Prefeitura de Esperança - PB

Notícia:   Prefeitura de Esperança - PB oferece 131 vagas até R$ 1.220,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA, por meio do Secretário de Administração do Município, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE 131 (CENTO E TRINTA E UM) CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O Concurso será realizado em Esperança - PB sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal.

1.2 A execução do referido Concurso será realizada pela FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de Esperança.

1.3 O processo seletivo ficará sob a Supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 0294 de 08/05/2006 e da Portaria nº 0465 de 13/08/2007, composta por membros pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Esperança.

1.4 Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

2 - DOS CARGOS

2.1. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

2.2. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horária semanal, nível de escolaridade e vencimento base, e outra exigências para o provimento cargo, estão discriminados nos quadros abaixo:

ÁREA DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Copeiro

02

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Auxiliar de Serviços Gerais

11

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Vigilante

03

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Artesão

01

40 h

Ensino Fundamental Completo

380,00

Vigilante Sanitário

01

40 h

Nível Médio Completo

380,00

Agente Administrativo

09

40 h

Nível Médio Completo

380,00

Auxiliar de Enfermagem

05

40 h

Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro COREN

380,00

Assistente Social

02

40 h

Curso de Assistente Social + Registro CRAS

520,00

Nutricionista

01

40 h

Curso de Nutricionista + Registro CRN

520,00

Enfermeiro

04

40 h

Curso de Enfermagem + Registro COREN

500,00

Anestesista

07

Plantão 24 h

Curso de Medicina - Anestesista + Registro CRM

400,00

Médico Plantonista

07

Plantão 24 h

Curso de Medicina + Registro CRM

400,00

Odontólogo

01

20 h

Curso de Odontologia + especialidade em periodontia + Registro CRO

620,00

Odontólogo

01

20 h

Curso de Odontologia + especialidade em cirurgia buco maxilofacial+ Registro CRO

620,00

Odontólogo

01

20 h

Curso de Odontologia + especialidade em atendimento a pacientes portadores de necessidades especiais + Registro CRO

620,00

Fisioterapeuta

02

40 h

Curso de Fisioterapia + Registro CREFITO

520,00

Médico Obstetra

01

8 h

Curso de Medicina - Obstetra + Registro CRM

400,00

Médico Genecologista

02

8 h

Curso de Medicina - Genecologia + Registro CRM

400,00

Médico Pediatra

04

8 h

Curso de Medicina - Pediatra + Registro CRM

400,00

Bioquímico/Farmacêutico

01

40 h

Curso de Farmácia/Bioquímica + Registro CRF

600,00

Médico Dermatologista

01

8 h

Curso de Medicina - Dermatologista + Registro CRM

400,00

Médico Cardiologista

01

8 h

Curso de Medicina - Cardiologista + Registro CRM

400,00

Médico Endocrinologista

01

8 h

Curso de Medicina-Endocrinologista + Registro CRM

400,00

Médico Urologista

01

8 h

Curso de Medicina - Urologista + Registro CRM

400,00

Médico Mastologista

01

8 h

Curso de Medicina - Mastologista + Registro CRM

400,00

Médico Trauma - Ortopedista

01

8 h

Curso de Medicina - Ortopedia + Registro CRM

400,00

Médico Neurologista

01

8 h

Curso de Medicina - Neurologia + Registro CRM

400,00

Médico Psiquiatra

01

8 h

Curso de Medicina - Psiquiatra + Registro CRM

380,00

Psicólogo

01

40 h

Curso de Psicologia + Registro CRP

520,00

Médico

09

40 h

Curso de Medicina + Registro CRM

1.220,00

Odontólogo

03

40 h

Curso de Odontologia + Registro CRO

620,00

TOTAL

87

-

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Digitador

06

40 h

Ensino Médio Completo

380,00

TOTAL

06

-

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E SERVIÇO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Assistente Social

03

40 h

Curso de Assistência Social + Registro CRAS

520,00

Psicólogo

01

40 h

Curso de Psicologia + Registro CRP

520,00

TOTAL

04

-

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Veterinário

01

40 h

Curso de Veterinária + Registro CRV

600,00

TOTAL

01

-

 

SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES

TRANSPORTE AUTOMOTOR

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Motorista "D"

03

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Operador de Trator de Esteira

01

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

 

ELETRIFICAÇÃO, SANEAMENTO, CARPINTARIA, OBRAS E MARCENARIA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Pedreiro

02

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

 

CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E VIGILÂNCIA

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Auxiliar de Serviços Gerais

04

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Coveiro

01

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

TOTAL

05

-

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Merendeira

01

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

380,00

Músico - Sax / Tenor

01

Lei Específica

Ensino Fundamental Completo

380,00

Músico - Sax / Trombone de Vara

01

Lei Específica

Ensino Fundamental Completo

380,00

Músico - Sax / Clarinete

01

Lei Específica

Ensino Fundamental Completo

380,00

Professor A.2 - Séries Iniciais

16

25 h

Licenciatura Plena em Pedagogia

612,82

Professor - Educação Física

1

25 h

Curso de Educação Física + CREF

612,82

Professor - Matemática

1

25 h

Licenciatura Plena em Matemática

612,82

TOTAL

22

-

2.2. Os cargos oferecidos para formação de Cadastro de Reserva na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança, número de vagas, carga horária semanal, nível de escolaridade e vencimento base, e outras exigências para o provimento do cargo, estão discriminados no quadro abaixo:

CADASTRO RESERVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO BASE (R$)

Cozinheiro

02

40

Ensino Fundamental Completo

380,00

Psicopedagogo

03

40

Licenciatura Plena em Pedagogia

612,82

Engenheiro

01

40

Curso de Engenharia + CREA

400,00

Operador de Moto Niveladora

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

420,00

Professor - Português

07

25

Licenciatura Plena em Português

612,82

Professor - Geografia

06

25

Licenciatura Plena em Geografia

612,82

Professor - História

04

25

Licenciatura Plena em História

612,82

Professor - Educação Física

01

25

Licenciatura Plena em Educação Física + Especialista em Atividade Física adaptada a Saúde + Registro no CREF

612,82

Professor - Ciência

06

25

Licenciatura Plena em Ciências

612,82

Professor - Inglês

05

25

Licenciatura Plena em Inglês

612,82

Orientador Educacional

03

25

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilidade Orientação Educacional

612,82

Supervisor Educacional

03

25

Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilidade Supervisão Educacional

612,82

TOTAL

42

-

2.3. Os candidatos classificados para formação do cadastro reserva serão convocados para preenchimento das vagas que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4. A comprovação da habilitação e das exigências para o provimento do cargo será exigida quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

2.5. Os candidatos ao cargo de Artesão, deverão apresentar documento comprobatório de curso específico de no mínimo 40 horas e, os candidatos ao cargo de Digitador, deverão apresentar documento comprobatório de Curso de Informática com no mínimo 180 h/aula.

3 - CRONOGRAMA

· Período das Inscrições: 03 a 21 de dezembro de 2007, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 h.

· Entrega dos cartões de Inscrição: 15 a 17 de janeiro de 2008.

· Realização da Prova Escrita Objetiva: 27 de janeiro de 2008.

· Divulgação dos candidatos classificados: 07 de fevereiro de 2008.

· Período para receber os documentos comprobatórios de Titulação e Experiência Profissional: 13 a 15 de fevereiro de 2008.

· Divulgação da Pontuação obtida na Titulação e Experiência Profissional pelos candidatos: 25 de fevereiro de 2008.

· Cadastramento e Orientação para PROVA PRÁTICA: 14 e 15 de fevereiro de 2008.

· Realização da PROVA PRÁTICA: 19 a 21 de fevereiro de 2008.

· Divulgação do resultado da PROVA PRÁTICA: 26 de fevereiro de 2008.

· Divulgação do resultado FINAL: 28 de fevereiro de 2008.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

4.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a agencia da Caixa Econômica Federal de Esperança, rua Sólon Lucena, e adotar os procedimentos abaixo:

4.2.1. Efetuar o depósito referente à taxa de inscrição, no valor correspondente ao nível do cargo que está concorrendo, agência 1668, operação 006, na conta nº 93-5.

a) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamenta e Fundamental Incompleto;

b) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio;

c) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior.

4.2.2. O pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em moeda corrente ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2.3. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição do candidato.

4.3. Apresentar o comprovante do pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição, no Ginásio o Vovozão situado à Rua Padre José Coutinho, Esperança - PB, para receber o material de inscrição (Requerimento de Inscrição e cópia deste Edital), no horário de 8:00h às 17:00 h.

4.3.1. Após preenchimento completo, sem erro e nem rasura, bem como a devida assinatura do candidato, para a efetivação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, entregar o Requerimento de Inscrição juntamente com o comprovante de pagamento da taxa (depósito).

4.3.2. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador legalmente constituído para este fim.

a. Não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 4.2.

b. Somente o pagamento (depósito) do valor da taxa de inscrição NÃO valida a inscrição do candidato no concurso.

4.4. Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

4.5. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

4.6. No ato de entrega do Requerimento de Inscrição, o candidato deve apresentar o seu CPF e RG para conferência.

4.7. Será disponibilizada, no local de inscrição, segunda via do Requerimento de Inscrição, no valor de R$ 2,00 (dois reais), para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.

4.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, internet, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

4.8.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue no ato de entrega da inscrição, uma procuração pública, ou particular com firma reconhecida, como também a cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

4.8.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos no ato da sua inscrição, efetuada por ele ou por seu procurador.

4.9. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.10. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4.11. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador do Requerimento de Inscrição, diante da observância deste Edital.

4.12. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição, exceto no caso previsto no item 4.8.1 e 5.3.1.

4.13. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição.

4.14. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ESPERANÇA e no endereço eletrônico www.pmesperanca.com.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida. Em não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.

4.14.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

4.14.2. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público juntamente com a PaqTc-PB, terá o prazo de 05 (cinco) dias para deliberar.

4.14.3. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.15. A Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII e a Lei Orgânica do Município, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, para os quais estão reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas para cada um dos cargos oferecidos pelo presente concurso.

5.1.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

5.1.2. Após aplicado o percentual indicado no item 5.1., se verificado valor menor do que 1 (um), não será possível o atendimento do disposto na legislação citada.

5.2. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.3. Os portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no formulário de inscrição, informando a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos solicitados, Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.3.1 O Laudo Médico ficará retido e anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não entregue o Laudo Médico, será considerado inapto para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento.

5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista no item acima serão classificados em lista separada.

6 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. Considera-se candidato a pessoa que preencher os requisitos legais para acesso aos cargos públicos especificados neste Edital e tenha seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e pago a inscrição, tudo conforme estabelece o presente Edital.

6.2. O concurso para o provimento dos cargos será realizado da seguinte forma:

6.2.1 - 1ª fase composta de:

a) Prova Escrita Objetiva - Para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

6.2.2 - 2ª fase composta de:

a) Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter classificatório, para os cargos que exigem escolaridade de Nível Superior, com pontuação conforme ANEXO II deste Edital. A análise de títulos terá peso 03(três) e a Prova Escrita Objetiva com peso 07 (sete);

b) Prova Prática, de caráter eliminatório, para o cargo de Artesão e Músico;

6.3. O concurso para o provimento dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Motorista "D", Vigilante, Auxiliar de Serviços Diversos, Cozinheiro, Copeiro, Digitador, Vigilante Sanitário, Operador de Trator de Esteira, Operador de Moto Niveladora, Pedreiro, Coveiro, e Merendeira será realizado em uma única fase, composta da Prova Objetiva.

7 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. Exigir-se-á dos candidatos, na Prova Escrita Objetiva, o que se segue:

7.1.1. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Vigilante, Auxiliar de Serviços Diversos, Copeiro, Motorista "D", Operador de Trator de Esteira, Pedreiro, Coveiro, Merendeira, Cozinheiro e Operador de Moto Niveladora.

a) Prova Escrita Objetiva de Português e Matemática;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões de Português e 25 (vinte e cinco) questões de Matemática

7.1.2. Para os cargos de Nível Médio: Agente Administrativo, Artesão, Músico e Digitador

a) Prova escrita objetiva de Português e Matemática;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 25 (vinte e cinco) questões de Português e 25 (vinte e cinco) questões de Matemática;

7.1.3. Para os cargos de Nível Médio: Auxiliar de Enfermagem e Vigilante Sanitário

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Políticas Públicas de Saúde e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.1.4. Para os cargos de Nível Superior da SECRETARIA DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE AGRICULTURA e da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Assistente Social, Nutricionista, Enfermeiro, Anestesista, Médico Plantonista, Odontólogo, Fisioterapeuta, Médico obstetra, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Bioquímico/Farmacêutico, Médico Dermatologista, Médico Cardiologista, Médico Endocrinologista, Médico Urologista, Médico Mastologista, Médico Trauma Ortopedista, Médico Neurologista, Médico Psiquiatra, Psicólogo, Médico, Odontólogo e Veterinário.

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Políticas Públicas de Saúde e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.1.5. Para os cargos de Nível Superior da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Professor A2 - Séries Iniciais, Professor - Educação Física, Professor - Matemática, Professor - Português, Professor - Geografia, Professor - História, Professor - Ciências e Professor - Inglês.

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Didática e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Didática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.1.6. Para os cargos de Nível Superior da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS e SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Psicopedagogo, Orientador Educacional e Supervisor Educacional.

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Políticas Públicas de Educação e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Políticas Públicas de Educação e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.1.7. Para os cargos de Nível Superior da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Engenheiro.

a) Prova Escrita Objetiva de Português, Política de Edificação e Postura e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova Escrita Objetiva terá 15 (quinze) questões de Português, 15 (quinze) questões de Política de Edificação e Postura e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

7.2. A Prova Escrita Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2.1. A prova escrita objetiva versará sobre as matérias especificadas no item 7.1 deste Edital, conforme programa no ANEXO I.

7.2.2. Será eliminado do concurso, o candidato que na prova escrita objetiva, acertar menos do que 50% das questões válidas.

7.2.3. Será eliminado do concurso, o candidato que na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva, acertar menos do que 60% das questões válidas. Excetuam-se os cargos que não têm a matéria de Conhecimentos Específicos.

7.2.4. O número de questões acertadas na prova escrita objetiva pelo candidato, corresponde à nota obtida.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova escrita objetiva realizar-se-á no dia 27 de janeiro de 2008;

8.1.1. Os cargos de Nível Fundamental Incompleto e Nível Fundamental, no horário das 7:00 h às 11:00 h.

8.1.2. Os cargos de Nível Médio e Nível Superior, no horário das 13:00 h às 17:00 h..

8.2. No período de 15 a 17 de janeiro de 2008, das 8:00 as 17:00 h, no Ginásio o Vovozão na Rua: Padre José Coutinho Esperança-PB, serão distribuídos os cartões de inscrição dos candidatos, constando o local, sala e carteira onde o candidato realizará a sua prova.

8.2.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento deste Edital e o recebimento do seu Cartão de Inscrição no período e local determinados, bem como de todos os comunicados referentes ao Concurso e/ou publicações que serão afixadas na sede da Secretaria de Administração da Prefeitura de Esperança.

8.2.2. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência um local da realização do Concurso adequado a sua condição.

8.3. Ao candidato só será permitido a realização da prova na data e no horário constantes neste Edital, conforme estabelece o item acima.

8.4. Por justo motivo, a critério da PaqTc - PB, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação pela imprensa local de Edital com as novas datas em que se realizarão as provas.

8.5. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

8.6. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem um Documento hábil de Identificação (original) com foto.

8.6.1. Somente serão considerados como documentos de identidade, as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos outros, não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente sem foto.

8.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

8.8. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas, aparelhos celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

8.9. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e borracha macia.

8.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

8.11. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da PaqTc - PB.

8.12. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

8.13. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no seu Cartão de Inscrição.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 03 (três) horas contados a partir do momento do início da prova, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

h) Estiver portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação no local de provas.

i) Apresentar comportamento considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.14. O candidato terá direito de levar consigo o caderno de provas, desde que se ausente do recinto de sua realização:

a. Para as provas realizadas pela manhã após 10:30 h;

b. Para as provas realizadas pela manhã após 16:30 h.

8.14.1 No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

8.13.2. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Resposta.

8.14.3. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas.

8.14.4. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.14.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, o campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

8.14.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

8.14.7. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

8.14.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Folha de Respostas, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, gênero, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver realizando a prova, em formulário específico para tal fim.

8.15. Não será permitido que o candidato utilize qualquer meio para sair da sala com cópia do seu gabarito para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança e no endereço www.pmesperanca.com.br, já citado neste Edital, salvo hipótese prevista no item 8.14.

8.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação Setorial e/ou a PaqTc - PB, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas. Salvo hipótese prevista no item 8.14.

8.18. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

8.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas não serão acrescidos para nenhum candidato.

8.20. No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, a Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público divulgará o Gabarito Provisório no quadro de avisos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança e no endereço www.pmesperanca.com.br, como também será disponibilizado para divulgação da imprensa.

8.21. O candidato ou por seu procurador legalmente constituído para este fim, somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação do Gabarito Provisório e entregue na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança.

8.22. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

8.23. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela PaqTc - PB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

8.24. Se houver necessidade, por força do julgamento dos recursos, o Gabarito Provisório deve ser corrigido. O novo gabarito, denominado GABARITO OFICIAL, que deve ser publicado em substituição ao Gabarito Provisório.

8.25. As provas objetivas de todos os candidatos são corrigidas de acordo com o GABARITO OFICIAL.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1. A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

9.1.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "o número de questões válidas" de cada cargo e, corresponde aos pontos obtidos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2. Na avaliação da prova escrita objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2. Devido à natureza deste processo seletivo, não será permitido NEM REVISÃO e NEM VISTAS, as provas escritas objetivas.

10 - DA PONTUAÇÃO PELA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA

10.1 O Exame de Títulos e de Experiência Profissional constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados na 1ª fase, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente ou profissional, durante o período de : 13 a 15 de fevereiro de 2008, das 8:00h as 17:00h, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança.

10.1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

10.1.2. A Prova de Apreciação de Títulos e Experiência Profissional terá peso 03 (três).

10.2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela PaqTc-PB, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

c) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

10.2.1. A pontuação obtida pelo candidato será divulgada na internet através do site www.pmesperanca.com.br, bem como, no quadro de avisos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança, no dia 11 de fevereiro de 2008.

10.2.2. O candidato ou seu procurador legalmente constituído, poderá apresentar recurso, relativo à pontuação obtida, indicando com precisão (clareza), o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação da PONTUAÇÃO obtida e, entregue na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança.

10.2.3. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela PaqTc-PB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

10.2.4. Se houver necessidade, por força do julgamento dos recursos, a pontuação do candidato será corrigida.

10.3. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I - seqüenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II - atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões válidas da prova escrita objetiva deste cargo;

III - estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada.

10.4. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

11 - DA PROVA PRÁTICA

11.1. Durante os dias 14 e 15 de fevereiro de 2008, das 8:00h as 17:00h, no Ginásio o Vovozão na Rua: Padre José Coutinho Esperança-PB, será realizado o cadastramento dos candidatos classificados na 1ª fase e entregue orientação e calendário para realização da Prova Prática de Artesão e Músico.

11.2. Os candidatos não cadastrados para a prova prática, no período acima, serão eliminados do Concurso.

11.3. A Prova Prática de caráter eliminatório será realizada pelos candidatos classificados na 1a fase ao cargo de Artesão e Músico.

11.4. A avaliação será realizada por Subcomissões designadas, por portaria, pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, composta por até 03 (três) avaliadores.

11.5. A COMISSÃO DO CONCURSO no dia 12 de fevereiro de 2008, publicará Edital na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança e no endereço eletrônico www.pmesperanca.com.br, no qual constará o cronograma da Prova Prática, com o horário e o local de sua realização.

11.6. Não será permitida a realização da Prova Prática em local e horário diferente do determinado pela Comissão do Concurso.

11.7. A Subcomissão responsável pela Prova Prática deve elaborar um relatório simplificado, sobre a participação de cada candidato.

11.8. A avaliação será realizada por tarefas determinadas igualmente para cada candidato, ao cargo de Artesão.

11.9. Todo material e equipamento necessário para execução da Prova Prática, serão fornecidos pela Subcomissão.

11.10. Os candidatos aptos para esta fase, realizarão prova prática, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas do cargo de artesão, observado os critérios de avaliação definidos em Edital a ser publicado, resguardando assim, os princípios da igualdade e isonomia de todos os candidatos.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A MÉDIA FINAL dos candidatos aos cargos cuja escolaridade exigida é de Nível Superior será obtida por meio da média ponderada da nota obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e da nota obtida na pontuação pela TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

12.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos do Grupo de Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental e do Nível Médio será a nota obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA.

12.3. A MÉDIA FINAL dos candidatos poderá ser de até no máximo igual ao número de questões válidas na Prova escrita Objetiva.

12.4. Serão classificados para o cargo, em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, todos os candidatos que não foram eliminados pelos critérios definido nos itens 7.2.2., 7.2.3, 11.2 e 11.3.

12.5. No caso de igualdade da MÉDIA FINAL, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.5.1. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva.

12.5.2. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Português, da prova escrita objetiva.

12.5.3. Tiver obtido maior pontuação na TITULAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

12.5.4. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

12.6. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, enumerados em 02 (duas) listas: sendo uma para todos os candidatos não portadores de deficiência e, outra para todos os candidatos portadores de deficiência. As respectivas listas devem constar a MÉDIA FINAL obtida pelos candidatos.

12.6.1. A Classificação final dos candidatos será publicada na Imprensa local, divulgada no endereço www.pmesperanca.com.br, e no quadro de avisos da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança;

12.6.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não classificados.

12.7. O candidato ou seu procurador legalmente constituído terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação da Classificação Final, para a interposição de recursos ou pedidos da classificação, sempre por meio de protocolo, e, entregue na Secretaria Municipal de Administração.

12.7.1. Os recursos devem ser encaminhados a PaqTc - PB e deverão constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

13.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

13.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

13.1.3. Possuir a escolaridade e exigências para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

13.1.4. Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

13.1.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

13.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

13.1.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais.

13.1.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

13.1.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

13.2. A convocação e nomeação dos candidatos, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, e far-se-á pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

13.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para nomeação nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

13.4. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso.

13.5. Para a nomeação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

13.5.1. O candidato que, nomeado deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

13.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Esperança exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. Das decisões da PaqTc - PB, que versem sobre questões de legalidade, caberão recursos fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

14.2. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na Secretaria de Administração Municipal.

14.2.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

14.2.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

14.2.3. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

14.3. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correios, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

14.4. A convocação para nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Esperança, não gerando o fato da aprovação, direito à nomeação.

14.5. Os candidatos convocados e nomeados não poderão ser transferidos antes de cumprido o interstício de estágio probatório, ou seja, 3 (três) anos.

14.6. Apesar das vagas existentes, os candidatos classificados serão chamados conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Esperança.

14.7. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

14.8. Será excluído do concurso, por ato da COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d. For responsável por falsa identificação pessoal.

e. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.

f. Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

14.9. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14.10. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folha de leitura ótica e a documentação dos candidatos serão incineradas.

14.11. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas na internet através do site www.pmesperanca.com.br, bem como, por órgãos da imprensa local.

14.12. A PaqTc - PB não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

14.13. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Município, percebendo os vencimentos iniciais, constantes item 2 do presente Edital.

14.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

14.16. Caberá ao Prefeito Municipal de Esperança, efetuar a homologação deste Concurso Público, à vista de relatório emitido pela COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, decorridas todas as fases e prazos legais.

14.17. O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do Concurso, publicado na Imprensa local e divulgado na internet no site www.pmesperanca.com.br, e afixado na sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Esperança, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Prefeitura Municipal, por igual período, desde que exista interesse público.

14.18. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Esperança a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de vagas existente em lei.

Esperança, 31 de outubro de 2007.

CRISTIANA PASSOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão do Concurso

Anexo I

PROGRAMA DAS MATÉRIAS

1. PROGRAMA DE PORTUGUES

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E FUNDAMENTAL COMPLETO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação.

Por meio de textos não-literários, espera-se aferir domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminação abaixo.

Leitura e Escrita

1. Localização de informações explícitas em um texto; identificação do tema ou da proposta do autor; e relação das informações de um texto com outras informações conhecidas (intertextualidade).

2. Inferência de informações implícitas no texto; e inferência do sentido de uma palavra ou expressão de um texto.

3. Distinção entre um fato e uma opinião relativa a esse fato.

4. Identificação de partes principais e secundárias de um texto; compreensão global e detalhada do texto.

5. Estruturação de texto cujas partes estão isoladas, considerando suas palavras de encadeamento.

6. Organização de um texto com base na sua estrutura (introdução, desenvolvimento e conclusão).

Conhecimentos Lingüísticos

1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal.

2. Concordância verbal e nominal.

3. Pontuação.

4. Ortografia e acentuação gráfica.

NÍVEL MÉDIO

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação.

Por meio de textos não-literários, espera-se aferir domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminação abaixo.

Leitura e Escrita

1. Localização de informações explícitas em um texto; identificação do tema ou da proposta do autor; e relação das informações de um texto com outras informações conhecidas (intertextualidade).

2. Inferência de informações implícitas no texto; e inferência do sentido de palavras, considerando o contexto e/ou o tema e/ou a estrutura morfológica (radical, afixos e flexões).

3. Identificação da tese de um texto; relação entre tese e argumentos oferecidos para sustentá-la.

4. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos).

5. Organização de texto com base na relação causa/conseqüência entre suas partes.

Conhecimentos Lingüísticos

1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal.

2. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia.

3. Ortografia, pontuação e acentuação gráfica.

4. Concordância verbal e nominal.

5.Regência verbal e nominal.

NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação.

Por meio de textos não-literários, espera-se aferir domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminação abaixo.

Leitura e Escrita

1.Demonstração de compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não familiar.

2. Identificação de referências ou remissões a outros textos (intertextualidade).

3. Análise de incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor.

4. Organização de um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação).

5. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos).

Conhecimentos Lingüísticos

1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal.

2. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia, paráfrase.

3. Concordância verbal e nominal.

4. Regência verbal e nominal.

5. Pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E N Í V E L FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Contar, comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades inteiras; 2. Comparar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades fracionárias; 3. Cálculos relativos a salário, pagamentos, consumo, compra e venda; 4. Aferir medida, comparar e ordenar comprimento, massa e capacidade; 5. Cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, montantes; 6. Resolver sistemas de duas equações e duas variáveis; 7. Medir e comparar ângulos; 8. Aferir medida, comparar e ordenar ângulos; 9. Comparar, ordenar e calcular medidas de ângulos; 10. Fazer correspondência entre grupos e selecionar subgrupos.

NÍVEL MÉDIO

1. Comparar, classificar, ordenar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades inteiras e/ou fracionárias(ordinárias ou decimais); 2. Cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, acréscimos e montantes; 3. Resolver sistemas de duas equações e interpretar soluções; 4. Medir, comparar e ordenar medidas de comprimento, massa, temperatura, tempo, velocidade, força, pressão, volume e capacidade; 5. Fazer correspondência entre grupos e selecioná-los em subgrupos; 6. Converter medidas e usar corretamente escalas de redução e ampliação; 7. Construir e/ou interpretar gráficos, diagramas e tabelas de preço, de consumo, de estoque a partir de situações reais; 8. Construir e/ou interpretar gráficos, diagramas, tabelas de peso, altura, dosagem, taxa de crescimento ou quantidades a partir de situações reais ou hipotéticas; 9. Inferir sobre quantidade de uma mesma espécie animal em um determinado habitat; 10. Prever tempo de atendimento de um grupo de pessoas e/ou o tempo médio por pessoa a partir de situações reais ou hipotéticas.

3. PROGRAMA DE DIDÁTICA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DIDÁTICA

1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 3. A pedagogia de projetos e a organização dos conhecimentos escolares; 4. Seleção e organização dos conteúdos: opção ideológica sobre o papel do ensino; 5. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo-conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 6. A aula, as técnicas da informação e a interdisciplinaridade; 7. A avaliação escolar: das definições, funções e características às relações de seus instrumentos com a construção do conhecimento; 8. Currículo, identidade e diferenças: os novos sujeitos sociais na escola de Ensino Fundamental; 9. O professor: agente de valores da sociedade.

4. PROGRAMA DE POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE: SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE AGRICULTURA e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

1. Sistema Único de Saúde: Leis, Normas, Histórico, Princípios e Diretrizes; 2. Fundamentos Teóricos e Estratégias de Intervenção em Saúde Pública; 3. Organização da Atenção Básica no SUS. Política, Planejamento, Gestão e Gerência em Saúde; 4. Epidemiologia: História Natural e Prevenção de Doenças; 5. Sistema de Informação para Atenção Primária; 6. Vigilância em Saúde; 7. Indicadores do Nível de Saúde da População; 8. Ética Profissional e Bioética.

5. PROGRAMA DE POLÍTICA PÚBLICA DA EDUCAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS

NÍVEL SUPERIOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. A gestão da educação pública e o pensamento neoliberal; 3. Educação, legislação e as novas estratégias de subordinação dos processos educativos ao capital; 4. Plano Nacional de Educação: perspectivas e estratégias para universalização da educação fundamental e erradicação do analfabetismo; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Ensino Médio: legislação, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implementação do FUNDEB; 7. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implantação do FUNDEB; 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação dos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; 10. Programa de formação do professor na modalidade de Ensino à Distância.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6. SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE AGRICULTURA e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

1. Análise de Conjuntura; 2. Transformações Societárias; 3. A História do Serviço Social; 4. O Serviço Social na Contemporaneidade; 5. O Projeto Ético Político do Serviço Social; 6. Ética Profissional; 7. Lei que regulamenta a Profissão; 8. Política Social; 9. Políticas Setoriais; 10. Legislação (Estatuto da Criança e do Adolescente, Sistema Único de Assistência Social, Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Orgânica de Saúde (8080/90 e 8142/90), Política Nacional do Idoso e Constituição Federal de 1988); 11. Pesquisa em Serviço Social; 12. Instrumental Técnico-Operativo.

NUTRICIONISTA

Avaliação Nutricional de Coletividades. Educação Alimentar e Nutricional. Perfil Alimentar e Nutricional da População Brasileira. Políticas e programas de alimentação e nutrição no contexto nacional. Nutrição Humana no Ciclo Vital. Ética, Bioética e Deontologia em Nutrição.

ENFERMEIRO

Saúde e Doença: promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. Introdução à enfermagem: Origem e evolução da enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica: assistência de enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, dos músculos esqueléticos, nas doenças infecciosas e da pele. Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e em central de material. Saúde da Mulher. Saúde da Criança. Saúde do Idoso. Saúde Mental.

MÉDICO ANESTESISTA

1. Ética, risco profissional e medicina legal; 2. Sistema nervoso; 3. Sistema respiratório; 4.·Sistema cardiocirculatório; 5.·Metabolismo; 6.·Farmacologia do sistema cardiovascular; 7.·Farmacologia do sistema respiratório; 8. Reposição e transfusão; 9. Anestesia venosa e inalatória; 10. Farmacologia dos anestésicos locais; 11.·Bloqueios subaracnóideo e peridural; 12.·Bloqueios periféricos; 13.·Anestesia em obstetrícia e ginecologia; 14. Anestesia em urgências; 15.·Recuperação anestésica; 16. ·Complicações em anestesia; 17. ·Choque; 18. ·Parada cardíaca e reanimação; 19. ·Monitorização e terapia intensiva; 20.·Ventilação artificial.

MÉDICO PLANTONISTA

1. Asma/ Doenças Pulmonar Obstrativa Crônica/ Doença Pulmonar Inflamátoria Difusa/ Doença Pleural/ Apnéia Obstrutiva Do Sono/ Infecções Pulmonares / Doenças Vascular Pulmonar; 2. Prevenção Primária Da Doença Cardiovascular / Doença Arterialcoronáriana / Insuficiência Cardíaca / Doença Pericárdica / Doença Valvar / Doença Cardíaca Congênita / Doença Arterial Periférica; 3. Doença Do Refluxo Gastroesótágico / Câncer Esofágico / Doença Ulcerosa Péptica / Dispepsia / Cãncer Gástrico / Pancreatite Aguda / Pancreatite Crônica / Síndrome Do Intestino Irritável / Câncer Colorretal / Diarréia / Constipação /Hepátite Alcoólica / Hepatite Agudas / Hepatites Crônicas / Cirrose Hepática / Doença Biliar / Hemorragia Digestiva Alta E Baixa; 4. Diabetes Mellitus/ Hiperlipotroteinemia/ Hipertireioidismo/ Hipotireoidismo/ Insuficiência Adrenal/ Sindrome Decushing/ Feocromocitoma/ Hipercalcemia/ Hipocalcemia/ Osteoporose/ Doença De Paget; 5. Artrite Reumatóide / Lupus Eritematoso Sistêmico/ Febre Reumática/ Esclerodermia/ Osteoartrite/ Fibromialgia; 6. Hipertensão Arterial / Avaliação Clínica Da Função Renal / Síndrome Nefrótica/ Glomerulonefrite Aguda/ Nefropatia De Refluxo, Infecções Do Trato Urinário/ Pielonefrite / Insuficiência Renal Aguda; 7. Febre De Origem Obscura/ Síndrome Séptica/ Doenças Sexualmentetransmissíveis / Parasitosesintestinais / Tuberculose / Hanseníasee/ Varicela / Sarampo / Parotiditeinfecciosa / Dengue / Cólera / Doençapelohiv / Infecçõesnosocomiais / Infecções Fúngicas / Calazar / Leishmaniose Cutânea; 8. Oncologiacutânea / Acne / Dermatofitoses / Candddíase / Escabiose / Herpes Zoster / Herpes Simples / Eczema / Psoríase / Líquen Plano / Eritema Nodoso / Pênfigo Vulgar / Pênfigo Foliácea / Pewfigóipe Bolhoso; 9. Anemias / Leucoses / Linfomas / Púrpuras.

ODONTÓLOGO

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Leis Federais 8080 e 8142. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02). Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. História natural das doenças. Levantamento edipemiológico - índice CPO-D. Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Aplicada à Neurologia. Fisioterapia Aplicada à Geriatria. Fisioterapia Aplicada à Pneumologia. Fisioterapia Aplicada à Ortopedia e Reumatologia. Fisioterapia Preventiva. Ética, Bioética e Deontologia em Fisioterapia.

MÉDICO OBSTETRA

Noções de Epidemiologia Básica (mortalidade materna e infantil). Básico em Obstetrícia-Embriologia. Obstetrícia normal. Patologia Obstétrica. Intercorrências clínico-cirúrgicas. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Noções de Ginecologia Básica: câncer de mama, câncer de colo, doenças sexualmente transmissíveis/AIDS). Básico em Ginecologia: Anatomia, Histologia e embriologia dos órgãos genitais e da mama. Fisiologia da reprodução. Infecção genital. Uroginecologia. Endocrinologia Ginecológica. Climatério. Neoplasia genital. Mastologia. Reprodução Humana. Ginecologia Geral. Planejamento Familiar. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO PEDIATRA

Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-útero.De maior relevância em Saúde Pública. Acidentes com animais peçonhentos. Sinais e sintomas mais freqüentes em pediatria - diagnóstico diferencial. Acidentes na Infância. Parada Cardio-Respiratória: manejo terapêutico. Convulsão: principais causas e manejo terapêutico. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO

Hematologia. Bioquímica clínica. Imunologia. Parasitologia. Microbiologia. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia/Bioquímica. Vias de administração de medicamentos. Farmacotécnica. Psicoativos e retinóides. Central de abastecimento farmacêutico - armazenamento e distribuição. Estrutura Física e Organizacional da Farmácia Hospitalar. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. Padronização de medicamentos e farmacovigilância. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Práticas de manipulação em farmácia. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Farmacocinética. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

1. Dermatoses eritemato-escamosas; 2. Acne e dermatoses afins; 3. Doenças sexualmente transmissíveis; 4. Hanseníase; 5. Tumores malignos da pele; 6. Leishmaniose; 7. Micoses superficiais; 8. Micoses profundas; 9. Dermatozoonoses e dermatoviroses; 10. Eczemas; 11. Piodermites; 12. Dermatoses carenciais.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Anatomia e Fisiologia do Aparelho Cardiovascular. Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos. Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acionáticas - diagnóstico e tratamento. Hipertensão Arterial. Isquemia Miocárdica. Doença Reumática.Valvulopatias. Miocardiopatias. Insuficiência Cardíaca-Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas. Distúrbios de Condução. Marca-Passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Síncope. Doenças do Pericárdio. Doenças da Aorta. Embolia Pulmonar. Patologias Sistêmicas e Aparelho Cardiovascular. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diabetes mellitus e suas complicações. Tinrepatias. Doenças da Hipófise. Doenças do Metabolismo Ósseo. Doenças da adrenal. Doenças das Gônadas. Doenças do Metabolismo Lipídico. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia do Aparelho Geniturinário. Anatomia Congênita do Aparelho Geniturinário. Uropatia Obstrutiva Infravesical. Uropatia Obstrutiva Supravesical. Urodinâmica em Urologia. Disfunção Sexual Eréctil. Endourologia. Tumores do Rim. Tumores da Próstata. Tumores da Bexiga. Tumores do Pênis. Tumores do Testículo. Litíase do Aparelho Urinário. Traumatismo do Aparelho Geniturinário. Transplante Renal. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Anatomia, Embriologia, Histologia e Fisiologia da Mama. Anomalias do Desenvolvimento Mamário. Anamnese e Exame Físico. Diagnóstico Clinico das Alterações Mamárias. Métodos Diagnósticos Complementares. Doenças Infecciosas da Mama. Alterações Funcionais Benignas da Mama. Neoplasias Benignas. Técnica e Interpretação de Mamografias. Patologia Mamária do Homem. Detecção Precoce do Câncer de Mama. Carcinogênese e História Natural do Câncer de Mama. Carcinoma In Situ de Mama. Genética e Câncer de Mama. Cirurgia do Câncer de Mama. Hormonioterapia e Câncer de Mama. Carcinoma. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

MÉDICO TRAUMA ORTOPEDISTA

1. Fraturas e luxações da cintura escapular; 2. Fraturas e luxações dos membros superiores; 3. Fraturas e luxações do esqueleto axial; 4. Fratura dos membros superiores na infância; 5. Fraturas dos membros inferiores na infância; 6. Princípios básicos da osteosíntese; 7. Fraturas expostas; 8. Atendimento inicial ao paciente traumatizado; 9. Complicações das fraturas; 10. Consolidação das fraturas.

MÉDICO NEUROLOGISTA

1. Acidente vascular cerebral; 2. Epilepsia; 3. Cefaléias; 4. Doenças Extrapiramidais (D. Parkinson, Coréias); 5. Polineurites; 6. Demências; 7.Tumores do sistema nervoso central; 8. traumatismo craniano e raquimedular; 9. Infecções agudas e subagudas do Sistema Nervoso; 10. Comas; 11. Distúrbios do sono.

MÉDICO PSIQUIATRIA

Alcoolismo. Demências. Esquizofrenias. Aspectos psiquiátricos das epilepsias. Psicose maníaco-depressiva. Neuroses. Toxicomanias. Personalidade. Terapêutica psiquiátrica. Psicofarmacoterapia. Convulsoterapia: indicações na atualidade. Psicoterapias. Oligofrenias. Personalidade psicopática. Psiquiatria social e saúde mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria forense. Política da saúde mental. Ética, Bioética e Deontologia Médica.

PSICÓLOGO

1.Desenvolvimento físico, psicológico social e afetivo da infância à adolescência. 2.Teorias da Personalidade: diferentes abordagens teóricas. ; 3. Avaliação psicológica: métodos e técnicas de medida e o processo de diagnóstico; 4. Teorias e técnicas psicoterápicas: diferentes abordagens teóricas; 5. Fatores psicossociais, relacionais e contextuais implicados no processo de ensino-aprendizagem; 6. Distúrbios específicos de aprendizagem da leitura; principais características, causas, diagnóstico, tratamento e prognóstico; 7. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade: conceito diagnóstico, tratamento e evolução; 8. Processos de socialização e relação família-escola; 9.Distúrbios na infância e na adolescência: fobia, medo, ansiedade, transtorno obsessivo compulsivo.10. Violência na infância e na adolescência: prevenção e intervenção.

MÉDICO

Sistema Único de Saúde: Histórico, princípios e diretrizes. Modelo assistencial e propostas de organização da atenção primária. Programa de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto de saúde da família. Imunização. Vigilância epidemiológica na atenção básica. Educação em saúde. Noções de Biossegurança. Vulnerabilidade. Perfil epidemiológico e indicadores de saúde. Conceitos e Fundamentos das Clínicas Básicas: Clínica Médica,
Pediatria e Ginecologia-Obstetrícia. Noções Básicas de Urgências/Emergências na Prática Médica. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adulto.

VETERINÁRIO

Classificação e Identificação dos microorganismos. Esterilização e Desinfecção. Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal: legislação vigente. Interação Agente-Hospedeiro-Ambiente: fonte de infecção. Terapêutica do Uso de Antimicrobianos: benefício e malefício. Doenças Bacterianas. Doenças Viróticas. Doenças Parasitárias. Produtos Transgênicos: riscos e benefícios. Transporte de Animais: exigências legais. Ética, Bioética e Deontologia em Medicina Veterinária.

7. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS e SECRETARIA DE SAÚDE

PROFESSOR A2 - SÉRIES INICIAIS

1. Legislação Educacional; 2. Práticas Pedagógicas na Educação Infantil; 3. Dimensão Cultural, Social e Política da Educação Infantil; 4. Teorias do Desenvolvimento (0 a 6 anos); 5. Temas Transversais da Educação Infantil; 6. História Social da Infância; 7. A Criança, a Natureza e a Sociedade; 8. A Criança e a Aprendizagem de Noções Matemáticas na Educação Infantil; 9. A Linguagem Oral e Escrita da Criança na Educação Infantil; 10. Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. O jogo e a educação; 2.Teorias Pedagógicas da educação física escolar; 3. O ensino da Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Desenvolvimento motor e aprendizagem; 5. História, Política Educacional e Educação Física; 6. Elementos da Prática Pedagógica da Educação Física Escolar; 7. A relação entre a Educação Física e as demais disciplinas escolares; 8. O corpo e as práticas lúdicas na escola; 9. As práticas esportivas na escola; 10. A Educação Física e as questões da saúde: conhecimento, metodologia e práticas; 11. Educação Física e Avaliação; 12. Educação Física e Inclusão.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Ler, interpretar e utilizar mensagens da linguagem corrente em linguagem matemática e vice-versa; 2. Construir e/ou interpretar gráficos, diagramas, tabelas a partir de situações reais ou hipotéticas; 3. Construir modelos matemáticos a partir de situações reais ou hipotéticas; 4. Prever domínio, imagem e norma(lei de formação) de uma função; 5. Resolver sistemas de duas equações e interpretar soluções; 6. Comparar, classificar, ordenar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir, elevar a uma potência, extrair raiz) quantidades quaisquer (desde que possível) e determinar e/ou utilizar as propriedades destas operações; 7. Efetuar cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, acréscimos e montantes; 8. Interpretar e aplicar tópicos da LDB(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), dos PCN(Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Fundamental) e DCNNF(Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental); 9. O que, como e por que avaliar em matemática a nível fundamental; qual tipo de avaliação utilizar; analisar e utilizar os resultados da avaliação; 10. Elaborar e/ou analisar plano de curso, de unidade e de aula; 11. Selecionar e utilizar metodologias de execução e de avaliação de trabalhos realizados em sala de aula; 12. Relacionar metodologias e objetivos de um curso.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler e escrever textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, o candidato deverá demonstrar conhecimento da língua e de sua metalinguagem associado à reflexão sobre seu uso em situações variadas de comunicação, além de conhecimentos de ensino de língua e avaliação da aprendizagem.

Leitura e Escrita

1. Identificação do tópico central de um texto e a relação entre tópicos e subtópicos.

2. Estabelecimento de relações entre informações constantes no texto e conhecimentos prévios, identificando situações de ambigüidade ou de ironia, valores implícitos e pressuposições.

3. Demonstração de conhecimentos referentes a aspectos coesivos (repetições ou substituições que contribuem para a continuidade do texto); aspectos estilísticos (grau de formalidade do texto, de acordo com o destinatário e o tema); e aspectos normativos (concordância, pontuação, ortografia e acentuação gráfica), para a construção de um texto.

4. Demonstração de conhecimento sobre planejamento do texto, considerando a relação entre situação comunicativa, gênero textual e tema.

Conhecimentos Lingüísticos

1.Gêneros e tipos textuais.

2. Norma padrão e variedades lingüísticas.

3. Flexão nominal e flexão verbal.

4. A oração e seus constituintes: ordem e relações sintáticas e semânticas.

Conhecimentos de Ensino de Língua e Avaliação da Aprendizagem

1. Interpretação de tópicos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e dos PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) do Ensino Fundamental, relacionados ao ensino de língua portuguesa.

2. O que, como e por que avaliar nas aulas de Língua Portuguesa do ensino fundamental.

3. Relação entre concepção de língua e ensino de Língua Portuguesa.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Os domínios naturais no Planeta; 2. Paisagem e Sociedade: Espaço físico versus (?) espaço humano; 3. A Organização do Espaço Geográfico, construída na atividade humana; 4. Sociedade Moderna e Estado; 5. A Geografia da Produção: a globalização da economia; 6. Brasil: organização do seu território; 7. O Brasil no mundo: um país urbano - industrial e seu povo; 8. O Espaço Mundial, regionalizado; 9. O Mundo em movimento e a diversidade cultural; 10. Geografia

PROFESSOR DE HISTÓRIA

1. O que é História é os primeiros habitantes da América; 2. O mundo antigo e clássico; 3. O Feudalismo, o Renascimento e as Grandes Navegações; 4. O Brasil Colonial; sociedade e cultura; 5. A Europa das Reformas religiosas e da França revolucionária; 6. O Brasil Imperial e Republicano: sociedade e cultura; 7. O mundo Oriental: culturas e filosofias; 8. O totalitarismo europeu, o período Vargas e a globalização; 9. A História da Paraíba: cultura e sociedade na Colônia, Império e República; 10. Patrimônio histórico da Paraíba: memória, museus e acervos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. A Atmosfera; 2. A Litosfera; 3. A Hidrosfera; 4. Características gerais dos Seres Vivos; 5. Classificação Geral dos Seres Vivos; 6. Fisiologia e Anatomia dos Seres Vivos; 7. A Fisiologia e Anatomia do Corpo Humano; 8. Noções Gerais sobre o estudo do Meio Ambiente e Educação Ambiental; 9. Matéria e Energia e suas Transformações; 10. O Ser Humano e Saúde.

PROFESSOR DE INGLÊS

1. Referência Textual: Pronomes; 2. Conectivos e a sua relação com a organização textual; 3. Estudo do vocabulário através do uso de estratégias de inferência lexical e contextual; 4. Formação de palavras como recurso para ampliação do vocabulário na língua estrangeira; 5. Estratégias interpretativas: tópico textual, informações gerais e específicas; 6. A expressão do Tempo Presente; 7. A expressão do Tempo Passado; 8. Abordagens de leitura em língua estrangeira na perspectiva dos PCN; 9. Avaliação na perspectiva dos PCN em língua estrangeira; 10. Grupo nominal: forma e significado.

8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

ORIENTADOR EDUCACIONAL

1.Atribuições do Orientador Educacional, 2. A orientação educacional sob o enfoque clínico terapêutico, clinico preventivo e crítico. 3. A orientação educacional e os fatores que interferem no fracasso escolar, 4. A orientação educacional e o currículo, 4. A orientação educacional inserida na prática educativa, 5. O resgate da orientação educacional numa perspectiva pedagógica, 5. A L.D.B. e a orientação educacional, 6. A orientação educacional. em uma dimensão psicopedagógica, 7. A orientação educacional: novos olhares, 8.A Orientação educacional e o processo ensino aprendizagem.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

1. Conceito e características da Supervisão Escolar; 2. O supervisor e a construção do Projeto Pedagógico; 3. A supervisão escolar e suas funções: Técnicas, Administrativa, Social ; 4. Objetivos da Supervisão Escolar; 5. Tipos de Supervisão; 6. Métodos e técnicas de Supervisão Escolar; 7. Supervisor: um líder e um agente de mudanças; 8. O supervisor como parceiro político-pedagógico do professor; 9. A prática da Supervisão Escolar: Interação com a família e comunidade, Encontros de pais e professores, Encontro com professores; 10. Etapas da Supervisão Escolar: Planejamento, Acompanhamento, Controle.

PSICOPEDAGOGO

1. Desenvolvimento humano: perspectivas teóricas; 2 . Desenvolvimento físico, cognitivo, social e afetivo da infância à adolescência; 3. Teorias da aprendizagem: comportamentalismo, construtivismo, sócio-interacionismo; 4. Processos de socialização e relação família-escola; 5. Fatores psicossociais, relacionais e contextuais implicados no processo de ensino-aprendizagem; 6. Concepções acerca do fracasso escolar; 7. Problema de aprendizagem: diferentes abordagens; Distúrbios específicos de aprendizagem da leitura; principais características, causas, diagnóstico, tratamento e prognóstico; 8. Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade: conceito diagnóstico, tratamento e evolução; 9. O campo profissional da psicopedagogia: modelos de intervenção; 10. Avaliação Psicopedagógica.

9. SECRETARIA DE OBRAS URBANISMO E TRANSPORTES

ENGENHEIRO

PROGRAMA DE POLÍTICA DE EDIFICAÇÃO E POSTURA

1. Legislação urbana, Código de Edificações e instalações do Município de ESPERANÇA; 2. Orçamentos e custos - Conceitos básicos; 3. Fases de execução de obras; 4. Cronogramas de execução - Conceitos básicos.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1. Conceitos Básicos de Hidrologia, Mecânica dos Solos, Concreto e Topografia; 2. Matemática Plana e espacial; 3. Desenho Técnico; 3. Materiais de construção; 4. Tecnologia das construções; 7. Projetos arquitetônicos; 9. Instalações prediais elétricas e hidrosanitárias.

Anexo II: TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (não cumulativo - pontuar apenas o título de mais alto nível)

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado ou Livre Docência.

Área objeto: 50

Área correlata: 40

02

Mestrado.

Área objeto: 30

Área correlata: 20

03

Pós-Graduação lato sensu (Especialização), com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas ou créditos concluídos Mestrado ou Doutorado.

Área objeto: 20

Área correlata: 10

 

2. TÍTULOS DE GRADUAÇÃO

Discriminação do Título

Pontuação

01

Curso de Graduação além da exigido para o Cargo. (considerar apenas mais um curso).

Área correlata: 05

 

3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Discriminação

Pontuação

01

Efetivo exercício no Ensino Superior - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

4

02

Efetivo exercício no Ensino Médio - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

03

Efetivo exercício no Ensino Fundamental - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

04

Efetivo exercício na Educação Infantil - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

 

4. TRABALHOS PUBLICADOS

Discriminação

Pontuação

01

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada internacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo - máximo de 5 (cinco) artigos).

2

02

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada nacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo - máximo de 5 (cinco) artigos).

1

03

Publicação de livro, por livro publicado - máximo de 5 (cinco) livros. Com registro ISBN.

Área objeto: 03

Área correlata: 02

04

Publicação de capítulo em livro, por capítulo publicado - máximo de 5 (cinco) capítulos. Com registro ISBN.

Área objeto: 01

Área correlata: 0,5

05

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos ( por resumo publicado - máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

06

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos regionais ou locais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (por resumo publicado - máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

 

5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Discriminação

Pontuação

01

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

02

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

03

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

04

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,25

 

6. OUTRAS ATIVIDADES

Discriminação

Pontuação

01

Curso de Aperfeiçoamento, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas ou carga horária cursada concluída em Pós-Graduação lato sensu.

Área objeto: 10

Área correlata: 05

02

Exercício de cargo administrativo no âmbito do Ensino Básico - por cargo exercido e máximo de 3 (três) cargos distintos.

2

03

Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada com o cargo objeto do Concurso por no mínimo 1 (um) ano - por função exercida e máximo de 3 (três) funções distintas.

2

04

Curso de Extensão, com aproveitamento e freqüência comprovada, de duração mínima de 40 (quarenta) horas, por curso realizado - máximo de 5 (cinco) cursos.

Área objeto: 0,5

Área correlata: 0,25