Prefeitura de Córrego Fundo - MG

Notícia:   Prefeitura de Córrego Fundo - MG abre 2 vagas para Capineiro e Pedreiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÓRREGO FUNDO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2.013

Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº 493 - Bairro Mizael Bernardes
Cep: 35578-000 CNPJ: 01.614.862/0001-77
Fone/Fax: 37 33229144
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Serviços e Regularização Urbana

O Secretário Municipal de Obras de Córrego Fundo-MG torna público que estarão abertas, nos dias 06/05/2013 ao dia 13/05/2013 as inscrições para o Processo Seletivo nº. 002/2013, para a função de Capineiro e Pedreiro, sob o regime de Função Pública Temporária de acordo com a Lei Municipal nº 548 de 13 de Novembro de 2012.

1 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493 - Mizael Bernardes, Câmara Municipal e no site www.corregofundo.mg.gov.br da Prefeitura Municipal.

2 - DO QUADRO DE VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

VAGAS

JORNADA SEMANAL

GRAU DE ESCOLARIDADE

SALÁRIO

Capineiro

01

40 hs

Ensino Fundamental

R$ 678,27

Pedreiro

01

40 hs

Ensino Fundamental

R$ 924,93

2.1 - Atribuições do cargo de Capineiro:

- Executar serviços de limpeza nas ruas do município;

- Zelar pela limpeza e pela manutenção de jardins;

- Executar serviços de poda e capina;

- Executar serviço braçal;

- Executar serviços de confecção e desmanche de cercas de arame; Executar serviço de desmatamento;

- Dar apoio no combate de eventuais queimadas;

- Recolher e remover resíduos sólidos;

- Utilizar na execução da tarefa as ferramentas adequadas como: enxada, rastelo, carrinho, pá, foice, tesoura dentre outros;

- Executar demais tarefas compatíveis com a natureza do cargo, conforme necessidade do serviço.

2.2 - Atribuições do cargo de Pedreiro:

- Executar serviços de assentamento de meio fio, bloquete, paralelepípedo, sarjeta e manilhas de barro ou concreto;

- Construir alicerces e assentar tijolos, blocos, pedras, pisos, azulejos e outros;

- Orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa;

- Rebocar as estruturas construídas;

- Realizar trabalho de manutenção nos prédios e logradouros públicos municipais;

- Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado;

- Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos do Estatuto do Servidor do Município de Córrego Fundo/MG.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Requisitos básicos para a inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) possuir ensino fundamental;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) gozar de boa saúde física e mental;

f) atender às condições prescritas para a função.

3.2 - Documentação necessária:

a) Original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Comprovante de endereço,

c) CPF

d) o candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

3.3 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição, Prefeitura Municipal de Córrego Fundo (Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente e Regulação Urbana), à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, nº. 493, das 08:00 hs às 16:00 hs;

b) preencher o Requerimento de Inscrição;

c) apresentar cópia do documento de identificação com foto de que trata o item 3.2, letra a;

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

3.4 - Candidatos portadores de deficiência:

a) à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Obras e entregá-la nos mesmos locais de inscrição, das 08:00 h às 16:00 h, até o término do período destas;

d) caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada; compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

f) se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional.

3.6 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

3.7 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.8 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4 - DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções exigidas e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

A prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos.

O conteúdo das provas disponibilizará de avaliação de inteligência fundamental, capacidade de discriminação e atenção.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As provas serão realizadas no dia 20 de Maio de 2013, no horário de 13:00 às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, localizada na Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493 - Bairro Mizael Bernardes.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

5.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

5.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.

5.6 - O candidato, ao término das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova.

6 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

6.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, após a publicação do Aviso com o respectivo resultado.

6.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Obras de Córrego Fundo, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue na Prefeitura Municipal de Córrego Fundo, à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, 493, Córrego Fundo - MG - CEP 35578-000, das 08:00 h às 16:00 h.

6.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

7.2 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota processar-se-á de acordo com o seguinte critério:

- Será classificado o candidato com maior idade.

8 - DA CONTRATAÇÃO

8.1 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data assinatura do contrato;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde física e mental;

e) atender às condições prescritas para a função.

8.2 - Da documentação:

a) Atestado admissional

b) Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

c) Comprovante de endereço;

d) Fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto da última eleição;

e) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Fotocópia documento que comprove quitação com as obrigações militares (quando for candidato do sexo masculino);

g) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

h) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 14 (quatorze) anos;

k) 2 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes.

9 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Córrego Fundo, 03 de Maio de 2013.

Derimar Junio da Silveira
Secretário Municipal de Obras, Meio Ambiente, Serviços e Regulação Urbana