Prefeitura de Cortês - PE

Notícia:   Prefeitura de Cortês - PE retifica concurso nº 001/2013 com 141 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO COMPLETO, MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO, NÍVEL FUNDAMENTAL E FUNDAMENTAL INCOMPLETO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORTÊS-PE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORTÊS-PE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação municipal vigente, combinado com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Cortês, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de 141 (Cento e quarenta e uma) Vagas em Cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cortês, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Concurso Público será regido pelo presente Edital e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TECNOLÓGICO-IDEST, sob a supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, instituída pela Prefeitura Municipal de Cortês.

1.2. O certame de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

1.2.1. Cargos de Nível Superior, Médio Completo, Médio/Técnico, Nível Fundamental e Fundamental Incompleto, exceto para os Cargos de Gari, Guarda Municipal, Mecânico, Professor, Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira:

a) ETAPA ÚNICA - Qual seja por meio de Prova Objetiva de Conhecimentos, estruturada com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

1.2.2. PARA O CARGO DE GARI:

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com questões objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

b) Segunda Etapa - Prova de Aptidão Física, caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do IDEST.

1.2.3. PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL:

a) Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com questões objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

b) Segunda Etapa - Prova de Aptidão Física, caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do IDEST.

c) Terceira Etapa - Exame Psicológico, caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do IDEST.

1.2.4. PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA e OPERADOR DE MÁQUINA RETRO ESCAVADEIRA:

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos, estruturada com questões objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

b) Segunda Etapa - Prova Prática, caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do IDEST.

1.2.5. PARA O CARGO DE MECÂNICO:

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos, estruturada com questões objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

b) Segunda Etapa - Prova Prática, caráter apenas eliminatório, de responsabilidade do IDEST.

1.2.6. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR:

a) Primeira Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos, estruturada com questões objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes, de responsabilidade do IDEST.

b) Segunda Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, de responsabilidade do IDEST.

1.3. Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, os quadros de aviso e átrios da Prefeitura Municipal de Cortês e o site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4. As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas no Município de Cortês.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IDEST poderá designar municípios circunvizinhos ao previsto no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos às despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo que em consequência as ulteriores modificações nas datas e/ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outros veículos de comunicação.

2. DAS VAGAS:

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos e Secretarias do Município de Cortês, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência do referido órgão, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo III deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

2.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela vigente legislação, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência reserva-se a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas, como prevê a lei federal de nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 do Presidente da República, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Será considerada pessoa com deficiência os candidatos que corroborarem com o disposto na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá no ato de inscrição declarar sua condição e enviar por SEDEX ou entregar ao IDEST no local de apoio ao Candidato, situado a Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP: nº 55.525-000, no horário das 08h00min às 13h00min, o laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado por SEDEX ou entregar no local de apoio ao Candidato, situado a Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP: nº. 55.525-000, no horário das 08h00min às 13h00min, até a data prevista no Anexo IV, devendo ser intitulada de CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CORTÊS - LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, sendo endereçada ao IDEST para o local de apoio ao Candidato, situado a Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP: nº 55.525-000, ou entregue pessoalmente no mesmo prazo e endereço, no horário das 08h00min às 13h00min.

2.1.4. Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a pessoa com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto no item 2.1 (seus subitens 2.1.1 ao 2.1.5) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sua deficiência constatada, terá seu nome excluído da lista dos candidatos com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.

2.1.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.1.10. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observada as disposições legais pertinentes.

2.1.12. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDEST não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu endereço taxado no item 2.1.3.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE:

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.2. Ter nacionalidade brasileira;

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso do candidato do sexo masculino;

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, quando necessário.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente no endereço Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas e via Internet, no site: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2. O Município de Cortês e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, podendo este ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e/ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, observando os seguintes valores:

- Cargos de nível Superior: R$ 80,00 (Oitenta reais);

- Cargos de nível Médio Completo e Médio/Técnico: R$ 65,00(sessenta e cinco reais);

- Cargos de nível Fundamental Completo e Fundamental Incompleto: R$ 40,00 (quarenta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on-line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto.

4.6. A inscrição só será confirmada após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. O candidato deverá emitir sua confirmação de inscrição no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, após a confirmação do pagamento.

4.7.1. O Comprovante de Inscrição, bem como o comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentá-los no local de realização das provas, sempre que solicitado.

4.7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar e manter-se informado de todas as etapas relacionadas ao certame.

4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO:

4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.8.2. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.8.3. Quanto ao preenchimento do formulário on-line ou presencial de inscrição, todas as informações registradas serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com o ônus de eventuais erros no preenchimento.

4.8.4. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico (e-mail), postal ou quaisquer outras formas senão a elencada no subitem 4.1 deste Edital.

4.8.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.8.7. Para o candidato que se interessar em concorrer a mais de uma vaga em cargos distintos, e em horários de prova objetiva distintos, fica assegurado o direito de realizar até duas inscrições pagas.

4.8.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei estadual nº 14.016/2010, de modo que estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais ­ CADÚNICO, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, e que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

4.8.8.1. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, conforme prazo estabelecido no anexo IV.

4.8.8.2. O interessado que preencher aos requisitos previstos no subitem 4.8.8.1 deverá informar no ato da inscrição:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CADÚNICO.

4.8.8.3. O Instituto IDEST consultará o órgão gestor do CADÚNICO, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.8.8.4. O Candidato terá direito a apenas uma isenção de inscrição. Valerá como inscrição ativa de isento, a última inscrição de isento efetuada e acatada na última hora, minuto e segundo do sistema de inscrição de internet IDEST, sendo as outras inscrições que porventura houver excluídas do banco de dados ou consideradas inativas.

4.8.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.8.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída pela Administração Pública e/ou o IDEST excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.8.11. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.8.12. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.9. DO ATENDIMENTO ESPECIAL:

4.9.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, prova ampliada, intérprete, etc.). Aos candidatos portadores de necessidade visual que desejarem o pleito de 01(uma) hora adicional, deverá informar na sua solicitação e encaminhar o laudo médico informando de sua solicitação.

4.9.1.1. O candidato deverá, ainda, entregar, até a data prevista no Anexo IV, no local de apoio ao Candidato, situado a Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP: nº 55.525-000, no horário das 08h00min às 13h00min, LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, devendo intitula-lo de: Concurso Público do Município de Cortês - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, fundamentando de forma expressa o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.2. A candidata com necessidade de amamentar, no dia da realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. 0 acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.9.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.15 aos casos de Atendimento Especial.

4.9.4. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.5. A não solicitação de atendimento especial no ato de inscrição implicará na sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.6. O IDEST poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

4.10.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) data de nascimento, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, DDD, telefones, nome dos genitores e cidade do nascimento, endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município, Estado e endereço eletrônico (e-mail);

4.10.4. Transcorrido o prazo do item 4.10.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato.

4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IDEST, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7. Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, devendo o documento ser encaminhado ao endereço citado no subitem 2.1.3, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.10.7.1. O não envio dos documentos probatórios tratados nos subitens acima, no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem

4.10.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS:

5.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

a) Fase única (PROVA OBJETIVA) para os cargos de Nível Fundamental completo e fundamental Incompleto, exceto para os cargos de GARI, GUARDA MUNICIPAL, MECÂNICO, OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA e OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA:

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos de matemática 15 (quinze) questões e Atualidades 10 (dez) questões.

b) Fase única (PROVA OBJETIVA) para os cargos de Nível Médio e Médio/Técnico e Superior:

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos Específicos 25 (vinte e cinco) questões.

5.1.1. Para os cargos de Professor I e Professor II:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos Específicos 25 (vinte e cinco) questões.

b) 2ª Fase para os Cargos de Professor I e Professor II:

- Avaliação de Títulos.

5.1.2. Para o cargo de Gari:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos de matemática 15 (quinze) questões e Atualidades 10 (dez) questões.

b) 2ª Fase para o cargo de Gari:

- Prova de Aptidão Física

5.1.3. Para o cargo de Guarda Municipal:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos de matemática 15 (quinze) questões e Atualidades 10 (dez) questões.

b) 2ª Fase para o cargo de Guarda Municipal:

- Prova de Aptidão Física

c) 3ª Fase para o cargo de Guarda Municipal

- Exame Psicológico

5.1.4. Para os cargos de Mecânico, Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva

- Conhecimentos de língua portuguesa 15 (quinze) questões; Conhecimentos de matemática 15 (quinze) questões e Atualidades 10 (dez) questões.

b) 2ª Fase para os cargos de Mecânico, Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira:

- Prova Prática.

5.1.5. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.6. Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.7. É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13.

5.1.8. O candidato deverá comparecer ao local estabelecido para realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul (material incolor), do comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto.

5.1.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.10. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento do candidato ao local do prova, no horário e condições estipuladas, implicará na eliminação automática do candidato.

5.1.11. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado oficial realizado pela empresa executora do certame.

5.1.11.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.12.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.12.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.12.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digital, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.12.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.12.1.4. Serão, ainda, considerados documentos não identificáveis aqueles em que a foto original não possibilite a identificação atual do candidato pela coordenação de aplicação de prova, seja pela antiguidade do documento ou por quaisquer alterações físicas relevantes.

5.1.13. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.6 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.14. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.14.1. Não será permitida a circulação de candidatos nos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.14.2. Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.14.3. Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 30 min (trinta minutos) para o término da aplicação.

5.1.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, lápis matemático (com artifício de tabuada), livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou Pager, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamentos eletrônicos inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.15.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.18. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.19. Não será fornecido ao candidato, no dia e local de realização da prova objetiva, documento que comprove a sua efetiva presença à realização da prova, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial e no site do certame.

5.1.20. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos, salvo nos casos fortuitos e de força maior.

5.1.21. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, inclusive dentro das salas, mesmo que após o início das provas, por medida de segurança, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a lisura do certame.

5.1.22. O Município de Cortês, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.22.1. A entidade executora resguardasse ao direito de proceder com filmagens da prova prática, para, se necessário, verificar eventuais dúvidas sobre fatos ocorridos durante a mesma.

5.1.22.2. Para a realização da prova prática para os cargos de Operador de Motoniveladora e Operador de Retroescavadeira, será necessária a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias previstas neste edital.

5.1.23. DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA:

5.1.23.1. A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E"), tendo uma única resposta correta.

5.1.23.2. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.1.23.3. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.23.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.23.5. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.23.6. As questões da prova serão elaboradas respeitando o programa constante no Anexo I deste Edital.

5.1.23.7. A pontuação para prova objetiva seguirá da seguinte forma:

5.1.23.7.1. Para todos os cargos a pontuação será de no máximo 10 (dez pontos).

5.1.23.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação especifica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDEST devidamente treinado.

5.1.23.9. Para todos os cargos, nas provas objetivas, cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.2. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

5.2.1. Serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, todos os candidatos aos cargos de Professor, devidamente aprovados na primeira etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos).

5.2.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos e critérios de pontuação estabelecidos na tabela que segue:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

NÚMERO MÁXIMO

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: Certificado de conclusão de Pós - Graduação lato sensu ou declaração de conclusão, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou;

1,00

01

MESTRADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Mestrado, ou;

1,50

01

DOUTORADO: Declaração de Conclusão ou Diploma de Doutorado.

2,00

01

5.2.3. Apresentado mais de um título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação.

5.2.4. O título deverá ser entregue na data, horário e local informados no Anexo IV.

5.2.4.1. O candidato que, nos termos no subitem anterior, não apresentar o título receberá nota 0,0 (zero) nesta etapa do concurso, concorrendo apenas com a nota da prova objetiva.

5.2.5. Somente será aceito o título de especialista no qual conste a carga horária do curso.

5.2.6. Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição reconhecida pela autoridade competente.

5.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, devidamente validado pela autoridade competente, ou por ela delegado oficialmente.

5.2.8. Cada título será considerado uma única vez.

5.2.9. O título deverá ser entregue em cópia autenticada, junto com o formulário constante do Anexo V (Nível Superior), devidamente preenchido e assinado.

5.2.9.1. Não serão considerados para efeito de pontuação:

a) cópia não autenticada;

b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma e os critérios exigidos neste edital;

c) documento que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.9.2. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório do(s) documento(s) previsto(s), que não será(5º) devolvida(s), em qualquer hipótese.

5.2.9.3. O documento entregue não implica automática atribuição da pontuação prevista no subitem 5.2.2., somente sendo atribuídos os pontos correspondentes aos documentos em que a banca examinadora julgue respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.2.10. A entrega do título dar-se-á de forma presencial, nos dias, horários e local informados no Anexo IV.

5.2.11. A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos.

5.3.1. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA OS CARGOS DE GARI e GUARDA MUNICIPAL:

5.3.1.1. A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo pretendido, nessa etapa serão convocados todos os candidatos aos cargos de Gari e Guarda Municipal, devidamente aprovados na primeira etapa (Prova Objetiva de Conhecimentos), no equivalente a 2x (duas vezes) o número de vagas, respeitando o empate da última nota.

5.3.1.2. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Aptidão Física.

5.3.1.3. A Prova de Aptidão Física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: BARRA, FLEXÃO DE BRAÇO, FLEXÃO ABDOMINAL e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

5.3.1.4. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em Edital específico, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes, conforme modelo no ANEXO VI.

5.3.1.5. O atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO a realizar a prova de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.

5.3.1.6. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o candidato está APTO a realizar a Prova de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos, será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

5.3.1.7. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Prova de Aptidão Física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 5.3.1.5 deste Edital.

5.3.1.8. No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da Prova de Aptidão Física.

5.3.1.9. A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, realizada pela comissão executora do certame.

5.3.1.10. DO TESTE DE BARRA

5.3.1.11. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo masculino)

5.3.1.12. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, sem nenhum contato dos pés com o solo, com os cotovelos em extensão; a pegada é em pronação;

b) ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

5.3.1.13. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

b) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

c) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

5.3.1.14. Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; e

d) apoiar o queixo na barra.

5.3.1.15. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

5.3.1.16. Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, quatro repetições.

Número de Flexões na Barra

Situação

Menos de 4

INAPTO

4 ou mais

APTO

5.3.1.17. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (somente para os candidatos do sexo feminino).

5.3.1.18. A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para os candidatos do sexo feminino serão constituída de:

a) ao comando "em posição", o candidato do sexo feminino deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, e deverá manter o corpo na vertical e sem contato com o solo; e

b) ao comando "iniciar", a banca examinadora iniciará imediatamente a contagem do tempo, devendo o candidato do sexo feminino permanecer na posição inicial (cotovelos flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem apoiar-se nela). A cronometragem será encerrada quando o candidato do sexo feminino ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra.

5.3.1.19. Será proibido ao candidato do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:

a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução, sendo permitida a flexão de perna(s) para evitar esse toque;

b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

c) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

d) ceder sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da barra; e

e) apoiar o queixo na barra.

5.3.1.20. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, no prazo aproximado de cinco minutos.

5.3.1.21. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, o tempo de vinte e cinco segundos em suspensão.

Tempo de Sustentação na Barra Fixa

Situação

Menos de 25 segundos

INAPTO

25 segundos ou mais

APTO

5.3.1.22. DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO

5.3.1.23. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO - 4 apoios (somente para os candidatos do sexo masculino)

5.3.1.24. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço para os candidatos do sexo masculino obedecerão aos seguintes critérios:

a) o candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um único prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 902 ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos; e

c) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.

5.3.1.25. A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

b) o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

c) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

d) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

e) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste Edital;

f) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora; e

g) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

5.3.1.26. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

5.3.1.27. Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, dezessete repetições.

Homens

Número de repetições

Situação

Menos de 17

INAPTO

17 ou mais

APTO

5.3.1.28. DA FORMA DE EXECUÇÃO TESTE DE FLEXÃO E EXTENSÃO DE BRAÇOS (COTOVELOS) EM UM MINUTO - 6 apoios (somente para os candidatos do sexo-feminino)

5.3.1.29. A metodologia para a preparação e a execução de flexão de braços para os candidatos do sexo feminino serão constituída de:

a) o candidato do sexo feminino se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado, joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo; e

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato do sexo feminino flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90º ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

5.3.1.30. A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

b) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

f) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste Edital;

g) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

h) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

5.3.1.31. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

5.3.1.32. Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 10 repetições.

Mulheres

Número de repetições

Situação

Menos de 10

INAPTO

10 ou mais

APTO

5.3.1.33. DO TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM 1 MINUTO

5.3.1.34. O teste de resistência abdominal consiste em executar o maior número de abdominais em 1 (um) minuto.

5.3.1.35. O avaliado em posição de abdominal supra, deve deitar em superfície plana, com/sem colchonete, joelhos flexionados, pés apoiados no solo a uma distância de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) cm dos glúteos, com cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x).

5.3.1.36. O avaliado poderá receber ajuda de um dos membros da Comissão avaliadora para segurar os seus pés para a execução do teste de resistência abdominal.

5.3.1.37. O movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem-se às coxas.

5.3.1.38. Só serão validadas as repetições que forem completas, voltando o candidato para a posição inicial para o próximo movimento.

5.3.1.39. Para a execução do teste de resistência abdominal em 1 (um) minuto o candidato ouvirá o comando "JÁ" e iniciará a execução do teste de resistência abdominal, flexionando o tronco, com os cotovelos flexionados sobre o peito (braços em x), o movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem-se às coxas.

5.3.1.40. Encerra-se a contagem ao aviso do avaliador.

5.3.1.41. A contagem das repetições em 1 (um) minuto deve ser considerada somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

5.3.1.42. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 (um) minuto para homens:

5.3.1.43. Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 (um) minuto para mulheres:

Masculino

Feminino

Número de repetições

Situação

Número de repetições

Situação

Menos de 30

INAPTO

Menos de 26

INAPTO

30 ou mais

APTO

26 ou mais

APTO

5.3.1.44. DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

5.3.1.45. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

5.3.1.46. O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito;

5.3.1.47. A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar o seu tempo;

c) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

d) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante de seu crachá em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

f) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

5.3.1.48. Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12(doze) minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão e outros);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso.

5.3.1.49. O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

5.3.1.50. Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.200 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.600 metros.

Teste de corrida de doze minutos - índices mínimos

Distância mínima a ser percorrida
Masculino2.200m
Feminino1.600m

5.3.1.51. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.3.1.52. O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos testes da prova de aptidão física ou que não comparecer para a sua realização será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

5.3.1.53. O candidato que for considerado INAPTO em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

5.3.1.54. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

5.3.1.55. Será considerado APTO na Prova de Aptidão Física o candidato que atingir o desempenho mínimo em todos os testes.

5.3.1.56. Demais informações a respeito da Prova de Aptidão Física constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

5.4.1. DA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

5.4.1.1. Com estrita observância da ordem de classificação, será convocada uma proporção 50% (cinquenta por cento) superior ao número de vagas ofertadas, para o cargo de Guarda Municipal, dentre os aprovados na fase da prova objetiva de conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, e na fase de avaliação de Capacidade Física para participação da Avaliação Psicológica. Se da aplicação do percentual ora fixado resultar número não-inteiro, será chamada a quantidade do inteiro imediatamente superior. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS, observado o prazo de validade do certame.

5.4.1.2. A fase de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá num conjunto de testes realizados sem ordem pré-estabelecida, para avaliar a atenção concentrada, inteligência e a personalidade, mediante aplicação de testes cientificamente reconhecidos pela ciência da Psicologia, bem como autorizados pelo órgão de fiscalização da profissão.

5.4.1.3. Os testes da Avaliação Psicológica serão aplicados por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

5.4.1.4. A Avaliação Psicológica será realizada, em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente.

5.4.1.5. Na Avaliação Psicológica, não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

5.4.1.6. Será considerado inapto, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que:

a) não comparecer ou deixar de realizar algum dos testes do Exame Psicológico;

b) não alcançar o desempenho mínimo exigido para cada teste, observados os parâmetros cientificamente reconhecidos;

c) realizar qualquer dos testes em desacordo com as normas fixadas neste edital;

d) comparecer, para a realização do Exame Psicológico, sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta neste Edital.

5.4.1.7. Além do documento de identificação, o candidato deverá, para a realização do Exame Psicológico, estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4.1.8. Os casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, contusões, enjôos, gravidez, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado.

5.4.1.9. Para avaliação dos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar os seguintes perfis profissiográficos exigidos para os cargos, que se referem à personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo no seu ambiente, seu modo habitual de se comportar e resistir, com equilíbrio, às adversidades e/ou pressões do cotidiano:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

COMPETÊNCIAS

Grau de Necessidade*

1

2

3

ÁREA DE PERSONALIDADE:

FLEXIBILIDADE - Aceitar idéias e opiniões de outras pessoas e saber lidar bem com a adversidade

 

X

 

BOM SENSO/AUTOCONTROLE - Autocontrole da ansiedade e da angústia e bom senso na condução dos conflitos

 

 

X

EQUILÍBRIO EMOCIONAL - Apresentar ajustamento social adequado, adaptabilidade, discernimento, conscienciosidade, paciência, agressividade e tônus vital.

 

 

X

PERSISTÊNCIA- Na busca dos objetivos.

 

X

 

TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO - Saber lidar com os resultados não previstos

 

X

 

ATITUDE DE AFIRMAÇÃO - Dar importância e o devido valor à profissão escolhida

 

X

 

COMUNICAÇÃO - Apresentar clareza na comunicação verbal e não-verbal

 

X

 

COMPORTAMENTO ÉTICO - Apresentar-se com discrição e ter uma conduta honesta, disciplinada e íntegra, consoante os valores éticos e morais.

 

 

X

ATENÇÃO CONCENTRADA

 

 

X

VISÃO GLOBAL - Estar alinhado às normas, regulamentos, missão, visão e valores que regem o cargo.

 

 

X

OBSERVAÇÃO - Ser um bom observador  X

ÁREA DE HABILIDADES:

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Ser extrovertido e otimista, ter fluência verbal, bom humor e ter disponibilidade para a execução de ações. X 
TRABALHO EM EQUIPE - Ter aptidão para trabalhar em equipe, de forma integrada, com cooperação e união.  X

ÁREA COGNITIVA:

INTELIGÊNCIA GERAL - Apresentar memória associativa, aptidão perceptiva, facilidade para captar detalhes, atenção, raciocínio abstrato e lógico, visão global, aptidão e fluência verbal.  X

*Legenda: 1- Precisa ter o mínimo; 2- Precisa ter mediano; 3- Precisa ter muito desenvolvida.

5.4.1.10. O candidato será considerado indicado (apto) ao apresentar, em seus exames psicológicos, o perfil profissiográficos compatível com o desempenho esperado para o cargo.

5.4.1.11. O candidato será considerado contraindicado (inapto), em seus exames psicológicos:

I - quando apresentar perfil profissiográfico incompatível com o cargo escolhido; ou

II - não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes psicológicos, conforme manual ou livro que regulará a aplicação e correção;

5.4.1.12. A agressividade deverá ser avaliada como a força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal, perante qualquer situação; e o tônus vital, como a energia disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado em qualquer situação de emergência.

5.4.1.13. Será eliminado dos exames psicológicos o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes psicológicos;

II - obter resultado contraindicado (inapto);

III - realizar qualquer dos testes em desacordo com suas instruções;

IV - comparecer para a realização dos exames psicológicos sem os documentos necessários à sua identificação;

V - não comparecer para a realização dos exames psicológicos;

VI - o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste psicológico.

5.4.1.14. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas durante a aplicação dos exames psicológicos.

5.4.1.15. O candidato não poderá rasurar a prova e/ou caderno e folha de respostas, sendo considerada marcação incorreta, para fins de avaliação.

5.4.1.16. Não haverá segunda chamada para a realização dos exames psicológicos, bem como não serão admitidos quaisquer tratamentos diferenciados.

5.5.1. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA e OPERADOR DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA

5.5.2. A Prova Prática, exclusiva para o cargo de Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada apenas para os 15 (quinze) candidatos com melhor classificação na Prova Objetiva de Conhecimentos, respeitando o empate da última nota.

5.5.3. A prova prática será realizada em data local e horário definidos em convocação específica, a ser divulgada na página da internet www.portalidest.com.br/concurso/cortes13.

5.5.4. A Prova Prática consistirá de avaliação do conhecimento e das habilidades práticas e técnicas do candidato no desempenho das atividades da função, necessárias ao desempenho do cargo.

5.5.5. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se eliminado o candidato que não lograr, nesta etapa, a obtenção do mínimo de 07 (sete) pontos, correspondente a 70% (setenta por cento) da prova.

5.5.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.5.7. É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados e normas, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13.

5.5.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.5.9. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.5.10. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.5.11. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.5.11.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.5.11.2. Serão considerados documentos de identidade os documentos listados no subitem 5.1.8 deste Edital.

5.5.12. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.5.12.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.5.12.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança e lisura do certame.

5.5.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.5.14. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.5.15. Terá sua prova prática anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) der e/ou receber auxílio para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) praticar qualquer ato contrário aos bons costumes, à regular a aplicação da fase do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame;

d) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

e) utilizar-se de material de consulta ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.

5.6.1. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MECÂNICO

5.6.1.1. A prova prática ao cargo de Mecânico consistirá em duas fases sendo:

a. Teste prático presencial, e;

b. Habilidade em desempenhar a tarefa/ uso e identificação das ferramentas e instrumentos.

5.6.2. O teste prático presencial consistirá na verificação do conhecimento em relação ao equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, materiais de limpeza, materiais de lubrificação, utilização de EPIs), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.6.3. Na habilidade em realizar a tarefa o avaliador observará:

a. verificação da capacidade em realizar a tarefa;

b. habilidade em realizar a tarefa;

c. verificação na utilização do ferramental adequado;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu;

e. correta utilização dos materiais de limpeza, lubrificação e EPIs.

5.6.4. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.6.1.1, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave: 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.6.5. Das faltas:

5.6.5.1. Faltas Eliminatórias:

a. não realizar a desmontagem e montagem da peça (sistema de engrenagens - Cruzeta) no tempo indicado para a tarefa;

b. danificar as peças e componentes pela utilização inadequado de ferramentas;

c. não utilizar as peças de forma adequada em número, tamanho, bitola etc.

5.6.5.1.2. Faltas Graves:

a. não usar devidamente os EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

b. não realizar a limpeza adequada das peças após a desmontagem;

c. não proceder à correta lubrificação das peças antes da montagem;

d. utilizar ferramental inadequado.

5.6.5.1.3. Faltas Médias:

a. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada as peças substituídas (lixo destinado para sucata);

b. Após o término da tarefa, não acondicionar de forma adequada as peças não utilizadas (mesmo local onde estavam no início da tarefa);

c. Após o término da tarefa, não acondicionar os resíduos sólidos e líquidos de forma adequada (Recipientes adequados disponíveis no local);

d. Após o término da tarefa não dispor as ferramentas no local próprio (caixa de ferramentas).

5.6.5.1.4. Faltas Leves:

a. após o término das tarefas, não realizar a limpeza das ferramentas;

b. após o término da tarefa, não realizar a limpeza da bancada de trabalho;

c. após o término da tarefa, não dispor os EPIs no local adequado (mesmo local onde os recebeu no início da tarefa).

5.6.5.1.5. Todos os candidatos realizarão a mesma tarefa indicada pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados.

5.6.5.1.6. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.6.1.1. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.6.5.1.7. A prova consistirá na desmontagem de sistema de transmissão e sua posterior montagem substituindo as peças danificadas, realizando a higienização da peça e a lubrificação, empregando os materiais, ferramentas e peças necessárias, dando a destinação adequada aos resíduos líquidos e sólidos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO:

6.1. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1. A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPOC= QC x VQ, em que:

NPOC = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = Número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = Valor de cada questão.

6.1.2. Será reprovado do concurso público o candidato que não obtiver 40% (quarenta por cento) de acertos por argumento da Prova Objetiva de Conhecimentos e se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

6.1.2.1. Para todos os cargos de Nível Fundamental Completo e Fundamental Incompleto:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 04 (quatro) questões Atualidades da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.1.2.2. Para todos os cargos de Nível Médio, Médio/Técnico e Superior:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.2. Serão consideradas questões corretas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.3.0 candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.4. Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6.5. Apenas para os candidatos dos cargos de Professor, aprovados na Primeira Etapa, será realizada a Avaliação de Título, prevista como Segunda Etapa do certame, conforme subitem 5.2.1.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1. Para todos os cargos Nível Fundamental Completo e Fundamental Incompleto:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato com maior idade.

7.1.2. Para todos os cargos de Nível Médio, Médio/Técnico e Superior:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato com maior idade.

7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7, qual seja: DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.3. Sem embargo aos dispostos nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que estão em efetivo exercício da função de jurados o direito de preferência, nos termos dos arts. 439 e 440 do Código de Processo Penal vigente, elencado. O candidato que perfizer tal prerrogativa terá este como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7, entretanto, deverá respeitar o critério descrito no subitem anterior, resguardado pelo art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8. DOS RECURSOS:

8.1. Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar das Provas de Conhecimentos Objetivas serão divulgados na Internet, no site do IDEST, www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, na data prevista no Calendário.

8.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares do certame disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), fazendo-o mediante preenchimento de formulário digital ou impresso, que estará disponível no endereço eletrônico acima e para interposição presencial no endereço Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.

8.3. Não serão aceitos recursos via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.4.1. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.4 deste instrumento normativo.

8.5. Se do exame de recursos resultarem na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) será(5o) atribuída(s) a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

9.1. A nota final do Concurso será:

a) Para todos os cargos, a exceção os de Professores, a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) Para os cargos de Professor, a nota obtida através da seguinte fórmula: NF= NPOC + NAT, em que:

NPOC = Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

NAT = Nota da Avaliação de Títulos

NF = Classificação Final.

9.2. O Resultado Final deste Concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO:

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Cortês, obedecida à ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação em seus quadros de aviso, site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13/, Diário Oficial e ainda através de telegrama que serão fontes oficiais para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1. Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cortês, Lei Municipal nº 656/92 e suas alterações.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo III (Requisitos Específicos) e no item 3. deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Governo, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura de Cortês para tal finalidade.

10.4.1. Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (12 e 22 Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou de Curso Técnico, ou Histórico Escolar, conforme o caso, além de registro e quitação de anuidade no órgão ou conselho de classe, se necessário ao exercício da atividade e/ou exigido como requisito;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.4.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1. Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato que:

a) não se apresentar para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não atender os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e a adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até o fim da vigência do mesmo. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria especifica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria especifica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.11. O Município de Cortês e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.12. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, poderá ser obtido no local de Apoio ao Candidato, situado a Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.13. Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso www.portalidest.com.br/concurso/cortes13, o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.1. O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13.

Cortês, 25 de novembro de 2013.

José Genivaldo dos Santos - Geninho
Prefeito do Município de Cortês

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de:

a. O significado contextual de palavras e expressões;

b. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala);

c. A finalidade ou propósito;

d. Informações explícitas e implícitas;

e. O tema principal;

f. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos;

g. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras.

2. Princípios normativos da língua;

a. Ortografia;

b. Uso da pontuação expressiva;

c. Relações de concordância nominal e verbal;

d. Flexão nominal e verbal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

1. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais;

2. Sistema legal de medidas;

3. Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta;

4. Juros simples e compostos;

5. Equações e inequações de 1ª e de 2ª graus.

ATUALIDADES:

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, artes e literatura, ecologia e meio ambiente.

NÍVEL MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E MÉDIO/TÉCNICO):

Língua Portuguesa (todos os cargos, exceto Professor de Educação Inf. e do Fundamental I): 1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da idéia global do texto; 1.3. Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; representação de certos fonemas, como /s, /z/, entre outros; pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Atendimento às necessidades básicas do paciente. Assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de materiais para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Programas de Saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar. Atuação do Técnico no trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Atendimento ao politraumatizado em via pública. Saúde da mulher, criança, terceira idade. Educação em saúde. Sistema de atendimento pré-hospitalar. Portaria nº 2.048/MS, de 05/11/2002. Urgências clínicas. Transporte do paciente de risco. Ética Profissional. Programa Saúde da família. Programa saúde da mulher. Programa saúde da criança. Programa de saúde bucal. Programa de hipertensão. Programa de diabetes. Programa de controle da tuberculose. Programa de controle da hanseníase. Programa de Saúde Mental. Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO:

Biossegurança - esterilização e desinfecção, desinfetantes, níveis de biossegurança, descarte de material biológico, manuseio e transporte de amostras, equipamentos de contenção, equipamento de proteção individual e coletivo. 2. Microbiologia - meios de cultura utilizados na rotina bacteriológica / colaboração de rotina / microscopia / semeio / coleta de secreções e de linfa. 3. Bioquímica - obtenção de amostra (sangue, soro, plasma e urina) e anticoagulantes utilizados; Métodos analíticos e controle de qualidade aplicados à Bioquímica. 4. Hematologia - coleta de sangue e anticoagulantes utilizados. Esfregaços e técnicas de coloração de sangue periférico. Hemossedimentação, hemograma, grupos sanguíneo, fator RH, provas de coagulação e célula LE: determinação e técnicas utilizadas. 5. Parasitologia - coleta de material. Fixadores. Conservadores. Técnica para diagnóstico das protozooses e helmintíase intestinais. 6. Imunologia / Hormônio - coleta de sangue. Proteínas de fase aguda, marcadores virais: metodológicas. VDRL e HIV. Principais hormônios da tireoide e de fertilidade e metodologias aplicadas. Controle de qualidade aplicado à Imunologia. 7. Urinálise - sumário de urina. Planoteste. 8. Ética e Legislação Profissional.

CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO

Modo de organização discursiva e finalidades. 1.2 Articulação semântico-sintática 1.3 Relação texto-realidade 1.4 Interpretação. 2. Língua 2.1 Oral e escrita. 2.2 Variantes regionais e socioculturais. 3. Novo acordo ortográfico da língua portuguesa - norma culta na língua escrita 3.1 Ortografia e acentuação. 3.2 Pontuação. 3.3 Coordenação e subordinação: processos de construção e transformação na língua escrita. 3.4Sintaxe de concordância, regência (inclusive crase) e de colocação. 3.5 Numeral: Emprego. 3.6 Classes de palavras: Flexão e emprego 3.7 propriedade vocabular.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 2. Sistema legal de medidas. 3. Razões e proporções: divisão proporcional; porcentagens e regras de três simples e composta. 4. Juros simples e composto. 5. Equações e inequações de 1ª e 2ª graus.

CONHECIMENTO DE NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA:

Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos (Visão do usuário). 2. Noções do ambiente Windows XP e Windows Vista. 3. Utilização do Word 2003 e 2007. 4. Utilização do Excel 2003 e 2007. 5. Conceitos relacionados à internet; Correio eletrônico: Outlook Express (Versão 6).

NÍVEL SUPERIOR:

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

1.Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalinguística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos sequenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas linguísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social. O debate contemporâneo entre as diferentes vertentes; conhecimento da realidade social; Relação teoria-prática. Reestruturação produtiva e as transformações no mundo do trabalho: Mudanças nas relações de trabalho; Impactos no Serviço Social. Estado, direito sociais e políticas sociais: Políticas sociais no neoliberalismo; Seguridade Social Previdência, Assistência Social e Saúde; Norma Operacional Básica; Planejamento e Gestão em Serviço Social: instrumentos de planejamento; planejamento estratégico; Práticas administrativas; Espaço institucional e poder nas organizações: divisão sociotécnica do trabalho; Relações profissionais no espaço institucional. Processo de trabalho e Prática profissional; Instrumentalidade e mediação na intervenção profissional; O instrumental técnico em Serviço Social. Gestão Participativa de Políticas Públicas; Controle social; Conselho de políticas setoriais; Estado e Sociedade Civil: Aspectos conceituais históricos; Relação entre público e privado; Relação governo e sociedade. Assistência Social Comunitária e suas relações.

CARGO: NUTRICIONISTA:

Principais deficiências nutricionais em grupos populacionais vulneráveis no Brasil e em Pernambuco. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Intervenção Nutricional. Planejamento e Gestão dos programas de Alimentação e Nutrição. Alimentação e Nutrição nas diferentes etapas do ciclo vital e nos estados fisiológicos. Administração das Unidades de Alimentação e Nutrição. Fisiopatologia e dietoterapia dos principais transtornos gastrintestinais, cardiovasculares, renais e metabólicos. Noções sobre Políticas de Saúde. Determinantes e Condicionantes da Saúde-doença. Transição Demográfica e Epidemiológica no Brasil. Situação da Mortalidade no Brasil. Situação de doenças transmissíveis no Brasil. Vigilância Epidemiológica. Programa de Saúde da Família.

CARGO: ENFERMEIRO:

Ética e legislação profissional: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente. Processo de enfermagem; Sistematização de enfermagem; Administração de medicação, antibióticos, quimioterápicos e corticoides; Atuação do enfermeiro na prevenção e controle de infecção hospitalar; Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e na central de material de esterilização; Nutrição enteral e parental; Desequilíbrio hidroeletrolítico; Assistência de enfermagem aos pacientes relacionados com os respectivos sistemas: neurológico, respiratório, digestivo, renal, endócrino, hematopoiético, muscular, urinário, esquelético. Conhecimentos referentes a determinadas patologias: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória, hemorragia digestiva e cirrose hepática, coma, acidente vascular cerebral, lesão raquimedular, convulsão, cefaleia, delírio, arteriosclerose, distrofia muscular distúrbios relacionados, distúrbios da medula espinhal e doença de Alzheimer, angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica, ICC, pneumonia, bronco pneumonia, DPOC, edema agudo de pulmão, asma, embolia pulmonar, tuberculose, infecções do trato urinário, GNDA, GNC e insuficiência renal aguda, anemias, leucoses, linfomas, febre reumática, artrite reumática, parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, cólera, febre tifoide, meningoencefalite. Diabetes mellitus, insuficiência hepática e doenças da tireoide. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Assistência de enfermagem ao paciente com câncer. Administração em enfermagem.

CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA:

1. Anatomia e fisiologia do sistema cardiovascular 2. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocardiografia; prova de esforço 3. Hemodinâmica 4. Princípios de eletrofisiologia 5. Patologias sistêmicas e o sistema cardiovascular 6. Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca, insuficiência cardíaca congestiva e arritmias cardíacas 7. Diagnósticos de imagem em cardiologia: ressonância magnética; radiologia do coração e grandes vasos 8. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas 9. Fatores de risco da aterosclerose 10. Doença hipertensiva sistêmica: mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento 11. Prevenção primária e secundária da doença coronariana, intervenção coronária percutânea 12. Doença isquêmica do coração 13. Hipotensão e síncope 14. Doença reumática 15. Valvulopatias 16. Miocardiopatias 17. Doença de Chagas 18. Anginas e infarto agudo do miocárdio 19. Marca-passos artificiais 20. Endocardite infecciosa 21. Doenças do pericárdio e doenças da aorta 2ª Edema e embolia pulmonar; hipertensão pulmonar, cor pulmonar, infecções pulmonares; reabilitação cardiovascular 23. Indicações para cirurgia de revascularização.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA:

Humanização da Atenção à Saúde. 2. Morbimortalidade na infância e na adolescência. 3. A atenção integral à saúde da criança. Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno e orientação alimentar para desmame. 4. Imunizações. Doenças prevalentes na infância. 5. Puericultura: o recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo. 6. Infecções e agravos prevalentes no recém-nascido. 7. A atenção integral à saúde do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento. Sexualidade. Gravidez na Adolescência. Violência. Doenças prevalentes. 8. Doenças infectocontagiosas. 9. Emergência em pediatria / A criança grave. 10. Ética e legislação profissional.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA:

1. Anatomia e fisiologia do sistema nervoso 2. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico 3. Princípios de farmacologia clínica e terapêutica em psiquiatria 4. Concepção psicossomática/psicoimunologia 5. Psicopatologia: ansiedade, transtornos obsessivo-compulsivos­compulsivos, síndrome do pânico, transtornos fóbicos, transtornos dissociativos, doenças bipolares, retardamento mental, depressão, transtorno da personalidade, transtornos da sexualidade, comportamento suicida e déficit cognitivo 6. Transtornos alimentares: bulimia, anorexia nervosa 7. Transtornos Mentais Orgânicos 8. Doenças degenerativas: doença de Alzheimer e outras demências 9. Transtornos psicóticos: esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes 10. Transtorno do Humor 11. Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes 12.Transtornos emocionais e do comportamento na infância e adolescência 13. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos 14. Política de Saúde Mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade 15. Assistência integral às pessoas em situação de risco; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 16. Centros de Atenção Psicossocial - CAPS: financiamento, bases legais e estratégias de atuação: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matriciamento, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família, oficinas terapêuticas, centros de convivência e espaços afins, serviços residenciais terapêuticos ou moradias, ações intersetoriais 17. Transtornos relacionados à saúde do trabalhador 18. Urgência e emergência em saúde mental, atenção à crise.

CARGO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA:

1. Ultrassonografia: bases físicas, princípios básicos, técnicas e equipamentos 2. Indicações da ultrassonografia 3. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas 4. Ultrassonografia em Ginecologia: anatomia e estudo ultrassonográfico da pelve feminina, útero normal e patológico, endometriose, ovário normal e patológico 5. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos 6. Doenças inflamatórias pélvicas 7. Diagnóstico diferencial das massas pélvicas 8. Ultrassonografia e esterilidade 9. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica 10. Ultrassonografia em obstetrícia: anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião e fetal, placenta e outros anexos do concepto, avaliação da idade gestacional, patologias da primeira metade da gestação, crescimento intrauterino retardado, ultrassonografia transfontanelar 11. Gestação de alto-risco e múltipla 12. Pré-natal 13. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, vesícula biliar, pâncreas e baço), cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais, retroperitônio, rins e bexiga 14. Ultrassonografia do sistema genito-urinário masculino: próstata e vesículas seminais, escroto, pênis e extremidades 15. Ultrassonografia músculo esquelética 16. Ultrassonografia nos tumores benignos e malignos 17. fundamentos da tomografia computadorizada e da ressonância magnética, contrastes radiológicos 18. Primeiros socorros, choque anafilático 19. Biópsias e punções orientadas por imagem 20. Mamografia: Técnicas de posicionamento análises 21. Densitometria óssea: noções básicas, indicações e análises 22. Ultrassonografia intervencionista 23. Doppler: noções básicas.

CARGO: PSICÓLOGO:

1. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco 2. Ferramentas e conceitos em saúde da família: territorialização, visita domiciliar, genograma, fluxograma analisador, método clínico centrado na pessoa, clínica baseada em evidências, prontuário orientado por problemas 3. NASF-Núcleos de Apoio à Saúde da Família: inserção na Política Nacional de Atenção Básica; bases legais, objetivos, características e estratégias de atuação 4. Educação em saúde e Intersetorialidade. Conceitos e técnicas pedagógicas de atividades de educação em saúde 5. Saúde: conceitos. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 6. Política de Saúde Mental: Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, processo de trabalho nos serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; urgência e emergência em saúde mental, a atenção à crise e os serviços psicossociais; inserção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS no contexto político de redemocratização do país e nas lutas pela revisão dos marcos conceituais das formas de atenção e de financiamento das ações de saúde mental; bases legais de sustentação para o credenciamento e financiamento dos CAPS pelo SUS; projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada e matriciamento; visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente, atenção à família 7. Os modelos de atenção e o fazer dos psicólogos 8. Campo e núcleo na área da psicologia 9. Desafios para o fortalecimento da psicologia no SUS: a produção referente à formação e a inserção profissional 10. Fundamentos da psicopatologia geral 11. Teorias e técnicas psicoterápicas 12. Teorias da personalidade 13. Assistência integral às pessoas em situação de risco: violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso 14. Envelhecimento e subjetividade 15. Teoria das neuroses, psicoses, perversões e seus desdobramentos 16. Clínica das neuroses e das psicoses 17. Fundamentos básicos das intervenções grupais; Grupo Operativo: conceito e panorama teórico, fenômenos do grupo, singularidades das relações grupais, enquadramento, metodologia, intervenções e manejo 18. Psicodinâmica do trabalho 19. Psicologia na saúde do trabalhador 20. Álcool, tabagismo, crack, outras drogas e redução de danos 21. Psicologia hospitalar 22. Entrevista psicológica, anamnese 23. Elaboração de parecer e laudo psicológico 24. Registro de documentos: prontuários e pareceres 25. Noções de epidemiologia em saúde mental 26. Saúde mental na atenção básica 27. Psicologia e morte, tanatologia 28. Código de ética e legislação profissional, atenção à pessoa com deficiência.

CARGO: MÉDICO GENERALISTA:

1. Epidemiologia & saúde; 2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária; 3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia; 4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS; 5. Famílias: funcionamento & tratamento; 6. Saúde da Mulher; 7. Epidemiologia e Saúde; 8. Doenças Infecto Contagiosas; 9. Hipertensão Arterial e Diabete; 10. Imunização; 11. Crescimento e Aleitamento da Criança; 12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança; 13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. 14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. 15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro­eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. 16. Erros inatos do metabolismo. 17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. 18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. 19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; 20. Código de Ética Profissional.

CARGO: BIOQUÍMICO:

1 Hematologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sangue, hemograma, classificação sanguínea e fator RH, anemias, leucemias, Métodos de coloração, hemossedimentação, coleta de sangue, preparo de sangue para exames, microscopia, contagem de reticulocitos, confecção e coloração de esfregaços sanguíneos, pesquisas de hematozoários, pesquisa de células LE, coagulograma, 2. Citologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: citologia mamária, citologia oncótica, citologia hormonal, citologia de líquidos, anatomia e histologia do aparelho genital feminino, controle de qualidade e organização do laboratório de citologia; 3. Parasitologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sobre helmintos e protozoários; bem como seus vetores artrópodes e moluscos, importância e método de controle, técnicas laboratoriais em parasitologia, exame parasitológico do sangue, morfologia, biologia, patologia, diagnostico, epidemiologia, profilaxia, tratamento; 4. Microbiologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: patologias, Isolamento e identificação de microorganismos. Processos de esterilização e desinfecção, bacteriologia geral e clinica, micologia geral e clinica, virologia geral de clinica; 5. Imunologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: diagnostico laboratorial e clínica de (tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas), Antígenos e Anticorpos, técnicas laboratoriais; 6. Bioquímica: conhecimentos gerais e específicos sobre: bioquímica geral, bioquímica clínica, dosagens laboratoriais da bioquímica do sangue e da urina; 7. Farmacologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: interferência de medicamentos em exames laboratoriais; 8. Higiene social: conhecimentos gerais e específicos sobre: epidemiologia - saneamento. abastecimento de água, processos de tratamento, destino de dejetos; 9. Toxicologia: conhecimentos gerais e específicos sobre: conceito. divisão. Importância, toxicocinética, toxicodinâmica, radicais livres e antioxidantes, toxicologia ambiental, toxicologia ocupacional, toxicologia social e medicamentosa, toxicologia dos alimentos.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física como componente curricular na Educação Básica: Função social. Objetivos. Características. Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens Metodológicas: intenção, fundamentos, objetos de estudo. O processo de ensino-aprendizagem em Educação Física: a relação professor/aluno, situações didáticas, avaliação formativa. Esporte Escolar: A técnica. A tática. A regra. A competição.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

Função Social da Escola; Tendências Pedagógicas; LDBEN 9.394/96 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e suas Alterações; LEI FEDERAL Nº 8069/90; Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; ECA - Título I Art. 1; 2;3 ;4;5;6 Título II - Capítulo II - Do direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade - Art.15; 16;17;18 Capítulo IV- Art..53 ao art. 59 e suas alterações; Dificuldades de Aprendizagem; Temas Transversais; Projeto Político Pedagógico; Projetos Didáticos; Planejamento Educacional; Avaliação Escolar; Indicadores de Qualidade do Ensino; Currículo Escolar; interação professor / aluno; gestão democrática. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I -1º ao 5º ANO

Planejamento na Prática Educativa; metodologia e avaliação; metodologia e avaliação do processo ensino/aprendizagem; relação educação e sociedade e a educação e a escola; Tendências pedagógicas na prática escolar; Currículo escolar: conceito, fundamentos e componentes; Construção coletiva do Projeto Político Pedagógico; Educação Inclusiva: Diversidade na sala de aula; A construção do conhecimento; orientações metodológicas para o Ensino Fundamental; atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; Papel do Professor; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º ao 9º ANO(PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E MATEMÁTICA)

A função social da escola num mundo em intensa transformação. 2. O papel do professor da educação básica, no processo de inclusão social. A profissão docente. 3. A escola como espaço social de formação da cidadania e de valores da vivência democrática; de produção do conhecimento e de formação para o trabalho. 4. A organização da escola e seus espaços de participação e de representação. 5. O projeto político-pedagógico da escola e as possibilidades de ações interacionistas de ensino-aprendizagem. 6. Interdisciplinaridade e Transversalidade. 7. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e o professor da educação básica: ações de formação e valorização do professor. 8. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos: articulação das áreas do conhecimento e destas com os diversos aspectos da vida cidadão. Resolução CNE/CEB nº 02/1998 e Resolução CNE/CEB nº 01/2010. 9. O aluno trabalhador e os desafios da evasão e da repetência no Brasil. 10. Avaliação do processo ensino-aprendizagem, como processo educativo.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º ao 9º ANO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física e os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Básica. Educação Física como componente curricular na Educação Básica: Função social. Objetivos. Características. Conteúdos. Educação Física e suas Abordagens Metodológicas: intenção, fundamentos, objetos de estudo. O processo de ensino-aprendizagem em Educação Física: a relação professor/aluno, situações didáticas, avaliação formativa. Esporte Escolar: A técnica. A tática. A regra. A competição.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - 6º ao 9º ANO DE MATEMÁTICA

1. Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relação. 2. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências. 3. Números racionais: razões e proporções. 4. Números reais: representação de números por locals na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta. 5. Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. 6. Álgebra. 6.1. Equações algébricas: equações de 12 e de 2ª graus e equações redutíveis ao 2ª grau. 6.2. Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. 6.3. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de Rouché-Capelli. 6.4. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 12 e de 2ª graus. 7. Combinatória e probabilidade. 7.1. Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. 7.2. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. 7.3. Probabilidade de um evento. 7.4. Interseção e união de eventos. 7.5. Probabilidade condicional. 7.6. Lei binomial da probabilidade. 8. Geometria. 8.1. Geometria plana: elementos primitivos, semirretas, semiplanos, segmentos e ângulo. 8.1.1. Retas perpendiculares e retas paralelas. 8.1.2. Triângulos. 8.1.3. Quadriláteros. 8.1.4. Circunferência. 8.1.5. Segmentos proporcionais. 8.1.6. Semelhança de polígonos. 8.1.7. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. 8.1.8. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. 8.2. Geometria no espaço. 8.2.1. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. 8.2.2. Noções sobre triedros. 8.2.3. Poliedros. 8.2.4. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. 8.2.5. Esferas e cilindros: áreas e volumes. 8.3. Geometria analítica. 8.3.1. Coordenadas cartesianas no plano. 8.3.2. Distância entre dois locals. 8.3.3. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. 8.4. Trigonometria. 8.4.1. Ângulos e arcos trigonométricos. 8.4.2. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. 8.4.3. Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. 8.4.4. Equações trigonométricas. 8.4.5. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 9. Funções. 9.1. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. 9.2. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. 10. Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. 11. Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. 12. Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativo e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. 13. Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. 14. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de matemática.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

CARGO

NÍVEL

VAGAS

VAGAS PCD

VAGAS TOTAL

Professor de Educação Física Fundamental II - 6ª ao 9ª ANO

SUP

01

00

01

Professor de Educação Infantil.

NM/SUP

12

01

13

Professor de Ensino Fundamental I -1ª ao 5ª ano Zona

NM/SUP

15

01

16

Professor de Matemática Fundamental II - 6ª ao 9ª ANO

SUP

02

01

03

Professor de Ensino Fundamental I -1ª ao 5ª ano Zona Rural

NM/SUP

13

01

14

Bioquímico

SUP

01

00

01

Médico Cardiologista

SUP

01

00

01

Enfermeiro

SUP

01

01

02

Médico Generalista

SUP

11

01

12

Nutricionista

SUP

01

01

02

Médico Pediatra

SUP

01

01

02

Médico Psiquiatra

SUP

01

00

01

Técnico em Enfermagem

MC/T

19

01

20

Técnico em Laboratório

MC/T

01

00

01

Médico Ultrassonografista

SUP

01

00

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Fl

14

01

15

Gari

Fl

09

01

10

Guarda Municipal

FC

14

01

15

Mecânico

FC

01

00

01

Operador de Máquina Motoniveladora

FC

01

00

01

Operador de Máquina Retroescavadeira

FC

01

00

01

Assistente Social

SUP

01

00

01

Psicólogo

SUP

01

01

02

Secretário Executivo

MC

04

01

05

TOTAL DE VAGAS

127

14

141

*FC - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

*MC - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

*NM - NÍVEL MÉDIO NORMAL MÉDIO

*MC/T - NÍVEL MÉDIO COMPLETO TÉCNICO

*FINC - NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

*SUP - NÍVEL SUPERIOR

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS, REQUISITOS ESPECÍFICOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA.

ÁREA: EDUCAÇÃO

ÁREA

CARGOS

EDUCAÇÃO

1. Professor de Educação Física Fundamental II - 6ª ao 9ª ANO
2. Professor de Matemática Fundamental II - 6ª ao 9ª ANO
3. Professor de Educação Infantil
4. Professor de Ensino Fundamental I -1ª ao 5ª ano Zona Urbana
5. Professor de Ensino Fundamental I -1ª ao 5ª ano Zona Rural
6. Nutricionista

II - ATRIBUIÇÕES, JORNADA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E LOCAL DE ATUAÇÃO.

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA FUNDAMENTAL II - 6º ao 9º ano.

Vencimento inicial: R$ 1.551,33 (Hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos)

Cargo: Professor I - (atuar nas escolas do município)

Carga Horária: 180 h/mês

Requisitos: Diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso superior de graduação em Educação Física, ou Declaração que comprove sua conclusão.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar localizada na zona urbana nos engenhos e/ ou zona rural, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas; Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; Participar da elaboração do calendário escolar; Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, de formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional quando convocado ou convidado; Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e desenvolvendo o bem estar físico de todos os estudantes;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação; Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação; Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

2. PROFESSOR DE MATEMÁTICA FUNDAMENTAL II - 6ª ao 9ª ano:

Vencimento Inicial: R$ R$ 1.551,33 (Hum mil quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos)

Carga Horária: 180 h/mês

Requisitos: Diploma de graduação devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso superior de graduação em Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Declaração que comprove sua conclusão.

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar localizada na zona urbana nos engenhos e/ ou zona rural, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas;Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar;Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, de formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação;Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional quando convocado ou convidado;Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promovendo o ensino de matemática de todos os estudantes;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional;Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação;Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Vencimento Inicial: R$ 1.410,30 (Hum mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos)

Cargo: Professor I - Carga Horária: 180 h/mês

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso nível médio normal médio ou superior de graduação em Pedagogia ou declaração que comprove sua conclusão.

ATRIBUIÇÕES:Exercer a docência na educação infantil, em unidade escolar localizada na zona urbana e/ou rural, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação de jovens e adultos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artística e extraclasse e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem;Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar;Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, de formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação;Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional quando convocado ou convidado;Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o desenvolvimento integral de todos os estudantes;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional;Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação;Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I -1ª ao 5ª ano - ZONA URBANA

Vencimento Inicial: R$ 1.410,30 (Hum mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos)

Carga Horária: 180 h/mês

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso nível médio normal médio ou superior de graduação em Pedagogia, ou Declaração que comprove sua conclusão.

ATRIBUIÇÕES:Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, NA ZONA URBANA, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasses e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem;Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar;Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, DE formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação;Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional quando convocado ou convidado;Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito á educação de todos os estudantes;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional;Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação;Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I. (12 ao 52 ano) ZONA RURAL

Vencimento Inicial: R$ 1.410,30 (Hum mil quatrocentos e dez reais e trinta centavos)

Carga Horária: 180 h/mês

Requisitos:Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de curso nível médio normal médio ou superior de graduação em Pedagogia, ou Declaração que comprove sua conclusão.

ATRIBUIÇÕES:Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, NA ZONA RURAL, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas MULTISERIADAS, pela aprendizagem, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, e em oficina pedagógica, por atividades artísticas e extraclasses e pela recuperação de estudantes com deficiência de aprendizagem;Participar do processo que envolve planejamento, execução monitoramento e avaliação, do projeto político-pedagógico e do plano e desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;Participar da elaboração do calendário escolar;Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, de formação continuada, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação;Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;Participar de cursos e atividades de formação em serviços ou programas de capacitação profissional quando convocado ou convidado;Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover o direito á educação de todos os estudantes;Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;Promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional;Participar, durante a parcela das aulas atividades, na escola, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Secretaria de Educação;Exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola, e da política educacional da Secretaria de Educação;Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional;Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças.

ÁREA SAÚDE

ÁREA

CARGOS

SAÚDE

6. Bioquímico
7. Cardiologista
8. Enfermeiro
9. Generalista
10. Nutricionista
11. Pediatra
12. Psiquiatra
13. Técnico em Enfermagem
14. Técnico em Laboratório
15. Ultrassonografista

6. BIOQUÍMICO:

Vencimento Inicial: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)

Carga Horária: 20 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em bioquímica ou farmácia/bioquímica ou biomedicina + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Realizar analise físico-químicas e microbiológicas; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; planejar e executar pesquisas técnicas e cientificas na área de sua especialidade profissional; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

7. MÉDICO CARDIOLOGISTA:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Carga Horária: 16 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em medicina + especialização em cardiologia + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

8. ENFERMEIRO:

Vencimento Inicial: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em enfermagem + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifico, para prover a recuperação individual e coletiva. Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais.

9. MÉDICO GENERALISTA:

Vencimento Inicial: R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais)

Carga Horária:40 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em medicina + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacional estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

10. NUTRICIONISTA:

Vencimento Inicial: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em nutrição + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto à comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar; ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o Prefeito e o secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

11. MÉDICO PEDIATRA:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) Carga Horária: 16 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em medicina + especialização em pediatria + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde. Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas especifica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

12. MÉDICO PSIQUIATRA:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Carga Horária: 16 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em medicina + especialização em psiquiatria + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas especifica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos Prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e demais atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 30 horas semanais

Exigências: Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; Prestar assistência a gestante durante o pré-natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

14. TÉCNICO EM LABORATÓRIO:

Vencimento Inicial: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)

Carga Horária: 30 horas semanais

Exigências: Curso Técnico em analises clínica + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Executar atividades técnicas de laboratório, de acordo com as áreas especificas em conformidade com normas de qualidade de biossegurança e controle do meio-ambiente. Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função: Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; Manipular e manter os animais de experimentos; Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando e distribuindo tarefas; Dar assistência técnica aos usuários do laboratório; Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhando- os para a elaboração de laudos, quando necessário; Proceder à realização de exames laboratoriais sob supervisão; Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade e caracterização do material; Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros; Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas, sob orientação; Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização; Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.; Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação; Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta de materiais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animais para o veterinário, conforme normas estabelecidas; Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas ou para atendimento clínico-cirúrgico; Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa; Realizar a incineração de animais quando necessário; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos do laboratório; Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio-ambiente; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

15. ULTRASSONOGRAFISTA:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Carga Horária: 16 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em medicina + especialização em ultrassonografia + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; É responsável pela realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, e também de confecção de laudos radiológicos e de mamografia, a fim de atender as necessidades da comunidade. Executa tarefas afins.

INFRAESTRUTURA

INFRAESTRUTURA

ÁREA CARGOS
INFRA-ESTRUTURA16. Auxiliar de serviços gerais
17. Gari
18. Guarda Municipal
19. Mecânico
20. Operador de Máquina Moto niveladora
21. Operador de Máquina Retroescavadeira

16. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental incompleto (qualquer série concluída)

Atribuições: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

17. GARI:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e oitenta reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental incompleto (qualquer série concluída)

Atribuições: executar a limpeza publica das ruas, parques, executar os serviços de varrição dos logradouros; executar os serviços de coleta de lixo; executar serviços de manutenção de limpeza pública; executar serviços de pintura e conservação de meio-fio; executar os serviços de capinação nos logradouros públicos; executar limpeza em esgotos e galerias, executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de sua competência.

18. GUARDA MUNICIPAL:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental II completo (9ª série concluída).

Atribuições: Preservar a segurança do patrimônio público municipal; Garantir a segurança dos serviços prestados pelo Governo Municipal; Preservar a segurança e tranquilidade dos logradouros públicos, com apoio das Polícias do Estado; Assegurar a tranquilidade pública dos eventos sociais, culturais e esportivos realizados na jurisdição Municipal; Apoiar as atividades de trânsito com a participação da Polícia Militar e do Departamento de Trânsito; Executar os serviços de segurança nas feiras livres e nos mercados públicos municipais; Exercer atividades correlatas determinadas pelo seu chefe imediato.

19. MECÂNICO:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental completo (9ª série concluída)

DESCRIÇÃO DO CARGO:

DE AUTOS: Executa os serviços Gerais de manutenção de veículos desmontando reparando substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, sistema de transmissão, freios direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular e de segurança; desmonta, substitui peças, monta e repara motores à exposição (gasolina, álcool e diesel); efetua a troca ou complementação de líquidos, lubrificantes ou fluidos de vários sistemas de veículos; repara eixos e suspensões dianteiras, traseiras e auxiliares. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

DE MÁQUINAS PESADAS:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa os serviços Gerais de manutenção de diversos tipos de máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo peças, fazendo os ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, maquinas e instrumentos de medição e controle, para assegurar a essas máquinas funcionamento regular e eficiente; executa a desmontagem total ou parcial da máquina conforme instruções; repara ou substitui peças defeituosas utilizando-se das ferramentas adequadas; verifica o resultado do trabalho, operando a máquina ou equipamento em situação real. Executa quaisquer outras atividades correlatas.

20. OPERADOR DE MOTONIVELADORA:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental completo (9ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação-Categoria B

Atribuições: O operador de motoniveladora obviamente é quem "dirige" (opera) máquinas que nivelam terrenos, preparando-os para estradas, pátios ou a fundação de edifícios. Semelhante ao trator, a motoniveladora tem seis rodas e um acessório em forma de lâmina ou arado em seu eixo central, logo abaixo da cabine do operador. Cabe ao operador de motoniveladora a checagem minuciosa de todos os procedimentos necessários para a ignição e funcionamento da máquina (são sete, ao todo, só para dar a partida!), a operação em si, tomando todas as precauções de segurança, e pequenas manutenções necessárias.

21. OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino fundamental completo (9ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação-Categoria C Atribuições: Opera veículo automotor tipo escavadeira, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto indicado, para movimentação, escavação e extração de materiais, aterro e bota fora, a curta e longa distância. Cabe ao operador de retroescavadeira a checagem minuciosa de todos os procedimentos necessários para a ignição e funcionamento da máquina (são sete, ao todo, só para dar a partida!), a operação em si, tomando todas as precauções de segurança, e pequenas manutenções necessárias.

SOCIAL

ÁREA

CARGOS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

22. Assistente Social
23. Psicólogo

22. ASSISTENTE SOCIAL:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Carga Horária: 30 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em Assistência Social + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborar projetos e programas na área de assistência social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não governamentais. Responsabilizar-se pela triagem socioeconômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos usuários; executar outras atividades afins.

23. PSICÓLOGO:

Vencimento Inicial: R$ 1.000,00 (Hum mil reais)

Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Curso de graduação em psicologia + Registro no Conselho Competente.

Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis.

ADMINISTRATIVA
ÁREACARGOS
ADMINISTRATIVA24. Secretário Executivo

24. SECRETARIO EXECUTIVO:

Vencimento Inicial: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais) Carga Horária: 40 horas semanais

Exigências: Ensino Médio Completo e curso básico em informática.

Atribuições: Realizar atividades de assessoramento à direção do órgão a que está vinculado, apoiar os serviços administrativos, analisar, organizar, registrar e documentar fatos ligados à vida funcional dos servidores. Atender ao público em geral; zelar pela autenticidade dos documentos sob sua responsabilidade; coordenar o registro de todos os eventos e ocorrências; analisar o expediente e submeter a despacho do diretor; coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e inativo de órgãos sob sua responsabilidade; manter em sigilo a documentação atinente à vida funcional dos servidores da sua Secretaria; redigir ofícios, relatórios e formulários estatísticos; encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; preparar relatório de frequência dos servidores; convocar, por determinação da direção ou do Secretário, reuniões de caráter administrativo; participação de reuniões, sessões de estudos e cursos na sua área de atuação; garantir o apoio às atividades pertinentes a sua área de atuação; executar outras atividades correlatas; operar equipamentos diversos, tais como: projetor multimídia; aparelhos de fax; máquinas fotocopiadoras/duplicadoras e outros; produzir, reproduzir e processar, fotografias, slides, microfilmes, jornais, revistas ou livros, negativos e celulose; localizar, organizar, classificar e manter atualizado o acervo de multimídia; zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os serviços de manutenção; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de malote e protocolo, providenciando os registros necessários de empréstimos e devoluções e afixar materiais de divulgação em editais, quando necessário; Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de sua função.

CARGOS - VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

CARGOS

VENCIMENTOS

JORNADA DE TRABALHO

1. Professor de Educação Física Fundamental II 6º ao 9º

R$ 1.551,33

180 h/a

2. Professor de Educação Infantil

R$ 1.410,30

180 h/a

3. Professor de Ensino Fundamental I-1º ao 5º ano-Zona Urbana

R$ 1.410,30

180 h/a

4. Professor de Matemática Fundamental II - 6ª ao 9ª ano

R$ 1.551,33

180 h/a

5. Professor de Ensino Fundamental 11º ao 5º ano - Zona rural

R$ 1.410,30

180 h/a

6. Bioquímico

R$ 850,00

20 horas semanais

7. Cardiologista

R$ 1.000,00

16 horas semanais

8. Enfermeiro

R$ 2.600,00

40 horas semanais

9. Generalista

R$ 4.200,00

40 horas semanais

10. Nutricionista

R$ 850,00

40 horas semanais

11. Pediatra

R$ 1.000,00

16 horas semanais

12. Psiquiatra

R$ 1.000,00

16 horas semanais

13. Técnico em Enfermagem

R$ 678,00

40 horas semanais

14. Técnico em Laboratório

R$ 850,00

30 horas semanais

15. Ultrassonografista

R$ 1.000,00

16 horas semanais

16. Auxiliar de serviços gerais

R$ 678,00

40 horas semanais

17. Guarda Municipal

R$ 678,00

40 horas semanais

18. Gari

R$ 678,00

40 horas semanais

19. Mecânico

R$ 678,00

40 horas semanais

20. Operador de Máquina Moto niveladora

R$ 678,00

40 horas semanais

21. Operador de Máquina Retroescavadeira

R$ 678,00

40 horas semanais

22. Assistente social

R$ 1.000,00

30 horas semanais

23. Psicólogo

R$ 1.000,00

40 horas semanais

24. Secretário Executivo

R$ 678,00

40 horas semanais

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrição

Das 00h01min do dia 02 de dezembro de 2013 até às 13h00min do dia 10 de janeiro de 2014 (PRESENCIAL) e até às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2014 pela INTERNET.

Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13 Presencial: Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

Das 00h01min do dia 02 de dezembro de 2013 até às 23h59min do dia 15 de dezembro de 2013

www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Resultado Preliminar das solicitações de Isenção

Até 23 de dezembro de 2013

www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Recebimento de recursos contra resultado preliminar das solicitações de Isenção

26 e 27 de dezembro de 2013

Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13 Presencial: Rua Coronel José Belarmino nº. 23, Centro, Cortês/PE, CEP n-0 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.

Resultado Final das solicitações de Isenção

03 de janeiro de 2013

www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Pagamento da taxa de Inscrição

Até 14 de janeiro de 2014

Rede Bancária ou Casa Lotérica

Recebimento de Laudo Médico para Atendimento Especial e Recebimento de Laudo Médico para Pessoas com Deficiência - PCD.

Até 14 de janeiro de 2014

SEDEX CONCURSO PREFEITURA DE CORTÊS 2013 - Instituto IDEST, Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP n 55.525-000. Presencial - Rua Coronel José Belarmino nº. 23, Centro, Cortês/PE, CEP n- 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.

Informações sobre Local de Prova

De 24 de janeiro a 09 de fevereiro de 2014

Quadros de Aviso no local de apoio situado à Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP n-o 55.525-000,e na Internet www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Prova de Conhecimentos

09 de fevereiro de 2014

Cortês e Cidades Vizinhas

Gabarito Preliminar

10 de fevereiro de 2014

www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Recurso contra o Gabarito Preliminar

11 e 12 de fevereiro de 2014

Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13

Presencial: Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.

Divulgação do Gabarito definitivo do concurso e resultado final para todos os cargos, exceto: Professor, Gari, Mecânico, Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira e Guarda Municipal.17 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Edital de Convocação para a Prova pratica de: Mecânico, Operador de Motoniveladora e Operador de Retroescavadeira17 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Edital de Convocação para Avaliação de Títulos dos cargos de Professor17 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Edital de Convocação para a Prova de Aptidão Física para cargo de Gari e Guarda Municipal17 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Aplicação de Prova de Aptidão Física para os cargos de: Gari e Guarda Municipal23 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Aplicação da prova prática para os cargos de: Mecânico, Operador de Motoniveladora e Operador de Retro Escavadeira23 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Entrega de Títulos dos cargos de Professor24 e 25 de fevereiro de 2014SEDEX CONCURSO PREFEITURA DE CORTÊS 2013 - Instituto IDEST, Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000. Presencial - Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.
Divulgação do resultado preliminar da Prova de Aptidão Física24 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Recurso ao resultado preliminar da Prova de Aptidão Física25 e 26 de fevereiro de 2014Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Presencial: Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.
Resultado Final da Prova de Aptidão Física27 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Edital de Convocação da Avaliação Psicológica para o cargo de Guarda Municipal27 de fevereiro de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Aplicação da Avaliação Psicológica para o cargo de: Guarda Municipal09 de março de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos10 de março de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos11 e 12 de março de 2014Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Presencial: Rua Coronel José Belarmino n- 23, Centro, Cortês/PE, CEP nº 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.
Resultado Preliminar da Avaliação psicológicaAté 14 de março de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Agendamento para esclarecimento contra a inaptidão da Avaliação Psicológica17 de março de 2014Local a ser definido no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Esclarecimento contra a inaptidão da Avaliação Psicológica19 de março de 2014Local a ser definido no site www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Recurso contra o resultado preliminar da Avaliação psicológica20 e 21 de março de 2014Pela Internet: www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Presencial: Rua Coronel José Belarmino nº 23, Centro, Cortês/PE, CEP n- 55.525-000, no horário das 8h (oito) às 13h (treze) horas.
Resultado final das Avaliações de Títulos e PsicológicaAté 23 de março de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Resultado Final para os cargos de: Professor, Gari, Mecânico, Operador de Máquina Motoniveladora e Operador de Máquina Retroescavadeira e Guarda Municipal.26 de março de 2014www.portalidest.com.br/concurso/cortes13
Publicação e Homologação do Resultado FinalAté 31 de março de 2014Diário Oficial do Estado de Pernambuco

ANEXO VII

As Provas serão aplicadas no dia 09/02/2014 nos turnos da MANHÃ (08h00min) e TARDE (15h00min), conforme tabela abaixo:

HORÁRIOS

PROVA

Manhã (08h00min)

Tarde (15h00min)

CARGOS

- NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

NÍVEL MÉDIO

- NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

- NÍVEL SUPERIOR

- Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas, conforme Edital.