Prefeitura de Curvelo - MG

Notícia:   Prefeitura de Curvelo - MG retifica seleção nº 01/2013 com 26 vagas para Motoristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL Nº. 001/2013

O MUNICÍPIO DE CURVELO, através de seu Prefeito, torna público que estarão abertas, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1845 e suas alterações posteriores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção destina-se ao provimento provisório de vagas existentes para o cargo de Motorista I do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Curvelo, conforme Tabela 2.1.1 deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores designados através da Portaria nº 8228, de 26/09/2013.

1.2.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.4 O edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br - e no site oficial da Prefeitura Municipal de Curvelo - www.curvelo.mg.gov.br.

1.5 A contratação será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser rescindida, de forma antecipada, em caso de provimento do cargo por concurso público.

2. DO CARGO:

2.1 O código do cargo, o cargo, os requisitos necessário para a investidura, a carga horária semanal, o número de vagas e a remuneração mensal, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1.1

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REMUNERAÇÃO

101

Motorista I (para atender a demanda escolar rural da Secretaria Municipal de Educação)

- Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
- Possuir habilitação para dirigir veículos nas categorias "D" ou "E";
- Possuir Curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; - Possuir Ensino Fundamental Incompleto.

44 horas semanais

13

R$ 678,00

102

Motorista I (para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos)

- Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
- Possuir habilitação para dirigir veículos nas categorias "D" ou "E";
- Possuir Ensino Fundamental Incompleto.

44 horas semanais

08

R$ 678,00

103

Motorista I (para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde)

- Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição;
- Possuir habilitação para dirigir veículos nas categorias "D" ou "E";
- Possuir curso para condutores de veículos de emergência (ambulâncias), lançado no campo de observações da CNH, conforme resolução expedida pelo DETRAN, bem como certificado;
- Possuir curso para condutores de veículos de transporte coletivo lançado no quadro de observações da CNH, conforme resolução expedida pelo DETRAN, bem como certificado;
- Possuir Ensino Fundamental Incompleto.

44 horas semanais

05

R$ 678,00

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO, QUE DEVERÃO SER COMPROVADAS POR OCASIÃO DA INSCRIÇÃO:

3.1 Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional, conforme Tabela 2.1.1 deste Edital;

3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.5 Comprovação, através de histórico do DETRAN de que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições serão efetivadas na Secretaria Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, à Avenida Dom Pedro II, nº 541, Centro, Curvelo/MG.

4.3 Período: 2 a 09 de outubro de 2013.

4.4 O valor da inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), que será pago através de DAM - Documento de Arrecadação expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

4.5 Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 4.3.

4.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

4.8. Um mesmo candidato somente poderá inscrever-se para um cargo referido no item 2.1.1.

5. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

5.1 O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, devendo preencher todos os dados solicitados.

5.2 Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 5.3 e 5.4.

5.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos.

5.4 O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição, os documentos comprobatórios para validação dos títulos.

5.5. Para que a inscrição seja considerada efetivada, é necessária o preenchimento do ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição efetuado dentro do prazo estabelecido.

6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:

I - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

7. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1 Para a Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados e anexados ao formulário de inscrição (item 5.4), observados os critérios a seguir:

TABELA 7.1.1

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

Nº MÁXIMO DE PONTOS

01

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS, carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por órgãos oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

5,0 (cinco)

02

Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, no serviço público (Federal, Estadual ou Municipal), comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou de Certidões expedidas por órgãos oficiais.

0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos

5,0 (cinco)

03

Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica/especialidade.

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco)

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

15,0 (quinze) pontos

7.2 Os documentos para a validação dos títulos deverão ser apresentados em cópias Xerox autenticadas.

7.3 Não serão aceitos períodos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 da Tabela 7.1.1.

7.4 Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deverá conter também a cópia da folha de identificação do candidato.

7.5 Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

7.6 Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item. Os documentos serão numerados e carimbados pelo servidor que os receber, não sendo admitida a juntada de documento posterior.

7.7 Só serão convocados para a segunda prova (Prova Prática) os candidatos classificados na primeira prova (Prova de Títulos), observando o quantitativo definido no item 8.1.2 deste Edital.

8. DA PROVA PRÁTICA:

8.1 A segunda Prova (Prova Prática), de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá exame em veículo, onde serão avaliados os seguintes critérios, no total de 100 pontos:

- habilidade técnica na condução do veículo 50 pontos;

- responsabilidade profissional - 25 pontos;

- conhecimento técnico 25 pontos.

81.1 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na Prova Prática será automaticamente eliminado.

8.1.2 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados até o limite do dobro de vagas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na Prova Prática;

b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área, no serviço público (Federal, Estadual, Municipal);

c) tiver maior idade.

10. DO RESULTADO:

10.1 Os resultados de cada fase e o resultado final referente a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Curvelo - www.curvelo.mg.gov.br e no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br, bem como afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura, à Avenida Dom Pedro II, nº 487, Centro, Curvelo/MG.

10.2. Não haverá informação individual aos candidatos.

11. DOS RECURSOS:

10.1 Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, protocolizado no Departamento de Recursos Humanos (Av. Dom Pedro II, nº 541, Centro, Curvelo/MG).

11.2 O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

11.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).

11.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

11.5 As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.

11.6 A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário Municipal de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Curvelo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, inclusive convocações para a realização de Prova Prática, bem como eventuais alterações deste Edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Curvelo (Av. Dom Pedro II, nº 487, Centro, Curvelo/MG) e publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Curvelo - www.curvelo.mg.gov.br. e Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br

12.2 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Curvelo.

12.2.1 A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pelo Secretário de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável.

12.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Curvelo convocá-lo por falta dessa atualização.

12.4.1 A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável (Av. Dom Pedro II, nº 541, Centro, Curvelo/MG) pelo próprio candidato.

12.4.2 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

12.5 O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.6 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.

12.6.1 A convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.curvelo.mg.gov.br. Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br

12.6.2 O Município de Curvelo não está obrigado a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.

12.6.3 A Secretaria de Administração, Políticas Sociais e Desenvolvimento Sustentável convocará para a Prova Prática através de publicação no site - www.curvelo.mg.gov.br. e Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.com.br O candidato que não comparecer no dia, horário e local especificado ficará eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.7 A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.

Prefeitura de Curvelo, 26 de setembro de 2013.

MAURÍLIO SOARES GUIMARÃES
Prefeito de Curvelo