉDICO ESPECIALISTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

8. - MÉDICO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

-

9. - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40

40 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

Euclides da Cunha Paulista/SP, 29 de Fevereiro de 2012.

Ediberto Aparecido Zaupa
Prefeito Municipal