Prefeitura de Curitibanos - SC

Notícia:   Prefeitura de Curitibanos - SC seleciona Monitores para o Programa Mais Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N°001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de monitores voluntários para o Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 17, de 24 de abril de 2007, regido pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, para estudantes de graduação e cursos técnicos dos institutos federais e das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas com conhecimento comprovado, nas áreas de atividades do Programa.

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral, ampliando a jornada escolar para 07 (sete) horas diárias, conforme dispõe o art. 1º. do Decreto nº. 7.083/2010.

1.2. São objetivos do Programa Mais Educação, art. 3º do referido Decreto:

- formular política nacional de educação básica em tempo integral;

- promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;

- favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;

- disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral;

- convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político - pedagógico de educação integral.

2. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para Monitores do Programa Mais Educação no âmbito do Município de Curitibanos, a serem distribuídas nas escolas urbanas e do campo, nas formas dos Anexos I e II, parte integrante deste Edital.

2.2. Serão Considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Monitores:

- ser brasileiro;

- ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

- estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino;

- estar quite com a Justiça Eleitoral.

- ter, no mínimo, formação de nível médio completo; Possuir curso e/ou habilidade na atividade escolhida

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Monitores será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Curitibanos.

2.4. Poderão participar do processo seletivo:

Estudantes dos institutos federais e de graduação das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados e pessoas com conhecimento comprovado, nas áreas de atividades do Programa.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA

3.1. De acordo com o Manual Operacional de Educação Integral publicado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, as atividades do programa devem ser desenvolvidas pelos monitores selecionados a partir de critérios pré-estabelecidos, sendo considerado de natureza voluntária (nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998-Lei do Voluntariado).

3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

3.4. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

3.5. Atribuições do monitor voluntário:

- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;

- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa;

- Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da SEMED;

- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;

- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão efetuadas na Coordenação de Educação Integral, da Secretaria Municipal da Educação, localizada na Rua Marcos Gonçalves de Farias, nº427, bairro São José, Curitibanos - SC, de 20 a 28 de março de 2014, no horário das 8h às 11h e de 13h 30min às 16h 30min.

4.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo V;

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

IV - Comprovante de residência;

V - Diploma (para candidatos graduado ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário;

VI - Declaração que comprove experiência no Macrocampo.

4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

4.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo VI.

4.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS:

Serão disponibilizadas 12 (doze) vagas para Monitores do Programa Mais Educação no âmbito Município de Curitibanos - SC, a serem distribuídas nas escolas urbanas e do campo, nas formas dos Anexos I e II.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção se dará por uma única etapa classificatória, realizada através da análise de Currículo, cuja pontuação mínima para habilitação será de 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II deste Edital.

6.2. O candidato será eliminado caso não atinja a pontuação mínima exigida como descrito no item (6.1) deste edital.

6.3. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Curitibanos www.curitibanos.sc.gov.br, por ordem de classificação.

6.4. A classificação se dará em ordem de pontuação conforme anexo II deste edital.

6.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver a maior idade

b) Caso permaneça o empate, experiência na atividade.

6.6. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de monitores do Programa Mais Educação de Curitibanos.

6.7. A classificação final será divulgada no dia 04 de abril de 2014, no site da Prefeitura Municipal de Curitibanos, e mediante afixação na Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Marcos Gonçalves de Farias, nº 427, bairro São José, Curitibanos - SC.

7. DA LOTAÇÃO

7.1. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

7.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Monitor, pelo prazo de7(sete) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

7.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem crescente de pontos.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. O monitor receberá a título de ressarcimento de despesas de alimentação e transporte o valor a ser definido em Resolução pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Programa Mais Educação em 2013.

8.2. Cada turma deverá ser composta por no máximo 30 (trinta) alunos.

8.3. O monitor voluntário selecionado para desenvolver as atividades do macrocampo de Orientação de Estudos e Leitura terá carga horária diária mínima de 90 (noventa) minutos e uma carga horária semanal mínima de 7 (sete) horas e meia.

8.4. O monitor selecionado para desenvolver as demais atividades nos demais macrocampos, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

8.5. A quantidade de turmas de cada monitor dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do monitor.

8.6. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso (Anexo VIIK).

8.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão da Seleção Pública dos Monitores Voluntários do Programa Mais Educação em Curitibanos.

Curitibanos, 10 de março de 2014.

Kleberson Luciano Lima
Secretário Municipal da Educação e Cultura

ANEXO I

VAGAS POR MACROCAMPO

MACROCAMPO

VAGAS

ATIVIDADE

HABILITAÇÃO MÍNIMA

ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO

2

- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Orientação de Estudos e Leitura.

» Pedagogia
» Letras
» Matemática
» Ensino Médio na modalidade Magistério
» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

ESPORTE E LAZER

2

- Futebol;
- Futsal;
- Karatê;
- Voleibol;

» Educação Física
» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

COMUNICAÇÃO USO DE MÍDIAS E CULTURA DIGITAL E TECNOLÓGICA

2

- Jornal Escolar;

» Comunicação e Jornalismo
» Informática » Telemática
» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

2

- Dança;

» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

AGROECOLOGIA

1

- Canteiros Sustentáveis.

» Agronomia
» Biologia
» Engenharia Ambiental
» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

CULTURA, ARTES E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL

2

- Artesanato Popular

» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

MEMÓRIA E HISTÓRIA DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

1

- Dança Tradicionalista

» Pessoas com conhecimento comprovado nas áreas de atividades do Programa.

TOTAL DE VAGAS12 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Conclusão de curso de graduação de Licenciatura na área especifica.

25

Cursando 8ª fase de ensino superior na área

20

Cursando 7ª fase de ensino superior na área

19

Cursando 6ª fase de ensino superior na área

18

Cursando 5ª fase de ensino superior na área

17

Cursando 4ª fase de ensino superior na área

16

Cursando 3ª fase de ensino superior na área

15

Cursando 2ª fase de ensino superior na área

14

Cursando 1ª fase de ensino superior na área

13

Conclusão de curso de Magistério

12

Certidão de frequência em curso no Curso de Magistério

11

Conclusão Ensino Médio

10

Experiência comprovada no Macrocampo

09

ANEXO IV

NOME DA ESCOLA

NÚCLEO MUNICIPAL DO CAMPO LEONIZA CARVALHO AGOSTINI

NÚCLEO MUNICIPAL ALÍRIO LUIZ DE ALMEIDA

NÚCLEO MUNICIPAL TERESA LEMOS PRETO

NÚCLEO MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS