Prefeitura de Cruz das Almas - BA

Notícia:   Prefeitura de Cruz das Almas - BA abre 16 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA A SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.

O Prefeito de Cruz das Almas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas, no período de 13 de março a 19 de março de 2012, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Servidores, por tempo determinado, para as atividades em Programas e Projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, regendo-se pelas disposições e critérios do presente Edital.

A seleção ocorrerá em duas etapas: seleção de currículo e entrevista. O currículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, localizada a Praça Senador Temístocles, 672, Centro - Cruz das Almas/Ba, e a entrevista ocorrerá posteriormente com todos os candidatos classificados.

Os Títulos deverão ser anexados ao currículo; o mesmo devendo acontecer em relação aos comprovantes de experiência na área escolhida (anexo I deste Edital).

A segunda etapa, (entrevista) ocorrerá em local determinado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, com horário e data para realização e será divulgada com o resultado da primeira etapa.

1 Das Disposições Preliminares:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de seleção de currículo e entrevista;

1.2 - O Regime de Trabalho é o Estatutário, conforme definido no artigo 2º da Lei Municipal nº 563/94;

1.3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por ato expresso do Prefeito;

1.4 - As contratações serão efetivadas pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, de acordo com a Lei Municipal nº 563/94 e conforme necessidade da administração.

1.5 - A quantidade de vagas, Vencimentos, Requisitos e Carga Horária estão especificados no Anexo I deste Edital;

1.6 - As vagas serão preenchidas obedecendo à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público;

2 Dos cargos e atribuições:

As atribuições dos cargos divulgadas neste edital expressam de forma resumida as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor nos programas e projetos da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, e não na sua totalidade. Resguarda-se, portanto, a Secretaria, o direito de solicitar o desenvolvimento de outras atividades inerentes à função, além das constantes neste edital.

2.1 - Cargo: Professor de Sanfona -

- Domínio do instrumento Prático e teórico

- Escolaridade mínima até 4º ano do ensino fundamental

- Experiência comprovada em bandas, aulas de musicas (aeróbicos) comprovação de participação em CDs e etc.

- Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.2- Cargo: Professor de Dança -

- Escolaridade mínima nível médio.

- Certificados de participação em curso de formação específicos na área.

- Comprovação profissional na área.

- Experiência pratica em montagem de coreografia Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.3 - Cargo: Professor de Canto -

- Escolaridade mínima nível médio

- Certificado em cursos de formação na área

- Comprovação de participação em coral, bandas e outras experiências. Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.4 - Cargo: Professor de Percussão -

- Escolaridade mínima, 4º ano do ensino fundamental.

- Domínio de instrumento prático e teórico.

- Experiência comprovada em bandas, aulas práticas, em escritos ou projetos sócios educativos.

- Comprovação de participação em CDs Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua acompanhar e supervisionar o curso.

2.5 - Cargo: Instrutor de Carpintaria -

- Escolaridade mínima, 4º ano do ensino fundamental.

- Comprovação de experiência na área

- Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.6 - Cargo: Instrutor de Pintura -

- Escolaridade mínima, 4º ano do ensino fundamental.

- Comprovação de experiência na área

- Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.7 - Cargo: Instrutor de Marcenaria -

- Escolaridade mínima, 4º ano do ensino fundamental.

- Comprovação de experiência na área Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.8 - Cargo: Instrutor de Decoração -

- Escolaridade mínima, ensino médio.

- Experiência comprovada na área (fotografias e decoração) Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.9 - Cargo: Instrutor de Ornamentação de Eventos -

- Escolaridade mínima, ensino médio.

- Experiência comprovada na área (fotografias e decoração) Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.10 - Cargo: Instrutor de Confecção de Figurinos/Costureiro (a) -

- Escolaridade mínima, ensino médio

- Experiência comprovada em moda

- Domínio no corte e custara

- Comprovação de produção (fotografias) Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.11 - Cargo: Instrutor Musical de Fanfarra -

- Instrutor de evolução e coreografia.

- Escolaridade mínima, ensino médio.

- Experiência comprovada na área (quadrilha, fanfarras e danças folclóricas) Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.12 - Cargo: Auxiliar de Instrutor de Fanfarra -

- Escolaridade mínima, ensino fundamental.

- Experiência em regência (comprovada)

- Ler partituras

- Apresentação de certificados Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

2.13 - Cargo: Instrutor de evolução e coreografia -

- Escolaridade mínima, ensino médio.

- Certificados de participação em curso de formação específicos na área.

- Comprovação profissional na área.

- Experiência pratica em montagem de coreografia Atribuições: Preparar e ministrar aulas; participar do planejamento e da organização dos conteúdos curriculares do curso que atua, acompanhar e supervisionar o curso.

3 Inscrições

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, situada a Praça Senador Temístocles, 672, Centro, neste Município, de 13 de março a 19 de março de 2012, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

3. 1 - São pressupostos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

II - Estar com 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição;

III - Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares;

IV - Comprovar os pré - requisitos para o cargo a que irá concorrer, conforme o Anexo I deste Edital;

V - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

VI - No ato da inscrição entregar 02 latas de leite em pó.

3.2 - Conforme a Legislação vigente, nos últimos 05 (cinco) anos, não possuir:

I - Registro de antecedentes criminais;

II - Processos no Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município;

III - Punições, em decisão da qual não caibam recursos administrativos, em processo disciplinar por ato lesivo ao Patrimônio Público, em qualquer esfera de Governo;

IV - Condenação, em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, Capitulados nos Títulos II e IX da parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

3.3 - O Candidato no ato da inscrição deverá entregar, juntamente com o requerimento (fornecido por esta Secretaria), o Currículo e cópia dos documentos comprobatórios, juntamente com os originais.

3.4 - A inscrição somente será formalizada após a entrega do requerimento de inscrição e documentos, mediante protocolo de recebimento.

4- Será excluído do processo o candidato que:

I - Não atender às exigências e pré - requisitos constantes deste Edital, para o cargo a que concorre;

II - Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

III - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos membros da Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo ou autoridades presentes.

5 - Da seleção e divulgação dos Resultados:

5.1. - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer divulgará o resultado Final do Processo Seletivo, relacionando os candidatos por ordem de classificação, até o dia 30 de março do corrente ano.

5.2 - Serão desclassificados os Candidatos que não atingirem o mínimo de 50% na seleção do currículo e entrevista.

5.3 - A Prova de Títulos para os Cargos descritos neste Edital seguirá a Pontuação conforme descrição a seguir:

a) Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas - Valor de 04 (quatro) Pontos, com limite de 04 (quatro) Pontos;

b) Curso de Capacitação ou atualização com Carga Horária mínima de 40 horas - valor 01 (um) ponto para cada título até o limite de 05 (cinco) pontos;

c) Experiência comprovada na área da graduação - mínimo de 01 ano - valor de 01 (um) ponto para cada ano até o limite de 05 (cinco) pontos;

d) Curso de Extensão e Atualização - Carga horária mínima de 120 horas - valor de 02 (dois) pontos para cada título até o limite de 06 (seis) pontos.

5.4 - Todos os candidatos classificados após prova de títulos, serão submetidos a prova prática (aula especifica e/ou Apresentação inerente a cada área) onde serão avaliados de 0 a 5 pontos.

5.5 - A entrevista terá a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos;

5.6 - A Prova de Títulos terá a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos, conforme critérios estabelecidos no item 5.3 deste Edital, com peso 0,25 para cada ponto, após o somatório de todos os títulos;

5.7 - O resultado da entrevista, currículo (títulos), e prova prática serão somados para se chegar à pontuação definitiva que poderá atingir o máximo de 10 (dez) pontos;

5.8 - Em caso de empate na pontuação final serão respeitados os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:

I - Maior pontuação na Prova de Títulos;

II - Ter a idade maior;

III - Ser casado

IV - Maior número de filhos;

V - Sorteio.

5.9 - A homologação ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado final, após julgamento dos recursos porventura apresentados.

6 - Disposições Finais:

I - A aprovação no Processo Seletivo não obriga o Município a efetivar a contratação;

II - A Contratação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e serão destinados aos Programas por ela oferecidos;

III - Somente poderão tomar posse os candidatos que forem aprovados por exames médicos e complementares feitos junto a médicos integrantes do Quadro da Prefeitura Municipal ou por ela credenciados, que irão avaliar a sua condição física e mental;

IV - A inconsistência das declarações e/ou irregularidade de documentos e/ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição;

V - A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

VI - Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, fone 3621 - 8417; ou e-mail pmca.secla@hotmail.com

VII - O ato da inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital;

VIII - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas;

IX - Os casos omissos até a publicação final deste Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão indicada por ato do Poder Executivo;

X - A publicação da relação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo;

XI - A homologação do Processo Seletivo a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal;

XII - Todas as informações referentes ao Processo Seletivo, após publicação do Resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cruz das Almas;

XIII - Os Candidatos classificados serão submetidos ao regime Estatutário - de Direito Administrativo previsto no artigo 2º da Lei Municipal 563/94;

XIV - Os Recursos poderão ser apresentados perante a Comissão do Processo Seletivo em até 48 horas após a data de Publicação do presente Edital e referente exclusivamente ao conteúdo deste, e em até 48 horas após a divulgação do Resultado.

XV - As publicações relativas ao presente Processo Seletivo serão afixadas no Mural do Paço Municipal e na Sede da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e no Site e www.cruzdasalmas.ba.gov.br

7- DO CONTEÚDO DE AVALIAÇÃO: Entrevista

1) Conhecimentos Gerais sobre o cargo pretendido

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruz das Almas, 08 de março de 2012.

Orlando Peixoto Pereira Filho
Prefeito

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS

Nº 01/2012

ANEXO I

Cargo/Função

Vagas

Carga Horária

Pré-requisitos

Remuneração

Instrutor de sanfona

02

20h

Ensino Médio- experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 1.200,00

Instrutor de Percussão

01

20h

Ensino fundamental - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área

R$ 622,00

Instrutor de Dança

01

20h

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 622,00

Professor de Canto

02

20h

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 622,00

Instrutor de Carpintaria

01

48h/mês

4º ano do ensino fundamental - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de Pintura

01

48h/mês

4º ano do ensino fundamental - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de Marcenaria

01

48h/mês

4º ano do ensino fundamental - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de Decoração

01

48h/mês

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de Ornamentação de Eventos

01

48h/mês

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de Figurinos/Costureiro (a)

01

48h/mês

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor Musical de Fanfarra

01

48h/mês

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 1.200,00

Auxiliar de instrutor da fanfarra

02

48h/mês

Nível Fundamental - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 700,00

Instrutor de evolução e coreografia

01

48h/mês

Nível Médio - experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses, na área.

R$ 1.200,00