Prefeitura de Emilianópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Emilianópolis - SP abre concurso com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

ALTERADO PELO EDITAL Nº 2

O Município de Emilianópolis - Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, constituída através do Decreto nº 313/2011, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, em caráter excepcional e temporário, de docentes para o ano letivo de 2.012 e outras funções existentes em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.2. O processo seletivo simplificado visa a contratação, em caráter excepcional e temporário, de docentes para o ano letivo de 2.012 e outras funções em postos de trabalho, por 01 (um) ano, podendo ser prorrogável à critério da administração municipal, por igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

1.4. Os cargos, o quantitativo, a remuneração, a jornada de trabalho e os requisitos mínimos de habilitação para provimento estão descritos no Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. Para investidura nos cargos inclusos no presente Processo Seletivo Simplificado serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar quites com as obrigações eleitorais.

d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial do município.

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

f.1) Fotocópia da cédula de identidade;

f.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - C.P.F.(M.F.);

f.3) Fotocópia da certidão de casamento;

f.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir);

f.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

f.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

f.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

f.8) Declaração de não acúmulo de cargos;

f.9) Declaração de bens;

f.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito);

f.11) Comprovante de endereço;

f.12) Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pela Justiça Estadual;

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Emilianópolis/SP;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa, com trânsito em julgado.

j) Ser classificado no Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

3.2.1. Quando o cálculo para um número de vagas mencionados no item 3.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.

3.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Emilianópolis - Estado de São Paulo.

3.4. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes":

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - DEFICIÊNCIA AUDITIVA - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - DEFICIÊNCIA VISUAL - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - DEFICIÊNCIA MENTAL - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - associação de duas ou mais deficiências.

3.5. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

3.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

3.10. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) enviar, o laudo médico original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento) até o dia 26.11.2011 à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ou protocolar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Emilianópolis/SP, no seguinte endereço: Rua Pde. Cornélio Knubler, nº 255, centro, C.E.P.: 19.350- 000, Emilianópolis/SP.

3.11. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.12. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea "b" do item 3.10., causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada), e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

3.14. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar-se como portador de deficiência e/ou não enviar o laudo médico, terá seu direito à reserva de vagas precluso.

3.15. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Emilianópolis - Estado de São Paulo, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

3.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.17. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a nomeação não será efetivada.

3.18. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla).

3.18.1. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 3.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

3.18.2. O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 3.10 deste edital, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

3.18.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "b" o item 3.10 deste edital, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.18.4. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

3.18.5. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, será disponibilizada prova em tamanho fonte 24.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

4.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 21.11.2011 até às 23h59min do dia 25.11.2011.

4.3.1. Para os candidatos que não possuem acesso à Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado no Paço Municipal de Emilianópolis, situado na Rua Idalina Maria Fiiorese, nº 244 (Acessa São Paulo), centro, na cidade de Emilianópolis - Estado de São Paulo, nos dias 21.11.2011 à 25.11.2011, no horário das 8h00 às 11h30.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de Emilianópolis e a Sigma Assessoria excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6. A Prefeitura Municipal de Emilianópolis e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos: Nível Superior - R$ 60,00 e Nível Médio R$ 35,00.

4.8. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição impresso através do site www.sigmams.com.br.

4.9. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.

4.11. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

4.12. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.13. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

4.14. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

4.15. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.16. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.17. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

4.18. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Objetiva para todos os cargos tem caráter, sendo composta de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:

CARGOLÍNGUA PORTUGUESAMATEMÁTICACONHEC. PEDAGÓGICOSCONHEC. ESPECÍFICOSVALOR POR QUESTÃOVALOR TOTAL

EDUCADOR SOCIAL

10

10

-

20

2,50

100,00

ENFERMEIRO - PSF

15

-

-

25

2,50

100,00

MÉDICO - PSF

15

-

-

25

2,50

100,00

PROFESSOR - ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

15

-

-

25

2,50

100,00

PROFESSOR - ARTES

10

-

10

20

2,50

100,00

PROFESSOR - CIÊNCIAS

10

-

10

20

2,50

100,00

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA10-10202,50100,00
PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL15--252,50100,00
PROFESSOR - GEOGRAFIA10-10202,50100,00
PROFESSOR - HISTÓRIA10-10202,50100,00
PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)10-10202,50100,00
PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA--10302,50100,00
PROFESSOR - MATEMÁTICA10-10202,50100,00

5.2. A prova objetiva e de redação, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Emilianópolis - Estado de São Paulo, no dia 08.01.2012, às 8h00, com duração máxima de 3 (três) horas, incluindo o tempo para Redação, quando for o caso.

5.2.1. A comunicação sobre o local e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br

5.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

5.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

5.4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1.

5.8. Durante a prova objetiva e de redação não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do processo seletivo simplificado, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

5.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

5.11. No ato da realização da prova objetiva e de redação, serão fornecidos o caderno de questões, folha de redação e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.12. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

5.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento e a folha de redação (quando for o caso).

5.14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.15. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

5.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6 - DA PROVA DE REDAÇÃO

6.1. A prova de redação será aplicada para candidatos aos seguintes cargos:

a) MAGISTÉRIO: Professor Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano, Professor Educação Infantil, Professor - Artes, Professor - Educação Física, Professor - Geografia, Professor - História, Professor - Língua Estrangeira (Inglês), Professor - Língua Portuguesa, Professor - Matemática e Professor - Ciências.

6.2. A prova de redação, de caráter classificatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será realizada no mesmo horário da Prova Objetiva.

6.3. A prova será dissertativo-argumentativa, contendo, no mínimo, 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

6.4. Excluído pela retificação.

6.5. Excluído pela retificação.

6.6. As redações serão avaliadas pelo critério "Estilo", com pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e pelo critério "da Forma", com pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

6.6.1. Entende-se se por estilo: estrutura da redação (paragrafação), adequação ao tema, conteúdo (criatividade e conhecimento do assunto), linguagem (clareza, coerência, concisão, vocabulário, unidade), limite (máximo 30 e mínimo de 15 linhas).

6.6.2. Entende-se por forma: ortografia (erros de grafia, acentuação, gráfica, emprego do hífen, divisão silábica, uso de letra maiúscula), concordância (nominal e verbal), regência (nominal e verbal/crase), pontuação (ponto, vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, aspas, reticências, travessão, parênteses), colocação pronominal (próclise, ênclise, mesóclise), vícios de linguagem (ambigüidade, estrangeirismo, obscuridade, pleonasmo vicioso), impropriedade vocabular.

6.6.3. Receberá nota 0,00 (zero), a redação que:

a) não obedecer ao tipo de texto proposto;

b) fugir do tema proposto;

c) não obedecer ao limite de linhas (máximo e mínimo); e

d) estiver a lápis.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 5 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação da prova escrita, acrescido da pontuação da prova de redação, conforme o caso.

8.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for de maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.sigmams.com.br, por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial do Município.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Emilianópolis ou através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Pe. Cornélio Knubler, nº 255, centro, C.E.P.: 19.350-00, Emilianópolis/SP.

9.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente;
- endereço completo;
- inscrição;
- cargo.

9.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através do Jornal Oficial do Município de Emilianópolis, com argumentação lógica e consistente.

9.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

9.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

9.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda, ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo.

9.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

9.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.1 deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

12.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 2.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Emilianópolis a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda. e após a homologação do processo seletivo simplificado, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Emilianópolis.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

13.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através do Jornal Oficial do Município, ou através do site: www.sigmams.com.br.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, supervisionado pelo Departamento Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Emilianópolis/SP.

Emilianópolis/SP, 16 de novembro de 2011.

SUELI AP. PEREIRA CORREIA
MEMBRO

DANIEL MILHORANÇA
PRESIDENTE

SILVANA ALVES OLEGÁRIO
MEMBRO

ANEXO I - DAS FUNÇÕES A PROVER

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

ENFERMEIRO - PSF

01

40

R$ 1.911,78

Curso superior completo c/ registro no COREN.

MÉDICO - PSF

01

40

R$ 7.000,00

Curso superior completo c/ registro no CRM.

 

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CARGOSN° DE VAGASC/H/SVENC. INICIALREQUISITOS
EDUCADOR SOCIAL0330R$ 602,69Ensino Médio Magistério c/ conhecimento de Informática

 

PEB I

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

PROFESSOR - ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

CR

30

p/ hora R$ 8,47

Curso superior, licenciatura de graduação plena empedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

CR

24

p/ hora R$ 8,47

Curso superior, licenciatura de graduação plena em pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior.

 

PEB II

CARGOS

N° DE VAGAS

C/H/S

PEB VENC. INICIAL

REQUISITOS

PROFESSOR - ARTES

CR

20

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Educação Artística.

PROFESSOR - CIÊNCIAS

CR

24

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Ciências Físicas e Biológicas.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

CR

20

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Educação Física.

PROFESSOR - GEOGRAFIA

CR

24

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Geografia.

PROFESSOR - HISTÓRIA

CR

24

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - História.

PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

CR

20

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Letras com habilitação em Inglês.

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

CR

24

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Letras.

PROFESSOR - MATEMÁTICA

CR

24

p/ hora R$ 9,31

Licenciatura plena - Matemática.

* CR - Cadastro reserva

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

(Conforme as novas regras ortográficas): Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

ENFERMEIRO

Tuberculose, Hanseníase, Saúde do Trabalhador, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Doenças Sexualmente Transmissíveis; Vigilância Epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Métodos de Desinfecção e Esterilização; Técnicas Básicas de Enfermagem; Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência; Assistência de Enfermagem a pacientes portadores de doenças do aparelho respiratório, digestivo, cardiovascular, locomotor e esquelético, nervoso, ginecológico e obstétrico, urinário, dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos e psiquiátricos. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma. Dermatologia Sanitária e Tisiologia; Atendimento odontológico; Administração: Fundamentos da Administração. Administração em enfermagem; Pequenas cirurgias; Deontologia; Prevenção. Lei do Exercício Profissional - Lei N° 7.498/86; Decreto lei n° 94.406/87; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Políticas de Saúde: Constituição da República Federativa do Brasil - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social; Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Portaria n° 2048/GM do Ministério da Saúde de 05/11/2002, Portaria n° 1 863/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Portaria n° 1 864/GM do Ministério da Saúde de 29/09/2003, Processo Saúde/Doença; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Programa Nacional de Imunização; Administração dos Serviços de Enfermagem; Programas do Ministério da Saúde.

MÉDICO PSF

Código de Ética. Conhecimentos sobre: Cardiologia; Pneumologia; Gastrenterologia; Nefrologia; Neurologia e Clinica Neurocirúrgica; Endocrinologia; Hematologia; Reumatologia; Dermatologia; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Antibióticos; Intoxicações Exógenas; Otorrinolaringologia; Ginecologia; Obstetrícia; Pediatria; Ortopedia e Traumatologia; Medicina Preventiva e Social. Código de Ética Médica. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral. NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(Conforme as novas regras ortográficas): Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

MATEMÁTICA

Raciocínio Lógico - Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). Educação Popular. Educação e trabalho. Educação de Jovens e Adultos. Movimentos Populares e Sociais. Interdisciplinaridade. Educação popular e o papel das organizações não governamentais. Educação, escola e professor; Ensinar e aprender; Planejamento de Ensino; Os Objetivos; Seleção e Organização de Conteúdos; Como ensinar; Avaliação; Leitura e Plano de aula; Contribuição da Psicologia para a aprendizagem escolar; Personalidade; desenvolvimento Afetivo; Problemas de Aprendizagem. MAGISTÉRIO

LÍNGUA PORTUGUESA

(Conforme as novas regras ortográficas): Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - EXCETO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Teoria Piagetiana; Teoria Vygotskyana; Múltiplas Inteligências; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB; Pesquisadores contemporâneos: Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto e Julio Groppa Aquino.

PROFESSOR ANOS INICIAIS - 1º AO 5º ANO

Concepções de Educação e Escola; Função social da escola e compromisso social do educador; Ética no trabalho docente; Tendências educacionais em sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem; Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Avaliação; Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando; Educação inclusiva; Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Parâmetros Curriculares Nacionais; Emenda Constitucional nº 53 - FUNDEB; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Emilia Ferreiro; Delia Lerner, Ana Luiza Bustamante Smolka e Ana Teberosk.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepção de Educação Infantil e infância; Desenvolvimento infantil; Concepção de ensino e aprendizagem; Currículo e Educação Infantil; Currículo e projeto político-pedagógico; O espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil; Planejamento e avaliação; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Fundamentos técnico-pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento; Concepção de alfabetização, leitura e escrita; Tendências teóricas e metodológicas na Educação Infantil; Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; Constituição federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das disposições Constitucionais transitórias; Lei Federal nº 9394/96 - LDB; Emenda Constitucional nº 53/2006 e Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro de 2006 - FUNDEB; Lei Federal nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Referencial Curricular para a Educação Infantil; Teoria Piagetiana; Pesquisadores contemporâneos: Paulo Freire, Celso Antunes, Pedro Demo, Lino de Macedo, Telma Weiss, Celso Vasconcelos, Philippe Perrenoud, Vitor Paro, César Coll, Jussara Hoffman, Libâneo, Luckesi, Selma Pimenta, Teresinha Azeredo Rios, Romeu Kazumi Sassaki, Constance Kamii, Paulo Freire, Magda Soares, Regina Leite Garcia, Edgar Morin, Maria Teresa Mantoan, Gondin, Mario Sérgio Cortella, Álvaro Vieira Pinto, Sandra M. Zákia L. Souza, Gaudêncio Frigoto, Julio Groppa Aquino, Walter Benjamin, Emilia Ferreiro, Kishimoto e Ana Teberosk.

PROFESSOR - ARTES

Concepção de ensino e aprendizagem; O currículo e o Ensino Fundamental; Visão interdisciplinar; Educação Artística e as áreas do conhecimento; A proposta triangular: o fazer, o apreciar e o contextualizar; Compreender a Arte; Apreciação estética e fruição nas diferentes linguagens artísticas - dança, teatro, musica e artes visuais; Orientação metodológica para a Educação Artística no Ensino Fundamental; O adolescente, a cotidianidade e as aulas de arte, conhecimento, sensibilidade e cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais e o Ensino de Arte. Procedimentos pedagógicos em Arte: conteúdos, métodos e avaliação. A arte na educação escolar: Fundamentos e tendências pedagógicas do ensino de Arte no Brasil. História da Arte. Criatividade. Arte, comunicação e cultura. As linguagens artísticas na atualidade. O ensino da dança no contexto escolar. A corporeidade enquanto construção social. Aspectos da cultura popular brasileira e as Manifestações Populares. Arte Indígena. Arte Africana.

PROFESSOR - CIÊNCIAS

Astronomia: o céu da terra, a família solar, nosso planeta, o sistema terra-lua; Matéria e energia: biosfera, ecossistema, interação nos ecossistemas, matérias nos ecossistemas, energia nos ecossistemas, energia e trabalho, o homem na natureza; Saúde: ambiente e saúde, higiene e saúde, os acidentes e a saúde; Caracterização dos seres vivos; Reino animal: invertebrados e vertebrados; Fisiologia animal; Reino das plantas; Educação ambiental; Níveis de organização do corpo humano: da célula ao organismo, estudo da célula - citologia; Histologia; Funções de Nutrição; O sistema de sustentação: sistema muscular; Os sentidos; Sistema de coordenação e controle; Sistema reprodutor e reprodução humana; Química: Estrutura da matéria, classificação dos elementos químicos, ligações e reações químicas; Física: movimento e força, trabalho e energia, calor e som, luz e sistema ópticos, eletricidade e magnetismo.

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

A educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Educação Física escolar e cidadania; Esporte e jogos na escola: competição e cooperação; educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática; Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física; Educação Física, esporte e lazer; Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. A história da Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Noções de Fisiologia do exercício. A Educação Física e os parâmetros curriculares. Educação Física, Inclusão e Diversidade. Concepção histórico social da criança. Jogos e brincadeiras na educação infantil. Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infantil.

PROFESSOR - GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e conseqüências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica.

PROFESSOR - HISTÓRIA

Tendências historiográficas: teorias, metodologias e conceituações. A História no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Os primeiros homens e seus modos de vida. As primeiras civilizações - Antigüidade Oriental, Ocidental, Africana. Religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e islamismo) e politeístas. A transição da Antigüidade para a Idade Média. A sociedade feudal. A Igreja medieval. O Renascimento Comercial e Urbano. A crise do século XIV. O Renascimento. Reforma e Contra-Reforma. A formação dos Estados Nacionais. A expansão marítima e comercial européia. Iluminismo. As revoluções inglesa e francesa. . A Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo. A organização da classe operária e o ideário socialista. Da corrida imperialista à Primeira Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Europa Entre Guerras e a ascensão dos regimes totalitários. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. A descolonização da Ásia e da África. A crise do socialismo e a construção da Nova Ordem Mundial. A hegemonia norte-americana e o terror. As civilizações pré-colombianas. A invasão européia e o confronto cultural. As modalidades de exploração da mão-de-obra indígena. O sistema de plantation. A crise do Antigo Regime e a formação das nações latino-americanas. A Independência dos E.U.A. A relação dos E.U.A. com a América Latina: da Doutrina Monroe à Aliança para o Progresso. História do Brasil: história do Brasil antes da chegada dos portugueses. A organização das comunidades indígenas. A ocupação do território, a implantação do escravismo e a resistência negra. O papel da Igreja na colonização: missões e catequese. A organização socioeconômica das zonas aurífera e açucareira. A administração colonial. Entradas, Bandeiras e a ocupação do território. A Independência do Brasil. Política, sociedade e economia no Brasil imperial. O fim da monarquia. A transição do trabalho escravo para o trabalho assalariado. A formação da classe operária brasileira. A República Velha. A Era Vargas. O retorno à democracia: Brasil de 1946 à 1964.O Governo JK.O Golpe de 1964 e a Ditadura militar no Brasil: sociedade, política e economia. A redemocratização: Do Governo Sarney ao governo Lula. História e diversidade cultural. Questões éticas, culturais e cidadãs envolvidas no ensino da história.

PROFESSOR II - LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários; Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional; Estrutura da sentença: Frase nominal, Substantivo Genitivo, Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - Locuções adjetivas; Artigos; Numerais; Pronomes; Frase verbal Verbo (modo, forma, tempo); Auxiliares Modais Locuções verbais - Verbos irregulares - Voz ativa/passiva; Advérbios; Locuções Adverbiais; Preposições; Conjunções; Processos de formação de palavras; Discurso indireto.

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA

(Conforme as novas regras ortográficas): Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Tipologia textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo: emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambigüidade. Estrutura das palavras: prefixo e sufixo. Processos de formação das palavras. Aspectos notacionais da língua. Variações lingüísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos.

PROFESSOR- MATEMÁTICA

Sistema de numeração; Conjunto dos números naturais; Operações; Medidas; Equações de 1.º e 2.º graus; Problemas, inequações de 1.º e 2.º graus; Razão e proporção, regra de três; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polígonos, áreas e perímetros das figuras geométricas; Círculo e circunferência; Relação e função; Função de 1.º e 2.º graus; Resolução gráfica e razões trigonométricas; Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.); Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Progressões Aritméticas; Análise Combinatória; Binômio de Newton; Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Trigonometria; Probabilidades; Combinações; Arranjos e permutações e Geometria básica. Raciocínio Lógico.