Prefeitura de Cunha Porã - SC

Notícia:   Prefeitura de Cunha Porã - SC abre 32 vagas para profissionais de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA PORÃ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 002/2013 DE 25 DE JUNHO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUNHA PORÃ, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cunha Porã, Estado de Santa Catarina, Sr. JAIRO RIVELINO EBELING, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 25 de junho a 05 de julho de 2013, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratação temporária e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade as Leis Complementares nº 001/90, 002/90 e 039/2010, Leis Ordinárias nº 2.120/05, 2.421/09 e 2.514/11, em regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão de Acompanhamento nomeada pelo Decreto nº.092/2013, de 21 de junho de 2013, especialmente designada pela Administração Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada pelo Município: Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda. - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme Contrato Administrativo nº. 082/2013.

1.2. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e admitidos estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. A convocação e admissão do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Cunha Porã/SC, e publicado nos sítios www.cunhapora.sc.gov.br e www.incapel.com.br em sua íntegra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Processo Seletivo, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA.

2.1. Este Processo Seletivo destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identifica Cargo

Nº. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

CG (1)

PNE (2)

Agente Comunitário de Saúde

28

 

40

2.1 PMV*

- Ensino Fundamental Completo;
- Residir na área que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital.

Agente Administrativo

C.R

 

40

3.0 PMV*

Ensino Médio Completo.

Assistente Administrativo

C.R

 

40

5.0 PMV*

Ensino médio e conhecimento na área de informática**.

Auxiliar Administrativo

C.R

 

40

2.5 PMV*

Ensino Médio.

Auxiliar de Serviços Gerais (Feminino)

01

 

40

1.6 PMV*

Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino)

01

 

40

1.6 PMV*

Alfabetizado.

Enfermeiro ESF

01

 

40

9 PMV*

Ensino Superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão.

Motorista (carro pequeno) 01  403.20 PMV* Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação categoria "B'.
Motorista (ônibus) CR  40 3.20* Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação categoria "D' e possuir curso para condutor de veículos de Transporte Escolar - Resolução 168/2004 - CONTRAN ***.
Técnico em EnfermagemCR 404.0* Ensino médio específico e registro no órgão fiscalizador da profissão.
Operador de MáquinasCR  40 4.20* Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação categoria "C'.
(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal).

C.R - Cadastro Reserva.

* O valor do Piso Municipal de vencimento nesta data é de R$ 341,88 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).

** A comprovação de conhecimentos na área de informática deverá ser apresentada no ato da admissão.

*** O curso para condutor de veículos de Transporte Escolar será exigido na admissão do cargo, sendo um critério eliminatório.

2.4. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por áreas de atuação, conforme descrição constante no Anexo III, deste edital.

2.5. Os interessados na vaga de Agente Comunitário de Saúde deverão se inscrever, exclusivamente na vaga da localidade/comunidade/bairro em que reside e pretende atuar, mediante a comprovação de residência na respectiva área de abrangência (na admissão), nos termos do ANEXO III, deste edital.

2.6. Todos os candidatos aos cargos de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas exige a realização de prova prática, segundo as exigências constantes no item 5.21. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sítio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Processo Seletivo serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 25 de junho e 14h59min do dia 05 de julho de 2013, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 05 de julho de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários, sendo isentos de qualquer óbice o Município de Cunha Porã e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contatonincapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br e no sítio do Município www.cunhapora.sc.gov.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 09/07/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Município de Cunha Porã não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Processo Seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

Para os cargos de Ensino Superior:

R$ 85,00(oitenta e cinco reais);

Para os cargos de Ensino Médio:

R$ 65,00(sessenta e cinco reais);

Para os cargos de Alfabetizado e Ensino Fundamental:

R$ 45,00(quarenta e cinco reais).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Médio é de R$ 60,00 (sessenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Alfabetizado e Ensino Fundamental é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Município de Cunha Porã, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 01/07/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 12h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 24/06/2013 a 01/07/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 02/07/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 01/07/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 12h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 24/06/2013 a 01/07/2013, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 02/07/2013, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.13.2. Do total das vagas oferecidas, serão reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de necessidades especiais.

3.13.3. Para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiências o candidato deverá:

a. No ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. Entregar comprovante de inscrição e laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Cunha Porã.

3.13.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.13.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.13.5. Os candidatos pessoas com deficiência poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.5. do presente edital.

3.13.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.13.7. Tendo sido aprovado e classificado no processo seletivo, os candidatos com deficiência serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Cunha Porã, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.13.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.13.9. Inexistindo candidatos pessoas com deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.13.10. Os candidatos que concorrerem na condição de pessoas com deficiência serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e prova prática, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo I deste Edital.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Serão classificados todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 14/07/2013, das 8h30min as 11h30min, na Escola Núcleo Número Um, na Rua João Kolln, nº 1629, Cidade Alta, no Município de Cunha Porã/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.12.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.13. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.14. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.15. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.16. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.17. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.17.1. Após a entrega das provas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pela Administração Municipal.

5.18. A Administração Municipal de Cunha Porã e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.19. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, provas práticas, ou com o resultado e classificação, terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.20. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (8h30min), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver integralmente material recebido;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.21. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.21.1. Os candidatos aos cargos de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.21.2. As provas práticas serão realizadas no dia 14/07/2013, após o término da prova objetiva.

5.21.2.1. Os candidatos às provas práticas aos cargos de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas deverão se fazer presentes junto ao Parque de Máquinas do Município de Cunha Porã, Rua Hércules Comparin, s/nº, Bairro Bom Fim, Cunha Porã (SC), até no máximo as 12h da mesma data da prova escrita.

5.21.3. Os candidatos ao cargo de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.21.3.1. O candidato que não portar consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.21.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, do Município de Cunha Porã (SC).

5.21.4.1. Em se verificando má fé ou dolo por parte do candidato, poderá o Município de Cunha Porã - SC, responsabilizar o candidato, em procedimento próprio.

5.21.5. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova escrita.

5.21.6. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.21.7. A avaliação da prova pratica será feita mediante análise de conhecimentos de manejo operacional do equipamento, em simulações praticas de serviços inerentes ao cargo, registrados em equipamentos de áudio e vídeo, afim de propiciar ao candidato eventual recurso, bem como a própria comissão elementos concretos de juízo sobre a performance do candidato.

5.21.8. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.21.9. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.21.10. Os candidatos aos cargos de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.21.11. A prova prática ao cargo de Motorista (carro pequeno), Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo.

5.21.11.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.21.11.2. Na habilidade em operar o veículo, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.21.11.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.21.11, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.21.11.2.2. Das faltas:

5.21.11.2.2.1. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.21.11.2.2.2. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo nos declives;

g. colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.21.11.2.2.3. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.21.11.2.2.4. A atribuição das faltas levará em conta a veículo a ser operado.

5.21.11.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornarão o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.21.11.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.21.11. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não concluir satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.21.12. Para o cargo de Motorista (carro pequeno) consistirá na operação de carro pequeno e na execução das fases descritas no item 5.21.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.21.12.1. Para o cargo de Motorista (ônibus) consistirá na operação de Ônibus e na execução das fases descritas no item 5.21.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.21.12.2. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.21.11. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.21.13. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.21.14. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.21.11., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80 + 8,75 = 16,55 ÷ 2 = 8,27

EP + EN = NPP

Sendo:
EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")
EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")
NPP: Nota da Prova Prática

5.21.15. A média final para os cargos de Motorista (carro pequeno) e Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas, será a soma da nota obtida na prova objetiva -mínima de 5,00 (cinco) pontos - com a nota obtida na prova prática - mínima de 5,00 (cinco) pontos -, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

5,00 + 8,27 = 13,27 + 2 = 6,63

NPO + NPP = MF

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

5.21.16. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

5.21.16.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicada no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.21.16.2. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão Executiva, no dia 24 de julho de 2013, as 9horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Cunha Porã - SC.

5.21.16.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO VI - DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, no sitio da Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 19/07/2013 de acordo com o disposto no Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PUBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo II), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 1 (um) dia útil, contado do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 1 (um) dia útil, contado do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e prova prática- prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII - DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, todos os candidatos que realizarem a prova objetiva.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para o cargo de Motorista (carro pequeno) e Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas:

MF = NPO + NPP / 2

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:
MF: Média Final
NPO: Nota da Prova Objetiva
NPP: Nota da Prova Prática

8.4. Ocorrendo empate na nota final aos cargos de Motorista (carro pequeno) e Motorista (ônibus) e Operador de Máquinas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Ocorrendo empate na média final para os demais cargos, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.2. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio do Município de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.3. O Sorteio Público será realizado por integrantes da Comissão de Acompanhamento designada pelo Executivo Municipal, no dia 24 de julho de 2013, às 9 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Cunha Porã (SC).

8.4.3.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

8.4.4. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO CARGO

9.1. O candidato será admitido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da admissão:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2012;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. Declaração de bens;

n. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da admissão.

CAPÍTULO X - DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Município de Cunha Porã, no sítio do Município de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Processo Seletivo www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI - DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

25/06/2013

 

Recebimento das inscrições

25/06/2013 a 05/07/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

02/07/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

02/07/2013 a 05/07/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

09/07/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

09/07/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

10/07/2013

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições

10/07/2013

18h

Prova Objetiva14/07/20138h30min as 11h30min
Prova Prática14/07/2013Após o término da prova objetiva
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva15/07/201314h
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar16/07/2013Até as 17h
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva19/07/201318h30min
Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática22/07/201318h
Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva e Prova Prática23/07/2013Até as 17h
Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público23/07/201318h
Sorteio Público para desempate de candidatos24/07/20139h
Publicação do Edital de Classificação Final por cargo24/07/201316h
Prazo de recurso da Classificação Final por cargo25/07/2013Até as 17h
Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo26/07/201318h

CAPÍTULO XII - DA ADMISSÃO DAS VAGAS

12.1. A contratação das vagas dos cargos deste Processo Seletivo obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá aos itens 1.2. e 1.3 deste edital.

12.2. A contratação dos candidatos aptos à admissão é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Processo Seletivo.

12.3. O candidato convocado e que estiver apto à admissão, terá o prazo de 5(cinco) dias) para apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Cunha Porã, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada implicará na desistência tácita do candidato convocado no Processo Seletivo.

12.4. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para ultimo lugar dos classificados respectivos.

CAPÍTULO XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Processo Seletivo dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferências das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes;

1. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Processo Seletivo;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.1.1. Os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas objetivas, terão a seguinte titulação:

a. Licenciatura em Pedagogia, Pós Graduada em Interdisciplinaridade.

b. ciência da computação, pós graduada em sistemas de informação com ênfase em inovação tecnológica.

c. Advogado, Pós Graduado em Direito Processual.

d. Assistente Social, Pós-Graduada em Serviço Social e Políticas Sociais.

e. Graduada em Enfermagem, Pós Graduada Estratégia em Saúde da Família, Saúde Pública, Gerenciamento de Unidades Básicas de Serviços do SUS.

f. instrutor de trânsito com registro no DETRAN.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Cunha Porã:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Município de Cunha Porã;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Processo Seletivo, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento do Processo Seletivo, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Cunha Porã/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Processo Seletivo.

CAPÍTULO XV -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Cunha Porã, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Cunha Porã, no sítio da Prefeitura Municipal de Cunha Porã www.cunhapora.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Processo Seletivo.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Cunha Porã pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

B. ANEXO II - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva;

C. ANEXO III - Áreas de atuação ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cunha Porã (SC), Em 25 de junho de 2013.

JAIRO RIVELINO EBELING
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Cunha Porã (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conceitos de: Comunidade; Cidadãs, Cidadãos, Cidadania - Direitos e Deveres. Noções de atenção à gestante, criança, adulto, mulher, idoso, saúde bucal, vacinas e doenças.

Conhecimentos sobre o ESF - Estratégia Saúde da Família.

1. Constituição Federal - Título VIII - Da ordem Social

a. - Capítulo II - Da Seguridade Social

b. - Seção II - Da Saúde

2. Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006 - Revisão das Diretrizes e Normas para a Organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

3. Lei Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, da Presidência da República;

4. Lei nº 8080 de 19/09/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

5. Lei nº 8142 de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre a transferência intergovernamental de recursos financeiros da Saúde.

6. Princípios fundamentais e organizacionais do Sistema Único de Saúde. SUS;

7. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

8. Noções de Vigilância à Saúde;

9. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família;

10. Participação Social;

11. A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7º da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F.e alterações).

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7º da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7º da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO E MASCULINO)

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

ENFERMEIRO ESF

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação - rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas - Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST - AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal Nº 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

MOTORISTAS E OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

ANEXO III

DIVISÃO DAS ESF's (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA)

Áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde:

I - Área 01 - ESF I:

*MICROÁREA 01: Abrangendo os moradores das Linhas Pindorama, Candeias e Poço Redondo.

*MICROÁREA 02: Iniciando na esquina da Rua Moura Brasil com a Rua Clóvis Beviláqua, seguindo ao encontro da Rua Imperatriz Leopoldina, ao encontro com a Rua 20 de Julho, até o final da Rua João Kolln. Iniciando na Esquina da Rua Clóvis Beviláqua com a Rua Moura Brasil seguindo até o final da Rua Marechal Deodoro da Fonseca.

*MICROÁREA 03: Abrangendo todos os moradores do Bairro Jardim do lado direito da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, sentido a Rua Lindolfo Drews até a esquina com a Rua Alemanha, seguindo até a esquina da Rua Moura Brasil, abrangendo todos os moradores do lado direito da Rua Moura Brasil no sentido Oeste/Leste em direção a esquina da Rua das Hortênsias, seguindo até a Rua do Bosque, retornado até a Rua Alvin Drews, em direção até a Rua Marechal Deodoro da Fonseca até Moura Brasil.

*MICROÁREA 04: Iniciando na Esquina da Rua Moura Brasil com a Rua Duque de Caxias, abrangendo somente os moradores do lado esquerdo descendo pela Rua Duque de Caxias. O ACS ficará com todos os moradores do Bairro Bartz, seguindo pela BR 158, iniciando na ponte sobre o Rio São Domingos, seguindo pelos moradores do lado Direito em sentido a Gruta, subindo pela estrada até os moradores depois da gruta.

* MICROÁREA 05: Iniciando na esquina da Rua Visconde do Rio Branco com Avenida do Comércio, seguindo até ao encontro da Rua Imperatriz Leopoldina até a Rua Clóvis Beviláqua, voltando a Rua Visconde do Rio Branco até Avenida do Comércio.

*MICROÁREA 06: Abrangendo todos os moradores do Bairro Rodrigues, dando continuidade na esquina da Rua Jucelino Kubitschek com a Rua Duque de Caxias, ao encontro da Rua Moura Brasil, ao encontro da Rua Clovis Bevilaqua, seguindo até a Rua Visconde do Rio Branco ao encontro do Bairro Rodrigues, saindo do Bairro Rodrigues seguindo pela via Lateral da BR 158, voltando ao encontro do Bairro Rodrigues.

*MICROÁREA 07: Iniciando na Esquina da Rua Alemanha com a Rua Moura Brasil, abrangendo os moradores do lado Direito da Rua Alemanha, seguindo até a Rua Lindolfo Drews sentido Rio São Domingos, retornando pela Rua Moura Brasil em sentido a Travessa do Recanto até a Rua do Bosque, seguindo até a Esquina da Rua das Hortênsias, retornando a Rua Moura Brasil até ao encontro da Rua Alemanha.

*MICROÁREA 08: Abrangendo os moradores das Linhas Bambi, Quaraí e Itajaçu.

*MICROÁREA 09: Abrangendo os moradores do Bairro Industrial, Bela Vista, ao encontro da Esquina da Rua Visconde do Rio Branco com a Avenida do Comércio, seguindo a Rua Santa Catarina até encontrar a Rua Sete de Setembro esta até encontrar a Rua 25 de Julho.

II - Área 02 - ESF II:

*MICROÁREA 01: Iniciando na Esquina da Avenida do Canal com a Rua Benjamin constante, seguindo até a Rua Imperatriz Leopoldina, até ao encontro da Avenida do Comércio, subindo até a Rua Serafim Bertaso, seguindo até o final da mesma, abrangendo todos os moradores do lado esquerdo da Rua no sentido Oeste/Leste. Iniciando novamente na esquina da Rua Benjamin Constante com a Avenida do Canal, Abrangendo todos os moradores do lado direito da avenida até o seu final no sentido Oeste/Leste.

*MICROÁREA 02: Abrangendo os moradores das Linhas Itapé, Glória e Araçazinho.

*MICROÁREA 03: Abrangendo os moradores das Linhas Humaitá e Boropi.

*MICROÁREA 04: Abrangendo os moradores das Linhas União, Pedreira e Incaré.

*MICROÁREA 05: Abrangendo os moradores da Linha Glória.

*MICROÁREA 06: Abrangendo os moradores das Linhas Progresso e Glória do Meio.

*MICROÁREA 07: Abrangendo os moradores do Bairro Colina Verde a partir da Rua Astor Weber.

*MICROÁREA 08: Iniciando na Esquina das Ruas 25 de Julho com a 7 de setembro, seguindo até a Rua Santa Catarina ao encontro da Rua Benjamin Constante até a Avenida do Canal, seguindo até o final da Avenida do Canal, abrangendo todos os moradores do lado esquerdo da Avenida no sentido Oeste/Leste. Iniciando novamente na esquina das Ruas 7 de Setembro e 25 de Julho até ao encontro da Rua Astor Weber, seguindo até a Rua Santa Catarina, abrangendo todos os moradores do lado direito da rua no sentido Oeste/Leste.

*MICROÁREA 09: Abrangendo os moradores das Linhas Vera Cruz Alta e Vera Cruz Baixa.

*MICROÁREA 10: Abrangendo os moradores das Linhas Vera Cruz Alta, Alegria, Borboleta.

*MICROÁREA 11: Abrangendo os moradores das Linhas Santo Antônio, Bonita e Boa Esperança.

*MICROÁREA 12: Iniciando na esquina da Rua Santa Catarina com a Avenida do Comércio, até ao encontro da Rua Imperatriz Leopoldina, seguindo até a Rua Benjamin Constant, voltando até a Rua Santa Catarina com a Avenida do Comércio.

III - Área 03 - ESF III:

*MICROÁREA 01: Abrangendo os moradores das Linhas São Domingos e Central.

*MICROÁREA 02: Iniciando pela Rua Professor Darci Heidt ao encontro com a Rua Fernando Ferrari em sentido a Rua Sul, até a Avenida do Comércio, abrangendo todos os moradores do lado direito da Avenida no sentido Norte/Sul até o Arroio Gato Preto, após o Arroio seguindo pela Avenida em ambos os lados. Continuando pela estrada que segue até a Linha Araçazinho.

*MIRCROÁREA 03: Iniciando pela Rua Serafim Enos Bertaso, ao encontro da Avenida do Comércio, abrangendo todos os moradores do lado esquerdo da rua Serafim Enos Bertaso no sentido Leste/Oeste, seguindo até o Arroio Gato Preto. Abrangendo todos os morados do lado esquerdo da Avenida no sentido Norte/Sul.

*MICROÁREA 04: Abrangendo os moradores das Linhas Sertão/Olaria/Sabiazinho.

*MICROÁREA 05: Iniciando na esquina da Rua Fernando Ferrari com a Avenida do Comércio, seguindo até ao encontro da Rua Sul no Bairro Augusto Kempfer, subindo pela rua Fernando Ferrari até a Rua Professor Darci Heidt, seguindo até a Rua 20 de Julho ao encontro da Rua Augusta Zimermann até o final. Iniciando novamente na esquina da Avenida do Comércio com a Rua Fernando Ferrari, ao encontro com a Rua Imperatriz Leopoldina até a Esquina da Rua 20 de Julho retornando até a Rua João Kolln, até o final.

*MICROÁREA 06: Abrangendo os moradores das Linhas Salete, Sertão e Secchi.

*MICROÁREA 07: Abrangendo as Linhas Cristo Rei, Central e Barra Grande. Retornado ao Loteamento Novo no Bairro Augusto Kempfer até o os moradores que antecedem o Arroio Gato Preto.