Prefeitura de Coruripe - AL

Notícia:   Prefeitura de Coruripe - AL altera data de aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

Praça Dr. Lima Castro Azevedo, 47 - Centro - Coruripe/AL - CEP: 57230-000
FONE: (82) 3273.1066

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE torna público que, em cumprimento ao Art. 37, inciso II da Constituição Federal, realizará CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de cargos do seu quadro de servidores, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.025/05 de 19 de setembro de 2005 e Lei Municipal nº. 1.079/2007 de 21 de agosto de 2007que altera o Anexo da Lei nº. 1.025/2005.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Administração Pública;

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos no Quadro dos Servidores do Município de Coruripe, conforme o disposto no Anexo I deste Edital, onde se encontram também os respectivos requisitos para cada cargo.

1.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados observando estritamente a ordem de classificação por função e conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública.

1.4. Os itens deste Edital, bem como as instruções especiais, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para as provas, circunstância em que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado de Alagoas, e no site www.master-al.com.br

2.DOS CANDIDATOS

2.1. Para inscrever-se o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Idade mínima de 18 anos.

2.1.2. Possuir ensino em conformidade com as exigências de cada cargo, que será comprovado no ato da nomeação.

2.1.3. Estar devidamente cadastrado no site www.master-al.com.br.

2.1.4. O candidato poderá adquirir cópia do presente Edital no site www.master-al.com.br

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público do Município de Coruripe serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.master-al.com.br no período: 09h00min do dia 23/06/2010 às 23:59min do dia 23/07/2010.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/função, preencher corretamente todos os dados solicitados e, após a conferência dos seus dados, confirmar sua inscrição. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.2.1. O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados nas Lan House ou na sede da Máster Consultoria. Bem como se dirigir a Sede da Administração da Prefeitura de Coruripe, 1º Andar, Sala 04, situada na Pç. Lima Castro de Azevedo, nº 47 - Centro - Coruripe - AL.

3.3. Imprimir o boleto bancário e efetuar seu devido pagamento, em moeda corrente, na data do vencimento, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casa Lotérica credenciada pela Caixa Econômica Federal. Não pagar em outra agência bancária. Não será considerado pagamento efetuado fora da data autorizada pela empresa.

3.3.1 A inscrição do candidato no Concurso será efetivada mediante confirmação, através da Caixa Econômica Federal, do pagamento do boleto bancário, emitido pelo candidato dentro do Sistema de Inscrição da Master Consultoria de Negócios Ltda.

3.3.2. O candidato é responsável por todas as informações contidas na ficha de inscrição, sejam elas prestadas pessoalmente ou por procurador, sendo eliminado aquele que prestar informação falsa;

3.3.3. Após a inscrição ser efetivada, não serão aceitos pedidos para alteração de código de opção do cargo, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

3.3.4. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não cumprirem rigorosamente o estabelecido nos itens 3.1; 3.2; 3.3; 3.3.1; 3.3.2.

3.3.5. O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição através do site www.master-al.com.br

3.4 A Prefeitura Municipal de Coruripe e a Empresa realizadora do concurso não se responsabilizam por eventuais erros decorrentes nas inscrições via Internet, ou seja: fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.5. O boleto bancário será emitido com o valor da taxa de inscrição no montante de:

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00 (oitenta reais)

Cargos de Nível Médio

R$ 40,00 (quarenta reais)

3.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa.

3.6.1. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender a todas as condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada em Cartório da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número de série e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego, ou apresentar a cópia acompanhada do documento original;

b) Apresentar renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo vigente, condição a ser comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada em Cartório do contracheque de um dos últimos três meses, de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

c) indicação do Número de Identificação Social (NIS), cadastro único.

3.7. O atendimento ao disposto no subitem 3.6. 'a e b" deverá ser declarado por meio do preenchimento da 'Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no endereço eletrônico www.master-al.com.br e no Anexo IV deste Edital.

3.8. O interessado que atender à condição descrita neste Edital e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá entregar a 'Declaração de Hipossuficiência Financeira" e anexar além dos respectivos documentos comprobatórios, os seguintes documentos:

a) Boleto bancário gerado a partir da inscrição na internet;

b) Cópia do documento de identidade do requerente;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

d) Comprovante de Residência do requerente;

3.9. Os documentos estabelecidos nos itens 3.6; 3.7 e 3.8 deverão ser encaminhados em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, à Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público nº 001/2010, Master Consultoria Ltda, com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso nº428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP nº57052-850, Maceió-AL, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso de Coruripe".

3.10. A critério do interessado, os documentos descritos nos itens 3.6 a 3.7 e 3.8 deste Edital poderão ser entregues pessoalmente no referido endereço da Empresa realizadora deste Concurso Público, no horário das 09h00 às 12h00, onde poderão ser autenticados mediante apresentação dos originais.

3.11. A Empresa Organizadora deste Concurso Público, e/ou a Prefeitura Municipal de Coruripe, não se responsabilizarão por eventual extravio, desaparecimento, ou qualquer dano à correspondência, que impeça a chegada da documentação a seu destino.

3.12.O simples envio ou entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora do referido Concurso.

3.13. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.14. As informações prestadas no Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este a qualquer momento ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.15. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia de todos os documentos indicados neste Edital.

3.16. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, e/ou a falta e inconformidade de alguma informação, e/ou a falta de documentação e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará na eliminação automática do processo de isenção.

3.17. O prazo para recebimento dos documentos concernentes ao pedido de isenções a que trata este edital encerrar-se-á no dia 30 de junho de 2010 ás 17:00min.

3.18. Terminado o prazo indicado para recebimento ou entrega, não serão admitidos pedidos de isenção nem será permitida a complementação ou substituição de documentação.

3.20. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado dia 10 de julho de 2010 no site da empresa www.master-al.com.br. Não haverá recurso contra indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.21. Os candidatos cujas solicitações de isenções tiverem sido indeferidas, poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23 de julho de 2010, por meio de boleto bancário (2ª via) disponível no site www.master-al.com.br.

3.22. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que já tiverem efetuado o respectivo pagamento.

3.23. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como transferência da inscrição.

3.24. A confirmação da inscrição do candidato, através do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.master-al.com.br, 72 horas após o pagamento da taxa de inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento de sua inscrição junto ao Sistema de Inscrição da Máster Consultoria de Negócios Ltda.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Para as pessoas portadoras de deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do Concurso Público, de acordo com o cargo optado constante no item 2.1, conforme Art. 37, VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº . 3.298/99 e alterações previstas no Decreto Federal nº . 5.296/04.

4.3. O candidato portador de deficiência deverá enviar para a Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público nº 001/2010, Master Consultoria de Negócios Ltda., com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso nº428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP nº57052-850, Maceió-AL, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, o laudo médico comprovando e especificando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.4. A critério do interessado, o documento descrito no item 4.3 deste Edital poderá ser entregue pessoalmente no referido endereço da Empresa realizadora deste Concurso Público, no horário das 09h00 às 12h00.

4.5. Os portadores de deficiência participarão de processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, conteúdo programático, avaliação, dia e local das provas, sendo necessária para sua aprovação a obtenção das notas mínimas exigidas.

4.6. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante requerimento disponibilizado no site www.master-al.com.br, ( Anexo V) o qual deverá ser enviado para a Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público nº001/2010, Master Consultoria Ltda., com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso nº428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP nº 57052-850, Maceió-AL, em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, sendo necessário anexar cópia do laudo médico com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

4.7. A solicitação de condições especiais e laudos médicos para o portador de deficiência deverá ser entregue até o dia 23/07/2010 ás 17h00min.

4.8. O portador de deficiência que não solicitar o atendimento especial no prazo estabelecido como especificado no item 4.6, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais.

4.9. O laudo médico a que se refere o item 4.3 não será devolvido ao candidato, constituindo documento de seleção.

4.10. O tempo de realização de prova para os portadores de necessidades especiais poderá ser acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os demais candidatos não portadores de deficiência. Para isso, o portador de deficiência deverá solicitar condição especial, conforme estabelecido no item 4.6.

4.11. Os candidatos portadores de deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo, previamente comprovado à Master Consultoria de Negócios Ltda., mediante entrega do requerimento acompanhado do laudo médico, conforme item 4.6, deverão procurar o coordenador da Escola onde farão a prova, antes do início da mesma, e apresentar a cópia do requerimento entregue anteriormente à Empresa realizadora do Concurso.

4.12. O atendimento às condições solicitadas estará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.13. As vagas que venham a surgir, para portadores de deficiência, e que não forem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, seja por causa da não aprovação no certame ou na perícia médica, serão providas por candidatos não portadoras de deficiência, respeitada o ordem de classificação.

4.14. O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma alternada e proporcional das vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Concurso.

4.15. Em caso de incompatibilidade absoluta entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato portador de deficiência será reprovado pela equipe de profissionais em avaliação a ser realizada entre a nomeação e a posse, sendo eliminado da Lista de Classificados.

4.16. Nos casos em que não haja incompatibilidade absoluta entre deficiência e as atribuições do cargo, a possível compatibilidade da deficiência do candidato aprovado e nomeado para o exercício do cargo escolhido, será analisada durante o estágio probatório, que deve ser acompanhado pela equipe multiprofissional, a qual decidirá, conclusivamente, sobre o grau da deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. DAS PROVAS NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DA SAÚDE

5.4. Os cargos de nível superior exigem formação completa, de acordo com cada cargo, onde as provas conterão 40 (quarenta) questões, sendo 30 (trinta) questões relativas ao cargo ora perseguido e 10 (dez) de português. As questões específicas valerão 3 (três) pontos e as demais 1 ponto. Totalizando 100 pontos.

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

5.2. As provas conterão 40 (quarenta) questões, sendo 20 (vinte) questões específicas; 05 (cinco) questões de LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), 05 (cinco) questões conhecimentos gerais e 10 (dez) questões de português. As questões específicas valerão 3,0 (três) pontos, as questões de LDB valerão 2,5 (dois e meio) ponto, e as questões de conhecimentos gerais valerão 1,5 (um e meio) ponto e as questões de português 2,0 (dois) pontos. Totalizando 100 (cem) pontos). Exceto professor de português.

5.2.1 - Professor de Português: 30 (trinta) questões específicas; 05 (cinco) questões de LDB e 05 questões de conhecimentos gerais. As questões específicas valerão 3 (três) pontos e as demais 01(um) ponto. Totalizando 100 (cem) pontos.

NÍVEL MÉDIO - Professor do 1º ao 5º ano.

5.1. As provas conterão 40 (quarenta) questões, sendo 30 (trinta) questões específicas; 05 (cinco) questões de LDB, 05 (cinco) questões conhecimentos gerais. As questões específicas valerão 3,0 (três) pontos, e as demais 1,0 (um) ponto. Totalizando 100 (cem) pontos.

5.2.2 Os assuntos que serão abordados nas questões contidas nas provas estão descritos no Manual do Candidato.

5.3 Todas as questões serão de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, existindo somente 01 (uma) correta.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1. As provas serão realizadas no dia 22 de agosto de 2010, no Município de Coruripe, podendo a critério da comissão organizadora e da demanda, serem também aplicadas nos municípios vizinhos, incluindo Maceió. Podendo essa data sofrer alteração, em locais e horários a serem publicados no site www.master-al.com.br, podendo, ainda, serem usados outros meios de comunicação.

6.2. No dia da prova serão exigidos dos candidatos o CARTÃO DE INSCRIÇÃO, com a foto do candidato, que será disponibilizado no site da Master Consultoria de Negócios Ltda., e documento de identificação: RG (Carteira de Identidade), Carteira Profissional, Habilitação, ou outro documento oficial válido com foto.

6.3. No CARTÃO DE INSCRIÇÃO o candidato deverá grampear uma foto 3 x 4 e assinar no local indicado.

6.4. Será obrigatória a apresentação do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com foto e documento de identificação citado no item 6.3. Em hipótese alguma o candidato terá acesso ao local da prova sem apresentar o CARTÃO DE INSCRIÇÃO com uma foto 3 x 4 recente. Este cartão ficará retido no local da prova.

6.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4.2. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4.3 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Máster Consultoria de Negócios Ltda. poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 01 (uma) hora de antecedência, munido do Cartão de Inscrição e de um dos documentos solicitados no item 6.2. e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6. Não terá acesso ao local de provas o candidato que comparecer após o fechamento dos portões que se dará 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para realização da prova e/ou apresentar documento de identidade diverso daquele apresentado com a ficha de inscrição.

6.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar no dia da prova registro da criança e uma acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local da prova.

6.6.2. A Master Consultoria e/ou a Prefeitura de Coruripe não disponibilizarão nenhum acompanhante para a guarda da criança.

6.6.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando arma e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, telefone, walkman, receptor, gravador, relógios digitais, etc.).

6.6.4. É terminantemente proibido o ingresso do candidato aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo que disponha de autorização para o respectivo porte.

6.6.5. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de BONÉ, ÓCULOS ESCUROS, ou outros acessórios similares.

6.6.6. Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short, etc.

6.6.7. O candidato ao entrar na sala para realizar a prova deverá entregar seu celular devidamente identificado, desligado e com as baterias retiradas do aparelho, ao fiscal de sala.

6.6.8. O candidato que desobedecer a estas orientações, ou se recusar a elas obedecer, será automaticamente desclassificado.

6.7. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em alterações do Edital, relativa ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

6.8.1. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.

5.8.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer item da prova.

6.8.3. Utilizar-se de objeto constante no item 5.6.

6.8.4. Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes e/ou aos demais candidatos.

6.8.5. Recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido.

6.8.6. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.7. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta e/ou a folha de rascunho.

6.8.8. Descumprir as instruções contidas neste edital e no caderno de provas.

6.8.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.8.10. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.8.11 Ausentar-se da sala antes do tempo estabelecido.

6.9. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.10. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas.

6.11. O não comparecimento às provas caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso em voga.

6.12. O tempo máximo de duração, das provas, será de 03 (três) horas a partir do início da sua realização, que será determinado pelo fiscal.

6.13. A saída dos candidatos das salas onde se realizarão as provas só será permitida após 01 (uma) hora do início das mesmas, inclusive para os que concluírem antes.

6.14. O candidato que não apresentar condições de saúde suficientes para a conclusão da prova, e que venha a apresentar necessidade de atendimento médico fora do local de provas, a ele não será permitido retornar.

6.15. Não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas.

6.16. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura da ata.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.1. As provas de múltipla escolha terão um valor máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. Na correção do Cartão Resposta será atribuída NOTA ZERO às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura ainda que legível.

7.3. Nada deverá ser escrito na frente ou no verso do cartão resposta, pois prejudicará a leitura eletrônica correta do mesmo, invalidando as questões assinaladas pelo candidato.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos serão classificados e aprovados se obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.3. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada de acordo com o item 05 (cinco) deste edital.

9. DO RESULTADO DAS PROVAS

9.1. Dar-se-á publicidade do resultado até 45 (quarenta e cinco) dias após a realização das provas.

9.2. A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas na ficha de inscrição.

9.3. O resultado das provas será publicado na sede da Prefeitura Municipal de Coruripe e na Internet pelo site da empresa realizadora do concurso.

10. DOS RECURSOS DAS PROVAS E DO RESULTADO

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) à formulação das questões;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas (gabarito);

c) ao resultado do Concurso Público.

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e no formulário constante no endereço eletrônico www.master-al.com.br, ANEXO III deste edital, e que seguir as instruções ali contidas e que apontarem as circunstâncias que o justifiquem, bem como tiverem indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e interposto dentro do prazo.

10.4. O(s) ponto(s), da(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que participaram do certame.

10.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.4.2. Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile ( fax ) ou e-mail. Poderá ser interposto recurso por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato de poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da fotocópia autenticada da carteira de identidade do candidato, a qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto a formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma e a mesma ficará retida.

10.4.3. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.master-al.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.4.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.4.5. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.5. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, iniciando ás 9:00min e encerrando ás 17:00min., contado do primeiro dia após a realização das provas, da divulgação oficial do gabarito e do resultado final.

10.6. No caso de recurso referente à formulação de quesito, o prazo começa a contar do primeiro dia após a realização das provas; no caso de recurso para impugnar o resultado da 1ª (primeira) etapa ou o gabarito oficial, o prazo acima indicado começa a contar da divulgação oficial dos respectivos atos.

10.7. O recurso interposto fora do prazo acima especificado não será conhecido.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

11.1.1. Obtiver maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.

11.1.1. Tiver maior idade civil.

11.1.2. For casado.

11.1.3. Tiver maior prole.

11.1.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público em data e hora marcada no site www.master-al.com.br

11.2. As informações que serão utilizadas para o critério de desempate serão aquelas constantes na ficha de inscrição. Eventos posteriores que alterem a condição do candidato não serão considerados para esta finalidade.

12. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

12.1 A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Município de Coruripe.

12.2. São condições de admissão para todos os cargos:

12.2.1. Estar quite com o serviço militar se do sexo masculino;

12.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral;

12.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

12.2.4. Comprovação do nível de escolaridade exigido;

12.2.5. Declaração de bens.

12.2.6. Declaração negativa de acumulação de cargo público, declaração negativa de penalidades no exercício de cargo público e certidão negativa de antecedentes criminais.

12.2.7. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico, determinado pelo Município de CORURIPE, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, o que será devidamente averiguado no exame médico pré-admissional.

12.2.8. Uma fotografia recente tipo 3 x 4;

12.2.9. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

12.2.10. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

12.3. O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes na inscrição utilizadas no critério de desempate.

12.4. Todas as cópias de documentos para a admissão deverão estar autenticadas em cartório.

12.5. Ficará automaticamente anulada a admissão ou nomeação de candidato que emitir declaração falsa;

12.6. Se classificado, o candidato será notificado para apresentar os documentos exigidos para a posse, ficando esta condicionada à apresentação de todas as exigências do Edital que o habilitam para o exercício do cargo.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referente a este Concurso Público, nos quadros de avisos da Prefeitura do Município de Coruripe e no site da empresa realizadora do concurso público, www.master-al.com.br. O Município não se responsabiliza por publicações constantes em locais não autorizados neste Edital.

13.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados e afixados nos quadros de avisos da Prefeitura de Coruripe, na Internet e no endereço eletrônico www.master-al.com.br.

13.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.4. O concurso terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação e prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Coruripe.

13.5. A inexatidão das informações ou as irregularidades dos documentos eliminarão o candidato do concurso, tornando sem efeito os atos decorrentes da inscrição.

13.6. A chamada para admissão será feita pelo Quadro de Avisos da Prefeitura e pelos Correios, via postal, unicamente pelo endereço constante do formulário de inscrição ou de sua alteração.

13.7. O Município de Coruripe excluirá do concurso àquele que não atender à chamada para admissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando no seu lugar o imediatamente classificado.

13.8. O candidato residente neste ou em outro município, se classificado e nomeado, não terá direito à ajuda de custos para se deslocar até o Município de Coruripe.

13.9. A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência do Município de Coruripe.

13.10. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para exercício do cargo na região geográfica do Município de Coruripe, entendendo-se esta por zona urbana ou rural, e distritos;

13.11. Qualquer alteração no presente Edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe e no site da empresa realizadora do concurso www.master-al.com.br.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída por ato do Exmo. Prefeito do Município de Coruripe e de acordo com as normas legais vigentes.

Publique-se, cumpra-se. Coruripe 23 de junho de 2010.

Marx Beltrão Lima Siqueira
Prefeito Municipal de Coruripe

ANEXO I

* - Total de vagas ofertadas neste edital incluído as reservadas aos portadores de deficiência física.
** - Total de Vagas reservadas aos portadores deficiência física.

NÍVEL SUPERIOR - MÉDICO PSF

Código

Cargo

Nível de Escolaridade

Nº Vagas*

Nº Vagas RPD**

CH

Salário R$

SUP01

Médico PSF

Curso Superior em Medicina, com especialização em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva devidamente inscrito no CRM.

04

0

40

R$ 3.360,00 + Gratificação PSF = 6.720,06

NÍVEL SUPERIOR - PROFESSORES

Código

Cargo

Nível de Escolaridade

Nº Vagas

Nº Vagas RPD

CH

Salário R$

PROF01

Professor de

Ciências

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação.

05

0

20

R$680,00

PROF02

Professor de

Educação Física

Graduação em Educação Física com atuação Plena ou Licenciatura com registro no Conselho de Classe (CREF).

07

1

20

R$680,00

PROF03

Professor de

Geografia

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação

04

0

20

R$680,00

PROF04

Professor de História

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação

03

0

20

R$680,00

PROF05

Professor de Inglês

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação

01

0

20

R$680,00

PROF06

Professor de Língua Portuguesa

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação

08

1

20

R$680,00

PROF07

Professor de Matemática

Graduação em Licenciatura Plena em disciplina relacionada à sua área de Atuação

09

1

20

R$680,00

NÍVEL MÉDIO - PROFESSORES

Código

Cargo

Nível de Escolaridade

Nº Vagas

Nº Vagas RPD

CH

Salário R$

PROF08

Professor do 1º ao 5º - com Magistério.

Ensino Médio Completo em Magistério, cursado em Instituição de ensino devidamente reconhecido pelo MEC.

100

5

20

R$593,75

ANEXO II

OBS: PARA TODOS OS NÍVEIS - AS QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA SERÃO ELABORADAS COM O NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO.

PROGRAMAS PARA O NÍVEL SUPERIOR

Conteúdo comum para as provas dos cargos de Nível Superior

LÍNGUA PORTUGUESA - GERAL :

Leitura e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Língua falada e língua escrita. Variação linguística. Concepções de gramática e de texto. Conectores interfrásticos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Significação vocabular (conotação e denotação; palavras cognatas, homônimas e parônimas; palavras sinônimas e antônimas; polissemia). Classes de palavras. Formação e estrutura de palavras. Sintaxe do período simples e do período composto. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia. Noções de fonética e fonologia. Introdução ao estudo da Literatura (literariedade, gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa). Resumo. Paráfrase.

CONHECIMENTOS GERAIS: BRASIL: Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos. Alagoas e Municípios: Divisão Aspectos Físicos, Históricos, Humanos, Geográficos e Econômicos CORURIPE-AL: Divisão, Aspectos históricos, geográficos, culturais, políticos e econômicos. Redemocratização do Brasil. Política nacional após a redemocratização. Atualidades: Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculadas nos últimos sessenta dias). Constituição Federal e Constituição do Estado de Alagoas.

PROFESSORES - Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

Conhecimento Didático-Pedagógico: Lei de Diretrizes de Bases da Educação - LDB, Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96; função social e política da escola. Avaliação: concepções e funções; Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; diretrizes da educação especial. Currículo: construção e prática do currículo escolar; teorias dos níveis de aprendizagem numa perspectiva sócio-construtiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. (dentro das questões específicas).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS - Conhecimentos Específicos: Terra e Universo: Terra e Ambiente; Movimento da Terra, tempo ano, calendário de estações do ano; Ambiente: fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; A gravitação e suas consequências Vida e Ambiente: Seres vivos: organização funcional e utilização como recurso natural. Os diferentes ambientes, seus elementos bióticos e abióticos e as interações existentes entre eles; Ecossistemas; Os seres vivos suas diferentes representações e participações nas cadeias ecológicas, bem como suas causas e consequências; Pirâmides ecológicas; Visão ambiental envolvendo os aspectos: econômicos, políticos, sociais e históricos, resgatando a relação de equilíbrio homem/natureza/sociedade. Matéria e energia, resgatando suas diferentes fontes, formas, aplicações e os recursos tecnológicos aplicados. Ser Humano e Saúde: Desenvolvimento e Saúde; Reprodução e sexualidade; Organismo humano; As funções vitais e suas interdependências com o meio para uma vida saudável; Anatomia, fisiologia e programa de saúde dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório e excretor; Os movimentos e a sustentabilidade do organismo humano num processo saudável de execução; Reprodução humana e sexualidade numa abordagem biopsicossocial. Tecnologia e sociedade: Organização da sociedade humana e a tecnologia; A origem e o destino social dos recursos tecnológicos; Os recursos tecnológicos e as implicações éticas e ambientais na produção e utilização de tecnologia; Os recursos tecnológicos e o uso diferenciado nas diferentes camadas da população e as consequências para saúde pessoal e ambiental; Domínio da informática e as suas relações na atualidade social;As relações entre ciência tecnologia e sociedade, no presente e no passado, no BRASIL e no mundo em vários contextos culturais;Acesso e o uso da tecnologia no meio social e na realidade econômica;Transformação dos ciclos naturais. Ensino de Ciências: Concepções a respeito do ensino de Ciências na Educação Básica; Sequências didáticas no ensino de Ciências, envolvendo investigação. A pedagogia dos projetos e a interdisciplinaridade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Conhecimentos Específicos: Lei Ordinária número 9.696 de 01 de setembro de 1998; O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física; A competência do Profissional de Educação Física; O Código de Ética do Conselho Federal de Educação Física; As grandes abordagens; Personal Trainer; A educação física na escola e nas aulas; os diferentes aspectos do desenvolvimento humano: biológico (físicos, sensoriais, neurológicos); cognitivo; motor; interação social e afetivo-emocional. Medições qualitativas e quantitativas. Os métodos na educação física. A história da educação física.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA - Conhecimentos Específicos: Elementos de Cartografia; Sistemas Naturais: Dinâmica, Distribuição, Interações; Problemas Ambientais no Campo e na Cidade; A Formação do Território Brasileiro e sua Regionalização. A geografia e o espaço do cidadão. O processo de ensino e aprendizagem em Geografia: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, categorias geográficas, tempo didático; A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da Geografia. A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Europeia O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semiárido

PROFESSOR DE HISTÓRIA - Conhecimentos Específicos: Antiguidade Clássica: Democracia Ateniense, República Romana, Formação do Império Romano, Declínio da civilização Grega e Romana; Feudalismo: Formação do Feudalismo, Características sociopolíticas do feudalismo, cruzadas e crise feudal; Revolução Francesa: Antecedentes históricos, fases da revolução e grupos sociais envolvidos; 1ª Guerra Mundial: Antecedentes históricos, países envolvidos, consequências; Período Entre-guerras: Crise de 1929 (causas e consequências) e Governos totalitários na Europa (nazismo, fascismo e socialismo); 2ª Guerra Mundial: Antecedentes históricos, Alianças e tratados político-militares, mundo pós-guerra; Brasil Colônia: a economia da cana de açúcar, invasão holandesa, mineração, processo de independência; República Velha no Brasil: República oligárquica, política café-com-leite, política dos governadores, revoltas sociais; Era Vargas: Os efeitos da crise de 1929 e a Revolução de 1930, novas ideologias políticas, golpe de 1937, Estado Novo, a crise do Estado Novo; Ditadura Militar no Brasil: contexto mundial, modelo político-econômico, Atos Institucionais, Redemocratização

PROFESSOR DE INGLÊS - Conhecimentos Específicos: A metodologia de Língua Estrangeira; Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; O ensino de língua para a comunicação; dimensões comunicativas no ensino de inglês; construção da leitura e escrita da Língua Estrangeira; a escrita e a linguagem oral do Inglês; a natureza sociointeracional da linguagem; o processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Interpretação de texto em inglês. Significado das palavras e excertos de textos; Texts: Interpretation and Vocabulary; Verb To Be: present and past; Personal Pronouns; Possessive Pronouns and Possessive Adjectives; Demonstrative Pronouns; phonetics ,Verbs present and past; Present Continuous Tense; Simple Past Tense: regular and irregular verbs; Interrogative and negative form.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - Conhecimentos Específicos: Leitura e interpretação de textos. Tipos e gêneros textuais. Coesão e coerência textuais. Língua falada e língua escrita. Variação linguística. Concepções de gramática e de texto. Conectores Pronomes, interfrásticos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Significação vocabular (conotação e denotação; palavras cognatas, homÿnimas e parÿnimas; palavras sinÿnimas e antÿnimas; polissemia). Classes de palavras. Formação e estrutura de palavras. Sintaxe do período simples e do período composto. Semântica. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Ortografia (de acordo com o Novo Acordo Ortográfico). Noções de fonética e fonologia. Introdução ao estudo da Literatura (literariedade, gêneros literários, versificação, estrutura da narrativa). Hiatos, Ditongos, Dígrafos, Resumo. Paráfrase.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Conhecimentos Específicos: Números e suas operações: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, propriedades, problemas. Números: multiplicidade, divisibilidade, fatoração, MDC e MMC, representações, relações de ordem, reta numérica, intervalos. Matrizes e determinantes: operações com matrizes, matriz quadrada, matriz inversa, cálculo de determinantes. Polinômios: operações, raízes, decomposição, teorema fundamental da álgebra. Estatística e probabilidade: Médias, tabelas, gráficos, probabilidade. Ensino de Matemática: O processo de ensino e aprendizagem em Matemática: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação e análise de erros, campos conceituais, tempo didático. Aspectos didáticos e cognitivos relativos a: número e operações, geometria, grandezas e medidas, álgebra e funções, estatística e probabilidade. Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros. Geometria: Geometria plana: conceitos fundamentais, a reta e suas partes, ângulos, polígonos regulares e quaisquer, circunferência e círculo, relações métricas, teorema de Pitágoras, semelhança, teorema de Tales, relações trigonométricas, leis dos senos e cossenos. Geometria espacial: posições relativas de pontos, retas e planos no espaço tridimensional, figuras espaciais e suas grandezas, princípio de Cavalieri. Geometria analítica: sistema cartesiano, pontos, retas, planos, circunferências, equações, intersecções, posições relativas. Grandezas e medidas: Comprimento, massa, tempo, área, volume, armazenagem (Kb, Gb, etc.), grandezas compostas (KwH, Km/h, etc.). Álgebra e funções: Equações, inequações e sistemas: lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas, resolução de problemas. Funções: representações gráficas e algébricas, domínio, imagem, máximos e mínimos, funções lineares, quadráticas, exponenciais e logarítmicas. Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente. Progressões aritméticas e geométricas, princípio multiplicativo, permutações, arranjos e combinações.

PROGRAMAS PARA O NÍVEL MÉDIO

PARA PROFESSORES do 1º ao 5º ano - Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

Conhecimento Didático-Pedagógico: Lei de Diretrizes de Bases da Educação - LDB, Educação na Constituição Federal; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96; função social e política da escola. Avaliação: concepções e funções; Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; diretrizes da educação especial. Currículo: construção e prática do currículo escolar; teorias dos níveis de aprendizagem numa perspectiva sócio-construtiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais. (dentro das questões específicas).

PROFESSOR DO 1º AO 5º - COM MAGISTÉRIO

CONHECIMENTOS GERAIS: Brasil - aspectos geográficos, divisão, revoluções, economia, aspectos históricos e culturais. Alagoas - Divisão. Aspectos Físicos, Históricos, Humanos e Econômicos. Municípios: Coruripe - Divisão, Distritos. Aspectos históricos, culturais e econômicos. Redemocratização do Brasil. Política nacional após a redemocratização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Geral: História da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação, Psicologia da Educação, Antropologia da Educação; Trabalho e Educação, Currículo Didática; Avaliação da Aprendizagem; Alfabetização; Educação e Tecnologias Contemporâneas; Pesquisa em Educação; Estatística Educacional; Introdução à Gestão da Educação; Introdução à Supervisão Educacional; Introdução à Orientação Educacional; Organização da Educação Brasileira; Educação Infantil; Educação de Jovens e Adultos; Introdução à Educação Especial.

Ensino de Ciências: Terra e Ambiente: Movimento da Terra - tempo, ano, calendário e estações do ano; Planeta Terra - história, estrutura e transformações no tempo e no espaço; Água - características, estados físicos e seus diversos usos; Solo: tipos de solo, características, uso do solo; Ambientes - fisionomia, constituição, dinâmica e equilíbrio; Seres vos - organização funcional e utilização como recurso natural; A energia em nossa vida - suas fontes e transformações (calor e eletricidade); Recursos naturais; Matéria; Ecologia. Ser Humano: Desenvolvimento e Saúde - reprodução e sexualidade; Organismo humano; Saúde; Ambiente e convívio.

Ensino de Geografia: Espaço vivido e percebido: O eu e o outro; O grupo da família; Os grupos da escola; Os grupos do bairro; Diferenças sociais e culturais. Espaço Representado: Organização e orientação espacial (pontos de referência situacionais e relacionais); Noções de escala; Representação simbólica; Figuras cartográficas (tipos de gráficos e mapas). O Ambiente em que vivemos: Campo e cidade; A natureza e sua dinâmica; Trabalho e a organização do espaço geográfico. Aspectos Geográficos de Alagoas: Hidrografia; Relevo; População; Biodiversidade e questões ambientais.

Ensino de História: A) Relações sociais no espaço em que a criança vive: Relações de parentesco; Tipos de organizações familiares; Semelhanças e diferenças entre os grupos sociais da comunidade; A diversidade étnica e as desigualdades sociais. Relações de trabalho existentes no meio em que a criança vive: Noções das atividades relativas ao trabalho dos grupos sociais; Relações sociais decorrentes das atividades de trabalho. Construção das noções de Tempo: Noções elementares de tempo - períodos do dia, calendário e os diversos instrumentos de contagem do tempo; Noções básicas de marcação do tempo histórico. d) A Construção do Espaço Social: movimentos de população; As diferentes fontes históricas (iconografia, documentos pessoais, objetos da cultura material, textos históricos, relato oral, etc.); e) Aspectos gerais da História de Alagoas. Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas; reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações; relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambiguidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos; Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de gramática contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, consequência, tempo, finalidade, condição, comparação.

Matemática: Geometria: Espaço - localização, movimentação e representação (pontos de referência); Formas bidimensionais e tridimensionais (elementos e propriedades). Medidas: Significado e unidades de medida - comprimento, superfície, capacidade e massa; Significado e unidades de medida de tempo; Significado e unidades de medida de temperatura; Significado e unidades de medidas do sistema monetário. Números: Números naturais e sistema de numeração decimal; Números racionais e positivos - representação decimal e fracionária. Operações: Significado das operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Propriedades das operações; Cálculo. Estatística: Lista, tabela simples e de dupla entrada e gráfico.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Orientações:

Utilize uma folha para cada questão

Utilize letra de forma legível

Faça em duas vias caso queira uma cópia. (pode ser cópia reprográfica)

Nome do Candidato (a):

 

Número do CPF:

 

Código e nome do Cargo:

 

Motivo:

[_] Revisão de resposta do Gabarito Oficial Preliminar

[_] Anulação de questão

[_] Pontuação

Nº da Questão:

Resposta do Gabarito: ______ Resposta do Candidato:____________

Alegações e Embasamento do (a) Candidato (a) com bibliografia anexa.
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_________________
Local,

___/___/___
Data:

_________________
Assinatura:

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato(a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

_____________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

_____________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato (a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

_____________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

_____________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

Eu,_____________________________________________________________________ , brasileiro(a), RG n.º_________________________ órgão expedidor:_________ , CPF/MF n.º_____________________ residente e domiciliado na __________________________________________________________________________ Bairro _________________, CEP: __________________________, declaro para todos os fins e a quem possa interessar que, não tenho condições financeiras de arcar com as custas da inscrição para o cargo de do Concurso da Prefeitura Municipal de CORURIPE - AL, sem com isso acarretar prejuízo ao meu sustento e ao sustento de minha família.

Declaro, sob as penas da lei, que sou hipossuficiente, juntado à presente todos os documentos descritos no Edital nº 001/2009.

______________, __________ de ____________________ de 2009.

Nome:____________________________________________________________________________________

ANEXO V

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

1 - NECESSIDADES FÍSICAS

[_] Mesa para cadeiras de Rodas

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Gravidez de alto Risco )

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Obesidade )

[_] Mesa e cadeiras separadas ( Limitações Físicas )

[_] Sala para amamentação

[_] Sala Térrea ( Dificuldade de Locomoção )

2 - AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO

[_] Da folha de respostas das provas objetivas ( Dificuldade para escrever )

[_] Da folha de respostas das provas objetivas ( Impossibilidade para escrever )

3 - NECESSIDADES VISUAIS ( CEGO OU BAIXA VISÃO )

[_] Auxílio na leitura da prova ( Ledor )

[_] Prova ampliada ( Fonte entre 14 e 16 )

[_] Prova super ampliada ( Fonte entre 20 e 22 )

4 - NECESSIDADES AUDITIVAS ( PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO )

[_] Interprete de libras ( Língua Brasileira de Sinais )

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital 01/2010, de 01 de Abril de 2010 e suas alterações posteriores.

______________, _____ de ______de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato(a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

________________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Hora da Entrega:

Quantidade de páginas entregue e rubricadas pelo candidato (a):

Responsável pela Entrega

Responsável pelo Recebimento:

________________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO VI

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato (a):

Número do CPF:

Número do RG:

Data da Entrega:

Quantidade de títulos entregue:

Responsável pela Entrega:

Responsável pelo Recebimento:

________________________
Assinatura do Responsável pela Entrega

________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

Obs. O envelope deverá ser aberto no ato da entrega para contagem da quantidade de títulos e lacrado novamente na frente do responsável pela entrega.