Prefeitura de Delfinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Delfinópolis - MG abre 85 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Praça Manoel Leite Lemos, 115 - Telefax (0xx35)3525-1020 - CNPJ 17 894 064/0001-86
CEP 37910-000 - Delfinópolis - Minas Gerais

Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal Permanente do Município de Delfinópolis.

O Município de Delfinópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 17.894.064/0001-86, com sede e administração na Praça Manoel Leite Lemos, 115, Centro, na cidade de Delfinópolis MG, por meio de seu Prefeito Municipal, José Geraldo Franco Martins, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 444.106.706-20, assessorado pela FESP - Fundação de Ensino Superior de Passos faz saber que, está aberto nesta Prefeitura, o processo de Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos nas classes de seu Quadro de Pessoal Permanente o qual se regerá pelas normas deste Edital.

1. DAS VAGAS

1.1 O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso é o constante do Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS, SUA ESPECIFICAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 Os cargos, escolaridade mínima exigida para os mesmos, jornada de trabalho semanal, número de vagas, salário inicial e os tipos de prova são os constantes do Anexo I do presente Edital.

2.2 As atribuições dos cargos estão previstas na Lei 1933/2010, no decreto n° 066/2010 e no Decreto Executivo n° 067/2010, transcritas para o Anexo IV deste Edital.

3. DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA

3.1 Regime Jurídico: Celetista

3.2 Local de Trabalho: Prefeitura Municipal de Delfinópolis, em sua sede, dependências e distritos ou quaisquer outras instalações em seu território e outras jurisdições de interesse do município.

3.3 Carga Horária: De acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital.

4. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado.

4.2 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

4.3 Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e nomeado para o cargo ou emprego público.

4.4 Possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo ou emprego público, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida, conforme previsto no edital do concurso.

5. DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.2 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3 O recolhimento da taxa de inscrição, expressa em reais, nos valores discriminados no Anexo II.

5.4 A inscrição deverá ser efetuada, no período de 18 de janeiro de 2011 a 12 de fevereiro de 2011, na página da FESP (www.fespmg.edu.br).

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, ainda que efetuado em duplicidade, exceto em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

5.6 Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estarão disponíveis na página da FESP (www.fespmg.edu.br);

b) cadastrar se, no período entre 0(zero) hora do dia 18/01/2011 e 23h e 59 min. do dia 12/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FESP;

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.7 A FESP não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos(as) usuários(as).

5.8 O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.9 O(A) candidato(a) inscrito(a) optará pelo cargo de trabalho.

5.10 Os(as) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.11 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

5.12 Para os(as) candidatos(as) que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará nos dias úteis locais de inscrição credenciados com computadores, no período de 18/01/2011 a 12/02/2011 entre 08h00 e 20h00. Estas inscrições serão realizadas no Prédio da Prefeitura, situado na Praça Manoel Leite Lemos, 599, no horário de 08h30min às 14h45min.

5.13 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de reopção, desistência, perda de prazo, indeferimento, cancelamento ou dupla inscrição.

5.15 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o artigo 37, VIII da Constituição Federal, combinado com o §1° do art. 11, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras. Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste Edital, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais na forma da Lei Municipal n° 1.286 de 15 de dezembro de 2009, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador.

6.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar por escrito, condições especiais para realizar as Provas (prova ampliada, sala de fácil acesso). No ato da inscrição, deverão apresentar o atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e aptidão para o cargo.

6.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.4 O candidato que não solicitar, no ato da inscrição, as condições especiais previstas no subitem 6.3 não poderá dispor das mesmas.

6.5 Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.6 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

6.7 Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6.8 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação médica, nos termos da legislação vigente.

6.9 Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de necessidades especiais pela avaliação médica, conforme os estabelecidos na legislação vigente figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

6.10 Os portadores de necessidades especiais que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 6.3 deixarão de concorrer às mesmas.

6.11 Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

6.12 Após a investidura do candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais), a sua deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.13 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

7. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

7.1 O cartão de confirmação deverá ser impresso no site www.fespmg.edu.br, até 11 de março de 2011.

7.2 O cartão de confirmação conterá o nome do candidato, o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e o nome do cargo pretendido.

8. DAS PROVAS

8.1 Das Provas Escritas

8.1.1 Os candidatos inscritos no concurso farão provas escritas a serem realizadas no dia 13 de março de 2011, em local e horário a serem divulgados posteriormente.

8.1.2 As provas escritas serão objetivas de múltipla escolha. A duração das provas será de 03h00 (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 01 (uma) hora.

8.1.3 As provas escritas conterão 50 (cinquenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos. A prova prática (para os cargos que a exigem) terá o valor total de 100 (cem) pontos e a nota será atribuída em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas dos exames.

8.1.4 As provas escritas objetivas desenvolver se ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no Anexo II do presente Edital.

8.1.5 O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

8.1.6 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

8.1.7 Será desclassificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizando livros, anotações e impressos não permitidos e máquinas de calcular.

8.1.8 A nota final do Processo Seletivo será a média ponderada obtida nas provas escritas de caráter eliminatório, somadas a média obtida pelos candidatos submetidos à prova prática, quando for exigido.

8.1.9 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média ponderada superior a 60 % (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos nas avaliações.

8.1.10 A folha de resposta é única. Não haverá substituição em hipótese nenhuma.

8.1.11 O(A) candidato(a) que portar qualquer tipo de equipamento capaz de transmitir ou armazenar informação deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal até o término da prova. O fiscal não se responsabilizará por esses objetos.

8.1.12 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do cartão de informação e do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento.

8.1.13 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

8.1.14 Os portões do local de realização das provas serão fechados conforme horário previsto no Cartão de Informação, não sendo permitido o ingresso de candidatos ao local após este prazo.

8.1.15 Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita serão automaticamente desclassificados.

8.2 Do Exame Prático de Direção para os Cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Patroleiro

8.2.1 Os candidatos farão também Exame Prático de Direção, de caráter eliminatório, segundo sua categoria profissional.

8.2.2 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório. Será composto de avaliação em percurso e manuseio com veículo automotor, onde o instrutor avaliará como apto ou inapto de acordo com as normas e procedimentos para condução de veículos automotores, sob a orientação e dentro do prazo concedido pelo examinador. O candidato inapto no teste prático de motorista será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

Critérios das avaliações:

1° - PROVA PRÁTICA: é de caráter classificatório, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 60% nesta prova será considerado REPROVADO.

2° MÉDIA FINAL: só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média ponderada (prova escrita + prova prática) igual ou superior a 60% na soma das notas obtidas nestas questões.

8.2.3 O Exame Prático de Direção será realizado no dia 19 de março de 2011, em local e horário a serem divulgados posteriormente;

8.2.4 Somente farão o Exame Prático de Direção os candidatos classificados que alcançarem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões da prova escrita, nos termos do item 8.1.3;

8.2.5 Avaliar se á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

8.2.6 Não haverá segunda chamada do Exame Prático de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.2.7 Não será realizado Exame Prático de Direção fora do local determinado.

8.2.8 Para a realização do Exame Prático o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação CNH. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento.

8.2.9 Não farão o Exame Prático de Direção os candidatos que não apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e nem com o prazo de validade vencido.

8.2.10 Não haverá tolerância por atraso, seja qual forem os motivos alegados, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

8.3 A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, em editor de texto Word for Windows.

8.3.1 A Prova Prática de Digitação será avaliada quanto à produção e erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição).

8.3.2 Não haverá segunda chamada da Prova Prática de Digitação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.3.3 Não será realizada a Prova Prática de Digitação fora do local determinado.

8.3.4 A prova de digitação de texto em microcomputador será assinada pelo candidato, após a sua impressão;

8.3.5 Para a realização da Prova Prática de Digitação o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido do documento de identidade original apresentado no ato da inscrição. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ficando desclassificado o candidato que não apresentar o documento.

8.3.6 Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

8.3.7 Não haverá segunda chamada da prova escrita por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.3.8 Não será realizada prova fora do local determinado.

8.3.9 Na hipótese de não haver no município estrutura física para a aplicação da prova, a mesma poderá ser aplicada no município de Passos, podendo ser utilizada a estrutura física da FESP.

9 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas classificatórias, acrescida da pontuação obtida com títulos e provas práticas de digitação, quando for o caso e feita a média ponderada.

9.2 Apurado o total de pontos por cargo ou categoria profissional, na hipótese de empate, será classificado o candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova específica;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

c) mais idoso.

Parágrafo Único: Configurado o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso, a ser interposto perante a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Delfinópolis que o encaminhará à empresa FESP, que a assessorará nas decisões:

a) contra disposições deste Edital, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

b) contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação dos gabaritos;

c) da aprovação ou reprovação conforme listagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

d) da classificação final, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua divulgação.

10.2 O recurso contra o resultado das provas escritas limitar se á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos.

10.3 Admitir se á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.4 Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

10.5 Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.6 O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, fornecido pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Delfinópolis (disponível no site da FESP), com as seguintes especificações:

a) formulários separados para questões diferentes;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Delfinópolis

c) argumentação lógica e consistente;

d) nome, número e assinatura do candidato recorrente;

e) o recurso deverá ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (original e cópia).

10.7 Não será conhecido o recurso que:

a) for interposto fora do prazo;

b) for interposto por via postal, fax ou correio eletrônico.

c) não estiver de acordo com as exigências especificadas nos itens 10.2, 10.3 e 10.6 deste edital.

11. DOS PROGRAMAS

Os programas para as provas escritas são os constantes do Anexo IV, parte integrante deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido no cartão de informação, para o início das provas, pelos aplicadores, para a contagem das três horas de duração.

12.2 Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, assessorada pela FESP.

12.3 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 Não haverá revisão da prova.

12.5 O candidato aprovado no presente Concurso e que for nomeado tornar se á efetivo depois de cumprido o estágio probatório previsto constitucionalmente, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo.

12.6 A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, assegurará ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação segundo a rigorosa ordem de classificação por cargo, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal.

12.7 A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, de que atende aos pré requisitos exigidos no Edital implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

12.8 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de até 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento escrito do candidato.

12.9 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto no item 12.8, sua nomeação será considerada sem efeito, contado da publicação do ato de exoneração.

12.10 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definidos pela administração, sendo que somente após essa data ser lhe ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

12.11 O candidato aprovado e classificado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critério da Administração:

a) 01 (uma) fotografia 3x4 (recente);

b) fotocópia autenticada das certidões de nascimento ou casamento, e de nascimento de filhos;

c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino;

e) fotocópia autenticada do cartão de PIS/PASEP;

f) fotocópia autenticada do CPF;

g) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade ou equivalente;

h) laudo médico do trabalho subscrito por médico do trabalho, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo;

i) fotocópia autenticada do Diploma e Registro Profissional de Categoria, com a habilitação específica da área para a qual se inscreveu;

j) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

k) declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário. (Art. 37, XVI e Art. 40, §6º, CF/88);

l) certidão de antecedentes, expedida pelo Instituto de Identificação de Minas Gerais.

m) no ato da contratação todos os motoristas (operador de maquinas, patroleiro e motorista sede) deverão apresentar CNH categoria "D".

12.12 Sendo verificada inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documento, anular se á todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13 Este Edital será afixado em inteiro teor, no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Delfinópolis, nas demais repartições públicas e publicado no site www.fespmg.edu.br. O extrato será publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em jornal regional de grande circulação. A Prefeitura e/ou Empresa não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações quanto aos programas constantes deste ato.

12.14 Na hipótese de não haver no município estrutura física para a aplicação da prova, a mesma poderá ser aplicada no município de Passos, podendo ser utilizada a estrutura física da FESP.

12.15 Os funcionários da FESP - Fundação de Ensino Superior de Passos (Administrativos e Docentes) estão proibidos de participarem do concurso.

12.16 São partes integrantes deste Edital de Concurso os Anexos I, II, III, IV.

12.17 Informações adicionais, que por ventura forem necessárias ao bom andamento do presente Certame, serão divulgadas através da rádio local e de editais afixados na sede da Prefeitura Municipal de Delfinópolis(MG), Câmara Municipal de Delfinópolis(MG) e outros locais públicos do Município, bem como no site: www.fespmg.edu.br.

Delfinópolis, 14 de Dezembro de 2010.

JOSÉ GERALDO FRANCO MARTINS
Prefeito Municipal

Comissão Concurso:

ANEXO I

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº DE VAGAS

REQUISITOS MÍNIMOS

VENCIMENTO

1.

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Distritos

40 horas

02

Ensino Médio Completo

R$ 560,00

2.

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Sede

40 horas

08

Ensino Médio Completo

R$ 560,00

3.

Agente Sanitarista

40 horas

01

Ensino Médio Completo

R$ 600,00

4.

Ajudante de Balsa

30 horas

04

Quarta Série do Ensino Fundamental, habilitação para o exercício do cargo consistente no certificado de conclusão de curso específico ou de treinamento na área de transporte hidroviário e respectiva Carteira Profissional da Marinha do Brasil

R$ 599,52

5.

Almoxarife Hospital

40 horas

01

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau)

R$ 600,00

6.

Atendente de Serviço de Saúde - Hospital

40 horas

02

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Conhecimento em Programas de Informática

R$ 550,00

7.

Atendente de Serviço de Saúde - Posto de Saúde Ponte Alta

40 horas

01

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Conhecimento em Programas de Informática

R$ 550,00

8.

Atendente de Serviço de Saúde - PSF - Sede

40 horas

02

Ensino Médio Completo e Curso Básico de Conhecimento em Programas de Informática

R$ 550,00

9.

Auxiliar Administrativo III

44 horas

04

Ensino Médio Completo

R$ 741,81

10.

Aux. de Dentista - Distritos

40 horas

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

11.

Aux. de Dentista - Sede

40 horas

02

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

12.

Auxiliar de

Enfermagem de Saúde Pública - Sede

40 horas

01

Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem

R$ 560,00

13.

Coletor de Lixo

44 horas

02

Quarta Série do Ensino Fundamental

R$ 542,85

14.

Dentista

40 horas

02

Curso Superior Correspondente

R$ 3.897.04

15.

Encarregado da Limpeza dos Sanitários Públicos

40 horas

01

Ensino Fundamental (antiga 4ª série)

R$ 612,76

16.

Enfermeiro de Saúde Pública - PSF - Sede

40 horas

03

Curso Superior Correspondente

R$ 1.780,00

17.

Enfermeiro do Hospital

30 horas

03

Curso Superior Correspondente

R$ 1.300,00

18.

Enfermeiro Posto de Saúde de Olhos

D'Água

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.780,00

19.

Enfermeiro Posto de Saúde de Ponte Alta

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.780,00

20.

Farmacêutico Hospital

20 horas

( sendo 4 hs ininterruptas por dia)

01

Curso Superior Correspondente

R$ 770,00

21.

Faxineira

44 horas

02

Quarta Série do Ensino Fundamental

R$ 612,76

22.

Fisioterapeuta para a Sede

30 horas

02

Curso Superior Correspondente

R$ 1.300,00

23.

Fisioterapeuta Postos de Saúde dos Distritos

30 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.300,00

24.

Fonoaudiólogo - Ambulatório de Saúde Mental da Sede

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.550,00

25.

Médico de Saúde da Família - PSF - Distritos

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 6.500,00

26.

Médico de Saúde da Família - PSF -Sede

40 horas

02

Curso Superior Correspondente

R$ 6.500,00

27.

Médico Psiquiatra - Ambulatório de Saúde Mental da Sede

30 horas mensais

01

Curso Superior Correspondente

R$ 2.750,00

28.

Monitor de Transporte Escolar

40 horas

05

Ensino Fundamental (antiga 4ª série)

R$ 510,00

29.

Motorista - Sede

44 horas

04

Quarta Série do Fundamental e CNH Categoria "B" p/ inscrição. Para posse categoria "D" vide item 12.11 letra m

R$ 914,21

30.

Nutricionista

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.016,40

31.

Operador de Máquinas

44 horas

02

Quarta Série do Fundamental e CNH Categoria "C" p/ inscrição. Para posse categoria "D" vide item 12.11 letra m

R$ 1.043,46

32.

Patroleiro

44 horas

02

Quarta Série do Fundamental e CNH Categoria "C" p/ inscrição. Para posse categoria "D" vide item 12.11 letra m

R$ 1.043,46

33.

Porteiro para o Hospital

40 horas

02

Ensino Fundamental (antiga 4ª série)

R$ 510,00

34.

Psicólogo Social - Ambulatório de Saúde Mental da Sede

40 horas

01

Curso Superior Correspondente

R$ 1.852,00

35.

Técnico Enfermagem - PSF - Sede

40 horas

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Correspondente

R$ 620,00

36.

Técnico Enfermagem Hospital

40 horas

08

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Correspondente

R$ 620,00

37.

Técnico Enfermagem Olhos D'Água

40 horas

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Correspondente

R$ 620,00

38.

Técnico Enfermagem Ponte Alta

40 horas

01

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Correspondente

R$ 620,00

39.

Técnico Raio X - Hospital

24 horas

02

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Correspondente

R$ 1.020,00

40.

Zelador do Velório Municipal

40 horas

01

Ensino Fundamental (antiga 4ª série)

R$ 612,76

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS

VLR INSCRIÇÃO

 

PORT

MAT

CONH. GERAIS

CONH. ESPECIF.

INFORM.

TOTAL

PRÁTICA

1

Agente Comunitário de Saúde - PSF - Sede

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

2

Agente Comunitário de Saúde - PSF Distritos

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

3

Agente Sanitarista

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

4

Ajudante de Balsa

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

5

Almoxarife Hospital

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

6

Atendente de Serviço de Saúde - Hospital

20

10

10

0

10

50

Não

40,00

7

Atendente de Serviço de Saúde - Posto de Saúde Ponte Alta

20

10

10

0

10

50

Não

40,00

8

Atendente de Serviço de Saúde - PSF - Sede

20

10

10

0

10

50

Não

40,00

9

Aux de Enfermagem de Saúde Pública - Sede

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

10

Auxiliar Administrativo III

20

10

10

0

10

50

SIM

40,00

11

Auxiliar de Dentista Distritos

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

12

Auxiliar de Dentista Sede

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

13

Coletor de Lixo

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

14

Dentista

20

0

10

20

0

50

Não

100,00

15

Encarregado da Limpeza dos Sanitários Públicos

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

16

Enfermeiro de Saúde Pública - PSF Sede

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

17

Enfermeiro do Hospital

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

18

Enfermeiro Posto de Saúde de Olhos D'água

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

19

Enfermeiro Posto de Saúde de Ponte Alta

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

20

Farmacêutico do Hospital

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

21

Faxineira

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

22

Fisioterapeuta para a Sede

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

23

Fisioterapeuta Postos de Saúde dos Distritos

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

24

Fonoaudiólogo

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

25

Médico de Saúde da Família - PSF - Distritos

20

0

10

20

0

50

Não

100,00

26

Médico de Saúde da Família - PSF - Sede

20

0

10

20

0

50

Não

100,00

27

Médico Psiquiatra

20

0

10

20

0

50

Não

100,00

28

Monitor de Transporte Escolar

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

29

Motorista - Sede

20

0

10

20

0

50

SIM

40,00

30

Nutricionista

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

31

Operador de Máquinas

20

0

10

20

0

50

SIM

60,00

32

Patroleiro

20

0

10

20

0

50

SIM

60,00

33

Porteiro para o Hospital

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

34

Psicólogo Social

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

35

Téc. Enfermagem Olhos D'água

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

36

Téc. Enfermagem Hospital

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

37

Téc. Enfermagem Ponte Alta

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

38

Téc. Enfermagem PSF - Sede

20

0

10

20

0

50

Não

40,00

39

Técnico Raio X - Hospital

20

0

10

20

0

50

Não

60,00

40

Zelador do Velório Municipal

20

20

10

0

0

50

Não

40,00

ANEXO III

Atribuições dos cargos

Lei n° 1.933/2010 e Decreto n° 066/2010

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - SEDE - visitar domicílios periodicamente no âmbito do Programa Saúde da Sede; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde; orientar a comunidade para promoção de saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas e educativas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - DISTRITOS - visitar domicílios periodicamente no âmbito do Programa Saúde da Família dos Distritos de Olhos D'Água e Ponte Alta; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais de saúde; orientar as comunidades para promoção de saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas e educativas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais.

AGENTE SANITARISTA - orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e de saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação sanitária e ambiental.

AJUDANTE DE BALSA - desempenhar atividades específicas junto às embarcações que fazem a travessia do Porto da Praia Vermelha, sob a supervisão do Operador de Balsa, executar serviços de limpeza e manutenção na casa de máquinas da embarcação, bem como no convés principal superior e tijupá, executar tarefas de carga e descarga, auxiliar os motoristas e pedestres em seu ingresso e saída das embarcações, quando necessário, cobrar tarifas de travessia bem como colher assinaturas de usuários com isenção, zelar pela segurança de veículos e passageiros durante o embarque e a travessia, desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

ALMOXARIFE HOSPITAL - desempenhar atividades técnicas junto à administração do Hospital Municipal, organizando em fichas apropriadas as entradas e as saídas de todo o material e de medicamentos do almoxarifado do hospital; controlar os estoques de materiais e medicamentos e solicitar as aquisições necessárias, bem como proceder à liquidação de notas fiscais de compra do hospital.

ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE - HOSPITAL - acolher usuários que procuram os serviços de saúde do hospital diariamente; agendar consultas e exames; atender ao telefone; retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais de escritório.

ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE - POSTO DE SAÚDE PONTE ALTA acolher usuários que procuram os serviços do posto de saúde diariamente; agendar consultas e exames; atender ao telefone; retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais de escritório.

ATENDENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE - PSF - SEDE - acolher usuários que procuram os serviços de saúde dos PSF da sede diariamente; agendar consultas e exames; atender ao telefone; retirar e arquivar prontuários dos pacientes; fazer controle de materiais de escritório.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA - SEDE - desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; participar de campanhas de vacinas e outros.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO III - datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, contratos e outros produtos, apresentando-os na forma padronizada, observados os padrões de forma e estilo, segundo minutas previamente preparadas, controlando-os segundo rotina própria, providenciando a sua reprodução e a sua remessa; auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário das leis, decretos, projetos de lei e outros de interesse da Administração e os referentes à sua Divisão, procedendo à classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta; fazer chamadas telefônicas, requisições de material, registro e distribuição de expedientes, conforme determinado pela sua Chefia e atender chamadas telefônicas, anotando os respectivos recados; manipular microcomputador, máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outras máquinas; providenciar a publicação de leis, dos decretos e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro; arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; datilografar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; realizar serviços externos de interesse da Divisão, em instituições bancárias ou comerciais, ou em repartições públicas; distribuir documentos em geral para os diversos órgãos; retirar cópias de documentos; executar outros serviços administrativos como: registros, assentamentos, conferências, apurações, preenchimento de formulários, bem como preparar, pesquisar e elaborar documentos, de conformidade com ordens emanadas de sua Chefia; arquivar documentos da Procuradoria em pastas específicas; providenciar as requisições e recebimento do material de escritório; auxiliar na organização dos arquivos da Procuradoria, abrindo pastas e ordenando fichas de processos, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; manter informado e atualizado a Divisão de Pessoal com os dados relativos a direitos dos servidores; manter constantemente atualizado o arquivo da legislação federal, estadual e municipal, cientificando a Chefia do que se referir aos interesses da Procuradoria; arquivar documentos do Pessoal em pastas específicas; providenciar as requisições e recebimento do material de escritório; distribuir documentos e expedientes em geral do Setor para os diversos órgãos; providenciar a confecção de fotocópias necessárias de documentos do Setor onde trabalha; fazer a apuração de cartões de ponto e folhas de presença dos servidores, verificando regularidades dos horários de entrada e saída, observando absenteísmo, saídas antecipadas e licenças, para ser feita a folha de pagamento; auxiliar no cálculo de férias e décimo-terceiro salário, lançando em formulário próprio os descontos proporcionais, horas-extras do período aquisitivo, seguindo normas e padrões legais; auxiliar no preparo das guias do recolhimento dos encargos, colhendo dados na folha de pagamento, fazendo cálculos e datilografando; auxiliar na organização do arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, atualizando listagens, visando facilitar pesquisas e conservação de documentos; auxiliar na atualização dos dados dos servidores, como endereço, férias, promoções, alterações de vencimento, advertências, férias prêmio e outros, para atender aos dispositivos legais; manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos servidores municipais, em fichas ou livros próprios; manter atualizados os dados relativos a direitos dos servidores, notadamente o controle do abono de família, adicionais por tempo de serviço, outros adicionais e outras vantagens previstos em lei; efetuar as anotações necessárias nas Carteiras de Trabalho dos servidores e efetuar o seu registro nas fichas ou livros apropriados; preparar a documentação necessária à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna; auxiliar no controle da frequência e do cumprimento de horário dos servidores municipais, e auxiliar no preparo da folha de pagamento; auxiliar na execução da escrituração de livros contábeis como Diário, Registro de Inventário, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros; proceder aos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na classificação e avaliação das despesas, analisando a sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar nos cálculos de reavaliação do Ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da Divisão na organização de relatórios sobre a situação geral da Prefeitura, colecionando e apresentando à Chefia os dados estatísticos necessários à emissão de pareceres técnicos; auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário das peças contábeis e orçamentárias de interesse da Administração e os referentes à sua Divisão, procedendo à classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta; operar os programas de computação de sua Divisão; auxiliar na execução da escrituração de livros contábeis como Diário, Registro de Inventário, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros; proceder aos trabalhos de análise e conciliação de contas da Divisão, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis; auxiliar na classificação e avaliação das despesas, analisando a sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; auxiliar nos cálculos de reavaliação do Ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis da Divisão, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura; auxiliar o Técnico em Contabilidade da Divisão na organização de relatórios sobre a situação geral da Prefeitura, colecionando e apresentando à Chefia os dados estatísticos necessários à emissão de pareceres técnicos; auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário das peças contábeis e orçamentárias de interesse da Administração e os referentes à sua Divisão, procedendo à classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta; datilografar e/ou digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; elaborar cartas convite ou outras modalidades de licitação; participar de aberturas de propostas e demais fases do processo de licitação; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; datilografar e/ou digitar solicitações de compras; emitir ordens de compras, conferindo especificações técnicas; calcular preços de produtos e mercadorias; contatar clientes e fornecedores, quando houver inconsistências entre ordens de compras e o fornecimento de mercadorias e produtos; arquivar documentos diversos; encaminhar ordens de compra ao Almoxarifado; efetuar pesquisas de preços; especificar, padronizar e codificar os materiais; participar de todas as etapas do processo de licitação; efetuar compras diretas; verificar solicitações, verificando prazo, quantidades e qualidade; auxiliar na organização e manutenção do arquivo e respectivo fichário dos processos de compra, procedendo à classificação, etiquetagem, guarda e conservação deles, facilitando a sua consulta; atender ao público em geral e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

AUXILIAR DE DENTISTA - DISTRITOS - planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde dos Distritos do Município. Prevenir doença bucal, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar palestras, orientações e discussões técnicas; executar demais atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, preparar, organizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos e materiais a serem utilizados; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

AUXILIAR DE DENTISTA - SEDE - planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde da sede. Prevenir doença bucal, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; reparar próteses dentárias; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar palestras, orientações e discussões técnicas; executar demais atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, preparar, organizar, desinfetar e esterilizar os instrumentos e materiais a serem utilizados; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.

COLETOR DE LIXO - verificar material de trabalho; percorrer roteiros de coleta coletar resíduos domiciliares e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas, colocando sacos de lixo no caminhão de coleta; coletar resíduos sólidos de serviço de saúde em veículo especializado; descarregar lixo no aterro sanitário; descarregar resíduos sólidos de serviços de saúde no local de incineração; trabalhar com segurança vestindo uniforme, verificando EPI, utilizando equipamento de proteção individual e mantendo-se alerta, desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

DENTISTA - realizar procedimentos odontológicos clínicos e cirúrgicos na atenção básica; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico de saúde bucal; realizar atendimentos de urgência e emergência, estabelecendo diagnóstico e prognóstico; executar ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo famílias e indivíduos ou grupos específicos; coordenar e participar de ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção; programar e supervisionar o fornecimento de insumos; contribuir e participar das atividades de educação; fornecer os dados sobre os procedimentos para registro no sistema de informação (SIAB) e acompanhar o seu lançamento, encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

ENCARREGADO DA LIMPEZA DOS SANITÁRIOS PÚBLICOS - manter a limpeza interna e externa dos Sanitários Públicos do Município, bem como a de suas calçadas e dos canteiros adjacentes; disponibilizar papel higiênico para os usuários; recolher o material usado, embalando-o em sacos de lixo para serem recolhidos pelos garis; responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos utensílios e do material de limpeza dos locais de trabalho, controlando o estoques; solicitar compra, antes que chegue a faltar utensílios e material de limpeza material para uso em seu serviço; desempenhar outras atividades específicas determinadas pela Chefia imediata.

ENFERMEIRO DE SAÚDE PÚBLICA - PSF SEDE - prestar assistência ao paciente no Programa de Saúde da Família da Sede, em transporte terrestre, em postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e educativos.

ENFERMEIRO DO HOSPITAL - prestar assistência ao paciente no hospital municipal, em transporte terrestre, em postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e educativos.

ENFERMEIRO POSTO DE SAÚDE DE OLHOS D'ÁGUA - prestar assistência ao paciente no Posto de Saúde de Olhos D'Água, em transporte terrestre, em postos de saúde e em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e educativos.

ENFERMEIRO POSTO DE SAÚDE DE PONTE ALTA - prestar assistência ao paciente no Posto de Saúde de Ponte Alta, em transporte terrestre, em domicílio, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e aditar serviços de enfermagem, programar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; realizar pesquisas; elaborar projetos preventivos e educativos.

FARMACÊUTICO HOSPITAL - atribuições inerentes à profissão.

FAXINEIRA - cuidar dos serviços de limpeza e conservação de prédios públicos; lavar fachadas, limpar vidros, remover resíduos dos vidros, remover pichações, limpar móveis e equipamentos, limpar superfícies (paredes, pisos, etc..), aspirar pó, lavar pisos, encerar pisos, remover sujeira, varrer pisos, secar pisos, passar pano, limpar cortinas e persianas, recolher lixo acondicionando-o em sacos plásticos, colocando o para ser coletado, preparar seu trabalho controlando o estoque de material, verificando a validade de produtos químicos e de limpeza, verificando a qualidade de produtos químicos e de limpeza, avaliando o tipo de superfície a ser trabalhada, o grau de sujidade, e o tipo de sujeira encontrado, selecionando produtos e materiais, preparando produtos, diluindo produtos (químicos e de limpeza), dosando produtos químicos, solicitando equipamentos e materiais, e solicitando compra de produtos químicos e de limpeza, desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

FISIOTERAPEUTA PARA A SEDE - atender no Hospital Municipal e Postos do PSF da sede pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopédica; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos e materiais.

FISIOTERAPEUTA POSTOS DE SAÚDE DOS DISTRITOS - atender nos Postos de Saúde dos Distritos de Olhos D'Água e Ponte Alta pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopédica; habilitar pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortópticos no paciente; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; administrar recursos humanos e materiais. FONOAUDIÓLOGO - atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas, de ensino e pesquisa; administrar recursos humanos e materiais.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - DISTRITOS - realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - SEDE - realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas.

MÉDICO PSIQUIATRA - realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica específica de psiquiatria; fazer o acompanhamento periódico dos pacientes com problemas mentais.

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - acompanhar o embarque e o desembarque dos alunos, recepcionando, orientando e alojando os mesmos nos veículos municipais de transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos ao entrar e sair dos veículos, manter a disciplina e a ordem dentro do veículo durante o percurso de ida e volta dos respectivos pontos de embarques à escola, providenciar junto com o motorista em serviço, em caso de pane no veículo de transporte, a vinda de socorro mecânico, avisando os pais sobre eventuais atrasos na chegada dos alunos aos seus destinos, desempenhar outras atividades específicas determinadas pelo Chefe de Transportes.

MOTORISTA - SEDE - dirigir e manobrar veículos do município de conformidade com sua habilitação, transportando pessoas, cargas ou valores para qualquer local do território nacional, cumprindo itinerários determinados pela Chefia imediata; encarregar-se do bom desempenho do veículo sob sua responsabilidade, cuidando da manutenção básica do mesmo, conferindo níveis de óleo, combustível, validade e situação de eficiência dos filtros e extintores; verificar calibragem de pneus, etc.; observar a capacidade de passageiros e as condições de tráfego do veículo; dirigir o veículo de acordo com as normas de trânsito em geral, em especial as alusivas a velocidade e locais de estacionamento, respeitando as condições da pista de rodagem, seja ela de terra ou asfaltada; utilizar equipamentos e dispositivos especiais como sinalização sonora e luminosa e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

NUTRICIONISTA - promover ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida; responder às principais demandas assiste4nciais quanto aos distúrbios alimentares, obesidade e deficiência nutricional, desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis; promover o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas, segmentos sociais e grupos populacionais pelo sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, conferindo racionalidade com base de decisões para as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover a capacitação das ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais, como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; elaborar em conjunto com as ESF rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência do atendimento; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

OPERADOR DE MÁQUINAS - operar máquinas pesadas tais como: pá carregadeiras, retroescavadeiras, motoniveladoras e outras similares, em serviços gerais de necessidade do município, usando equipamentos de proteção (EPI) indicados para as tarefas, encarregando-se do bom desempenho da máquina, conferindo níveis de óleo, combustível, validade e situação de eficiência dos filtros, calibragem de pneus, etc.; observar a capacidade da máquina em relação ao serviço a ser executado, desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

PATROLEIRO - operar motoniveladoras, em serviços gerais de necessidade do município, usando equipamentos de proteção (EPI) indicados para as tarefas, encarregando-se do bom desempenho da máquina, conferindo níveis de óleo, combustível, validade e situação de eficiência dos filtros, calibragem de pneus, etc., observar a capacidade da máquina em relação ao serviço a ser executado, operar, em caso de necessidade, outras máquinas pesadas tais como: pá carregadeiras, retroescavadeiras, e outras similares; desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia imediata.

PORTEIRO PARA O HOSPITAL - zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância do Hospital Municipal e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

PSICÓLOGO SOCIAL - Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.

TÉCNICO ENFERMAGEM OLHOS D´ÁGUA - desempenhar atividades técnicas de enfermagem no Posto de Saúde de Olhos D'Água e outros estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO ENFERMAGEM HOSPITAL - desempenhar atividades técnicas de enfermagem no Hospital Municipal, e outros estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO ENFERMAGEM PONTE ALTA - desempenhar atividades técnicas de enfermagem no Posto de Saúde de Ponte Alta e outros estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO ENFERMAGEM - PSF - SEDE - desempenhar atividades técnicas de enfermagem no Programa Saúde da Família da Sede e outros estabelecimentos de assistência médica, em transporte terrestre e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

TÉCNICO RAIO X - HOSPITAL - preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.

ZELADOR DO VELÓRIO MUNICIPAL - manter a limpeza interna e externa do prédio do Velório Municipal, bem como a de suas calçadas e jardins; preparar o ambiente do velório para a recepção de pessoas falecidas; cuidar do preparo de café, chás, e outras bebidas na copa do Velório para as pessoas que estiverem velando os defuntos, oferecendo no balcão apropriado as bolachas e quitandas trazidas ao local; disponibilizar água fresca para os presentes e oferecer copos descartáveis para uso dos mesmos; recolher o material usado, guardando em local apropriado o material não perecível que sobrar; cuidar da limpeza do local após a saída do enterro; responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos utensílios e do material de limpeza do local de trabalho, controlando o estoques; solicitar compra, antes que chegue a faltar utensílios e material de limpeza material bem como ingredientes para a copa; zelar pela limpeza geral dos sanitários do Velório; desempenhar outras atividades específicas determinadas pela Chefia imediata.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS

Nível Superior para todos os cargos:

Diferenças entre língua oral e língua escrita. Níveis de linguagem. A questão da escrita: condições de produção, relações autor/leitor, adequação linguagem/destinatário do texto. Os diferentes gêneros de textos que circulam no espaço social. Noções básicas de texto e textualidade (coesão, coerência, aceitabilidade, intertextualidade e intencionalidade). Ortografia. Acentuação gráfica. Tempos e modos do verbo. Vozes do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e indefinidos como recursos de organização textual. Pronomes de Tratamento. Emprego do pronome relativo. Marcadores de relação sintática: preposições, conjunções, ordem, classes gramaticais, concordância, regência, pontuação. Identificação e classificação de orações coordenadas e subordinadas.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS

Nível Médio para todos os cargos:

Interpretação e compreensão de textos. Narração. Dissertação. Descrição. Estrutura das palavras. Processos de formação de palavras. Escolhas vocabulares e a situação comunicativa. Ortografia. Acentuação gráfica. Tempos e modos do verbo. Vozes do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e indefinidos como recursos de organização textual. Pronomes de Tratamento. Emprego do pronome relativo. Marcadores de relação sintática: preposições, conjunções, ordem, classes gramaticais, concordância, regência, pontuação. Identificação e classificação de orações coordenadas e subordinadas. Conotação e Denotação.

MATEMÁTICA

Nível Médio

Álgebra: Conjuntos; Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem; Função do ]° Grau; Equações e Inequações do ]° grau; Função do 2° Grau; Equações e Inequações do 2° Grau; Função Modular: Equações, inequações; Função Exponencial; Equações e Inequações Exponenciais; Função Logarítmica: Equações e Inequações Logarítmicas; Noções de Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto; Progressões aritméticas; Progressões geométricas; Matrizes; Determinantes; Equações Lineares; Análise Combinatória; Probabilidades; Números Complexos. Geometria: Geometria Plana; Os Sólidos Geométricos; Estudo do Prisma; Estudo da Pirâmide; Estudo do Cilindro; Estudo do Cone; Estudo da Esfera. Geometria Analítica Plana: Plano cartesiano; Estudo da Reta; Estudo da Circunferência.

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Nível Fundamental para todos os cargos:

Interpretação e compreensão de textos. Narração. Dissertação. Descrição. Ortografia. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e indefinidos como recursos de organização textual. Concordância verbal e nominal. Classificação de orações coordenadas e subordinadas.

MATEMÁTICA

Nível Fundamental para todos os cargos:

Conjuntos; Números Naturais: operações, problemas; Números Inteiros: operações, problemas; Números Fracionários: operações, problemas; Fração Decimal; Números Reais: Conceito de Número Racional; Conceito de Número Irracional;Conceito de Número Real. Equações e Inequações: Equações do 1° Grau com uma variável; Sistema de Equações do 1° Grau com duas Variáveis; Equações do 2° Grau; Inequações do 1° Grau com uma Variável. Sistema de Medidas: Comprimento; Área; Volume; Capacidade; Massa; Tempo; Unidades de Ângulos. Matemática Comercial: Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem, Juros Simples. Geometria: Ângulos, Triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; Polígonos e seus elementos; A Circunferência e o Círculo; Quadriláteros. Potências e Raízes; Funções; Noções de Trigonometria.

NÍVEL ALFABETIZADO

PORTUGUÊS

Nível Alfabetizado para todos os cargos:

Interpretação e compreensão de textos. Ortografia, Divisão silábica, Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos, classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Conjugação de verbos. Sinônimos e antônimos. Prefixos e sufixos.

MATEMÁTICA

Nível Alfabetizado para todos os cargos:

Noções de conjuntos; Sistema de numeração decimal; Números ordinais; Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação; Sistema monetário brasileiro; Fração; Sistema de numeração romano; Sistema métrico decimal: comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo; Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo; resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS QUE O EXIGEM

Agente Comunitário de Saúde:

Conhecimentos Específicos

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifoide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Agente Sanitarista

Conhecimentos Específicos

Noções básicas das doenças: leptospirose, meningite, rubéola, sarampo, dengue, raiva, hantavirose, hepatites (sintomas, prevenção e controle); Noções básicas sobre Imunizações; Noções básicas em Vigilância Sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Noções de ética e cidadania; Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde.

Auxiliar de Enfermagem de Saúde Pública

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos em técnicas básicas: importância da limpeza terminal, concorrente e arrumação de cama, higiene oral e corporal, prevenção de deformidade e úlcera de pressão, controles de sinais vitais, controle de eliminações e ingestões, balanço hídrico. Interoclisma e Enema. Posições para exame, oxigenoterapia, cuidados para coleta de sangue, fezes eurina. Ergonometria. Princípios de infecção hospitalar, técnicas de curativo, administração de dietas. Cuidados com drenagens. Assistência de enfermagem em centro cirúrgico, centro obstétrico. Central de material e esterelização: conceitos de desinfecção e esterelizaçã, procedimentos, cuidados com materiais e soluções utilizadas, tipos de esterelização, armazenamento e transporte o Noções de farmacologia, interações medicamentosas e reações adversas, hemoterapia e cuidados específicos na administração. Medicações: parenteral e enteral: diluições, rediluições, gotejamento de soro e vias de administração. Noções de imunização, cadeia de frio, tipos de vacina: dose e via de administração, esquema de vacinação do ministério da saúde, doenças de notificação compulsória. Noções de enfermagem nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos e queimaduras. Noções de enfermagem à pacientes com afecções dos sistemas: respiratório, cardio-vascular, digestório, renal, urinário, reprodutor, músculo-esquelético, neurológico e nos órgãos dos sentidos. Noções de assistência de enfermagem nas molésticas infectocontagiosas. Noções de enfermagem a portadores de patologias clínicas e cirúrgicas. Código de Ética. Política de Saúde e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

Dentista

Conhecimentos Específicos

Patologia Oral: aspectos gerais; Saúde Coletiva: promoção de saúde, epidemiologia de problemas bucais, índices e indicadores, prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso, metabolismo, mecanismo de ação, educação em saúde bucal, política de saúde, cárie dentária na criança e no adolescente, métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; Ética Odontológica; Anatomia dental; Biossegurança.

Enfermeiro

Conhecimentos Específicos

Princípios e diretrizes do SUS, Ética e Legislação Profissional, Imunização, Administração em Enfermagem, Conhecimento sobre doenças transmissíveis de maior incidência no Brasil, Programa Nacional de controle do Diabetes, Programa Nacional de controle da Hipertensão, Conhecimentos em Enfermagem Clínica e Cirúrgica, Programa nacional de Saúde Mental, Administração de medicamentos, Epidemiologia, Programa de Saúde da Família, Biossegurança, Semiologia, Assistência de enfermagem em Urgência/ Emergência.

Farmacêutico

Conhecimentos Específicos

Farmacocinética: Absorção, Distribuição, Biotransformação e Excreção de

Fármacos; Farmacologia do Sistema Nervoso Autônomo; Exames hematológicos básicos e classificação das anemias; Exame de urina e doença renal; Parasitologia clínica; Bioquímica clínica; Provas de função renal; Provas imunológicas; Normas para prescrição de psicofármacos; Legislação farmacêutica; Ética profissional; Medicamentos Genéricos.

Fisioterapeuta

Conhecimentos Específicos

Fisioterapia aplicada a: Saúde Coletiva, Hanseníase e Diabetes; Pneumologia: DPOC - Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas, Tuberculose, Pneumonia, Unidade de Terapia Intensiva; Ortopedia e Traumatologia; Reumatologia e Doenças endócrinas; Neurologia; Trabalho e Ergonomia.

Fonoaudiólogo

Conhecimentos Específicos

Desenvolvimento da linguagem; Alterações da linguagem infantil; Distúrbios de leitura e escrita; Distúrbios articulares; Gagueira; Distúrbios miofuncionais orais; Disfunção temporomandibular; Fissuras labiopalatinas (avaliação e terapia); Fisiologia da deglutição orofaríngea (neonato, criança, adulto e idoso); Disfagia orofaríngea (neurogênicas/mecânicas); Voz (avaliação/distúrbios vocais / laringectomia / procedimentos terapêuticos); Aleitamento Materno em recém nascido; Afasia; Doenças degenerativas; Demências; Encefalopatias; Deficiência auditiva (prevenção/exames audiológicos/reabilitação/seleção e adaptação de AASI / Saúde auditiva do trabalhador).

Médico Saúde da Família

Conhecimentos Específicos

Medicina Social e Preventiva: A Medida De Saúde Coletiva: Mortalidade, Morbidade E Indicadores De Saúde; Estrutura Epidemiológica: Ambiente, Agente Etiológico, O Susceptível E As Doenças Mecanismo De Transmissão De Doenças: Conceitos, Saída Do Agente, Entrada Em Um Novo Hospedeiro, Transmissão Direta Transmissão E Prevenção De Doenças Mais Freqüentes; Imunização; Vigilância Epidemiológica; Doenças Cronico- Degenerativas; Atenção Primária Em Saúde; Ética Profissional; Políticas De Saúde No Brasil; Doenças De Notificação Compulsória; Aids E Outras Imunodeficiências; Asma/ Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Insuficiência Coronariana; Hipertensão Arterial Sistemica; Insuficiência Cardíaca Congestiva; Antimicrobianos E Infecções Bacterianas; Parasitoses Intestinais; Constipação Intestinal E Diarreia; Diabetes Mellitus; Tireoidopatias; Glomerulonefrites; Alcoolismo; Anemias; Úlceras Pépticas E Gastrites; Artrite Reumatoide; Tuberculose; Doenças Do Pâncrea; Hepatopatias; Hanseníase.

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos

Psicopatologia, Anamnese Psiquiátrica e Classificações em Psiquiatria; Transtornos Mentais Orgânicos; Transtornos Mentais Relacionados ao uso de Substâncias Psicoativas; Esquizofrenia e Outros Transtornos Psicóticos; Transtornos do Humor; Transtornos de Ansiedade, Dissociativos e Somatoformes; Transtornos da Personalidade; Psicofarmacologia.

Motorista - Operador de Máquinas - Patroleiro

Conhecimentos Específicos

Atendimento aos Usuários do Serviço de Transporte: Integração do grupo; Prestação de serviços e qualidade no atendimento; Ações para melhoria no atendimento. Direção Defensiva: Acidente evitável; Como evitar colisão com veículo que vai à frente; Como evitar colisão traseira; Como evitar colisão frontal; Como evitar colisões em cruzamentos; Como ultrapassar e ser ultrapassado; A colisão de difícil identificação da causa; Como evitar outros tipos comuns de colisão. Em Situações de Emergência: Primeiras providências; ser prevenido; manter a calma; como que evitar problemas comuns; o que fazer em situações de emergência. Conceitos de Meio Ambiente e Cidadania: Conceito de Poluição: causas e consequências; Riscos para a saúde; Cuidados na substituição de fluídos. A Legislação de Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro; Deveres e proibições; Responsabilidade do Condutor durante o transporte; Registrador de velocidade; Das infrações e penalidades; Regras gerais de circulação; Vias públicas; Tipos de sinalização de trânsito; Psicologia e segurança no trânsito.

Nutricionista

Conhecimentos Específicos

Saúde publica; administração do serviço de alimentação; dietoterapia; dieta enteral e parenteral; tecnologia de alimentos; merenda escolar.

Psicólogo Social

Conhecimentos Específicos

Avaliação psicológica: processo psicodiagnóstico. Entrevista clínica. Entrevista lúdica. Exame do estado mental. Avaliação psicodinâmica. Avaliação neuropsicológica. Instrumentos psicológicos. Rorschach: Sistema compreensivo. Escalas Wechsler (WISC III e WAIS III). Psicopatologia: diagnóstico descritivo dos transtornos mentais em adultos, crianças e adolescentes. DSM IV (Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais). CID (Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID). Perícia psicológica na área forense: dano psíquico, capacidade civil, definição de guarda e regulamentação de visitas. Síndrome de Alienação parental. Falsas Memórias. Maus-tratos e abuso sexual. Psicologia Organizacional. O psicólogo na organização: aspectos éticos, políticos e administrativos. Processos grupais. Código de ética profissional dos psicólogos. Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas.

Técnico em Enfermagem

Conhecimentos Específicos

Esterilização, Manejo de recursos materiais, Práticas técnicas em Enfermagem, Administração de medicamentos, Noções de Biossegurança, Conhecimentos sobre doenças infecto - contagiosas de maior prevalência no Brasil, Técnicas em Enfermagem Clínica e Cirúrgica, Conhecimento das doutrinas do SUS, Vigilância Sanitária e Epidemiológica, Saúde Ambiental, ética e legislação profissional.

Técnico Raio X

Conhecimentos Específicos

Processo de Trabalho em Saúde Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta dos Direitos do Paciente, proposta no Manual da Comissão Conjunta de Acreditação de Hospitais para a América Latina e Caribe. Políticas de saúde. SUS - Sistema Único de Saúde. Ética e trabalho. Gestão do Serviço Radiológico Administração de serviços de radiodiagnóstico. Legislação do exercício profissional: Recursos de informática e técnicas de arquivamento utilizados no serviço de radiodiagnóstico. Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico. Controle de qualidade em radiodiagnóstico. Tecnologia Radiológica Formação e caracterização da imagem radiográfica. Unidade radiográfica básica. Unidades radiográficas especiais. Proteção Radiológica Epistemiologia da proteção radiológica. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Legislação sanitária do Ministério da Saúde. Radiação não ionizante. Processamento Químico de Filmes: Processamento químico de filmes Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans. Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos e manuais. Rotinas de limpeza e conservação dos sistemas de processamento químico de filmes. Critérios de avaliação da qualidade das imagens. Procedimentos técnicos em câmara escura e câmara clara. Anatomia/ Fisiologia: Osteologia. Artrologia. Miologia. Membros superiores e inferiores: grupos musculares, inervação, vascularização, esqueleto e articulações. Tórax. Abdome. Sistema neurológico. Patologia: Patologia de doenças. Processos inflamatórios. Neoplasias e oncologia. Traumas. Propedêutica do radiodiagnóstico. Incidências Radiográficas Rotinas de preparo da sala e materiais para exames radiográficos. Rotinas para a realização de exames radiográficos de membros superiores, inferiores, de tórax e abdome, da coluna vertebral, do crânio e face. Exames Radiográficos Especiais Procedimentos radiográficos especiais: técnicas radiográficas em urografia excretora, uretrocistografia, trânsito intestinal, enema opaco, dacricistografia, sialografia, colangiografia. Radiografias de urgência e traumatizados. Procedimentos de diagnóstico por imagens realizados em centros cirúrgicos/UTIs. Exames Radiográficos Pediátricos Exames pediátricos. Radiografias de urgência e traumatizados. Processamento de Imagens Digitais Informática aplicada ao diagnóstico por imagem. Equipamentos utilizados no processamento de imagens digitais. Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. Protocolos de operação de equipamentos de aquisição de imagem.