Prefeitura de Dois Lajeados - RS

Notícia:   Prefeitura de Dois Lajeados - RS abre 7 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 009/2013

Abre as inscrições para a Seleção Específica do Emprego a seguir relacionado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 05 a 16 de agosto de 2013, as inscrições a Seleção Específica para o Emprego abaixo relacionado, conforme a Lei nº. 1.443/2012; baseando-se no Regulamento de Concursos de acordo com o Decreto nº. 015/2006, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - O Emprego, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, do Emprego a ser suprido pela presente seleção são os constantes do quadro seguinte:

Emprego

Horas Semanais

Vagas

Taxa de Inscrição

Salário em R$

Horário da Prova

Agente Comunitário de Saúde

40:00

07

50,00

782,27

08:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada emprego, a respectiva lotação, escolaridade e idade para admissão e posse e demais características, constam do Anexo I e na Lei Municipal nº. 1.443/2012 - Quadro de Empregos Públicos, com as respectivas alterações.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia a serem anexados a ficha de inscrição:

2.2.1 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.1;

2.2.2 - No caso do documento do item 2.2.1 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.2.3 - Declaração de que reside no Município à pelo menos 12 meses.

2.3 - O Candidato deverá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site: www.doislajeadosrs.com.br, preenchê-la e anexar cópia dos documentos exigidos no item 2.2 e entregá-los na Prefeitura Municipal de Dois Lajeados.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, Rua Dr. Afrânio Hidalgo Lemos, 549, centro, Dois Lajeados/RS, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00 às 11:00 h e 14:00 às 17:00 h

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, deve juntar a este, a sua ficha de inscrição e o comprovante de pagamento.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - A Seleção Específica para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais, Prova de Conhecimentos Específicos e de Títulos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplinas Nº Questões Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:
Português
Legislação
Prova de Conhecimentos Específicos

10
10
20

20,00 pontos
20,00 pontos
60,00 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - Os títulos serão entregues por ocasião da efetivação da inscrição, juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, a ser disponibilizado na inter-net, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas em cartório, nos termos deste Edital, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição.

4.2.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do item 4.1.3 não terá seus títulos considerados.

4.2.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.2.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação digitada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.2.4 - Serão considerados como títulos os Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, emitidos a partir do ano de 2008.

Categoria Dos TítulosTipos dos TítuloPontos Por TítulosNº Máximo De TítulosMáximo Pontos Por Categoria
AEnsino Médio concluído 1,00011,00
BEnsino Superior concluído1,0001 1,00
CTítulos de até 6 horas 0,60053,00
DTítulos com mais de 7 horas1,0005 5,00
Total de pontos possíveis nos títulos10,00

4.2.5 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, bem os títulos que não tiverem relação com a Área da Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social e emitidos antes do ano de 2008, serão desconsiderados.

4.3 - As Provas Escritas do Emprego serão realizadas no dia 24 de agosto de 2013, no horário especificado no item 1.1 deste edita, e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.5 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E., sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.6 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.8 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais:

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Dois Lajeados;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal nº 1.443/2012 - Emprego de Agente de Saúde.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, Lei Municipal nº 1.443/2012, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 193 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Dois Lajeados;

d) Leis Federais:

- nº 8.069/1990 - ECA, art. 7º a 24;

- nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde e nº 8.142/1990;

- nº 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

e) Portaria nº 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

5.2 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados à providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a Legislação Municipal a disposição dos candidatos na Secretaria Municipal de Administração.

5.3 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada Emprego, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos e os pontos dos títulos serão acrescidos a nota da prova escrita.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos de Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado desta Seleção Específica será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.3, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão de questões.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Da seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) reconsideração - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado da revisão de provas;

c) revisão de notas e títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado das provas e dos títulos;

10.3 - Os recursos de revisão de provas, reconsideração e revisão de notas e títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em 02 (duas) vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 015/2006.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Esta Seleção Específica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por internet no e-mail indicado na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o emprego para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito e permitido uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - A presente seleção específica, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Eventos

25/08/2013

Publicação Gabarito Preliminar, após às 18:00 horas no site www.schnorr.com.br

26/08/2013

Recurso de revisão de questões, dias 26 a 28/08/2013.

03/09/2013

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

04/09/2013

Recurso de reconsideração, dias 04 e 05/09/2013.

09/09/2013

Publicação do resultado do recurso de reconsideração, até o final do expediente.

10/09/2013

Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.

10/09/2013

Publicação Notas e dos Títulos através de Edital, até o final do expediente.

11/09/2013

Recurso de revisão de Notas e Títulos, dias 11 e 12/09/2013.

17/09/2013

Publicação do resultado recurso revisão de Notas e Títulos, até o final do expediente.

18/09/2013

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.

18/09/2013

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Seleção Específica perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Admissão e da Posse.

12.1 - A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de Empregos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato à admissão imediata e automática no emprego, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e admitidos, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico acompanhado dos seguintes exames:

- Raio X de tórax (frente e perfil); - Eletrocardiograma;

- Hemograma com plaquetas; e

- Exame comum de urina (EQU).

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado, diploma ou Registro Profissional, comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para o emprego, na data da posse e comprovante de residência na área de atuação.

12.4 - O candidato aprovado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde somente será admitido, se comprovar estar residindo no Município, se obteve a classificação, na data da admissão, tendo o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para tomar posse, contados a partir do dia seguinte ao ato de convocação.

12.5 - Os empregos ficarão automaticamente extintos em caso de extinção, suspensão ou interrupção dos Programas Específicos e na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

12.5.1 - Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

12.5.2 - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

12.5.3 - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei n o 9.801, de 14 de junho de 1999 ;

12.5.4 - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

12.5.5 - Apresentação de declaração falsa de residência ou mudança de endereço para outro município.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento desta Seleção Específica serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de agosto de 2013.

Valnei Cover
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Joel Bedin
Secretario Municipal da Administração e Planejamento

Anexo I

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Atribuições: Síntéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade local, sob supervisão competente.

Genéricas: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para o ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção de saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliações das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais, realizar as ações previstas no art. 3º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e no item 8.14 da Portaria nº 1886/GM de 18 de dezembro de 1997 que trata das Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS no que couber para a área territorial em que desempenhar suas funções, sob a orientação da Secretaria Municipal da Saúde. Condições de trabalho:

a) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

b) Especial: inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, conforme determinação da Secretaria Municipal da Saúde.

Requisitos para ingresso:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Haver concluído o ensino fundamental.

c) Residir no Município.

d) Estar em gozo de boa saúde física e mental.