Prefeitura de Dom Feliciano - RS

Notícia:   Prefeitura de Dom Feliciano - RS oferece vagas para Agentes na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2009

EDITAL N° 05/2009

CLENIO BOEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Dom Feliciano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao preenchimento dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates a Endemias, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DAS VAGAS:

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes empregos, devendo optar no momento da inscrição por uma das áreas de abrangência constante no Anexo I.

Emprego

Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

Carga Horária Sem. (horas)

Salário Básico Mensal (R$)

Valor Inscrição (R$)

Não Def.

Def.

Total

Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência (PSF Fátima)

05

01

06

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência (PSF Santa Rita)

06

01

07

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência (PSF Faxinal)

04

01

05

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência (PSF Caminho Novo/Assis Brasil)

04

-

04

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

Agente Comunitário de Saúde - Área de Abrangência (Cidade Zona Urbana/Rural)

08

02

10

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

Agente de Combate a Endemias

02

-

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 580,92

R$ 32,20

* Observações:

Obs 1: O emprego de Agente Comunitário de Saúde exige que o candidato resida na própria comunidade, abrangendo o território no qual irá atuar, desde a data da publicação deste Edital. Serão considerados como comprovantes de residência fotocópia de conta de água, luz, telefone fixo, bloco de produtor rural, contrato de arrendamento/parceria, que deverão ser apresentados juntamente com declaração do candidato autenticada em cartório de que reside no local indicado no comprovante, na data da publicação deste Edital. Caso o comprovante não esteja em nome do candidato, este deverá apresentar, além da cópia do comprovante e a declaração do candidato, uma declaração do titular da correspondência/contrato que contenha o endereço de domicilio do candidato.

Obs. 2: O candidato aos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, no momento de sua admissão deve, obrigatoriamente, apresentar certificado de conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada, o qual o Município de Dom Feliciano proporcionará aos candidatos classificados às vagas em aberto do Processo Seletivo Público por área, devendo o candidato concluir o referido Curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação, sendo que as nomeações observarão a classificação no Processo Seletivo Público, sendo este Curso um requisito para o exercício da atividade, nos termos do art. 6°, inciso I, da Lei Federal n°. 11.350/200 6.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS: As sínteses das atribuições de cada emprego deste processo constam no Anexo II deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Processo Seletivo Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano, situada à Av. Borges de Medeiros, 279, Dom Feliciano - RS.

3.2 - Na internet, no site www.e-premier.com.br (em caráter meramente informativo).

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 02 a 17 de julho de 2009, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30min. às 15:30min, na sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Borges de Medeiros, 279, Dom Feliciano - RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Comparecer no período, local e horário determinado, portando os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível de documento de identidade com foto, recente e em bom estado (acompanhada do original para simples conferência);

b) Fotocópia de documento que comprove residência desde a data de abertura do Processo Seletivo (somente para o emprego de Agente Comunitário de Saúde);

4.2.2 - Recolher o valor da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente, a importância referente à taxa de Inscrição estipulada neste edital.

4.2.3 - Preencher todos os campos do Formulário de Inscrição com letra de forma e sem rasuras.

4.2.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar ao Formulário de Inscrição, Atestado Médico em receituário próprio (original), especificando claramente a deficiência de que é portador, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.4.1 - A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista na Lei Municipal n° 1.306/2000, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, devendo o candidato solicitar o atestado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, antes de sua inscrição no concurso.

4.2.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, a entrega de todas as fotocópias de documentos solicitadas e a devolução do formulário preenchido, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado pelo mesmo no dia da realização da Prova Escrita.

4.2.6 - TITULOS: Todos os candidatos, que tiverem interesse em concorrer à Prova de Títulos, segunda etapa deste Processo Seletivo Público, deverão entregar os seus títulos por ocasião da inscrição, conforme determinado no item 5.2 deste Edital.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos citados no item 4.2

4.3.3 - É vedada em qualquer hipótese a inscrição realizada por servidor público deste Município em favor de candidato.

4.3.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o processo não seja realizado.

4.3.5 - É vedado aos candidatos a anexação de documentos após o período de inscrições, não sendo aceitas inscrições parciais.

4.3.6 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao emprego pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.7 - O candidato assinará, no Formulário de Inscrição, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do emprego com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada emprego, do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Municipal n° 1.306/2000 e do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pelo Processo analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 22 de julho de 2009, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Processo Seletivo Público constará de Prova Escrita e Prova de Títulos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 08 de agosto de 2009, às 13:00 horas, tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Catulino Pereira da Rosa, na Avenida Borges de Medeiros, 1010.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo III.

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Legislação

40 pontos

16 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do processo quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do processo ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao processo, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da prova escrita é de 03 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas e o caderno de questões devidamente preenchidos e assinados ao fiscal.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.17 - As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).

5.1.3.18 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo.

5.2 - Da Prova de Títulos:

5.2.1 - Os candidatos deverão apresentar junto com a inscrição os títulos para concorrer a última etapa da Prova Seletiva. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

5.2.2 - Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado na prova escrita que deixar de entregar os seus títulos não terá somado os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado da prova seletiva, pela não entrega.

5.2.3 - Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita terão seus títulos avaliados.

5.2.4 - Os candidatos deverão entregar as fotocópias dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega. A prova de Títulos será valorizada de 0 (zero) a 34 (trinta e quatro) pontos, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Prática de Serviço como Agente Comunitário de Saúde

a) 02 anos completos

5,00

20,00

b) de 02 a 05 anos completos

10,00

c) de 05 a 10 anos completos

15,00

d) mais de 10 anos

20,00

2 - Cursos, seminários, jornadas, congressos na área da saúde e cursos de informática com carga mínima de 04 horas

a) 04 horas

2,00

14,00

b) de 05 a 20 horas

6,00

c) de 21 a 50 horas

8,00

d) Superior a 50 horas

14,00

Total

-

34,00

5.2.5 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, emprego pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo V. As duas vias serão rubricadas pela pessoa responsável pelo recebimento. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação. Os títulos serão pontuados individualmente, ou seja, os títulos não serão somados para obtenção de pontos nesta prova.

5.2.7 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.8 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.9 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 03 deste Edital.

6.2 - A data de divulgação do resultado da prova escrita será marcada posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.3 - A data de divulgação do resultado da prova de títulos será marcada posteriormente, conforme o item 03 deste Edital.

6.4 - Os resultados das análises dos pedidos de revisão deste Processo serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido.

6.5 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano, em data a ser divulgada posteriormente.

6.6 - Os resultados finais deste Processo serão divulgados, conforme o item 03 deste Edital, tão logo terminem todos os prazos definidos neste edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas de Títulos.

7.2 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos à Banca Examinadora, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Secretaria Municipal de Educação, (utilizar o formulário do Anexo IV), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do processo e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não será aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para pedidos de revisão referente ao item 7.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecer discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os pedidos de revisão que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Processo, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Processo, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Dom Feliciano.

8.3 - A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano.

8.4 - A pontuação final dos candidatos:

Será igual aos pontos obtidos na somas das pontuações obtidas na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Maior idade;

f) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS:

10.1 - O provimento dos empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano - RS.

10.3 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo este prazo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias através de requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o emprego, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do processo.

10.6 - O processo em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Dom Feliciano.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir escolaridade mínima exigida em cada emprego na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

e) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

f) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

h) ser considerado apto pelo médico designado pela Prefeitura Municipal de Dom Feliciano;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público.

j) declaração de bens.

k) haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial para as funções de agente comunitário de saúde (art. 6º, da Lei nº 11.350/2006).

l) comprovar, conforme item 1, que reside na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação deste Edital.

m) O candidato que apresentar, em documento fornecido pela entidade em que prestou o serviço, prova de que estava em exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde no dia 06 de outubro de 2006 data da publicação da Lei Federal n.º 11.350, será dispensado de apresentar prova de escolaridade nível Ensino Fundamental.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no processo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedada aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Dom Feliciano, em conjunto com a Premier Concursos Ltda, empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo Público.

11.4 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste processo seletivo público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Área de abrangência

Anexo II - Síntese das atribuições dos empregos.

Anexo III - Programas e referências bibliográficas.

Anexo IV - Formulário para entrega de recursos.

Anexo V - Formulário para entrega de títulos

1º de julho de 2009.

CLENIO BOEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 01

VILA FÁTIMA

Micro Áreas

Localidades Abrangidas

01

Início ponte do Arroio Grande, depois da igreja Nossa Senhora de Fátima à esquerda até a sociedade do Tigre, sobe para o cerro dos Coqueiros (esquerda e direita) até o Sr Zeno Zaykowski, desce pelo corredor do Lino esquerda e direita até a Sanga do Salso e vai até a ponte do Passo das Pedras perto do Sergio Iesinski.

02

Inicia na Capelinha do Polo fazendo divisa com Santa Elisa no município de São Jerônimo e Sutilzinho. A esquerda de São Jerônimo em direção a subida feia até o Sr Nenê Galinha a direita e esquerda, faz divisa com ESF Santa Rita, incluindo o Passo das Pedras.

03

Saindo pelo PSF Fátima pela esquerda, passa pelo Passo das Pedras, saindo no Sutilzinho direita e esquerda, passa pela Jica esquerda Mariazinha, direita e esquerda saindo da casa da Elida. Passa pelo Sr Antenor Pereira Lopes, estrada da Quitéria, divisa com a Micro Área 06, Passo do Carafá, no Volmário a esquerda do Bati Guampa.

04

Vila Fátima (lado do mercado Tio Ludovico), Correa Neto, Estrada do Afonso, Arroio do Xavier, Costa do Xavier, Colégio Xavier à direita até o PSF da Vila Fàtima, Ponte do Sutil à direita, Sociedade do Tigre, voltando com divisa pela micro área 04.

05

Costa do Xaviera à direita, estrada Zona dos Lopes, cachoeira do Langhanz até a divisa com o PSF Santa Rita, Cavadeira

06

Vila Fátima, subindo em direção a Cavadeira. A partir do Nelson Kwiatkowski à esquerda e direita até o Roni Langhanz desce à direita até a ponte do Passo das Pedras, segue à esquerda depois do Roni Langhanz até a casa do Claudionor perto do Nenê Galinha.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 02

PSF SANTA RITA

Micro Áreas

Localidades Abrangidas

01 Herval

Do Daniel Figueira de Oliveira desce pela estrada do Atolador até o Victor Correa; ponte da capivara(ponte nova) desce pela costa do arroio ladrão até de encontro com a MA do PSF Faxinal, retornando pelo Marino desce pelo Guabijú até o Ivo Fernandes, colégio do Apertado até retornar no Sr. Daniel.

02
Cerro do Capitão
Sítio do Herval
Gaspar Simões

Saindo do PSF Santa Rita; fazenda Macanudo; Furnas; Pompílio; Cerro do Capitão; Ari Franco; Modesto até o Delamar. Retornar em direção ao Sítio do Herval;Passo das Carretas;fazenda do Barbier até chegar na RS350 seguindo pela estrada geral; fazenda Pedro Osório; Passo do Lageado, Ilhota até o PSF.

03
Zona dos Lopes

Início no Ceberato;Ponte do Pinheiro; Cristo Rei;Valério Dileski até o Chiquinho retorna à esquerda do falecido Clóvis, Ademar Lacerda;Passo do Tarumã, RS350; Ariovaldo Barreto até o Alcides Lucas.

04
Sta Rita

Partindo do Figueirão Ceberato à direita em direção à Linha 35 (Bela Vista), até o Cerro Grande - Imaculada em direção ao Passo do Atolador, dali até a Ponte do Edo, seguindo até o Cerro da Cancela (Victor Correa), prossegue até a Fazenda do Dr. Mário, sobe pelo Cerro da Sepultura a direita (Linha Solidão), até o Sr. Roni Bica, dali desce pela RS 350 (direita) até retornar ao Figueirão Ceberato

05
Costa da Capivara

Começando na entrada do Roni Bica; RS 350 Fazenda Dr. Libório; Escola Pe. Reus até a Ponte da Estela retorna pela Fazenda Estrela até a Ponte nova da Capivara; Victor Corrêa Cerro da Cancela até o Roni Bica

06 e 07
Capivari

Início na Dona Onira descendo o Cerro Frio até o Cleomar, retorna até a antiga Fazenda Nicanor, Inácio até o Jorge Jacob segue até o Eugênio Lesnik, Albino Lesnik, Fazenda Getúlio, Marco Antônio, até o Romeu Vieira retorna pela Vila do Capivari até a Dona Onira

Micro área
08
Colônia Nova

Estrada RS 350 partindo do PSF Santa Rita, primeira à direita, passando pela estrada do Atolador, cruza na casa do Ronildo, passa pelo José Nestor pega a esquerda na Estrada do Herval, desce pela Colônia Nova, passando pela estrada que vai

pela Federal, Capela Imaculada, Bela Vista, Célia Cardoso, a direita passa pela casa do Adonir, retornando a RS 350. Do Leni Fernandes entra na Guarita a direita (Apertado) até a próxima Guarita, pega a direita passa a Zenaide Antunes, Valdir Alexandre indo ao encontro da Imaculada até a casa do Denizar. Da 2ª guarita descrita passa pelo Sr. Alvino até a bifurcação onde encontra-se a casa da Célia Cardoso

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 03

PSF Faxinal

Micro Áreas

Localidades Abrangidas

01

Santa Teresinha- Estrada do Faxinal iniciando no colégio Nossa Senhora da Conceição incluindo somente à direita até o Sr Ari Rodrigues. Criou-se uma linha imaginária da ponte do Passo da Cachoeira até a Ponte do Carafá (casa do Sr Celau Latosinski), da Ponte do Carafá desce até o início da estrada do Faxinal onde se encontra o colégio nossa Senhora da Conceição.

02

Colônia Nova- Esquina do Sr Desidoro Zawaski até a entrada da estrada do Herval. Estrada do atolador direita e esquerda até a praia do cabiju (antes do Colégio do Apertado). Após a praia do Cabiju seguimos somente à esquerda da Colônia Nova. Ponte do carafá até o Colégio São Valentim direito e esquerdo. Da estrada da Colônia Nova seguimos a direita passando pela estrada do Sr Danivio Moura direita e esquerda até a esquina do Teodoro. Da ponte Perdiz até a estrada Geral (João Sivinski)somente pela direita.Estrada geral esquerda e direita até a esquina do Sr Danívio Moura.

Micro
Área

03

Linha Amaral e Evaristo Teixeira - Começa na residência do Sr João Bobrowski à esquerda até o cemitério dos Alemães seguindo após a esquerda do Sr Ramão Puschawski seguindo pela esquina do Marmeleiro até a esquina do Sr Claudio Ferreira seguindo até a esquina entrada da Água Branca. Da estrada da Águia branca segue-se até o cruzamento da Trav. Da Evaristo com a Ponte do Perdiz.Da ponte do Perdiz segue-se até a estrada geral da Evaristo à esquerda seguindo da Evaristo até a esquina do Claudio ferreira descendo novamente à direita antes da ponte seguindo a D e E até a estrada da Linha Amaral.

04

Faxinal- Estrada do Faxinal iniciando no colégio Nossa Senhora da Conceição, incluindo somente à esquerda até a ponte do Passo da Cachoeira ao Oeste. Do Passo da cachoeira desce pelo arroio Ladrão até o início da estrada de São Valentim onde está o colégio Nossa Senhora da Conceição.

05

Guilherme Almeida- Linha Amaral, Costa do Arroio Potreiro- Segue da estrada do passo do Arroio Potreiro passa pelo cruzamento do colégio Guilherme de Almeida segue à direita pela Trav. Da Linha Amaral passa a Trav. Do Sr Milton Silva à esquerda segue até o Sr Tonho Pereira e segue na Linha Amaral passa pelo cruzamento à direita que vai para a Caneleira segue à esquerda até o cemitério dos Alemães. Segue a estrada do cemitério dos Alemães até a estrada da Linha Datinha ( Sr Paulo Rosiak).Estrada da Trav. Linha Datinha/Colônia Nova esquina do Sr José Nunes até a casa do Sr Emílio Lacerda descendo costeando o arroio Perdiz até a esqino do Sr Celestino Medeiros sobe até a esquina do Sr Fabio desce até a divisa de Amaral Ferrador.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 04

PSF Caminho Novo/ Assis Brasil

Micro Áreas

Localidades Abrangidas

01

Inicia-se apartir da Estrada da Laurentino na bifurcação que vai para o Faxinal, segue pela estrada da Laurentino até a casa do Sr Adenizardo Gomes, entra na casa do Sr Adão Nunes D e E até a casa do Sr Noeli Correa ( futura sede do PSF). Seguindo na estrada apartir da casa do Joca passando o cemitério D e E até a estrada da Laurentino (casas do Sr Dirceu Correa e Sr Claudio Zembruski). Seguindo da bifurcação do cemitério passando a casa do Sr Jerônimo e Sr Valoir Pereira a D e E até a escola desativada da Assis Brasil. Retornando pela estrada da Capela da Assis Brasil até o encontro da estrada da Laurentino.

02

Inicia-se na estrada da Laurentino D e E após a casa do Sr Adenizardo Gomes até a divisa do Município de Amaral Ferrador, incluindo a estrada até a ponte do Sutil, divisa com o município de Camaquã. Entra na estrada apartir da casa do Sr Lau, passando pela casa do Sr Silvio santos D e E até o encontro da estrada da linha de ônibus após a casa do Sr Laone.Estrada que liga do Cemitério Correa até a estrada da casa do Sr Laone.Estrada do Sr Laone até a estrada de linha de ônibus passando pela casa do Sr Joacir.

03

Inicia-se na estrada que sai o ônibus do Sr Marino, incluindo a estrada que sai para Amaral Ferrador ate a divisa dos municípios. Seguindo na estrada de ônibus até a casa da Sr Noeli Correa (futura sede do PSF), seguindo na mesma estrada até a esquina do Sr Fritz D e E, fazendo a travessa após a casa do Sr Claudio Zalewski até o Sr Arionildo todas D e E . Retornando pela Linha Amaral da esquina do Sr Fritz até a casa do Sr Adenilson Gomes D e E. Incluindo a estrada após a casa do Sr Sina e a estrada que sai para Amaral Ferrador até a casa do Sr Valdor D e E limitando-se com o município de Amaral Ferrador.

04

Inicia-se da estrada que começa após a casa dos Parulski a esquerda até a escola da Assis Brasil abandonada. Travessa (I) que sai da Linha Laurentino atravessando a linha Assis Brasil passando pela casa do Sr Roberto Rosiak e Chegando até a desativada da Assis Brasil. Travessa (II) que sai da travessa I passando pela casa do Sr Ludovico Karasek até a estrada da Linha Amaral. Travessa (III) que sai da estrada da Linha Assis Brasil passando pelas casa da família Slawski.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA 05

Cidade Zona Urbana/Rural

Micro Áreas

Localidades abrangência

01

Descendo ao final da rua Júlio de Castilhos entra a direita na rua Afonso Emílo Massot lado D até a o Beco Independência D e E. Incluido a rua Barão do Rio Branco D e E até a escola Municipal.. Da rua Alfredo Silveira partindo da rua Primeiro de Janeiro até a rua Júlio Vasques, incluindo a Julio Vasques D e E até a rua primeiro de Janeiro . Trav. Uruguai D e E. Beco Colombia D e E . Beco Panamá D e E. Rua Doze de Abril. Travessa Argentina D e E e rua Nove de Dezembro . rua Alfredo Silveira ate a primeiro de Janeiro D e E.

02

Inicia-se na rua primeiro de Janeiro da rua Julio Vasques até a rua Emílio Afonso Massost De E. A rua General Osório a partir da rua Julio Vasques passando pelas casa populares até a RS 350 De e E. Rua Julio de Castilhos, da Emílio Massot ate a Casa de Cultura D e E. Rua Julio Vasques da Primeiro de Janeiro dando seguimento na Sete de Setembro D e E ate a rua Carlos Barbosa Gonçalves. Inicia-se após a ponte na saída para Chuvisca na rua Ceslavo Bwstronski D e E. entrando pela rua Argemiro Irribarem D e E, seguindo na rua Augusto K Sobrinho D e E retornando à rua Ceslavo Bwstronski D e E até a ponte da Rua Matucheska. Incluindo a rua Parobé D e E, Quatorze de Julho D e E, rua Alfredo Silveira apartir da rua Primeiro de Janeiro D e e ate o final da rua Treze de Maio.

03

Da esquina da Tiradentes ate a esquina da Rua Barao do Rio Branco, Rua Candido Godoy ate Barao do Rio Branco , Borges de Medeiros ate a rua General Osório,Candido Godoy ate a rua General Osorio e a , Venancio Aires , Vespasiano Correa . Rua Alfredo Borges, Tiradentes, Carlos Barbosa Gonçalves da ponte ate a residência do seu MarceIino Mietlicki D e E, início na sete de Setembro da esquina da rua Treze de Maio ate a rua Julio Vasques D e E. Rua Treze de Maio até rua Candido Godoy D e E, Beijamin Constant da esquina da Rua 14 de Julho ate a Candido Godoy.

04

Rua General Osório do inicio da rua Julio Vasques ate a ultima quadra da Travessa com 15 de novembro (final da rua), Rua Borges de Medeiros ate a caixa da água D e E, Rua Barão do Rio Branco inicio da Rua Julio Vasques ate a Rua 15 de Novembro,a Rua Primeiro de Janeiro da Julio Vasques ate a 15 de Novembro, 15 de Novembro ate a bifurcação das estradas Faxinal e Laurentino Freire D e E, seguindo pela estrada do Faxinal até a bifurcação da Linha Amaral e Faxinal D e E (casa do Sr orlando Soberaiski).

05

Rua Candido Godoy da Carlos Barbosa Gonçalves ate a Benjamin Constant, Rua Carlos Barbosa Gonçalves a partir da borracharia do Helio ate a entrada da linha Anapio Silveira D e E, Rua Ivo Mainardi, Dante Morelli Rua B, Rua Catulino pereira da Rosa, Rua Talita Farias da Rosa, Rua II e Rua III, Linha Federal ate aaté o encontro com o PSF . Rua dos Imigrantes ate a Cruz a Direita, ate a casa do Gabriel Gornicki, Beco I e Beco II (passando a ponte) a esquerda no inicio da rua dos Imigrantes.

06

RS 350 tendo como referência o Figueirão Ceberato entrada a esquerda ambos os lados até a casa do Sr. Assis Pakulski ( divisa com MA do PSF Fátima). Retornando do entroncamento para direita segue até a casa do Juí; Do antigo colégio Getúlio Vargas segue a Euzébio Dorneles em direção a Felipa até sair na RS 350. Retornando o entroncamento passa pela Comunidade Felipe Noronha segue em direção a Correa Neto até a casa do sr. Afonso Sortika; Da escola desativada desce pegando o entroncamento a esquerda passa pela casa do Sr. Geraldo Stepanhak até o limite ( Julio); Descendo da escola pelo entroncamento à direita passa pelo mato até a bifurcação onde pega a estrada da Julio de Castilhos em direção ao Sutil; Seguindo do entroncamento encontra-se a RS 350(Castilha) ; Inclusive a casa do Sr. Gabriel Gorniski e após pega a entrada à esquerda (Nicolau Pedeneiras) passa pela propriedade dos Bortowski até a Diva.

07

RS 350, partindo do figueirão Ceberato, primeira à direita entrada para Bela Vista na escola desativada até o Edinei Lacerda; travessa que vai para linha 35 passando pela casa do Rudimar; Desce pela escola desativada São Cristóvão em direção a bifurcação pnde morava o falecido José Wiciniewski passa pela propriedade do Manico indo em direção a RS 350; Tendo como referência a esquina do falecido José Wisiniewski segue a direita até o cemitério São Valentim; Do Marco Aurélio Tyska vai pela Linha Federal até a cidade.

08

Inicia-se apartir da Ponte da Matucheska direita e esquerda entra a esquerda Linha Nicolau Pederneiras (7 casas) dando seguimento pela estrada estadual em direção a Chuvisca direita e esquerda, incuindo o Capim Branco, entra na linha Julio de Castilho direita e esquerda ( 5 casas) até a casa do Sr , seguindo pela RS 350, Ponte do Sutil, entra para Correa Neto direita e esquerda, incluindo 10 casas a esquerda da Alexandra Skopinski ate a Teresinha Zembrowski, retornando e seguindo pela Linha Correa Neto direita e esquerda até a Sociedade Santo Estanislau a esquerda e a direita aos Zaikwoski. Retorna na RS 350 a direita e esquerda até a entrada para a Barra do Arroio do Tigre, incluindo a entrada na família Isquereschi a direita ( 16 famílias).

09

Entra na a Barra do Arroio do Tigre direita e esquerda até a casa do Sr Antonio Ieschiski. Retornando e entrando para a Costa da Luciana direita e esquerda bifurcando-se na casa do Sr Osvair e seguindo da casa da Aline Rosiak direita e esquerda até a RS 350. Da bifurcação da casa do Sr Osvair direita e esquerda até a RS 350. Entrando na antena da divisa Dom Feliciano / Chuvisca direita e esquerda até o mato da Riocel.

10

Inicia-se na rua Emílio Afonso Massost até o abrigo do ônibus Campo do Umbu lado E. seguindo apartir do Beco da Nesia direita e esquerda até a ponte da prainha de baixo divisa com município de Chuvisca, incluindo a linha Lopo Neto até a estrada da Laurentino D e E e incluindo toda a Linha Tomas Flores até a Ponte da Amizade divisa com município de Chuvisca, última casa é do Sr .Carlos Hugo. Contornando toda a costa do Arroio Sutil até a ponte da Amizade.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

Emprego: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

executar e promover atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Emprego: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 2

a) Descrição Sintética: executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica: proceder visitar domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle de ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

OBS:

1 - Residir na área da comunidade em que atuar; haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

2 - Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias.

ANEXO III

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - PARA OS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

Programa: Interpretação de textos, classes gramaticais e flexões, acentuação, ortografia e pontuação. Referências Bibliográficas:

Livros de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental até 4ª série

CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R. de J: Nova Fronteira. 3 ed. 2001.

FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.1 - PARA OS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS:

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

DOM FELICIANO Lei Orgânica do Município.

3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1 - PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do emprego, relacionadas no anexo I deste Edital e na bibliografia indicada.

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Const. Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

CAVALCANTI, E. Ciências: programas de saúde e educação ambiental. São Paulo : Moderna, 1994.

GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

3.2 - PARA O EMPREGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Programa: As questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no ANEXO I deste Edital. Noções sobre a Doença Dengue (agente etiológico, modo de transmissão, modo de prevenção e cuidados com o paciente), Noções de Vigilância Epidemiológica da Dengue. Noções de medidas de controle do vetor Aedes aegypti. Programa Nacional de Controle da Dengue

Referências Bibliográficas:

BRASILIA, Const. Federal: Títulos I e II Capítulo I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

MINISTÉRIO DA SAÚDE, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2006. MINISTÉRIO DA SAÚDE, Plano Nacional de Controle da Dengue, 2002

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº INSC:

EMPREGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Dom Feliciano, _____de _____________ de 2009.

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

EMPREGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

 

Dom Feliciano, ____ de ____________ de 2009.

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________