Prefeitura de Elói Mendes - MG

Notícia:   Prefeitura de Elói Mendes - MG oferece 18 vagas

PREFEITURA DE ELÓI MENDES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2009

PSF RURAL E PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE

O MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES, ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Secretaria Municipal de Administração, e em consonância com a Legislação Federal e Municipal, em especial com a Lei Municipal n° 353/94, faz saber que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para preenchimento de vagas, atendendo demanda justificada da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social, para a implantação dos Programas Saúde da Família (PSF) na Zona Rural deste Município e do Projovem Adolescente, para os cargos dispostos neste edital, durante o prazo de validade destes programas, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico da Municipalidade e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- Dos Cargos

1.1 - Os Cargos a serem providos pelo processo seletivo são os que seguem:

Cargos

Nº vagas

Vencimento

Escolaridade/ Habilitação

Idade Mínima

Agente Comunitário de Saúde

10

R$ 465,00

Ensino Fundamental (1° Grau Completo)

18 anos completos

Agente de Saúde Bucal

01

R$ 518,00

Ensino Fundamental (1° Grau Completo), com curso técnico de agente de saúde bucal

18 anos completos

Auxiliar de Enfermagem

02

R$ 541,00

Ensino Fundamental (1° Grau Completo), com curso específico e registro no COREN

18 anos completos

Cirurgião Dentista

01

R$ 1.920,00

Superior Completo com registro no CRO

21 anos completos

Enfermeiro

01

R$ 1.750,00

Superior Completo com registro no COREN

21 anos completos

Facilitador Social

01

R$ 791,00

Ensino Médio Completo

21 anos completos

Médico do PSF

01

R$ 6.051,00

Superior Completo com registro no CRM

21 anos completos

Orientador Social

01

R$ 1.123,00

Superior em Ciências Humanas ou Sociais

21 anos completos

1.2 - Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, as vagas deverão ser preenchidas por candidatos que residem na comunidade rural em que atuarão, contendo a seguinte distribuição:

Agentes Comunitários de Saúde

N° vagas

Localidade

02

REGIÃO 01 - Bairros: "Salto", "Estiva", "Martins" e "Barra".

02

REGIÃO 02 - Bairros: "Córrego Rico", "Cobertores".

02

REGIÃO 03 - Bairros: "São Domingos" .

02

REGIÃO 04 - Bairro: "Pindaíbas".

02

REGIÃO 05 - Bairros: "Pitangueira", "Onça" e "Tucum".

Total 10 vagas

Total de regiões 05

1.3 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas. Considerando o número limitado de vagas, não há justificativa legal para reserva específica de vagas para deficientes.

2- Das Atribuições dos Cargos

2.1 - As atribuições dos profissionais do Programa Saúde da Família - PSF - e Projovem Adolescente, estão descritas a seguir:

Cargos

Atribuições (Descrição Sumária)

Agente Comunitário de Saúde

- Dar atendimento, dentro de sua área de atuação, a grupos de diabéticos, hipertensos, hanseníase, gestantes e recém-nascidos;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Executar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Executar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Cumprir normas e determinações superiores;

- Executar atividades visando à cobertura vacinal, a diminuição do número de consultas nos postos de saúde e a diminuição dos casos de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;

- Executar programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Incentivar a criação de grupos de mães, jovens, alcoólicos anônimos, neuróticos anônimos e narcóticos anônimos;

- Realizar visitas em residências da comunidade;

- Executar outras tarefas inerentes às suas atribuições dentro do Programa da Saúde da Família - PSF, principalmente as previstas nos incisos I a VI, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal 11.350/2006.

Agente de Saúde Bucal

- Dar atendimento, dentro de sua área de atuação;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Executar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Executar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Cumprir normas e determinações superiores;

- Executar programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Realizar visitas em residências da comunidade;

- Executar outras tarefas inerentes às suas atribuições dentro do Programa da Saúde da Família - PSF.

- Executar atividades profissionais no consultório odontológico, assistindo ao dentista em suas atividades diárias;

- Executar serviços de higienização, esterilização e desinfecção do instrumental e material odontológico;

- Cuidar da manutenção do consultório para evitar doenças infecto-contagiosas;

- Noções de enfermagem emergencial e psicologia infantil;

- Manipular materiais odontológicos;

- Manter em ordem o arquivo e fichário dos pacientes;

- Auxiliar o dentista na realização de suas tarefas;

- Executar atividades profissionais no consultório odontológico assistindo ao dentista em suas atividades diárias;

- Executar serviços de higienização, esterilização e desinfecção dos instrumentos e material odontológico.

Auxiliar de Enfermagem-Dar atendimento, dentro de sua área de atuação, a grupos de diabéticos, hipertensos, hanseníase, gestantes e recém-nascidos;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Dirigir e coordenar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Supervisionar, orientar, dirigir e assessorar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Dirigir e assessorar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;

- Realizar, anualmente, junto com comissão designada para este fim, a avaliação de desempenho de servidores sob sua chefia, conforme regulamento a ser baixado pelo Prefeito Municipal;

- Executar atividades visando à cobertura vacinal, a diminuição do número de consultas nos postos de saúde e a diminuição dos casos de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;

- Desenvolver programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Incentivar a criação de grupos de mães, jovens, alcoólicos anônimos, neuróticos anônimos e narcóticos anônimos;

- Realizar visitas em residências da comunidade.

Cirurgião Dentista- Dar atendimento, dentro de sua área de atuação, a pessoas atendidas pelo Programa de Saúde da Família;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Dirigir e coordenar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Supervisionar, orientar, dirigir e assessorar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Dirigir e assessorar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;

- Realizar, anualmente, junto com comissão designada para este fim, a avaliação de desempenho de servidores sob sua chefia, conforme regulamento a ser baixado pelo Prefeito Municipal;

- Executar atividades visando à cobertura vacinal, a diminuição do número de consultas nos postos de saúde e a diminuição dos casos de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;

- Desenvolver programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Incentivar a criação de grupos de mães, jovens, alcoólicos anônimos, neuróticos anônimos e narcóticos anônimos;

- Realizar visitas em residências da comunidade;

- Diagnosticar e tratar das patologias da boca, região maxilafacial e dentes, utilizando processos clínico para promover e recuperar a saúde bucal em geral;

- realizar radiografias necessárias da área maxilar e ósseos da face;

- realizar palestras para a comunidade objetivando a saúde bucal;

- realizar outras atividades inerentes à profissão.

Enfermeiro I- Dar atendimento, dentro de sua área de atuação, a grupos de diabéticos, hipertensos, hanseníase, gestantes e recém-nascidos;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Dirigir e coordenar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Supervisionar, orientar, dirigir e assessorar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Dirigir e assessorar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;

- Realizar, anualmente, junto com comissão designada para este fim, a avaliação de desempenho de servidores sob sua chefia, conforme regulamento a ser baixado pelo Prefeito Municipal;

- Executar atividades visando à cobertura vacinal, a diminuição do número de consultas nos postos de saúde e a diminuição dos casos de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;

- Desenvolver programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Incentivar a criação de grupos de mães, jovens, alcoólicos anônimos, neuróticos anônimos e narcóticos anônimos;

- Realizar visitas em residências da comunidade.

Facilitador Social- Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio educativo do Projovem Adolescente;

- Pautar suas oficinas pelas orientações e referências metodológicas das ações sócio educativas do Projovem;

- Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos do Projovem;

- Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais de interesse do coletivo dos jovens;

- Estimular o coletivo de jovens a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pela Prefeitura Municipal.

Médico do PSF- Dar atendimento, dentro de sua área de atuação, a grupos de diabéticos, hipertensos, hanseníase, gestantes e recém-nascidos;

- Desenvolver e executar atividades visando à melhoria do saneamento básico;

- Dirigir e coordenar serviços ligados à sua área de atuação;

- Executar atividades com o intuito de otimizar as ações do Programa da Saúde da Família - PSF;

- Supervisionar, orientar, dirigir e assessorar as atividades dos servidores sob sua responsabilidade;

- Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos referentes à sua área;

- Redigir correspondências internas e externas;

- Minutar atos administrativos;

- Dirigir e assessorar serviços de arquivamento com o intuito de organizar as atividades relacionadas à sua área de atuação;

- Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores;

- Realizar, anualmente, junto com comissão designada para este fim, a avaliação de desempenho de servidores sob sua chefia, conforme regulamento a ser baixado pelo Prefeito Municipal;

- Executar atividades visando à cobertura vacinal, a diminuição do número de consultas nos postos de saúde e a diminuição dos casos de Tratamento Fora do Domicílio - TFD;

- Desenvolver programas de ação preventiva;

- Incentivar a união da comunidade para atividades de grupo (mutirões);

- Incentivar a criação de grupos de mães, jovens, alcoólicos anônimos, neuróticos anônimos e narcóticos anônimos;

- Realizar visitas em residências da comunidade.

Orientador Social- Realizar, sob orientação do Técnico de referência do CRAS ou do Técnico da entidade da prestadora do serviço sócio educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente;

- Facilitar o processo de integração do coletivo sob sua responsabilidade;

- Mediar os processos grupais fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio;

- Desenvolver diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;

- Registrar a freqüência diária dos jovens ao serviço sócio educativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, nos prazos previamente estipulados;

- Avaliar o desempenho dos jovens no serviço sócio educativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

- Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;

- Atuar como interlocutor do serviço sócio educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território;

- Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;

- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS;

- Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.

2.2 - São atribuições comuns a todos os profissionais que compõem as equipes do Programa Saúde da Família (PSF):

a) realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

b) realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

c) garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

d) realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

e) realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

f) responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

g) participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

h) promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

i) identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação do Departamento Municipal de Saúde ou órgão equivalente;

j) garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

k) participar das atividades de educação permanente;

l) realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

3. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO/ REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIA/PRAZO DE CONTRATAÇÃO

3.1. - Todos os profissionais contratados através deste processo seletivo cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

3.2 - O regime jurídico será o que rege a contratação temporária por excepcional interesse público e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social-INSS.

3.3 - Os profissionais selecionados serão contratados temporariamente, nos termos do art. 180, da Lei Municipal nº 353/94, pelo prazo de até 12 (doze) meses. Havendo continuidade do Programa e interesse da Administração Municipal, o contrato poderá ser renovado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1- As inscrições se realizarão nos dias 07, 08 e 09/07/2009, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, e o local das inscrições como a seguir:

LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Cargos: Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico do PSF, Orientador Social, Agente de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem e Facilitador Social:

LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Horácio Alves Pereira, nº 245, centro, Elói Mendes-MG.

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde:

LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

REGIÃO

LOCAL

REGIÃO 01
Bairros: "Salto", "Estiva", "Martins" e "Barra".

Escola Municipal "Oscar Araujo".

REGIÃO 02
Bairros: "Córrego Rico", "Cobertores".

Escola Municipal "Fazenda Santa Cruz".

REGIÃO 03
Bairros: "São Domingos".

Escola Municipal "Maria do Carmo Mendes".

REGIÃO 04
Bairro: "Pindaíbas".

Escola Municipal "Astolfo Moreira de Carvalho".

REGIÃO 05
Bairros: "Pitangueira", "Onça" e "Tucum".

Escola Municipal "Marta Martins Machado".

4.2 - Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde somente poderão concorrer as vagas inerentes à região onde o mesmo mantêm residência, devendo no ato da inscrição, firmar declaração de que reside na região que almeja a vaga, sob as penas da lei e desclassificação.

4.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

4.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de Cédula de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira do respectivo órgão de classe, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

4.4.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;

4.4.2 - ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos ou 21 (vinte e um) anos completos conforme exigência do cargo pretendido;

4.4.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre, conforme discriminado nos itens 1 e 2, e seus subitens;

4.4.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4.4.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

4.4.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

4.4.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

4.4.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; nem se encontrar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II, da Constituição Federal, ou seja 70 anos para homens e 65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez permanente;

4.5 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal ou por procuração.

5. DAS PROVAS

5.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem e Facilitador Social, as provas conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, sendo somente uma correta, contendo 20 (vinte) questões de língua portuguesa, 10 (dez) de conhecimentos específicos, totalizando 30 (trinta) pontos.

5.2 - Para os cargos de Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Médico do PSF e Orientador Social, as provas conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, sendo uma correta, contendo 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos, 10 (dez) questões de língua portuguesa, totalizando 30 (trinta) pontos.

5.3 - A matéria das provas será afixada no mural da Prefeitura, e nos locais de inscrições a partir do dia 06 de julho de 2009, para os interessados.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas, para todos os cargos, realizar-se-ão no dia 19 de julho de 2009 (domingo), com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Professora Júlia Camões Vieito, na Rua José Pereira Gambogi, 238, Centro, Elói Mendes - MG.

6.2- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, C.N.H., ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6.5- Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.7 - O Gabarito das provas será disponibilizado a partir do dia 21 de julho de 2009, na Prefeitura Municipal e nos locais de inscrição.

7. DOS RECURSOS

7.1 - Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, nos seguintes termos:

7.1.1- Contra questão de prova e erros ou omissões na atribuição de notas, desde que demonstrado o erro material, no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da publicação da lista de classificação que ocorrerá no dia 23 de julho de 2009, a ser publicada no mural da Prefeitura Municipal e nos locais de inscrição, através de requerimento, devidamente fundamentado, e protocolado na Prefeitura Municipal junto à Comissão do Processo Seletivo, até o dia 24 de julho de 2009;

7.1.2 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões abordadas no item 7.1.1.;

7.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do candidato, seu número de CPF, nome do cargo para o qual se inscreveu, endereço completo incluindo o CEP.

7.1.4 - Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

7.1.5 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, individual ou coletivamente, de acordo com o questionamento apresentado.

7.2. - Os recursos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo e com apoio de profissionais conceituados, que darão parecer à Comissão para julgamento.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será afixada no mural da Prefeitura e nos locais de inscrição, a partir das 14:00 (catorze) horas do dia 23 de julho de 2009, e será utilizada para contratação dos profissionais.

8.3 - No prazo de 1 (um) dia corrido, a contar da data da publicação da lista de classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto à Comissão do Processo Seletivo, quanto à classificação.

8.4 - Após o julgamento dos recursos será publicado o resultado final e será afixada no mural da Prefeitura Municipal e nos locais de inscrição, a partir da 14:00 horas do dia 28 de julho de 2009.

8.5- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.5.1 - Tiver melhor nota na parte específica;

8.5.2 - For mais idoso.

9.DA HOMOLOGAÇÃO

9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito, mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal e nos locais de inscrição, a partir da 14:00 horas do dia 29 de julho de 2009.

10. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Departamento e Pessoal , obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo.

10.3- A convocação será feita através de carta, telefone, ou por telegrama, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Departamento de Pessoal.

10.4- No ato de convocação, será entregue aos candidatos pelo Departamento de Pessoal a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.

10.5- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho da Prefeitura de Elói Mendes-MG.

10.5.1. - A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico da Prefeitura julgar necessário.

10. 6 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

10.7 - O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados.

10.8 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Elói Mendes-MG convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser será formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado Np Departamento de Pessoal da Prefeitura.

10.9 - O candidato que não assumir suas funções no prazo de 03 (três) dias corridos contados de sua convocação, perderá o direito à nomeação para o cargo, estando excluído deste processo seletivo.

10.10 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo.

10.11 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 03 (três) dias corridos sem que o candidato assuma o cargo, o mesmo perderá o direito à sua nomeação, estando excluído do processo.

10.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.

Elói Mendes-MG, 02 de julho de 2009.

NATAL CADORINI
Prefeito Municipal

MATÉRIAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2009

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Português: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Emprego de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal.

Conhecimentos Específicos: As atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Noções básicas do Programa da Saúde da Família - ACS. Noções de saúde pública. Notificação compulsória. Imunização ativa e passiva. Calendário de vacinação. Visitas de saúde a domicílios, de caráter preventivo. Contato com os munícipes - suas condições de vida, ambiente familiar, saúde, necessidades de atendimento. Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos; controle de roedores e vetores; noções básicas de doenças de notificação compulsória; calendário de vacinações.

AGENTE DE SAÚDE BUCAL:

Língua Portuguesa: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Recepção do paciente: ficha clínica, organização de arquivo, Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário. Isolamento do campo operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Preparo do paciente para o atendimento, Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião- dentista e/ou do técnico em higiene bucal, junto à cadeira operatória. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Manutenção e conservação de equipamentos odontológicos. Processo saúde - doença; Sistema imunológico; Relações humanas; Educação em saúde; Ética Profissional; Biossegurança; Instrumentais, Materiais e Equipamentos; controle da agenda de consultas; limpeza, assepsia e esterilização de instrumentos do campo de atividade; Regras básicas de servidor público; Normas de comportamento em serviço público; Noções básicas de segurança no trabalho; Eficiência interpessoal e desempenho profissional: fatores determinantes; Mudanças de atitudes; O significado do trabalho; sua importância para as relações humanas; Motivação e atitude em relação ao trabalho; Problemas humanos no ambiente de trabalho; A liderança no trabalho; A compreensão de conflitos e possíveis soluções; O processo da comunicação, percepção e suas regras; Atuação do Auxiliar: voz, interesse, calma e sigilo; Atendimento de chamadas: fraseologias adequadas; Atendimento ao público com qualidade. Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Noções de Política de Saúde: PSF, Diretrizes da implantação do SUS - Constituição Federal/88 - Da Saúde: arts. 196 a 200. Normas Gerais: Portaria Federal no 2203, de 05.11.96 - NOB SUS 1/96. Portaria MS nº 95, de 26.01.01. Atenção Básica no Sistema Único de Saúde - Portaria Federal no 3925, de 13.11.98. Introdução à Enfermagem fundamentos e técnicas de Enfermagem. Noções de nutrição e dietética. Noções de primeiros socorros; vacinas (rede de frio, validade, via de administração,dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, pariental e outras vias. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança: desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher: gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Doenças sexualmente transmissíveis, principais doenças profissionais. Instruções e cuidados para a coleta de sangue, fezes e urina. Código de Ética Profissional. Acompanhamento de pacientes em remoção; utilização de equipamentos: etrocardiógrafo, desfibrilador, verificação de sinais vitais. Atividades em sala de urgência/emergência.

DENTISTA:

Língua Portuguesa: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Morfologia dos dentes decíduos. Diferença entre os dentes permanentes e decíduos. Características anatômicas dos dentes decíduos: características da dentição decídua; desenvolvimento da dentição mista; implicações clínicas no desenvolvimento das dentições decíduas e mistas; reabilitação bucal e manejo cirúrgico; técnicas de anestesia local em odontologia cirúrgica em odontopediatria; tratamento endodôntico em dentes decíduos; capeamentos pulpares; pulpotomias; pulpotomias com formocresol e técnicas de trabalho; pulpectomias em dentes decíduos; tratamento de dentes decíduos com polpa mortificada; lesões traumáticas em dentes decíduos e permanentes jovens. Estudo e diagnóstico das alterações pulpares e periapicais. Etiopatogenia das alterações pulpares. Etiopatogenia das alterações periapicais. Conhecimentos básicos necessários ao diagnóstico. Seleção de casos. Tratamento: Conservador da polpa viva. Radical. Anestesia local. Exodontia. Semiologia: Diagnóstico em patologia bucal: o processo do diagnóstico; exame clínico; exames complementares; semiologia da boca; lesões ulcerativas e vésico-bolhosas; lesões brancas; doenças infecciosas; semiologia do câncer bucal; manifestações de doenças sistêmicas; estomatologia pediátrica; estomatologia geriátrica. Vias de administração de drogas. Normas de receituário e de notificação de receita. Bases farmacológicas para prática clínica. Uso clínico dos antimicrobianos. Pacientes que requerem cuidados especiais. Saúde Bucal e Preventiva, Ética, Dentística: Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Nutrição, dieta e cárie. Diagnóstico. Tratamento da doença cárie. Controle da placa dental realizado pelo paciente. Flúor sistêmico, aspectos básicos, toxicológicos e clínicos. Ciclo restaurador repetitivo. Dentística e manutenção de Saúde Bucal. Promoção de saúde em odontopediatria. Bioética em Odontologia. Considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados aplicados no esmalte dental humano. Materiais Dentários: Resinas para restauração. Adesão. Amálgama dental: a) estrutura e propriedades; b) considerações técnicas. Cimentos odontológicos para restaurações e proteção pulpar. Materiais de acabamento e polimento. Periodontia: Anatomia do periodonto. Placa dental e cálculo dental. Microbiologia da doença periodontal associada à placa. Doença periodontal em crianças e adultos jovens.

ENFERMEIRO:

Língua Portuguesa: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Introdução à Enfermagem: Fundamentos de Enfermagem. Exercício de Enfermagem: Código de ética dos profissionais de Enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: Considerações Gerais. Calendário de Vacinação para o Estado do Minas Gerais. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração Aplicada à Enfermagem: Administração em Enfermagem. Supervisão em Enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: Considerações Gerais sobre pronto atendimento: a) Definição de urgência e emergência; b) Prioridade no tratamento; c) Princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de Enfermagem nas Urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Saúde: Atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à Saúde da Mulher (Pré-Natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à Saúde do Adulto (Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus). Assistência de Enfermagem em Queimaduras.Assistência de Enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de Enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização.

MÉDICO:

Língua Portuguesa: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculoesqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão.Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e Vacinação.

ORIENTADOR SOCIAL:

Língua Portuguesa: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Aspectos históricos e metodológicos do Serviço Social; Globalização da economia e processo de exclusão social; Relação teoria e prática no cotidiano profissional; A prática profissional e os campos de trabalho; Novos espaços ocupacionais do assistente social; Metamorfoses da questão social e das políticas sociais; Políticas sociais brasileiras de seguridade social (saúde, previdência social, assistência social); de educação; de trabalho; da criança e adolescente; do idoso; da pessoa portadora de deficiência; agrária e da habitação. Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei Orgânica da Saúde (LOS); Lei 8662/9 da profissão do Assistente Social; Lei 8662/93 Código de Ética do Serviço Social; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; NOB/SUAS 2005; Constituição Federal de 1988; Política Nacional do Idoso; Estatuto do Idoso; Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Instrumentalidade do Serviço Social; Movimentos Sociais e participação social; Serviço Social e interdisciplinaridade; A relação entre o público e o privado; O meio ambiente e o Serviço Social; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais.

FACILITADOR SOCIAL:

Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem.

Conhecimentos Específicos: Princípios, Diretizes e Objetivos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Os serviços de proteção básica de assistência social; Princípios, Diretizes e Objetivos da Política Nacional da Juventude; O que é Projovem: Conceito de Criança e de Adolescente de acordo com o Estatuto da Crainça e do Adolescente; Dos Crimes contra Criança e adolescente; Legislação: Lei Federal nº 8069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente"- ECA.; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;Constituição Federal de 1988; Estatuto do Idoso; A relação entre o público e o privado.