A Prefeitura de Dourados-MS, através da Secretaria de Educação, toma público a abertura de processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para pessoal docente, técnico e administrativo com vistas a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens- Projovem Urbano, no Município de Dourados-MS.
1. DA SELEÇÃO
A presente Seleção Simplificada destina-se à contratação temporária de profissionais conforme quantitativo, função, perfil, papel a desempenhar, formação e remuneração previstos neste edital, objetivando a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens- Projovem Urbano, no Município de Dourados-MS.
2. DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os Contratos de Assistente Pedagógico e Assistente Administrativo, serão por 22 meses, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e o plano de implementação do referido programa.
2.2. Os contratos das funções de Educadores de Ensino Fundamental, Educadores de Qualificação Profissional, Educadores de Acolhimento de Crianças, Tradutores e Intérpretes de Libras serão por um prazo de 18 (dezoito) meses a contar do início das aulas, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 54 de 21 de novembro de 2012 e o plano de implementação do referido programa.
2.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade nas condições revistas no Art. 12, inciso II, §1º da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais;
f) Apresentar experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários, no caso de Educador de Participação Cidadã;
g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público na esfera federal, estadual ou municipal.
3. DOS PRÉ- REQUISITOS, CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS
3.1. A remuneração mensal dos contratados estará sujeita aos descontos legais e será de acordo com os valores abaixo especificados, podendo ser alterados, conforme o desenvolvimento do Plano de Implementação aprovado pela SECADI/MEC para o Município.
CARGO/FUNÇÃO | ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO Resolução nº 54 de 21 de novembro de 2012, anexo IV. | VAGAS | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO | Formação em nível superior na área educacional. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 1 | 40 | R$ 2.879,56 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | Formação em nível médio. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 1 | 40 | R$ 1.433,33 |
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Ciências Humanas | Licenciatura Plena em História ou Geografia. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 2 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador do Ensino Fundamental -Área de Conhecimento: Ciências da Natureza | Licenciatura Plena em Biologia, Física ou Química. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet). | 2 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Língua Portuguesa | Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na Internet). | 2 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador do Ensino Fundamental - Área de Conhecimento: Língua Inglesa | Licenciatura Plena em Letras com formação em Língua Inglesa. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 2 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador do Ensino Fundamental -Ares de Conhecimento: Matemática | Licenciatura Plena em Matemática. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 2 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador de Participação Cidadã | Graduação em ciências humanas (história, geografia, filosofia); ou graduação em ciências sociais aplicadas (sociologia, assistente social e direito); ou Graduação em Educação (pedagogia, com experiência comprovada em projetos sociais ou serviços comunitários. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 1 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional CONSTRUÇÃO E REPAROS I. Ocupações: Ladrilheiro, Gesseiro, Pintor Reparador (investimento). | Formação em nível superior completo. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 1 | 30 | R$ 1.791,66 |
Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional SERVIÇOS PESSOAIS. Ocupações: Manicura e Pedicura, Depilador Cabeleireiro e Maquiador. | Formação em nível superior completo. Conhecimentos básicos em informática operação de Software de texto, planilhas, correio eletrônico, navegação na internet). | 1 | 30 | R$ 1.791,66 |
Tradutor e Intérprete de Libras | Certificação pelo PROLIBRAS em ensino médio, conforme Decreto 5626/MEC/2005 ou com licenciatura em Letras/Libras. | 2 (PARA CADASTRO DE RESERVA) | 30 | R$ 1.184,46 |
Merendeira | Formação em Ensino Fundamental completo (até o 9º ano). | 2 | 20 | R$ 716,66 |
Educador de Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos | Formação em nível médio completo na modalidade normal médio. Conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil. | 2 | 20 | R$ 93584 |
4. DO EXERCÍCIO
4.1. Os profissionais contratados serão lotados na Secretaria de Educação do Município de Dourados-MS, para exercício no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, a saber:
ENDEREÇO DAS ESCOLAS DE LOTAÇÃO
EM LÓIDE BONFIM ANDRADE-Rua Maria de Carvalho, nº 560 Jd. Água Boa;
EM ETALÍVIO PENZO -Rua S 30, nº 230 -Parque das Nações II Plano.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. As atribuições dos profissionais que atuarão no Projovem Urbano são correlatas à área de atuação do Programa para as quais serão selecionados e contratados, estando assim definidas:
a) Assistente Pedagógico
- Coordenar todas as ações pedagógicas dos alunos e educadores;
- Acompanhar avaliações e planejamentos dos educadores, propor metas de atendimento e acompanhar a execução;
- Acompanhar a aplicação das avaliações, das oficinas e demais instrumentações de prestação de contas do trabalho pedagógico no sistema online do FNDE/SIMEC;
- Prestar contas de suas atividades ao Coordenador Geral.
b) Assistente administrativo
- Acompanhar a execução do programa;
- Acompanhar os pedidos dos educadores e atender em tempo hábil;
- Digitar as matrículas, as presenças, as avaliações, das oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;
- Prestar contas de suas atividades ao Coordenador Geral.
c) Educador de Ensino Fundamental
- Proporcionar ao educando o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao domínio da leitura e da escrita, raciocínio lógico, acesso ao conhecimento e valores acumulados pela sociedade, proporcionando-lhes elevação da escolaridade, vinculados ao mundo do trabalho e à prática social.
- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;
d) Educador de Qualificação profissional
- Oferecer ao educando informações teóricas e práticas acerca do mundo do trabalho, proporcionando a compreensão das tendências produtivas numa visão de educação profissional como forma de desenvolvimento das aptidões, auxiliando-os na construção dos projetos de orientação profissional.
- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;
e) Educador de Acolhimento de Crianças
- Acolher e acompanhar os filhos (0 a 8 anos) dos alunos do Programa;
- Contribuir para a integração das crianças;
- Responsabilizar-se pela entrega dos filhos aos devidos pais.
f) Educador de Participação Cidadã
- Interagir com o processo de ensino fundamental baseando se nos princípios da interdisciplinaridade, da liberdade e dos ideais de solidariedade, contribuindo para o desenvolvimento do educando na construção de identidades afirmativas, capazes de protagonizar ações solidárias e autônomas, constituídas de conhecimentos e valores indispensáveis ao exercício da cidadania.
- Digitar as presenças, as avaliações, as oficinas e demais instrumentações de prestação de contas no sistema online do FNDE/SIMEC;
g) Tradutor e Interprete de Libras
- Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos -cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-rsa;
- Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais, o conteúdo das disciplinas do Programa.
6. DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DE TÍTULOS
6.1. O candidato deverá conhecer o teor deste Edital, disponível na Secretaria de Educação de Dourados - Rua Coronel Ponciano, nº 605 - Parque dos Jequitibás, certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos;
6.2. Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procuração, mediante o respectivo instrumento de mandato com a firma reconhecida, acompanhada da documentação do candidato (fotocópias autenticadas) e a apresentação de documento de identificação do procurador (com fotocópia, que ficará anexada à ficha de inscrição do candidato);
6.3. O candidato outorgante da procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição e na entrega dos títulos, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas;
6.4. A realização de inscrição implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação;
6.5. As inscrições e entrega de títulos será do dia 29 de agosto à 02 de setembro de 2013, de 8h às 11h e de 13h às 17h na Secretaria de Educação Rua Coronel Ponciano, nº 650-Parque dos Jequitibás;
6.6. O candidato que fizer a inscrição pessoalmente não precisará apresentar as fotocópias autenticadas dos documentos, bastando apresentar as cópias e os originais da documentação a ser entregue por ocasião da inscrição;
6.7. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador preencherá a ficha de inscrição e receberá o comprovante devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da documentação, bem como a data da entrevista.
6.8. No comprovante de inscrição devera constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área à qual concorre e o indicativo de deficiência, se for o caso;
6.9. O documento oficial de identificação anexado ao comprovante de inscrição permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização da entrevista;
6.10. Será admitida uma única inscrição por candidato;
6.11. Não será aceita, em qualquer hipótese, inscrição condicional;
7. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
7.1. A Ficha de inscrição deverá estar, conforme anexo II, devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou pelo respectivo procurador, com todos os dados solicitados, sem emendas, abreviações e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos na Ficha de Inscrição ou omissão de informações requeridas na mesma;
72. Fotocópias nítidas do documento de identificação, frente e rso. Considere-se documento de identificação, para os fins deste Edital, o Registro Geral e a Carteira Nacional de Habilitação com foto;
7.3. Curriculum vitae, contendo as seguintes informações:
I - Dados pessoais, endereço, telefone e e-mail;
II - Formação;
III - Experiência profissional relevante para a função pleiteada, com o tempo que trabalhou;
IV - Qualificações.
7.4. Fotocópias dos títulos e do(s) comprovante(s) de experiência(s) de trabalho, anexados ao currículo;
7.5. 01 (uma) fotos 3 x 4, recentes e de frente;
7.6. Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
7.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição;
7.8. Será indeferida a inscrição do candidato que não assinar pessoalmente, ou por procurador, a Ficha de Inscrição.
8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
8.1. A seleção será simplificada, composta por 02 (duas) etapas, sendo a primeira da Prova de Títulos e a segunda da Entrevista. A nota final será a somatória das duas etapas já mencionadas.
8.2. Primeira Etapa-Prova de Títulos
a) De caráter classificatório, compreenderá a análise dos títulos e a titulação complementar, valendo a pontuação especificada para cada um dos títulos expressos no Anexo I deste Edital;
b) Os títulos constantes no Anexo I têm caráter classificatório, com pontuação diferenciada para cada titulo;
c) A contagem e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 - ProJovem Urbano, esta comissão será designada a posterior, em resolução da Secretaria Municipal de Educação;
d) A experiência de trabalho deverá ser comprovada através de:
d. 1. Declaração expedida em papel timbrado, com carimbo e assinatura dos responsáveis pela instituição/estabelecimento;
d.2. Cópia da carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência, quando se tratar de instituição ou estabelecimento particular;
d.3. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira;
d.4. Os certificados definidos como pré-requisitos e exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada não serão considerados;
d.5. A análise do currículo vitae será realizada por membro da Comissão Examinadora do Seletivo Simplificado Nº. 01/2013 - Projovem Urbano;
d.6. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.
8.3. Segunda Etapa-Entrevista
a) A entrevista será realizada na Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº. 605 - Parque dos Jequitibás, nos dias 03 e 05 de setembro de 2013,a partir das 8hàs11:00he das 13:00hàs17:00h;
b) A entrevista será realizada por membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) De caráter classificatório a entrevista valerá de 0,0 (zero) a 40 (quarenta) pontos versará sobre assuntos inerentes as funções pretendidas;
d) Da pontuação obtida pelo candidato na entrevista não caberá recurso.
8.4. Terceira Etapa- Participação na Formação inicial
a) Os candidatos aprovados nas duas primeiras etapas receberão formação antes do início das atividades do Projovem Urbano.
b) A Formação inicial será de 96 horas, no local e horário a serem confirmados.
c) De caráter eliminatório: A participação do candidato na formação inicial é condição imprescindível para a contratação. A freqüência inferior a 75% na formação elimina automaticamente o candidato, mesmo que ele tenha sido aprovado nas duas primeiras etapas.
8.5. A pontuação final dos candidatos (PF) será a somatória obtida na Primeira Etapa (PE)- (entrega de títulos) e na Segunda Etapa (SE)- (Entrevista).
PF = PE + SE
9. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
9.1.A contagem de ponto e o foco da entrevista estão no anexo III;
9.2. É vedado ao candidato submeter-se à entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital de Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento;
9.3. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com antecedência de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição;
9.4. Não haverá segunda chamada para realização da entrevista. O não comparecimento do candidato no local e horário designado no subitem 10.3 item b implicará na eliminação automática do mesmo;
9.5. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Entrevista poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
10.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;
10.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão da vacância;
10.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados inclusive as pessoas com deficiência;
10.4. As pessoas com deficiência comprovada e aprovadas terão, ainda, uma lista específica de classificação Conforme Lei Federal nº 3.448 11/12/1999, regulamentado pela Lei Municipal nº3.155 de 27/12/2005;
10.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver maior número de pontos na Entrevista;
b) Possuir Certificado de Formação Continuada do Projovem Urbano;
c) Possuir Certificado de curso de Informática;
d) Tiver maioridade;
e) Tiver maior tempo de experiência na área em que concorre;
f) Persistindo empate, haverá sorteio público, com a presença dos interessados.
10.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Dourados e afixado na Secretaria de Educação sito á Rua Coronel Ponciano, nº 605 - Parque dos Jequitibás, no dia 06 de setembro de 2013.
11. DO REcurso
11.1. O recurso deverá ser protocolizado na Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº 650 - Parque dos Jequitibás, no dia 09 de setembro de 2013;
11.2. Os recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município;
11.3. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados no dia 11 de setembro de2013;
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído da Seleção o candidato que:
12.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,
12.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
12.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da Entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;
12.4. Descumprir quaisquer das instruções;
12.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
12.6. For considerado não aprovado em quaisquer das provas;
12.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
12.8. Que não comparecer a 75% do período de formação, sendo, neste caso, substituído pelo próximo da lista.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas serão convocados para comparecerem à Secretaria de Educação de Dourados, sito á Rua Coronel Ponciano, nº 650-Parque dos Jequitibás, munidos dos seguintes documentos:
a) cópia e original da Identidade;
b) cópia e original do CPF;
c) cópia e original do Histórico Escolar;
d) cópia e original do diploma de conclusão do Ensino Fundamental, Médio e /ou ensino superior conforme a qualificação exigida para a sua função inscrita;
e) cópia e original do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
f) cópia e original da prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino.
13.2. A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através de telefone ou correio eletrônico, informando a data e o local da apresentação.
13.3. O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se o subsequente da relação de candidatos aprovados.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dar-se-á nos termos da legislação vigente, mediante termo de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, assinado entre as partes (Contratante e Contratada) a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados;
14.2. A forma de contratação definida no inciso anterior conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal é de acordo com a legislação vigente e o Plano de Implementação aprovado pela SECADI/MEC para o Município de Dourados;
14.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a documentação solicitada quando da convocação conforme dispõe o subitem 14.1 e atender os requisitos previstos no subitem 3.2.;
14.4. Os profissionais contratados devem declarar ter disponibilidade de trabalho aos sábados, pois estes fazem parte da jornada de trabalho semanal, situação que não se aplica a merendeira e ao Educador de Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos;
14.5. No decorrer do período letivo, caso haja redução no número de alunos freqüentes, haverá redução do número de profissionais do programa (Resolução/CD/FNDE Nº. 22 de 26 de maio de 2008) e a Resolução CD/FNDE nº 60 de 9 de novembro de 2011, ocorrendo, assim, o desligamento de profissionais excedentes, de acordo com avaliação da equipe da coordenação do ProJovem Urbano ou de acordo com as necessidades do programa;
14.6. O resultado desta Seleção Pública Simplificada não garante nenhum vínculo empregatício com o município de Dourados-MS. Terminado o programa, o contrato profissional será rompido e o profissional será desligado deste, salvo nos casos em que o projeto tiver novas rsões, onde será preterida a recontratação deste servidor, conforme instrução do MEC, pautado nos casos em que o servidor tiver apresentado bom desempenho das suas funções, atestado pelos administradores do programa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratados, obedecidos à rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal;
15.2. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do edital de Homologação;
15.3. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto à Secretaria de Educação do Município de Dourados e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;
15.4. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da Entrevista e Julgamento dos Recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município.
Dourados - MS, 28 de agosto de 2013.
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
ÁREA | TITULO (os títulos abaixo e seus respectivos valores - coluna à direita - serão contados para todas as áreas da coluna à esquerda, menos pare merendeira e educador de acolhimento de crianças) | VALOR |
Assistente Pedagógico Assistente Administrativo Educador de Ensino Fundamental Educador de Participação Cidadã Educador de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional Tradutor e Intérprete de Libras | Certificado de Formação Continuada do Projovem Urbano, podendo somar as formações, desde que não ultrapasse a 10,00 pontos: 20h = 2,00 40h a 60h = 5,00 30h a 40h = 3,00 60h a 80h = 10,0 | 10,00 |
Cópia da Carteira de Trabalho com inicio e fim do contrato ou declaração comprobatória do conhecimento das atribuições e funções do cargo concorrido (mínimo de 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos, sendo 2,0 pontos por ano). | 2,00 a 10,00 | |
Declaração de experiência de trabalho no exercício do magistério em sala de aula: mínimo de 1(um) ano, limitado a 5(cinco) anos, sendo 2,0 pontos por ano. | 2,00 a 10,00 | |
Certificado de conclusão de curso de capacitação na EJA, no MOVA: mínimo de 1(um) ano, limitado a 3(três) cursos, sendo 2,0 pontos por ano. | 2,00 a 6,00 | |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de especialização, com carga horária mínima de 360h/a limitado a 1(um) curso. | 4,00 | |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de mestrado, limitado a 1(um) curso. | 6,00 | |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de doutorado limitado a 1(um) curso. | 10,00 | |
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área correlata a Função que concorre com a carga horária mínima de 40h/a, limitado a 1(um) curso. | 2,00 | |
Certificado de curso de capacitação em informática com a carga horária mínima de 50h/a, limitado a 1(um) curso. | 2,00 | |
TOTAL GERAL | 60,00 | |
Merendeira | Formação em Ensino Fundamental completo (até o 9º ano). | 60,00 |
TOTAL GERAL | 60,00 | |
Educador de Acolhimento de Crianças | Formação em nível médio completo na modalidade normal. | 20,00 |
Apresentar carteira de trabalho, carta de recomendação ou de comprovação de tempo de serviço prestado ao desenvolvimento infantil em escola, creche ou similar. | 20,00 | |
Certificado de curso de capacitação em informática com a carga horária mínima de 50h/a, limitado a 1(um) curso. | 20,00 | |
TOTAL GERAL | 60,00 |
ANEXO III
Arco 1- CONSTRUÇÃO E REPAROS I.
Ocupações:
- Ladrilheiro,
- Gesseiro,
- Pintor,
- Reparador (revestimento).
Arco 2 - SERVIÇOS PESSOAIS.
Ocupações:
- Manicure e Pedicure,
- Depilador,
- Cabeleireiro,
- Maquiador.
ANEXO IV
PONTUAÇÃO PARA A ENTREVISTA
ABORDAGEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1.Concepção de Projovem Urbano | 10 |
2. Mecanismos utilizados para controlar a evasão de alunos do Projovem Urbano | 10 |
3. Trabalho com a dirsidade em sala de aula e com jovens em situação de risco e outras vulnerabilidades sociais | 5 |
4. Desenvoltura na comunicação com jovens e outros agentes envolvidos no Projovem Urbano | 5 |
5. Desempenho social (capacidade de se socializar) nas relações interpessoais | 5 |
6. Ação diante de uma situação de conflito em sala de aula | 5 |
Total máximo de pontos a serem atribuídos na avaliação da entrevista | 40 |
Anexo V
TITULAÇÃO | Quantidade |
Certificado ou Declaração do órgão responsável pela formação do Projovem | |
Certificado ou Declaração do órgão responsável pela formação da EJA e MOVA | |
Certificado de cursos da érea ou função pleiteada | |
Certificado de curso de informática | |
Títulos de formação de 20h | |
Títulos de formação de 20 a 30h | |
Títulos de formação de 30 a 50h | |
Títulos de formação de 50 a 80h | |
Títulos de formação de 80 h acima | |
Certificado de curso de Pós-Graduação | |
Certificado de curso de Mestrado | |
Certificado de curso de Doutorado | |
Experiência na função de Projovem, EJA e MOVA (de 01 a 05 anos): 1 ponto a cada ano | |
Experiência na função de magistério (de 01 a 05 anos): 1 ponto a cada ano |