Prefeitura de Dois Vizinhos - PR

Notícia:   Prefeitura de Dois Vizinhos - PR oferece 126 vagas de até R$ 706,83

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

21 DE DEZEMBRO DE 2009

O MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com CNPJ sob o n.º 76.205.640/0001-08, e sede administrativa na Av. Rio Grande do Sul, 130, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. José Luiz Ramuski, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem interessar possa, que será promovido CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento efetivo de cargos, todos do Quadro de Pessoal do Município, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, disposições da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, e demais preceitos que regulam a matéria, conforme segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e consistirá de provas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas e da pontuação de títulos, de acordo com o item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Dois Vizinhos - PR, nos locais divulgados através da Ficha de Confirmação de Inscrição, consoante com o item 4.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal 577/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.persistens.net.br/concursos/pmdoisvizinhos, doravante denominado simplesmente, site oficial.

2. DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, ESCOLARIDADE EXIGIDA E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo

NTV

NVR

Jornada Semanal de Trabalho

Remuneração Mensal (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Agente Administrativo

15

1

40h

706,83

40,00

Professor de Educação Infantil

35

2

40h

Piso Nacional

60,00

Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

40

2

20h

686,47 *

60,00

 

Cargo

NTV

NVR

Jornada Semanal de Trabalho

Remuneração Mensal (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Professor de Línguas Estrangeiras (Inglês)

18

1

20h

686,47 *

60,00

Professor de Educação Física

18

1

20h

686,47 *

60,00

NTV - número total de vagas - NVR - número de vagas reservadas à pessoas com necessidades especiais

* O vencimento poderá ser acrescido, conforme habilitação apresentada no ato da posse, de acordo com as tabelas de vencimentos dos Anexos I e II, da Lei Municipal 1.416/2008.

2.1. São pré-requisitos específicos para a posse:

2.1.1. Agente Administrativo: nível médio completo;

2.1.2. Professor de Educação Infantil: nível médio completo, em Magistério;

2.1.3. Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

2.1.3.1. nível superior completo, em curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental; ou

2.1.3.2. nível superior completo, em curso Normal Superior; ou

2.1.3.3. nível superior completo, em curso de Licenciatura Plena, numa das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedido de formação de nível médio em Magistério, na modalidade Normal ou equivalente; ou ainda

2.1.3.4. nível superior completo, complementado com Licenciatura Plena e com nível médio em Magistério.

2.1.4. Professor de Línguas Estrangeiras (Inglês): curso superior completo, em curso de Licenciatura Plena - Letras, com habilitação Inglês;

2.1.5. Professor de Educação Física: curso superior completo, em curso de Licenciatura Plena - Educação Física.

2.2. Para todos os cargos, o horário de trabalho a ser cumprido será definido pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, com base na legislação vigente.

2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.7. prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.8. prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.9. certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.10. certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.11. declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.12. ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.13. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

3.1.14. ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.15. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2010, de frente, colorida;

3.1.16. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do Edital de Convocação.

3.3.1. Para o candidato que não se apresentar no prazo constante no item anterior, será emitido Termo de Não-Comparecimento, o mesmo perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no site oficial.

4.3.1. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, na Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, em Dois Vizinhos, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, no período de 04/01/2010 até 08/01/2010.

4.3.2. A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente no site oficial, onde existirá um link para o formulário destinado à participação no Concurso Público.

4.3.2.1. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.2.2. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.3.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 0h do dia 22/12/2009 até às 24h do dia 10/01/2010.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.5. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual tenha se inscrito.

4.3.6. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 11/01/2010.

4.3.6.1. Inscrições, cujos pagamentos não sejam compensados pelo banco até a data de 11/01/2010, não serão confirmadas.

4.3.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.3.6.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.5. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 11/01/2010, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada.

4.6. A partir das 18h do dia 18/01/2010, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi confirmada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.7. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.7.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.7 deverão verificar a aceitação da solicitação através da Ficha de Confirmação de Inscrição.

4.7.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para fazer a prova e não informarem devidamente conforme o item 4.7, perderão o direito de exigir tais condições.

4.8. A homologação das inscrições será divulgada no site oficial e na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, a partir das 18h do dia 18/01/2010.

4.8.1. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas e pontuação de títulos, conforme o quadro abaixo:

Cargo

Disciplinas/Matérias

Número de Questões

Peso Unitário da Questão (pontos)

Peso Máximo dos Títulos (pontos)

Pontuação Máxima do Cargo (pontos)

Agente Administrativo

Língua Portuguesa
Matemática
Informática
Conhecimentos Específicos

10
10
10
16

1
1
1
1

0

46

Professor de Educação Infantil

Língua Portuguesa
Matemática
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos

10
10
16
20

1
1
1

12

68

Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

Língua Portuguesa
Matemática
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos

10
10
16
20

1
1
1
1

12

68

Professor de Línguas Estrangeiras (Inglês)

Língua Portuguesa
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos

10
16
20

1
1
1

12

58

Professor de Educação Física

Língua Portuguesa
Fundamentos da Educação
Conhecimentos Específicos

10
16
20

1
1
1

12

58

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas de acordo com o indicado no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Oficial do Concurso Público;

5.2.1.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Oficial do Concurso Público.

5.3. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os cargos, excetuando-se o de Agente Administrativo, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.3.1. A pontuação dos títulos será realizada para os candidatos melhor classificados na prova escrita, até o limite de três vezes o número de vagas existentes para cada cargo, incluindo-se aqueles em situação de empate.

5.3.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III, deverão ser observadas pelo candidato.

5.3.3. O candidato que desatender às orientações mencionadas no item anterior deixará de ter seus títulos avaliados e pontuados e, por consequência, não considerados para fins de classificação.

5.4. O preenchimento da Folha de Respostas e Memorial de Títulos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e no próprio Caderno de Provas, sendo que em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas ou da Folha de Respostas, para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será realizada em 24/01/2010, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja confirmada a sua inscrição.

6.3. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.2.1. Somente poderão adentrar aos locais de prova os candidatos cujas inscrições estejam confirmadas.

6.3.3. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas e Folha de Respostas e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.3.3.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.3.4. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.3.5. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário de Brasília.

6.4. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, exceto nas situações julgadas pertinentes pela FUNTEF­PR, quando o candidato receberá auxílio de um Fiscal designado, de acordo com o item 4.7.

6.5. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.7.

6.6. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, conforme orientações do próprio Caderno de Provas, e da Folha de Respostas.

6.7. Para a realização da prova escrita, o candidato cuja inscrição esteja confirmada, deverá portar documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.7.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.7.2. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.7.3. Os pertences pessoais elencados no item 6.7.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.8. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.9. Somente será permitida prestação da prova ao candidato oficialmente inscrito, que exibir o documento oficial de identidade.

6.9.1. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

6.9.2. Serão considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.9.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.9.3.1. A recusa da coleta de digital implica na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.10. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.11. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e constantes na Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.12. Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o Caderno de Provas, a Folha de Repostas e retirar-se do local simultaneamente.

6.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.14. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.15.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.15.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.15.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas e a Folha de Respostas ao término do tempo estipulado;

6.15.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.15.5. descumprir as instruções contidas neste edital, no Caderno de Provas ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.15.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.15.7. utilizar, ou tentar usar, meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.15.8. e, a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para o cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos, de acordo com o quadro constante no item 5.1.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima necessária estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. para os cargos do Magistério:

8.1.1.1. obtiver maior pontuação na prova escrita;

8.1.1.2. maior tempo de serviço no Município de Dois Vizinhos;

8.1.1.3. maior idade.

8.1.2. para o cargo de Agente Administrativo:

8.1.2.1. obtiver maior pontuação na disciplina/matéria de conhecimentos específicos;

8.1.2.2. obtiver maior pontuação na disciplina/matéria de língua portuguesa;

8.1.2.3. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18h, do dia 24/01/2010, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 12/02/2010, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Dois Vizinhos e publicado no Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação obtida, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas disporá de 1 (um) dia útil, de acordo com o item 10.1.2..

10.1.1. O recurso deverá ser formalizado, devidamente fundamentado, mediante requerimento preenchido em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público.

10.1.2. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente pelo próprio candidato, portando documento oficial de identidade com foto, ou por procurador constituído para esse fim, na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, na Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, em Dois Vizinhos, Paraná no dia 26/01/2010, no horário das 8h às 18h.

10.1.2.1. No caso do recurso ser protocolado por procurador constituído, o mesmo deverá apresenta-se portando documento oficial de identidade com foto, a procuração deverá explicitar a finalidade específica de interpor recursos e possuir a assinatura do outorgante, com firmar reconhecida, em cartório competente.

10.1.2.2. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item 10.1.2. não serão conhecidos.

10.2. Cada recurso interposto deverá ser apresentado com as seguintes informações:

10.2.1. o número de inscrição, o nome do candidato, o número do CPF, o número do RG e o endereço eletrônico (e-mail) para a devolutiva;

10.2.2. a indicação do número da questão enfocada, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada pela FUNTEF-PR no Gabarito Preliminar;

10.2.3. a argumentação lógica e consistente sobre os motivos da interposição do recurso.

10.3. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, a partir das 18h, do dia 04/02/2010, via e-mail.

10.4. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

10.5. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.5.1. Se houver alteração dos gabaritos, por força de recurso, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.5.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

11.2. Os cargos que vagarem , ou vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, serão por ele abrangidos.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos e por correspondência registrada, enviada ao candidato.

12.1.2. O Edital de Convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos pré­admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. A não-atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, aos cuidados da Secretaria de Administração e Finanças.

12.1.5. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do exame médico pré­admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência, conforme estabelece o Art. 37, inci­so VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853, de 24/10/1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

13.1.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Fe­deral nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 02/12/2004.

13.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado, aproximadamente, 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, con­forme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.2.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificados no Ane­xo I deste edital, são compatíveis com sua deficiência.

13.3. As vagas definidas no quadro constante no item 2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.4. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e lo­cal de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

13.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.6. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.7. Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.8. O candidato inscrito como pessoa com necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candi­datos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental - para o exercício das atribuições dos cargos objeto deste Edital.

13.9. A nomeação dos candidatos com deficiência far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga ho­rária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e/ou assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

13.11. Ao efetuar a inscrição como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste edital e fica au­tomaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para pessoas com deficiência será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional.

13.12. A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de deficiência do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores integrantes da carreira almejada pelo candidato.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

14.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

14.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos e no site oficial.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

14.6. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e na pontuação dos títulos.

14.8. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação/admissão, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos aprovados, de acordo com as suas necessidades, respeitando a ordem de classificação final.

14.9. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial, no Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos e, a critério da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em jornais de grande circulação do Estado ou outros veículos de comunicação que julgar necessários.

14.10. As informações a respeito de datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público ou do Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNTEF-PR e a Comissão Especial do Concurso, nomeada pelo Decreto 7.835/2009.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo:

- participa da elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação;

- orienta, procede a tramitação de processos, orçamentos contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário;

- analisa e atualiza quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos percentuais e outros para efeitos comparativos;

- redige qualquer modalidade de expediente administrativo e elabora relatórios gerais e parciais;

- orienta os diversos setores e servidores na execução de rotinas administrativas atinentes a sua área de atuação;

- executa tarefas correlatas.

Professor de Educação Infantil:

- exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança desenvolvimento físico, psico-motor, intelectual e emocional;

- exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde relacionados à criança;

- promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual;

- exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Professor de Ensino Fundamental (Anos Iniciais):

- exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Professor de Línguas Estrangeiras (Inglês):

- exerce a docência, na disciplina de Língua Estrangeira Moderna, na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

- planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e Projeto Político Pedagógico;

- informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

- participa do planejamento geral da escola e da Rede Municipal;

- contribui para o melhoramento da qualidade do ensino;

- participa da elaboração do material didático utilizado na Rede Municipal, bem como da confecção dos mesmos;

- participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos;

- acompanha e orienta estagiários;

- zela pela integridade física e moral do aluno;

- participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

- elabora projetos pedagógicos;

- participa de reuniões interdisciplinares;

- realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

- participa do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

- seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

- participa do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular;

- incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura e ou manifestações culturais referentes à Língua Estrangeira;

- realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

- orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

- participa do conselho de classe;

- prepara o aluno para o exercício da cidadania;

- incentiva o gosto pela leitura;

- desenvolve a auto-estima do aluno;

- participa da elaboração e aplicação do regimento, bem como do Projeto Pedagógico da escola;

- orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;

- contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;

- propõe a aquisição de equipamentos que venham a favorecer as atividades de ensino-aprendizagem;

- planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- analisam dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

- mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

- zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

- apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino;

- participa da gestão democrática da unidade escolar;

- executa outras atividades correlatas;

- ensinar a Língua Estrangeira a partir da reflexão sobre a realidade social, política e econômica.

- reflete a respeito de como as diversas formas de dizer algo, das diversas culturas refletem ideologias também diferentes;

- sensibiliza o aluno em relação ao idioma, à compreensão global, à escrita e à oralidade; e o empenho na percepção do significado;

- leva o aluno a identificar no universo que o cerca os idiomas que cooperam nos sistemas de comunicação, percebendo-se como parte integrante de um mundo plurilíngue e compreendendo o papel hegemônico que algumas línguas desempenham em determinado momento histórico;

- faz o aluno compreender que o aprendizado de uma ou mais línguas lhe possibilita o acesso a bens culturais da humanidade construídos em outras partes do mundo, tornando-o apto a construir uma organização textual e saber como e quando utilizar cada tipo de linguagem;

- incentiva o educando a construir uma consciência linguística crítica sobre os usos que se fazem da língua estrangeira que está aprendendo;

- incentiva, em seus alunos, a preocupação em compreender os outros e em serem compreendidos tanto na fala quanto na escrita; e a percepção de que o conhecimento de línguas estrangeiras permite uma compreensão mais aguçada dos valores e interesses de outras culturas;

- permite às crianças das Séries Iniciais aproximarem-se de várias culturas, propiciando sua integração num mundo globalizado;

- deve mostrar ao aluno que a língua não pode ser concebida apenas como um sistema complexo de símbolos convencionais estabelecidos socialmente para expressar as representações do pensamento, mas também e, principalmente, deve ser concebida como o meio de constituição das relações sociais;

- leva o educando a perceber que é pelo discurso que o homem aprende a ver o mundo e a relacionar-se com o outro; e a compreender que aprender uma Língua Estrangeira é aprender a empregá-la como veículo de comunicação e interação entre os indivíduos;

- pauta o ensino da Língua Estrangeira no trabalho com gêneros textuais, abordando a língua e a cultura do outro de forma contrastiva;

- possibilitar que os alunos saibam produzir e compreender textos de maneira adequada a cada situação de interação comunicativa;

- planeja suas aulas de Língua Estrangeira de modo a proporcionar ao sujeito de uma determinada cultura, conhecer e aprender mais sobre outras línguas e culturas, desse modo espera-se que o aluno compreenda que lugar ocupa no mundo esta língua extrapolando assim o domínio linguístico que possa vir a ter;

- explora textos que cumpram diferentes finalidades e que permitam o uso da Língua Estrangeira em diversas situações sócias. Os conceitos devem ser abordados na sua integridade, isto é, nos seus fundamentos;

- trabalha com diferentes gêneros textuais (anúncios, receitas, folhetos, tiras, anedotas, poemas, músicas, textos literários, etc.) que servirão de base para o desenvolvimento da linguagem e da aquisição da Língua Inglesa por parte do aluno;

- inicia o aluno na fonética da Língua Estrangeira, contrastando com a fonética da Língua Materna;

- propicia o desenvolvimento da prática escrita em nível elementar (iniciação).

Professor de Educação Física:

- exerce a docência na disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

- exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

- atua através do físico, que organiza, dirige e promove o desenvolvimento bio-psicofisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano;

- planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

- desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de texto

- Divisão silábica

- Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas

- Encontros vocálicos

- Encontro consonantal

- Dígrafo

- Uso dos porquês

- Uso do aonde e onde

- Uso do há(verbo) e a(preposição)

- Crase

- Verbos-Emprego dos tempos, modos e formas nominais

- Uso das homônimas e parônimas

- Concordância nominal e verbal

- Figuras de Linguagem(figuras de palavras/figuras de pensamento)

- Classes Gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, pronomes, advérbio

Bibliografia sugerida

- MARTINS, Dileta Silveira e ZILBERKNOP, Lúcia Scliar. Português Instrumental. 23 ed. Porto Alegre: Sagra: Luzzato, 1997.

- INFANTE,Ulisses.Do texto ao Texto:curso prático de leitura e redação. 5º ed.São Paulo: Scipione, 1986.

- PLATÃO, Francisco Savioli e FIORIM, José Luiz. Para entender o Texto, Leitura e Redação.2ºe d.São Paulo:Ática, 1991.

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática.Teoria e Prática. São Paulo:Editoras Atual. 1999.

MATEMÁTICA

- Conjunto dos números reais

- Problemas envolvendo operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar)

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais

- Regra de três simples e composta

- Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais, juros simples e juros compostos

- Média aritmética, média ponderada, mediana e moda de dados não agrupados

- Problemas envolvendo equações do 1° e 2° graus

- Progressão aritmética e progressão geométrica

- Perímetros e áreas de figuras planas

- Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera

- Noções de Análise Combinatória

- Problemas de raciocínio lógico

Bibliografia sugerida

- GIOVANNI, José Ruy & PARENTE, Eduardo. Aprendendo Matemática. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Coleção aprendendo matemática: Novo. Editora FTD, 1999.

- GUELLI, Oscar. Matemática: Uma aventura do pensamento. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. 2ª Edição. Editora Ática, 1998.

- IRACEMA, Mori & DULCE, Satiko Onaga. Matemática Ideias e Desafios. Obra em 4 volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Saravaiva, 2006.

- PAIVA, Manoel. Matemática. Volume Único. 1ª Edição. Editora Moderna, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações. Volume Único. 2ª Edição. Editora Ática, 2005.

- GIOVANNI & BONJORNO. Matemática Completa. Volume 1 e 2. 2ª Edição. Editora FTD, 2005.

- IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & DEGENSZAJN, David & PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática Ciência e Aplicações. Volume 1 e 2. 1ª Edição. Editora Atual, 2001.

- CRESPO, Antonio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. Editora Saraiva, 2002.

- IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de Matemática Elementar; Matemática Comercial; Matemática Financeira e Estatística Descritiva. Volume 11. Editora Atual, 2005.

- RIBEIRO, Manoel. Lições de Matemática Comercial e Financeira. Editora Premius, 2003.

- MORGADO, A. C. Raciocínio Lógico Quantitativo. 2ª edição. Rio de Janeiro. Editora: Elsevier, 2007.

INFORMÁTICA

- Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivírus, desfragmentador de disco, limpeza de disco

- Internet: conceitos básicos relacionados à Internet; uso de software de navegação na Internet e de correio eletrônico; segurança

- Editor de Textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e de impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; barras de ferramentas do Microsoft Word como revisão, figuras, desenho

- Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, inclusão de células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções; classificação e filtros; configuração de página e de impressão

- Arquivos pdf, incluindo geração, edição, impressão e leitura de arquivos em formato pdf

Bibliografia sugerida

- Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

- Ajuda do Microsoft Office 2003.

- Ajuda e suporte do Windows 2003.

- Ajuda e suporte do Windows XP.

- BRAGA, William. Microsoft Windows XP - Série It Educacional. Alta Books.

- CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003 Passo A Passo. Porto Alegre: Bookman. 2006.

- Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

- SOUSA, Maria José; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. F C A-Editora Informática 2004.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

- Temas Transversais: Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Meio Ambiente e Saúde; Ética

- Arte

- História e Geografia

- Educação Física

- Língua Portuguesa

- Matemática

Ciências Naturais

- Avaliação da Aprendizagem

- Políticas da Educação

- Filosofia da Educação

Bibliografia sugerida

- BRASIL. Lei 9394 ? LDBE ? Lei de Diretrizes e Base da Educação.

- _____. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

- _____. Indicadores da qualidade na educação: dimensão ensino e aprendizagem da leitura e da escrita/Ação Educativa, SEB/MEC (Coordenadores). São Paulo: Ação Educativa, 2006. Disponível no Portal do MEC.

- _____. Lei nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível no Portal do MEC.

- LIBÂNEO, J. C. Didática. Col. Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez, 2001.

- LUCKESI, C.C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1998.

- _____. Filosofia da Educação. Col. Magistério 2º Grau. São Paulo: Cortez, 2008.

- BRASIL. MEC. Formação continuada de professores dos anos iniciais do ensino fundamental. Cadernos GESTAR I: Língua Portuguesa; Matemática; Caderno Teoria e Prática; AAA ? Atividades de Apoio à Aprendizagem. Disponíveis no Portal do MEC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE ADMINISTRATIVO

- Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade

- Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção

- Estrutura organizacional

- Comportamento organizacional

- Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo

- Racionalização do trabalho

- Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho

- Técnicas administrativas e organizacionais

- Delegação de poderes; centralização e descentralização

- Liderança

- Motivação

- Comunicação

- Redação oficial e técnica

- Etiqueta no trabalho

- Ética

- Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação interpessoal; atendimento ao público

- Qualidade no atendimento

- Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; dos Direitos Sociais; da Nacionalidade; dos Direitos Políticos); da Organização do Estado: dos Municípios; da Administração Pública (Disposições Gerais; dos Servidores Públicos)

- Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos

Bibliografia sugerida

- BENNETT, Carole, Ética Profissional. São Paulo: Cengage, 2008.

- BENNETT, Carole, Étiqueta nos Negócios. São Paulo: Cengage, 2008.

- BOHLANDER, George; SNELL, Scott; SHERMAN, Arthur. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Thomson, 2003.

- CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

- CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos. Ed. Compacta. São Paulo: Atlas, 2002.

- DENTON, D. Keith. Qualidade em Serviços. Vantagem Competitiva. São Paulo: Makron Books, 1991.

- HAVE, Steven ten; HAVE, Wouter ten; STEVENS, Frans; ELST, Marcel van der Elst. Modelos de Gestão - o que são e quando devem ser usados. São Paulo: Pearson, 2003.

- KANAANE, Roberto. Comportamento Humano nas Organizações. O homem rumo ao século XXI. São Paulo: Atlas, 1994.

- KOTLER, Philip. Administração de Marketing. Análise, planejamento, implementação e controle. São Paulo: Atlas, 1998.

- MATTOS, Vera. Super Secretária. O guia para a profissional que quer vencer na vida. São Paulo: Nobel, 1999.

- MITCHELL, Mary & CORR, John. Tudo sobre Etiqueta nos Negócios. São Paulo: Ed. Manole Ltda, 2001.

- MONTANA, Patrick J. & CHARNOV, Bruce H. Administração. São Paulo: Saraiva, 2006.

- MOSCOVICI, Fela. Equipes dão Certo. 2ª ed, Rio de Janeiro: José Olympio. 1995.

- ROBBINS, Stephen P. Comportamento Organizacional. São Paulo: Pearson, 2007.

- ROBINSON, David. Etiqueta no Trabalho. São Paulo: Clio.

- SANTOS, Vanderlei Batista dos, INNARELLI, Humberto Celeste e SOUSA, Renato Tarciso Barbosa de, Arquivística - temas contemporâneos. São Paulo: SENAC, 2007.

- SIRINO, Sérgio Inácio. Redação de Ofícios no Serviço Público. Curitiba: Juruá.

- PAES, Marilene Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 3 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004.

- SUCESSO, Edina Bom. Relações Interpessoais e Qualidade de Vida no Trabalho. Ed. Qualitymark, 1ª ed. 2002.

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas Emendas pertinentes ao conteúdo programático - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm

- Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos e suas alterações. - www.persistens.net.br/concursos/pmdoisvizinhos/

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Principais educadores que influenciaram a Educação Infantil

- História da Educação Infantil no Brasil

- A educação Infantil no contexto da legislação e das políticas de educação básica

- Relações e interfaces do cuidar e do educar na Educação Infantil

- A organização do tempo e do espaço nas classes de Educação Infantil

- O processo de avaliação na Educação Infantil

- O perfil do profissional da Educação Infantil

Bibliografia sugerida

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília/DF, 1998.

- Diretrizes Educacionais

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

- Resolução CNE/CEB Nº. 1, de 7 de abril de 1999. Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;

- Orientações para (Re) Elaboração, Implementação e Avaliação da Proposta Pedagógica na Educação Infantil. Superintendência da Educação - Departamento de Ensino Fundamental, Coordenação Pedagógica de Educação Infantil: Curitiba, 2006. Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/file/educacao_infantil/orientacoes_infantil

- FARIA, Vitória; SALLES,Fátima. Currículo na Educação Infantil: Diálogo com os demais elementos da Proposta Pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007.

- KRAMER, Sonia. A política do pré-escolar no Brasil. Rio de Janeiro: Achiamé. 1992.

- KRAMER, Sonia. Com a Pré-escola nas Mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 1999.

- NICOLAU, Marieta Lúcia Machado. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. 10 ed. São Paulo: Ática, 2003.

- VALENTE, Ivan. Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

- www.mec.gov/ensino fundamental/educacaoinfantil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

- Ensino Fundamental de Nove Anos: Aspectos Legais

- O Processo Educativo: planejamento, metodologias e avaliação

- Mediação Pedagógica e o Uso da Tecnologia

- Relação Professor Aluno no Processo Pedagógico

Bibliografia sugerida

- MORAN, José Manuel. A Educação que Desejamos:Novos desafios e como chegar lá. Campinas, SP: Papirus, 2007.

- MORAN, José Manuel; MASETTO, Marcos;BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. 10. ed. Campinas, SP: Papirus, 2006.

- VALENTE, Ivan. Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

- PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: Língua Portuguesa_VE[1] e VE [2]-

Orientações aos professores LP.Disponível em www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores

- PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: MATEMÁTICA [1] e [2].Disponível em www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/file/cadernos_pedagogicos/mat_4_cba_prof/matematica_ cba_prof_pg1_a_70.pdf

- PARANÁ, SEED. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Versão Preliminar, 2009. Disponível em

- www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/file/educacao_infantil/orientacoes_ensinonoveanos.pdf

- BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Brasília/DF, 1997

- Diretrizes Educacionais:

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 .

- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, Resolução CNE/CEB Nº. 2, de 7 de abril de 1998

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (INGLÊS)

- Adverbs

- Comparatives and superlatives

- Conditional clauses

- Conjunctions

- Definite and indefinite articles

- Direct and Indirect speech

- Grammatical classes

- Indefinite pronouns

- Leitura e Interpretação de textos;

- Modals

- Passive voice

- Phrasal verbs

- Possessive case's

- Possessive adjectives and pronouns

- Prepositions

- Quantifiers

- Questions and interrogative pronouns

- Sentence word order

- Verb + ing or infinitive

- Verb tenses

Bibliografia sugerida

- BOLTON, David; GOODEY, Noel. Grammar Practice in Context. London, Richmond, 1997.

- MIKULECKY, Beatrice S. More Reading Power. London, Longman,1996.

- MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. Cambridge. Cambridge University Press. 2004, 379 p.

- SWAN, Michael. Practical English in Usage. Oxford, Oxford University Press. 2009. 658 p.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- História da Educação Física

- História da Educação Física no Brasil

- A Criança e o Movimento

- Os Conteúdos da Educação Física para as Séries Iniciais da Educação Básica

- Avaliação em Educação Física - Desenvolvimento motor

- Metodologias em Educação Física

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

- Educação Física e Currículo História da Educação Física

- História da Educação Física no Brasil

- A Criança e o Movimento

- Os Conteúdos da Educação Física para as séries iniciais da Educação Básica

- Avaliação em Educação Física

- Desenvolvimento motor

- Metodologias em Educação Física

- Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar

- Educação Física e Currículo

Bibliografia sugerida

- B823p Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física/Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1997

- VALADARES, S. e ARAUJO R. Educação física no cotidiano escolar. Belo Horizonte: Fapi, 1999.

- MARTINS, João Luis. Jogos e Brincadeiras de A a Z. 1. Ed. - São Paulo: Rideel, 2002

- PINTO, Roberto C. A. Aventura do aprender: ensino fundamental. Suplemento de Educação Física. - Curitiba: Base Editora, 2003

- GONÇALVES, M. C, PINTO, R. C. A e TEUBER, S. P. - Apreendendo a Educação Tisica - Curitiba. Copyright. 1996

- Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [Títulos I, II, III, IV, V (Capítulos I, II e V) e VI].

- FREIRE, Joao Batista. Educação de Corpo Inteiro. São Paulo/SP, 2. Edição Scipione, 1991.

- CASTELANI FILHO, Lino. Pelos meandros da Educação Física. São Paulo/SP. Secretaria de Estado da Educação, 1992.g

- REGO, Tereza Cristina. Vygotsky - Uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis, Rio de Janeiro, Editora Vozes, 1997.

- GHIRALDELLI JUNIOR P. As filosofias subjacentes às concepções de Educação Física. In: Educação Física Progressista - A Pedagogia crítico-social dos conteúdos e a Educação Física Brasileira. 3ª ed., São Paulo: Editora Loyola, 1994. p. 22-34.

Observação: a bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para a elaboração das questões.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 10 pontos - até o limite de 10 pontos.

1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos - até o limite de 8 pontos.

1 .3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 6 pontos - até o limite de 6 pontos.

1.4 Experiência profissional na área a que concorre - 2 pontos (por ano completo de trabalho específico na área) - até o limite de 6 pontos.

1.5 Experiência profissional em qualquer área - 0,5 pontos (por ano completo) - até o limite de 6 pontos.

1.6 O candidato que possuir mais de um dos Certificados mencionados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, deverá optar pela pontuação referente à apenas um deles.

2 DA DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 Até às 18h, do dia 04/02/2010, os candidatos mencionados no item 5.3.1 do Edital de Abertura do Concurso Público serão convocados, por meio de edital específico, para realizarem a entrega dos seus títulos.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, na Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, em Dois Vizinhos, Paraná, no horário das 8h30min às 17h30min, no dia 05/02/2010.

2.3 Os documentos constantes do item 1 deste anexo deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação; as cópias deverão estar encadernadas, numeradas e rubricadas pelo candidato.

2.3.1 A comprovação da experiência profissional, citada nos itens 1.4 e 1.5, deverá ser efetuada por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3.1.1 Em se tratando de servidor público, a experiência profissional deverá ser atestada por meio de instrumento de nomeação e certidão emitida pelo órgão onde possui/possuiu vínculo.

2.3.1.2 Para fins de pontuação, estágios ou bolsas de qualquer tipo não serão considerados como experiência profissional.

3 DO MEMORIAL DE TÍTULOS

3.1 O Memorial de Títulos deverá ser elaborado pelo candidato e servirá para balizar a Banca Examinadora nos seus trabalhos.

3.1.1 O candidato que não entregar seu Memorial de Títulos juntamente com os títulos apresentados, não terá sua avaliação e, consequentemente, pontuação de títulos realizada.

3.2 O Memorial de Títulos deverá ser entregue juntamente com os títulos que o candidato possuir, na data e horário citados no item 2 deste anexo.

3.3 Em se tratando dos títulos elencados nos itens 1.1, 1.2 e 1.3, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.3.1 o nome da Instituição onde cursou a Pós-Graduação;

3.3.2 o nome do Curso de Pós-Graduação;

3.3.3 o nível da Pós-Graduação;

3.3.4 o período em que cursou;

3.3.5 a data da emissão do Certificado.

3.4 Em se tratando da experiência profissional mencionada nos itens 1.4, e 1.5, o candidato deverá fazer constar no Memorial de Títulos, pelo menos:

3.4.1 o nome da empresa/instituição onde trabalhou;

3.4.2 o número do cadastro da empresa/instituição no CNPJ ;

3.4.3 a função desempenhada;

3.4.4 as principais atividades;

3.4.5 o período em que trabalhou.

Dois Vizinhos, 21 de dezembro de 2009.

José Luiz Ramuski
Prefeito Municipal de Dois Vizinhos