Prefeitura de Cotia - SP

Notícia:   Prefeitura de Cotia - SP abre vagas na área de Segurança Pública e Trânsito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2008

A Prefeitura do Município de Cotia, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e da Secretaria Municipal de Administração e nos termos da legislação vigente torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para provimento dos seguintes cargos: AGENTE DA DEFESA CIVIL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos aprovados no Concurso Público será o Regime Estatutário.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - São especificações dos cargos:

Cargo:

Agente da Defesa Civil

Vagas:

10 (dez) para homens e 03 (três) para mulheres.

Carga Horária:

180 horas /mês

Salário

Bolsista = R$ 560,59 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta e nove centavos) Agente da Defesa Civil formado e empossado no cargo de SP-1 o salário integral vigente será de R$ 1.400,00 (Um mil quatrocentos reais).

Escolaridade:

Ensino Médio Completo (antigo 2º grau).

Requisitos:

Homem - idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia 27/03/2008 e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, possuir altura mínima de 1,65 m e CNH categoria B.

Mulher - idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o dia 27/03/2008 e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, possuir altura mínima de 1,60 m e CNH, categoria B.

Atribuições:

Ao agente de Defesa Civil compete executar todas as ordens dos seus superiores, desde que não sejam manifestamente ilegais; manter todos os equipamentos limpos e em condições de utilização nas ocorrências; manter a viatura limpa e em condições de atendimento às ocorrências; manter o local de trabalho limpo e higienizado; efetuar a conferência dos materiais sob sua responsabilidade; efetuar o teste dos equipamentos e viatura ao assumir o serviço; participar de treinamentos e simulações de ocorrências para um melhor desempenho de suas atividades; participar de cursos, estágios e reciclagens referentes às atividades de Defesa Civil; operar equipamento de rádio para transmitir e receber mensagens de interesse do serviço; registrar as ocorrências em livros próprios em ordem cronológica; preencher o livro do dia diariamente, anotando todas as novidades ocorridas no plantão; atender aos telefonemas anotando todos os recados para encaminhamento aos seus superiores; zelar para que os telefonemas de emergência 199 não sejam utilizados para fins particulares; atender ao plano de chamada no caso de ocorrências de vulto ou calamitosas; colaborar com órgãos públicos nas atividades pertinentes; manter sempre em condições aceitáveis o asseio e aparência pessoal; manter sempre atualizados junto à telefonia os telefones, endereços, empresas e nomes das pessoas responsáveis, especialmente os voluntários, para acionamento em caso de ocorrências graves ou de responsabilidades destes; sempre cooperar e zelar pela segurança do companheiro em qualquer situação de risco; executar outras atribuições definidas pelos superiores.

Valor da Inscrição:

R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)

 

Cargo:

Guarda Civil Municipal

Vagas:

80 (oitenta) para homens e 20 (vinte) para mulheres.

Carga Horária:

180 horas /mês

Salário

Bolsista = R$ 560,59 (quinhentos e sessenta reais e cinqüenta e nove centavos) G.C.C. formado e empossado no cargo de 2° classe, o salário integral vigente será de R$ 1.400,00 (Uum mil quatrocentos reais).

Escolaridade:

Ensino Médio Completo (antigo 2° grau).

Requisitos:

Homem - idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados até o dia 27/03/2008 e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, possuir altura mínima de 1,65 m e CNH categoria B.

Mulher - idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados até o dia 27/03/2008 e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, possuir altura mínima de 1,60 m e CNH, categoria B.

Atribuições:

Executar tarefas na área de patrulhamento de inspeção, vigilância, guarda e proteção das instalações, serviços e bens municipais. Dar suporte às atividades Conselho Municipal de Defesa Civil e Trânsito. Atuar na aplicação de primeiros socorros, na fiscalização de trânsito, no monitoramento de sistemas eletrônicos de alarmes. Dirigir e operar viaturas e veículos especiais. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal.

Valor da Inscrição:

R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)

1.2 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.3 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando, sendo criadas novas vagas.

1.4 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 1.6 deste Edital.

1.5 - As provas serão realizadas na cidade de Cotia / SP.

1.6 - O concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal e Agente da Defesa Civil será realizado nas seguintes fases eliminatórias:

1.6.1 - 1ª fase: Provas escritas objetivas e Prova de Títulos;

1.6.2 - 2a. fase: Avaliação de Potencialidade Física.

1.6.3 - 3a. fase: Exame Médico, Biométrico e Psicológico; Investigação Social e entrega da documentação.

1.6.5 - 4ª fase Entrevista.

1.6.6 - 5ª fase: Freqüência, aproveitamento e aprovação no Curso de Formação.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/contratação:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n. 19/98;

2.2.2 - Ter 21 (vinte e um) anos completos para Guarda Civil Municipal e 18 (dezoito) anos completos para Agente da Defesa civil, até a data de encerramento de inscrição;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital.

2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da convocação ara o curso de formação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - As inscrições poderão ser feitas na forma presencial ou pela internet.

2.6 - As inscrições feitas na forma presencial serão recebidas no período de 24 de março a 04 de abril de 2008 das 09h30min às 16h30min, na Sub Sede da Guarda Civil de Cotia na Avenida Denne, 111 - Parque São George - Cotia - SP, ou na Sede Central da Guarda Civil de Cotia na Avenida Jorge Caixe,246 - Bairro do Portão (antiga pró-cotia) - Cotia - SP, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento o horário bancário do município.

2.6.1 - Para inscrever-se, na forma presencial o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.6.1.2 - Efetuar Depósito em dinheiro, no valor estabelecido de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) no Banco HSBC - agência 0177, conta corrente 00009-30 ou Banco Unibanco - agência 7186, conta corrente 104476-7 ou Banco Bradesco - agência 01992-5, conta corrente 0029050-5, em nome da empresa organizadora do concurso - RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais.

2.6.2 - Comparecer ao local das inscrições definido no item 2.6. munido do comprovante de depósito do valor de inscrição e com o original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.6.3 - Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de estado civil (dados considerados como critério de desempate) e receber o protocolo de confirmação da inscrição.

2.7 - Para inscrever-se, na pela internet o candidato deverá acessar o site da empresa organizadora do concurso www.rboconcursos.com.br ou da Prefeitura do Município de Cotia www.cotia.sp.gov.br, no período de 27 de março a 10 de abril de 2008.

2.7.1 - Localizar o link destinado ao este concurso identificado pelo brasão da Prefeitura de Cotia e acessar a ficha de inscrição on-line.

2.7.2 - Preencher a ficha corretamente, conferir todos os dados preenchidos e seguir os procedimentos dados no site até a impressão do boleto bancário.

2.7.3 - Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência da rede bancária.

2.7.4 - O boleto bancário terá o valor acrescido de R$ 3,00 (três reais) no valor da inscrição referente tarifa bancária.

2.7.5 - O acompanhamento da confirmação da inscrição pode ser feito através do mesmo site na "Área do Candidato"

2.7.6 - O candidato cuja inscrição não for confirmada, caso a tenha realizado pela internet, e pago de acordo com as instruções, deverá entrar em contato com a organizadora do concurso através de e-mail ou telefone constante no site da empresa organizadora do concurso.

2.7.7 - O comprovante de Inscrição é o boleto bancário devidamente quitado.

2.7.8 - A inscrição pela internet será permitida até as 23hs59min. do dia 10 de abril de 2.008, com o prazo de vencimento do boleto no dia 11 de abril de 2.008.

2.8 - O pagamento do valor da inscrição só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.9 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.11 - Não haverá devolução do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.12 - Não haverá isenção do valor de inscrição, em hipótese alguma.

2.13 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.14 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.15 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.16 - O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.17 - As provas para preenchimentos dos cargos de Agente da Defesa Civil e da Guarda Civil Municipal serão realizadas em períodos diferentes, permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo utilizando uma Ficha de Inscrição para cada cargo pretendido.

2.18 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.19 - Se aprovado e convocado para o curso de formação, o candidato, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, Comprovante de inscrição no respectivo órgão de classe, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, certidão de antecedentes criminais, certidão de objeto e pé (na esfera criminal); comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 - Nos termos do Art. 29 da Lei n. 1.346 de 27/10/89 será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas portadoras de deficiência, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, oferecidas no presente edital, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso, não lhes garantindo o privilégio de convocação para nomeação e posse que importe em inversão da ordem de classificação geral do Concurso.

3.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.6, dentro do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.9 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 - Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, o candidato deverá comparecer em data e horário posteriormente determinados, para submeter-se à avaliação médica e exames, efetuados pela Prefeitura do Município de Cotia, que atestará a condição e grau da deficiência do candidato e sua compatibilidade com o exercício das funções.

3.11 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 - DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E PROVAS DE TÍTULOS (1ª Fase):

4.1 Provas Escritas Objetivas:

4.1.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE) e/ou Conhecimentos Gerais (POCG).

4.1.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos, específicos e gerais é o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

4.1.3 - Para todos os cargos a prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.3.1 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.3.2 - A duração das provas será de 3 horas (Três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.2 - Provas de Títulos.

4.2.1 - Aos candidatos portadores de títulos serão atribuídos na média final notas de 1(um) à 3(três) pontos, conforme critérios fixados pela Comissão de Concurso (Artigo 15 do Decreto n° 1.545/91) e normas do presente Edital.

4.2.2 - Ser possuidor de Curso Universitário completo (3° grau) - 2 (dois) pontos.

4.2.3 - Certidão comprovando a permanência do candidato no serviço Guarda Civil Municipal em qualquer município por mais de 18 (dezoito) meses e com boa folha de serviços. 1 (um) ponto.

4.2.4 - Certidão comprovando a permanência do candidato no serviço policial militar e das Forças Armadas em qualquer estado membro, por mais de 18 (dezoito) meses e com boa folha de serviços. 1 (um) ponto.

4.2.5 - Certidão comprovando a permanência do candidato no serviço Policial Civil em qualquer estado membro, por mais de 18 (dezoito) meses e com boa folha de serviços. 1 (um) ponto.

4.2.6 - O candidato que possuir certidão titulável, deverá apresentá-la a Comissão do Concurso Publico, até um dia útil anterior ao da data de aplicação das provas objetivas, protocolado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Avenida Denne, 111 - Parque São George - Cotia - São Paulo/SP.

4.2.7 - A valor da pontuação titulada, será agregada ao número de acertos cravados na folha de respostas de sua respectiva prova objetiva, para efeito da apuração de nota final.

4.2.8 - Para ter direito aos valores atribuídos como titulação, o candidato terá que ter sido considerado aprovado em sua prova objetiva, isto é, ter obtido uma nota igual ou superior à nota de corte em suas opções na folha de respostas do caderno de questões.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS:

5.1 - A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da avisos da Prefeitura e sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e publicada em jornal com circulação no município e divulgada no sites www.cotia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 19 de abril de 2008, contendo informações quanto à data, horários e locais de realização das provas.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, pagers ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.13 - Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.14 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, principalmente a folha de respostas e o caderno de questões.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 6.4, o candidato será eliminado do concurso.

5.18 - As provas escritas objetivas, desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

5.19 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após decorridos 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas.

6 - DA CLASSIFCAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA 2ª FASE:

6.1 - A nota mínima para classificação para 2ª fase será a nota obtida da prova objetiva igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos conforme item 4.1.3 do edital.

6.2 - A nota da prova objetiva será somada a pontuação obtida na prova dos títulos de acordo com o item 4.2.8 do edital.

6.3 - Para a Avaliação de Potencialidade Física, serão convocados apenas os candidatos melhor classificados, na proporção três vezes o número de vagas existentes, mais os empatados na última nota classificada.

6.4 - Haverá 01 (uma) lista de classificação para 2ª fase para os candidatos aprovados nos termos e quantidade especificada nos itens anteriores.

6.5 - A convocação para a Avaliação de Potencialidade física será a fixada no quadro de avisos da avisos da Prefeitura e sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e publicada em jornal com circulação no município e divulgada no sites www.cotia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br contendo informações quanto à data, os horários e locais de realização da avaliação.

7 - DA EXECUÇÃO DA AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA (2ª FASE):

7.1 - Avaliação de Potencialidade Física consistirá de 4 (quatro) testes, assim divididos: Teste Flexão de Braço (para homens) em 01 minuto; Teste de apoio de frente (para mulheres), em 01 minuto; Teste Abdominal em 01 minuto; Teste de Corrida de 50 metros e Teste de Corrida de 12 minutos.

7.2 - Cada teste será avaliado numa escala de 0 a 100 pontos, totalizando pontuação máxima de 400 pontos.

7.3 - Para ser considerado apto na Avaliação de Potencialidade Física o candidato deverá obter a pontuação mínima de 200 pontos na somatória total dos testes.

7.3.1 - O candidato terá que obter a pontuação mínima de 20 pontos para cada exercício.

7.4 - A descrição e as marcas para pontuação de cada teste estão dispostas no Anexo II deste edital.

7.5 - Para a Avaliação de Potencialidade Física, o candidato deverá apresentar atestado médico emitido com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova, que certifique especificamente estar apto para esforço físico, a que será submetido.

7.6 - Será impedido de participar da prova de capacidade física o candidato que não apresentar o atestado mencionado no item acima.

7.7 - O candidato deverá apresentar-se para a avaliação de potencialidade física com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, calção e camiseta, ou agasalhos, e calçando tênis.

7.8 - A Avaliação de Potencialidade Física é eliminatória pelos critérios estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo III deste Edital, devendo o candidato atingir o mínimo exigido em cada um dos testes.

7.9 - Para efeito de marcas mínimas, valerá apenas a contagem realizada pelos examinadores que tomarão por base as formas dos testes descritas no Anexo III deste Edital.

7.10 - Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

7.11 - O aquecimento e a preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

7.12 - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Avaliação de Potencialidade Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA AS DEMAIS FASES:

8.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente para os candidatos considerados aptos na Avaliação de Potencialidade Física (item 7.3 do edital).

8.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1 - Tenha o maior número de pontos na prova de títulos.

8.3.2 - Tenha obtido maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos (POCE)

8.3.3 - Tenha maior idade

8.3.4 - For Casado (a)

8.3.5 - Tenha maior número de filhos menores de 18 anos.

8.4 - A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no quadro de avisos da avisos da Prefeitura e sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e publicada em jornal com circulação no município e divulgada no sites www.cotia.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br.

9 - DOS RECURSOS DA 1ª E 2ª FASE:

9.1 - Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito, quanto às notas atribuídas e a classificações da 1ª e 2ª fase deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, como o modelo no anexo IV deste edital, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Avenida Denne, 111 - Parque São George - Cotia - São Paulo/SP, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição e telefone.

9.2 - O prazo pra interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação,

9.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

9.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 9.1 deste Edital.

9.5 - A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DAS DEMAIS FASES (3ª , 4ª e 5ª FASE)

10.1 - 3ª fase: Exame Médico, Biométrico e Psicológico; Investigação Social.

10.1.1 - Serão realizados exames de caráter eliminatório, de avaliação médica geral, biométrica e psicológica.

10.1.2 - Será realizada investigação social por profissionais da área.

10.1.3 - A esta etapa não caberá recurso.

10.2 - 4ª fase: Entrevista com banca formada pelo Corregedor Geral ou Adjunto, Assistente jurídico, Comandante da Guarda Civil de Cotia e mais 02(dois) inspetores.

10.2.1 - A entrevista será orientada ao objeto do cargo, complementará a analise sobre perfil do candidato, e serão comparadas ao perfil ideal do Guarda Civil definido pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

10.2.1 - A esta etapa não caberá recurso.

10.3 - 5ª fase: Freqüência, aproveitamento e aprovação no Curso de Formação.

Os candidatos habilitados e classificados nas 3 (três) fases do presente Concurso Público, no total de 80 (oitenta) do sexo masculino e 20 (vinte) do sexo feminino, serão admitidos na Guarda Civil e passaram por um processo de formação de Guardas Civis Municipais (bolsista).

10.3.1 - As matérias teóricas, profissionais e praticas, bem como suas respectivas cargas horárias, objeto de treinamento dos bolsistas, estão definidas no Anexo II do presente Edital.

10.3.2 - Considera-se desistente e será dispensado do curso, o candidato que não comparecer nos 3 (três) primeiros dias do seu inicio.

10.3.3 - As desistências ocorridas na forma do item anterior, serão preenchidas mediante convocação de outros candidatos aprovados, respeitadas a ordem da classificação final do concurso público. As convocações serão efetuadas durante os 5 (cinco) primeiros dias seguintes à apuração das desistências previstas o item anterior.

10.3.4 - è facultada à Comissão de concurso exigir doas candidatos classificados, além da documentação prevista no item 1 deste Edital, outros documentos comprobatórios de antecedentes morais e criminais.

10.3.5 - O curso de Formação de Guarda Civil (bolsista), compreenderá 2 (dois) ciclos.

I - BÁSICO. Destinado a transmitir um acervo comum de idéias e conhecimentos fundamentais que permitam a integração do Guarda Civil na sociedade e cultura do seu tempo.

II - PROFISSIONAL. Destinado a transmitir conhecimentos específicos visando dar a Guarda Civil adequada qualificação para exercício de suas funções.

10.3.6 - O curso comportará número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em período de até (seis) meses.

10.3.7 - Serão ministradas até 8 (oito) horas diárias ao programa de ensino, divididas no período da manha e da tarde, com intervalo de 1 (uma )hora para almoço. Sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para descanso por período.

10.3.10 - Cada aula terá duração máxima de 50 (cinqüenta) minutos de trabalho docente, podendo consistir em atividade de classe ou extra classe.

10.3.11 - Quando as necessidades do ensino exigirem, o Diretor do Curso poderá antecipar a distribuição do tempo escolar de forma diferente, bem como lançar atividades escolares aos sábados e domingos como aulas em classe os estágios práticos supervisionados.

10.3.12 - O Guarda Civil (bolsista) que tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na freqüência de aulas por disciplina ou no geral será eliminado do curso e, portanto da Guarda Civil Municipal.

10.3.13 - O aproveitamento será apurado mediante avaliação efetuada pelos professores e instrutores da classe a que pertencer o Guarda Civil bolsista e pelos encarregados de ministrar a meteria do curso.

10.3.14 - Na avaliação do aproveitamento, as notas conferidas obedecerão à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

10.3.15 - A media aritmética das notas obtidas em cada matéria nas avaliações será a media de aproveitamento em cada matéria.

10.3.16 - Será considerado aprovado no curso do Guarda Civil bolsista, que obtiver a média igual a 5 (cinco) em cada matéria.

10.3.17 - As avaliações de educação física, defesa pessoal e ordem unida serão realizadas mediante provas praticas previamente estabelecida pela coordenação do curso, com os respectivos índices de aproveitamento.

10.3.18 - Para a prova de capacitação física final, para efeito de participar do treinamento, o bolsista será avaliado por junta médica da Prefeitura, ou por ela delegada.

10.3.19 - Nesta fase o bolsista que se julgar prejudicados na respectiva avaliação poderá solicitar revisão dentro do prazo de 1 (um) dia após a divulgação das notas, através do requerimento fundamentado.

10.3.20 - Consideram-se aprovados no curso os primeiros 80 (oitenta) bolsistas do sexo masculino e as primeiras 20 (vinte) bolsistas dos sexos femininos, classificados.

10.3.21 - Os casos de dispensas serão justificados por escrito, devidamente documentados e encaminhados à Comissão do Concurso para deliberação.

10.3.22 - Da decisão de aplicar uma penalidade ao bolsista, caberá recurso. Com efeito, suspensivo, à Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação ou ciência, devidamente fundamentado.

10.3.23 - Terminado o Curso e expedidos os certificados de aproveitamento, os bolsistas serão considerados habilitados no concurso.

10.3.24 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Municipal durante o prazo de validade do concurso.

10.3.25 - Durante a formação da Guarda Civil, os bolsistas receberão a titulo de ajuda de custo, o valor do piso salarial do cargo excluído outras vantagens, se houverem.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 - Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões da prova, dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

11.3 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.4 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.5 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

11.7 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

11.8 - A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

11.10 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.11 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Prefeitura, através de comissão especialmente constituída.

11.12 - A Homologação do Concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.13 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

11.14 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos arts. 1591 a 1595 do código civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do concurso, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

11.15 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

11.16 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.

11.17 - A Organização, aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública E Projetos Municipais Ltda..

Cotia, 26 de Março de 2008

JOAQUIM HORÁCIO PEDROSO NETO - QUINZINHO
Prefeito Municipal de Cotia

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente da Defesa Civil:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Noções de conjunto.; Conjunto dos números naturais, inteiros, fracionários, racionais, irracionais e reais.; Operações.Divisibilidade. Potências e raízes.; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações.; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações.; Cálculo algébrico: operações elementares.; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação.; Equações do segundo grau, equações fracionárias. Problemas de aplicação.; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos.; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas.; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.; Geometria: Segmento de reta e ângulos; Quadriláteros e circunferências, círculo, polígonos e sólidos.; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência.; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares.; Semelhança, relação num triângulo retângulo.; Problemas de raciocínio lógico.; Geometria Métrica Plana.; Trigonometria nos triângulos.; Trigonometria no ciclo.; Conjuntos.; Funções.; Função Polinomial.; Função Modular.; Função Exponencial.; Função Logarítmica.; Matemática Financeira; Progressões; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Probabilidade; Geometria, Poliedros, Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones e Esferas.; Estatísticas; Geometria Analítica: Pontos e Retas, Circunferência, Cônicas.; Números Complexos; Polinômios; Equações polinomiais.

POCG - Conhecimentos gerais, geográfico e histórico do município de Cotia;

POCE - Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Defesa Civil . Sistema Estadual de Defesa Civil. Doutrina de Defesa Civil. Relatório de Primeiro Atendimento e Avaliação da Danos. Lixiviação Urbana. Lesões Ambientais Urbanas: lixo, pixação, dejetos urbanos, áreas de proteção ambiental na zona urbana. Operações em enchentes: cuidados, riscos mais comuns, atendimento a pessoas ilhadas. Operações de Salvamento em planos elevados: tipos de cordas e outros equipamentos de escalagem e salvamento em planos elevados; uso de blocantes e ascensores. Avaliação de danos estruturais: Trincas, fissuras e rachaduras; sinais iminentes de queda de estruturas de alvenaria; sinais externos de movimentação de taludes. Primeiros Socorros : Noções básicas de anatomia; avaliação do local de ocorrência; bios segurança; cinemática do trauma; Oxigenioterapia; Avaliação de vítimas; Reanimação cárdio-pulmonar; Movimentação e transporte de acidentados; Hemorragias e ferimentos em tecidos moles; traumatismos de extremidades; traumatismos em gestantes, idosos e pediátricos; Queimaduras; intoxicações; Afogamento e quase afogamento; infarto agudo do miocárdio; angina pectoris, acidente vascular encefálico, ataque isquêmico transitório e crise hipertensiva; emergências respiratórias; convulsão; abdômen agudo; diabetes; Parto emergencial;triagem de vítimas; vítimas com necessidades especiais; distúrbios de comportamento. Noções de ética no serviço de APH.

Guarda Civil Municipal:

POCB - Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: cargo e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática: Noções de conjunto.; Conjunto dos números naturais, inteiros, fracionários, racionais, irracionais e reais.; Operações.Divisibilidade. Potências e raízes.; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Regra de três simples. Aplicações.; Cálculo de porcentagens, juros simples e compostos. Aplicações.; Cálculo algébrico: operações elementares.; Equações, inequações e sistemas de primeiro grau. Problemas de aplicação.; Equações do segundo grau, equações fracionárias. Problemas de aplicação.; Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos.; Uso de listagens e diagrama da árvore na resolução de problemas.; Unidades de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo.; Geometria: Segmento de reta e ângulos; Quadriláteros e circunferências, círculo, polígonos e sólidos.; Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência.; Cálculo do volume de figuras sólidas retangulares.; Semelhança, relação num triângulo retângulo.; Problemas de raciocínio lógico.; Geometria Métrica Plana.; Trigonometria nos triângulos.; Trigonometria no ciclo.; Conjuntos.; Funções.; Função Polinomial.; Função Modular.; Função Exponencial.; Função Logarítmica.; Matemática Financeira; Progressões; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Probabilidade; Geometria, Poliedros, Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones e Esferas.; Estatísticas; Geometria Analítica: Pontos e Retas, Circunferência, Cônicas.; Números Complexos; Polinômios; Equações polinomiais.

POCG - Conhecimentos gerais, geográfico e histórico do município de Cotia;

POCE - Noções de técnicas operacionais, técnicas de relações públicas em sua área de atuação; noções de Direito Penal, conhecimentos de técnicas de defesa pessoal; noções de prevenção e combate a incêndio; conhecimento da legislação que se relaciona com sua área de atuação.

Legenda: POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos, POCE - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos, POCG - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Gerais.

ANEXO II - AVALIAÇÃO DE POTENCIALIDADE FÍSICA

Para efeito de contagem, somente serão considerados os exercícios compatíveis com os padrões aqui estabelecidos.

1. Teste de Flexão de Braço (para Homens) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

1.1. Apoio de Frente (para Mulheres) - consiste no movimento de flexão de extensão do cotovelo. O candidato começa com a articulação do cotovelo em extensão, devendo as mãos estarem posicionadas sobre o chão na linha dos ombros. A flexão será efetuada até que o tórax toque o chão, devendo os cotovelos abduzir em relação ao tronco conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida. Os joelhos deverão ser apoiados ao chão e os pés suspensos e cruzados.

Músculos avaliados: peitorais/ tríceps/braquial/deltóide anterior. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

2. Teste de Abdominal - consiste no movimento de flexão anterior do tronco na posição decúbito dorsal. As plantas dos pés deverão estar sobre o solo com os calcanhares unidos a uma distância de 30 a 45 cm das nádegas. Flexionando o abdômen em direção as pernas flexionadas e voltando a posição inicial. Os membros superiores deverão estar cruzados próximo ao tórax dando inicio ao exercício com a finalidade de tocar os cotovelos no joelho.

Músculos avaliados: abdominais/flexores do quadril. Embasados em RACH, BURNE - 1977 e WIRHED - 1984.

Tempo para realização do exercício: 01 (um) Minuto.

3. Teste de Corrida 50 Metros - O candidato deverá percorrer a distância de 50 metros, em linha reta. A posição de saída será em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada. Deverá ser ininterrupto, não sendo permitido o repouso ou pausa, até o término do teste.

4. Teste de Corrida 12 Minutos - O teste deverá ser realizado em 12 minutos, em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.

São adotadas tabelas que levarão em consideração o fator idade. (Adaptado de Pollock M.L. e Col. Heaalth and Fitness Thought Physical Activity- 1978 e padrões de teste de corrida ou caminhada).

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE COTIA

HOMENS

Flexão de braço

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

20

9"50

1700

 

 

 

 

 

20

12

22

9"25

1800

 

 

 

 

20

30

14

24

9"00

1900

 

 

 

20

30

40

16

26

8"75

2000

 

 

20

30

40

50

18

28

8"50

2100

 

20

30

40

50

60

20

30

8"25

2200

20

30

40

50

60

70

22

32

8"00

2300

30

40

50

60

70

80

24

34

7"75

2400

40

50

60

70

80

90

26

36

7"50

2500

50

60

70

80

90

100

28

38

7"25

2600

60

70

80

90

100

 

30

40

7"00

2700

70

80

90

100

 

 

32

42

6"75

2800

80

90

100

 

 

 

34

44

6"50

2900

90

100

 

 

 

 

36

46

6"25

3000

100

 

 

 

 

 

 

ACADEMIA DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE COTIA

MULHERES

Apoio de frente

Abdominal

Corrida 50 m

Corrida 12min

De 18 a 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

10

12

10"75

1300

 

 

 

 

 

20

12

14

10"50

1400

 

 

 

 

20

30

14

16

10"25

1500

 

 

 

20

30

40

16

18

10"00

1600

 

 

20

30

40

50

18

20

9"75

1700

 

20

30

40

50

60

20

22

9"50

1800

20

30

40

50

60

70

22

24

9"25

1900

30

40

50

60

70

80

24

26

9"00

2000

40

50

60

70

80

90

26

28

8"75

2100

50

60

70

80

90

100

28

30

8"50

2200

60

70

80

90

100

 

30

32

8"25

2300

70

80

90

100

 

 

32

34

8"00

2400

80

90

100

 

 

 

34

36

7"75

2500

90

100

 

 

 

 

36

38

7"50

2600

100

 

 

 

 

 

ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA

FORMULÁRIO DE RECURSO

Dados do candidato:

NOME:

 

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

 

ENDEREÇO:

 

TELEFONE:

CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS
 CONTRA A NOTA

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Cotia ______ de ___________________ de ________.

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________________

ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO

CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Dados do candidato:

NOME:

 

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

 

ENDEREÇO:

 

TELEFONE:

CELULAR:

Relação de Documentos:

Ordem

Descrição do documento

Nº de folhas

   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

Cotia, ______ de ___________________ de ________.

Assinatura do candidato _______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento _______________________________