Prefeitura de Dumont - SP

Notícia:   Prefeitura de Dumont - SP realiza seleção com vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT, Estado de São Paulo, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais normas legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos empregos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas e de Provas de Títulos de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das Provas Objetivas o informado no Anexo I deste Edital. As atribuições dos empregos públicos a serem providos no Processo Seletivo estão descritas no Anexo II deste Edital.

Os empregos, número de vagas, remuneração, escolaridade/habilitação e valor da inscrição são os estabelecidos no quadro da clausula 1.1.

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos públicos a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

Cód.

Denominação

Carga Horária (*)

Sal. Base (**)

Escolaridade/Habilitação

Valor Inscrição

01

PEB II - Artes

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Educação Artística.

R$ 40,00

02

PEB II - Ciências

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Ciências

R$ 40,00

03

PEB II - Educação Física

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Ed. Física e insc. no CREF/SP.

R$ 40,00

04

PEB II - Geografia

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Geografia.

R$ 40,00

05

PEB II - História

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em História.

R$ 40,00

06

PEB II - Inglês

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Letras com hab. em Língua Inglesa.

R$ 40,00

07

PEB II - Língua Portuguesa

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.

R$ 40,00

08

PEB II - Matemática

Aulas Remanescentes

14,16 por hora/aula

Licenciatura Plena em Matemática.

R$ 40,00

09

Professor de Ensino Infantil

20 horas mensais / 100 h/mensal

R$ 976,10

Magistério em nível médio com hab. em ensino infantil.

R$ 40,00

10

Professor de Educação Básica I

30 horas mensais / 150 h/mensal

R$ 1.362,10

Magistério em nível médio e Lic. Plena em Pedagogia.

R$ 40,00

11

Educador de Creche

30 horas mensais / 150 h/mensal

R$ 976,10

Magistério em nível médio ou superior, ou Lic. Plena em Pedagogia c/ hab. específica.

R$ 40,00

(*) Já consideradas as horas referentes ao HTPC e HTPL.

(**) Salário Base referência Classe 3, Nível III, Inicial (25 horas semanais), conforme Anexo VI, da Lei Municipal Complementar nº 88, de 01 de fevereiro de 2008. A remuneração total do emprego acontece por hora/aula.

1.2. Os empregos públicos de que trata este Processo Seletivo são regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2. As inscrições serão realizadas de 09 a 22 de setembro de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.3. Após se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente após a realização de sua inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, de preferência do Banco do Brasil SA.

2.3.1. O pagamento da taxa de inscrição respeitará o expediente bancário, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato efetuar sua inscrição em tempo hábil para pagamento.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, e nela já está incluída a despesa referente aos serviço bancário pelo recebimento da inscrição.

2.5. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá efetuar sua inscrição no prédio onde funciona o Acessa São Paulo, sito à Rua José Bruno Decare, nº 48, centro, telefone (16)3944-2316, Dumont/SP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13 às 16h, observando-se que não será possível realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital de Abertura e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar todas as suas condições e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.8. Efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de sua inscrição no Processo Seletivo até a data limite de pagamento, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.8.1. O candidato deverá observar rigorosamente o horário de expediente bancário da data limite de pagamento, posto que não serão aceitos pedidos de deferimento de inscrição de candidatos, que embora tenham efetuado sua inscrição dentro do prazo, não tenham conseguido efetuar o pagamento em razão do expediente bancário.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.10. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.11. Após o término do período destinado para as inscrições, o link para a ficha de inscrição não será mais disponibilizado.

2.12. A Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.13. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.14. O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser contratado durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura, obedecidos o limite de vagas existentes e a classificação final dos candidatos aprovados.

2.15. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.16. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.17. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.19. Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.20. A Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. Para fins de cálculo do percentual de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, será garantido o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) em casos de arredondamento.

3.4. No ato da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada, iniciando-se com o primeiro candidato da lista geral e passando ao primeiro da lista específica de deficientes, e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, § 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica de deficientes serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 3.3., quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Dumont (Praça Josefina Negri, Nº 21, Centro, CEP 14.120-000, Dumont/SP), por SEDEX, ou entregar pessoalmente, identificando no envelope "Processo Seletivo Nº 001/2014 Prefeitura Municipal de Dumont", os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é portador de deficiência, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência. Se necessitar de prova ampliada, também deverá indicar o tamanho da fonte que deverá ser confeccionada a sua prova. Caso informe que necessita de prova ampliada mas não informe a fonte, será utilizada fonte Arial tamanho 24. Se declarar ser portador de deficiência visual mas não informar de forma expressa que necessita de prova ampliada, ser-lhe-á confeccionada prova comum, com a mesma fonte utilizada aos demais candidatos que concorrem à lista geral.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, se for o caso, deverá solicitar expressamente até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na alínea "a" desta cláusula, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

e) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Dumont.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Dumont, para verificação da deficiência e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo serão compostas de 30 (trinta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Emprego

Distribuição de Questões

PEB II - Artes,
PEB II - Ciências,
PEB II - Educação Física,
PEB II - Geografia,
PEB II - História,
PEB II - Língua Portuguesa,
PEB II - Matemática,
Professor de Educação Básica I.

15 (quinze) questões de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

Professor de Ensino Infantil,
Educador de Creche.

15 (quinze) questões de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Dumont e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer às 08h30min do dia 28 de Setembro de 2014, na Escola Municipal "Prof. Arlinda Rosa Negri", localizada na Av. 21 de Março nº 2651, Centro, Dumont/SP.

5.1.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

5.1.3. Caso o nome do candidato não conste na Lista de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Dumont no prazo de até 02 (dois) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.1.4. A Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda poderão alterar a data, os horários e o local de provas

5.3. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Dumont, a realização das provas objetivas do presente Processo Seletivo poderão ser adiadas, anuladas ou acontecer em horário e local diverso do previsto na cláusula 5.1, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.7. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00 hora.

5.11. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la na Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4. O candidato poderá preencher cópia de sua Folha de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a Folha de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 30 (quarenta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e sua distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100) / NQ

Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada à todos os empregos oferecidos neste Processo Seletivo.

7.2. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

7.3. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentarem os documentos referentes aos títulos.

7.4. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado (no caso de especialização) ou diploma (nos casos de doutorado e mestrado), sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 1 (um) curso.

7.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

7.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

7.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

7.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

7.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

7.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

7.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

7.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A nota final dos candidatos será de no máximo 100 (cem) pontos, já computada, quando for o caso, a pontuação da prova de títulos prevista no capítulo 7 deste Edital.

8.2. A Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

8.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

8.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.3.3. For casado.

8.3.4. Sorteio.

9. RESULTADOS E RECURSOS

9.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, após as 18hs do dia útil imediato à realização das provas objetivas, e em jornal local, no dia de sua circulação.

9.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, através de Comunicado a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Dumont, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

9.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do gabarito oficial.

9.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

9.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

9.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Dumont e na internet (www.visaoassessoria.com).

9.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Dumont e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Dumont, vedada a interposição por e-mail ou fax smile.

9.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Dumont dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

9.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10. DA ADMISSÃO

10.1. O provimento dos empregos ficará a critério da Prefeitura Municipal de Dumont/SP, e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida pelo candidato, de acordo com o disposto na Clausula 8 deste Edital, e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dumont/SP.

10.2. A Prefeitura Municipal de Dumont reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

10.3. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e, uma vez empossado, não entrar em exercício dentro do prazo legal, será exonerado ex officio do respectivo emprego.

10.4. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

10.5. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

10.6. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato convocado todos os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital de Abertura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.8. É facultado à Prefeitura Municipal de Dumont exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.9. Todos os candidatos nomeados, sem exceção, serão submetidos à perícia médica caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

10.10. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência física serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido, bem como da existência da deficiência física informada no momento da inscrição.

10.11. O presente Processo Seletivo será válido pelo período de 12 (doze) meses contados de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez por igual período, conforme artigo 18, da Lei Complementar Municipal nº 93/2009.

10.12. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço e/ou outro meio de contato atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Dumont convocá-lo por falta da citada atualização.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Dumont, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões e Folha de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em jornal com circulação local, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

11.5. O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Dumont para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

11.7. Caberá ao Prefeito Municipal de Dumont a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Dumont.

Prefeitura Municipal de Dumont/SP, em 08 de setembro de 2014.

ADELINO DA SILVA CARNEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

EMPREGOS: Professor de Ensino Infantil e Educador de Creche.

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia [et al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Educação: um tesouro a descobrir. 6 Ed. São Paulo:Cortez, Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2001 (Relatório para UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI).

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU,1986. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

EMPREGO: Professor de Educação Básica I.

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Ed Infantil. ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia ...[ET al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

Educação: um tesouro a descobrir. 6 Ed. São Paulo:Cortez, Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2001 (Relatório para UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI).

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU,1986. RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 1ª Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

EMPREGOS:
PEB II - Artes,
PEB II - Ciências,
PEB II - Educação Física,
PEB II - Geografia,
PEB II - História,
PEB II - Língua Portuguesa,
PEB II - Matemática,
PEB II - Inglês.

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CASTRO, Amélia Domingues de; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de Carvalho (org.). Ensinar a ensinar: didática para a escola. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia [et al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

DIAZ BORDENAVE, Juan; PEREIRA, Adair Martins. Estratégias de ensino-aprendizagem. 30 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

Educação: um tesouro a descobrir. 6 Ed. São Paulo:Cortez, Brasília, DF: MEC: UNESCO, 2001 (Relatório para UNESCO da Comissão Internacional sobre educação para o século XXI).

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FLEURI, Reinaldo Matias. Educação Intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 20ª Ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

LÜCK, Heloísa [et al]. A escola participativa: o trabalho do gestor. 9 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

MOREIRA, Antônio Flávio e CANDAU, Vera Maria (org.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas. 4 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como interações humanas. Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 2005.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto Político-pedagógico da escola: uma construção possível. 29ª Ed. Campinas, SP: Papirus, 2013 (Coleção Magistério: Formação e trabalho Pedagógico).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGOS: Professor de Ensino Infantil e Educador de Creche.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. (vol.1, 2 e 3). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 20ª Ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

LÜCK, Heloísa [et al]. A escola participativa: o trabalho do gestor. 9 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIREU, Philippe. A Pedagogia entre o dizer e o fazer: a coragem de começar. Tradução de Fátima Murad. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PILETTI, Claudino. Didática Geral. 23ª Ed. 2ª Impressão. Editora Ática, São Paulo, 2001.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

EMPREGO: Professor de Educação Básica I.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

MOREIRA, Antônio Flávio e CANDAU, Vera Maria (org.). Multiculturalismo: diferenças culturais e práticas pedagógicas. 4 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CASTRO, Amélia Domingues de; CARVALHO, Anna Maria Pessoa de Carvalho (org.). Ensinar a ensinar: didática para a escola. São Paulo: Cengage Learning, 2013.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia [et al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

DIAZ BORDENAVE, Juan; PEREIRA, Adair Martins. Estratégias de ensino-aprendizagem. 30 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2010.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FLEURI, Reinaldo Matias. Educação Intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

GANDIN, Danilo. Planejamento como prática educativa. 20ª Ed. São Paulo: Edições Loyola, 2013.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

LÜCK, Heloísa [et al]. A escola participativa: o trabalho do gestor. 9 Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2011.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como interações humanas. Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 2005.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto Político-pedagógico da escola: uma construção possível. 29ª Ed. Campinas, SP: Papirus, 2013 (Coleção Magistério: Formação e trabalho Pedagógico).

EMPREGO: PEB II - Artes.

O processo de ensino-aprendizagem; Avaliação do processo ensino-aprendizagem; Planejamento e Prática docente na perspectiva de uma escola crítica; Metodologia do ensino da arte; História da arte universal e brasileira; Elementos formais das artes visuais, da dança, da música e do teatro; Educação artística e educação estética; Orientações metodológicas na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA, Berenice; PUCCI, Magda. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, Paulo. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DONDIS, Donis A. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

FARO, Antônio José. Pequena História da Dança. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 6ª ed., 2004.

FUSARI, Maria F. de Rezende e; FERRAZ, Maria Heloísa C. de. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMBRICH, E. H. A História da Arte. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

JAPIASSU, Ricardo. Metodologia do ensino de Teatro. Campinas-SP: Papirus, 2001. (Coleção Ágere) MARQUES, Izabel A. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2003.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de arte de primeira a quarta séries. Brasília: MEC/SEF, 1997.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte, ensino de quinta a oitava séries. Brasília: MEC/SEF, 1998.

OSTROWER, Fayga. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

PAREYSON, Luigi. Os Problemas da Estética. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

PILLAR, Analice Dutra (Org.). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 2000.

VIANNA, Klauss. A Dança. São Paulo: Summus, 3ª ed. 2005.

EMPREGO: PEB II - Ciências.

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente. Equilíbrio e movimento dos corpos. Organização funcional dos seres vivos. Organização do universo e do sistema solar. Interações dos seres vivos. Origem e continuidade da vida. Ecossistemas Brasileiros. Desequilíbrios ambientais. Qualidade de vida no mundo atual. Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos.

- Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Ciências Naturais - Projeto Presente - 5º ano Editora Moderna - Autora: Lilian Bacich, Célia R. Carone, Edilson A. Pichiliani.

O MEIO AMBIENTE - 6º ano - Edição 2013 - Editora: Ática. Autores: Carlos Barros e Wilson Paulino. OS SERES VIVOS - 7º ano - Edição 2013 - Editora: Ática. Autores: Carlos Barros e Wilson Paulino. O CORPO HUMANO - 8º ano - Edição 2013 - Editora: Ática Autores: Carlos Barros e Wilson Paulino. FÍSICA E QUÍMICA - 9º ano - Edição 2013 - Editora: Ática Autores: Carlos Barros e Wilson Paulino. BIZZO, Nélio. Ciência fácil ou difícil? 2ª ed, São Paulo: Ática, 2002.

WUO, Wagner. O ensino de física: saber científico, livros e prática docente. In: BUENO, José. Geraldo Silveira (org). Escolarização, práticas didáticas, controle e organização do ensino. 1ª ed., Araraquara: J. M.Editores, 2002.

MEGID NETO, Jorge; FRACALANZA, Hilário. O livro didático de ciências: problemas e soluções. Ciência e Educação, v.9, n2, p.147-157, 2003.

EMPREGO: PEB II - Educação Física.

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª A 4ª SÉRIE) - VOLUME 7 - EDUCAÇÃO FÍSICA. LEI Nº 10.098 de 23 de março de 1994.

Mcardle, William; Katch, Victor L.; Frank I. .Fundamentos de Fisiologia do Exercício / GUANABARA KOOGAN

Hildebrandt, Reiner; Laging, Ralf. . Concepções Abertas no Ensino da Educação Física, Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico Editora, 1986.

Grespan, Márcia Regina. . Educação Física no Ensino Fundamental: Primeiro ciclo / Márcia Regina Grespan - Campinas, SP: Papirus, 2002.

Amaral, Jader Denicol do, 1966 - Jogos cooperativos / Jader Denicol do Amaral. - 2.ed. - São Paulo: Phorte, 2007.

Freire, João Batista. Educação de Corpo Inteiro - Teoria e Prática da Educação Física. - 3.ed. - São Paulo: Scipione Editora, 1992.

Introdução aos estudos do lazer. Heloisa Turini Bruns (org). Campinas, SP. Editora da UNICAMP, 1997.

EMPREGO: PEB II - Geografia.

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AB'SÁBER, Aziz Nacib. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. 7. ed. São Paulo: Ateliê, 2012.

CARLOS, Ana Fani Alessandri; OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino (Orgs.). Geografias de São Paulo: representações e crise da metrópole. Vol 1. São Paulo: Contexto, 2004.

CASTELLS, Manuel. A Galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001.

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da Mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

HAESBAERT, Rogério; PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A nova desordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

HUERTAS, Daniel Monteiro. Da fachada atlântica à imensidão amazônica: fronteira agrícola e integração territorial. São Paulo: Annablume, 2009.

LEINZ, Viktor e AMARAL, Sérgio Estanislau do. Geologia Geral.-9.ed. Companhia Editora Nacional, 1980.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil - ensino médio. 1 de. São Paulo: Saraiva,2003.

KIMBLE, George H. T. A Geografia da idade Média; tradução Macia Siqueira de Carvalho.-2.ed. Ver. - Londrina: Eduel, São Paulo: Inprensa Oficial, 2005.

MARTINELLI, Marcello. Mapas da Geografia e da Cartografia Temática. São Paulo: Contexto, 2003.

MORAES, Antônio Carlos Robert de. Geografia: Pequena história crítica. 1ª ed., São Paulo: Hucitec, 1993.

ROSS, Jurandir L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil.-2.ed. - São Paulo: editora da Universidade de São Paulo,1998.

SANTOS, Milton. Por uma nova Geografia: da Crítica da Geografia a uma Geografia Crítica; 2.ed.- São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,2004.

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. 4. ed., São Paulo: Edusp, 2006.

SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 2. ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

SENE, Eustáquio de. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico. São Paulo: Scpione,1998. THÉRY, Hervé; MELLO, Neli Aparecida de. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2010.

TOLEDO, Maria Cristina Motta de; FAIRCHILD, Thomas Rich; TEIXEIRA, Wilson. (Org.). Decifrando a Terra. São Paulo: IBEP, 2009.

TOMINAGA, Lídia Keiko; SANTORO, Jair; AMARAL, Rosangela (Org). Desastres naturais: conhecer para prevenir. São Paulo: Instituto Geológico, 2009. Disponível em http://www.igeologico.sp.gov.br/downloads/livros/DesastresNaturais.pdf \ Acesso em: 29 jul. 2013. VENSENTINI, William José. Geografia do Brasil. -7.ed. Editora: Ática,1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Geografia. Ensino de 5º a 8º série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5º a 8º séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 98.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

EMPREGO: PEB II - História.

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AZEVEDO, Cecília e RAMINELLI, Ronaldo. História das Américas: novas perspectivas. Rio de Janeiro: Fundação GetúlioVargas, 2011.

BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história. Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/ pcn_5a8_historia.pdf\> Acesso em: 2 ago. 2013.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. História e geografia, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio. Brasília: MEC/INEP, 2002. Disponível em: <http: //encceja. inep.gov.br/images/pdfs/historia_geografia_completo.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.

BRASIL. Secretaria de Educação Continuada. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais: educação ético-racial. Brasília. MEC/SECAD, 2006. Disponível em: \<http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/orientacoes_etnicoraciais.pdf\>. Acesso em: 18 jul. 2013.

BURKE, Peter. Variedades de História Cultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

BURKE, Peter. A escrita da História. São Paulo: UNESP, 2001.

CARDOSO, Ciro Flamarion e VAINFAS, Ronaldo. Novos domínios da História. Rio de Janeiro: Ed. Campus, 2012.

CERRI, Luis Fernando. Ensino da História e consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011.

FONSECA, S. G. Didática e prática de ensino de história: experiências, reflexões e aprendizados. Campinas, SP: Papirus, 2003.

FONSECA, T. Nº de L. História e ensino de história. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.

KARNAL, L. (Org.). História na sala de aula: conceitos, práticas e propostas. São Paulo: Contexto, 2003.

FONSECA, Selva G. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas: Editora Papirus, 2005.

FREITAS, Marcos Cezar de. Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Ed. Contexto, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo e PIÑON, Ana. A temática indígena na escola. São Paulo: Ed. Contexto, 2011.

FUNARI, Pedro Paulo; FILHO, Glaydson José da e MARTINS, Adilton Luís. História Antiga: contribuições brasileiras. SãoPaulo: AnnaBlume, 2009.

HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de Aula: visita à História contemporânea. São Paulo: Editora Selo Negro, 2010.

HOURANI, Albert. Uma história dos povos Árabes. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2005.

JUNIOR, Hilário Franco. A idade Média: nascimento do Ocidente. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1988.

MONTEIRO, Ana Maria; GASPARELLO Arlete Medeiros e MAGALHÃES (Orgs.). Ensino de História: sujeitos, sa-beres e práticas. Rio de Janeiro: Editora Mauad X, 2009

PINSKY, Carla Bassanezi e LUCA, Tania Regina de (Orgs.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009.

REIS, José Carlos. As identidades do Brasil: de Varnhagem a FHC. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

RESENDE, Antônio Paulo; DIDIER, Mª Tereza. Rumos da História: História geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2001.

RUSEN, Jorn. O livro didático ideal. In: SCHMIDT, Maria Auxiliadora; BARCA, Isabel e MARTINS, Estevão de Rezende.Jorn Rusen. O ensino da História. Curitiba: Editora UFPR, 2011.

SAID, Edward W. Orientalismo: o Oriente como invenção do Ocidente. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 1996.

SILVIA, Janice Theodoro da. Descobrimentos e colonização. São Paulo: Editora Ática,1998.

SOIHET, Rachel; BICALHO, Maria Fernanda Baptista e GOUVÊA, Maria de Fátima Silva (Orgs.). Culturas políticas. Rio de Janeiro: EDITORA Mauad/FAPERJ, 2005.

EMPREGO: PEB II - Inglês.

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Comprehension Skills: Reading. Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century; The Communicative Approach; Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching; Materials evaluation; Language Assessment.

EMPREGO: PEB II - Língua Portuguesa.

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da linguística Som / fonema; Morfema e alormofia; Processos sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado. Literatura História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; Obras literárias.

Linguagem e ensino Linguagem: uso e função; Discurso ou texto; Língua oral e língua escrita; Variação lingüistica e norma; Gramática e criatividade; Leitura e produção de texto

EMPREGO: PEB II - Matemática.

Conjunto dos números reais; Variação de grandezas. Função polinomial do 1º grau. Função polinomial do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinomiais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações). Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação.

Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressão Aritmética. Progressões Geométricas; Relações Métricas nos triângulos retângulos; Teorema de Pitágoras.Teorema de Tales. Razões trigonométricas. Geometria Espacial (Prisma, cubo, cone, paralelepípedo, pirâmide, cilindro e esfera).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

EMPREGO: PEB II - Todas as áreas da educação.

- Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que os alunos desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto;

- Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nos alunos a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nos alunos hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: Professor de Ensino Infantil

- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: Professor de Educação Básica I

- Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social;

- Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita;

- Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso;

- Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

EMPREGO: Educador de Creche

Organizar e promover as atividades educativas em creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social, bem como executar serviços de atendimento às crianças, cuidando da alimentação, higiene e recreação; Planejar e executar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social; Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar; Auxiliar nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa; Controlar os horários de repouso das crianças, preparando a roupa de cama para assegurar o seu bem-estar e saúde; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.