Prefeitura de Conquista d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Conquista d'Oeste - MT oferece 6 vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PUBLICO EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 198, §4º, da Constituição Federal e, ainda, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Municipal nº 001/2001, Lei Municipal nº 002/2001, Lei Municipal nº 035/2008, torna público o edital do Processo Seletivo Público de provas ou de provas de títulos, destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, conforme se identifica no Item 1.9 deste Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa - PRISMA CONSULTORIA, e compreenderá: Etapa Única - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. O Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas e Títulos serão regidos por este Edital de Processo Seletivo Público e os seguintes anexos:

Anexo I - Conteúdo programático das provas, também, separados por grau de escolaridade;

Anexo II - Sínteses das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;

Anexo III - Dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência;

Anexo V - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VI - Dispõe sobre a Declaração de Residência;

Anexo VII - Ficha de Inscrição;

Anexo VIII - Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Processo Seletivo Público.

1.3 O Prefeito Municipal nomeou através de Portaria nº 054/2013 de 25 de março de 2013, Comissão examinadora do Processo Seletivo Publico.

1.4 O presente Processo Seletivo Publico destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1.9 deste Edital.

1.5 O Processo Seletivo Publico será realizado pela Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT e destina-se a Contratação nos termos da Lei nº 035/2008, conforme descrito nos termos deste Edital.

1.6 Os Aprovados e classificados no Processo Seletivo Público, nos termos deste edital vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

1.7 Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, será o regido pelo Regime Jurídico Estatutário.

1.8 Todas as etapas deste processo seletivo Publico serão realizadas no município de Conquista D'Oeste - MT.

1.9 - Dos Cargos, Escolaridade mínima exigida, tipo de prova, número de Vagas, carga horária e vencimento constam do quadro abaixo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

C/H/S

VENCIMENTO INICIAL (R$)

A/C

PNE

TOT

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Ensino fundamental completo e residir na área de atuação Pretendida, desde a data de publicação deste edital

OBJETIVA

06

-

06

40

829,19

 

 

 

06

-

06

 

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Inscrições: Serão realizadas no período de 22/04/2013 a 10/05/2013, das 08h00min às 11h00min horas e das 13h30min às 16h30min horas nas dependências da Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste, Departamento de Pessoal, Endereço: Avenida Dos Oitis, 1200, Centro - Fone: (65) 3265 - 1000 - na Cidade de Conquista D'Oeste - MT. CEP: 78254-000, nos termos do Processo Seletivo Publico Edital nº 001/2013.

2.1.1. As Inscrições são Gratuitas.

2.1.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição, sem o qual não terá direito a entrar no recinto onde se realizarão as provas.

2.1.3. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão entregar no ato da inscrição, comprovante de residência (água, luz, telefone ou IPTU) em seu nome, para comprovar a residência na área de atuação desde a publicação deste Edital, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.

2.1.3.1 Se o comprovante de endereço não estiver em nome do candidato, o destinatário deverá declarar que o candidato reside no endereço, informando o tempo de residência, registrando em seguida essa declaração em Cartório.

2.1.3.2 Caso o comprovante esteja em nome dos pais do candidato, deverá ser anexado cópia da identidade (RG) do candidato para comprovação do parentesco.

2.1.3.3 Os comprovantes serão analisados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público para a homologação ou não da inscrição.

2.1.3.4 O exercício das atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Processo Seletivo Público, devendo o candidato aprovado e convocado comprovar novamente residência na referida área de atuação, quando da contratação no cargo. A mudança de residência (área) por parte do candidato no decorrer do Processo Seletivo Público implicará na eliminação do candidato automaticamente.

2.1.3.5 Os cargos de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á nas vagas apresentadas nas áreas geográficas de atuação onde estão as áreas correspondentes às vagas disponibilizadas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 11.350/2006 e o quadro a seguir:

ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS

DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA MICRO ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

M. A. - P. A. Nova Conquista (ÁREA 3 -Comunidade Santa Clara I)

01

M. A. - P. A. Sararé (ÁREA 6 - Comunidade Sararé I)

01

M. A. - Área Urbana (ÁREA 8 - Zona Urbana)

04

TOTAL DE VAGAS

06

Obs: As Micro Áreas aqui especificadas e relacionadas, estão localizadas no perímetro urbano e Rural do Município de Conquista D'Oeste - MT.

2.1.3.6. Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área de atuação em que se inscreveram e uma classificação geral no cargo.

2.1.3.7 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos e nas áreas de atuação (no caso dos cargos de Agente Comunitário de Saúde) para realização dos procedimentos pré-admissionais, conforme necessidade e interesse do serviço público, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

2.1.3.8 O documento de identidade do candidato será devolvido no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição. Permanecendo somente o que consta do item 2.2.2 deste edital.

2.1.4. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

2.1.5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local no jornal da AMM e no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br

2.1.6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

2.2. O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição:

2.2.1. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.2.2. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) e CPF (se tiver o CPF na carteira de identidade, é dispensada a fotocópia do mesmo - caso contrário, é obrigatório à fotocópia do CPF).fotocópia da Carteira de Trabalho (CTPS), Titulo de Eleitor.

2.3. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Publico Edital nº 001/2013 e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.5. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Processo Seletivo Publico Edital nº 001/2013, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo Publico, se a inscrição já estiver homologada.

2.6. O Processo Seletivo Publico Edital nº 001/2013, a Ficha de Inscrição e Anexos estão disponíveis no site: : www.conquistadoeste.mt.gov.br somente para efeitos de consulta e impressão.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

3.1. Aos candidatos portadores de deficiência especiais serão destinados10% (dez por cento)da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

3.2. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, devendo apresentar no momento da apresentação de documentos disposta no item "4" deste Edital, Laudo Médico com o CID, emitido por junta médica oficial, realizado em tempo não superior a 03 (três) meses de emissão, onde conste a deficiência.

3.3. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.4. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Publico em igualdade de condições com os demais candidatos;

3.5. A vaga reservada a portadores de deficiência física, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Publico ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

3.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Processo Seletivo Publico que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 Candidatos de Ensino Fundamental Completo:

4.1.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Ensino Fundamental Completo será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4.1.2 O Conteúdo Programático das Provas estão disponível no Anexo I deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

4.1.3 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

4.1.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

4.1.5 Prova objetiva: para a prova de português, matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) totalizando 10,0 (dez) pontos.

4.1.6 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

4.1.7 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco virgula zero) pontos, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

4.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.

5. CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. A Prova Objetiva terá a duração de até 03:00 (três horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 (duas) horas após o início da mesma.

5.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3. O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia posterior à realização do Processo Seletivo Publico.

5.1.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Processo Seletivo Publico entregue quando do ato de inscrição.

5.1.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

5.1.6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.1.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na folha de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.1.9. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.1.10. O candidato deverá preencher a Folha de Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

5.1.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

5.1.12. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

5.1.13. O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

5.1.14. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo Publico.

5.2.. Será excluído do Processo Seletivo Publico o candidato que:

5.3. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

5.5. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.6. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

5.7. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

5.8. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II -possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

IV - o candidato mais velho.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Provas Objetivas : Serão realizadas no dia 26/05/2013, local: Escola Municipal LINDA WAGNER GUSE, endereço: Rua das Laranjeiras, 1160, Centro - na Cidade de Conquista D'Oeste - MT, horários: as 7h 15min abre os portões as 7h45min. Fechas os portões e as 8h00min começa as provas por ocasião da homologação das inscrições, no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local e regional e no site: www.conquistadoeste.mt.gov.br

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas Objetivas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo Publico;

8.2. A impugnação a este Processo Seletivo Publico Edital nº 001/2013 poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

8.3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Publico - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

8.4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

8.4.1. da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo Publico;

8.4.2 os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para a comissão do Processo Seletivo Publico na Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - MT.

8.5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo Publico será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

9.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

9.1.1. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico do Trabalho.

9.1.2. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

9.1.3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

9.1.4. Declaração de que a contratação do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

9.1.5. Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública as penalidades disciplinares.

9.1.6. Cópia dos seguintes Documentos:

9.1.6.1. Identidade;

9.1.6.2. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

9.1.6.3. CPF;

9.1.6.4. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

9.1.6.5. Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

9.1.6.6. Comprovar idade mínima de 18 anos.

9.1.6.7. Uma foto 3x4

9.1.6.8. Certidão de Nascimento ou Casamento.

9.1.6.9. Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP.

9.1.6.10. Folha Corrida Judicial.

9.1.6.11. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

9.1.6.12. Outros documentos exigidos por Lei.

9.2. O candidato, mesmo aprovado no Processo Seletivo Publico, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes nos termos do item 9.1 deste edital.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A validade do Processo Seletivo Publico será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo Publico não gera o direito à Contratação, mas credencia o aprovado à Contratação durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do Município, obedecidas à ordem de aprovação, computadas as vagas existentes na data do Processo Seletivo Publico edita nº 001/2013, as que decorrerem de vacância do cargo.

11. DA FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

11.1. Os candidatos aprovados, convocados e contratos serão submetidos ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada na primeira semana subseqüente a sua contratação.

11.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá a carga horária de 40 horas, ministradas em local e data a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo Publico, nos termos em que se acharem estabelecido, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

12.2. Serão publicados os resultados dos candidatos aprovados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local e regional e no site:

12.3. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

12.4. É vedada a inscrição neste do Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de do Processo Seletivo Publico. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo Publico, o membro da Comissão do Processo Seletivo Publico que tiver parentesco com os candidatos inscritos até o terceiro grau.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos, e pela Empresa executora do Processo Seletivo Publico.

12.6. A Homologação do Processo Seletivo Público será feito por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

12.7 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases. É responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público.

12.8. No caso de Agente Comunitário de Saúde o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese do não atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º da Lei nº 11.350/2006, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

12.9. A Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste somente poderá rescindir o contrato do agente comunitário de saúde na ocorrência de uma das hipóteses elencadas no Art. 7º da Lei Municipal 035/2008.

12.10. O presente Edital e demais publicações referente ao Processo Seletivo Público estarão disponíveis também no endereço eletrônico www.conquistadoeste.mt.gov.br/ no Mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.amm.org.br).

Conquista D'Oeste/MT, 19 de abril de 2013.

WALMIR GUSE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; Problemas envolvendo as quatro operações; Operações com números racionais; Sistema de numeração decimal; operações - transformações e expressões numéricas; Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas; Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas; Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística; Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Conhecimentos Específicos: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do Sistema único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Pessoas portadoras de deficiências, abordagem, medida das facilitadoras da inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto do idoso.

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AO CARGO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Visitas domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, dentro do âmbito da área que lhe couber, com o objetivo de monitorar situações de risco à saúde das pessoas e da família; Utilização de meios e de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural, segundo as orientações dos programas; Desenvolvimento de ações educativas, visando à promoção da saúde, nos termos das diretrizes dos programas; Lançamento de registros de nascimentos, de óbitos, de doenças e de outros agravos à saúde, para fins exclusivos de planejamento e de controle, segundo os objetivos dos programas; Estimulo à participação da comunidade na implantação de políticas públicas de promoção à saúde; Participação em ações que fortaleçam as relações entre a área da saúde e outras que promovam o bem estar e a qualidade de vida das pessoas.

ANEXO VIII

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO

Publicação do Edital de abertura

19 de abril de 2013

Período Normal de Inscrições

22 de abril á 10de maio de 2013

Encerramento das inscrições

10 de maio de 2013

Homologação das Inscrições

14 de abril de 2013

Período de recurso para as inscrições não homologadas

15 e 16 de maio de 2013

Aplicação das Provas objetivas

26 de maio de 2013

Divulgação do gabarito preliminar

27 de maio de 2013

Prazo recurso contra o gabarito preliminar

28 e 29 de maio de 2013

Resultado Final do Processo Seletivo Público após recursos Administrativo (se tiver)

10 de junho de 2013

Homologação do Resultado do Processo Seletivo Público

14 de junho de 2013

Conquista D'Oeste - MT, 19 de abril de 2013.

WALMIR GUSE
Prefeito Municipal