Prefeitura de Erval Grande - RS

Notícia:   Prefeitura de Erval Grande - RS abre 19 vagas e forma cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE ERVAL GRANDE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de Erval Grande, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Agustinho Sinski, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público, destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a concursar servidores, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Erval Grande (RS), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal e suas alterações posteriores, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores, Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Plano de Carreira do Magistério Municipal e suas alterações, Regulamento para realização de Concurso Público e demais Legislações pertinentes.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da admissão.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Executiva designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria n.º 002/ 2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial do Município de Erval Grande (RS), através do site www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e habilitação mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em somente um dos seguintes cargos/funções:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Auxiliar de Creche

04

40 h.

Ensino Fundamental Completo

776,14

Escrita Objetiva

Operário

04

44 h.

Ensino Fundamental Incompleto

827,93

Escrita Objetiva

Servente

03

44 h.

Ensino Fundamental Incompleto

802,02

Escrita Objetiva

ENSINO MÉDIOCargo/FunçãoNº VagasCarga Horária SemanalHabilitaçãoVencimento (R$)Tipo de Prova
EscriturárioCR*40 h.Ensino Médio Completo1.811,16Escrita Objetiva
Monitor0140 h.Ensino Médio Completo1.086,62Escrita Objetiva
Técnico em Enfermagem0140 h.Ensino Médio Específico Completo, com Habilitação Legal para o Exercício da Profissão, com Registro Profissional no Órgão de Classe1.086,62Escrita Objetiva
ENSINO SUPERIORCargo/FunçãoNº VagasCarga Horária SemanalHabilitaçãoVencimento (R$)Tipo de Prova
Coordenador do CRAS0140 h.Ensino Superior Completo com Experiência Comprovada em Centro de Referência de Assistência Social de no Mínimo 2 Anos1.552,40Escrita Objetiva
Médico0120 h.Habilitação Legal para o Exercício da Profissão de Médico, com Registro Profissional no Órgão de Classe4.139,67Escrita Objetiva
Professor de Educação Infantil0420 h.Ensino Superior Completo em Pedagogia1.166,57Escrita Objetiva e Títulos

* CR = Cadastro de Reserva.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853 /1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/função, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 24 de fevereiro de 2014, para Empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Erval Grande (RS) www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 28 de fevereiro de 2014.

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Erval Grande (RS), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com estrita observância à ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 10 a 24 de fevereiro de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Erval grande (RS);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - O candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.3.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.3.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.3.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil - SA e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.4.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A empresa Alternative Concursos Ltda e o Município de Erval Grande (RS) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.9 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Erval Grande (RS) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, na Secretaria de Assistência Social, sito à Rua Frederico Coradi, n.º 440 - Centro, no Município de Erval Grande (RS).

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 50,00

Ensino Médio

R$ 70,00

Ensino Superior

R$ 100,00

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 28 de fevereiro de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e site do Município de Erval Grande (RS), www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 05 e 06 de março de 2014 , conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância do disposto em Capítulo 8 do presente Edital.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Erval Grande (RS), www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 28 de fevereiro de 2014.

4.16 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão Executiva, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Concurso.

4.16.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 09 de março de 2014 das 09h00 min. às 12 h00min na Escola Estadual de Ensino Médio Erval Grande, sito à Rua Fioravante Andreis, s/n. , Centro, no Município de Erval Grande (RS).

5.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

5.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital.

5.3.1 - Para o cargo/função de Professor Educação , a prova escrita objetiva será Infantil composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Matemática

05

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,32

3,20

TOTAL

 

25

-

8,00

5.3.2 - Para os demais cargos/funções, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,40

4,00

TOTAL

 

25

-

10,00

5.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

5.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

5.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados no Edital.

5.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

5.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

5.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7 - Para realizar a prova o candidato deverá portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

5.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

5.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito, somente será permitida após transcorrido 45 minutos do início da mesma.

5.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

5.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

5.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

5.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

5.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

5.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão Executiva do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

5.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

5.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões de Identificação, Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

5.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 10 de março de 2014, no site do Município de Erval Grande (RS), www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

5.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 11 a 17 de março de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância do disposto em Capítulo 8 do presente Edital, em especial no item 8.2.

5.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 07 de março de 2014.

5.16 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) NÃO APRESENTAR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA NO DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Executiva do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Gabarito e o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

6 - DO GABARITO

6.1 - Na prova escrita objetiva será realizado sistema de desidentificação de Gabaritos.

6.2 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Gabarito, o qual conterá o Cartão de Identificação e o Cartão Resposta.

6.2.1 - O Cartão de Identificação e o Cartão Resposta conterão a mesma ordem de numeração e serão destacados pelo fiscal de sala no momento da entrega do mesmo pelo candidato.

6.3 - O Cartão de Identificação deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seus dados.

6.4 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

6.5 - O candidato deverá preencher o Gabarito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

6.5.1 - O preenchimento do Gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

6.6 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 5 .13 do presente Edital.

6.7 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Gabarito, salvo no caso de erro de impressão.

6.8 - O Gabarito é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.9 - Os Cartões de Identificação e os Cartões Resposta serão acondicionados separadamente em envelopes identificados para tal fim, os quais serão lacrados e assinados pelos três últimos candidatos e fiscais de sala, observado o disposto no item 5.13 do Edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

6.11 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

6.12 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial do Município de Erval Grande (RS), em seu site oficial www.ervalgrande.rs.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 10 de março de 2014.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos ao cargo/função de: Professor de Educação Infantil.

7.2 - Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo V do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 10 a 24 de fevereiro de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

7.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área de Educação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 3 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação na área de atuação.

1,00

c) Comprovante de Mestrado na área de atuação.

1,50

d) Comprovante de Doutorado na área de atuação.

2,00

7.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" somente poderão ser pontuados uma única vez.

7.4.2 - Os títulos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" deverão ser na área de atuação do cargo ao qual o candidato se inscreveu.

7.4.3 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

7.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 7.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

7.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

7.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

7.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 7.3 deste Edital.

7.9 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

7.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.11 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.12 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será eliminado do Concurso Público.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

8.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

8.1.2 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

8.1.3 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

8.1.4 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

8.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

8.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

8.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

8.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

8.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

8.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

8.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Para atribuição da nota final ao cargo/função de Professor de Educação Infantil, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

9.2 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

9.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

9.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

9.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

9.5 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita objetiva nota final igual ou superior a 50%.

10 - DAS COMPETÊNCIAS

10.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

10.2 - Ao Município de Erval Grande (RS) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11 - DO PROVIMENTO

11.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

11.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

11.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

11.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

11.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

11.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

11.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

11.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

11.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

11.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

11.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

11.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Erval Grande (RS).

12 - CRONOGRAMA

12.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

10 a 24 de fevereiro de 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

25 de fevereiro de 2014

3. Período de envio dos títulos

10 a 24 de fevereiro de 2014

4. Publicação da homologação das inscrições

28 de fevereiro de 2014

5. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

28 de fevereiro de 2014

6. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

05 e 06 de março de 2014

7. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

07 de março de 2014

8. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

07 de março de 2014

9. Prova escrita objetiva

09 de março de 2014

10. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas

10 de março de 2014

11. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas

11 a 17 de março de 2014

12. Divulgação do gabarito definitivo

21 de março de 2014

13. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

21 de março de 2014

14. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar

24 a 28 de março de 2014

15. Divulgação da Ata de Classificação Final

31 de março de 2014

12.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Alternative Concursos Ltda.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

13.2 - Fica eleito o foro da Comarca de São Valentim (RS) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

13.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Erval Grande (RS) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

13.4 - Fazem parte deste Edital:

13.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

13.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

13.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

13.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso;

13.4.5 - Anexo V - Formulário de Títulos.

13.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Erval Grande (RS), 06 de fevereiro de 2014.

AGUSTINHO SINSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Auxiliar de Creche

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. A educação infantil e saúde. Cuidados essenciais: higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas). Educação Alimentar. Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). Instituição de educação infantil, tríade: comunidade, educadores e família. Documentos Oficiais (requerimento, atestado, declaração, ata, ofício, exposição de motivos, parecer, carta). Formas de tratamento. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Atribuições do cargo. Conhecimentos básicos de informática.

* Operário

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Noções de mecânica, estofamento, carpintaria, jardinagem, elétrica, hidráulica, asfalto e calçamento. Atribuições do cargo.

* Servente

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Serviços de copa e cozinha. Correspondências oficiais. Noções básicas de segurança no trabalho.

Atribuições do cargo. Noções básicas de informática.

* Escriturário

Lei nº 8.666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Lei nº 10.520/02 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências). Documentos Oficiais (requerimento, certidão, atestado, declaração, ata, ofício, memorando, circular, ordem de serviço, exposição de motivos, portaria, parecer, carta). Formas de tratamento. Noções básicas de Informática. Relacionamento humano no trabalho. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo. Processos administrativos: formação, autuação e tramitação. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. Organização administrativa dos serviços do Órgão Municipal. Finalidades dos órgãos. Qualidade no atendimento ao público. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Atribuições do cargo.

* Monitor

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino da educação infantil e séries iniciais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola fundamental e para a educação Infantil. Parâmetros curriculares nacionais. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação Inclusiva. Pressupostos Filosóficos. Cuidados essenciais: higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas). Educação Alimentar. Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol). Instituição de educação infantil, tríade: comunidade, educadores e família.

Conhecimentos básicos de informática.

* Técnico em Enfermagem

Lei n.º 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe. Assistência de enfermagem em Centro-Cirúrgico e atuação em Central de Material: montagem da sala cirúrgica; controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; paramentação e assepsia cirúrgica. Assistência de enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento pré- hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Enfermagem materno infantil. Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério e aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento. Vacinação. Programas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem. Enfermagem em saúde pública. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. Esquema básico de imunização do Distrito Federal e noções da Política Nacional de Humanização. Rede de frios, conservação e manipulação das vacinas. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). Limpeza e desinfecção de superfícies e artigos. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. Farmacologia aplicada à enfermagem: princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais. Noções de nutrição e dietética. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Coordenador do CRAS

Lei 8.662/93 (Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências). Lei nº 8.742/93 (Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Estatuto do Idoso. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 /1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Políticas Sociais Públicas no Brasil. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. A influência européia e norte-americana. O movimento de reconceitualização do Serviço Social no Brasil e na América Latina. Construção do conhecimento na trajetória histórica da profissão. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnicos- operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Desigualdade social. Família e sociedade. Processo de intervenção social. Possibilidades e limites da prática do serviço social. Código de Ética da Assistente Social. Lei Federal n.º 8.662 /93. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Médico

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 1.617 /2001. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Professor de Educação Infantil

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Auxiliar de Creche

a. Síntese dos deveres: Auxiliar o trabalho de seus superiores, executando rotinas de educação, saúde, alimentação e higiene dos usuários de creches; realizar também atividades de recreação com crianças sob orientação dos superiores.

b. Exemplos de atribuições: Cuidar da higiene em geral das crianças, realizando atividades como trocar fraldas e dar banhos. Cuidar da alimentação das crianças, dando-lhes comida e ensinando-lhes a alimentarem-se sozinhas; auxiliar na educação das crianças, realizando atividades didáticas, sob a orientação e supervisão dos superiores, tais como jogos e brincadeiras; realizar outras tarefas correlatas.

* Operário

a. Síntese dos deveres: Serviços em geral de limpeza, braçal, manual e atribuições diversas.

b. Exemplos de atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder aberturas de valas, efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.

* Servente

a. Síntese dos deveres: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b. Exemplos de atribuições: Fazer serviços de faxina em geral, remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos; lavar e passar vestuário e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos, colocando-o nos recipientes apropriados. Lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios, fazer café e chimarrão e eventualmente, servi-los; abrir e fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar outras tarefas afins.

* Escriturário

a. Síntese dos deveres: Organizar fichários, arquivos, protocolos, cadastro em geral, transcrever documentos, executar trabalhos de escritório.

b. Exemplos de atribuições: Organizar fichários e cadastros em geral, protocolar processos e documentos, redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretarias reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentária, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondências; conferir materiais e suprimento em geral; com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequencia de servidores; executar outras tarefas correlatas.

* Monitor

a. Síntese dos deveres: Auxiliar no atendimento dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, executando trabalhos pedagógicos, recreativos, de higiene, alimentação e transporte.

b. Exemplos de atribuições: Atender as crianças, no turno inverso ao das aulas, desenvolvendo atividades recreativas, pedagógicas e de reforço escolar; auxiliar o professor no acompanhamento das atividades pedagógicas; acompanhar as crianças até o refeitório, auxiliando na distribuição dos alimentos e na difusão de hábitos de higiene e saúde; auxiliar na manutenção da higiene corporal das crianças; acompanhar as crianças no roteiro do transporte escolar; constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades e alimentar sistematicamente o serviço de informações; realizar outras atribuições afins.

* Técnico em Enfermagem

a. Síntese dos deveres: Exercer a atividade de Técnico em Enfermagem junto às unidades de saúde do Município.

b. Exemplos de atribuições: Exercer a atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar; participar no planejamento da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas ao enfermeiro; prestar atendimento ao público; preencher as fichas de identificação; encaminhar o paciente aos setores próprios para receber atendimento que procura; auxiliar no serviço de enfermagem; encaminhar consultas médicas; realizar curativos; administrar, sob a supervisão do enfermeiro, a execução de tratamentos recomendados pelo médico; verificar a temperatura, pulso e respiração, e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos, por via oral e parenteral; aplicar vacinas; prestar socorro de emergência; realizar atividades simples de berçário e lactário; promover e fazer a higienização de dentes, sob supervisão; participar no controle de doenças transmissíveis; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na unidade de saúde; pesar e medir os doentes; registrar as ocorrências relativas as pessoas atendidas nas unidades de saúde; coletar material para exame de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injeções; limpar, preparar, esterilizar ou guardar material cirúrgico e outros; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência das unidades de saúde; executar as tarefas que lhe são deferidas pela habilitação profissional.

* Coordenador do CRAS

a. Síntese dos deveres: Coordenar e assessorar os serviços pertinentes ao Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.

b. Exemplos de atribuições: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra referência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviço no território; definir, com a participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção básica da rede sócio assistencial referenciadas ao CRAS; promover articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impacto dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairros); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados, encaminhando-os a secretaria municipal de Assistência Social; participar dos processos de articulação inter-setorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a secretaria de Assistência Social; planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da secretaria de Assistência Social; participar das reuniões de planejamento promovidas pela secretaria de Assistência Social contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestados; participar de reuniões sistemáticas na secretaria municipal de Assistência Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência destes, de representantes da proteção especial); outras atividades correlatas necessárias a execução dos projetos desenvolvidos pelo CRAS.

* Médico

a. Síntese dos deveres: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeção de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b. Exemplos de atribuições: Realizar consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso; licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doenças; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais de raio X e outros; encaminhar pacientes portadores de doenças especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente, preparar relatórios mensais relativos as atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.

* Professor de Educação Infantil

a. Descrição sintética das atribuições:

- planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem;

- participar no processo de planejamento das atividades da escola;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

b. Descrição analítica das atribuições:

- planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas dos órgãos competentes;

- definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares;

- ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- desenvolver programas de ensino nas escolas municipais, de acordo com a orientação técnico pedagógica;

- levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe;

- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimento ou dificuldade de aprendizagem;

- avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

- participar da elaboração, execução e avaliação do plano integral da escola;

- participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- constatar necessidades e encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento;

- atender as solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente;

- atualizar-se em sua área de conhecimento e sobre a legislação de ensino;

- participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra classe;

- cooperar com serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação escolar e supervisão escolar;

- participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlatas;

- participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo pedagógica do estabelecimento de ensino;

- fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades;

- realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente;

- contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos prestando-lhe aconselhamento;

- manter o registro das atividades de classe e delas prestando contas quando solicitado;

- zelar pala disciplina e pelo material docente;

- executar outras atividades afins.