Prefeitura de Custódia - PE

Notícia:   Prefeitura de Custódia - PE oferece 132 vagas para Professores de R$ 650,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 001/2011

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Prefeito Constitucional do Município de CUSTÓDIA, Estado da Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria expedida e, tendo em vista o disposto do artigo 37 da Constituição Federal, inciso IX c/c a legislação vigente, através de Comissão, divulga a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, como também, resolve baixar esta RESOLUÇÃO como regulamento deste Processo Seletivo para o recrutamento e seleção de candidatos as Funções de Professor da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO I
Das Funções e Requisitos

1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas no Quadro da Prefeitura Municipal de CUSTÓDIA, sob o Regime Jurídico de Trabalho Temporário do Servidor e têm a relação da função supracitada.

2. A distribuição de quantidade de vagas, cargo e os requisitos mínimos, obedecem as seguintes especificações:

Função

Nº de Vagas

Requisitos

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

132 vagas imediato, sendo 92 vagas para Zona Rural e 40 vagas para Zona Urbana e 132 Para cadastro de reserva

Possui licenciatura em quaisquer disciplinas. Está cursando Pedagogia a partir do 6º período ou possuir o curso Normal Médio completo.

2.1. A remuneração será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) mensal com uma jornada de 25 horas semanais.

3. As remunerações da supracitada função e as respectivas jornadas de trabalho obedecem às determinações constitucionais e conforme a Lei Ordinária vigente que prevê os respectivos vencimentos por cada categoria e funções, como também, a jornada de trabalho e as atribuições das respectivas funções.

4. Os candidatos devem tomar conhecimento que é vetada à acumulação de cargos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções, conforme os incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal.

CAPÍTULO II
Das Inscrições ao Processo Seletivo

1. Período: de 15 a 23 de janeiro de 2011,

2. São condições de inscrição: ser brasileiro; possuir no ato de inscrição, idade mínima de 18 anos.

3. Possuir na data da inscrição requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente edital.

4. Inscrições:

4.1. Será realizada a inscrição para o Processo Seletivo Público via Internet, no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, solicitada no mesmo período de inscrições fixados pelo item 1 deste edital.

4.2. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.2.1. O candidato para a sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.examesconsultoria.com e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário disponível também no site, podendo efetuar o pagamento qualquer agência do Banco do conveniado.

4.2.2. As inscrições efetuadas somente serão aceitas após comprovação de pagamento do valor de inscrição, que será feita através do contrato com o Banco conveniado.

4.2.3. O comprovante de inscrição do candidato inscrito estará disponível no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, no mesmo período determinado no edital para a entrega dos cartões, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. A confirmação da inscrição só se dará mediante impressão deste comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da prova.

4.2.4. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.2.5. Informação complementar acerca da inscrição via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com

4.2.6 A Exames & Consultoria Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. São condições de inscrição: ser brasileiro; possuir no ato de inscrição, idade mínima de 18 anos e o pagamento do seguinte valor: R$ 50,00

6. Não pertencer aos quadros da Exames & Consultorias Ltda, empresa responsável pela organização do presente Processo Seletivo simplificado.

6.1. Possuir na data da inscrição requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente edital.

6.2. - O cartão de inscrição será entregue ao candidato de imediato, após o atendimento das condições anterior.

6. 3. O cartão de inscrição definitivo será entregue ao candidato a partir do dia 25 de janeiro de 2011, via internet, estará disponível no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com.

7. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, no presente processo seletivo simplificado, para os cargos cujas atribuições, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, a qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

7.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas são preenchidas pelos demais candidatos com estreita observância à ordem de classificação.

7.2. O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ora que se inscreveu.

5. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial, a qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

7.3. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estreita observância à ordem de classificação. Obedecendo ao seguinte quadro das vagas disponíveis:

FUNÇÃO

Nº de vagas para deficiente

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Para contratação imediata - 5 p/ Zona Rural e 2 p/ Zona Urbana e 7 p/ Cadastro de Reserva

CAPÍTULO III
Das Provas e da Data de sua Realização

1. O Processo Seletivo constará de prova escrita valendo até 100 pontos.

2. A prova será realizada no dia 30 de janeiro de 2011.

3. A prova escrita será composta de duas partes: a primeira constará de 20 questões objetivas versando sobre didática, valendo 60 pontos; a segunda constará de 20 questões objetivas versando sobre conteúdo de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, sendo 8(oito) questões da primeira disciplina e 6(seis) questões (de cada) das demais disciplinas, valendo 40 pontos.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas. Será considerado aprovado, o candidato que obtiver no mínimo, 50 pontos no conjunto das provas que deva prestar. E no limite das vagas oferecidas para o cargo.

2. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato, aquele que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior nota na prova de Didática;

c) Obtiver maior nota na prova de Português;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

f) Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V
Da Organização

1. A Prefeitura Municipal de CUSTÓDIA, através da empresa especializada, para a execução do Processo Seletivo, é a responsável pela organização do processo simplificado.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato que se achar prejudicado na prova escrita do Processo Seletivo. Para isso terá um prazo de 24 horas após o encerramento da prova.

2. O recurso somente será conhecido para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

3. Compete a Comissão, julgar, em instância única, administrativa, no prazo de 48 horas do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o edital.

CAPÍTULO VII
Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Processo seletivo, mediante relatório sucinto, a Comissão encaminhará ao Prefeito que homologará e fará publicar no quadro de aviso na sede da prefeitura o seu resultado.

CAPÍTULO VIII
Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 3 x 4; b) xerox de quitação eleitoral e titulo eleitoral; c) certidão negativa fornecida pela Justiça Criminal Estadual e declaração de aptidão física e mental, através de exame médico, declaração de não acumulação de cargos; d) quitação do serviço militar ( sexo masculino) e funções e demais documentos exigidos par ao registro funcional, RG, CPF, Comprovante de residência, comprovante de escolaridade e PIS/PASEP e carteira profissional

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. O contrato terá prazo de 1(um) ano, podendo será renovado por igual período, após submeter a avaliação de desempenho.

CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa no conhecimento e aceitação das normas do presente edital.

4. O Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 1(um) ano, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto do artigo 37, incisos III e IV da CF.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Processo seletivo, valendo para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo seletivo assegurará a expectativa do direito de ser contratados dos candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações, condicionada a existência de vagas e a prioridade sobre novos concursados para assumir emprego temporário no serviço público municipal de CUSTÓDIA.

7. O candidato aprovado deve manter sempre o seu endereço atualizado junto a Secretaria da Administração do Município, a fim de que possa convocá-lo para comparecer quando for para tratar assunto relacionado a sua nomeação.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. CUSTÓDIA, em 12 de janeiro de 2011.

NEMIAS GONÇALVES DE LIMA
PREFEITO

PROGRAMA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

DIDÁTICA - 1- A didática e a formação profissional do professor; 2 - O processo de ensino na escola; 3 - Objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicos; 4 - Recursos de ensino e avaliação; 5 - Tipos de planos de ensino. 6- Pcns. 7. Projetos no cotidiano da escola. LDBN PORTUGUÊS: I-Interpretação de Texto; II-Alfabetização e Língua Portuguesa: Concepções de aprendizagem da leitura e da escrita; alfabetização na perspectiva do letramento; aspectos lingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; aspectos sociolingüísticos da alfabetização: usos e funções da escrita e da leitura; oralidade e escrita; norma padrão e linguagem do aluno; aspectos metodológicos envolvidos na alfabetização; leitura e literatura infantil: relação leitor/texto e a construção de sentido na leitura; avaliação dos processos de apropriação da leitura e da escrita.

MATEMÁTICA: Educação matemática - perspectivas atuais; construtivismo e educação matemática; etnomatemática; o conhecimento matemático e suas características; os objetivos do ensino de matemática na escola; a construção dos conceitos matemáticos; o conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. Aspectos metodológicos do ensino da matemática.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1- Geografia, história e economia do Estado de Pernambuco; 2- Processo de Formação das cidades Pernambucanas; 3- Aspectos geográficos, históricos, econômicos e culturais do município de Custódia.