Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR

Notícia:   Prefeitura de Cruzeiro do Oeste - PR abre seleção para sete cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL N° 096/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO Nº 099/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e o Decreto Municipal no 003, de 04 de janeiro de 2011, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento de EMPREGO PÚBLICO de: Agente Comunitário de Saúde, Agente da Dengue, Agente Social, Assistente Social, Médico Clínico Geral, Orientador Social e Técnico em Saúde Bucal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pelo FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.

1.2 O Concurso Público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 5.2 deste Edital;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme disposto no item 5.2 deste Edital.

1.3 As provas serão realizadas na cidade de Cruzeiro do Oeste-Pr.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas.

1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público serão publicados no endereço eletrônico www.fadct.org.br, Jornal Umuarama Ilustrado e afixados no Paço Municipal localizado na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.

1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, no setor de Protocolo, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.

2. DO EMPREGO, PROGRAMA, SALÁRIO BASE,TAXA DE INSCRIÇÃO, NÚMERO DE VAGA, CARGA HORÁRIA SEMANAL E REQUISITO MÍNIMO

EmpregoProgramaSalário R$ Taxas Insc. (R$)Nº de vagaC/HRequisito Mínimo
* Agente Comunitário de SaúdePrograma Saúde da Família - PSF703,9940,0023 + CR404ª Série do Ensino Fundamental completa.
Agente da DengueAgente da Dengue703,9940,0006404ª Série do Ensino Fundamental completa.
Agente SocialPara os Programas da Secretaria Municipal de Assistência Social703,9940,0003404ª Série do Ensino Fundamental completa.
Assistente SocialPara os Programas de Assistência Social1.558,0290,000230Graduação em Serviço Social e registro no CRESS - Conselho Regional de Serviço Social.
Médico Clínico GeralPrograma Saúde da Família - PSF11.405,7890,000540Graduação em Medicina e registro no CRM.
Orientador SocialPara os Programas de Assistência Social1.558,0290,000240Graduação em Pedagogia e registro no órgão fiscalizador da classe.
Técnico em Saúde BucalPrograma Estratégia de Saúde Bucal - PESB980,9760,000240Curso Técnico em Saúde Bucal a nível de segundo grau e registro no órgão fiscalizador da classe.

* Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, no ato da inscrição o candidato deverá optar por qual área irá concorrer, sendo:

RURALVAGA
Bairro Cafeeiros e Estrada Maria Helena, Estrada Passa Quatro, Estrada Velha, Bairro Boa Esperança (prolongamento da Rua Peabiru) e proximidades01
Estrada Boiadeira e Rio das Antas e proximidadesCR
Estrada Barretos, Estrada do Cemitério, Vila Rural e Estrada Marieta e proximidades01
Bairro São José, Bairro Santa Izabel, Estrada Rio da Areia, Estrada Placa Fogo e proximidades01
Bairro Boa Vista, Bairro Castelo Branco, Bairro São Salvador, Bairro Tupinambá, Estrada Pedreira, Bairro Salete e Estrada do Céu e proximidadesCR
Bairro Guarani, Bairro Cione, Estrada Fria e Estrada Zebu e proximidades01
Distrito de São Silvestre e proximidadesCR
Bairro Santa Olga e proximidadesCR
Bairro Cristo Rei e proximidades01
Bairro Três Marcos e proximidadesCR
Bairro Cruzeirinho e proximidadesCR
URBANA (Centro e Jardim Brasil e proximidades)09
URBANA (Jardim Cruzeiro e proximidades)09

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão reservadas às pessoas com deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento (ART. 18 - ESTATUTO):

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o numero de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.1.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência, em conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 1999.

3.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) declarar-se pessoa com deficiência no ato da sua inscrição;

b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 03 meses (três meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 24 de abril de 2013 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até 24 de abril de 2013, na forma do subitem 4.3.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

3.2.2 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.3.9 deste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada conforme item 1.4 deste Edital,juntamente com a relação das inscrições gerais.

3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não deficiente, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

3.3 Da Perícia Médica

3.3.1 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.

3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Prefeitura Municipal por ocasião da realização da perícia médica.

3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de convocação.

3.3.5 Perderá a vaga de pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.3.6 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo.

3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.8 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.

3.5 As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão:

4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 05 de abril de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de inscrição.

4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.

4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.

4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de abril de 2013.

4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3 Das disposições gerais sobre as inscrições no Concurso Público

4.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

4.3.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.3.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.3.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.3.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem.

4.3.7.1 O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 05 a 12 de abril de 2013, o qual deverá ser protocolado junto à Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, no setor de Protocolo, na Rua João Ormindo de Resende, 686, Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.

4.3.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado (Isenção da Taxa de Inscrição) contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada das cópias dos documentos de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura do órgão emissor.

4.3.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 16 de abril de 2013, às 19 horas, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

4.3.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado.

4.3.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 20 de abril de 2013, conforme item 1.4 deste Edital.

4.3.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do Concurso Público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.

4.3.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas.

4.3.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

4.3.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 24 de abril de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso PREFEITURA CRUZEIRO DO OESTE (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 - Jardim Lindóia - CEP: 87.360-000 - Goioerê - PR, cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.3.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

4.3.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 24 de abril de 2013, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.3.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.3.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.3.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada conforme item 1.4 deste Edital, na ocasião da divulgação do Edital de locais e horários de realização das provas.

4.3.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no Edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

5. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público abrangerá:

a) Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG);

b) Prova de títulos de caráter classificatório.

5.2 Da composição do caderno e tipos de provas

Emprego

Composição do Caderno

Tipos de provas

CE

LP

MAT

CG

Agente Comunitário de Saúde

16

06

04

04

Objetiva

Agente da Dengue

16

06

04

04

Objetiva

Agente Social

16

06

04

04

Objetiva

Assistente Social

16

06

04

04

Objetiva e Títulos

Médico Clínico Geral16060404Objetiva e Títulos
Orientador Social16060404Objetiva e Títulos
Técnico em Saúde Bucal16060404Objetiva

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 30 questões, com 05 alternativas (a, b, c, d, e), possuindo apenas uma correta.

6.2 A valoração das questões de prova para todos os empregos, será conforme abaixo:

Matéria

Nº de Questões

Valor das Questões

Valor Total

Conhecimento Específico

16

4,00

64,00

Língua Portuguesa

06

2,00

12,00

Matemática

04

2,00

8,00

Conhecimentos gerais

04

4,00

16,00

Total

30

-

100

6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior.

6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para tal solicitação para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.

6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta conforme item 1.4 deste Edital.

6.8.1 O candidato poderá, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.

6.8.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste na lista de presença.

6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

6.8.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem 6.8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.

6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data de 26 de maio de 2013.

6.10 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 60,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do concurso público.

6.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

6.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

6.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

6.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

6.14 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.

6.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.16 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão resposta, não podendo levar consigo esse material.

6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

6.19 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

6.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

6.20.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

6.20.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

6.20.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

6.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.

6.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

j) não permitir a coleta de sua assinatura;

k) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

l) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos e será aplicada somente aos candidatos classificados nas provas objetivas e de redação, quando houver.

7.2 Os títulos deverão ser entregues no dia 26 de maio de 2013, na mesma sala em que o candidato estiver alocado para realizar a prova objetiva.

7.3 Os títulos deverão ser acondicionados em envelope fechado com indicação do nome, edital e cargo a que concorre o candidato.

7.4 Os títulos deverão ser devidamente comprovados por meio de cópia autenticada do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Na ausência do diploma será aceita fotocópia autenticada da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título.

7.5 Para avaliação e pontuação dos títulos serão considerados os seguintes títulos e valores:

TITULAÇÃO

PONTOS

Curso de Pós-Graduação - Especialização, na área de atuação

5,00 pontos cada

Curso de Pós-Graduação - Mestrado, na área de atuação

10,00 pontos cada

7.6 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização deverão atender às normas estabelecidas pela legislação federal.

7.7 Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

7.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.9 Somente serão avaliados, na prova de títulos, os documentos legíveis que não apresentem rasuras e em perfeito estado de conservação.

7.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

7.11 Em hipótese alguma será aceita a entrega de títulos após a data estabelecida no item 7.2 deste Edital.

7.12 O candidato é responsável pela cópia do título entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como conseqüência a eliminação do candidato.

7.13 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.

7.14 Não serão consideradas, para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

7.15 Cada título será considerado uma única vez.

7.16 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no item 7.5 deste Edital.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 Serão avaliados os títulos apenas dos candidatos aprovados na prova objetiva para os empregos que houver.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:

9.1.1 Para os empregos de Assistente Social, Médico Clínico Geral e Orientador Social será NFC = NFPO + NAT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas, NAT é a pontuação obtida na avaliação de títulos.

9.1.2 Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agende da Dengue, Agente Social e Técnico em Saúde Bucal será NFC = NFPO, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital.

9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais;

e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.

10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

11. DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br.

11.2 A nota da prova de títulos será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br apenas dos candidatos que foram aprovados na prova objetiva.

11.3 A classificação final será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no Edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas.

12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas conforme item 1.4 deste Edital, quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

13.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo.

13.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas.

13.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, bem como publicado no Diário Oficial do Município.

14.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a não apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não ter registro de antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados neste Edital e no Edital de Convocação.

16.2 A convocação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

16.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão nomeados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

16.4 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a nomeação e posse.

16.5 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 15, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

16.6 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a exames médicos admissionais podendo ser exigidos exames neurológicos, de acordo com a função, a serem realizados por médico ou clínica credenciada pela Prefeitura Municipal, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

16.7 O candidato na condição de pessoa com deficiência, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas conforme item 3.3 deste Edital.

16.8 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função.

16.9 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para a função, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

16.9.1 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 16.9.2.

16.9.2 A cada 10 (dez) candidatos nomeados além do limite de vagas geral para cada cargo ofertadas neste Edital, 01(uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

16.10 A Administração da Prefeitura Municipal reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

16.11 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas neste Edital, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

16.12 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br até a homologação final do concurso.

17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Concursos da FADCT, por meio do telefone (44) 3522-2135, ou via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.

17.4 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

17.5 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

17.6 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante a FADCT enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Concursos da FADCT, e perante a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FADCT e pela Comissão Especial de Avaliação Prefeitura Municipal.

17.8 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes no Anexo I deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.

17.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

17.10 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato.

Cruzeiro do Oeste-Pr, 20 de março de 2013.

VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social

Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupal; Ética Profissional. O projeto ético­político-profissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93); Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Médico Clínico Geral

Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestório. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica.

Orientador Social

Conceitos gerais: ética, redução de danos, democracia, rede social, direitos sociais, seguridade social, cidadania, Educação em saúde, Proteção Social, violência social. Noções Básicas sobre as Relações Humanas. Os conselhos de direito: da criança e do adolescente, da saúde, da educação e da assistência social. A importância da participação popular na garantia dos direitos sociais. Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias. Dinâmica Familiar: noções básicas. A importância da família no convívio social e na proteção social da criança e do adolescente. Trabalho com grupos. A importância da rede socioassistencial, da busca ativa e trabalho em equipe. Legislação: Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS/1993; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990; Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004; Política Nacional do Idoso - PNI/1994; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989; Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem: Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e o decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

ENSINO MÉDIO TÉCNICO

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Saúde Bucal

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária;Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

ENSINO FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Cruzeiro do Oeste.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

Agente da Dengue

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

Agente Social

Estrutura e funcionamento da Administração Pública do Município: Órgão e Competência. Qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas. Redação e Documentos oficiais: forma de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc.; Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Principais Programas e Projetos nas áreas: Social, Saúde, Educação, Habitação, Agrícola, Geração de Renda dos Governos Federal x Municipal; Administração de recursos humanos: direitos e deveres dos servidores, atos e processos administrativos. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e Power Point). Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet. Ética profissional.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

ENSINO SUPERIOR

Assistente Social

1. Elaborar, implementar projetos e políticas que dão suporte na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Administração Municipal;

2. Utilizar de equipamentos e programas de informática;

3. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;

4. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social;

5. Participar, conforme a política interna da Administração Municipal, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões, conselhos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

6. Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social;

7. Planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial;

8. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras);

9. Prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação;

10. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social;

11. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;

12. Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

13. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar;

14. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social;

15. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

Orientador Social

1. Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;

2. Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;

3. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;

4. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS;

5. Participação de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo;

6. Alimentação de sistema de informação do Projovem Adolescente sempre que for designado;

7. Atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;

8. Registro da freqüência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de sua referência ;

9. Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;

10. Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo.

Médico Clínico Geral

1. Atuar permanentemente nos Postos de programa de Saúde da Família,

2. Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnósticos ou, se necessário, receitar exames complementares;

3. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos;

4. Prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes;

5. Manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário;

6. Autorizar internações e remoções;

7. Determinar cirurgias;

8. Emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais;

9. Atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas;

10. Participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes.

11. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

Técnico em Saúde Bucal

1. Acompanhar pacientes para avaliação de próteses

2. Alimentar o sistema de informação

3. Auxiliar do cirurgião dentista

4. Cuidar e manter equipamentos

5. Fazer a agenda de pacientes

6. Fazer controle de materiais de consumo

7. Fazer RX e revelar

8. Fazer trabalhos educativos

9. Manter o ambiente de trabalho organizado

10. Proceder à escovação supervisionada

11. Providenciar a assepsia/esterilização dos materiais

12. Retirar suturas

13. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à suaespecialidade e grupo ocupacional.

ENSINO FUNDAMENTAL

Agente Comunitário de Saúde

1. Prestar assistência integral, aos indivíduos e família com demanda organizada conforme a necessidade de saúde e as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

2. Realizar atividades educativas (palestras, sala de espera, orientação individual).

3. Agendamento de consultas segundo o planejamento da equipe com participação da comunidade.

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas;

5. Realização de ações programáticas e de vigilância à saúde.

6. Promover ações intersetoriais para enfretamento dos problemas identificados.

7. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

8. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, família e indivíduos priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.

9. Conhecer a realidade das famílias sobre sua responsabilidade de sua área adstrita.

10. Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de riscos da população.

11. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, a discussão de temas relativos aos diagnósticos e alternativas para resolução dos problemas identificados.

12. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações da equipe.

13. Realizar busca ativa, notificação de doenças e agravos e investigação de Doenças de Notificação Compulsória;

14. Participar de Capacitação, de Educação em Saúde (escolas, creches, reuniões comunitárias, feiras de saúde e outros eventos);

15. Participar das reuniões dos Grupos (gestantes, diabéticos, hipertensos, idosos, adolescentes, mulheres e crianças);

16. Realizar mapeamento de sua micro-área - MA (área de atuação)

17. Cadastrar e atualizar as famílias de sua MA

18. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco

19. Realizar através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade

20. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas

21. Realizar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à mulher e trabalhador.

22. Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente.

23. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde.

24. Participar do processo de programação e planejamento local de ações relativa ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados.

25. Identificar espaços coletivos e grupos sociais para o desenvolvimento de ações educativas epreventivas.

26. Registrar no sistema procedimentos de sua competência.

27. Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

28. Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

29. Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

30. Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

31. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à especialidade e grupo ocupacional.

Agente da Dengue

1. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc);

2. Executar o tratamento focal e perifocal com medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

3. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

4. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

5. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

6. Manter atualizados os cadastros de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;

7. Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

8. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos da dengue.

9. Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos.

10. Inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados.

11. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à suaespecialidade e grupo ocupacional.

Agente Social

1. Realizar visitas domiciliares para aferir o perfil socioeconômico das famílias do CADÚNICO;

2. Atender as solicitações e diligências do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, quando necessário;

3. Realizar visitas às famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social

4. Preenchimento dos formulários do CADÚNICO;

5. Participar das capacitações referentes ao Programa Bolsa Família

6. Executar atividades de recepção, cadastramento, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de nível superior;

7. Participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares, elaborar relatórios preliminares, digitar documentos diversos, participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área.

8. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e grupo ocupacional.

ANEXO III - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Descrição

Data

Publicação do Edital

21/03/2013

Pedido de Isenção

05/04/2013 a 12/04/2013

Resposta Pedido de Isenção

16/04/2013

Recurso Pedido de Isenção

17 e 18/04/2013

Resposta do Recurso Pedido de Isenção

20/04/2013

Período de Inscrição

05/04/2013 a 24/04/2013

Pagamento da Inscrição

Até 25/04/2013

Relação das Inscrições deferidas ou indeferidas

29/04/2013

Recurso das Inscrições

30/04 e 02/05/2013

Homologação das Inscrições

03/05/2013

Ensalamento

21/05/2013

Prova Objetiva

26/05/2013

Gabarito Provisório

27/05/2013

Recurso Gabarito

28 e 29/05/2013

Gabarito Final

07/06/2013

Resultado Prova Objetiva e Títulos

11/06/2013

Recurso Resultado Nota da Prova Objetiva e Títulos

12 e 13/06/2013

Homologação Final

06/07/2013

Obs.: Trata-se apenas de uma previsão de cronograma, podendo a critério da FADCT e Prefeitura Municipal ocorrer alterações, as quais serão divulgadas através do site www.fadct.org.br.