Prefeitura de Espigão Alto do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de Espigão Alto do Iguaçu - PR oferece 19 vagas de até R$ 1.323,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL Nº 020/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Osstap Andreiv - Prefeito do Município de Espigão Alto do Iguaçu - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 187, de 03/11/2009,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Títulos, para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Espigão Alto do Iguaçu, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Nº vagas P.N.E.*

Salário mensal (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade Exigida

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

03

 

496,12

40

Ensino Fundamental Completo.

PSICÓLOGO

01

 

1.323,00

40

Ensino Superior em Psicologia.

PROFESSOR

08

01

I - 475,00

II - 522,50

III - 570,00

IV - 617,50

20

I - Formação em nível médio, na modalidade normal (Magistério).

II - Formação em nível Superior, para atuar na Educação Básica.

III - Formação em Licenciatura Plena na área de Educação.

IV - Formação em Pós Graduação Lato Sensu na área de Educação.

MONITORA

06

01

595,35

40

Formação em nível médio, na modalidade normal (Magistério).

* P.N.E.: Portadores de necessidades especiais.

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.

CARGO

Nº de vagas/ampla concorrência

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

01

Na Zona Urbana da Sede, Conjunto Habitacional e Vila Rica, no perímetro urbano do município.

Agente Comunitário de Saúde

01

Linha Bom Princípio e Linha Boa Esperança - Zona Rural do Município.

Agente Comunitário de Saúde

01

Recanto Feliz e Linha Erval Bonito - Zona Rural do Município.

1.4 - Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, quando de sua admissão, deverão, obrigatoriamente, se submeter a realização de curso introdutório de formação inicial e continuada, na forma da Lei Federal n. 11350, de 05/10/2006.

1.5 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

1.6 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.7 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.13- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, solicitada no período de 00h00 horas de 09 de novembro de 2009 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 27 de novembro de 2009.

3.1.2- A ABCCON - ASSESSORIA BRASILEIRA DE CONCURSOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data do seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br e deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.abccon.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 09 de novembro de 2009 a 27 de novembro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h às 17h, na Casa da Cultura, sito a Rua Belo Horizonte, snº - Espigão Alto do Iguaçu - Paraná - fone (46) 3553-1122, ramal 214, portando documentos pessoais.

3.2. - DO VALOR DA INSCRIÇÃO :

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Até o ensino fundamental

R$ 25,00

Ensino Médio e Professor

R$ 50,00

Ensino Superior

R$ 75,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.abccon.com.br ou pelos telefones (46) 3553-1122, ramal 209 ou (45) 3326-1928;

3.4 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 25 de novembro de 2009, devendo ser enviado ao ABCCON com sede na Rua Castro Alves nº. 1897, sala 108 - Ed. Alfa Plazza - Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-150.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Especial de Concurso divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu - PR, no Diário Oficial do Município e no site www.abccon.com.br no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa:

Prova de títulos de caráter apenas classificatório, para o cargo de Professor.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 13 de dezembro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período da tarde. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13h30min, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14 horas, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Concurso.

5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Concurso, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Concurso, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal, sito a Avenida Brasília, 551 - centro, Espigão Alto do Iguaçu - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos cuja escolaridade seja até o ensino médio e professor, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20,0 pontos

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0 pontos

Matemática

10

2,0

20,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.2.2 - Para o cargo cuja escolaridade seja ensino superior, exceto os cargos de professor, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Conhecimentos Específicos do cargo

20

4,0 pontos

80,0 pontos

Conhecimentos Gerais

10

2,0 pontos

20,0 pontos

TOTAL

100,0 pontos

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu e no site www.abccon.com.br.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para todos os candidatos ao cargo de Professor, haverá prova de títulos conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 13 de dezembro de 2009, das 17 horas às 18 horas no mesmo local da prova escrita, em sala especial para este fim.

5.4.3 - Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem na prova escrita nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos.

5.4.4 - Os títulos poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena na área de educação.

3,0

3,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

5,0

10,0

c)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar.

10,00

10,00

d)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar.

10,00

10,00

5.4.5 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.6 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.

5.4.7 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.8- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil da publicação das notas da prova de títulos.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, 551, - Centro - Espigão Alto do Iguaçu - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Espigão Alto do Iguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

9.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e em mural da Prefeitura do Município de Espigão Alto do Iguaçu - PR e outra forma que se julgar necessária.

9.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu, sito a Avenida Brasília, 551 - centro.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Espigão Alto do Iguaçu - PR.

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Espigão Alto do Iguaçu.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

9.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

9.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e Anexo II - das atribuições de cada cargo.

10.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Espigão Alto do Iguaçu, Estado do Paraná, em 04 de novembro de 2009.

OSSTAP ANDREIV
Prefeito Municipal

ELIZABETE GRAEBIN
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Professor e Monitora:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2- MATEMÁTICA

Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Professor e Monitora:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História do Paraná. História de Espigão Alto do Iguaçu. Organização política e atualidades de Espigão Alto do Iguaçu, do Paraná, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Espigão Alto do Iguaçu: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: ( Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde;

Saúde Pública: Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Constituição Federal de 1988 (seção II - Da Saúde). Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal

PSICÓLOGO:

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse.

CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais.

PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica.

PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais.

NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento.

SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais, Constituição Federal de 1988 ( seção II Da Saúde); Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96)

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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PROFESSOR:

Docência na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental:

Concepção de Educação Infantil e infância. Desenvolvimento infantil. Concepções de ensino e aprendizagem na Educação Infantil. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico, o espaço físico, os diversos tipos de linguagem e expressão corporal, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil, o planejamento e a avaliação, visão interdisciplinar do conhecimento. Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita. Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

História da Educação e História da Educação Brasileira. A Educação Jesuítica. As Correntes e Tendências da Educação. O Manifesto do Pioneiros da Educação. Educadores brasileiros: Anísio Teixeira, Fernando de Azevedo, Maurício Tragtenberger, Dermeval Saviani, Paulo Freire e outros.

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

A Psicologia, sua história, as principais correntes e tendências psicológicas, o comportamentalismo, as teorias piagetiana e vigotskiana,

LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

Legislação educacional. Leis, Pareceres e Diretrizes relacionados à Educação Infantil e às séries iniciais do Ensino Fundamental - LDB - Parâmetros Curriculares Nacionais.

INCLUSÃO SOCIAL

A políticas de Educação Especial e inclusão. A políticas de Cotas. A educação, os portadores de necessidades especiais e a inclusão social. Leis e Pareceres sobre Educação Especial.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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MONITORA:

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Do ensino médio. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43) O que é adaptação? Como acontece na creche? O cotidiano na creche.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores.

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ANEXO II - Atribuições do cargo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Compreende a execução de atividades de fazer visitas a cada família de sua área de abrangência. identificar indivíduos em situação de risco ou com sinais de risco e encaminhá-los às equipes de saúde, conforme suas necessidades. pesar e medir mensalmente as crianças menores de dois anos e registrar a informação no cartão da criança. acompanhar a vacinação periódica das crianças e gestantes, por meio do cartão de vacinação. orientar as famílias sobre o uso de terapia de reidratação oral, quando necessário. orientar sobre prevenção de dst/aids e outras doenças. orientar as famílias sobre a prevenção e cuidados em situação de endemias. monitorar dermatoses e verminoses em crianças. realizar ações educativas na prevenção de doenças e promoção da saúde. supervisionar eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas. implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular. orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município. programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde. trabalhar junto às escolas e outros grupos organizados a estimulação de hábitos saudáveis e outras demandas requeridas pelos mesmos; executar outras atribuições afins.

PSICÓLOGO:

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Prestar atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem; prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder a avaliações psicológicas; participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados; orientar os professores sobre o nível de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaboração do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula; realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários; encaminhar os alunos cujas necessidades específicas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades; proceder a orientações às famílias; avaliar as condições sociais do educando em função da colocação profissional; participar de reuniões com pais e professores; organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço; elaborar relatórios de suas atividades; efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento de creche e às escolas; realizar exames psicotécnicos para fins pedagógicos; executar outras atribuições afins.

PROFESSOR:

Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar. Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meio para seu melhor desenvolvimento. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado. Desempenhar outras atividades correlatas.

MONITORA:

Compreende as atribuições de recepcionar as crianças e anotar as informações sobre o estado geral, fornecidas pela mãe. cuidar da higiene e asseio da criança. administrar a alimentação em horário estipulado. participar no planejamento e execução de atividades de estimulação psicomotoras. participar no planejamento diário e individual das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas com as crianças. preparar material didático adequado às atividades a serem desenvolvidas. acompanhar o desenvolvimento das crianças, observando seu comportamento e reações, para encaminhá-lo à orientação e/ou tratamento adequado quando detectado a existência de problemas. colaborar em programas educativos e de saúde bucal. trabalhar dificuldades e potencialidades dos alunos. utilizar diferentes áreas do conhecimento, bem como do desenvolvimento infantil e de didática específicas para criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas enriquecedoras para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. analisar, selecionar e utilizar diferentes materiais, livros, brinquedos, cds, instrumentos musicais, entre outros, adequando-os e potencializando seu uso nas diversas atividades desenvolvidas. desempenhar outras atividades correlatas.