Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre 93 vagas com salários de até 3,6 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 04 DE 24/05/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO/SEMS/2013

O Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e através da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, toma pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos mediante contratação temporária, para cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS, de acordo comas normas e condições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - 2013/SEMS será regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar profissionais em caráter temporário para preenchimento de vagas.

1.3. Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital.

1.4. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial, de caráter eliminatório.

1.5. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses admitida prorrogação na forma da Lei.

1.6. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul.

1.7. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo DI deste Edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:

a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias de 10/06/2013 à 12/06/2013, os candidatos deverão entregar, em um só ato, cópia dos documentos descritos no item 5.6, bem como cópia dos Títulos, ambos com a apresentação dos originais para conferência, sob pena de não estarem aptos à concorrer às vagas. Os documentos serão entregues somente na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados das 07:h30m as 10h:30m e das 13h:30m as 16h:30m, conforme os seguintes direcionamentos:

a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos Títulos para conferência;

a.2) por procurador, de posse de procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do procurador e cópia do documento de identificação do candidato;

b) Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico;

2.2 Os Títulos serão pontuados conforme tabela do item 7.2;

2.3 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PSS/2013/SEMS, no Diário Oficial do Município.

3. DOS REQUISITOS

3.1 São Requisitos para participar do PSS/2013/SEMS:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;

f) não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal;

g) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

h) os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados;

i) os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades da Administração;

j) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho;

k) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;

1) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital;

m) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 2.1. alínea "a";

n) o (a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente.

o) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, exige-se que o concorrente para as vagas da unidade de saúde Vila São Pedro (01 vaga), Vila Vargas (01 vaga) e Itahun (01 vaga), comprovar residência na referida localidade, por meio de Conta Telefônica, Água, Luz, Contrato de Aluguel, sob pena de desclassificação no presente processo, a ser entregue junto com a documentação listada no item 5.6.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. - Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. - Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

4.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado os mesmos critérios definidos no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados.

4.4. - Considera-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos aos critérios de aprovação.

4.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.1 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei.

4.7. - As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação.

4.8. - Quando da admissão, a perícia médica terá decisão terminativa sobre o grau deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo.

4.9. - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente, para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

4.10. - O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição a ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, das 07h30min às Ioh30min e das 13h30min às 16h30min, de 10/06/2013 à 12/06/2013, conforme item 2.1 deste edital.

4.10.1. - Deverá ser anexado a Ficha de Inscrição o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como aprovável causa da deficiência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, no período de 10/06/2013 à 12/06/2013 das 7h30min às 10h30hmin e das 13h30 às 16h 30min, com observância do disposto no item 2.1, letra a.

5.2 Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

5.3 Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer nos cargos/funções, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. E vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

5.4 A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/2013/SEMS, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.5 O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer ao cargo/função a que concorre.

5.6 Será preenchida a Ficha de Inscrição (Anexo II) e entregue em um só ato, juntamente e obrigatoriamente com a mesma, cópias, com a apresentação dos originais para conferência, dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional;

b) Cadastro de Pessoa Física- CPF;

c) Certificado de Curso Básico de Informática de, no mínimo, 40 horas, para o cargo de Técnico Administrativo.

d) Diploma de conclusão de ensino Superior para os cargos de nível superior; certificado/declaração de conclusão do Ensino Médio para os cargos de nível médio de acordo com a função pleiteada; certificado/declaração de Conclusão do Nível Fundamental, para os cargos de Ensino Fundamental, de acordo com a função pleiteada;

e) Registro no Conselho Regional, na área da graduação, se for o caso;

f) Laudo médico, em caso de pessoas com deficiência;

5.7 A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição, com apresentação dos documentos originais para conferência, implicará na eliminação do candidato do PSS/2013/SEMS;

5.8 É vedada a entrega de documentos fora do prazo estabelecido para a inscrição.

5.9 Será eliminado o candidato que não especificar na Ficha de Inscrição (Anexo II) a função pleiteada.

5.10 A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá com a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo II), com as cópias dos documentos comprobatórios descritos no item 5.6 e cópias dos Títulos, todos com a apresentação dos originais para conferência.

5.11 A Ficha de Inscrição (Anexo II) deverá ser apresentado em 01 (uma) via assinada, sem rasuras, emendas, ou entrelinhas, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.12 Somente será aceita a Ficha de Inscrição com as informações constantes no cargo/função;

5.13 Quando da apresentação dos Títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou seu procurador e da pessoa designada para o recebimento dos títulos.

5.14 As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo II), serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta, incompleta, ilegível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis.

5.15 Toda a documentação com exceção da Ficha de Inscrição Anexo II, deverá ser acondicionada em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber.

5.16 A ficha de inscrição com os dados pessoais, será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.

5.17 O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir:

5.17.1. Na frente do envelope:

A Comissão de Seleção

Processo Seletivo Edital nº 004/2013 da Secretaria Municipal de Saúde Nome e endereço completo do candidato

5.17.2 Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

6. DOS CARGOS

6.1 Os nomes dos cargos/funções; habilitação exigida; Atribuições; o número de vagas; a remuneração; a carga horária semanal são os estabelecidos no Anexo I deste Edital.

7. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos serão habilitados a participar do PSS/2013/SEMS mediante preenchimento dos requisitos do item 3., entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida, apresentação obrigatória dos documentos do item 5.6 sendo, posteriormente, classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados.

7.2 A pontuação dos Títulos será aferida com base nos quadros abaixo:

7.2.1 Para os cargos de nível superior.

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10

10

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.

20

20

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.

20

20

2

Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual á 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

05

20

3

Tempo de Serviço:

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de inicio e término da atuação. No máximo de 04 (quatro) semestres.

05 (por semestre)

20

7.2.2 Para os cantos de nisei médio:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização - lato sensu, com cargo horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

20

20

Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação.

10

10

2

Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual á 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).

05

35

3

Tempo de Serviço:

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de inicio e término da atuação. No máximo de 7 (sete) semestres.

05 (por semestre)

35

7.2.3 Para os cantos de nível fundamental:

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

1

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Nível Médio

30

30

2Cursos de capacitação na área de Saúde com carga horária maior ou igual á 30 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados no ano de 2003 a 2013).0535
- Somente para o cargo de Vigia: Cursos na área de segurança (mínimo de 30 horas). Apresentação de no máximo 2 (cursos)0510
3Tempo de Serviço:

Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado no Cargo/Função a que concorre, razão de 5 pontos por semestre ininterrupto, em que conste o período de inicio e término da atuação. No máximo de 7 (sete) semestres.

05 (por semestre)35

7.2 Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter a nota final na prova de títulos igual à zero.

7.3 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias autenticadas da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS), ou Carta de Referência, ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado.

7.4 Não receberá pontuação do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na classificação final dar-se-à preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição do PSS/2013/SEMS, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do idoso;

b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço;

c) obtiver maior pontuação em Formação Profissional;

d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica);

e) Tiver mais idade.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final.

9.2 A Nota Final do candidato será obtida mediante a pontuação atribuída conforme a tabelado item 7.2 deste Edital.

9.3 O Resultado do PSS/2013/SEMS será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados - www.dourados.ms.gov.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município, devidamente fundamentado, datado e assinado, nos seguintes casos:

a) Candidato for inabilitado (não preencher os requisitos e não apresentar a documentação exigida no item 5.6);

b) Do resultado da pontuação dos Títulos;

c) Da publicação com erro ou omissão.

10.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.3 Não será objeto de análise, o Recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

10.4 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

10.5 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11. DA CHAMADA

11.1 A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município.

11.2 O candidato nomeado se apresentará junto à sede da Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 12.2, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.

11.3 O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos selecionados no PSS/2013/SEMS serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, á ordem de classificação;

12.2 O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos:

a) R.G. (Registro Geral de Identificação);

b) C.P.F;

c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal;

d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função;

e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão;

g) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado;

h) Certidão Nascimento ou Casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar);

j) Certificado Militar, para os homens;

k) 01 (uma) foto 3X4 recente;

1) Atestado de saúde ocupacional emitido pela perícia médica oficial do Município;

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil);

n) Comprovante de Conta Corrente Bancária no Banco do Brasil, não sendo aceitas: Conta Poupança, Conta corrente Conjunta, Conta Corrente de Terceiros;

o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral.

12.2.1 Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.

12.2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal e Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar nº 117/2007.

12.3.1 Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar nº 117 de 31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo seletivo.

12.4 O contrato administrativo de trabalho, com validade de 06 (seis) meses, poderá ser prorrogado por igual período, desde que as ações da Secretaria venham a exigir e que exista recurso orçamentário próprio.

12.5 Para efeitos de contratação, o candidato classificado e convocado fica sujeito a suas expensas, àrealização dos seguintes exames médicos:

a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;

b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;

c) Raio-x do tórax: AP, com laudo;

d) Eletroencefalograma- avaliação neurológica;

e) Hemograma completo/plaquetas;

f) Glicemia;

g) Uréia/Creatinina;

h) Colesterol e frações/triglicerides - exigível para os candidatos com faixa etária acima de 45 anos;

i) Colpo citológico/US de mamas - exigível para as candidatas do sexo feminino com faixa etária acima de 45 anos, devendo o resultado do exame deve ser datado de menos de 1 ano;

j) PSA Livre e total - exigível para os candidatos do sexo masculino com faixa etária acima de 45 anos;

k) Machado Guerreiro;

1) Avaliação cardiológica - exigível para os candidatos com faixa etária acima de 45 anos;

m) Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra;

n) VDRL;

o) Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e benzoilecgonima (cocaína);

p) AST/ALT; Bilirrubinas/Amilase/Gama GT;

o) Avaliação psicológica - exigível para os candidatos dos seguintes cargos: Motorista, Agente Comunitário de Saúde e Técnico Administrativo;

p) Avaliação Dermatológica - exigível para os candidatos dos seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde e Motorista.

12.6 Os exames médicos deverão ser apresentados na oportunidade da perícia médica, os quais serão analisados e avaliados por perícia médica do Município, em data e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município.

12.7 Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério da Administração.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses a contar da homologação pelo Prefeito Municipal de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados - www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração.

14.2 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa.

14.3 O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/2013/SEMS, bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS.

14.4 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde.

14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.

14.6 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

14.7 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no Núcleo de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

14.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

14.9 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital;

14.10 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.

14.11 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada.

14.12 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

14.13 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento dos cargos, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente;

14.14 A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

14.15 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.

14.16 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

14.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3410-5500 - 8468-8389 ou pelo site www.dourados.ms.gov.br.

14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital.

14.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.

14.20 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS.

Dourados -MS, 24 de maio de 2013.

Murilo Zauith
Prefeito Municipal

Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

EDITAL Nº 04 PSS/2013/SEMS de 24/05/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUADRO DE VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, ESTIMATIVA DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

TABELA I - NÍVEL SUPERIOR:

Função

Requisitos

Carga horária

Estimativa de Vagas

Remuneração

Enfermeiro

Nível Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

40 h

13

R$ 2.586,56

psicólogo

Nível Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe

40 h

04

R$ 3.653,34

Assistente Social

Nível Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe

30 h

01

R$ 2.740,00

Fisioterapeuta

Nível Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe

40 h

01

R$ 3.653,34

Nutricionista

Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

40 h

01

R$ 3.653,34

Farmacêutico

Mel Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe

40 h

01

R$ 3.653,34

TABELA II - NÍVEL MÉDIO:

Função

Requisitos

Carga horária

Estimativa de Vagas

Remuneração

Técnico Administrativo

Nível Médio Completo

40 h

11

R$ 1.322,18

Técnico de Enfermagem

Mel Médio Completo e curso técnico a para o exercício da função e Registro no Conselho de Classe

40 h

20

R$ 1.560,88

Auxiliar de enfermagem

Nível Médio Completo e certificação própria para exercício da função e Registro no Conselho de Classe

40 h

01

R$ 1.322,18

Técnico em Radiologia

Nível médio completo; curso técnico em radiologia; Registro no órgão fiscalizador da érea de atuação da respectiva função

24 h

01

R$ 1.560,88

Motorista

Mel médio completo, e para Operador de Máquinas e Equipamentos, CNH categoria "C" ou "D", Motorista de ônibus ou Veiculo de Carga, CNH categoria ºD"

40 h

04

R$ 1.322,18

TABELA III - ENSINO FUNDAMENTAL:

Função

Requisitos

Carga horária

Estimativa de Vagas

Remuneração

Auxiliar de Odontologia

Nível Fundamental Completo e capacitação profissional própria para exercício da função

40 h

05

R$ 859,33

Vigia

Nível Fundamental Completo

40 h

03

R$ 799,56

Auxiliar de Farmácia

Nível Fundamental Completo e curso de Auxiliar de Farmácia

40 h

01

R$ 859,33

 

Função

Requisitos

Carga horária

Delimitação de áreas de atuação

Estimativa de Vagas

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

Nível Fundamental Completo e Possuir CNH - Carteira Nacional de Habitação no mínimo com a Categoria .A"

40 h

Distrito-sede de Dourados ao qual estão vinculadas as UBSF Urbanas - compreende toda a área geográfica delimitada pelo perímetro urbano

23

R$ 859,33

Itahum (UBSF- compreende toda a área geográfica do Distrito de Itahum.

01

Vila São Pedro (UBSF Vila São Pedro) compreende toda a área geográfica do Distrito de Vila São Pedro

01

Vila Vargas (UBSF Vila Vargas - compreende toda a área geográfica do Distrito de Vila Vargas

01

ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO:

Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. . Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando à alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros.

FISIOTERAPEUTA:

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

PSICÓLOGO:

Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos

ASSISTENTE SOCIAL

Atuar, nos serviços de saúde identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

NUTRICIONISTA

Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de saúde nas diversas unidades, seja de atenção básica, referência ou hospitalar relacionados à nutrição. Desenvolver ações de Educação em Saúde, integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos, e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

FARMACÊUTICO

Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, a diluição e à armazenagem de medica mentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ATRIBUIÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar. Conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos. Executar atividades de digitação em Sistemas Operacionais e demais Sistemas do Ministério da Saúde, visando a alimentação de dados, marcação de procedimentos dentre outros.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Executar tarefas administrativas, operar sistemas administrativos e microcomputadores, auxiliar no desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, prestar informações aos usuários, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, executar outras atividades afins.

MOTORISTA DE VEICULO PESADO

Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veiculo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ATRIBUIÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

VIGIA

Faz rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiv7er protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de Auxiliar de odontologia (Atendente de Consultório Dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ter boa capacidade de dicção, física, acuidade visual e auditiva; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita á UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias de sua base geográfica definida, estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando á promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter cadastros atualizados; orientar famílias quanto á utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade em todos os ciclos de visa, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daqueles em situação de risco. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e dengue, conforme Portarias do Ministério da Saúde; Cumprir todas as atribuições do cargo e comuns a todos os profissionais de saúde das ESF conforme Portaria nº 2488/GM de 21 de outubro de 2011.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Auxilio no recebimento dos medicamentos, verificando quantidade e validade; organização dos medicamentos nas prateleiras; auxílio na contagem física do estoque dos medicamentos, sempre quando houver necessidade; auxilio na elaboração dos pedidos de reposição de medicamentos encaminhados para a Central de Abastecimento Farmacêutico; auxílio na dispensação dos medicamentos aos usuários, anotando as saídas de cada medicamento; limpeza e conservação do ambiente da farmácia ou almoxarifado; execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participação em programas de educação continuada.

ANEXO III

Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 004 /SEMS/2013

ETAPA

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

03/06/2013

Inscrições

10/06 a 12/06/2013

Avaliação de Títulos

13/06 a 18/06/2013

Resultado

19/06/2013

Interposição de Recursos

20/06 a 21/06/2013

Resultado foral após apreciação de recursos

25/06/2013

Homologação

27/06/2013

* Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponível diariamente no site: www.dourados.ras.gov.br.