Prefeitura de Coronel Martins - SC

Notícia:   Prefeitura de Coronel Martins - SC prorroga e retifica PS 001/2014 e mantém inalterado o CP 001/2014

ESTADO DE SANTA CATARINA

MUNICÍPIO DE CORONEL MARTINS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

DIRCEU FAVRETTO, Prefeito Municipal de Coronel Martins, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para Admissão de Servidores em Caráter Temporário, em conformidade com a Lei Complementar nº 038/2013, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Mural da Prefeitura Municipal de Coronel Martins e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário de Iguaçu" ou em (Jornal de grande circulação). Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.concursosss1.com.br e www.coronelmartins.sc.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas legais existentes de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária Semanal

Vencimento Março/2014 R$

Valor de inscrição R$

Agente Administrativo

01

Ensino Médio.

40 horas

2.356,00

90,00

Agente Comunitário de Saúde

 

Ensino Fundamental Completo.

40 horas

870,00

35,00

Micro área 1

01

Micro área 5

01

Micro área 6

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental.

40 horas

776,00

35,00

Enfermeiro01Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão.40 horas3.516,00120,00
Farmacêutico01Ensino superior específico e registro no órgão fiscalizador da profissão.40 horas3.515,00120,00
Motorista01Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental e CNH categoria "C" (¹).40 horas1.141,0045,00
Operador de Máquinas01Ensino Fundamental e CNH categoria "C" (¹).40 horas1.433,0055,00
Professor Área I - Educação Infantil01Diploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Infantil ou complementação/aprofundamento pedagógico, para atuação na área e demais atividades pedagógicas determinadas na Lei Complementar nº 039/2013.20 horas ou 1.153,14 90,00
40 horas 2.306,28
Professor Área II - Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental01Diploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou complementação/ aprofundamento pedagógico, para atuação nas séries iniciais do ensino fundamental e demais atividades pedagógicas determinadas na Lei Complementar n º 039/2013. 20 horas1.153,1445,00
Professor Área III - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental, nas disciplinas de: Diploma e histórico escolar de conclusão de curso superior de Licenciatura Plena ou Licenciatura Curta, na respectiva Disciplina, Educação de Jovens e Adultos, para atuação nas séries finais do ensino fundamental, na Educação de Jovens e Adultos e demais atividades pedagógicas determinadas na Lei Complementar n º 039/2013.10 horas576,5725,00
- Geografia01
- História01
Professor Área IV - Informática01Curso Emergencial de Licenciatura Plena de Formação de Professores ou Complementação Pedagógica acrescido do Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática, ou Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Licenciatura Plena com Ênfase em Tecnologia da Informação.20 horas1.153,1445,00
Professor Área V - Educação Especial01Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso de Complementação/Aprofundamento em Educação Especial.20 horas1.153,1445,0,0
Servente01Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental.40 horas776,0030,00

(¹) Para os cargos de MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação válida, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

1.1.4. DA ABRANGÊNCIA DAS MICRO ÁREAS - Somente para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

MICRO ÁREA 1

Assentamento Saudades II, Linha Giongo e Linha Nossa Senhora das Graças.

MICRO ÁREA 5

Bairro Bela Vista, Linha May, Linha Mores e Linha São Miguel.

MICRO ÁREA 6

Centro, Linha Crestani.

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo I do presente Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente pela Internet.

2.4. PERÍODO: 21/03/2014 a 17/04/2014.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 21 de março de 2014 até às 16h, do dia 17 de abril de 2014, pelo site www.concursosss1.com.br.

2.5.2. A Concursos SS1 não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 17 de abril de 2014, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas).

2.5.5. A Concursos SS1, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de abril de 2014. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa Concursos SS1, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter a Concursos SS1 cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.5.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h, no período de 21/03/2014 a 16/04/2014, nos dias úteis, no Setor de Recursos Humanos, na Rua Porto Alegre nº 47, Centro - Coronel Martins/SC.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedida pelo Poder Judiciário;

i) Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório;

j) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, sendo vedada a alteração de sua opção inicial de cargo após o pagamento. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.5. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 24/04/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.concursosss1.com.br ou ainda no site da Prefeitura Municipal de Coronel Martins - www.coronelmartins.sc.gov.br.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar nº 005/2003.

3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficiência; b2) a necessidade de condição especial, prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio anexo e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará de PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.

4.3. PROVA DE TÍTULOS: Para os candidatos ao cargo de PROFESSOR (todos), desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter classificatório.

4.4. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, conforme Capítulo VII, do presente Edital.

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA 1

Agente Administrativo

Objetiva

Português

08

3,00

 

Enfermeiro

Raciocínio Lógico Matemático

05

3,00

 

Farmacêutico

Informática

04

3,00

 

Conhecimentos Gerais

03

3,00

 

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,00

100,00

TABELA 2

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Português

10

3,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Raciocínio Lógico Matemático

06

2,80

 

Servente

Conhecimentos Gerais

04

2,80

 

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

4,20

100,00

TABELA 3

Motorista

Objetiva

Português

10

1,00

 

Operador de Máquinas

Raciocínio Lógico Matemático

06

1,00

 

Conhecimentos Gerais

04

1,00

 

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

2,00

40,00

Prática

60,00

TABELA 4

Professor Área I - Educação Infantil

Objetiva

Português

08

2,40

 

Professor Área II - Séries/Anos Iniciais

Raciocínio Lógico Matemático

05

2,40

 

Professor Área III (todos)

Informática

04

2,40

 

Professor Área IV - Informática

Conhecimentos Gerais

03

2,40

 

Professor Área V - Educação Especial

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

3,20

80,00

Títulos

20,00

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Objetiva, para composição da NOTA FINAL.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.17. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.19. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.20. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva, para todos os cargos será aplicada em 03/05/2014, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 24/04/2014.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Concursos SS1 remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Concursos SS1.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova objetiva de cada cargo, são os constantes no Anexo II do presente Edital.

5.5. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

5.6. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas.

5.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contada do seu efetivo início.

5.9. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a Concursos SS1 poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.12. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. É obrigação do candidato conferir seus dados no cartão de respostas e assinar no local indicado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

5.13. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.14. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.15. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões.

5.16. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.18. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes.

CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS - Somente para o cargo de PROFESSOR (todos)

6.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, até o último dia das inscrições, para o endereço da Concursos SS1 - Dpto. Concursos e Seleções - Rua Fernandes Viera, 470 sala 101 - Bairro Bom Fim - CEP 90035-090 - Porto Alegre/RS, os títulos para concorrer à última etapa do Processo Seletivo. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.

6.1.1. Serão recebidos os títulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Objetiva.

6.2. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do Processo Seletivo, pela não entrega.

6.3. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Títulos

Pontuação

1. Curso completo de Doutorado

01

5,00

2. Curso completo de Mestrado

01

4,00

3. Curso completo de Pós-Graduação

01

3,00

4. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrição, com a data de início da realização do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos, de acordo com o descrito ao lado: Títulos que não apresentarem o período de realização do evento não serão pontuados. Neste item os cursos serão restritos a 200 (duzentas) horas e deverão ser encaminhados no máximo 05 (cinco) títulos. Caso o candidato entregue número de títulos superior, serão desconsiderados.

05

1 hora 0,04 Pontuação Máxima 8,00

Máximo

08

20,00

5. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme itens 1, 2 e 3.

6. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

7. Para comprovação do item 4 desta grade, o comprovante deverá ser o diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

8. Cursos sem carga horária definida não serão pontuados.

6.4. APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.4.1. Os candidatos deverão encaminhar, via Sedex, conforme descrito no item 6.1, os títulos para concorrer à última etapa do Processo Seletivo.

6.4.2. O candidato deverá encaminhar uma cópia autenticada em cartório de cada título.

6.4.3. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminhada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo Anexo III a este Edital, que será preenchido em duas vias; destas, uma deverá ficar com o candidato e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da Concursos SS1. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os 8 (oito) títulos listados para entrega.

6.4.4. Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados da respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

6.4.5. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo.

6.4.6. Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

6.4.7. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

6.4.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

6.4.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

6.4.10. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.

CAPÍTULO VII - DA PROVA PRÁTICA - Somente para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS

7.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

7.2. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Objetiva ou em data a ser informada por edital.

7.3. De acordo com o número de candidatos inscritos e das condições de realização da Prova Prática, esta poderá ocorrer na mesma data da Prova Objetiva, quando serão chamados a prestá-la todos os candidatos que participaram da Prova Objetiva. Em sendo desta forma, serão computados aos pontos relativos à Prova Prática apenas para os candidatos que lograram aprovação na Prova Objetiva.

7.4. O candidato reprovado na Prova Objetiva, mesmo tendo realizado a Prova Prática, será considerado reprovado no Processo Seletivo.

7.5. Se aplicada em outra data, somente serão convocados a prestar a Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo.

7.6. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma de notas da Prova Objetiva e Prática.

7.7. A prova será aplicada nos equipamentos e nas especificações que seguem, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

7.8. Para o cargo de MOTORISTA - A prova prática de direção veicular consistirá na condução de CAMINHÃO CAÇAMBA e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

7.9. Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS - A prova consistirá na verificação de itens, condições do equipamento e manutenção preventiva, bem como a condução e operação de RETROESCAVADEIRA.

7.10. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

7.11. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

7.12. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

7.13. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme exigência do cargo (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

7.14. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o município de Coronel Martins reserva-se o direito de transferir a realização dos testes e fixará, dentro de 3 (três) dias úteis, a nova data para a realização das provas.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

8.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados on-line, através do site www.concursosss1.com.br, no prazo estipulado por Edital. Para acesso ao formulário de recursos on-line será exigido o número de inscrição e o CPF do candidato.

8.4. Para cada questionamento deverá ser utilizado um formulário eletrônico, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, no qual deve ser circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos, bem como as razões do pedido de revisão e o total dos pontos pleiteados.

8.5. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax e e-mail ou em desacordo com este Edital.

8.8. A Concursos SS1 não se responsabiliza por recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos solicitados.

8.9. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

8.10. Se houver alguma alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.11. É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários eletrônicos de quaisquer dos recursos previstos para este Processo Seletivo. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.

8.12. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva, prova de títulos e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

9.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

9.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

9.3.2. Após a aplicação do critério acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:

9.3.2.1. Para os cargos das TABELAS 1 e 2:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

d) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.3.2.2. Para os cargos das TABELAS 3 e 4:

a) obtiver maior nota na prova objetiva

b) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota em português;

d) obtiver maior nota em raciocínio lógico matemático;

e) maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.

9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

9.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Coronel Martins.

10.3. A publicação da admissão dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural da Prefeitura Municipal de Coronel Martins, no Diário Oficial dos Municípios e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal ou email, nos endereços (físico e/ou eletrônico) informados na ficha de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados os referidos endereços.

10.4. Os candidatos aprovados e admitidos em caráter temporário deverão assumir as suas funções no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da escolha de vagas quando se tratar de membro do magistério, ou do recebimento da convocação nos demais casos, considerando-se somente os dias úteis. O candidato que deixar de assumir as suas funções no prazo perderá automaticamente o direito à vaga, ficando excluído da listagem do processo seletivo.

10.5. O prazo de validade do processo seletivo será de até dois anos.

10.6. Ficam advertidos os candidatos de que a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

10.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

10.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Coronel Martins em conjunto com a Concursos SS1.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo III - Modelo de Relação de Títulos;

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Coronel Martins, 21 de março de 2014.

DIRCEU FAVRETTO
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO - Executar serviços de digitação em geral; transcrever atos oficiais; preencher formulários, fichas, cartões e outros; codificar dados e documentos; preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados; providenciar material de expediente; selecionar e arquivar documentos; executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos, mantendo organizado seu arquivo de cópias; atender e transferir ligações telefônicas; prestar auxílio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação; organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral; controlar e arquivar publicações oficiais; orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade; estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações; executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS; receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas; preparar documentos financeiros e de desembolso; elaborar prestação de contas; efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão; operar aparelhos de processamento de dados; redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; minutar contratos em geral; auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas; colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão; expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento; registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão; organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município; efetuar lançamentos nas fichas cadastrais; elaborar certidões e demais atos administrativos; participar da atualização da planta de valores; manter atualizada a legislação tributária municipal; propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal; processar documentos de arrecadação; prestar informações aos contribuintes municipais; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações de pessoas que atender; operar mesas telefônicas; executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pereceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; efetuar lançamento de tributos; realizar serviços relacionados à tributação, atendimento ao contribuinte e instruir processos, efetuar lançamento de tributos, realizar serviços relacionados como o movimento econômico, realizar plantões fiscais, cadastramento, recadastramento e atualizações cadastrais, elaborar mapas de fiscalização dos tributos, expedir notificação, relatórios de notificação, proceder enquadramento fiscal, intimação para apresentação de documentos, lavrar auto de infração, informar e expedir certidões, expedir termos de início e encerramento de fiscalização; assinar protocolos de recebimentos e devolução de documentos; expedir cópia de fichas de visitas, relatórios das notificações e autos de infrações; emitir termo de enquadramento em estimativa fiscal; proferir parecer, informações e instruções aos requerimentos de contencioso e consultas à legislação fiscal; proceder fiscalização em regimes especiais de tributação; proceder vistorias in loco; emitir guias e documentos; executar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob a supervisão do gestor municipal; deverá residir na micro área em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; desenvolvem atividades como: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares mensais para monitoramento de situações de riscos à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde outras políticas que promovam qualidade de vida.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos; receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa; requisitar material necessário aos serviços; processar cópia de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; manter vigilância em geral; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso; requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato; verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas; desenvolver outras tarefas semelhantes.

ENFERMEIRO - Dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde; organizar e dirigir os serviços e de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; cuidar diretamente de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidar de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação dos programas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prevenir e controlar as infecções nas unidades de saúde do município; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém nascido; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto; executar a assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; elaborar e desenvolver programas de saúde preventiva, alternativa e educativa; participar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo e contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

FARMACÊUTICO - Desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas; fiscalização profissional sanitárias; participar da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos, garantindo sua qualidade e otimizando a terapia medicamentosa; elaborar manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; gerir racionalmente recursos materiais e humanos, de forma a dar garantia de qualidade aos serviços prestados na área de medicamentos; atender os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentosas com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; participar de equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde publica; executar funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parentenal, fracionamento de doses, produção de medicamentos, e outras atividades passíveis de serem realizadas e atribuições do farmacêutico; atuar junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; atuar em farmácia clinica; participar como membro de comissões de sua competência como: comissão de farmácia e terapêutica, padronização de medicamentos, comissão de controle de infecção hospitalar, licitações e pareceres técnicos; atuar no controle de qualidade de águas de consumo humano, residuárias e controle de operações de estação de tratamento de águas e esgotos domésticos e industriais de piscinas, praias e balneários, desde a coleta de amostras, análises físico químicas e microbiológicas, até emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos; executar e ou supervisionar análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fitoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários; atuar em farmácia homeopática, desde que devidamente habilitado; programar, supervisionar, inspecionar, bem como responder tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, controle de qualidade de insumos de natureza biológica, química e física, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar , executar e supervisionar atividade específicas do laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao cliente; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas ,parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados no laboratório, assinando-os, oferecendo assim maior credibilidade e segurança ao requisitante; orientar a distribuição de atividades para a equipe auxiliar, além de supervisionar a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança, garantindo qualidade do serviço; assessorar a elaboração de projetos de construção e montagem de áreas específicas; prover e controlar materiais e equipamentos, emitindo opinião técnica em sua aquisição; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município , através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; desempenhar outras tarefas afins.

MOTORISTA - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais, equipamentos e pessoas; zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; atender as necessidades de deslocamento a serviço, registrando ocorrências; auxiliar portadores de necessidades especiais e de pessoas enfermas e idosos no uso dos veículos oficiais sob sua guarda; executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS - Operar máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, motoniveladora, trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira e outros equipamentos rodoviários, industriais e agrícolas; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária; manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina; efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins.

PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL - Cumprir com o que estabelece o Artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96; Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Demonstrar profissionalismo e comprometimento; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; Cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas constantes no Regimento Interno do estabelecimento de ensino; Avisar com antecedência os dias em que necessitar afastar-se da escola, salvo urgências decorrentes de fatos imprevisíveis; Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças, tais como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas; Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; Executar demais atividades afins.

PROFESSOR ÁREA II - SÉRIES/ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - Cumprir com o que estabelece o Artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96; Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Demonstrar profissionalismo e comprometimento; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; Cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas constantes no Regimento Interno do estabelecimento de ensino; Avisar com antecedência os dias em que necessitar afastar-se da escola, salvo urgências decorrentes de fatos imprevisíveis; Executar atividades de rotina, voltadas à alimentação, vestuário, e higiene das crianças; Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; Executar demais atividades afins.

PROFESSOR ÁREA III - SÉRIES/ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (todos) - Cumprir com o que estabelece o Artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96; Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Demonstrar profissionalismo e comprometimento; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do Estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, relativas às disciplinas específicas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o projeto político-pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados, comunicando aos pais possíveis irregularidades; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da ação educativa; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme a exigência dos diagnósticos de avaliação; Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; Encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após sua própria advertência; Acompanhar o desenvolvimento de seus alunos, comunicando ocorrências à direção e ao serviço de orientação educacional; Cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas constantes no Regimento Interno do estabelecimento de ensino; Avisar com antecedência os dias em que necessitar afastar-se da escola, salvo urgências decorrentes de fatos imprevisíveis; Executar atividades de rotina, voltadas à alimentação, vestuário, e higiene das crianças; Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente; Executar demais atividades afins.

PROFESSOR ÁREA IV - INFORMÁTICA - Ministrar aulas no ensino de educação infantil e ensino fundamental; Cumprir com o que estabelece o Artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96; Sensibilizar o professor e a comunidade escolar sobre suas funções, bem como, da importância do uso do Laboratório de Informática como um recurso didático e pedagógico; Elaborar o Plano de Ação do Laboratório em conformidade com o Plano Político Pedagógico da Escola; Participar das reuniões pedagógicas para planejamento, elaborando junto com os professores as atividades a serem desenvolvidas; Subsidiar o professor na montagem de projetos interdisciplinares que envolvam o uso dos recursos tecnológicos, estabelecendo um cronograma de atendimento aos professores; Programar, em consonância com a Coordenação da Escola, oficinas e minicursos para os professores e demais da comunidade escolar, conforme necessidades; Monitorar as aulas dos demais professores, auxiliando na execução de tarefas e na utilização dos softwares disponíveis no laboratório, não lhe cabendo, porém, a explicação do conteúdo proposto; Manter a ordem e a disciplina no laboratório; responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos existentes; preservar a limpeza e higiene da sala; manter um antivírus na rede ativo e atualizado; Configurar os equipamentos conforme definido pelo professor da disciplina; dar suporte técnico aos professores, alunos e funcionários que estejam no laboratório; Estimular a divulgação dos trabalhos realizados com exposições e feiras; participar de cursos, mostras, seminários, congressos e outros; Manter os equipamentos de informática da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação, em boas condições de funcionamento; Oferecer orientação de uso dos equipamentos de informática aos professores e estudantes da rede municipal de ensino; Oferecer aulas de informática programadas no Projeto Político da Unidade Escolar; Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinadas pela Secretaria da Educação.

PROFESSOR ÁREA V - EDUCAÇÃO ESPECIAL - Cumprir com o que estabelece o Artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; executar demais atividades afins, tais como: de segundo professor; de professor intérprete; de professor bilíngue e demais atividades correlatas à função.

SERVENTE - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão; executar serviços de copa cozinha, inclusive na confecção da alimentação escolar; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; desenvolver atividades de confecção da alimentação escolar, da rede municipal de ensino, seguindo rigorosamente um cardápio elaborado por nutricionista e exigido pela Secretaria municipal de educação; desenvolver atividades de limpeza e higiene de toda a área abrangente do núcleo escolar, onde estiver lotado; desenvolver atividades de controle do estoque, zelando pela correta estocagem, manutenção e validade dos produtos; comunicar a Secretaria Municipal de Educação com antecedência a possível falta de produtos ou o vencimento de sua validade; conferir no ato de recebimento, a qualidade, quantidade e vencimento dos produtos destinados à merenda escolar, como também produtos de limpeza e higiene, comunicando imediatamente ao superior imediato, as possíveis irregularidades; acompanhar os servidores da Secretaria em excursões ou representações esportivas ou culturais, ou ainda quando a escola realiza passeios com os alunos, definidas pela Secretaria Municipal de Educação; provisionar equipamentos e materiais necessários para realizar as funções próprias do cargo; zelar pela manutenção dos equipamentos, aparelhos, móveis, utensílios e outros materiais existentes na escola, comunicando imediatamente ao superior imediato, a necessidade de reforma ou manutenção necessária; desenvolver outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para os cargos da TABELA 1 - AGENTE ADMINISTRATIVO, ENFERMEIRO e FARMACÊUTICO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: idéia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Coronel Martins: a) Histórico. b) Aspectos Econômico. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável. 4) Cidadania e Participação Social. 5) 3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).

Referências Bibliográficas:

- CORONEL MARTINS. Dados disponíveis www.coronelmartins.sc.gov.br/home/

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Conteúdos: 1) Administração pública. 2) Poderes Administrativos. 3) Atos Administrativos. 4) Contratos Administrativos. 5) Licitações. 6) Servidores Públicos. 7) Responsabilidade do Servidor: a) Responsabilidade Administrativa. b) Responsabilidade Civil. c) Responsabilidade Penal. 8) Correspondência Oficial. 9) Redação Oficial. 10) Formas de Tratamento. 11) Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. 12) Modelos e/ou Documentos utilizados. 9) Documentação e Arquivo: pesquisa, documentação, arquivo, sistemas e métodos de arquivamento. 13) Atividades: organização do trabalho, apresentação pessoal. 14) Atendimento ao público. 15) Ergonomia. 16) Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. 17) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 retificada. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- BRANDIMILLER, P.A. O Corpo no Trabalho - Guia de conforto e saúde para quem trabalha em microcomputadores. Senac.

- BRASIL. Norma Regulamentadora. NR- 17- Ergonomia.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República.

- BRUNO, R.M.; OLMO, M.D. Servidor Público - Doutrina e Jurisprudência. Del Rey.

- DANTAS, E.B. Atendimento ao Público nas Organizações - Quando o marketing de serviços mostra a cara. Senac.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas.

- KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial Normas e Modelos. Edita.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

ENFERMEIRO

Conteúdos:

1 - Específicos: 1) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 2) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. 3) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. 4) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 5) Enfermagem em saúde pública. 6) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. 7) Enfermagem e saúde mental. 8) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. 9) Prevenção e controle de infecções. 10) Administração de medicamentos. 11) Assistência de enfermagem ao paciente crítico. 12) Administração em Enfermagem. 13) Liderança. 14) Enfermagem em neonatologia: patologias e procedimentos. 15) Enfermagem de emergências. 16) Processo de enfermagem.

2 - Legislação e Saúde Pública: 1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 3) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 4) Educação em saúde. 5) SUS e política nacional de saúde. 6) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 7) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 8) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 9) Ética Profissional. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- ALFARO-LEFREVE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: Um Guia Passo a Passo. Artmed.

- ALVES, Claudia Regina Lindgren. Saúde da família: cuidando de crianças e adolescentes. COOPMED.

- BARROS, A. L. B.; et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Artmed.

- BOWDEN, Vicky R. Procedimentos de enfermagem pediátrica. Guanabara Koogan.

- CALIL, A. M.; PARANHOS, W. Y. O enfermeiro e as situações de emergência. Atheneu.

- CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

- COLLET, Neusa. Manual de enfermagem em pediatria. AB.

- COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da família: uma abordagem interdisciplinar. Rubio.

- DOCHTERMAN, Joanne McCloskey. Classificação das intervenções de enfermagem: NIC Artmed.

- ELIOPOULOS, Charlotte. Enfermagem gerontológica. Artmed.

- JACKSON, Marilynn. Guia de bolso de enfermagem clínica. Artmed.

- KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em enfermagem. Guanabara Koogan.

- MARQUIS B. L.; HUSTON, C. J. Administração e Liderança em Enfermagem. Artmed.

- MUSSI, N.M. (et al.). Técnicas fundamentais de enfermagem. Atheneu.

- NETTINA, Sandra M. Prática de enfermagem. Guanabara Koogan.

- POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

- ROTHROCK, J. C. A. Cuidados de enfermagem ao paciente cirúrgico. Elsevier.

- SCHELL, H.; PUNTILLO, K. Segredos de enfermagem em terapia intensiva. Artmed.

- SILVA, S.F.; CARVALHO, G. ET al. Redes de atenção à saúde no SUS: o pacto pela saúde e redes regionalizadas de ações e serviços de saúde. IDISA.

- SMELTZER, S. C.; BARE, B. G. Brunner e Suddarth: tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Todos os volumes. Guanabara Koogan. - SMITH-TEMPLE, J. Guia para procedimentos de enfermagem. Artmed.

- STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

- SWEARINGEN, P.; KEEN, J. Manual de enfermagem no cuidado crítico: intervenções em enfermagem e problemas colaborativos. Artmed.

- TANNURE, M.C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Guanabara Koogan.

- TAYLOR, Carol. Fundamentos de enfermagem: a arte e a ciência do cuidado de enfermagem. Artmed.

- TIMBY, Barbara Kuhn. Conceitos e habilidades fundamentais no atendimento de enfermagem. Artmed.

- TOWNSEND, M.C. Enfermagem psiquiátrica: conceitos e cuidados. Guanabara Koogan.

FARMACÊUTICO

Conteúdo - Legislação: 1) Legislação. 2) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004 - Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

Conteúdo - Área BIOQUÍMICA: 1) Imunologia: AIDS e outras Imunodeficiências; Visão geral do sistema imune; Células órgãos do sistema imune; Reações de hipersensibilidade, Vacinas; Câncer e o Sistema imune; Hepatites, Rubéolas, Bactérias, Protozoários. 2) Fungos: infecções, aspectos morfológicos, micoses superficiais, métodos de diagnóstico, micoses cutâneas, micoses profundas e sistêmicas, testes fisiológicos, dermatofitóses. 3) Bioquímica: amostras, análise para fracionamento, provas da função renal, provas hepáticas, provas do trato biliar, provas glicêmicas, hormônios, colesterol e suas frações. 4) Hematologia: exames hematológicos (anemias, leucemias, linfomas, coagulação sangüínea), hemograma, avaliação de eritrócitos, leucócitos, plaquetas, achados hematológicos normais e patológicos. 5) Urinálise. 6) Parasitológicos. 7) Microbiologia: Bactérias, fungos e parasitas, vírus. 8) Avaliação de líquor. 9) Metodologias de diagnóstico em análises clínicas. 10) Coleta, acondicionamento e preparação de materiais para as análises laboratoriais.

Referências Bibliográficas:

- ABBAS, A.K.; LICHTMAN, A.H.; POBER, J.S. Imunologia Celular e Molecular. Revinter.

- BAIN, B.J. Células Sanguíneas - Um guia prático. Artmed.

- BURTIS, C.A.; ASHWOOD, E.R.;TIETZ. Fundamentos de química clínica. Guanabara Koogan.

- DE CARLI, G.A. Diagnóstico Laboratorial das Parasitoses Humanas. MEDSI.

- FAILACE, R. Hemograma - Manual de Interpretação. Artmed.

- FERREIRA, W.A.; ÁVILA, S.L.M. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto Imunes. Guanabara Koogan.

- HENRY, J.B. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais. Manole.

- MOURA, R.A.; Wada, C.S.; PURCHIO, A.; ALMEIDA, T.V. Técnicas de Laboratório. Atheneu.

- OPLUSTIL, C.P.; ZOCCOLI, C.M.; TOBOUTI, N.R.; SINTO, S.I. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Sarvier.

- RAPAPORT, S.I. Hematologia - Introdução. Roca.

- RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicação Clínica dos Dados Laboratoriais. Guanabara Koogan.

- ROSSI, F.; ANDREAZZI, D.B. Resistência Bacteriana - Interpretando o antibiograma. Atheneu.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- STRASINGER, S.K. Uroanálise e fluidos biológicos. Panamericana.

- XAVIER, R. M.; ALBUQUERQUE, G.C.; BARROS, E. Laboratório na Prática - Consulta rápida. Artmed.

Conteúdo - Área COMERCIAL: 1) Legislação. 2) Atribuições do profissional farmacêutico, responsabilidade técnica. 3) Manipulação medicamentosa. 4) Assistência farmacêutica, Regulamento de Boas Práticas em Farmácia. Farmacologia. 5) Sedativos. 6) Hipnóticos. 7) Psicoestimulantes. 8) Sedativos ansiolíticos. 9) Antipsicóticos. 10) Antidepressivos. 11) Anti-Histamínicos. 12) Vasoconstritores. 13) Vasodilatadores. 14) Antiácidos. 15) Digestivos.16) Antitussígenos.17) Expectorantes. 18) Antilipêmicos. 19) Antidiabéticos. 20) Diuréticos. 21) Antiinflamatórios locais. 22) Antiparasitários e Antimicrobianos. 23) Corticosteróides. 24) Interações medicamentosas. 25) efeitos Adversos. 26) Antieptiléticos. 27) Administração de Recursos Materiais. 28) Sistemas de Distribuição de Medicamentos. 29) Quimioterapia. 31) Medicamentos Genéricos.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e alterações.

- BRASIL. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e alterações.

- BRASIL. Ministério da Saúde. SCTIE. Departamento de Assistência Farmacêutica. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica SUS - Instruções Técnicas para sua Organização. Brasília.

- FUCHS, F.D.; WANNMACHER , L. Farmacologia Clínica. Guanabara Koogan.

- GOODMAN; GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. McGrawHill.

- MARANGELL, L.B.; SILVER, J.M.; MARTINEZ, J.M.; YUDOFSKY, S.C. Psicofarmacologia. Artmed.

- RANG, H.P., DALE, M.M., RITTER, J.M., Farmacologia. Guanabara Koogan.

Conteúdo - Área MANIPULAÇÃO: 1) Boas Práticas em Manipulação. 2) Princípios básicos e conceitos em Farmacotécnica. 3) Formas medicamentosas externas e atividades na pele. 4) Processos de manipulação, vias de administração dos medicamentos 5) Incompatibilidades físico-químicas. 6) Cálculos matemáticos em farmácia magistral. 7) Matérias-primas. 8) Sistemas emulsionados. 9) Produtos para limpeza da pele. 10) Cremes, cosméticos. 11) Fabricação de produtos cosméticos. 12) Higiene do cabelo. 13) Formas farmacêuticas. 14) Desenvolvimento farmacotécnico. 15) Sólidos orais, xaropes, suspensões, soluções orais, sistemas transdérmicos, 16) Pomadas, cremes, loções, preparações de uso tópico.

Referências Bibliográficas:

- ANSEL, H.C.; POPOVICH, N.G.; ALLEN Jr., L.V. Farmacotécnica - Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. Premier.

- BARATA , E.A.F. A Cosmetologia - Princípios Básicos. Tecnopress.

- BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

- FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. Medfarma Publicações Médicas e Farmacêuticas.

- GENNARO, A.R. Remington: The Science and Practice of Pharmacy. v. I e II. Books.

- PRISTA, L.N. FONSECA, A. Manual de Terapêutica Dermatológica e Cosmetologia. Roca.

- REYNOLDS, J.E.F. Martindale: The Extra Pharmacopeia. Royal Pharmaceutical Society.

Para os cargos das TABELAS 2 e 3 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e SERVENTE

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Interpretação de texto: idéia central; leitura e compreensão das informações; vocabulário; substituição de palavras e expressões no texto. 2) Ortografia. 3) Acentuação. 4) Uso e flexão de substantivos e adjetivos: singular e plural; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino. 5) Sinônimos e antônimos.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Sistema numérico: unidade, dezena e centena. 2) Conjunto dos números naturais e decimais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 3) Sistema monetário brasileiro. 4) Unidade de medida: tempo e comprimento. 5) Raciocínio lógico. 6) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Coronel Martins: a) Histórico. b) Aspectos Econômico. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável. 4) Cidadania e Participação Social. 5) 3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).

Referências Bibliográficas:

- CORONEL MARTINS. Dados disponíveis www.coronelmartins.sc.gov.br/home/

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdos: 1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009. Aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza. 4) Noções de jardinagem. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 6) Segurança e higiene do trabalho. 7) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 8) Prevenção e combate a incêndio. 9) Noções sobre primeiros socorros. 10) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 11) Ergonomia. 12) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS

Conteúdos: 1) Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2) Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 3) Direção defensiva. 4) Conhecimentos de mecânica. 5) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Lei nº 9.503/97 e alterações - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

SERVENTE

1) Limpeza e higiene em geral. 2) Limpeza e conservação dos objetos de uso, de equipamentos e do local de trabalho. 3) Controle de estoque dos materiais de limpeza e alimentos. 4) Noções gerais sobre: a) alimentos, b) função dos alimentos, c) vitaminas e nutrientes, d) estocagem dos alimentos, e) controle de estoque, f) reaproveitamento de alimentos, g) conservação e validade dos alimentos. 5) Remoção de lixo e detritos, destino e seleção do lixo. 6) Segurança e higiene do trabalho. 7) Acidente de trabalho e prevenção de acidentes de trabalho. 8) Prevenção e combate a incêndio. 9) Noções sobre primeiros socorros. 10) Uso de equipamentos de proteção individual - EPIs. 11) Ergonomia. 12) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- Manuais e livros diversos sobre os conteúdos indicados.

Para os cargos da TABELA 4 - PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR ÁREA II - SÉRIES/ANOS INICIAIS; PROFESSOR ÁREA III - HISTÓRIA/GEOGRAFIA, PROFESSOR ÁREA IV - INFORMÁTICA e PROFESSOR ÁREA V - EDUCAÇÃO ESPECIAL

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Compreensão e interpretação de textos: idéia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; emprego de nexos e outros recursos coesivos. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Sinonímia/Antonímia. Homonímia/Paronímia. 5) Classes de palavras. 6) Flexão nominal e verbal. 7) Colocação pronominal. 8) Emprego de tempos e modos verbais. 9) Vozes do verbo. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Paralelismo de regência. 13) Ocorrência de crase. 14) Pontuação. 15) Termos da oração. 16) Processos de coordenação e subordinação.

RACIOCÍNIO LÓGICO MATEMÁTICO - Comum a todos

Conteúdos: 1) Operações fundamentais. 2) Números inteiros, racionais e reais. 3) Problemas de contagem. 4) Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. 5) Unidades de comprimento. 6) Medidas de área. 7) Medidas de Volume. 8) Razões e proporções. 9) Divisão proporcional. 10) Regras de três simples e compostas. 11) Porcentagens. 12) Equações e inequações de 1º e 2º graus. 13) Sistemas lineares. 14) Juros simples e compostos. 15) Transformação em dias, horas, minutos e segundos. 16) Probabilidades. 17) Resolução de problemas. 18) Logaritmos. 19) Probabilidade. 20) Progressão aritmética. 21) Progressão geométrica. 22) Análise combinatória.

INFORMÁTICA - Comum a todos

Conteúdos: 1) Conceitos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows, uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessório, execução de programas e suas funcionalidades: ícones, teclas de atalho, janelas, menus, arquivos, pastas e programas. 3) Conceitos e conhecimentos na utilização das ferramentas, e recursos do Pacote de Aplicativos BrOffice e Microsoft Office: Editores de Texto, Planilhas de cálculo/eletrônicas, Apresentações eletrônicas e Gerenciador de e-mails. 4) Conceitos, arquitetura e utilização de intranet e internet: Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox etc.), sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet (antivírus, firewall, antispyware etc.), produção, manipulação e organização de e-mails. 5) Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência.

CONHECIMENTOS GERAIS - Comum a todos

Conteúdos: 1) Coronel Martins: a) Histórico. b) Aspectos Econômico. 2) Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica. 3) Desenvolvimento sustentável. 4) Cidadania e Participação Social. 5) 3R's (Reduzir, Reutilizar, Reciclar).

Referências Bibliográficas:

- CORONEL MARTINS. Dados disponíveis www.coronelmartins.sc.gov.br/home/

- Manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ÁREA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Desenvolvimento infantil. 3) Organização do trabalho pedagógico na educação infantil. 4) A organização do espaço na Educação Infantil. 5) Rotinas na educação infantil. 6) Projetos pedagógicos e planejamento para o trabalho em Educação Infantil. 7) Avaliação na educação infantil. 8) Teorias educacionais. 9) Concepções Pedagógicas. 10) O desenho infantil. 11) Limites. 12) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 13) O jogo e o brincar. 14) Sexualidade. 15) Família. 16) Educação Inclusiva. 17) Mídia e Educação. 18) Referencial curricular nacional para educação infantil. 19) Linguagens e linguagens geradoras. 20) Didática da Matemática: a) A Gênese do Número. b) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. c) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. d) A construção do conhecimento Matemático. e) Princípios de aprendizagem. f) Tipos de aprendizagem da Matemática. g) O conceito de Numeralização. h) O Ensino da Aritmética. i) O Ensino de Frações. j) O Ensino da Geometria. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. Brinquedos e Brincadeiras de Creche. Manual de Orientação Pedagógica.

- BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Educação Infantil: Subsídios para construção de uma sistemática de avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 01 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 02 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 03 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros em Ação - Educação Infantil. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Vol. 1 e 2.

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol. I, II e III.

- BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- AROEIRA, Maria Luisa. Didática da Pré-escola. FTD.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Artmed.

- BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Projetos pedagógicos na educação infantil. Artmed.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O Que é Método Paulo Freire. Editora Brasiliense.

- BRASIL. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Ministério Público Federal. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva. 2ª Edição revisada e atualizada. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 2004.

- BRAZELTON, T. Berry. SPARROW, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Artmed.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes.

- CARVALHO, Marlene. Guia Prático do Alfabetizador. Ed. Ática.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: Com os Pingos nos is. Editora Mediação.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria & KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação infantil: pra que te quero? Artmed.

- CRAIDY, Carmem Maria (Org.). Convivendo com Crianças de 0 a 6 anos. Mediação.

- CUNHA, Susana R. (Org.) Cor, som e movimento. Cadernos Ed. Infantil. Mediação.

- DERDYK, Edith. Formas de Pensar o Desenho. Desenvolvimento do Grafismo Infantil. Scipione.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

- GREIG, Philippe. A criança e seu desenho: o nascimento da arte e da escrita. Artmed.

- HORN, Maria da Graça. Sabores, Sons, Cores e Aromas. A construção do Espaço na Educação Infantil. Artmed.

- JUNQUEIRA FILHO, Gabriel de Andrade. Linguagens Geradoras - Seleção e articulação de conteúdos em educação infantil. Editora Mediação.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento infantil: Estabelecendo limites. Mediação.

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- MATTOS, Paula Belfort. A Arte de Educar. Cartilha de Artes e Educação para professores do Ensino Fundamental e Médio. Ministério da Cultura. 2003.

- MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Artmed.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Educação de Jovens e Adultos. Editora Mediação.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MACHADO, M. L. A. (org.) Encontros e desencontros em educação infantil. Cortez.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6.

- PINTO, Álvaro Vieira. Sete Lições Sobre Educação de Adultos. Cortez.

- RANGEL, Ana Maria P. Alfabetizar aos 6 anos. Mediação.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WEISZ, Telma e SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ed. Ática.

- WINNICOTT, D. W. O Brincar e a Realidade. Imago.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Artmed.

Didática da Matemática:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de brincadeiras e jogos. Papirus.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Artmed.

- DANTE, Luiz Roberto. Didática da Matemática na Pré-escola. Ática.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- KAMII, Constance. Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- KAMII, Constance. Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no cotidiano infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A.. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed. - SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Resolução de problemas. Artmed. - SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR ÁREA II - SÉRIES/ANOS INICIAIS

Conteúdos: 1) História da criança e da família. 2) Infância: Educação e Sociedade. 3) Concepções Pedagógicas. 4) Teorias educacionais. 5) Planejamento na Prática Educativa. 6) Disciplina. 7) Avaliação. 8) Currículo. 9) O lúdico como instrumento de aprendizagem. 10) Desenvolvimento Infantil. 11) A importância do jogo na aprendizagem. 12) Fracasso escolar. 13) Problemas comportamentais e dificuldades de aprendizagem. 14) Alfabetização. 15) Educação Inclusiva. 16) Educação de Jovens e Adultos. 17) Mídia e Educação. 18) Formação de professores. 19) Cidadania. 20) Parâmetros Curriculares Nacionais. 21) Didática da Matemática: a) A Gênese do Número. b) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. c) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. d) A construção do conhecimento Matemático. e) Princípios de aprendizagem. f) Tipos de aprendizagem da Matemática. g) O conceito de Numeralização. h) O Ensino da Aritmética. i) O Ensino de Frações. j) O Ensino da Geometria. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de Nove Anos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações Gerais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 01 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 02 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - Ano 03 (todas as unidades).

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros curriculares nacionais: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino de primeira à quarta série.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Alfabetização. Módulo: Alfabetizar com textos.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Primeiro e segundo ciclos do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries).

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Vozes.

- ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Guanabara.

- BAPTISTA, Claudio Roberto (Org.). Inclusão e Escolarização - Múltiplas Perspectivas. Editora Mediação.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O Que é Método Paulo Freire. Editora Brasiliense.

- BRASIL. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Ministério Público Federal. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva. 2ª Edição revisada e atualizada. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 2004.

- CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever muito prazer! Ática.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- CARVALHO, Marlene. Guia Prático do Alfabetizador. Ed. Ática.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: Com os Pingos nos is. Editora Mediação.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad. Fátima Murad. Artmed.

- DALLA Zen, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. (Orgs.). Alfabeletrar: fundamentos e práticas. Mediação.

- DORNELLES, Leni Vieira (org.). Produzindo pedagogias interculturais na infância. Vozes.

- DURANTE, Marta. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FERREIRA, Berta Weil; RIES, Bruno Edgar (Orgs.) Psicologia e Educação. Desenvolvimento Humano Infância. Volume 1 e 2. Edipucrs.

- FERREIRO, Emília. Com todas as letras. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever. Cortez.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. Cortez.

- FERREIRO, Emília; TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs.

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Editora Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed,.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Cortez.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Editora Paz E Terra (Coleção Leitura).

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GROSSI, Esther Pillar. Didática do Nível Alfabético. Editora Paz E Terra.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Mediação.

- KAUFMAN, Ana Maria; CASTEDO, Mirta; TERUGGI, Lilia; MOLINARI, Cláudia. Alfabetização de Crianças: Construção e Intercâmbio. Artmed.

- KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogos infantis: o jogo, a criança e a educação. Vozes.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH

- MANTOVANI, Mariângela. Quando é necessário dizer não. Paulinas.

- MATTOS, Paula Belfort. A Arte de Educar. Cartilha de Artes e Educação para professores do Ensino Fundamental e Médio. Ministério da Cultura. 2003.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- MELCHIOR, Maria Celina. Da avaliação dos saberes à construção de competências. Premier.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Educação de Jovens e Adultos. Editora Mediação.

- MOLL, Jaqueline (Org.). Múltiplos alfabetismos: diálogos com a escola pública na formação de professores. Editora da UFRGS.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Artmed.

- PINHO, Gerson S. O Brincar na Clínica Interdisciplinar com Crianças. In: Escritos da Criança. Centro Lydia Coriat. PoA. 2001 - nº 6

- PINTO, Álvaro Vieira. Sete Lições Sobre Educação de Adultos. Cortez.

- TEBEROSKY, Ana; COLOMER, Teresa. Aprender a ler e a escrever: uma proposta construtivista. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

- WEISZ, Telma e SANCHEZ, Ana. O diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. Ed. Ática.

Didática da Matemática:

- ALVES, Eva Maria Siqueira. A ludicidade e o ensino de matemática: uma prática possível. Papirus.

- ARANÃO, Ivana V. D.. A Matemática através de brincadeiras e jogos. Papirus.

- BARATOJO, José; VOLQUIND, Léa. Matemática nas Séries Iniciais. Sagra Luzzato.

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Artmed.

- CECEMCA. Matemática e Educação Infantil. Vol. 1 e 2. MEC/SEF.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BERDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Artmed.

- DANTE, Luiz Roberto. Didática da Matemática na Pré-escola. Ática.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Ediupf.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artmed.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Artmed.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Mediação.

- HUETE, J. C. Sánchez; BRAVO. O ensino da matemática. Fundamentos teóricos e bases psicopedagógicas. Artmed.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. Papirus.

- KAMII, Constance. Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. Campinas.

- KAMII, Constance. Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Artmed.

- LORENZATO, Sérgio. Educação Infantil e Percepção Matemática. Autores Associados.

- PANIZZA, Mabel & Cols. Ensinar matemática na educação infantil e nas séries iniciais: análise e propostas. Artmed.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Zahar Editores.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Artmed.

- REIS, Silvia Marina Guedes dos. A Matemática no cotidiano infantil: jogos e atividades com crianças de 3 a 6 anos para o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático. Papirus.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Artmed.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAVO, José A. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco. A matemática na educação infantil: a teoria das inteligências múltiplas na prática escolar. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez. Ler, escrever e resolver problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia; DINIZ, Maria (Orgs.). Ler, escrever e resolver problemas. Habilidades básicas para aprender matemática. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Resolução de problemas. Artmed.

- SMOLE, Kátia Stocco; DINIZ, Maria Ignez; CÂNDIDO, Patrícia. Coleção matemática de 0 a 6 anos: Figuras e formas. Artmed.

PROFESSOR ÁREA III - GEOGRAFIA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) Meio Ambiente: A questão ambiental e as relações entre a natureza e a sociedade; As perspectivas e desafios da sociedade atual com relação ao meio ambiente; Mudanças Climáticas; Evolução da humanidade e o clima; Fontes de energia no mundo; Políticas Nacionais e Internacionais sobre mudanças climáticas; O Brasil e o meio ambiente Antártico. Recursos naturais: localização e potencialidades; Os recursos energéticos (biomassa, hidreletricidade, outras fontes de energia, etc) e os recursos naturais; Geografia e educação ambiental. Climatologia: camadas da atmosfera; caracterização, funções, processos e composição da atmosfera. 2) Meio Físico: Forma, dimensões, movimentos e estrutura do Planeta Terra; Caracterização do meio físico (geologia, geomorfologia, vegetação, domínios, biomas; processos erosivos e de formação do solo; transformações naturais e antrópicas, etc.); As paisagens naturais; Áreas degradadas: identificação e recuperação; Climatologia. 3) Geografia Humana: Epistemologia da Geografia: conceitos e linguagem geológico-geomorfológico, metodologias, princípios e paradigmas; Geografia da População: aspectos demográficos, estrutura, dinâmica, migrações e distribuição da população; Geografia dos espaços rural e urbano; Geografia Econômica: as atividades econômicas, os blocos econômicos, a questão da globalização e a crise do capitalismo internacional no início do século XXI; Geografia política: Os conjuntos de países e as relações de poder; a geopolítica mundial no início do século XXI. 4) Cartografia: Meios de orientação e de representação cartográfica; Localização de pontos por coordenadas geográficas; Transformação e cálculo de escalas; Sistemas de projeções; Cartografia digital; A Cartografia e o ensino de Geografia. 5) Geotecnologias: Sistemas de Informações Geográficas - SIGs - e as técnicas de Geoprocessamento; Sistemas de Posicionamento por Satélite; Aerofotogrametria e Sensoriamento Remoto; Aplicações das geotecnologias no ensino. 6) Recursos Hídricos: O ciclo da água; Identificação de bacias hidrográficas; Identificação de sistemas de drenagem. O ecossistema costeiro e o uso racional do mar; Fenômenos oceonográficos e climatológicos no Brasil; Abundância e distribuição da água doce no Planeta; Demanda da água; A água subterrânea; Processos aluviais; Atividades antrópicas nos recursos hídricos. 7) Cidadania. 8) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria da Educação Básica. Coleção Explorando o Ensino - Geografia. Vol. 22.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Geografia.

- CAMARA, G.; CASANOVA, M.A.; HEMERLY, A.S.; MAGALHÃES, G.C.; MEDEIROS, C.M.B. Anatomia de Sistemas de Informações Geográficas. INPE, IBM Brasil, CPqD/TELEBRÁS, Unicamp.

- CARLOS, A.F.A. (org); LENCIONI, S. e outros. Novos Caminhos da Geografia. Contexto.

- CASTROGIOVANNI, A.C.; KAERCHER, N.A.; GOULART, L.B.; SCHAFFER, N.O. Um Globo em suas mãos, práticas para a sala de aula. UFRGS.

- FITZ, P.R. Cartografia básica. Oficina de Textos.

- ________. Geoprocessamento sem complicação. Oficina de Textos.

- GUERRA, A.J.T. Novo Dicionário Geológico-Geomorfológico. Ed. Bertrand Brasil.

- GUERRA, A.J.T.; CUNHA, S.B. da C. Geomorfologia do Brasil. Bertrand Brasil.

- _______________________ . Geomorfologia e Meio Ambiente. Bertrand Brasil .

- _______________________ . Geomorfologia, uma atualização de Bases e Conceitos. Bertrand Brasil.

- GUERRA, A.J.T.; SILVA, A.S. da; BOTELHO, R.G.M. (orgs). Erosão e Conservação dos Solos, Conceitos, Temas e Aplicações. Bertrand Brasil.

- MACHADO, M.C.S.; BRITO, T. Antártica: Ensino Fundamental e Ensino Médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 9. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- MOREIRA. O que é Geografia. Brasiliense.

- OLIVEIRA, G.S.; SILVA, N.F.; HENRIQUES, R. Mudanças Climáticas: Ensino Fundamental e Médio. Coleção Explorando o Ensino - vol. 13. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- SANTOS, M. Por uma nova geografia. EDUSP.

- __________ . Por uma outra globalização - do pensamento único à consciência universal. Record.

- SCHNEEBERGER, C.A. Minimanual compacto de geografia geral: teoria e prática. Rideel.

- SERAFIM, C.F.S.; CHAVES, P.T. Geografia: Ensino Fundamental e Ensino Médio: o mar no espaço geográfico brasileiro. Coleção Explorando o Ensino - vol. 8. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica.

- SUERTEGARAY, D.M.A. (org) e outros. Terra feições ilustradas. UFRGS.

- SUERTEGARAY, D.M.A. Notas sobre Epistemologia da Geografia. UFRGS.

- TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M.C.M. de; FAIRCHILD, T.R.; TAIOLI, F. Decifrando a Terra. USP.

PROFESSOR ÁREA III - HISTÓRIA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) Processo Civilizatório: Pré-história da América, Pré-história do Brasil. 2) Civilizações da Antiguidade Oriental e Ocidental. 3) Idade Média: Europa, Ásia e África. 4) Transição Idade Média / Idade Moderna. 5) História da África 6) As Revoluções Burguesas. 7) Idade Contemporânea: o Brasil e o Mundo nos Séculos XIX, XX e XXI. 8) Conhecimento sobre as Teorias da História, historiografia, autores fundamentais e intérpretes do Brasil. 9) Cidadania. 10) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- BETHELL, Leslie (Org.). História da América Latina. Vol. 1. América Latina Colonial. São Paulo: Edusp.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.

- FAUSTO, Boris. História do Brasil. SP: EDUSP.

- HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX (1924-1991). São Paulo: Cia das Letras.

- KARNAL, Leandro. Estados Unidos - A Formação da Nação. Contexto.

- KERN, Arno Alvarez. Antecedentes Indígenas. Porto Alegre, Editora da UFRGS.

- LE GOFF, Jacques. A civilização do ocidente medieval. Bauru: EDUSC.

- THOMPSON, E. P. Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. Companhia das Letras.

- VISENTINI, Paulo G. F.; RIBEIRO, Luiz Dario Teixeira; PEREIRA, Analúcia Danilevicz. Breve História da África. Porto Alegre: Leitura XXI.

- WASSERMAN, Cláudia, GUAZZELLI, Cézar Augusto. B. (Organizadores). Ditaduras Militares na América Latina. UFRGS (2004).

- WEBER, Max. A ética Protestante e o espírito do capitalismo. Companhia das Letras.

PROFESSOR ÁREA IV - INFORMÁTICA

Conteúdo 1: Legislação e Conhecimentos Pedagógicos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Cidadania. 17) Fundamentos da Educação Inclusiva. 18) Legislação. Publicações do Ministério da Educação estão disponíveis no link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12814&Itemid=872

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.

Conteúdo 2: 1) A Internet na escola. A internet e a educação. 2) Conceitos de Internet e intranet. 3) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e a intranet. 4) Em que consiste a Webquest? 5) A Informática na Escola. 6) Quais os benefícios da Educação com o uso da Informática? 7) De que forma os profissionais da Educação vêm utilizando a Informática dentro da sala de aula, no processo de ensino-aprendizagem? 8) Qual a importância do uso da Informática para as instituições de ensino no campo pedagógico? 9) Do ponto de vista das instituições de ensino, quais as maiores dificuldades encontradas para aplicar o ensino de Informática em sala de aula? 10) Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 11) Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 12) Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 13) Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows. 14) Softwares Educacionais e Softwares tutores. 15) Hardwares. 16) Ensino a Distância: O que é educação à distância? 17) Características do Ensino a distância? 18) Ensino a distância via internet - conteúdo e interface. 19) Aspectos Teóricos e Práticos. 20) A Rede Internet na Educação. 21) Projeto de informatização. 22) Piaget - Vygotsky. 23) Sistema de Administração Escolar: uma abordagem geral. 24) A formação de professores em Informática; Definindo a segunda linguagem. 25) Aprendendo a ensinar com a Informática; analisando um hipertexto e as suas interfaces. 26) Informática, Internet e aplicativos. 27) Cidadania. 28) Parâmetros Curriculares Nacionais.

Referências Bibliográficas:

- ALMEIDA, Fernando José de. Educação e Informática: os computadores na escola. Cortez.

- ALVES, Rubem. Conversas com quem gosta de ensinar. Cortez.

- ANTUNES, Celso. Vygotsky, quem diria? Em minha sala de aula. Vozes.

- ASSMANN, Hugo. Reencantar a Educação: rumo à sociedade aprendente. Vozes.

- BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio) - Parte II - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias: Informática - Brasília: MEC/SEMT, 2000.

- COSCARELLI, Carla Viana. (Org.). Novas tecnologias, novos textos, novas formas de pensar. Autêntica.

- COX, Kenia Kodel. Informática na Educação Escolar. Autores Associados.

- CRUZ, Mara L.R.M. e WEISS, Alba M. L. A Informática e os problemas escolares de aprendizagem. DP&A.

- DEMO, Pedro. Questões para a Teleducação. Vozes.

- FERNANDES, Natal Lânia Roque. Professores e Computadores: Navegar é Preciso. Mediação.

- FREIRE, Paulo. Educação e Mudança. Paz e Terra.

- ____________ . Pedagogia da Autonomia. Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra.

- GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. Atlas.

- JORGE, Marcos. Microsoft Office 2003: passo a passo lite. Pearson Educacion do Brasil.

- JUNIOR, Cícero Caiçara, PARIS, Wanderson Stael. Informática, Internet e Aplicativos. IBPEX.

- KRAMER, Érica, OLIVEIRA, Maria Marta Guimarães de, DANIEL, Péricles Mineiro. Educação a Distância: da teoria à prática. Alternativa.

- LEITE, Ligia Silva, (Coord.). POCHO, C. L., AGUIAR, M. M. e SAMPAIO, Nº M. Tecnologia Educacional: descubra suas possibilidades na sala de aula. Vozes.

- LITWIN, Edith. (Org.). Educação a Distância: temas para o debate de uma nova agenda educativa. Artmed.

- MAIA, Carmem; Mattar, João. ABC da EAD: A educação a distância hoje. Pearson Prentice Hall.

- MASSETTO, Marcos, MORAN, José Manuel, BEHRENS, Aparecida Marilda. Novas Tecnologias e Mediação Pedagógica. Papirus.

- MICROSOFT. Projetos para a sala de aula. Scholastic.

- MORAES, Raquel de Almeida. Informática na Educação. DP&A.

- NOGUEIRA, Nilbo Ribeiro. O Professor Atuando no Ciberespaço: Reflexões sobre a utilização da Internet com fins pedagógicos. Érica.

- OLIVEIRA, Celina Couto de, COSTA, J. W. e MOREIRA, Mercia. Ambientes Informatizados de Aprendizagem: produção e avaliação de software educativo. Papirus.

- OLIVEIRA, Fátima B.(organizadora). Tecnologias da Informação e da Comunicação: desafios e propostas estratégicas para o desenvolvimento dos negócios. Pearson Prentice Hall: Fundação Getúlio Vargas.

- PETITO, Sônia. Projetos de Trabalhos em Informática: Desenvolvendo Competências. Papirus.

- PIAGET, Jean. Fazer e Compreender. Melhoramentos/Edusp.

- SILVA, Nelson Peres da. Projeto e desenvolvimento de sistemas. Érica.

PROFESSOR ÁREA V - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conteúdos: 1) O desenvolvimento da criança e do adolescente. 2) Projetos Pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Mediação da aprendizagem. 6) Avaliação. 7) Currículo. 8) Sexualidade. 9) Drogas. 10) Fracasso escolar. 11) A prática educativa. 12) Formação de professores. 13) Educação de Jovens e Adultos. 14) Mídia e Educação. 15) Disciplina e Limites. 16) Histórico da Educação Especial. 17) Papel do professor frente aos alunos com necessidades educativas especiais. 18) Atendimento educacional especializado. 19) Educação inclusiva e práticas pedagógicas. 20) A inserção escolar - relações entre família e escola. 21) Inclusão. 22) Conceito de Necessidades Educacionais Especiais. 23) Fundamentos da Educação Inclusiva. 24) Avaliação do aluno com NEE. 25) Serviços em Educação Especial. 26) Declaração de Salamanca. 27) Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 28) Cidadania. 29) Parâmetros Curriculares Nacionais. 30) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- CORONEL MARTINS. Lei Orgânica do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 005/2003, de 14 de abril de 2003. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Coronel Martins.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 038, de 03 de dezembro de 2013.

- CORONEL MARTINS. Lei Complementar nº 039, de 03 de dezembro de 2013.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Avaliação.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo e Desenvolvimento Humano.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Currículo, Conhecimento e Cultura.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Diversidade e Currículo.

- BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre Currículo - Educandos e Educadores.

- BRASIL. Ministério da Educação. Jovens de 15 a 17 anos no Ensino Fundamental - Caderno de Reflexões.

- BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa de Desenvolvimento Profissional Continuado. Parâmetros em Ação - Terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries). Vol. I e II.

- BRASIL. Ministério da Educação. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- BRASIL. Ministério da Educação. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. (Todos os fascículos).

- BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado - Pessoa com surdez.

- BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Física.

- BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Mental.

- BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Visual.

- BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento Educacional Especializado - Orientações Gerais e Educação a Distância.

- BRASIL. Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade - A Escola.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade - A Família.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade - A Fundamentação Filosófica.

- BRASIL. Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade - O Município.

- BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da inclusão - Educação Infantil.

- BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e Práticas da inclusão - Ensino Fundamental.

- ABRAHÃO, Maria Helena Menna Barreto (Org.) Avaliação e Erro Construtivo Libertador: Uma Teoria - Prática Includente em Educação. Edipucrs.

- BOYNTON, Mark. Prevenção e resolução de problemas disciplinares: guia para educadores. Artmed.

- BRASIL. O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Ministério Público Federal. Fundação Procurador Pedro Jorge de Melo e Silva. 2ª Edição revisada e atualizada. Brasília. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. 2004.

- CARDOSO, Marilene da Silva. Educação inclusiva e diversidade: uma práxis educativa junto a alunos com necessidades especiais. Redes Editora.

- CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva: Com os Pingos nos is. Editora Mediação.

- COLL, C, MARCHESI, A; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 3. Artmed.

- Declaração de Salamanca - disponível no site: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf

- DURANTE, MARTA. Alfabetização de adultos: leitura e produção de textos. Artes Médicas.

- FILIPOUSKI, Ana Maria; MARCH, Diana; SCHAFFER, Neiva. Teorias e Fazeres na Escola em Mudança. Ufrgs

- FISCHER, Rosa Maria Bueno. Televisão & Educação - Fruir e Pensar a TV. Autêntica.

- FONSECA, Vitor da. Educação especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feuerstein. Artmed.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia - Saberes Necessários à Prática Educativa. Paz E Terra.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia dos Sonhos Possíveis. Editora UNESP.

- GADOTTI, Moacir. História das Idéias Pedagógicas. Ática.

- GIANCATERINO, Roberto. Escola, Professor, Aluno. Madras.

- HERNANDEZ, Fernando, VENTURA, Montesserrat. A organização do currículo por projetos de trabalho. Artmed

- HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção de pré-escola à universidade. Mediação.

- HOFFMANN, Jussara. O Jogo do Contrário em Avaliação. Mediação.

- IRA, Shor & FREIRE, Paulo. Medo e ousadia. Paz e Terra.

- LA ROSA, Jorge (Org.). Psicologia e Educação. O significado do Aprender. Edipucrs.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Cortez.

- LIMA, Elvira Souza. Avaliação na Escola 1. GEDH.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Cortez.

- MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- MEIER, Marcos; GARCIA, Sandra. Mediação da aprendizagem: contribuições de Feuerstein e de Vigotsky. Edição do Autor.

- MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Cortez.

- OUTEIRAL, José. Adolescer: estudos revisados sobre a adolescência. Revinter.

- PACHECO, José. EGGERTSDTTIR, Rosa. MARINOSSON, Gretar L. Caminhos para Inclusão. Artmed.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Artmed.

- SEQUEIROS, Leandro. Educar para a solidariedade: projeto didático para uma nova cultura de relações entre os povos. Artmed.

- SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade; uma introdução às teorias do currículo. Autêntica.

- STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Trad. Magda França Lopes. Artmed.

- TIBA, Içami. Juventude & Drogas: anjos caídos. Integrare.

- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança por uma práxis transformadora. Libertad.