Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre vagas para o ProJovem Urbano

PREFEITURA DE DOURADOS

ESTADO DO MOTO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2013

DE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS- PROJOVEM URBANO PARA O ANO DE 2013

A Prefeitura de Dourados-MS, através da Secretaria de Educação, toma público a abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para pessoal docente, técnico e administrativo com vistas a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens- Projovem Urbano, no Município de Dourados-MS.

1. DA SELEÇÃO

A presente Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária de profissionais conforme quantitativo, função, perfil, papel a desempenhar, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens- Projovem Urbano, no Município de Dourados-MS.

2. DA CONTRATAÇÃO

2.1. Os Contratos de Assistente Pedagógico e Assistente Administrativo, serão por 22 meses, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e o plano de implementação do referido programa.

2.2. Os contratos das funções de Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Qualificação Profissional, Educadores de Acolhimento de Crianças, Tradutores e Intérpretes de Libras serão por um prazo de 18 (dezoito) meses a contar do início das aulas, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e o plano de implementação do referido programa.

2.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade nas condições revistas no Art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Apresentar experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários, no caso de Educador de Participação Cidadã;

g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público na esfera federal, estadual ou municipal.

3. DOS PRÉ- REQUISITOS, CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

3.1. A remuneração mensal dos contratados estará sujeita aos descontos legais e será de acordo com os valores abaixo especificados, podendo ser alterados, conforme o desenvolvimento do Plano de Implementação aprovado pela SECADI/MEC para o Município.

CARGO/FUNÇÃOESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO Resolução nº 54 de 21 de novembro de 2012, anexo IV.VAGASCARGA HORÁRIA SALÁRIO
ASSISTENTE PEDAGÓGICO Formação em nível superior na área educacional. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).140R$ 2.879,56
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Formação em nível médio. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).140R$ 1.433,33
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Ciências Humanas Licenciatura Plena em História ou Geografia. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).230R$ 1.791,66
Educador do Ensino Fundamental -Área de Conhecimento: Ciências da Natureza Licenciatura Plena em Biologia, Física ou Química. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).230R$ 1.791,66
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Língua Portuguesa Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet).230R$ 1.791,66
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Língua Inglesa Licenciatura Plena em Letras com formação em Língua Inglesa. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).230R$ 1.791,66
Educador do Ensino Fundamental -Ares de Conhecimento: Matemática Licenciatura Plena em Matemática. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).230R$ 1.791,66
Educador de Participação Cidadã Graduação em ciências humanas (história, geografia, filosofia); ou graduação em ciências sociais aplicadas (sociologia, assistente social e direito); ou Graduação em Educação (pedagogia, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).130R$ 1.791,66
Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional CONSTRUÇÃO E REPAROS I. Ocupações: Ladrilheiro, Gesseiro, Pintor Reparador (investimento). Formação em nível superior completo. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).130R$ 1.791,66
Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional SERVIÇOS PESSOAIS. Ocupações: Manicura e Pedicura, Depilador Cabeleireiro e Maquiador. Formação em nível superior completo. Conhecimentos básicos em informática operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet).130R$ 1.791,66
Tradutor e Intérprete de Libras Certificação pelo PROLIBRAS em ensino médio, conforme Decreto 5626/MEC/2005 ou com licenciatura em Letras/Libras.2 (PARA CADASTRO DE RESERVA)30R$ 1.184,46
Merendeira Formação em Ensino Fundamental completo (até o 9º ano).220R$ 716,66
Educador de Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos Formação em nível médio completo na modalidade normal médio. Conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.220R$ 93584

4. DO EXERCÍCIO

4.1. Os profissionais contratados serão lotados na Secretaria de Educação do Município de Dourados-MS, para exercício no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, a saber:

ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE LOTAÇÃO
EM LÓIDE BONFIM ANDRADE-Rua Maria de Carvalho, nº 560 Jd. Água Boa;
EM ETALÍVIO PENZO -Rua S 30, nº 230 -Parque das Nações II Plano.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições dos profissionais que atuarão no Projovem Urbano são correlatas à área de atuação do Programa para as quais serão selecionados e contratados, estando assim definidas:

a) Assistente Pedagógico

- Coordenar todas as ações pedagógicas dos alunos e educadores;

- Acompanhar avaliações e planejamentos dos educadores, propor metas de atendimento e acompanhar a execução;

- Acompanhar a aplicação das avaliações, das oficinas e demais instrumentações de prestação de contas do trabalho pedagógico no sistema online do FNDE/SIMEC;

- Prestar contas de suas atividades ao Coordenador Geral.

b) Assistente administrativo

- Acompanhar a execução do programa;

- Acompanhar os pedidos dos educadores e atender em tempo hábil;

- Digitar as matrículas, as presenças, as avaliações, das oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;

- Prestar contas de suas atividades ao Coordenador Geral.

c) Educador de Ensino Fundamental

- Proporcionar ao educando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao domínio da leitura e da escrita, raciocínio lógico, acesso ao conhecimento e valores acumulados pela sociedade, proporcionando-lhes elevação da escolaridade, vinculados ao mundo do trabalho e à prática social.

- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;

d) Educador de Qualificação profissional

- Oferecer ao educando informações teóricas e práticas acerca do mundo do trabalho, proporcionando a compreensão das tendências produtivas numa visão de educação profissional como forma de desenvolvimento das aptidões, auxiliando-os na construção dos projetos de orientação profissional.

- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;

e) Educador de Acolhimento de Crianças

- Acolher e acompanhar os filhos (0 a 8 anos) dos alunos do Programa;

- Contribuir para a integração das crianças;

- Responsabilizar-se pela entrega dos filhos aos devidos pais.

f) Educador de Participação Cidadã

- Interagir com o processo de ensino fundamental baseando se nos princípios da interdisciplinaridade, da liberdade e dos ideais de solidariedade, contribuindo para o desenvolvimento do educando na construção de identidades afirmativas, capazes de protagonizar ações solidárias e autônomas, constituídas de conhecimentos e valores indispensáveis ao exercício da cidadania.

- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;

g) Tradutor e Interprete de Libras

- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos -cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-rsa;

- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais, o conteúdo das disciplinas do Programa.

6. DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DE TÍTULOS

6.1. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível na Secretaria de Educação de Dourados - Rua Coronel Ponciano, nº 605 - Parque dos Jequitibás, certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos;

6.2. Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procuração, mediante o respectivo instrumento de mandato com a firma reconhecida, acompanhada da documentação do candidato (fotocópias autenticadas) e a apresentação de documento de identificação do procurador (com fotocópia, que ficará anexada à ficha de inscrição do candidato);

6.3. O candidato outorgante da procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição e na entrega dos títulos, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;

6.4. A realização de inscrição implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação;

6.5. As inscrições e entrega de títulos será do dia 29 de agosto à 02 de setembro de 2013, de 8h às 11h e de 13h às 17h na Secretaria de Educação Rua Coronel Ponciano, nº 650-Parque dos Jequitibás;

6.6. O candidato que fizer a inscrição pessoalmente não precisará apresentar as fotocópias autenticadas dos documentos, bastando apresentar as cópias e os originais da documentação a ser entregue por ocasião da inscrição;

6.7. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador preencherá a ficha de inscrição e receberá o comprovante devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da documentação, bem como a data da entrevista.

6.8. No comprovante de inscrição devera constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área à qual concorre e o indicativo de deficiência, se for o caso;

6.9. O documento oficial de identificação anexado ao comprovante de inscrição permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização da entrevista;

6.10. Será admitida uma única inscrição por candidato;

6.11. Não será aceita, em qualquer hipótese, inscrição condicional;

7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

7.1. A Ficha de inscrição deverá estar, conforme anexo II, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou pelo respectivo procurador, com todos os dados solicitados, sem emendas, abreviações e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou omissão de informações requeridas na mesma;

72. Fotocópias nítidas do documento de identificação, frente e rso. Considere-se documento de identificação, para os fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação com foto;

7.3. Curriculum vitae, contendo as seguintes informações:

I - Dados pessoais, endereço, telefone e e-mail;

II - Formação;

III - Experiência profissional relevante para a função pleiteada, com o tempo que trabalhou;

IV - Qualificações.

7.4. Fotocópias dos títulos e do(s) comprovante(s) de experiência(s) de trabalho, anexados ao currículo;

7.5. 01 (uma) fotos 3 x 4, recentes e de frente;

7.6. Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;

7.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;

7.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar pessoalmente, ou por procurador, a Ficha de Inscrição.

8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será simplificada, composta por 02 (duas) etapas, sendo a primeira da Prova de Títulos e a segunda da Entrevista. A nota final será a somatória das duas etapas já mencionadas.

8.2. Primeira Etapa-Prova de Títulos

a) De caráter classificatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos no Anexo I deste Edital;

b) Os títulos constantes no Anexo I têm caráter classificatório, com pontuação diferenciada para cada titulo;

c) A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 - ProJovem Urbano, esta comissão será designada a posterior, em resolução da Secretaria Municipal de Educação;

d) A experiência de trabalho deverá ser comprovada através de:

d. 1. Declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento;

d.2. Cópia da carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;

d.3. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira;

d.4. Os certificados definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados;

d.5. A análise do currículo vitae será realizada por membro da Comissão Examinadora do Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 - Projovem Urbano;

d.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

8.3. Segunda Etapa-Entrevista

a) A entrevista será realizada na Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº. 605 - Parque dos Jequitibás, nos dias 03 e 05 de setembro de 2013,a partir das 8hàs11:00he das 13:00hàs17:00h;

b) A entrevista será realizada por membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) De caráter classificatório a entrevista valerá de 0,0 (zero) a 40 (quarenta) pontos versará sobre assuntos inerentes as funções pretendidas;

d) Da pontuação obtida pelo candidato na entrevista não caberá recurso.

8.4. Terceira Etapa- Participação na Formação inicial

a) Os candidatos aprovados nas duas primeiras etapas receberão formação antes do início das atividades do Projovem Urbano.

b) A Formação inicial será de 96 horas, no local e horário a serem confirmados.

c) De caráter eliminatório: A participação do candidato na formação inicial é condição imprescindível para a contratação. A freqüência inferior a 75% na formação elimina automaticamente o candidato, mesmo que ele tenha sido aprovado nas duas primeiras etapas.

8.5. A pontuação final dos candidatos (PF) será a somatória obtida na Primeira Etapa (PE)- (entrega de títulos) e na Segunda Etapa (SE)- (Entrevista).

PF = PE + SE

9. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

9.1.A contagem de ponto e o foco da entrevista estão no anexo III;

9.2. É vedado ao candidato submeter-se à entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento;

9.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição;

9.4. Não haverá segunda chamada para realização da entrevista. O não comparecimento do candidato no local e horário designado no subitem 10.3 item b implicará na eliminação automática do mesmo;

9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Entrevista poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

10.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;

10.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão da vacância;

10.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados inclusive as pessoas com deficiência;

10.4. As pessoas com deficiência comprovada e aprovadas terão, ainda, uma lista específica de classificação Conforme Lei Federal nº 3.448 11/12/1999, regulamentado pela Lei Municipal nº3.155 de 27/12/2005;

10.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior número de pontos na Entrevista;

b) Possuir Certificado de Formação Continuada do Projovem Urbano;

c) Possuir Certificado de curso de Informática;

d) Tiver maioridade;

e) Tiver maior tempo de experiência na área em que concorre;

f) Persistindo empate, haverá sorteio público, com a presença dos interessados.

10.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados e afixado na Secretaria de Educação sito á Rua Coronel Ponciano, nº 605 - Parque dos Jequitibás, no dia 06 de setembro de 2013.

11. DO REcurso

11.1. O recurso deverá ser protocolizado na Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº 650 - Parque dos Jequitibás, no dia 09 de setembro de 2013;

11.2. Os recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município;

11.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados no dia 11 de setembro de2013;

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

Será excluído da Seleção o candidato que:

12.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,

12.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;

12.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da Entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

12.4. Descumprir quaisquer das instruções;

12.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

12.6. For considerado não aprovado em quaisquer das provas;

12.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

12.8. Que não comparecer a 75% do período de formação, sendo, neste caso, substituído pelo próximo da lista.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas serão convocados para comparecerem à Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº 650-Parque dos Jequitibás, munidos dos seguintes documentos:

a) cópia e original da Identidade;

b) cópia e original do CPF;

c) cópia e original do Histórico Escolar;

d) cópia e original do diploma de conclusão do Ensino Fundamental, Médio e /ou ensino superior conforme a qualificação exigida para a sua função inscrita;

e) cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

f) cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

13.2. A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através de telefone ou correio eletrônico, informando a data e o local da apresentação.

13.3. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação de candidatos aprovados.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dar-se-á nos termos da legislação vigente, mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes (Contratante e Contratada) a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

14.2. A forma de contratação definida no inciso anterior conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal é de acordo com a legislação vigente e o Plano de Implementação aprovado pela SECADI/MEC para o Município de Dourados;

14.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação conforme dispõe o subitem 14.1 e atender os requisitos previstos no subitem 3.2.;

14.4. Os profissionais contratados devem declarar ter disponibilidade de trabalho aos sábados, pois estes fazem parte da jornada de trabalho semanal, situação que não se aplica a merendeira e ao Educador de Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos;

14.5. No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa (Resolução/CD/FNDE Nº. 22 de 26 de maio de 2008) e a Resolução CD/FNDE nº 60 de 9 de novembro de 2011, ocorrendo, assim, o desligamento de profissionais excedentes, de acordo com avaliação da equipe da coordenação do ProJovem Urbano ou de acordo com as necessidades do programa;

14.6. O resultado desta Seleção Pública Simplificada não garante nenhum vínculo empregatício com o município de Dourados-MS. Terminado o programa, o contrato profissional será rompido e o profissional será desligado deste, salvo nos casos em que o projeto tiver novas rsões, onde será preterida a recontratação deste servidor, conforme instrução do MEC, pautado nos casos em que o servidor tiver apresentado bom desempenho das suas funções, atestado pelos administradores do programa.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal;

15.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do edital de Homologação;

15.3. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto à Secretaria de Educação do Município de Dourados e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;

15.4. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da Entrevista e Julgamento dos Recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município.

Dourados - MS, 28 de agosto de 2013.

Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREATITULO (os títulos abaixo e seus respectivos valores - coluna à direita - serão contados para todas as áreas da coluna à esquerda, menos pare merendeira e educador de acolhimento de crianças)VALOR
Assistente Pedagógico

Assistente Administrativo

Educador de Ensino Fundamental

Educador de Participação Cidadã

Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional

Tradutor e Intérprete de Libras

Certificado de Formação Continuada do Projovem Urbano, podendo somar as formações, desde que não ultrapasse a 10,00 pontos:
20h = 2,00
40h a 60h = 5,00
30h a 40h = 3,00
60h a 80h = 10,0
10,00
Cópia da Carteira de Trabalho com inicio e fim do contrato ou declaração comprobatória do conhecimento das atribuições e funções do cargo concorrido (mínimo de 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos, sendo 2,0 pontos por ano).2,00 a 10,00
Declaração de experiência de trabalho no exercício do magistério em sala de aula: mínimo de 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos, sendo 2,0 pontos por ano.2,00 a 10,00
Certificado de conclusão de curso de capacitação na EJA, no MOVA: mínimo de 1(um) ano, limitado a 3(três) cursos, sendo 2,0 pontos por ano.2,00 a 6,00
Diploma ou declaração de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360h/a limitado a 1(um) curso.4,00
Diploma ou declaração de conclusão de curso de mestrado, limitado a 1(um) curso.6,00
Diploma ou declaração de conclusão de curso de doutorado limitado a 1(um) curso.10,00
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área correlata a Função que concorre com a carga horária mínima de 40h/a, limitado a 1(um) curso.2,00
Certificado de curso de capacitação em informática com a carga horária mínima de 50h/a, limitado a 1(um) curso.2,00
TOTAL GERAL60,00
MerendeiraFormação em Ensino Fundamental completo (até o 9º ano).60,00
TOTAL GERAL60,00
Educador de Acolhimento de CriançasFormação em nível médio completo na modalidade normal.20,00
Apresentar carteira de trabalho, carta de recomendação ou de comprovação de tempo de serviço prestado ao desenvolvimento infantil em escola, creche ou similar.20,00
Certificado de curso de capacitação em informática com a carga horária mínima de 50h/a, limitado a 1(um) curso.20,00
TOTAL GERAL60,00

ANEXO III

Arco 1- CONSTRUÇÃO E REPAROS I.

Ocupações:

- Ladrilheiro,
- Gesseiro,
- Pintor,
- Reparador (revestimento).

Arco 2 - SERVIÇOS PESSOAIS.

Ocupações:

- Manicure e Pedicure,
- Depilador,
- Cabeleireiro,
- Maquiador.

ANEXO IV

PONTUAÇÃO PARA A ENTREVISTA

ABORDAGEMPONTUAÇÃO MÁXIMA
1.Concepção de Projovem Urbano10
2. Mecanismos utilizados para controlar a evasão de alunos do Projovem Urbano10
3. Trabalho com a dirsidade em sala de aula e com jovens em situação de risco e outras vulnerabilidades sociais 5
4. Desenvoltura na comunicação com jovens e outros agentes envolvidos no Projovem Urbano5
5. Desempenho social (capacidade de se socializar) nas relações interpessoais5
6. Ação diante de uma situação de conflito em sala de aula5
Total máximo de pontos a serem atribuídos na avaliação da entrevista40

Anexo V

TITULAÇÃOQuantidade
Certificado ou Declaração do órgão responsável pela formação do Projovem 
Certificado ou Declaração do órgão responsável pela formação da EJA e MOVA 
Certificado de cursos da érea ou função pleiteada 
Certificado de curso de informática 
Títulos de formação de 20h 
Títulos de formação de 20 a 30h 
Títulos de formação de 30 a 50h 
Títulos de formação de 50 a 80h 
Títulos de formação de 80 h acima 
Certificado de curso de Pós-Graduação 
Certificado de curso de Mestrado 
Certificado de curso de Doutorado 
Experiência na função de Projovem, EJA e MOVA (de 01 a 05 anos): 1 ponto a cada ano 
Experiência na função de magistério (de 01 a 05 anos): 1 ponto a cada ano