Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro - SP forma cadastro reserva de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIO 02-2013

O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro nos termos do disposto na Lei nº. 11788/08 de 25 de Setembro de 2008, fazem saber que se encontram abertas as inscrições para estágio remunerado.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Estágio e cadastro reserva para o ano de 2014, para os seguintes cursos:

Nível

Curso

Vaga

Superior

Administração* (1º e 2º ano)

Cadastro reserva

 

Administração* (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Comunicação Social - Jornalismo (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Comunicação Social - Rádio e TV (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Comunicação Social - Publicidade e propaganda (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Direito (1º e 2º ano)

Cadastro reserva

 

Direito (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Pedagogia (2º e 3º ano)

Cadastro reserva

 

Psicologia (3º e 4º ano)

Cadastro reserva

 

Serviço Social*

Cadastro reserva

Técnico

 

 

 

Técnico em Edificações

Cadastro reserva

 

Técnico em Enfermagem

Cadastro reserva

 

Técnico em Informática

Cadastro reserva

 

Técnico em Manutenção

Cadastro reserva

 

Técnico em Meio Ambiente

Cadastro reserva

* A classificação final será única para as áreas afins.

1.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal 11788/08 de 25 de Setembro de 2008.

1.2. O valor total da Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte corresponde a:

Nível Superior 4h - R$ 346,81

Nível Técnico 4h - R$ 277,45

Nível Superior 6h - R$ 520,21Nível Técnico 6h - R$ 416,17

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição deverá ser efetuada a partir das 09h00 do dia 25 de Novembro de 2013 até as 16h00 do dia 28 de novembro de 2013, através da internet, no site www.ciee.orq.br.

2.2 Só poderão participar do processo seletivo estudantes dos cursos descritos no item 1.

2.3. São requisitos para inscrição e contratação:

- Idade mínima de 16 anos;

- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

- Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2014;

- Cadastrar-se no CIEE, e no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados;

- Não ter período de estágio equivalente a 2 anos com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

- Não possuir vínculo empregatício efetivo na Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

2.4. Às pessoas com necessidades especiais são assegurados 10% das vagas na presente Seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

2.4.1. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O Processo Seletivo constará de duas fases: Prova Objetiva e Entrevista.

3.2. A Prova Objetiva constará vinte questões com quatro alternativas cada, versando sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais à nível técnico para os estudantes de Ensino Técnico e à nível superior para os estudantes de Nível Superior.

3.2.1. A pontuação máxima será de 10 pontos, de caráter classificatório.

3.2.2. A prova objetiva será realizada no dia 30 de Novembro de 2013 às 9h00 na FACIC, situada na Rua das Andradas, 1039 - Vila Brasil - Cruzeiro.

3.2.3. A 1ª Fase - Prova Objetiva classificará os candidatos levando-se em consideração os pontos obtidos nos testes aplicados. Constará de duas listagens de candidatos aprovados: uma listagem geral e uma especial e serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

3.2.4. Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério preferencial: o de maior idade.

3.3. Quando do preenchimento das vagas, o candidato será convocado para a 2ª Fase - Entrevista Individual, que obedecerá a lista classificatória da primeira fase e o candidato poderá ou não ser aprovado 2ª Fase - Entrevista Individual.

3.3.1. No caso de reprovação na entrevista, o candidato poderá ser encaminhado para uma segunda entrevista e se reprovado novamente, será desclassificado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

3.4. O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará a partir de 11 de Dezembro de 2013, a pontuação total atribuída na prova objetiva no CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, no Departamento de Recursos Humanos e no site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

4 - DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

4.1. As pessoas com necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.1.1. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.2. A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente processo seletivo.

4.3. A convocação para preenchimento da(s) vaga(s) será feita através de telefone ou telegrama, se for o caso.

4.4. Sendo o candidato convocado e aprovado na entrevista individual e contratado, deverá participar da Integração para Novos Estagiários, ministrado pelo CIEE e Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

4.4.1. O não comparecimento na Entrevista ou Integração para Novos Estagiários implicará na desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

4.5. O candidato aprovada, no processo seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos.

4.5.1. A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s) não cabendo recurso.

4.6. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer ao CIEE para assinatura de Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.

4.7. Não serão convocados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 03 (três) meses da data da convocação.

4.8. Na convocação dos estudantes o CIEE informará o perfil e requisito da vaga. Caso o requisito horário do curso não se enquadrar ao horário de estágio, o mesmo ficará na lista de remanescentes para a próxima vaga dentro do perfil, ou o estudante transferirá seu horário de curso para atender o perfil da vaga a ser preenchida.

5 - DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

5.1. O inicio previsto para estágio é de acordo com a demanda e interesse da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

5.2. Após aprovação na entrevista com o setor onde há a vaga, o estagiário deverá providenciar Declaração de Escolaridade (atual, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino), cópia do RG e CPF, e retirar junto ao CIEE seu TCE (contrato) para assinatura da Instituição de Ensino e após, se apresentar à Prefeitura Municipal com os seguintes documentos:

TCE assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade;

- RG (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Comprovante de Endereço (original e cópia).

- Uma fotografia 3x4.

- Abertura de conta corrente no Banco Itaú.

5.3. O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Prefeitura e CIEE por no máximo dois anos.

5.4. Não serão convocados estudantes, cujo término de curso for igual ou inferior a 04 (quatro) meses da data da convocação.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, ou quando do esgotamento de candidatos, o que primeiro transcorrer.

6.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

6.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

6.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Prefeitura Municipal de Cruzeiro não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) cadastro no CIEE não atualizado;

b) Estudantes que não acompanham a conta de e-mail fornecida no ato cadastro;

6.5. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cruzeiro.

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Cruzeiro, 14 de Novembro de 2013.

Daniele Maria de Oliveira Barbosa
Diretora de Recursos Humanos

Valquíria Agasse
Supervisora CIEE Unidade Taubaté