Prefeitura de Cordeirópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Cordeirópolis - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, faz saber que realizará, na cidade de Cordeirópolis, PROCESSO SELETIVO, visando formação de cadastro para preenchimento das funções públicas de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA, em caráter temporário. Esse Processo será regido pelas presentes instruções especiais que, para todos os efeitos, constituiem parte integrante deste Edital.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções públicas, a carga horária de trabalho, o salário e requisitos para preenchimento das eventuais vagas que vierem a surgir são os estabelecidos na tabela a seguir:

Código

Função

Carga Horária

Referência/ Salário

Requisitos

Requisitos Especiais

Taxa de Inscrição

1

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

30 h/a semanais

Ref.
R$ 1.596,00

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil e Ensino Fundamental; ou Licenciatura em Pedagogia; ou Normal Superior.

 

R$ 35,00

2

Professor de Educação Básica II -Língua Portuguesa

Hora/aula

R$ 12,76 h/aula

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica na área de atuação ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

 

R$ 45,00

3

Professor de Educação Básica II - Matemática

Hora/aula

R$ 12,76 h/aula

 

4

Professor de Educação Básica II - História

Hora/aula

R$ 12,76 h/aula

 

5

Professor de Educação Básica II - Geografia

Hora/aula

R$ 12,76 h/aula

 

6

Professor de Educação Básica II - Ciências

Hora/aula

R$ 12,76 h/aula

 

7

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

30 h/a semanais

Ref. R$ 1.914,48

 

8

Professor de Educação Básica II -Educação Física

30 h/a semanais

Ref. R$ 1.914,48

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica na área de atuação ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física)

R$ 45,00

1.2. A Prefeitura objetiva a formação de cadastro para atendimento das necessidades municipais da Secretaria Municipal de Educação, não havendo, portanto, neste instrumento, um número estimado de vagas, pois serão chamados tantos quantos forem necessários, seguindo a ordem classificatória, fundado na necessidade de excepcional interesse público.

1.3. As eventuais vagas do processo seletivo serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Secretaria Municipal de Educação.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para as funções neste processo seletivo serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

1.6. As descrições das atribuições das funções constam do Anexo I, que é parte inseparável deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital na íntegra e preencher as condições para inscrição específicas a seguir:

2.1.2 Ter completado 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.4 Possuir os requisitos para exercício da função;

2.1.5 Não registrar antecedentes criminais;

2.1.6 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;

2.1.7 Não ter sofrido, no exercício de função, cargo ou emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.8 Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de funções, cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.

2.1.9 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e contratados, sendo a apresentação condição para o contrato.

2.2. As inscrições para o Concurso serão realizadas exclusivamente pelo site da empresa Confiatta Consultoria e Gestão (www.confiatta.com.br), por meio de formulário de inscrição via internet, no período de 8h00 do dia 12 de dezembro às 18h00 do dia 23 de dezembro de 2011 (horário de Brasília), de acordo com as orientações elencadas neste Edital.

2.3. O sistema gerará o Boleto Bancário com o valor da taxa de inscrição, a ser impresso pelo candidato e pago em qualquer agência da rede bancária ou outro meio eletrônico, a exemplo de internet banking, não sendo aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário (salvo quando o vencimento recair em finais de semana e feriado, que poderá ser pago automaticamente no primeiro dia útil subseqüente). O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

2.4. Após a confirmação do pagamento, o candidato receberá o comprovante de inscrição no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.5. Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00 ou pelo telefone (19) 3556-9110, ou ainda no telefone (15) 3233-8395 através da Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, assim como nos sites: www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.confiatta.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

2.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do presente Processo Seletivo, como a data e horário de aplicação de provas, não sendo cabível a devolução do valor da inscrição em caso de não comparecimento na data de aplicação das provas, ou inobservância a quaisquer cláusulas deste Edital.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.1 deste Edital são essenciais para preenchimento da função, devendo o candidato na ocasião da contratação, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Fica impossibilitada a reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da não fixação da quantidade de vaga oferecida por emprego neste Processo Seletivo Público. Entretanto, se forem disponibilizadas novas vagas durante a vigência do Processo seletivo, o percentual a ser reservado será de 5% (cinco por cento).

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no processo seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.3. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observando o disposto no artigo 42 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 ou na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e, no período de inscrição (07 a 18 de novembro de 2011), encaminhar à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700), por SEDEX, ou entregar pessoalmente, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito:

a) Relatório médico atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, expedido a no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições.

4.4. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braile, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700), por SEDEX, ou entregar pessoalmente, com a identificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, até o último dia das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nos termos do Anexo IV.

4.4.1. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. O Processo Seletivo será composto pelas seguintes provas:

a) Prova teórica: composta de testes (de múltipla escolha);

b) Prova de títulos.

5.2. A prova teórica (testes de múltipla escolha) e a prova de títulos serão realizadas no município de Cordeirópolis, com data prevista para o dia 08 de janeiro de 2012 (Domingo), obedecendo aos seguintes horários:

Das 09.00 às 12.00 horas: Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica II - Educação Artística.

Das 14.00 às 17.00 horas: Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - Ciências e Professor de Educação Básica II - Educação Física.

5.3. A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para as Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, nos sites www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública. A prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

Para a função de: Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental, a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

ATUALIDADES

CONHECIMENTO ESPECÍFICO E LEGISLAÇÃO

TOTAL

N° de questões

10

10

05

15

40

Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

 

Total de Pontos

25

25

12,50

37,50

100,00

Para as funções de: Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Artística e Professor de Educação Básica II - Educação Física, a prova terá a seguinte composição:

DISCIPLINA

LÍNGUA PORTUGUESA

ATUALIDADES

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

LEGISLAÇÃO

TOTAL

N° de questões

10

05

15

10

40

Peso

2,50

2,50

2,50

2,50

 

Total de Pontos

25

12,50

37,50

25

100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada, dos assuntos selecionados no Anexo II.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7. DOS TÍTULOS PARA TODOS AS FUNÇÕES

7.1 A entrega de títulos dar-se-à no mesmo dia da prova teórica, para todas as funções.

7.2 O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém não será eliminado do Processo Seletivo.

7.3 O candidato que não possuir os títulos abaixo elencados, não será necessário o seu comparecimento, portanto, não será eliminado do Processo Seletivo.

7.4 O candidato que realizou mais de uma inscrição para participar do Processo Seletivo deverá entregar os documentos comprovando os títulos para cada função a que concorre.

7.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data, turma e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.6 A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato e ou do procurador quando for o caso.

7.7 Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e de cópia do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração do candidato para cada função (se for o caso), que ficará retida.

7.8 Os documentos deverão ser entregues em cópias apresentação do original para serem vistadas pelo receptor.

7.9 Não serão aceitos:

a) Protocolo de documentos ou fac-símile;

b) Entrega de original de diplomas.

7.10 Não serão computados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a nomeação.

7.11 Todos os comprovantes de títulos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, função e assinatura do responsável e data do documento.

7.12 Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

7.13 Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

7.14 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, será eliminado do Processo Seletivo.

7.15 Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo.

ITEM

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

1

Diploma devidamente registrado de Doutorado relacionado à área de atuação da função a que concorre.

3

1

3

2

Diploma devidamente registrado de Mestrado relacionado com a área de atuação da função a que concorre.

15

1

15

3

Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, relacionado com a área de atuação da função a que concorre, acompanhado do respectivo histórico escolar.

0,5

2

1

7.16 Cada título será considerado uma única vez.

7.17 A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 5,5 (cinco e meio) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada um.

7.18 A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.19 Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados.

7.20 A solicitação de devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Processo Seletivo e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Confiatta Consultoria e Gestão (A/C Departamento de Concursos e Processos de Seleção - Av. Washington Luiz, 1222, Jardim América - Sala 07 - Sorocaba - SP - CEP 18046-700).

8. INSTRUÇÕES GERAIS DE PROVA

8.1 A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

8.2 Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Sala, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

8.3 Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Sala caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

8.4 Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamento dos portões.

8.5 O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Público.

8.6 Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

8.7 Caso seja necessária a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

8.8 A prova constará de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

8.9 A duração da prova é de 3 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Sala a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

8.10 A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

8.11 A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

8.12 O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde a função em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente a função de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

8.13 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

8.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao Fiscal da Sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, NÃO serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou as instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do PROCESSO SELETIVO.

b) Durante o prazo de recurso será disponibilizado o caderno de questões no ambiente privativo do candidato, mediante "login e senha".

8.15 As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X' ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

8.16 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

8.17 A folha de Resposta somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

8.18 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) Não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) Apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) Lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) Não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

8.19 No segundo dia útil seguinte ao da aplicação das provas, a partir das 15h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial nos sites: www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.confiatta.com.br e também no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

9 DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 A nota na prova teórica será alcançada pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

9.2 Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,00 (quarenta) pontos.

a) A nota final do candidato será a nota obtida na prova teórica, acrescida de pontos obtidos na prova de títulos.

9.3 No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos que se enquadrarem nas seguintes situações:

9.3.1 Para a função de: Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico e Legislação;

c) Que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.3.2 Para as funções de: Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica II - Matemática, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Artística e Professor de Educação Básica II - Educação Física:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) Que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação;

d) Mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9.4 Permanecendo o empate, por terem os candidatos na mesma situação nascido no mesmo dia, deverão apresentar cópia da certidão de nascimento, ou documento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.

9.5 A certidão de nascimento será solicitada, pela empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda., quando for o caso.

9.6 O candidato que não atender a referida solicitação será classificado em posição inferior a dos demais candidatos em situação de empate.

9.7 Permanecendo ainda o empate, proceder-se-à ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.

9.8 Os candidatos habilitados serão classificados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 Caberá recurso administrativo dos gabaritos oficiais e da classificação provisória dos candidatos aprovados, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte da data das respectivas divulgações.

10.2 O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste Edital e ser protocolizado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cordeirópolis, à Rua José Bonifácio, n° 385, Centro, Cordeirópolis, das 09h30 às 16h30.

10.2.1 Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.

10.2.2 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

10.3 No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

10.3.1 Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

10.4 Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, publicado em jornal de circulação local e nos sites www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou ratificação do resultado se for o caso.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação para contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para a função, sob pena de perder a vaga.

11.2 A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Secretaria Municipal de Educação, convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3 Por ocasião da contratação, o candidato aprovado no Processo Seletivo fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a cadastro na função à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

11.3.1 O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho da função será desclassificado.

11.4 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação na função pública.

11.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação dos resultados, prorrogável por igual período a critério da Administração.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão oficial de imprensa.

12.3 O candidato classificado obrigar-se-á a manter seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

12.4 Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

12.5 É facultada a incineração dos gabaritos após a homologação do Processo Seletivo Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Público, ad referendum do Prefeito Municipal.

12.7 A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Confiatta Consultoria e Gestão Ltda, devidamente contratada para tal fim.

12.8 O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua José Bonifácio, n° 385, Centro - Cordeirópolis/SP e nos sites: www.cordeiropolis.sp.gov.br e www.confiatta.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Cordeirópolis, 09 de dezembro de 2011.

Carlos Cezar Tamiazo.
Prefeito do Município de Cordeirópolis.

Confiatta Consultoria e Gestão Ltda.

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Código

Função

Atribuições

1

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;

- Planejar, coordenar e executar trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico.

- Executar e manter atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas.

- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária.

- Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação.

- Participar das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.

- Manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo.

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade.

- Colaborar com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes.

- Comunicar à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento.

- Executar outras atividades correlatas.

2

Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

- Substituir o professor titular em seus impedimentos legais;

- Planejar, coordenar e executar trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social;

- Ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico;

- Executar e manter atualizado o registro relativo às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;

- Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária;

Desenvolver nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos- morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação;

- Participar das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo;

- Manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Colaborar com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes;

- Comunicar à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças

infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento;

- Executar outras atividades correlatas.

3

Professor de Educação Básica II - Matemática

4

Professor de Educação Básica II - História

5

Professor de Educação Básica II -Geografia

6

Professor de Educação Básica II - Ciências

7

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

8Professor de Educação Básica II - Educação Física

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Matemática:

Números naturais: operações, múltiplos e divisores de um número natural, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais.

- Noções de Conjunto.

- Números inteiros, operações e propriedades.

- Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

- Números decimais e operações com decimais.

- Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem.

- Relação entre grandezas e tabelas e gráficos. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Cálculo do perímetro e da área de triângulos, quadriláteros e circunferência. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- A inclusão da criança de seis anos de idade no Ensino Fundamental.

- A aprendizagem da linguagem escrita no Ensino Fundamental de nove anos.

- O desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita no Ensino Fundamental.

- Currículo no Ensino Fundamental.

- Planejamento, Projetos de Ensino e Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- A matemática e a resolução de situações-problema.

- As hipóteses de escrita no processo de aprendizagem da leitura e da escrita.

- A inclusão de alunos com deficiência nas turmas de ensino regular no Ensino Fundamental.

- Concepções de Educação Infantil e a prática pedagógica.

- Escrita, Alfabetização e Letramento.

- Desenvolvimento Motor: o processo de desenvolvimento psico-motor infantil; brincar; as atividades dinâmicas e a expressão de conteúdos internos.

- Currículo no Ensino Infantil: teorias e modelos de currículos.

- Parâmetros Curriculares Nacionais e temas transversais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. Acessível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino­fundamental&Itemid=859

- BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

- CARDOSO, Beatriz; EDNIR, Madza. Ler e escrever, muito prazer! São Paulo: Ática, 2002.

- DANTE, Luiz Roberto. Formulação e resolução de problemas de matemática - Teoria e prática. São Paulo: Ática, 2009.

- DEMO, Pedro. Avaliação. Para cuidar que o aluno aprenda. São Paulo: Criarp, 2006.

- MACIEL, Francisca Izabel Pereira; BAPTISTA, Mônica Correia; MONTEIRO, Sara Mourão (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte : UFMG/FaE/CEALE, 2009. Acessível em: http://portal. mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12624%3Aensino‑fundamental&Itemid=859

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

- VASCONCELLOS, Celso dos S. Planejamento - Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político pedagógico. São Paulo, Libertad, 20

- Resolução n° 05, de 17 de dezembro de 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - Ministério da Educação.

- Legislação: LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

2. Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- Avaliação e Aprendizagem Escolar.

- Currículo em Português no Ensino Fundamental. Planejamento e prática pedagógica.

- O processo de construção do conhecimento. Reflexividade no processo de ensino e aprendizagem. A leitura e a escrita nas práticas escolares.

2. Referência Bibliográfica:

- ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. São Paulo: Cortez, 2010, 74 ed.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: mediação, 2004.

- HOFFAMANN, Jussara. Avaliar - respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

- MORIN, Edgar. Os Sete Saberes necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, 2006.

- SILVA, Ezequiel Theodoro da. Leitura na Escola e na Biblioteca. Campinas, SP: Leitura Crítica, 2010, 114 ed.

- VASCONCELLOS, Celso dos S. Construção do Conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 2005.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

Resolução CNE/CEB n ° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

3. Professor de Educação Básica II - Matemática

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- O professor e o saber matemático.

- Aprender e ensinar matemática no Ensino Fundamental.

- Resolução de problemas e aprendizagem matemática.

- Teoria Cognitiva e Aprendizagem Significativa. Conteúdos matemáticos para o Ensino Fundamental. Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _______________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _______________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- MOREIRA, Marco Antonio; MASINI, Elcie F. Salzano. Aprendizagem Significativa. A teoria de David Ausubel. São Paulo: Centauro, 2001.

- LORENZATO, Sergio. Para Aprender Matemática. Campinas, SP: Autores Associados, 2006.

- FIORENTINI, Dado; CRISTOVÃO, Elaine Matesco. Histórias e Investigações de/em Aulas de Matemática. Campinas, SP: Alínea, 2006. Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

4. Professor de Educação Básica II - História

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- O Processo de ensino e aprendizagem de História no Ensino Fundamental.

- Conhecimentos Históricos, História do Brasil, História das Américas, História do Mundo Ocidental e História Africana, afro-brasileira e indígena.

- Princípios e conteúdos do ensino de História no Ensino Fundamental.

- Documentação Histórica.

- Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- ________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- ______________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - História. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- BUSQUETS, Maria D.; CAINZOS, Manoel; FERNÁNDEZ, Teresa; LEAL, Aurora; MORENO, Montserrat; SASTRE, Genoveva. Temas Transversais em Educação. São Paulo: Ática, 1998.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

5. Professor de Educação Básica II - Geografia

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- Natureza e Sociedade - sistemas naturais e influência humana.

- O espaço geográfico brasileiro e mundial.

- Globalização e geopolítica.

- Princípios e conteúdos do ensino de Geografia no Ensino Fundamental.

- Noções cartográficas.

- Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- __________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- ___________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- DIMENSTEIN, Gilberto. O mistério das bolas de gude. Histórias de humanos quase invisíveis. Campinas, SP: Papirus, 2006.

- BUSQUETS, Maria D.; CAINZOS, Manoel; FERNÁNDEZ, Teresa; LEAL, Aurora; MORENO, Montserrat; SASTRE, Genoveva. Temas Transversais em Educação. São Paulo: Ática, 1998. Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

6. Professor de Educação Básica II - Ciências

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- Concepção e Ensino de Ciências no Ensino Fundamental. Práticas Pedagógicas para o Ensino de Ciências.

- A Ciência como produção humana.

- Conceitos específicos da área: ecossistema, sustentabilidade, biodiversidade, natureza, ambiente, ecologia, tecnologia, nanotecnologia, biotecnologia. Noções de legislação ambiental. Educação Ambiental e problemas atuais.

- Seres Vivos e Ambiente.

- Conteúdos de Ciências para o Ensino Fundamental.

- Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _____________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- DIMENSTEIN, Gilberto. O mistério das bolas de gude. Histórias de humanos quase invisíveis. Campinas, SP: Papirus, 2006.

- BUSQUETS, Maria D.; CAINZOS, Manoel; FERNÁNDEZ, Teresa; LEAL, Aurora; MORENO, Montserrat; SASTRE, Genoveva. Temas Transversais em Educação. São Paulo: Ática, 1998.

Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

7. Professor de Educação Básica II - Educação Artística

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- História da Arte.

- A Arte e a Educação no Brasil. Diversidade cultural no ensino e na prática da Arte. A Arte em suas diferentes manifestações: artes visuais, dança, música e teatro.

- Conteúdos de Arte para o Ensino Fundamental.

- Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _____________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _____________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- FERREIRA, Sueli. O Ensino das Artes - construindo caminhos. Campinas, SP: Papirus, 2001.

- HOLM, Anna Marie. Fazer e Pensar Arte. SP: Museu de Arte Moderna, MAM de São Paulo, 2005. Legislação:

- LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

8. Professor de Educação Básica II - Educação Física

Português:

- Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc.

- Ortografia: nova ortografia; divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia.

- Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica.

- Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Sintaxe: Teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo).

- Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Atualidades:

- Demonstrar conhecimento sobre assuntos inerentes a vida em sociedade, tais como: política social, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, arte e literatura.

- Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais veiculados nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data de realização das provas, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, Internet e televisão.

- Cultura e sociedade: música, literatura, artes, arquitetura, transportes, economia, segurança, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.

Conhecimentos Específicos:

1. Conteúdos:

- A história da Educação Física e sua função social e escolar. Desenvolvimento Infantil e desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino de Educação Física.

- Prática esportiva e qualidade de vida.

- Nutrição e saúde.

- Conteúdos da Educação Física para o Ensino Fundamental. Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

2. Referência Bibliográfica:

- Prefeitura Municipal de Cordeirópolis

- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental - Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- _________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- ___________________ . Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro quarto ciclos do Ensino Fundamental - Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

- BUSQUETS, Maria D.; CAINZOS, Manoel; FERNÁNDEZ, Teresa; LEAL, Aurora; MORENO, Montserrat; SASTRE, Genoveva. Temas Transversais em Educação. São Paulo: Ática, 1998.

- DARIDO, Suraya Cristina. Para ensinar Educação Física: Possibilidades de intervenção na escola. SP: Papirus, 2007.

- FREIRE, João Batista; SCAGLIA, Alcides José. Educação como Prática Corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

- GAMBOA, Sílvio Sánchez. Epistemologia da Educação Física: as inter-relações necessárias. Maceió: EDUFAL, 2007.

- MARCO, Ademir de (org.). Educação Física: Cultura e sociedade. Campinas: SP: Papirus, 2006.

- MATTHIESEN, Sara Quenzer. Atletismo: se aprende na escola. Jundiaí, SP: Editora Fontoura, 2004.

- MOREIRA, Wagner Wey (org.). Século XXI - A Era do Corpo Ativo. Campinas: SP, 2006.

- RUBIO, Katia (org.). Psicologia do Esporte Aplicada. SP: Casa do Psicólogo, 2003.

- SANTOS, Edmilson Santos dos. Olho mágico: o cotidiano, a debate e a crítica em educação física escolar. Canoas: Ed. ULBRA, 2001.

- Legislação: LEI FEDERAL N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - com as alterações em vigor.

- LEI FEDERAL N° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor.

- Resolução CNE/CEB n.° 2, de 11 de setembro de 2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n.° 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB n ° 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis

Nome: ______________________________________________________________________________

N° de Inscrição: _____________________ Número do Documento Identidade: ______________________

Concurso Público n°_____________________ Cargo:__________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________________

Questionamento: _______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Requerimento: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Data: ____________________________________

Assinatura: _______________________________________

ANEXO IV- MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE PROVA ESPECIAL

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis:

Nome: _______________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ________________________ Número do Documento Identidade: ____________________

Processo Seletivo n° ______________________ Função: ________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Conforme 4.4, venho requerer Prova Especial para o Processo Seletivo 01/2011.

Breve resumo das necessidades:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

C.I.D -_________________________.

Data: ______/______/______.

Assinatura: _____________________________________________________________.