Prefeitura de Conquista - MG

Notícia:   Prefeitura de Conquista - MG abre 2 vagas para Motoristas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 010/2013 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, por intermédio da Exma. Sra. Prefeita Municipal, Véra Lúcia Guardieiro, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às normas previstas no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e considerando o que dispõe Lei Municipal nº 536/94 de 07 de abril de 1994, torna pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade de excepcional interesse público para contratação dos cargos contidos no Anexo I deste edital.

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo simplificado CLASSIFICARÁ pessoal para função pública do quadro de reserva, com validade até 31 de dezembro de 2013, para atender aos serviços da Secretaria Municipal de Transportes nas funções/cargo de MOTORISTA, conforme disposições contidas no Anexo I deste edital.

1.1.1 - As vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Transportes, tendo o candidato classificado, expectativa de contratação.

1.1.2 - Os contratos serão por prazo determinado, de acordo com o interesse, necessidade e conveniência da Administração Pública e poderão ser rescindidos a qualquer momento, por interesse público e em casos de:

a) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

b) Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa;

c) Insuficiência de desempenho;

1.1.3 - O processo classificatório terá uma etapa única e consistirá na avaliação de Prova Prática.

1.1.4 - Regime Jurídico: Contrato Administrativo/Estatutário.

2 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas de forma presencial na Prefeitura Municipal de Conquista, localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas.

2.2 - Período: de 01 de julho a 08 de julho de 2013.

2.3 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.4 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.5 - Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.6 - Não serão aceitos quaisquer documentos ou alterações na inscrição fora do prazo fixado neste Edital.

2.7 - A documentação será apresentada somente em forma xerocopiada.

2.8 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos classificados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.9 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das atribuições do cargo a que concorre, podendo ser designado para viagens dentro de todo o território nacional, conforme convier à Administração.

2.10 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes cópias:

2.10.1. - RG e CPF;

2.10.2 - Comprovante da residência;

2.10.3 - Histórico escolar;

2.10.3 - Comprovação de experiência na área

2.11 - São condições para inscrição:

2.11.1 - nacionalidade brasileira

2.11.2 - idade mínima de 18 anos.

3. PROVAS PRÁTICAS

3.1 - A Prova Prática será dia 09 de julho de 2013, às 14h00min, onde os candidatos deverão se apresentar no pátio da Prefeitura, como objetivo de avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

3.2. - Caso o candidato ao cargo não compareça na data marcada, perderá o direito de realizar a prova prática.

3.3 - As provas serão aplicadas e avaliadas pelo Secretário Municipal de Transportes, ou prepostos por eles designados.

3.4 - A prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições do cargo, sendo avaliado, conhecimento prático e habilidade na área e cuidados no manuseio das ferramentas usadas na execução do serviço.

A pontuação será como segue:

Conhecimento prático e habilidade na área

0 a 30

Cuidados no manuseio das ferramentas usadas na execução do serviço.

0 a 20

Totalizando 50 pontos

3.5 - O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliativo bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

3.6 - Todos os candidatos inscritos deverão apresentar-se com dez minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição.

4 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

4.1 - A classificação dos inscritos será feita por meio do resultado da Prova Prática.

4.2 - A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, e para que o mesmo seja classificado deverá obter média igual ou superior a 25 pontos.

4.3 - Critérios de desempate:

4.3.1 - maior tempo de experiência na área.

4.3.2 - maior idade.

4.3.3 - maior número de filhos.

4.4 - Terminado o processo de análise da documentação, será divulgada a CLASSIFICAÇÃO dos candidatos de acordo com o cargo pretendido, com o nome do candidato; os pontos obtidos em cada item; a soma final; e a classificação.

4.5 - Esses resultados é que permitirão aos candidatos a interposição de recurso, caso se julguem prejudicados.

5 - RESULTADOS

5.1 - O resultado do processo de classificação será divulgado no dia 11 de Julho de 2013, mediante afixação de documento no átrio da Prefeitura Municipal de Conquista.

6 - RECURSOS

6.1 - Serão admitidos recursos após a divulgação oficial do resultado classificatório, antes da homologação final.

6.2 - O candidato poderá interpor recurso, caso considere erro na sua classificação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

6.3 - O recurso deverá ser individual, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, digitado ou de próprio punho com letras legíveis e conter as seguintes informações essenciais:

a) nome do candidato,

b) cargo a que está concorrendo,

c) endereço, telefone para contato,

d) justificativa devidamente fundamentada quanto à discordância na avaliação.

6.4 - O recurso deverá ser protocolizado pessoalmente no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Conquista, localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, no horário de 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00.

6.5 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada cargo a que está concorrendo.

6.6 - Os recursos interpostos em desacordo com as normas aqui estabelecidas ou fora do prazo ou que não apresentem fundamentação lógica e consistente não serão apreciados.

6.7 - Os recursos serão examinados por uma comissão integrada por 01(um) Servidor da Secretaria Municipal de Transportes, e 02 (dois) Servidores da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

6.8 - Caso haja procedência quanto ao recurso interposto, a classificação inicial obtida pelo candidato será alterada.

6.9 - Até 05 (cinco) dias após o recurso, a comissão revisória dará ciência do resultado ao interessado.

6.10 - Depois de julgados todos os recursos, será homologado e publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as eventuais alterações ocorridas em face dos recursos.

7 - PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

7.1 - A contratação, cujo período não pode ultrapassar o ano civil de 2013, obedecerá à ordem de classificação, conforme o Edital de HOMOLOGAÇÃO deste Processo Seletivo.

7.2 - Para a contratação, o candidato deverá apresentar fotocópias simples dos seguintes documentos:

a. Carteira de Trabalho;

b. Comprovante de Residência;

c. Documento de Identidade;

d. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e. Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

f. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

g. Certidão de Casamento, se for o caso;

h. Carteira de Reservista, quando for o caso;

i. Certidão de Antecedentes Criminais

j. Certidão de Nascimento das Crianças menores de 14 anos, quando houver;

7.3 - O candidato deverá trazer ainda, os seguintes documentos:

a. 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

b. Laudo médico atestando as condições físicas e mentais do candidato, emitido pelo serviço médico oficial da Prefeitura Municipal.

7.4 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer para assinar o contrato na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, munido de toda documentação acima especificada.

7.5 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para o cargo para a qual se inscreveu.

7.6 - O candidato que recusar a vaga oferecida ou que desistir do contrato antes de seu término perderá todo e qualquer direito sobre a contratação.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.

8.2 - Caberão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria de Transportes, juntamente com a Chefe do Poder Executivo concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, homologar seu resultado final.

8.3 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Transporte, e de Administração e Recursos Humanos.

Prefeitura Municipal de Conquista, Estado de Minas Gerais, aos 1º (primeiro) dia do mês de Julho de 2013.

VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
Prefeita Municipal

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES GERAIS

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga Horária

Requisitos

Motorista

02 + CR

R$ 1.020,00

44h

Ensino fundamental incompleto, com CNH - categoria "D", e comprovação de conclusão de curso de direção defensiva.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES:

Descrição sumária:

Dirige e conserva veículos automotores da frota da Administração Pública tais como, caminhões, ônibus, microônibus e peruas escolares, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.

Descrição Detalhada:

I - Inspeciona o veiculo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos para cientificar-se de suas condições de funcionamento;

II - Verifica os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;

III - Dirige corretamente caminhões, ônibus e peruas de transporte de estudantes e demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos;

IV - Opera os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo etc., obedecendo ás normas de segurança no trabalho;

V - Zela pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização;

VI - Controla a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos para atender corretamente o usuário.

VII - Zela pela manutenção do veiculo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação;

VIII - Transporta materiais de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;

IX - Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;

X - Recolhe o veiculo apôs a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem da Prefeitura para possibilitar sua manutenção e abastecimento;

XI - Efetua o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para bascular o material;

XII - Fica à disposição, em plantão continuo, para dirigir ambulância no transporte de doentes;

XIII - Aplica produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas;

XIV - Dirige sempre os veículos com observância na legislação vigente;

XV - Mantém sempre o veiculo limpo e em boas condições de uso;

XVI - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NATUREZA: Efetivo

ESCOLARIDADE: Ensino fundamental incompleto, com Carteira de Habilitação categoria "D" e comprovação de conclusão de curso de direção defensiva.