Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS abre 62 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO

EDITAL Nº 001/C-2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E O QUADRO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

José Laerte Cecílio Tetila, Prefeito Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS - Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, objeto deste Edital de Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, vencimentos e carga horária constam do Anexo I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é de natureza estatutária, a jornada de trabalho e salários são os definidos no Anexo III, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) ter no mínimo dezoito anos completos;

d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

e) possuir a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;

f) ter boa conduta pessoal e funcional para o exercício do cargo;

g) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício do cargo;

h) não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal (Constituição Federal de 1988, Artº 37, incisos XVI e XVII).

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

1.5 - Aos candidatos com necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Lei Complementar Municipal nº. 117 - Art. 30 - Parágrafo Único de 31/12/2007, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.5.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 1.5 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para maior.

1.5.2 - As vagas oferecidas aos candidatos com necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos sem necessidades especiais, obedecendo a ordem de classificação.

1.5.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.5.4 - Quando da admissão, o candidato deverá apresentar exames que comprovem apresentar necessidades especiais, à junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.

1.5.5 - Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados terão relação especial de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação.

1.5.6 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.5.7 - O candidato inscrito que tenha necessidades especiais deverá comunicá-las, especificando-as na Ficha de Inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 11 a 22 de fevereiro de 2008:

a) pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso onde estarão disponibilizados para impressão o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação e o conteúdo programático das Provas Escritas;

b) nas Agências dos Correios: Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629, na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121, em Dourados/MS e na ACCI - Ouro Verde, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 454, Jardim América, em Dourados/MS, observado o horário de funcionamento das agências;

2.1.1 - Os candidatos que realizarem as inscrições pela Internet deverão observar os seguintes itens:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas;

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá realizá-la até às 17 horas, horário este em que o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

c) a FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

d) A inscrição do candidato somente será efetivada, quando o mesmo imprimir a Ficha de Inscrição, assiná-la, juntar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, juntar o comprovante de pagamento do boleto bancário e postá-la nas Agências dos Correios, observado o horário de funcionamento das mesmas, por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), até o dia 22 de fevereiro de 2.008, endereçada à FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS

e) o candidato que não atender ao disposto nas alíneas acima terá sua inscrição cancelada.

2.1.2 - A inscrição do candidato pela Agência dos Correios somente será efetivada mediante:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: (Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente) ou Carteira de Trabalho;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.1.2.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.2 - Ficará ISENTO do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar que doou sangue nos dois últimos anos e, no mínimo, uma vez a cada 06 (seis) meses, conforme o Art. 2º da Lei Municipal nº. 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Municipal nº. 2.865, de 23 de maio de 2006.

2.2.1 - Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato doador deverá:

2.2.1.1 - acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, Isenção e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção; ou solicitá-la nas Agências dos Correios: Agência Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629, na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121 e na ACCI - Ouro Verde, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 454, Jardim América, em Dourados/MS, observando o horário de funcionamento das agências;

2.2.1.2 - Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição por serem doadores de sangue, deverão entregar a ficha de inscrição/isenção, juntamente com a documentação exigida na Lei Municipal nº. 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterada pela Lei Municipal nº. 2.865, de 23 de maio de 2006, na CCP até dia 13 de fevereiro de 2008, que ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na Rua Mato Grosso nº. 1.859 - Centro, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h.

2.2.2 - O candidato doador de sangue, que teve seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, terá que recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição do dia 20 a 22 de fevereiro de 2008, como consta nos itens 2.1.1 e 2.1.2, sob pena de perder os direitos decorrentes da inscrição no concurso, conforme dispõem neste Edital.

2.3 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência;

2.4 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.5 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente;

2.6 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município de Dourados no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, ou ainda no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

2.7 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação da relação referida no subitem anterior, face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação;

2.8 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente à Comissão Municipal para Concurso Público - CCP, devidamente fundamentado, digitado ou em letra de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

2.8.1 - A CCP ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), na Rua Mato Grosso nº. 1.859 - Centro, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.9 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição nas localidades relacionadas no item 2.2.1.1:

a) o valor de R$ 60,00 para concorrer à vaga de cargos de nível superior.

b) o valor de R$ 35,00 para concorrer à vaga de cargos que exigem nível médio.

c) o valor de R$ 25,00 para concorrer à vaga de cargos de nível fundamental completo.

2.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma pela FAPEC.

2.11 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

3. DAS PROVAS

3.1 - PROVA PARA O GRUPO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL:

3.1.1 O concurso constará de Provas Escritas nas seguintes modalidades:

3.1.2 - Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Pedagógicos/Legislação de acordo com a especificidade que cada cargo exige, como segue no quadro abaixo:

A) PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, ASSISTENTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

05

50

Conhecimentos Específicos

15

05

75

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

15

05

75

3.2 - PROVA PARA O GRUPO APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL:

3.2.1 - O concurso constará de Provas Escritas nas seguintes modalidades:

3.2.2 - Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue nos quadros abaixo:

A) GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL: NÍVEL MÉDIO

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

15

05

75

Matemática

15

05

75

Conhecimentos Específicos: Legislação Municipal e Informática

10

05

50

B) GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL: FUNDAMENTAL (Completo)

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

15

05

75

Matemática

15

05

75

Conhecimentos Específicos: Legislação Municipal

10

05

50

3.2.3 - Cada questão da Prova Escrita será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta, para todos os cargos.

3.2.4 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

3.2.5 - A nota de cada candidato na prova escrita (NPe) será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.2.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

3.2.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total das provas.

3.3. DA APLICAÇÃO DA PROVA

3.3.1 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 27 de abril de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

3.3.2 - Os locais e horário(s) da prova constarão em Edital Específico, que será divulgado no Diário Oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

3.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.1.2.a e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.3.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.1.2.a). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.3.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.3.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.3.7 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados.

3.3.8 - Os candidatos a todos os cargos deverão transcrever as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.3.9 - Somente decorridas duas horas do início das provas, o candidato poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta.

3.3.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

3.3.11 - Não serão computadas questões não assinaladas no cartão-resposta e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

3.3.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.3.13 - A CCP reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

3.3.14 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

3.4 - PROVA DE TÍTULOS: de caráter classificatório, será realizada de acordo com o seguinte procedimento:

a) o candidato aprovado na Prova Escrita e convocado para fazer a entrega dos Títulos, deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será divulgado no Diário oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

b) os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso.

3.4.1 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro abaixo:

3.4.1.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Itens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Certificado original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

2,00

2,0

Certificado original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

3,00

3,0

Certificado original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

4,00

4,0

02Cursos de Capacitação:
 Certificado/Declaração de cursos de atualização, treinamento e aperfeiçoamento dos últimos 5 anos, na área correlata para o cargo a que concorrer o candidato, com somatório de todas as cargas horárias, dividindo-se pelo coeficiente 8 e multiplicando por 0,25. 16

3.5 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.5.1 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição; d) Assinatura do responsável.

3.5.2 - Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item, exceto para o caso do item 02 do quadro 3.4.1.1.

3.5.3 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues e pontuação obtida, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela presidência da Comissão.

3.5.4 - Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas ou conferidas com o original, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

3.5.5 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado através de Edital.

3.5.6 - A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada.

4. DAS NOTAS FINAIS

4.1 - A Nota Final obtida pelo candidato após a realização das Provas Escritas e de Títulos, quando for o caso, será calculada, vedado qualquer arredondamento, por uma das seguintes fórmulas:

NF = NPe + PT, para os cargos de Nível Superior;

NF= NPe, para os demais cargos; onde:

NF = Nota Final

NPe = Nota obtida nas provas escritas

PT = Total de pontos obtidos na prova de Títulos

5. DOS RECURSOS

5.1 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos 2 (dois) dias após a realização das Provas Escritas, através de publicação nos murais e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, www.dourados.ms.gov.br ou no endereço eletrônico da FAPEC www.fapec.org/concurso. O candidato que não concordar com o mesmo, poderá apresentar recurso à CCP, devidamente fundamentado, nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes ao da data de sua publicação, no endereço mencionado no item 2.8.1. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, com a bibliografia que o fundamente.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

6.2 - Ocorrendo igualdade na nota final, para os cargos de Nível Superior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, desde que tenha mais de sessenta anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Pedagógico;

d) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

e) tiver mais idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

6.3 - Ocorrendo igualdade na nota final, para os cargos de Nível Médio e Nível Fundamental Completo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, desde que tenha mais de sessenta anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

e) tiver mais idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

6.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados/MS e publicado no Diário oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e Site da FAPEC - www.fapec.org/concurso.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.2 - Para a posse dos candidatos habilitados no Concurso que colaram grau em 2006 - 2007, para provimento dos cargos de Nível Superior, serão aceitos, em caráter provisório os documentos, que deverão ser entregues em duas vias:

a) Histórico Escolar do referido curso;

b) Declaração ou Certidão da Instituição de Ensino Superior, constando a data de colação se grau e a informação, que o diploma encontra-se em fase de registro.

7.3 - As fotocópias do Diploma com o respectivo registro, autenticadas ou conferidas com o original, deverão ser entregues à Comissão de Valorização dos Professores do Magistério (CVP) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no prazo de 01 (um) ano, a partir da data da posse, sob pena de ser cancelada a sua nomeação, bem como anulados todos os atos dela decorrentes.

7.4 - A classificação dos candidatos com necessidades especiais, será em listagem geral em que deverá constar à frente do nome a sua condição, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento, conforme o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 117 de 31 de dezembro de 2007 - Art. 30 - Parágrafo Único.

7.4.1 - O candidato com necessidade especial será chamado pela listagem geral, se classificado dentre os que melhor pontuaram ou na proporcionalidade, como consta no item 1.5.

7.5 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.6 - Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Dourados/MS.

7.7 - A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Prefeito Municipal.

7.8 - Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.9 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de provimento, podendo ser prorrogada a pedido do candidato ou por conveniência da Administração, por igual prazo.

7.10- No ato da posse o candidato deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública, que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.11 - O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

7.12 - Será eliminado, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para posse;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

d) Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme o item 1.3 serão considerados eliminados, perdendo a vaga respectiva.

7.13 - Os candidatos aprovados e convocados poderão requerer, na data prevista para apresentação de documentos e exame pericial, seu deslocamento para o final da classificação.

7.14 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela CCP.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério do Prefeito Municipal.

8.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação Municipal, para os cargos oferecidos no Concurso, durante a sua vigência, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS.

8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial do endereço residencial.

8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.10 - Será concedido prazo de um ano para os candidatos concorrentes aos cargos de Nível Superior que ainda não puderam obter o Certificado de Conclusão de Curso devidamente registrado os entreguem, sendo que, os candidatos aos cargos de Especialista de Educação e Professor de Educação Agropecuária, deverão entregar os documentos exigidos à Comissão de Valorização do Magistério (CVP) e os candidatos ao cargo de Assistente Pedagógico da Educação Infantil, à Comissão de Estágio do Grupo de Apoio Administrativo, na Secretaria Municipal de Educação.

8.11 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

8.12 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 (FAPEC), 3411-7606 ramal 225 na SEMED, ou ainda pelos sites www.fapec.org/concurso ou www.dourados.ms.gov.br.

8.13 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.14 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

Dourados/MS, 28 de janeiro de 2008.

José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL N° 001/C-2008 - TABELA DE CARGOS

I - TABELA DE CARGO PARA O QUADRO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

CARREIRA: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

CARGO

FUNÇÃO

Requisito de qualificação para ingresso na Função

Professor

Professor de Educação Agropecuária

Licenciatura Plena e formação de Técnico Agropecuário

Especialista em Educação

Coordenador Pedagógico

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação, Supervisão Escolar, Gestão Escolar, Administração Escolar ou Pedagogia com Pós-graduação nas habilitações já citadas

II - TABELA DE CARGO PARA O QUADRO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL

CARGO

FUNÇÃO

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÃO

Profissional da Educação Infantil

Assistente Pedagógico da Educação Infantil

Graduação em Pedagogia com Licenciatura, habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil.

Atuar na função de Assistente Pedagógico na Educação Infantil, em Centros de Educação Infantil Municipais. Atender integralmente o desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos de idade, tendo como atribuições as tarefas de apoio pedagógico de aprendizado e desenvolvimento das crianças atendidas, quais sejam: colaboração nas atividades de articulação com as famílias, apoio e execução de ações visando à criação de hábitos, habilidades e atitudes nas crianças; participação nos procedimentos e cuidados referentes a banho, trocas, refeições, escovação, sono e higiene pessoal; promoção de atividades recreativas e de aprendizagem, acompanhamento e informação a responsáveis quanto às crianças que apresentam necessidades educativas especiais e ou de saúde. Participar das formações, da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar, participar do Conselho de Centro.

Assistente de Apoio Educacional

Assistente de Atividades Educacionais I Escriturário

Ensino Médio

Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de freqüência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Compete ao Assistente de Atividades Educacionais na ausência do diretor da escola, quando não tiver diretor adjunto, receber e atender as questões de ordem administrativa e proceder a seu encaminhamento ao titular função.

Assistente de Atividades Educacionais II Auxiliar de Biblioteca

Ensino Médio

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina das unidades escolares ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural, de atividades de fomento à leitura. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar.

Agente de Apoio Educacional

Merendeira

Ensino Fundamental Completo

Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares - Executar atividades vinculadas às atribuições de definição de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal - Executar atividades vinculadas às atribuições de execução de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha; executar trabalho de servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e controlar os prazos de validade dos mesmos; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo.

Auxiliar de Apoio Educacional

Auxiliar de Merendeira

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar na preparação da merenda escolar; realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames; servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver auxiliando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; manter o ambiente de trabalho limpo.

Servente

Ensino Fundamental Completo

Executar tarefas rotineiras de caráter operacional em diferentes áreas de atividades nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil Municipal, tais como: lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas; plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; limpeza e varrição de pátios e áreas externas de recreação; controlar o armazenamento, conservação e utilização dos materiais de limpeza; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo.

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Executar tarefas rotineiras de caráter operacional de varrição e limpeza de dependências diversas nas Escolas Municipais ou Centros de Educação Infantil, realizar serviços de manutenção, conservação e arrumação das instalações elétricas, organização do espaço físico da escola, como serviço de construção civil e pintura predial; cortar grama, rastelar e recolher o lixo, transportar e arrumar móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxiliar nas atividades educativas e cuidados aos alunos; zelar pela conservação dos materiais de equipamento da escola; zelar pelo patrimônio público, evitando o desperdício de luz, água e outros materiais de consumo.

Agente De Serviços Educacionais

Vigilante Patrimonial

Ensino Fundamental Completo

Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção frequentemente, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atendimento a comunidade escolar.

Auxiliar de Serviços Agropecuários

Zelador de Campo

Ensino Fundamental Completo

Executar tarefas rotineiras de caráter rural, tais como: serviço de capina, corte, replantio, adubação, irrigação, varredura, pulverização e polvilhamento de áreas verdes, limpar galpões, manejo de animais e plantas, realizar serviço de ordenha, construção e manutenção de portões, cercas, alambrados, grades, arados, manejo de cerca convencional eletrificada, auxiliar na colheita de culturas, executar tratos culturais anuais e perenes, auxiliar na avaliação de experimentos, operar roçadoras manuais motorizadas, carga e descarga de produtos e mercadorias, realizar pequenos reparos tais como: manutenção e conservação dos materiais e equipamento do campo.

ANEXO II DO EDITAL N° 001/C-2008 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os cargos de Nível Superior:

Interpretação e Compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da Linguagem. Emprego das diversas classes de palavras. A oração e seus termos. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Crase. Figuras de Linguagem. Morfologia. Colocação Pronominal.

2. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - Todos os cargos de Nível Superior:

A Pedagogia como teoria e prática da educação. Tendências Pedagógicas. Relação Escola-Sociedade. A organização da Educação Nacional. A Educação Básica, organização e finalidades. Modalidades de Ensino. O Currículo: a Base Nacional Comum, a Parte Diversificada. Planejamento, Estratégias Pedagógicas, Avaliação das Práticas Pedagógicas. As Inovações Tecnológicas e sua utilização no processo de ensino-aprendizagem. Gestão Democrática da educação pública. Projeto Pedagógico. Avaliação Institucional. A Lei 9394/96 e suas alterações. A educação básica no Plano Nacional de Educação - Lei N. º 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e Lei 10793, de 1º de dezembro/2003. Lei 10639, de 09 de janeiro de 2003. Lei Complementar municipal nº. 34 e suas alterações - nº. 44 de 10/01/2002, nº. 49 de 31/05/2002 e nº. 097 de 06 de junho de 2006. Legislação Municipal: Lei Complementar nº 107 de 27/12/2006 - Art 5 ao art 49 - art 60 ao art 83 - art 88 ao art 120 - art 133 ao art 164 - art 168 ao art 174 - art. 187 - art 249, Lei Complementar nº 108 de 27/12/2006 - art 3 ao art 33 - art 42 ao art 85 - art 94 ao art 107. Resolução CNE/CEB Nº. 2, de 11 de setembro de 2001. Parecer CNE/CEB Nº. 17/2001.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA:

Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos,). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotecnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação(cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), agricultura especial (cana-de-açúcar, milho, feijão, macaxeira e batata-doce), hortaliças (tomate, pimentão, alface, repolho, beterraba, cenoura, cebola e coentro), fruticultura (abacaxi, maracujá, acerola, mamão e banana). Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo): apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças).

4. CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO:

A escola: sua organização social e seu funcionamento pedagógico - administrativo. Fundamentos antropológicos do processo educativo. O projeto pedagógico e a realidade escolar. O levantamento da realidade, a coleta de dado e o relatório descritivo. A filosofia da escola como fonte geradora de objetivos. As propostas de ação e o momento apriorístico do projeto. O diagnóstico escolar como subsídios dos objetivos educacionais. A programação pedagógica, administrativa e social do projeto pedagógico. A elaboração da metodologia do projeto pedagógico. A ação pedagógica e o trabalho com projetos. O plano de ensino e a prática pedagógica. Os processos de seleção, organização e avaliação dos objetivos e conteúdo de ensino. O aluno, o educador e o cotidiano da escola. Currículo, conhecimento e cidadania. Os processos de integração, interação e interdisciplinaridade dos objetivos e conteúdos com os demais elementos do plano de ensino. A construção do conhecimento nas metodologias: Tradicional, Comportamental, Humanista, Cognitivista, Sócio-Cultural. Aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação do ensino e aprendizagem. Noções Gerais da documentação escolar. Noções básicas para elaboração de relatórios. A escola e o papel do administrador escolar. Métodos e técnicas para o desenvolvimento grupal. O Estado Brasileiro e as diretrizes que orientam suas reformas. As reformas educacionais brasileiras: contextualização histórica. As reformas em curso nos sistemas públicos da educação brasileira. Relação escola-sociedade. Pressupostos filosófico-políticos para a prática pedagógica. Planejamento escolar: Dimensão técnico-política. Projeto Político Pedagógico da Escola, pressupostos e construção. Processo de ensino, estrutura, pressupostos, componentes e dinâmicas.

5 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO - PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA FUNÇÃO DE ASSISTENTE PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

A formação do educador e seu compromisso político face à realidade educacional. Concepções Teóricas da Psicologia e suas contribuições ao campo educacional. Desenvolvimento e Aprendizagem da criança e suas abordagens teóricas: Piaget, Wallon, Vigotsky, Perrenoud e Paulo Freire. Educação e Diversidade: A pluralidade cultural no âmbito da escola. A Política Nacional de Educação Especial. Pedagogia do Movimento na escola de 1ª e 2ª infância. A cultura corporal e do movimento no desenvolvimento psicológico e na aprendizagem da criança. A Formação do Pensamento Lógico da Criança. Semelhanças e Diferenças no modo de viver dos indivíduos e grupos sociais. Arte na Educação: linguagens corporal, visual, sonora e cênica.

B) CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os cargos de Nível Médio:

O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da Linguagem. Emprego das diversas classes de palavras. A oração e seus termos. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos. Concordância Verbal e Nominal. Crase.

2. MATEMÁTICA - Todos os cargos de Nível Médio:

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais - Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções; Divisão Proporcional; Regras de Três Simples e composta. Sistemas de medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo, Sistema monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inadequações: de 1º e 2º graus, Problemas.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Todos os cargos de Nível Médio:

Lei Complementar Municipal nº. 107 de 27/12/2006 - Art 5 ao art 49 - art 60 ao art 83 - art 88 ao art 120 - art 133 ao art. 164 - art 168 ao art 174 - art 187 - art 249, Lei Complementar Municipal nº 108 de 27/12/2006 - art 3 ao art 33 - art 42 ao art 85 - art 94 ao art 107. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

3.2. INFORMÁTICA - Todos os cargos de Nível Médio:

Conhecimento do Sistema Operacional Windows XP, Planilha Excel e Processador de textos Word, a partir da versão 2000.

C) CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1. LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os cargos de Nível Fundamental Completo:

Leitura e interpretação de texto. Ortografia. Acentuação gráfica. Silaba (separação e classificação). Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo.

2. MATEMÁTICA - Para os cargos de Auxiliar de Apoio Educacional (Auxiliar de Merendeira, Zelador e Servente), Auxiliar de Serviços Agropecuários (Zelador de Campo):

Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistemas: métrico decimal e monetário nacional.

3. MATEMÁTICA - Para o cargo de Agente de Apoio Educacional (Merendeira):

Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistemas: métrico decimal e monetário nacional. Conhecimentos básicos de razões e proporções e divisão proporcional.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

4.1. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Para o cargo de Agente de Serviços Educacionais (Vigilante Patrimonial):

Lei Complementar Municipal nº 107 de 27/12/2006 - Art 5 ao art 49 - art 60 ao art 83 - art 88 ao art 120 - art 133 ao art 164 - art 168 ao art 174 - art 187 - art 249, Lei Complementar Municipal nº. 108 de 27/12/2006 - art 3 ao art 33 - art 42 ao art 85 - art 94 ao art 107. Estatuto da criança e do Adolescente (ECA). CIPA - NR-05.

4.2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - Para os cargos de Auxiliar de Apoio Educacional (Merendeira, Auxiliar de Merendeira, Servente e Zelador) e Auxiliar de Serviços Agropecuários (Zelador de Campo):

Legislação: Lei Complementar Municipal nº 107 de 27/12/2006 - Art. 5 ao art. 49 - art. 60 ao art. 65 - art. 200 ao art. 211. Estatuto da criança e do Adolescente (ECA).

ANEXO III DO EDITAL N° 001/C-2008

1. PARA OS CARGOS ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$)

Profissional da Educação Infantil

Assistente Pedagógico da Educação Infantil

20

33h

721,41

Assistente de Atividades Educacional I

Assistente de Atividades Educacionais I (Escriturário)

05

40 h

614,55

Assistente de Atividades Educacional II

Assistente de Atividades Educacionais II (Auxiliar de Biblioteca)

01

40 h

614,55

Agente de Apoio Educacional

Merendeira

05

40 h

533,45

Agente de Serviços Educacional

Vigilante Patrimonial

01

40 h

533,45

Auxiliar de Apoio Educacional

Auxiliar de Merendeira

01

40 h

405,32

Servente

01

40 h

405,32

Zelador

01

40 h

405,32

Auxiliar de Serviços Agropecuários

Zelador de Campo

02

40h

405,32

2. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO AGROPECUÁRIA E COORDENADOR PEDAGÓGICO

CARREIRA

CARGO - FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE (R$)

Profissional do Magistério Municipal

Professor de Educação Agropecuária

02

40h

1.442,82

Especialista em Educação

Coordenador Pedagógico

23

40h

1.442,82

OBS.: Nos valores acima não estão inclusas as vantagens previstas em cada cargo provenientes do Estatuto do Servidor Público Municipal e/ou do PCCR das categorias.