Prefeitura de Cunhataí - SC

Notícia:   Prefeitura de Cunhataí - SC abre inscrições para 8 vagas de até R$ 1.736,80

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - N° 001/2011

O Prefeito de Cunhataí em Exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Municipal nº 455/2005 de 31 de outubro de 2005 e Lei Complementar Municipal nº 002/2007 de 14 de setembro de 2007 e suas atualizações e Lei Orgânica Municipal, torna público, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Poder Executivo Municipal, os quais reger-se-ão pelas instruções deste Edital;

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer, sendo regidas pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Cunhataí. Os candidatos que excederem ao número de vagas constituirão reserva técnica:

Cargo Nº Vagas** Vencimento Base Carga Horária Semanal Escolaridade
Médico 01 1.427,76 20 Horas Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.
Enfermeiro Padrão 01 1.427,76 20 Horas Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.
Odontólogo 01 1.427,76 20 Horas Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.
Médico Veterinário 01 1.736,80 20 Horas Curso Superior específico na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador.
Fiscal de Saúde e Saneamento 01 648,97 40 Horas Ensino Médio completo.
Motorista 01 883,84 40 Horas Alfabetizado e CNH categoria "C".
Operador de Máquinas e Equipamentos 02 992,00 40 Horas Alfabetizado e CNH categoria "C".
Pedreiro/ Carpinteiro Reserva Técnica 625,80 40 Horas Alfabetizado
Auxiliar de Serviços Gerais Reserva Técnica 571,71 40 Horas Alfabetizado

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As Inscrições estarão abertas no período compreendido dos dias 07 de fevereiro de 2011 a 09 de março de 2011 (nos dias úteis), das 8h30m às 11h30m e das 13h30m às 17h, em sala anexa a Secretaria Municipal de Educação, sito na rua João Sehnen esquina com a rua das Palmeiras, centro, na cidade de Cunhataí (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício na data do provimento ao cargo;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.8 - Possuir Registro no órgão de classe (Médico, Enfermeiro Padrão, Odontólogo e Médico Veterinário) no ato da posse;

2.4.9 - Possuir a CNH categoria "C" no dia da realização da Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos;

2.4.10 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (2010) ou certidão de regularização;

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão de classe ou ter idade de 18 anos completos, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Dirigir-se a tesouraria da Prefeitura e recolher em agências bancárias a importância correspondente ao cargo indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3 - Retornar ao local das inscrições, no período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade R$
Ensino Superior 80,00
Ensino Médio 50,00
Alfabetizado 30,00

2.8.1- O candidato deverá retirar o boleto antecipadamente junto à Tesouraria Municipal e recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura Municipal de Cunhataí, em agências bancárias.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico - emitido a menos de (1) um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Cunhataí(SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no ConcursoPúblico, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Cunhataí (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade Objetiva, Objetiva e Prática.

5.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os cargos, no dia 20 (vinte) de março de 2011 das 08h30m às 11h30m, tendo como local as dependências do Colégio Estadual Nicolau Schoemberger, Av. 4 de Julho, centro na cidade de Cunhataí (SC).

5.3 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO PADRÃO, ODONTÓLOGO, MÉDICO VETERINÁRIO, FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5.3.1 Prova Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS Nº de Questões Peso Nota Mínima por disciplina Nota Mínima do Conjunto de provas
1, 2 e 3
1 - Conhecimentos Específicos 15 0,40 2,80 5,00
2 - Português 10 0,20 -
3 - Matemática 10 0,20 -

5.3.2 - Para os cargos acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.4 - PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E PEDREIRO/CARPINTEIRO

5.4.1 - Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS Nº de Questões Peso Nota Mínima por disciplina Nota Mínima do Conjunto de provas
1, 2 e 3 .
1 - Conhecimentos Específicos 15 0,20 1,40 2,00
2 - Português 10 0,05 -
3 - Matemática 10 0,05 -

 

Prova Peso Nota Mínima
Prova Prática 6,00 3,00

5.4.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 3,00 (três) na Prova Prática e 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos e nota igual ou superior a 2,00 (dois) das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.5.1- A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3h e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.5.2- As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.5.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.5.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.5.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.5.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.5.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.5.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.5.10 - Na prova objetiva:

5.5.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.5.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.5.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.10.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.5.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.5.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.5.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cunhataí(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

5.5.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.5.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.5.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.5.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.5.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.5.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.5.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.5.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.5.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.5.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.5.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.5.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.6 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.6.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E PEDREIRO/CARPINTEIRO.

5.6.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.6.3 - A prova prática será realizada no dia 20 (vinte) de março de 2011, logo após a prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas do Município, sito a Rua João Sehnen, ao lado da Prefeitura Municipal, Centro, na cidade de Cunhataí (SC), para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início da prova prática.

5.6.4 - Na prova prática, para os cargos de Motorista, e Operador de Máquinas e equipamentos, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,60 pontos), Muito Bom (0,50 pontos); Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 pontos) e Péssimo (0,10 pontos).

5.6.5 - Na prova prática ao cargo de Pedreiro/carpinteiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede em alvenaria a chato ou de cutela, telhados e demais atividades inerentes a função. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,60 pontos), Muito Bom (0,50 pontos), Bom (0,40 pontos); Satisfatório (0,30 pontos), Regular (0,20 pontos) e Péssimo (0,10 pontos).

5.6.6 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.6.7 - Para a realização da prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos, além do Comprovante que originou a inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar a CNH válida, sob pena de desclassificação - CNH categoria "C".

5.6.8 - A nota mínima para classificação na prova prática será igual ou superior a 3,00 (três) pontos.

5.7 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.7.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.7.2 - Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

5.7.2.1 - Maior nota na prova prática;

5.7.2.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.7.2.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.7.2.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.7.2.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima na prova de Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

6.5 - Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos e pedreiro/carpinteiro, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 3,00 pontos na prova prática, nota mínima de 1,40 pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos, nota mínima de 2,00 pontos na soma das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática e nota final igual ou superior a 5,00 pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) a nota atribuída a prova prática;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC) nomeada por Portaria do Prefeito Municipal, sito a Avenida 29 de Setembro, 450, Centro - no Município de Cunhataí(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) realizar as inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência a Prefeitura Municipal de Cunhataí, para:

a) Divulgar o edital;

b) Receber os recursos dos candidatos;

c) Divulgar a classificação;

d) Realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA HORÁRIO
Recebimento das inscrições 07/02 a 09/03/2011 8h30m às 11h30m
e
13h30m às 17h
Resultado da homologação das inscrições 14/03/2011 9h
Prova Objetiva 20/03/2011 8h30m às 11h30m
Prova Prática (Motorista e Operador de Máquinas e Equipamentos) 20/03/2011 Após prova objetiva
Divulgação do Gabarito 21/03/2011 10h
Identificação dos candidatos em ato público 25/03/2011 10h
Divulgação da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos). 28/03/2011 9h
Divulgação do Resultado Final da Classificação dos candidatos aprovados por cargo. 04/04/2010 17h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC).

11.2 - Os cargos de Médico, Médico Veterinário, Odontólogo e Enfermeiro Padrão poderão ter uma ampliação de carga horária conforme Art. 225 da Lei Complementar nº. 002/2007.

11.3 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no mural público da Prefeitura Municipal.

11.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de São Carlos (SC).

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Cunhataí (Setor de Pessoal).

11.8 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda e pela Prefeitura Municipal de Cunhataí (SC), conforme a legislação vigente.

11.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Ficha de Inscrição.

ANEXO llI - Decreto que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO lV - Decreto que nomeia a Comissão Examinadora.

ANEXO V - Descrição e atribuição dos cargos.

ANEXO VI - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

Cunhataí (SC), 28 de janeiro de 2011.

EVELTON JAIR SCHMITT
Prefeito em Exercício

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO - ENFERMEIRA PADRÃO - ODONTÓLOGO - MÉDICO VETERINÁRIO -

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juros simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

MÉDICO
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRA PADRÃO
Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

ODONTÓLOGO
Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

MÉDICO VETERINÁRIO
Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etilógicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da salmonelose; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de equínos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina tumida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análises de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
Princípios básicos da Administração Pública. Alvará Sanitário. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Ética Geral e Profissional. Legislação: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Orgânica da Saúde. Decreto Federal 99.438/99. Decreto Federal 986/69. Lei 10.257/01. Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA - OPERADOR DE MÁQUINAS - PEDREIRO/CARPINTEIRO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I- PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II- MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Sistema de medidas. Grandezas. Medidas de área. Resoluções de Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

PEDREIRO/CARPINTEIRO
Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Tipos de madeira e telhados. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Serviços de varrição de ruas. Abertura de valas. Limpeza de bueiros. Ferramentas e equipamentos necessários para a realização das tarefas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Alimentação e nutrição de escolares. Pirâmide de alimentos. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Lei Orgânica do Município.

ANEXO V

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHATAÍ - SC

1. MÉDICO

1 - realizar atendimento ambulatorial;

2 - participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

3 - integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

4 - realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

5 - participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

6 - participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

7 - emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

8 - participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

9 - fornecer dados estatísticos de suas atividades;

10 - participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

11 - proceder a notificação das doenças compulsórias á autoridade sanitária local;

12 - prestar à clientela assistência médica especializada, através de:
Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias;
Educação sanitária;

13 - opinar a respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

14 - desempenhar outras atividades afins.

2. ENFERMEIRO PADRÃO

1 - participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

2 - participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

3 - formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

4 - organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

5 - fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

6 - desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais;

7 - prestar assessoria quando solicitado;

8 - desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

9 - promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

10 - participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado;

11 - elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição;

12 - realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

13 - fazer notificação de doença transmissíveis;

14 - participar das atividades de vigilância epidemiológica;

15 - dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

16 - identificar e preparar grupos de comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;

17 - participar de programas de saúde desenvolvida pela comunidade;

18 - promover e participar de atividades de pesquisas operacionais e estudos epidemiológicos;

19 - elaborar informes técnicos para divulgação;

20 - colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação;

21 - desempenhar outras funções afins.

3. ODONTÓLOGO

1 - participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

2 - aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmentecumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

3 - encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

4 - examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado;

5 - fazer o encaminhamento á serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado;

6 - aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados;

7 - promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evita-las;

8 - requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo;

9 - prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

10 - prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

11 - coordenar e participar da assistência prestada às comuni9dades em situações de emergência e calamidades. (p);

12 - promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle;

13 - propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos;

14 - realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área de saúde pública;

15 - apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação;

16 - desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

4. MÉDICO VETERINÁRIO

1 - exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

2 - coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

3 - exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

4 - desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos.