De ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Divinópolis/MG, Sr. Vladimir de Faria Azevedo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo A, deste Edital.
1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do Anexo C deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal, os endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br, serão apenas canais informativos do concurso público, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, julgamento de recursos e outros atos ocorridos. Os resultados serão divulgados no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini, no site da empresa organizadora: www.aptarp.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis: www.divinopolis.mg.gov.br
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.
2.2 Ter, na data de encerramento das inscrições, 16 (dezesseis) anos completos.
2.3 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
3.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2.Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
3.5 Não registrar antecedentes criminais.
3.6 Comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo.
4 - DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO
4.1 Período: 08/02/2010 e 09/02/2010, para os candidatos que solicitarem a gratuidade de inscrição; no protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis, à Rua Pernambuco, 60 - Centro, no horário das 8:00 às 16:00 h.
4.2 Terá direito a gratuidade da inscrição o candidato que atender às exigências da Lei Municipal nº 6.445/2006, apresentar comprovante de endereço, xerox da carteira de trabalho com anotação de baixa no último contrato de trabalho, e declaração de acordo com o Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
4.3 O candidato que tiver direito a isenção da taxa de inscrição, somente poderá fazer uso deste benefício para inscrever-se em 01 (hum) Cargo deste concurso.
4.4 A Comissão Municipal de Concurso Público, juntamente com os técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social analisará os pedidos de gratuidade de inscrição, e fará publicar no jornal oficial e no saguão do Paço Municipal a relação das inscrições deferidas com o pedido de isenção, em decisão definitiva, no dia 12/02/2010.
4.4.1 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.
5 - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
5.1 Período e horário para Inscrições Presenciais: 17/02/2010 a 05/03/2010, no horário de 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para todos os cargos.
5.2 Local: Estação da Cultura, Pça. Pedro X. Gontijo, 21 - Centro (atrás do novo Pronto Socorro Regional) - Divinópolis.
5.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.2, munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:
5.2.2 Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;
5.2.3 Possuir, 16 (dezesseis) anos completos, até a data de término das presentes inscrições;
5.2.4 Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;
5.2.5 Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;
5.2.6 Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;
5.2.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;
5.2.8 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
5.2.9 Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;
5.2.10 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
5.2.11 Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
5.3 Exige-se na inscrição feita através de procuração, que o procurador esteja munido de instrumento de procuração original e de cópia do mesmo, bem como apresente original e cópia do documento pessoal de identificação.
5.4 A relação completa de candidatos para todos os cargos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Divinópolis, sito a Rua Pernambuco nº 60, centro, Divinópolis MG, dia 19/03/2010 e no site www.aptarp.com.br.
6 - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
6.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, nos endereços www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 05/03/2010 (horário oficial de Brasília/DF), sendo que o pagamento da taxa de inscrição realizada via internet, somente poderá ser realizado através do Boleto Bancário gerado no ato da inscrição até a data limite para pagamento dia 05/03/2010.
6.2 O comprovante de inscrição do candidato será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição via internet.
6.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
6.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
6.5 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
6.6 A Apta Assessoria e Consultoria Ltda e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.
6.7 Para os candidatos inscritos via internet, o Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
7.2 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes desta, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.4 Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;
b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporâneas;
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
7.5 Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os Cargos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois Cargos em concurso, desde que observado o critério abaixo.
7.6 A não coincidência somente se dará para os Cargos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Apta Assessoria e Consultoria Ltda e nem a Prefeitura Municipal de Divinópolis por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.
Cargo | Não coincidirá com |
| Educador II - Educação Física |
Cargo | Não coincidirá com |
Enfermeiro do Trabalho |
8 - DAS PROVAS
8.1 O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova de Títulos, Prova Prática e Prova de Redação, nos termos definidos no Anexo B do presente Edital.
8.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.
8.3 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.
8.4 Será aprovado no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas.
8.5 O programa de prova para as questões de múltipla escolha constará do Manual do Candidato, que será entregue aos candidatos inscritos no local das inscrições e na internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br., para os candidatos inscritos via internet.
8.6 As Provas de Redação serão aplicadas para os cargos de:, Educador I, Educador IB - Ciências Exatas, Educador IB - Ciências Humanas, Educador II - 1º Grau - Educação Física e Orientador Educacional, tendo a mesma caráter classificatório, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, excluindo o título, em letra legível, a respeito de tema a ser fornecido no ato da prova, valorizada em até 20 (vinte) pontos e aplicada juntamente com Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.6.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação da redação, serão os seguintes:
Pertinência ao tema proposto | Até 03 pontos |
Coerência de ideias | Até 03 pontos |
Fluência e encadeamento de ideias | Até 03 pontos |
Capacidade de argumentação e boa informatividade | Até 03 pontos |
Organização coerente e adequada de parágrafos. | Até 03 pontos |
Correção linguística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação) | Até 05 pontos |
8.6.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.6.3 À redação que não estiver devidamente identificada com o número de inscrição e/ou que não apresentar o mínimo de 20 (vinte) linhas, será dada pontuação 0 (zero).
8.6.4 Serão convocados para a Prova Prática de Informática, para o cargo de Técnico de Informática, somente os primeiros colocados para o referido cargo em número equivalente a 7 (sete) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital, incluindo todos os candidatos empatados na nota de corte. A prova prática, que constará de conhecimentos de informática com análise dos seguintes conteúdos: LINUX, BrOffice/WRITER, BrOffice/CALC e INTERNET com duração máxima de 10 minutos e de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos:
8.6.5 A prova Prática de Informática, para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, será realizada no Município de Divinópolis, no dia 18/04/2010. O local e o horário da Prova Prática de Informática serão informados posteriormente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
8.6.6 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:
LINUX - 30 PONTOS | PONTOS |
Interface Gráfica - KDE | Até 10 pontos |
Instalação/Particionamento do disco | Até 10 pontos |
Estrutura de Diretórios | Até 10 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
BrOffice/WRITER- 30 PONTOS | PONTOS |
Principais Recursos | Até 30 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
BrOffice/CALC - 30 PONTOS | PONTOS |
Principais Recursos | Até 30 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
INTERNET - 10 PONTOS | PONTOS |
Navegação | Até 04 pontos |
Download/Upload | Até 03 pontos |
Configuração | Até 03 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
TOTAL GERAL | 100 PONTOS |
9 - DAS PROVAS DE TÍTULOS
9.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 23 (vinte e três) pontos e obedecerá ao critério de pontuação estabelecido a seguir:
9.2 Tempo de Serviço - Ao servidor da Prefeitura Municipal de Divinópolis, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, estabilizado com base no artigo 19° do ADCT da Constituição Federal/88, se para fins de efetivação, serão atribuídos 3 (três) pontos.
9.2.1 Cursos
Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga horária mínima de 360 horas............................ 03 pt
Mestrado..................................................................................................................... 07 pt
Doutorado................................................................................................................... 10 pt
9.3 Os títulos referentes a cursos deverão referir-se a área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.
9.4 Os títulos e declarações deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis - Rua Pernambuco, n° 60 Centro, no horário de 8:00 às 16:00 h, nos dias 29/04/2010 e 30/04/2009.
9.5 Não serão aceitos títulos e declarações entregues fora do prazo estabelecido ou em local diverso ao estabelecido no item 9.4.
9.6 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma, do certificado ou da Declaração de Conclusão (contendo data de início do curso, término e carga horária), expedida por instituição de ensino reconhecida oficialmente.
9.7 O setor de Recursos Humanos, da Secretaria Adjunta de Administração da Prefeitura Municipal de Divinópolis será responsável por enviar à Apta Assessoria e Consultoria Ltda a relação dos candidatos que terão direito a pontuação por títulos.
9.8 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
9.9 Só serão computados para efeito de acréscimo como Títulos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, 01 (hum) único título de cada modalidade.
10 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Divinópolis, no dia 11/04/2010.
10.2 Estarão afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Divinópolis, à Rua Pernambuco, 60 - Centro e disponibilizadas nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br a partir do dia - 19/03/2010, planilhas contendo os horários e locais de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
10.3 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
10.3.1 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.
10.3.2 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.
10.3.3 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
10.5 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
10.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
10.7 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Não será permitida a consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, como também não será admitida a comunicação entre os candidatos.
10.8 O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento.
10.9 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
10.10 Serão consideradas, exclusivamente, as respostas marcadas no Cartão de Respostas, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada.
10.11 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;
10.12 Não haverá revisão de provas práticas e de redação.
10.13 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas.
11- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
11.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.
11.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova Prática e de Redação, através de média simples.
11.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;
c) Obtiver pontos o maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) For o mais idoso.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis:
12.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos três primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
12.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;
12.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
12.5 Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ou na sede da Apta Assessoria e Consultoria Ltda, no horário de 9:00 às 16:00 h, e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.
12.6 Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.
12.7 Os pontos referentes a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos nas respectivas provas e questões.
13 - DA NOMEAÇÃO
13.1 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;
l) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.
m) Certidão Negativa Criminal.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis.
14.2 A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Apta Assessoria e Consultoria Ltda que fará estudo, fornecendo parecer.
14.3 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos a critério da Prefeitura Municipal de Divinópolis.
14.4 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, conforme definido no Artigo 41 Caput da Constituição Federal/98, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
14.5 A aprovação no Concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
14.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
13.7 A Prefeitura Municipal de Divinópolis e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
14.8 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Divinópolis, durante o prazo de validade do Concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.
14.9 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, através da Comissão Municipal de Concurso Público.
14.10 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.
14.11 O candidato portador de deficiência que realizar a inscrição pela internet deverá encaminhar o Laudo Médico, pelo correio, através de sedex, sendo que o mesmo deverá chegar ao destinatário até a data limite de 05/03/2010. O Laudo Médico deverá ser endereçado para a Prefeitura Municipal de Divinópolis, A/C Departamento de Recursos Humanos/Secretaria Adjunta de Administração, situada à Rua Pernambuco, 60, 7° andar, Centro, CEP:35.500-008 , anexando ao mesmo cópia de sua ficha de comprovante de inscrição que deverá conter o número e o código do cargo a que se inscreveu.
14.12 Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência.
14.13 Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, por força da Lei Complementar Municipal 143/2008, conforme previsto no Anexo A, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente. Serão permitidas inscrições no Concurso Público como Deficientes Físicos apenas nos Cargos que expressamente tenham VAGAS RESERVADAS para os mesmos, conforme Anexo A.
14.14 A inscrição indeferida como deficiente físico, coloca o candidato inscrito na listagem geral.
14.15 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
14.16 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
14.17 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.
14.18 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
14.19 As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal Oficial do Município de Divinópolis, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.20 As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Divinópolis.
14.21 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ouvida a Apta Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Concurso.
14.22 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
14.23 Todas as informações referentes ao concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e os resultados serão afixados no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e disponibilizadas no endereço eletrônico da Apta Assessoria e Consultoria Ltda: www.aptarp.com.br
Divinópolis/MG,
Antônio Luiz Arquetti Faraco Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO A
CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO:
Cód. Cargo | CARGOS | N° DE VAGAS | VAGAS P/ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA MENSAL | VENCIMENTO MENSAL | Taxa de Inscrição |
001 | Arquitetos | 02 | - | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão Competente | 200 H/S | R$ 2.060,34 | 26,78 |
002 | Auxiliar de Biblioteca (30 Horas) | 02 | - | Ensino Médio Completo | 150 H/S | R$ 697,50 | 9,00 |
005 | Bibliotecário | 01 | - | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão Competente | 200 H/S | R$ 982,91 | 12,77 |
006 | Educador I | 15 | 6 | Ensino Normal Superior, Normal Superior Veredas ou Pedagogia + Registro no MEC | 125 H/A | R$ 836,82 | 10,87 |
007 | Educador IB - Ciências Exatas | 02 | - | 3° Grau Completo na área de Atuação + Registro no MEC | 81 H/A | R$ 10,13 h/a R$ 820,53 | 11,85 |
008 | Educador IB- Ciências Humanas | 02 | - | 3° Grau Completo na área de Atuação + Registro no MEC | 81 H/A | R$ 10,13 h/a R$ 820,53 | 11,85 |
009 | Educador II - 1° Grau - Educação Física | 04 | - | 3° Grau Completo na área de Atuação + Registro no MEC | 81 H/S | R$ 10,13 h/a R$ 820,53 | 11,85 |
010 | Enfermeiro | 11 | 2 | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão Competente | 100 H/S | R$ 1.126,48 | 14,65 |
011 | Enfermeiro do Trabalho | 03 | - | Ensino superior Completo + Pós Graduação em Enfermagem do Trabalho+Registro no Órgão Competente | 100 H/S | R$ 1.126,48 | 14,65 |
012 | Engenheiro Agrimensor | 01 | - | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão Competente | 200 H/S | R$ 2.060,34 | 26,78 |
013 | Fiscal de Obras | 06 | - | Ensino Médio Completo | 200 H/S | R$ 697,50 | 9,00 |
014 | Fiscal de Rendas | 01 | - | Ensino Superior Completo em Contabilidade, Direito, Economia ou Administração de Empresas + Registro no Órgão Competente. | 200 H/S | R$ 2.060,34 | 26,78 |
015 | Historiador | 02 | - | Ensino Superior Completo + Registro no Órgão Competente | 200 H/S | R$ 982,92 | 12,77 |
016 | Médico Cardiologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
017 | Médico Cirurgião Geral Plantonista 24 horas | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
018 | Médico Cirurgião Geral Plantonista 12 horas | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 12 H/Semana | R$ 1.042,89 | 13,55 |
019 | Médico Clínico Geral | 07 | 01 | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
020 | Médico Clínico Geral Plantonista 12 horas | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 12 H/Semana | R$ 1.042,89 | 13,55 |
021 | Médico Endocrinologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
022 | Médico Generalista Plantonista 24 horas | 03 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
023 | Médico Generalista Plantonista 12 horas | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 12 H/Semana | R$ 1.042,89 | 13,55 |
024 | Médico Generalista - Programa Saúde da Família | 04 | 01 | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 200 H/S | R$ 5.771,04 | 75,00 |
025 | Médico Ginecologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
026 | Médico Mastologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
027 | Médico Ortopedista | 05 | 01 | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
028 | Médico Ortopedista Plantonista 12 horas | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 12 H/Semana | R$ 1.042,89 | 13,55 |
029 | Médico Ortopedista Plantonista 24 horas | 03 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
030 | Médico Otorrinolaringologista Plantonista 24 horas | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
031 | Médico Pediatra | 03 | 01 | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
032 | Médico Pediatra Plantonista 12 horas | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 12 H/Semana | R$ 1.042,89 | 13,55 |
033 | Médico Pediatra Plantonista 24 horas | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
034 | Médico Pneumologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
035 | Médico Proctologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
036 | Médico Psiquiatra | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
037 | Médico Psiquiatra Plantonista 24 horas | 03 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
038 | Médico Ultrassonografista. | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
039 | Médico Infectologista | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
040 | Médico Cirurgião Geral | 02 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
041 | Médico Generalista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
042 | Médico Neurologista | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
043 | Médico Neurologista -Plantonista 24 horas | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | Plantão 24 H/Semana | R$ 2.085,78 | 27,11 |
044 | Médico de Segurança do Trabalho | 01 | - | Ensino Superior completo + registro no órgão competente | 100 H/S | R$ 1.738,09 | 22,60 |
045 | Motorista Veículos Leves | 01 | - | Ensino Fundamental Completo | 200 H/S | R$ 697,50 | 9,00 |
046 | Oficial de Serviços - Pintor Letrista | 01 | - | Ensino Fundamental Completo | 200 H/S | R$ 697,50 | 9,00 |
047 | Orientador Educacional | 01 | - | Ensino Superior Pedagogia + registro no órgão competente | 125 H/S | R$ 891,47 | 11,58 |
048 | Técnico de informática | 10 | 1 | Ensino Médio Completo - Técnico em Informática ou Ensino Superior em Informática | 150 H/A | R$ 697,50 | 9,00 |
TOTAL | 121 | 13 | - | ||||
TOTAL GERAL | 134 |
CARGO COM VAGA DESTINADA AO CADASTRO DE RESERVA | |||||||
Cód. Cargo | CARGOS | N° DE VAGAS Cadastro de Reserva | VAGAS P/ PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA MENSAL | VENCIMENTO MENSAL | Taxa de Inscrição |
049 | Analista de Sistemas | 02 | - | Ensino Superior Completo | 200 | R$ 982,92 | 12,78 |
ANEXO B
TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES
Cargos | Tipos de Provas | Nº questões |
Ensino Fundamental / Nível Médio Completo: | ||
Motorista de Veículos Leves | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Oficial de Serviço - Pintor Letrista | Língua Portuguesa | 15 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Gerais | 15 | |
Auxiliar de Biblioteca | Língua Portuguesa | 15 |
Matemática | 15 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Fiscal de Obras | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Técnico de Informática | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Prova Prática - Informática |
| |
Nível Superior Completo | ||
Arquiteto / Analista de Sistemas | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Bibliotecário | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Educador I | Língua Portuguesa | 10 |
Didática | 15 | |
Matemática | 05 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Prova Prática - Redação | ||
Educador IB - Ciências Exatas, Educador IB - Ciências Humanas Educador II - 1º Grau - Educação Física. | Língua Portuguesa | 10 |
Didática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Conhecimentos Gerais | 05 | |
Prova Prática - Redação | ||
Enfermeiro | Língua Portuguesa | 15 |
SUS/Saúde Pública | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Enfermeiro do Trabalho | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Engenheiro Agrimensor | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Fiscal de Rendas | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Historiador | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Médicos (Todas as especialidades) | Língua Portuguesa | 15 |
SUS / Saúde Pública | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Orientador Educacional | Língua Portuguesa | 15 |
Conhecimentos Gerais | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | |
Prova Prática - Redação |
ANEXO C
CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
11/12/2009 | A partir 16:00 | Publicação da íntegra do Edital | Órgão Oficial de Publicação do Município de Divinópolis, quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Site www.aptarp.com.br |
08/02/2010 e 09/02/2010 | 08:00 às 16:00 | Período de solicitação de gratuidade para realização das Inscrições de candidatos ao concurso público. | Presencial na sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
12/02/2010 | A partir 16:00 | Divulgação da relação de inscrições gratuitas deferidas. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal |
17/02/2010 a 05/03/2010 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Período de Inscrições dos candidatos ao concurso público. | Presencial na Estação da Cultura (Secretaria Municipal de Cultura) - Praça Pedro X. Gontijo, 21 - Centro - Divinópolis/MG (atrás do Pronto Socorro). ou pela internet, nos sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
19/03/2010 | A partir 16:00 | Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e disponibilização de impressão do comprovante de inscrição pela internet. | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
11/04/2010 | - | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Local e horário de realização: a divulgar |
12/04/2010 | A partir 16:00 | Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
13/04/2010 a 15/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, centro. |
18/04/2010 | - | Prova Prática de Informática | O local e o horário da prova Prática de Informática serão informados posteriormente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha. |
22/04/2010 | A partir 16:00 | Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
28/04/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do Resultado Parcial contendo notas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha . | Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
29/04/2010 e 30/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de Títulos | Sede da Prefeitura Municipal, com endereço à Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
29/04/2010 e 30/04/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Parcial, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, centro. |
04/05/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha,Títulos e Classificação. | Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e nos Sites www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
05/05/2010 a 07/05/2010 | 09:00 às 16:00 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, referente às notas das de Múltipla Escolha,Títulos e Classificação. | Sede da Prefeitura Municipal em Divinópolis/MG, Rua Pernambuco, 60, Centro. |
10/05/2010 | A partir 16:00 | Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral. | Sede da Prefeitura Municipal, na Rua Pernambuco, 60 - Centro - Divinópolis/MG. |
12/05/2010 | A partir 16:00 | Divulgação do resultado final, apto à homologação pelo prefeito. | Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e no Site www.aptarp.com.br e www.divinopolis.mg.gov.br |
ANEXO D
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
_____________, ___ de _______________ de _____.
À
Comissão Especial de Concurso
Prefeitura do Município de Divinópolis/MG
Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2009.
[_] Inscrições.
[_] Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
[_] Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
[_] Resultado da Prova Prática
[_] Resultado da Prova de Títulos
[_] Resultado Geral - Classificação
Prezados Senhores,
Eu, ______________________________________________________________ , candidato(a) ao cargo de __________________________ , CI n° ________________________ , inscrito sob o n° _______ , no concurso público desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
________________
(assinatura candidato)
Atribuições dos Cargos / Lei Municipal 6655/2007
Bibliotecário - Orientar o aluno em suas pesquisas escolares e organizar o acervo da biblioteca; responsabilizar-se pelo registro conservação e empréstimos de livros, cuidar dos demais serviços correlatos, de acordo com a complexidade e disposição da formação do grau respectivo.
Educador I, Educador IB - Ciências Exatas, Educador IB - Ciências Humanas e Educador II - 1º Grau - Educação Física - Lecionar em ensino fundamental e suplência, tanto na área urbana como na área rural, fazendo cumprir o regimento escolar e colaborando no planejamento e execução das atividades na unidade escolar, de acordo com a formação respectiva, trabalho docente.
Fiscal de Obras - Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento uso e ocupação do solo, além das demais disposições da legislação urbanista.
Fiscal de Rendas - Fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante fiscalização e orientação do sujeito passivo de obrigação tributária, assessoria ou principal.
Médico Generalista Para o Atendimento ao Programa de Saúde da Família - Atender as demandas do Programa de Saúde da Família, realizar atendimentos em nível de residências, de comunidades e centros de saúde, atuar na prevenção e promoção de saúde, fazer visitas domiciliares nas zonas urbanas e rurais, com atendimentos individuais e de grupo.
Oficial de Serviços - Pintor Letrista - Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares relativos as áreas de atuação de cada oficial, de acordo com a sua profissão.
Orientador Educacional - Planejar, orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem na escola onde atua, propondo metas a serem alcançadas e atividades a se realizarem durante o ano escolar: demãos atribuições da respectiva formação.
Técnico em Informática - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática das unidades de ensino; suporte técnico e operacional aos Educadores que desenvolvem projetos de informática na educação; e , capacitação em informática, prioritariamente, instrumental a alunos, educadores e servidores.