Prefeitura de Dormentes - PE

Notícia:   Prefeitura de Dormentes - PE abre concurso com salários de até 10,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS

O Município de Dormentes-PE, com sede de governo sita à Rua José Clementino Rodrigues Coelho, 60, Centro, Dormentes, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 65 (sessenta e cinco) vagas na estrutura administrativa do Município distribuídas em 22 (vinte e dois) Cargos Públicos, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso nomeada por ato do Prefeito, Portaria nº 151 de 16 de abril de 2012 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal.

1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital.

1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos:

1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos.

1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas.

1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva.

1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos.

1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira).

1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova.

1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos.

1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco).

2. DOS CARGOS

2.1. Cargo Público

2.1.2. Regime de trabalho

2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dormentes que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dormentes, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse);

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse;

h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Dormentes, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5 Somente serão disponibilizadas vagas para os portadores de deficiência nas localidades que existirem mais de (01) uma, podendo o portador se inscrever para concorrer para tais localidades que tiverem a previsão de concorrência na modalidade, ressaltando que a disponibilidade da localidade não vincula a existência de vagas, sendo que para cada cargo será respeitado o percentual de 3% (três por cento).

4.6. As vagas disponibilizadas em determinadas localidades para portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão disponibilizadas para o critério de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.7. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério e o cargo de agente de endemias;

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições, que ocorrerão de 24 de abril de 2012 ao dia 23 de maio de 2012, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br.

6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição.

6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação.

6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 00 hora do dia 24 de abril de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2012 observados o horário oficial de Pernambuco.

6.3.2. A Prefeitura Municipal de Dormentes e a Asconprev apenas se responsabilizarão por solicitação de inscrições via Internet não recebidas, por motivos de ordem técnica do site, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de maio de 2012, no horário bancário oficial.

6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição.

6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862- 0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.

6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dormentes e no site: www.asconprev.com.br.

6.4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Técnico e R$ 30,00 (trinta reais) Nível Fundamental.

6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso a devolução dos valores pagos a título de referida taxa de inscrição pelos candidatos.

6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário.

6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil até o dia 24/05/2012 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital.

6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir:

6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, e/ou enviar o requerimento juntamente com os documentos por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 03/05/12, sendo esta à data final para o envio, sendo de total responsabilidade do requerente o envio da documentação dentro do prazo.

6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Dormentes e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Dormentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento.

6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto.

6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal.

6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior.

6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior).

6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente.

6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação.

6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio.

6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (03/05/2012),o que se aplica também aos documentos enviados através do correio.

6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II.Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital.

6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital.

6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada.

6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada, não havendo devolução de valores.

6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.11.1. O candidato portador de deficiência quando da aprovação e apresentação para posse deverá apresentar LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS.

6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso.

6.11.4. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1).

6.11.5. O Candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3 perderá o direito de ser nomeado nas vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.

6.12. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição(ões) especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc.

6.12.1. O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) da prova deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 28 de maio de 2012.

6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento à companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 05 de junho de 2012 a 10 de junho de 2012, no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria de Governo e Comunicação, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 05 de junho de 2012 a 10 de junho de 2012.

7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo à sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Secretaria de Governo e Comunicação, na sede da Prefeitura, até o dia 08/06/2012, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores às da que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público.

7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último.

7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível com foto e o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha.

8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta.

8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e será realizada na cidade de Dormentes, no dia 10/06/2012, para todos os cargos.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis.

9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade com foto não realizará as provas.

9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.3. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato.

9.7. Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverão permanecer desligados, e em caso de descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.7.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e 9.7 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. DAS PROVAS

9.8.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame.

9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito.

9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras;

b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final, apenas sendo disponibilizado folha rascunho do cartão de resposta, nos 30 (trinta) minutos finais ao tempo previsto para a realização do certame, onde poderá ser copiado o gabarito e confrontando com o gabarito preliminar e a prova que será disponibilizada no site, no dia posterior à aplicação.

e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, ao longo do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br.

f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva;

g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou que esteja com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) ligados.

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença;

k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e

l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. Todos os Candidatos concorrentes às vagas de magistério e de Agentes de Endemias deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após a divulgação do Resultado Oficial definitivo da Prova Escrita, na Secretaria de Governo e Comunicação, do Município, nos dias 19 (dezenove) de junho, 20 (vinte) de junho e 21(vinte e um) de junho de 2012.

10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas.

10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de magistério.

10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório ou autenticadas em sua veracidade por servidor público do Município de Dormentes.

10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001.

10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas.

10.8. Para a comprovação da conclusão do curso técnico específico na área de Agentes de Endemias, com carga horária mínima de 100h (cem horas), será aceito certificado ou certidão (esta descrevendo as matérias e conteúdos programáticos ministrados).

10.9. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC.

10.10. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável.

10.11. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10.12. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 13:00h, na Secretaria de Governo e Comunicação.

11.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2012.

11.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 26 e 27 de junho de 2012.

11.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

11.3. O candidato deverá preencher 01 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida.

11.3.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Secretaria de Governo e Comunicação, sito à Rua José Clementino Rodrigues Coelho, 60, Centro, Dormentes (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso.

11.4. O recurso deverá ser apresentado junto à Secretaria de Governo e Comunicação, da seguinte forma:

a) Apresentar o recurso em formulário próprio;

b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso;

c) Entregar pessoalmente o recurso na Secretaria de Governo e Comunicação, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861- 4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, até o dia 14 de junho de 2012.

11.4.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

11.5. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br.

11.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.8. O prazo de recurso de que trata o subitem 11.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação.

11.9. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h.

12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III.

12.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores e de agente de endemias serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos.

12.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final.

12.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

12.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva.

b) Faltar à prova.

c) Cometer fraude ou tentativa desta.

d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.

e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital.

12.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

12.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27.

12.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido;

12.4.1.3. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto);

12.4.1.4. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Atualidades.

12.4.1.5. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade civil, considerando para tal fim apenas o ano do nascimento;

12.4.1.6. Persistindo o empate será realizado sorteio público, com a convocação para a fiscalização do ato, sendo convocados os membros da Câmara Municipal, membro do Ministério Público Estadual e os candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Dormentes através do site da empresa: www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco.

13. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:

13.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Dormentes comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição.

13.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos perderá o direito de posse por decurso de prazo.

13.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

13.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Dormentes reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

13.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

13.5. As vagas com previsão de Cadastro de Reserva deverão atender as necessidades da administração pública, considerando as excepcionalidades que possam surgir durante a validade do concurso, como vacância de vagas por aposentação, exoneração, falecimentos e/ou outros eventos administrativos, devendo a lista de aprovados para tais vagas ser seguida, enquanto estiver em validade o concurso.

13.6. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada.

13.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço www.asconprev.com.br.

14.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dormentes.

14.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila.

14.3.1 Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Dormentes, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados.

14.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial.

14.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

14.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Dormentes.

14.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria de Governo e Comunicação, por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Rua José Clementino Rodrigues Coelho, 60, Centro Dormentes, Estado de Pernambuco, CEP 56.355-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização.

14.8. O candidato aprovado, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior e comprovar o atendimento aos requisitos para investidura no cargo ou emprego público, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

Dormentes, Pernambuco, 24 de abril de 2012.

Geomarco Coelho de Sousa
Prefeito do Município

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

CÓDIGO LOCALIDADE

ÁREA DE PSF / ZONA

LOCALIDADE

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base (mês): R$ 622,00

001

05

Sítio Volta da Lagoa de Baixo

Sítio Volta da Pedra

Sítio Lagoa da Pedra

Sítio Tauá

Sítio Recreio

Sítio Volta das Baixas

Sítio Feituria

Sítio Riachinho

Sítio Caminho Velho

Sítio Chapada do Sergipe

Sítio Baixa do Morrinho

01

01

0

002

05

Sítio Alagadiço do Mel

Sítio Poço do Negro

Sítio Baixa do Almoço

Sítio Gitirana

Sítio Caatinga Grande

Sítio Caatinga Grande II

01

01

0

003

04

Sítio Pajeú

Sítio Capacidade

Sítio Curral Velho

Sítio Lagoa do Toco Preto

Sítio Lagoa do Maxixeiro

Sítio Malhada da Pedra

Sítio Fortaleza

Sítio Umburana Brava

Sítio Queimadas

01

01

0

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Completo, Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002.

Cargo: Agente de Endemias

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. Base(mês): R$ 622,00
004A disposição da Secretaria de Saúde050401

CARGO: Agente de Endemias.

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau) em instituição de ensino reconhecida pelo MEC + Curso de Formação Continuada (a realizar após aprovação no Concurso).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Executar de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, no âmbito da sua comunidade ou comunidades, podendo eventualmente fazer cobertura em eventos de programas de emergência, como vacinação, dia de combate a dengue, entre outros, desenvolve outras atividades correlatas.

Cargo: Assistente Social

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 30 horas semanais - Venc. Base(mês): R$ 1.500,00
0051º Lugar CRAS - SEDE

2º Lugar CRAS - ITINERANTE

020101

CARGO: Assistente Social

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Serviço Social; Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

006

Sede - PSF

01

01

0

007

Vila Nova - PSF

01

01

0

008

Caatinga Grande - PSF

01

01

0

009

Lagoa de Fora - PSF

01

01

0

CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e Registro no Conselho de Classe (CRO) do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em saúde bucal junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; proceder à desinfecção e á esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental necessário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento.

Cargo: Médico Cardiologista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24hs (por plantão) no máximo até dois plantões no mês - Venc. base(plantão): R$ 1.500,00

010Hospital Nossa Senhora da Paz01010

CARGO: Médico Cardiologista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina, especialização na área e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24hs (por plantão)

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (por plantão) /mês

ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardiológicas.

Cargo: Médico Clínico Geral para Hospital

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24hs (por plantão) no máximo até dois plantões no mês - Venc. base(plantão): R$ 1.500,00

011Hospital Nossa Senhora da Paz070601

CARGO: Médico Clínico Geral para Hospital

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24hs (por plantão)

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (por plantão) /mês

ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Cargo: Médico Ortopedista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24hs (por plantão) no máximo até dois plantões no mês - Venc. base(plantão): R$ 1.500,00
012Hospital Nossa Senhora da Paz01010

CARGO: Médico Ortopedista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina, especialização na área e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24hs (por plantão)

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (por plantão) /mês

ATRIBUIÇÕES: Atividades assistências de emergência de caráter primário, secundário e terciário, Abrangendo casos de traumatismo músculo-esquelético e outras afecções agudas do aparelho, Locomotor e da coluna vertebral. Estas atividades incluem diagnósticas e tratamento clínico e Cirúrgico.

Cargo: Médico PSF

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 10.500,00

013

Caatinga Grande - PSF

01

01

0

014

Lagoa de Fora - PSF

01

01

0

015

SEDE - PSF

01

01

0

CARGO: Médico PSF

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 10.500,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades relacionadas ao Programa Saúde da Família - PSF, relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e familiar, ligadas à saúde mental e à patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano; Executar outras tarefas pertinentes ao cargo.

Cargo: Médico Psiquiatra

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24hs (por plantão) no máximo até dois plantões no mês - Venc. base(plantão): R$ 1.500,00

016Hospital Nossa Senhora da Paz01010

CARGO: Médico Psiquiatra

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina, especialização na área e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24hs (por plantão)

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (por plantão) /mês

ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; programar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericias; auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área medica especialmente na área de psiquiatria.

Cargo: Médico Urologista

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 24hs (por plantão) no máximo até dois plantões no mês - Venc. base(plantão): R$ 1.500,00

017Hospital Nossa Senhora da Paz01010

CARGO: Médico Urologista

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina, especialização na área e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 24hs (por plantão).

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (por plantão) /mês

ATRIBUIÇÕES: Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação e tratamento. Tratar doenças ou alterações orgânicas, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde. Executar outras tarefas correlatas à função.

Cargo: Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 125h mensais- Venc. base(mês): R$ 1.115,86
018A disposição da Secretaria de Educação100901

CARGO: Professor de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

CARGA HORÁRIA: 125h mensais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.115,86/mês

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas nas turmas de educação infantil e/ou no ensino fundamental de 1º ao 5º ano das escolas da rede pública municipal; acompanhar a produção da área educacional e cultural; planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico; aplicar e avaliar o processo de ensino aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades institucionais. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, entre outras atividades correlatas ao cargo e habilitação.

Cargo: Professor de Educação Física

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 30h/a semanal - Venc. base(mês): R$ 1.300,00
019A disposição da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo.020101

CARGO: Professor de Educação Física

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica e registro no conselho regional de Educação Física.

CARGA HORÁRIA: 30h/a semanal

REMUNERAÇÃO: R$ 1.300,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar programas de práticas Corporais / atividades Físicas, de Educação em saúde esportivas com usuários da rede Pública. Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de exercícios físicos dos adolescentes, jovens e adultos. Técnicas e instrumentos de medidas e avaliação em educação física. Fisiologia do Exercício. Acompanhamento dos exercícios físicos. Orientação aos praticantes de atividades físicas. Entre outras atividades correlatas ao cargo.

Cargo: Professor de Educação Física 5º ao 9º ano

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 150 horas mensais - Venc. base(mês): R$ 1.115,86

020A disposição da Secretaria de Educação020101

CARGO: Professor de Educação Física

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica e registro no conselho regional de Educação Física.

CARGA HORÁRIA: 150 horas mensais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.115,86/mês

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar programas de práticas Corporais / atividades Físicas, de Educação em saúde esportivas com usuários da rede Pública. Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de exercícios físicos dos adolescentes, jovens e adultos. Técnicas e instrumentos de medidas e avaliação em educação física. Fisiologia do Exercício. Acompanhamento dos exercícios físicos. Orientação aos praticantes de atividades físicas. Entre outras atividades correlatas ao cargo.

Cargo: Psicólogo

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 30 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 1.500,00
0211º Lugar CRAS - SEDE

2º Lugar CRAS - INTINERANTE

020101

CARGO: Psicólogo

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Cargo: Psicólogo Escolar

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 30 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 1.400,00
022A disposição da Secretaria de
Educação
01010

Carga horária: 30 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 1.400,00

CARGO: Psicólogo Escolar

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com os alunos do ensino fundamental e educação infantil; inserir o trabalho do psicopedagogo na função social da escola; ser mediador entre a família, e escola a comunidade; buscar a melhoria nas relações de aprendizagem com alunos; contribuir para a melhor qualidade de aprendizagem de alunos e educadores; fazer um trabalho preventivo junto aos professores; detectar dificuldades apresentadas; fazer analise critica, das dificuldades apresentadas; auxiliar o professor na identificação da situação de fracasso na aprendizagem; ser o continente das ansiedades dos professores, crianças e pais; encaminhar o aluno ao especialista, de acordo com os problemas que ele apresenta; Prestar atendimento a toda comunidade escolar da rede pública municipal de educação, entre outras atividades correlatas ao cargo.

Cargo: Técnico de Controle Interno

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 1.500,00

023A disposição do Gabinete do Prefeito01010

CARGO: Técnico de Controle Interno

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma e ou certidão do Curso Superior nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados a gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades Administrativas da Prefeitura Municipal; Analisar e acompanhar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direito e haveres do Município, bem como prover orientações com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e à efetividade da atuação das unidades administrativas; Executar o programa de auditoria interna bimestral e anual, a fim de assessorar a administração da Prefeitura na prática de atos de gestão administrativa; Orientar os setores responsáveis pelo planejamento, orçamento e programação financeira com informações oportunas que permitam aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Analisar o processo de Prestação de Contas, emitindo relatório de auditoria, certificado e parecer; Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, em especial subsidiar a elaboração os relatórios obrigatórios; Analisar os processos licitatórios, suas dispensas, inexigibilidades e os contratos deles decorrentes, bem como os processos pertinentes às despesas em geral e os relativos a suprimento de fundos e baixas patrimoniais; Promover diligências junto às unidades administrativas para que corrijam as impropriedades detectadas na análise dos processos, bem como as deficiências e erros de informações, visando ajustar o ato aos ditames da legislação vigente; Sempre que necessário, executar atividades de auditoria nas Unidades da Prefeitura, visando comprovar a legalidade, avaliar os resultados e certificar os atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, de pessoal, operacional e patrimonial; Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos e sistemas de guarda, conservação e controle dos bens e dos valores ou daqueles pelos quais esta seja responsável; Providenciar ou promover o atendimento às diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e da União; Exercer suas funções para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução TC 01/2009, bem assim exercer outras atividades correlatas.

Cargo: Técnico em Enfermagem para Hospital (Clínica e Emergência)

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

024Hospital Nossa Senhora da Paz070601

CARGO: Técnico em Enfermagem para Hospital (Clínica e Emergência)

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizar ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registrar e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Enfermagem para Hospital (Sala de Parto)

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

025Hospital Nossa Senhora da Paz040301

CARGO: Técnico em Enfermagem para Hospital (Sala de Parto)

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizar ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registrar e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Enfermagem PNI

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

026A disposição da Secretaria de Saúde01010

CARGO: Técnico em Enfermagem PNI

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizar ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registrar e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo. Manter o ambiente limpo e organizado nas condições adequadas, realizando o controle de entrada e saída de estoque de imunobiológicos. Realizar pedidos de vacinas e soros; distribuir o material as unidades de saúde, fazendo acompanhamento periódico das salas de vacinas das unidades de saúde familiar.

Cargo: Técnico em Enfermagem PSF's

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

027

Caatinga Grande - PSF

01

01

0

028

Lagoa de Fora - PSF

01

01

0

029

SEDE - PSF

01

01

0

030

Vila Nova - PSF

01

01

0

CARGO: Técnico em Enfermagem PSF's

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades Municipais de Saúde e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, sob supervisão de enfermeiro, desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica e preparação do paciente e do instrumental; organizar ambiente de trabalho e fazem plantões. Trabalhar em conformidade com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Registrar e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e equipe de saúde. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do ASB; realizar supervisão técnica do ASB; Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Cargo: Técnico em Epidemiologia

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

031A disposição da Secretaria de Saúde01010

CARGO: Técnico em Epidemiologia

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma ou Certidão de conclusão do Ensino Médio, Curso Técnico em Epidemiologia.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Notificar, investigar e buscar dados epidemiológicos; Produzir relatórios; Operar sistemas SIM - Sistema de Informações de Mortalidade, SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação e SINASC - Sistema de Nascidos Vivos; Digitação de correspondências e planilhas; Investigação de óbitos por causas mal definidas; Investigação de surtos, busca ativa de novos casos de hanseníase e tuberculose.

Cargo: Técnico em Laboratório para Hospital

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 622,00

032A disposição da Secretaria de Saúde01010

CARGO: Técnico em Laboratório para Hospital

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Médio (antigo 2º grau) + Curso Técnico em Laboratório ou Curso de Auxiliar Técnico em Laboratório e Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 622,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas de laboratórios, de acordo com as áreas específicas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente.

Cargo: Técnico em Radiologia para Hospital

CÓDIGO LOCALIDADE

LOCAL

ENDEREÇO

QTD. VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base(mês): R$ 1.200,00

033Hospital Nossa Senhora da Paz01010

CARGO: Técnico em Radiologia para Hospital

PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico em radiologia, titular do certificado ou diploma de técnico em radiologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Pernambuco.

CARGA HORÁRIA: 30 dias.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00/mês

ATRIBUIÇÕES: Receber o paciente e realizar técnicas de posicionamento para realização de exames radiográficos; Determinar níveis adequados de voltagem, ampliagem e tempo de exposição em cada exame, Preparar e administrar aos pacientes, misturas químicas especiais para os exames; Revelar películas radiográficas; Verificar o controle de qualidade dos exames realizados; Manter o controle dos exames realizados; Manter limpeza dos equipamentos e acessórios utilizados; Resguardar-se das radiações. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1. PORTUGUÊS

Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08).

1.2. ATUALIDADES

Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista.

2. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL DOS ANOS INICIAIS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 5º a 9º ANO.

2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007. Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE ENDEMIAS, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL HOSPITAL, MPEDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSF, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO UROLOGISTA, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO ESCOLAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CLÍNICA E EMERGÊNCIA), TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SALA DE PARTO), TÉCNICO EM ENFERMAGEM-PNI, TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF'S, TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO PARA HOSPITAL E TÉCNICO EM RADIOLOGIA PARA HOSPITAL.

3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

4. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO.

4.1. MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação.

5. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL

5.1 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Lei Orgânica da Assistência Social. Das Definições e dos Objetivos. Dos Princípios e das Diretrizes. Da Organização e da Gestão. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Análise situacional. Política Pública de Assistência Social. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Instrumentos de gestão. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação.

6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 5º a 9º ANO.

6.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição.

7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE

7.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Lei 11.350/2006.

7.2. AGENTE DE ENDEMIAS

Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

7.3. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Noções de técnicas de revelação de Radiografias; Moldagens de Modelo de Estudo; Conceito sobre orientações gerais de Higiene Oral; Informações sobre aplicação Tópica de Flúor e benefício do flúor; Informações sobre polimento; Selante; Procedimentos adotados pelo auxiliar no Consultório Dentário.

7.4. MÉDICO CARDIOLOGISTA

Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marcapassos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arteiral: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Miocardiopatias. Emergências cardiológicas. Eletrocardiograma básico. Ecocardiograma. ecocardiografia e hemodinâmica.

7.5. MÉDICO CLÍNICO GERAL HOSPITAL

Propedêutica em clinica medica. Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clinica, laboratório, diagnostico diferencial e tratamento das seguintes afecções: a. Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; b. Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; c. Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; d. Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; e. Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doença da tireóide; Urgências clinicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamento agudo; clinica do traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele; Ética e Legislação Profissional.

7.6. MÉDICO ORTOPEDISTA

Ortopedia Geral e Regional. Traumatologia. Assuntos Gerais e Periféricos. Clínica Médica. Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Ortopedia em geral; branquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão. Ética e Legislação Profissional.

7.7. MÉDICO PSF

Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Atenção à saúde da criança e do adolescente: puericultura: crescimento; desenvolvimento; nutrição e aleitamento materno; imunização. RN com possibilidade de infecção bacteriana; exame físico do RN. Exame físico do lactente e seus problemas mais prevalentes. Anemias Febre em crianças: abordagem diagnóstica e terapêutica: infecções respiratória agudas (processo viral e bacteriano), otite, sinusite, amigdalite, criança com pneumonia; sinais de alerta em criança com febre (meningites, septcemia, encefalites). Diarréia/desidratação: diagnóstico e conduta. Parasitoses intestinais, edema e alterações urinárias em pediatria infecção urinária; proteção contra acidentes e violência doméstica contra a criança e o adolescente; mortalidade na infância e na adolescência; atenção ao adolescente: problemas clínicos mais prevalentes na adolescência. Linfadenopatias e análise do hemograma. Atenção à mulher: ginecologia naatenção primária: anticoncepção, inclusive de emergência, planejamento familiar; direitos sexuais e reprodutivos; atenção à mulher em situação de violência doméstica e sexista; paciente com alterações menstruais; paciente com dor pélvica (aguda, crônica e cíclica); secreção vaginal e prurido vulvar; prevenção do câncer de colo uterino; climatério e osteoporose na mulher; doenças benignas da mama; câncer de mama. Obstetrícia na atenção primária: assistência pré-natal: alterações fisiológicas na mulher, crescimento fetal; Exames importantes e imunização. Orientações gerais e queixas prevalentes na gestação: nutrição, exercício físico, uso de fármacos e outras exposições na gestação e lactação; sinais de risco: gravidez na adolescência, hipertensão e diabetes na gestação; infecções na gestação: ISTs e transmissão vertical de HIV. Crescimento intrauterino retardado: quando suspeitar e conduta na atenção primária; cardiotocografia (quando solicitar); riscos de prematuridade: quando suspeitar e conduta na atenção primária; assistência ao parto normal; cuidados no puerpério normal e quando suspeitar de alterações; depressão e psicose puerperal. Doenças prevalentes nos adultos: dispnéia e dor torácica: cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca congestiva e sopros (valvopatia); ECG normal e arritmias; paciente com patologia renal/insuficiência renal: quando suspeitar e acompanhamento; doenças da tireóide; hipertensão arterial sistémica; dislipidemias; diabetes mellitus; abordagem do paciente com morbidades associadas a: HAS, dislipidemias, diabetes, obesidade; acidente vascular cerebral; saúde da população negra, uso abusivo de álcool e outras drogas. Ferramentas em medicina de família: medicina baseada em evidência na consulta ambulatorial. Problemas clínicos e cirúrgicos prevalentes na atenção primária: convulsão na criança e no adulto: convulsão febril, estado de mal epilético, epilepsia no alcoólatra e epilepsia na gravidez; asma e doença pulmonar obstrutiva crônica (adulto e crianças); resfriados, gripes e pneumonias; rinite alérgica (adulto e criança); principais problemas dermatológicos na atenção primária; reumatismo em geral: dor mono e poliarticular, artrites, bursites, tendinites e neuropatias de compressão, lupus; anemias no adulto e na criança: abordagem diagnóstica e terapêutica na atenção primária; doenças prevalentes em urologia (incluindo próstata e cálculo renal). Problemas cirúrgicos: queimaduras; insuficiência vascular periférica e úlceras de membros; diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamentos necessários. Atenção aos problemas psiquiátricos prevalentes na atenção primária: transtornos ansiosos e uso de ansiolíticos: transtornos conversivos, somatoformes e psicossomáticos; alcoolismo e outras dependências químicas; esquizofrenia e uso de antipsicóticos. Atenção ao idoso: incontinência urinária; osteoporose; paciente idoso acamado; demência; mal de parkison; promoção e manutenção da saúde do idoso. Doenças infecciosas no adulto e na criança: doenças exantemáticas; Imunização no adulto; febre reumática e endocardites infecciosas; tuberculose: diagnóstico e tratamento (adulto e criança); tuberculose/HIV (co-infecção) diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades (adulto e criança). Hanseníase; abordagem das DSTs; infecção pelo HIV na criança e no adulto. Emergência clínica: acidentes por animais peçonhentos; envenenamentos agudos; Reações alérgicas graves. Família: ampliação do conceito, especialidades e diferenças; visita domiciliar: técnicas e abordagens; estratégias de abordagem a grupos sociais, especialmente a família. Educação em saúde. Educação popular em saúde e sua aplicação na prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde dos grupos específicos; humanização do atendimento, atenção à pessoa com deficiência. Código de Ética dos Profissionais de Medicina e Legislação profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

7.8. MÉDICO PSIQUIATRA

Psicologia médica, Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Política da Saúde Mental.

7.9. MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia; embriologia e anomalias do sistema geniturinário; Propedêutico urológico; Litiase e infecções do trato geniturinário; Traumatismo do sistema geniturinário; Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário; Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino;. Bexiga neurogênica; Doenças vasculares do aparelho geniturinário; Tuberculose do aparelho geniturinário; Doenças específicas dos testículos; Urgências do aparelho geniturinário; Doenças sexualmente transmissíveis; Disfunção erétil; infertilidade; Cirurgias do aparelho geniturinário - cirurgias vídeo laparoscópica; Transplante renal.

7.10. PSICÓLOGO

Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupal. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais.Estatuto da Criança e Adolescente.

7.11. PSICÓLOGO ESCOLAR

Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupal. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional.

7.12. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CLÍNICA E EMERGÊNCIA)

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dormentes - PE.

7.13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SALA DE PARTO)

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto‑Socorro; auxílio ao Neonatologista e Enfermeiro Obstetra, nos cuidados imediatos a parturiente e/ou concepto na sala de parto, preparo da sala, equipamentos, materiais e auxílio.

7.14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PNI

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dormentes - PE.

7.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Código de Ética do Profissional de Enfermagem; Lei n.º 7.498/86 que Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, Decreto n.º 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/86, Resolução COFEN Nº 311/2007 e demais legislação atinente à espécie; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto- Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dormentes - PE.

7.16. TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA

Fonte de Informação sobre Saúde da População; Números e Coeficientes; Mensuração das Doenças; Incidência e Prevalência; Coeficiente de Ataque; Coeficiente de Mortalidade; Crescimento Populacional; Conhecer e Controlar os Agravos à Saúde; Doenças; Morbidade - padrões; Mortalidade - padrões; Sazonalidade; Coeficiente de Morbidade e Mortalidade; Elementos de Vigilância; Mecanismos para Obtenção de Dados; Controle de uma Epidemia; Apresentação de Dados; Medidas de Tendência Central; Distribuição Proporcional; Gráficos de Setores; Diagramas de Dispersão; Mapas; Planejamento em Nível Local; Planos de Saúde; Situação Atual de Saúde; Grupos de Alto Risco; Estimando Acesso ao Serviço; Estimando a Cobertura; Desenvolvendo Plano Distrital de Saúde; Resumo do Perfil de Saúde do Município.

7.17. TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Parasitologia; Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exames; Esterilização; Metazoários - Helmitos; Bactérias; Seres Vivos; Controle e acompanhamento de remessas de material para Exames em outros Laboratórios;

7.18. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Produção dos Raios-X. Princípios da Radiologia e Radioproteção. Técnicas Radiológicas.Diagnóstico por Imagem em adultos e crianças. Estudo radiológico comum: crânio, tórax, ossos e articulações, seios da face, coração e vasos da base. Sistema cardiovascular, abdômen simples e agudo. Estudos radiológicos com contraste. Técnicas, definições e aplicações. Meios de contraste. Reações. Tratamento das reações. Trato urogenital e gastro-intestinal.

8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL

Debate contemporâneo sobre o Serviço Social. Relação Estado/Sociedade. Neoliberalismo e Exclusão social. Movimentos Sociais. A questão social. Políticas Sociais. Políticas de Assistências e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Trabalho infanto-juvenil, Meninos e meninas em situação de rua, Prostituição infanto-juvenil, Papel da Família e da Justiça na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Áreas de atuação. Famílias, modalidades e questões atuais. Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspectos culturais, sociais, psicológicos e familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS: prevenção e tratamento. Atendimento a vitimas: formas de violência. Condições e relação do trabalho. Fundamentos teórico-metodológico. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento: planos, programas e projetos. Avaliação de programas sociais. Estratégicas e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Técnicas de entrevistas. Atuação na equipe interprofissional. Elaboração de laudo e parecer. Estudo de caso. Fundamentos éticos da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Visão Histórica do Serviço Social: origem, evolução e suas diferentes concepções teóricas e métodos; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde;.O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; 10. Lei 8.080/90; 11. Lei 8.142/90; 12.NOB - SUS 1/96; 13. NOAS - SUS 01 / 02; 14. Emenda 29.

9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

Orçamento Público:

Processo Orçamentário. Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. Orçamento - Programa. Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. Execução Orçamentária. Quadro de Detalhamento da Despesa. Créditos Orçamentários. Empenho. Liquidação. Pagamento. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas - Receita; Categorias Econômicas - Despesa. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. O Controle Interno. O Controle Externo. Aspectos do Controle. Os Relatórios de Gestão Fiscal. Convênios e Prestação de Contas.

Contabilidade Pública:

Legislação básica (Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64); Conceito, objeto e princípios fundamentais; Regimes contábeis; Campo de aplicação; Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; Créditos adicionais; Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; Adiantamentos para posterior prestação de contas; Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais; Inventário na administração pública; Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar 101/2000.

Direito Constitucional

Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Constituição Federal: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Poder Constituinte. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição direta de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Regime constitucional da propriedade. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. Servidores públicos: princípios constitucionais. Ministério Público: princípios constitucionais. Limitações constitucionais do poder de tributar. Da Ordem econômica e financeira. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Meio ambiente. Direitos e interesses das populações indígenas. Interesses difusos e coletivos.

Direito Administrativo

Organização Administrativa. Princípios Fundamentais. Administração Direta, Indireta e Fundacional. Controle da Administração. Tipos e formas de controle. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Interno. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Formas de execução. Competência da União, Estados e Municípios. Licitações. Princípios. Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. Modalidades. Publicações. Dispensas e Inexigibilidades. Procedimentos licitatórios. Processamento e julgamento. Instrumentos convocatórios. Tipos. Anulação e Revogação. Contratos. Normas Gerais. Cláusulas essenciais. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Garantias contratuais. Duração e prorrogação. Alteração. Nulidade. Execução. Inexecução. Rescisão. Teoria da Imprevisão. Sanções Administrativas. Tutela judicial. Poderes da Administração. Normativo. Disciplinar. Decorrente da Hierarquia. Poder de Polícia. Conceito. Polícia administrativa e judiciária. Meios de Atuação. Características. Limites. Atos Administrativos. Atos da Administração. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e Vinculação. Classificação. Atos Administrativos em espécie. Extinção.

ANEXO III
PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:

Cargo

Partes da prova Objetiva

Composição das Partes da Prova

Número de Questões

Valor do ponto por cada questão

Total de pontos máximo possível

Professor Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

25

2,5

62,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Saúde Bucal, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral Hospital, Médico Ortopedista, Médico PSF, Médico Psiquiatra, Médico Urologista, Psicólogo, Psicólogo Escolar, Técnico em Enfermagem Hospital (Clínica e Emergência), Técnico em Enfermagem (Sala de Parto), Técnico em Enfermagem PNI, Técnico em Enfermagem PSF's, Técnico em Epidemiologia, Técnico em Laboratório para Hospital e Técnico em Radiologia para Hospital

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

3ª Parte

Legislação SUS

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Técnico de Controle Interno

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Matemática

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Assistente Social

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Legislação SUAS

05

2,5

12,50

3ª Parte

Atualidades

05

2,5

12,50

4ª Parte

Conhecimentos específicos na área de interesse

20

2,5

50,00

Professor de Educação Física/ Professor de Educação Física 5º ao 9º ano

1ª Parte

Português (interpretação de texto)

10

2,5

25,00

2ª Parte

Conhecimentos pedagógicos

05

2,5

12,50

3ª ParteAtualidades052,512,50
4ª ParteConhecimentos específicos na área de interesse.202,550,00

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO

Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima.

Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva.

ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por título)

Valor Máximo em Pontos (total de títulos)

Professor de Educação Física/ Professor Educação Física 5º ao 9º ano, Professor Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em área relacionada ao cargo a que concorre.

5,00

5,00

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), em área relacionada ao cargo a que concorre.

7,50

7,50

Diploma, devidamente registrado, ou certidão, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), em área relacionada ao cargo a que concorre.

12,50

12,50

 

Cargo

Títulos (Titulação Acadêmica)

Valor Unitário em Pontos (por ano)

Valor Máximo em Pontos (total de anos trabalhados)

Agente de Endemias.

Certificado ou Certidão de conclusão do curso de formação continuada específico na área de Agentes de Endemias, com carga horária mínima de 150h (cento e cinquenta horas).

5,00

5,00

Cópia da Carteira profissional ou contrato autenticado ou declaração subscrita pelo Secretário de Saúde da época, com firma reconhecida de tempo de serviço no exercício da Função de Agente de Endemias

1,5

7,50

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS, CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

(...Capa....)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ____________________ , inscrito neste concurso público sob o número ________________ , como candidato ao cargo de ___________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens:

( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

( ) Do resultado provisório da prova de títulos.

______________, ____ de _________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

5. Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: ___________

Gabarito: ____________________

Resposta do Candidato: _________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Use o verso se necessário.

ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, ___________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º ______________________ , CTPS n.º _________________ , SÉRIE n.º ________________ , Inscrição n.º ___________ , Candidato ao Cargo de: ____________________________________________ , em consonância com o subitem 6.4.9.1 do Edital 001/2012 e seus subitens.

Venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público 001/2012, da Prefeitura Municipal de Dormentes - PE, de acordo com o subitem 6.4.9.1.

Declaro sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital 001/2012.

DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

 

Documentos apresentados (subitens do Edital 001/2012)

Nº de Documentos/páginas

(

)

Comprovante de inscrição no CadÚnico

 

(

)

CPTS

 

(

)

Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior)

 

(

)

RG do requerente

 

(

)

CPF do requerente

 

(

)

Copia da Conta de luz (menor ou igual 100Kw)

 

Dormentes(PE), ____ de ____________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII
SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.asconprev.com.br

REQUISIÇÃO

À Comissão Coordenadora do Concurso,

Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , CPF n.º. __________ , Inscrição n.º. ______________ , Candidato ao Cargo de: ________________________________________ , em consonância com o subitem 6.12, vem requerer:

Necessidades

Solicitações

 

Necessidades Físicas:

Sala para amamentação

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

Mesa para Cadeirante

( )

( )

( )

Necessidades Visuais (cego ou pessoa com baixa visão):

Auxilio na Leitura da prova escrita (ledor)

Prova em braille

Prova ampliada (fonte 16)

Prova ampliada (fonte 24)

( )

( )

( )

( )

Necessidades Auditivas (perda total ou parcial da audição)

Interprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

Leitura labial

( )

( )

Dormentes(PE), ____ de ____________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORMENTES - PE
CONCURSO PÚBLICO 2012.

PROVA DE TÍTULOS - RELAÇÃO E RECIBO DE ENTREGA

À Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato:
Nº inscrição:Identidade Nº:CPF Nº:
Cargo:Localidade:
 
TÍTULOS: (descrição dos títulos)QuantidadePara uso da Comissão
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________
_____________________

i. Os títulos deverão está autenticado em cartório

ii. Não serão em hipótese alguma devolvidos

iii. Evite colocar os originais

iv. Os títulos somente serão acatados pela Comissão Coordenadora do Concurso nas datas prevista no Edital 001/2012.

v. Entregar em envelope lacrado, contendo externamente este recibo em 2 (duas) vias.

Dormentes, _____ de _________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato

Data recebimento:

____/____/ 2012.

_________________________________
Assinatura do recebedor

ANEXO IX
CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

ITEM

EVENTO

DATA E HORÁRIO

LOCAL

01

Publicação do Aviso do Concurso Público

21/04/12

Diário Oficial do Estado

02

Publicação do Edital

24/04/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br), átrio da Prefeitura Municipal de Dormentes e átrio da Câmara de Vereadores.

03

Inscrições

24/04/12 a 23/05/12

Site da Asconprev (www.asconprev.com.br)

04

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição

24/04/12 a 03/05/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

05

Publicação do deferimento dos pedidos de isenção

04/05/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

06

Reconsideração do indeferimento da Isenção

07/05/12 e 08/05/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

07

Divulgação da lista definitiva dos pedidos de isenção

09/05/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

08

Prazo para envio do requerimento de condições Especiais

28/05/12

Via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

09

Divulgação de relações de inscritos, locais de realização das provas.

05/06/12 a 10/06/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

10

Emissão do Cartão de Confirmação de Inscrição

05/06/12 a 10/06/12

Site da Asconprev: www.asconprev.com.br

11

Realização da Prova Objetiva

10/06/12

Locais e horários a serem divulgados a partir do dia 05/06/12

12

Publicação do Gabarito Preliminar e das Provas

11/06/12

Site: www.asconprev.com.br e Átrio da prefeitura

13

Interposição de Recursos

12/06/12 a 14/06/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

14

Publicação do Resultado

18/06/12

Site: www.asconprev.com.br, átrio da Prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.

15

Recebimento de Títulos (Cargo Professor)

19/06/12 a 21/06/12

Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h

16Publicação do Resultado (após análise dos títulos)25/06/12Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.
17Pedido de Revisão de Contagem dos Pontos de Títulos26/06/12 e 27/06/12Via fax para a Asconprev pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h
18Publicação do Resultado Oficial Final29/06/12Site: www.asconprev.com.br, Átrio da prefeitura e átrio da Câmara de Vereadores.