Prefeitura de Coração de Jesus - MG

Notícia:   Prefeitura de Coração de Jesus - MG abre 141 vagas de até R$ 7.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2010

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS-MG

Praça Samuel Barreto, s/n - CENTR0 - Coração de Jesus - MG
Tel .: (38) 3228-2282 - Fax: (38)3228-2282

O Prefeito Municipal de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I e II, do artigo 37 combinado com o parágrafo 4° do Art .198 ambos da Constituição Federal, Parágrafo Único, do art. 3°, da Lei 8 .112/90, Lei 11 .350/2006, Decreto 6 .593/2008, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar 001/2010, autoriza a abertura de 121 vagas para prestação de serviço público, através de contratação, por organização e execução de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, a fim de atender ao PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS, que exercerão suas atividades em conformidade às Diretrizes do SUS. O Processo Seletivo terá a execução técnico-administrativa da CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF: 07 .951 .873/0001-29, com sede na Rua Dr . Santos, 254 - 4° andar - salas 403/407, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e será realizado na cidade de Santo Hipólito-MG. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, aditivos, demais normas e instruções, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus. Os extratos serão publicados em Jornal de circulação regional, também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.catedraconsultoria.com.br

1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO

1.1.São requisitos para ingresso no serviço público, quando da contratação:

1.2.Ter sido aprovado no processo seletivo regulado pelo presente edital e classificado dentro das vagas estabelecidas no mesmo.

1.3.Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988 .

1.4.Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

1.5.Estar quite com as obrigações eleitorais.

1.6.Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

1.7.Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

1.8.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de inspeção médica e psicológica que será realizada de acordo com definição do Município, antes da contratação;

1.9. Possuir escolaridade exigida para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação.

a)Possuir habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo conselho de classe, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação, se for o caso.

b)Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.

c) O candidato aprovado será atendido sob o regime Estatutário, mediante contrato administrativo.

d)Outros requisitos determinados neste Edital.

1.10. Apresentar os documentos que se fizerem necessários.

2. DAS FUNÇÕES E VAGAS

2.1 . O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 121 vagas para empregos de contrato por prazo determinado, de acordo com o QUADRO I deste Edital.

2.2 . Ao Prefeito Municipal cabe proceder às CONTRATAÇÕES no período de validade do PROCESSO SELETIVO, respeitando-se, rigorosamente a ordem decrescente de classificação por função e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, bem como na necessidade do Departamento Municipal de Saúde.

2.3 . As funções, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam no QUADRO I, conforme o que vem a seguir:

QUADRO I

FUNÇÕES, VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO

FUNÇÕES

VENCI- MENTOS (R$)

N° VAGAS

REQUISITO DE ESCOLARIDADE

C.H.

TAXA DE INSCRI- ÇÃO

FORMATAÇÃO DAS PROVAS

C
Ó
D

ESPECIFICAÇÃOPNENORMAL

TIPOS DE PROVAS

P
o
n
t
o
s

V
a
l
o
r

01

Agente Comunit. de Saúde (PSF/Aristides Batista/Taburilzinho e Brejinho (A. RURAL)

510,00

01

11

Ensino Fundamental Completo

40

30,00

Português

Conhec . Gerais

Específica

10

10

10

40

30

30

02

Agente Comunitário de Saúde (PSF/Luiz Pires de Minas (A. RURAL)

510,00

01

11

Ensino Fundamental Completo c/

40

30,00

Português

Conhec . Gerais

Específica

10

10

10

40

30

30

03

Agente Comunit. de Saúde(PSF/ Ponte dos Ciganos/Alvação (A. RURAL)

510,00

01

04

Ensino Fundamental Completo c/

40

30,00

Português

Conhec . Gerais

Específica

10

10

10

40

30

30

04

Agente Comunit. de Saúde (PSF/São Geraldo e S . Joaquim (A. RURAL)

510,00

01

10

Ensino Fundamental Completo

40

30,00

Português

Conhec . Gerais

Específica

10

10

10

40

30

30

05

Agente Comunit. de Saúde - PSF (P/ SEDE)

510,00

01

04

Ensino Fundamental Completo c/

40

30,00

Português

Conhec . Gerais

Específica

10

10

10

40

30

30

06

Atendente de Consultoria Dentário-ACD (A. RURAL)

510 00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

07

Atendente de Consultoria Dentário-ACD (P/ SEDE)

510 00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

08

Atendente de Farmácia (A. RURAL)

510,00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

09

Atendente de Farmácia (P/ SEDE)

510,00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

10

Dentista (PSF RURAL)

1.700,00

01

04

Curso Superior Específico c/ Reg . Conselho

40

100,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

11

Dentista (PSF P/ SEDE)

1.700,00

01

04

Curso Superior Específico c/ Reg . Conselho

40

100,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

12

Enfermeiro PSF (A. RURAL)

1.800,00

01

04

Ensino Superior Específico c/ Reg . Conselho

40

100,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

13

Enfermeiro PSF (A. RURAL)

1.800,00

01

04

Ensino Superior Específico c/ Reg . Conselho

40

100,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

14

Limpeza (Serviços Gerais) (Á. RURAL)

510,00

01

04

Alfabetizado

40

30,00

Português

Matemática

20

10

60

40

15

Limpeza (Serviços Gerais) (P/ SEDE)

510,00

01

04

Alfabetizado

40

30,00

Português

Matemática

20

10

60

40

16

Médico Clínico Geral - PSF (ÁREA RURAL)

7.200,00

01

04

Curso Superior Específico c/ Reg. Conselho

40

200,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

17

Médico Clínico Geral - PSF (P/ SEDE)

7.200,00

01

04

Curso Superior Específico c/ Reg. Conselho

40

200,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

18

Recepcionista (ÁREA RURAL)

510,00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Pública

SUS

10

10

10

40

30

30

19

Recepcionista (P/ SEDE)

510,00

01

04

Ensino Médio Completo

40

30,00

Português

N . A . Pública

SUS

10

10

10

40

30

30

20

Técnico de Enfermagem (ÁREA RURAL)

650,00

01

04

Ensino Médio Curso de Téc. Enf. c/ Reg. Conselho

40

40,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

21

Técnico de Enfermagem (P/ SEDE)

650,00

01

04

Ensino Médio Curso de Téc. Enf. c/ Reg. Conselho

40

40,00

Português

N . A . Publica

SUS

10

10

10

40

30

30

TOTAL

21

100

( 100 VAGAS NORMAIS + 21 VAGAS RESERVADAS À PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE) ( TOTAL = 121VAGAS) - (EM 09 FUNÇÕES)

2.4 De acordo com a Lei 11 .350/06, Art. 6°, o Agente Comunitário de Saúde deverá, atender o seguinte:

a)residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

b)haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

c) haver concluído o ensino fundamental.

2.4.1. O Agente Comunitários de Saúde deverá fazer sua inscrição para a localidade abaixo especificada, e deverá residir dentro da área geográfica ou microrregiões:

CÓD

LOCALIDADE

ÁREA

FUNÇÃO

N° VAGAS

01

Aristides Batista/Taburilzinho/ Brejinho

Rural

Agente Comunitário de Saúde

12

02

Luiz Pires de Minas

Rural

Agente Comunitário de Saúde

12

03

Ponte dos Ciganos/Alvação

Rural

Agente Comunitário de Saúde

05

04

São Geraldo e S . Joaquim

Rural

Agente Comunitário de Saúde

11

05

SEDE para os bairros: (Canabrava, Luiz Gonzaga Prates, Santa Tereza, Renovação e Buriti)

Urbana

Agente Comunitário de Saúde

05

2 .5 . De acordo o disposto no §2°, do art. 6°, da Lei 11 .350/06, fica definido a área geográfica ou microrregiões, estabelecida no subitem 2 .4 .1, da forma seguinte:

a) Para ÁREA RURAL, define-se nos limites da comunidade local;

b) Para SEDE do Município, ÁREA URBANA, define-se nos limites da área urbana oficial, envolvendo centro e todos os bairros da cidade.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

2.3.1 . A descrição das atribuições das funções estão definidas no ANEXO I deste Edital

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 . As inscrições presenciais serão feitas na Prefeitura de Coração de Jesus, no endereço: Praça Samuel Barreto, s/n-CENTR0 - Coração de Jesus - MG, Tel .: (38) 3228-2282 - Fax: (38)3228-2282 das 8h às 12h e das 14h às 17 horas e pela internet, no site www.catedraconsultoria.com.br

3.1.1 A inscrição do candidato ao PROCESSO SELETIVO implica no conhecimento prévio das instruções e aceitação das condições da seleção, tais como se acham devidamente especificadas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais em nenhum momento poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato poderá se inscrever em apenas UMA FUNÇÃO

3.3 . É obrigação de o candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, seu número da inscrição, número da Carteira de Identidade, CPF, função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências, após a homologada as inscrições, mediante recurso do candidato, observando o prazo de 48 horas.

3.4. Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese, será aceita alteração do código referente à função escolhida, bem como não haverá a devolução de valores pagos para o fim de inscrição do candidato.

3.5. O valor da taxa de inscrição está contido no QUADRO I e ANEXO I deste edital.

3.7 . Todas as informações, etapas, resultados do PROCESSO SELETIVO serão divulgados no site www.catedraconsultoria.com.

3.8. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: (início em 04/06/2010 e término 17/06/2010).

3.9 . COMO SE INSCREVER: o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição.

b) Os dados preenchidos na inscrição são da responsabilidade do candidato.

c) Apresentar xérox da Identidade e CPF.

d) Deverá pagar o valor da taxa de inscrição, através de depósito bancário.

e) O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da:

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO DO BRASIL

OU

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

3115.003

148- 0

3209-3

19.560-X

3.496-7

12.044-8

Paga-se também nas Casas
Lotéricas e (Caixa Aqui)

Transferência ou depósito
direto no Caixa

Paga-se também nos Correios
(Banco Popular)

f) Comparecer ao local das inscrições para preencher, assinar e entregar Ficha de Inscrição;

g) Apresentar comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

h) Apresentar cópia xérox do documento de Identidade ou Carteira de Trabalho e CPF, para conferência de dados inseridos na Ficha de Inscrição . Não será aceito protocolo deste documento.

3.10. A inscrição só será validada após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição

3.11 . Deverá ser apresentado, no dia das Provas Objetivas, o comprovante de inscrição e a Identidade ou qualquer outro documento com foto do candidato.

3.12 . São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.13. O valor de inscrição pago em desacordo com o estabelecido neste Edital não será devolvido, seja qual for o motivo alegado.

3.14 . O candidato deverá ficar atento à lista dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, que será divulgada através de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus e pela internet, no site www.catedraconsultoria.com.br. Caso não conste o nome do candidato, o mesmo terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação da mencionada lista, para se manifestar (entrar com recurso), junto à Comissão do Processo Seletivo no endereço: Praça Samuel Barreto, s/n - CENTR0 - Coração de Jesus - MG - Tel .: (38) 3228- 2282 Fax: (38) 3228-2282 - das 8h às 12h e das 14h às 17 .horas . Deixando de fazer no tempo hábil, o candidato está definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar o exame do Processo Seletivo.

3.15 . DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Atendendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, § 2°, do art. 5°, da lei Federal 8 .112/90 e §§ 1° e 2°, Decreto Federal N° 3 .298/99, fica a pessoa portadora de necessidades especiais, assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para a função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, e que deverá fazer as mesmas provas com a mesma pontuação e a mesma igualdade.

3.15.1 . O candidato, ao inscrever-se na condição de portador de necessidades especiais, deverá estar atento à disponibilidade de "vaga", estabelecida no QUADRO I, escolher a função a que pretende concorrer e marcar a opção "Pessoa Portadora de Necessidades Especiais", bem como entregar no ato d a inscrição documentos comprobatórios atestando que é portador de necessidades especiais.

São os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, por Médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 1nternacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO IV, deste Edital).

c) O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado por escrito, diretamente à Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, não o fazendo, perde o direito de ter a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

d) O pedido de prova especial deverá ter a necessidade especial comprovada e será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade .

e) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) para concorrer à vaga reservada, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição .

3.15.2 . Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.15.3. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá solicitar no momento de sua inscrição, indicando, de forma clara e objetiva, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, junto ao pedido de tratamento especial deverá ser anexado atestado médico que descreva a situação do candidato.

Parágrafo único: O pedido deverá ser encaminhado diretamente à Comissão do Processo Seletivo, no endereço: Praça Samuel Barreto, s/n - CENTR0 - Coração de Jesus - MG - Tel .: (38) 3228-2282 Fax: (38)3228-2282, das 8h às 12h e das 14h às 17 horas.

3.15.4 . O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.15.5 . O candidato (PNE) aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO, para contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.15.6 . Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de falta de pagamento da taxa, nem haverá restituição do valor recolhido, exceto no caso da não realização do Processo Seletivo, por culpa da organizadora do certame,bem como, da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus.

3.16 . ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6 .593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União, de 3/10/08, e que:

a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6 .135, de 26 de junho de 2007; e

b)for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6 .135, de 2007 .

3.16.1 . A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, das 08h às 17 h (das oito horas às dezessete horas), do dia 04 de junho 2010 . Deverá ter o pedido devidamente justificado, expondo detalhadamente a situação e dificuldades econômicas do interessado, fazendo ainda acompanhar de:

a)indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b)declaração de que atende à condição estabelecida.

b .1 .Declaração do interessado e duas testemunhas (constando CPFs e Identidades, com respectivos endereços e firmas reconhecidas), informando que o requerente e seu grupo familiar não tem recurso suficiente para arcar com o pagamento de sua inscrição sem prejuízo da manutenção familiar.

b .2 . Apresentar cópia xérox da Carteira de Trabalho, autenticada, constando que o interessado está na atualidade desempregado, juntamente com a declaração de próprio punho que não está recebendo Seguro Desemprego, através do Ministério do Trabalho.

b .3 . Declaração da Justiça Eleitoral ou xérox do Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição;

b .4 . No caso de o candidato à função de Agente Comunitário de Saúde, além dos documentos acima especificados, deverá apresentar cópia de comprovante de que reside no Município de Coração de Jesus, com comprovante de residência, através de um dos seguintes documentos: (Contas de Luz, Água, Telefone, Carnê do IPTU, ou outro tipo de conta oficial que efetivamente comprove a sua residência, autenticado em cartório, ou ainda por declaração firmada pelo interessado com duas testemunhas devidamente identificadas);

3.16.2 . Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

3.16.3 . A Comissão do Processo Seletivo e a Cátedra consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.16.4 . As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n .o 83 .936, de 6 de setembro de 1979 .

3.16.5 . Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b)fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

3.16.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.16.7 . Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela empresa organizadora do Processo Seletivo de Coração de Jesus.

3.16.8 . A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico da empresa e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

3.16.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal apresentando a taxa de inscrição paga e anexar ao requerimento de inscrição, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.16.10 . O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do certame.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO

4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Após o término das inscrições, de acordo o cronograma ANEXO III, Será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação homologada de candidatos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme (subitem 3 .14 .) deste Edital.

4.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.1.4 . O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.catedraconsultoria.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, junto à Comissão do Processo Seletivo d a Prefeitura Municipal de Coração de Jesus.

4.1.5 . O candidato que não tiver seu nome divulgado "Relação dos Inscritos" terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação da mesma, para se manifestar (entrar com recurso). Deixando de fazer no tempo hábil, estará definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar os exames do Processo Seletivo.

4.2. DA AVALIAÇÃO

4.2.1. Para todas as funções, o PROCESSO SELETIVO constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis ao nível de escolaridade, formação acadêmica exigida de acordo as atribuições dos cargos.

5. DAS PROVAS E DO CARTÃO DE RESPOSTAS

5.1. DA PROVA ESCRITA

5.1.1. A PROVA ESCRITA (OBJETIVA), para todos os cargos, será aplicada no dia 27/06/2010 (das 09h às 12 horas), em local a ser divulgado posteriormente, no Painel de Aviso da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus e no site www.catedraconsultoria.com.br.

5.1.1.1. As provas objetivas com caráter classificatória e eliminatória, serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha, tendo alternativa de resposta (A, B, C e D), apenas uma correta, conforme consta no QUADRO 1, subitem 2 .3, deste Edital.

5.1.1.2 . Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota final da prova escrita, caso contrário, será considerado reprovado, excluído da lista de classificação.

5.1.1.3. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação no Painel de Aviso da Prefeitura, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização das mesmas e pela Internet, no site www.catedraconsultoria.com.br

5.1.1.4 . O Conteúdo programático para as provas escritas, correspondente a cada função está contido no ANEXO II deste Edital.

5.1.1.5 . O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas. Este tempo já está computado avisos, instruções, preenchimento de folha de respostas e esclarecimentos acerca da prova.

5.1.1.6 . A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que faça o requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas e para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação. A criança deverá ser acompanhada por um adulto responsável pela guarda familiar e ao atendimento da criança será feito com permanência de um fiscal. O requerimento será protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal.

5.1.1.7 . Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no caso previsto no (subitem 5 .1 .1 .6) .

5.1.1.8 . Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

5.1.1.9. O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa, bem como cartão de inscrição e documento de Identidade .

OBSERVAÇÃO: Os portões fecharão às 09 horas.

5.1.1.10. Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.1.11 . O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.1.12. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, antes do prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.

5.1.1.13 . Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos, de cada sala deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído, ou seja, atendido este dispositivo.

5.2. DO CARTÃO DE RESPOSTAS

5.2.1. Cartão Respostas é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato exclusivamente responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou sua entrega sem a assinatura, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato.

5.2.2 . Será atribuída a nota O (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.2.3 . Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões

5.2.4 . O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões, com seu nome e assinatura, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais e de direitos autorais da empresa.

5.2.5 . Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, em papel próprio fornecido pela empresa, retirado da capa do caderno de provas.

5.2.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.1 .Para ser considerado APROVADO o candidato deverá alcançar a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, considerada de caráter eliminatório.

6.1.2 . A classificação do candidato atenderá à ordem decrescente de pontuação

6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6 .2 .1 .O critério de desempate atenderá à seguinte ordem:

a) Estatuto do Idoso (Lei 10 .741/2003 - Parágrafo Único do art. 27);

b) Contar com maior idade.

c) Tiver obtido maior número de pontos na prova de português;

7.1. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) for agressivo ou descortês com coordenadores, fiscais, membros da Comissão do PROCESSO SELETIVO ou outro(s) candidato(s);

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, ou portando Cartão Resposta;

d) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do PROCESSO SELETIVO;

e) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Cartão de Respostas (devidamente assinados);

f) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;

g) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

h) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

i) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;

j) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos.

k) conduzir celular no recinto da prova.

l) não entrar em contato com a empresa para acrescentar ou consertar nome, cargo, documento em 48 horas da Homologação das inscrições.

m) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Informação ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

n) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado para realização da prova;

o) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

q) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.1 . Será admitido recurso quanto:

a) indeferimento ou não processamento de inscrição, desde que tenha pago a taxa;

b) correção de dados referentes à identificação do candidato e função inscrito;

c) formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

d) resultados parciais do PROCESSO SELETIVO .

8.2 . Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, de cada evento

8.3 .Todos os prazos constantes deste edital serão contados excluindo-se o dia da publicação e iniciando-se no 1° dia útil subseqüente.

8.4 . Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, os preceitos que seguem e serão protocolados junto a Comissão Especial de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal, no prazo marcado pelo Edital, na forma do modelo (ANEXO V), no endereço: Praça Samuel Barreto, s/n-CENTR0 - Coração de Jesus - MG, Tel .: (38) 3228-2282 - Fax: (38)3228-2282, das 8h às 12h e das 14h às 17 horas. Caberá à Comissão o encaminhamento dos Recursos à CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., Empresa designada para a realização do PROCESSO SELETIVO, os quais serão submetidos à Banca Examinadora.

8.5 . Na petição deverão constar os seguintes elementos:

a) Prefeitura Municipal de Coração de Jesus - Referência - Edital 001/2010- PROCESSO SELETIVO;

b) Número de protocolo do recurso;

c) Nome completo do candidato;

d) Número de inscrição;

e) Código e função a qual concorre;

f) Razões do pedido de revisão, com as alegações devidamente fundamentadas, bem como, se for o caso, o total dos pontos pleiteados.

8.6 . Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta os dados indicados no (item 8 .5 .);

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeite a banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da prova ou nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilidade entendimento ao pretendido

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.7 . Em caso de haver questões que possam ser anuladas por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorridos. Procedendo-se, nesse caso, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

8.8 . Todos os recursos serão analisados e as justificativas, em caso de alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico (www.catedraconsultoria.com.br), não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.9. Havendo questionamentos sobre o mesmo assunto, por mais de um candidato, as respostas dos recursos serão agrupadas, ou seja, uma única resposta vale por todos recorrentes.

8.10 . Se houver alguma alteração no gabarito da provas, após recursos, obrigatoriamente a empresa acatará a alteração, revista e autorizada pela Banca Examinadora.

9. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

9.1. O provimento da função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, e em Edital, que lhes permita o exercício da função.

9.2 . O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais, e principalmente o telefone e endereço junto à Prefeitura.

9.3 . A publicação da lista dos candidatos aprovados será feita por Edital, afixada pela Prefeitura Municipal de Coração de Jesus, no Painel de Publicações e, paralelamente, a Administração fará comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o seu endereço.

9.4. O candidato aprovado, apto a ser contratado, será convocado através de carta registrada com AR e deverá apresentar-se na sede da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da referida carta, com cópia dos documentos constantes do (item 10 .1 .1 .) .

9.4.1 . O candidato aprovado e convocado, que não cumprir o disposto no (item 9 .4) perderá o direito à contratação, devendo ser convocado o subseqüente.

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato o emprego, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

9.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, a partir da data de homologação dos resultados, atendendo o princípio de interesse público e a critério do Órgão promotor do Processo Seletivo.

9.7. O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, será submetido a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de suas condições com o exercício das atribuições.

9.8 . A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato prestou qualquer informação fraudulenta, acarretará sua eliminação deste Processo Seletivo. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 . CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

10.1.1 Para contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) CPF e RG (original e cópia);

b) Título de Eleitor (original e cópia);

c) Certificado de Reservista (para homens, original e cópia);

d) Duas fotos 3x4 (atuais);

e) Comprovante de residência (cópia);

f) Atestado de saúde admissional - Atestado médico expedido por Junta Medica determinada pelo Município, atestando a condição psicológica, aptidão física e mental para a função.

g) Declaração de exercício, ou não, em outro Cargo/ Função remunerada.

h) Diploma, Declaração ou Certificado de Conclusão do Curso, na área específica exigida pela função, conforme definido no QUADRO I .

i) Atender os requisitos previstos no (item 1), deste Edital.

10.1.2. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no PROCESSO SELETIVO .

10.1.3 . O candidato que no ato da contratação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária, salário e local de trabalho) será considerado desistente.

10.1.4. O candidato aprovado e classificado na vaga disponível, só poderá ser contratado após ser submetido a inspeção médica oficial e exame psicológico, comprovando aptidão física e mental para o exercício da função.

10.2. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.2.1 . O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Estatutário, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade do Departamento Municipal de Saúde e ao preenchimento das vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 . Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no Edital. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, por responsabilidade objetiva da empresa executora ou de Prefeitura Municipal de Santo Hipólito .

11.2 . Os candidatos poderão se inscrever em apenas UMA FUNÇÃO, considerando que as Provas serão realizadas em um só turno.

11.3 . São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997) .

11.4 . Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

11.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

11.6. O candidato que não possuir CPF e pretende se escrever deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

11.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

11.8. Após escolhido a função e efetuada inscrição, não será aceito pedido de alteração d a opção de função

11.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como, o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

11.10. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), esta será preenchida como normal, com estrita observância da ordem classificatória.

11.11 . A Publicação do resultado do PROCESSO SELETIVO será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos inscritos, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação por pontuação e por desempate, em ordem decrescente, contemplando a disponibilidade de vagas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 . Os candidatos, desde já, ficam cientes de que as vagas oferecidas fazem parte dos Programas Temporários do Governo Federal, apenas para contratação pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um, caso seja de interesse público municipal.

12.2 . Para as vagas que surgirem nos programas dos governos, na área de saúde, posterior ao resultado deste Processo Seletivo, e dentro do prazo de validade do mesmo, a prefeitura poderá fazer a contratação do pessoal aprovado e classificado além do limite de vagas.

12.3 . A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.4 . Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

12.5 . Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.6 . O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no PROCESSO SELETIVO .

12.7 . Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.8 . A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.9 . No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc .) . Caso o candidato leve será passível de desclassificação.

12.10 . O Fiscal de Sala, a Empresa Organizadora do Processo Seletivo, Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal ficam isentos de responsabilidade por danificação, troca ou desvio de qualquer objeto pertencente ao candidato.

12.11 . As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

12.12. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.13 . Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

12.14. O candidato que não apresentar documento de identidade, no dia da realização das provas, não poderá entrar no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Certame.

12.15. O candidato que deixar de comparecer às provas determinadas, será considerado reprovado

12.16 . Fazem parte do presente Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições das funções;

b) ANEXO II - Programa das provas (conteúdo programático);

c) ANEXO III - Cronograma do Processo Seletivo;

d) ANEXO IV - MODELO: Requerimento para Portador de Necessidades Especiais - PNE;

e) ANEXO V- MODELO: Recurso.

f) ANEXO VI - MODELO: Procuração

g) ANEXO VII - MODELO: Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição .

12.17. Neste Edital encontram-se informações e todas as normas que regulamentam o PROCESSO SELETIVO, e está disponível na página do endereço eletrônico www.catedraconsultoria.com.br, onde qualquer interessado poderá obter integralmente seu conteúdo.

12.18 . Eventuais aditamentos que se fizerem necessários neste Edital, serão levados ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, e no site da Empresa www.catedraconsultoria.com.br.

12.19 . Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da lei, podendo fazê-lo dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após sua publicação, devendo protocolar pedido junto à Comissão do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus, endereço: Praça Samuel Barreto, s/n- CENTR0 - Coração de Jesus - MG .

12.20 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

Coração de Jesus(MG), 28 de maio de 2010

ANTÔNIO CORDEIRO DE FARIA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

e Informações Complementares

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO: 510,00

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e curso introdutório inicial

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, (agendar consultas exames e atendimento odontológico); - Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

ATENDENTE DE CONSULTORIA DENTÁRIO

SALÁRIO: 510,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Atender às necessidades básicas de um consultório dental. Zelar pelas peças e aparelhos do consultório. Zelar da limpeza. Manter o ambiente em perfeitas condições de higiene. Fazer fichas dos pacientes. Atender os pacientes com respeito e dedicação. Ajudar o dentista naquilo que necessário for, referente ao labor do trabalho na Unidade de saúde. Ajudar na escovação e prevenção de doenças bucais.

ATENDENTE DE FARMÁCIA

SALÁRIO: 510,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Atender às necessidades básicas no atendimento de distribuição de medicamentos; Proceder a lavagens de frascos e outros equipamentos. Registro de entrada e saída de produtos. Pesagem de produtos. Transporte interno e externo de produtos com peso moderado e pesado. Preparo de quites de medicamentos. Etiquetagem de produtos, recebimento, guarda e organização de produtos. Zelar da limpeza. Zelar pelo material em geral de serviços. Manter o ambiente em perfeitas condições de higiene. Fazer fichas dos pacientes. Atender os pacientes com respeito e dedicação.

DENTISTA - PSF

SALÁRIO: 1 .700,00

ESCOLARIDADE: Curso Superior - Formação na área específica e Registro no Conselho.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Atender nos postos de PSF do município. Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos. Atender, orientar e executar tratamento odontológico. Analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais. Orientar e executar atividades de urgências odontológicas. Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ENFERMEIRO - PSF

SALÁRIO: 1 .800,00

ESCOLARIDADE: Curso Superior - Formação na área específica e Registro no Conselho.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na U .S . e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. Executar outras atividades correlatas.

LIMPEZA - (SERVIÇOS GERAIS)

SALÁRIO: 510,00

ESCOLARIDADE: Alfabetizado

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DO CARGO - Executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências dos prédios públicos, bem como serviço de monitoria, realizar faxinas; Preparar e servir lanches, sucos e café; selecionar diariamente o lixo e fazer a destinação correta para os pontos de coleta; atender com presteza as demais determinações da chefia imediata. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega e recebimento. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa; Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

MÉDICO CLINICO GERAL - (PSF)

SALÁRIO: 7 .200,00

ESCOLARIDADE: Curso Superior - Formação na área específica e Registro no Conselho.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

RECEPCIONISTA

SALÁRIO: 510,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Recepcionar visitantes, anunciando-os às pessoas ou áreas requisitadas e aguardando a autorização para encaminhamento ou comunicação de dispensa. Prestar serviço de apoio, fornecendo informações gerais e procedendo ao bom encaminhamento dos usuários. Manter controle de todos os atendimentos efetuados. Controlar a entrada e saída de usuários e equipamentos. Ser responsável pela guarda e controle das chaves. Receber e interagir com o público informações para o usuário encaminhando-o ao local desejado. Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de usuários. Efetuar registro e manter controle de todos os atendimentos efetuados, registrando nome, horários e assunto. Manter-se atualizada sobre a Administração Municipal e todas as Secretarias.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SALÁRIO: 650,00

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

CARGA HORÁRIA: 40 horas

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO - Desenvolver seu trabalho, profissional na área de saúde, que consiste em: preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; executar tratamento simples de rotina ou especificamente prescritos, tais como: ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas, etc; realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura; coletar matérias para exame de laboratório, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela segurança; auxiliar em pequenas cirurgias; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL: ALFABETIZAÇÃO

LIMPEZA (SERVIÇOS GERAIS)

PORTUGUÊS - Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia; Frases; Verbos, Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário Sugestões Bibliográficas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Nacional, 2004. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Scipione, 2004. Livros didáticos de 1ª a 4ªª série. CARPANEDA, Izabella e BRAGANÇA, Angiolina. Vida Nova Alfabetização de Jovens e Adultos. São Paulo: FTD, 2007.

MATEMÁTICA - Conjunto; Sistema de Numeração: Sistema Romano de Numeração; Adição; Subtração, Multiplicação e Divisão de números naturais; Números Racionais; Números Decimais; Operação com Frações de Mesmo Denominador; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Perímetro. Sugestões Bibliográfica: Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora).

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - Programa de Saúde da Família

PORTUGUÊS - Texto: leitura, compreensão e interpretação de gêneros textuais que circulam na sociedade. Interpretar recursos coesivos na construção do texto: preposição, conjunção, pronome, concordâncias verbal e nominal. Ortografia; Frases; Verbos, Acentuação gráfica. Classes de palavras. Sinônimos e antônimos. Vocabulário. Sugestões Bibliográficas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática. São Paulo: Nacional, 2004. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. São Paulo: Scipione, 2004. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto - leitura e redação. São Paulo: Ática, 2003. Livros didáticos de 1ª a 4ªª série

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades do Brasil e do mundo e Aspectos Políticos, culturais, esportivos, educacionais e Sociais. História e Geografia brasileira, do Estado de Minas. As sete maravilhas do mundo antigo e moderno. Arte. Cinema. Notícias. Televisão.

ESPECÍFICA - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Importância de participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições dos Agentes de Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde.. Coleta seletiva de lixo. Inter-relações do agente comunitário de saúde. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ATENDENTE DE FARMÁCIA RECEPCIONISTA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 37. Lei de Responsabilidade Fiscal. Organização do Estado.

Sugestões Bibliográficas: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella. Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. FILHO, José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Admistrativo.Rio de Janeiro, Editora Lúmen Júris, 2006. Constituição Federal artigos: (18,19, 29, 30 e370.

SUS - Saúde pública. Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei n°8080, de 19/9/1990 . Lei Orgânica do SUS. Lei 8 .142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Cuidados na enfermagem. Lavagem das mãos. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde.

Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts . 196 a 200 . Lei n° 11 .350/2006 . Lei Orgânica do SUS. Lei 8 .142, de 28/12/1990 . Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

NÍVEL: SUPERIOR

Dentista - Enfermeiro e Médico Clínico Geral

PORTUGUÊS - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática.

Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Conceito de Administração Pública. Princípios básicos da administração pública. A probidade na administração pública. Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. A responsabilidade do servidor público. Administração pública municipal. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 37. Lei de Responsabilidade Fiscal. Organização do Estado.

Sugestões Bibliográficas: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2006. - JUNIOR, José Cretella. Direito Administrativo Brasileiro 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995. FILHO, José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Admistrativo.Rio de Janeiro, Editora Lúmen Júris, 2006. Constituição Federal artigos: (18,19, 29, 30 e370.

SUS - Saúde pública. Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei nº8080, de 19/9/1990.Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Cuidados na enfermagem. Lavagem das mãos. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde.

Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei nº. 11.350/2006. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA DE CORAÇÃO DE JESUS-MG

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do Edital (Prefeitura Municipal) Publicação extrato em mídia impressa.

28/05/2010

Até 18h

www.catedraconsultoria.com.br

Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e Jornal Regional.

INSCRIÇÕES dos candidatos ao Processo Seletivo

04/06/2010 a 17/06/2010 exceto sábados, domingos e feriados

Manhã
08h às 12h

Prefeitura Municipal de Coração de Jesus:

Praça Samuel Barreto, s/n - CENTRO - Coração de Jesus-MG - Tel: (38) 3228-2282 INFORMAÇÕES: CÁTEDRA CONCURSOS

Rua Dr. Santos, 256, 4° andar - Salas 403/404/407- Centro - Montes Claros
Fone: (38) 3221-9580 - 3082-0585 - 8805-3168
INTERNET www.catedraconsultoria.com.br

Tarde
12h às 17 h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas objetivas

Até 21/06/2010

Até 18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br

Realização da Prova Escrita

27/06/2010

09h às 12h

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br

Divulgação do gabarito da Prova Escrita

28/06/2010

Até 18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br

Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação)

Até 29/06/2010

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br

Resultado Final

02/07/2010

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconsultoria.com.br

OBSERVAÇÃO

RECURSOS Interposições cabíveis (Observar prazo)

48 HORAS, ou seja 02 dias úteis, após divulgação de cada evento

14 h às 17h

Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Coração de Jesus-MG Praça Samuel Barreto, s/n - CENTRO - Coração de Jesus-MG Tel: (38) 3228-2282

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PARA FUNÇÃO PÚBLICA

REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - (PNE)

NOME DO CANDIDATO(A): _____________________________________________________FUNÇÃO: __________________________CÓDIGO__________________________.

Devidamente identificado na Ficha de Inscrição N° ........, ANEXA, vem REQUERER, junto à organização do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Coração de Jesus vaga especial como Portador(a) de Necessidades Especiais. Para tanto, apresenta LAUDO MÉDICO com CID, (informando, ainda, os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidades especiais de que é portador(a): _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID:_________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(Marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova que deve ser formulada.).

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)

____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1 . Não é considerado como portador de necessidades especiais, a pessoa portadora de distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

2 . É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Coração de Jesus(MG) , _____de____________________ de 2010

__________________________________________________________________
Assinatura do candidato ou seu procurador

DESPACHO: (Reservado à apreciação da Empresa responsável pela aplicação do P . Seletivo)

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

ANEXO V

RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - PARA FUNÇÃO PÚBLICA

NOME DO RECORRENTE - (Candidato)

__________________________________________________________

N° DE PROTOCOLO:

_______________________________

N° INSCRIÇÃO:_______________

CÓD. FUNÇÃO:_________

FUNÇÃO:________________________

À

BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO

A/C - COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS

TIPO DE RECURSO
(Assinale Razão do Recurso - de acordo 8.5 do Edital)

( )

Em razão do indeferimento de inscrição

Se referente a Prova Objetiva

N° da(s) questão(ões):

____________________________

Se referente ao Gabarito

N° da(s) questão(ões):

_________________________

( )

Erro na Identificação do candidato

( )

Por erro em questão de prova

( )

Por erro no gabarito da prova objetiva

( )

Resultado parcial do PROCESSO SELETIVO

Razão do Recurso:

_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. Recurso deve constar do n° de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos.

2. O recurso deverá ser preenchido em "letra de forma ou digitado possibilitando a leitura do mesmo. Colocação imprecisa, dificultando a compreensão pode prejudicar a pretensão do recorrente.

3. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado.

4 . Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente como protocolo.

Local /Data: ___________________________(MG), _____ de ____________________________de 2010

________________________________________________________
Assinatura do candidato

Reservado à Comissão do Processo Seletivo

Recebido em:

Assinatura do Responsável pelo recebimento

___________________________

___/____/2010

ANEXO - VI

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de procuração, eu, _________________________________________, brasileiro(a) portador(a) do RG n° _____________________, CPF:____________________, residente na rua ______________________________________________,n° ______________,Bairro: ____________________________, CPF:________________, para fins de promover a minha inscrição na Função _______________________________ código _________ do "PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para Prefeitura Municipal Coração de Jesus, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Para produzir os efeitos legais, firma a presente.

Local e data: __________________, ____de ____________________ de 2010

________________________________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital do Processo Seletivo Público 001/2010, da Prefeitura do Município de Coração de Jesus-MG, o candidato abaixo solicita a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome:_________________________________________________________ CPF __________________________

C . Identidade: _______________________________ Órgão Emissor: ________ Data Exp ____/____/_____

Função Pretendida: ____________________________________ Código: _______________

ENDEREÇO:

Rua: _____________________________________________N° _______, Bairro:_________________________

CEP:__________________Cidade:______________________________UF:_______E-mail: _________________________________

Tel: _________________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n°. 6 .135, de 26 de junho de 2007; e Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6 .135, de 2007, com indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição; o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no Edital, inclusive apresentar os documentos autenticados para análise e comprovação dos dados.

c) No caso de candidato ao cargo de Agente de Saúde, além dos documentos acima especificados, deverá apresentar cópia de comprovante de que o candidato reside no Município de Chapada Gaúcha, com comprovante de residência, através de um dos seguintes documentos: (Contas de Luz, Água, Telefone, Carnê do IPTU, ou outro tipo de conta oficial que efetivamente comprove a sua residência, autenticado em cartório, ou ainda por declaração firmado pelo interessado com duas testemunhas devidamente identificadas).

d) A Comissão do Processo Seletivo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA:

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORAÇÃO DE JESUS-MG, que apresento condição de Hipossuficiência Econômica e que atendo ao estabelecido no Edital n°. 001/2010, e para tanto apresentarei em anexo a documentação exigida no Edital do Processo Seletivo em epígrafe.

Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração não idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder o cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Certame, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Local e data: ____________________________, _____de ______________________de 2010

_______________________________________________________
Assinatura do Requerente

PROTOCOLO n°_______________

RECEBIDO EM: _____/_____/2010 Horário:___:___horas

_____________________________________________
Visto do responsável pelo recebimento

 

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso:Pela Comissão
[ ] PEDIDO DEFERIDO

[ ] PEDIDO INDEFERIDO em: ____/____/2010

________________________________________
Assinatura