Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC cancela três seletivas para credenciamento de profissionais da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 3/2014.

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de Classificação por Tempo de Serviço e Títulos, objetivando a formação de cadastro de reserva para a contratação de professores, em caráter temporário, para atuação nas Escolas Básicas Municipais - EBM Santa Rita e Elizabetha Pavan e Grupo Escolar Municipal - GEM Nova Brasília, durante o ano letivo de 2015, na Educação Integral - Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Base Diversificada (Literatura Dramatizada, Dança, Artesanato, Desenho, Xadrez, Laboratório Pedagógico, Tênis de Campo, Esporte Coletivo, Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Informática, Teatro e Judô), considerando o disposto na Lei nº 3.684, de 11 de novembro de 2005 e alterações e na Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e alterações.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2014, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Marechal Deodoro, 1.280, sala 301, 2º andar, Edificio Golden Office, Concórdia, SC, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

1.1.1. No ato da inscrição o candidato deverá:

a) preencher a Ficha de Inscrição, objeto do Anexo III deste Edital;

b) preencher a Ficha de Declaração de Títulos, objeto do Anexo IV deste Edital;

c) preencher a Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, objeto do Anexo V deste Edital, quando se tratar de candidato portador de deficiência;

d)entregar a Ficha de Inscrição; Ficha de Declaração de Títulos; Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso; os documentos relacionados no item 2 e os Títulos relacionados no item 4 deste Edital, em um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, área escolhida e número do Edital.

1.1.2. Ao entregar o envelope, o candidato assinará um protocolo de responsabilidade dos documentos apresentados.

1.1.3. A conferência dos documentos será realizada posteriormente, pela Comissão designada pelo Decreto nº 927/2013, de 7 de novembro de 2013 e alteração e a listagem classificatória será divulgada no dia 8 de dezembro de 2014, nos locais de que trata o item 6.1 deste Edital.

1.1.4. Só terá sua inscrição deferida o candidato que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com o item 2 deste Edital.

1.2. As inscrições, a classificação e a escolha das vagas ocorrerão para aquelas que venham a surgir ao término do ano letivo de 2014, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que mantém a Educação Integral, atendendo às suas especificidades, e a remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de professor efetivo, na forma do Anexo I deste Edital, de acordo com a qualificação respectiva, prevista na legislação vigente.

1.3. As modalidades deste Edital são:

1.3.1. Anos Iniciais - 1º ao 5º ano;

1.3.2. Anos Finais - 6º ao 9º ano:

a) Artes;

b) Ciências;

c) Educação Física;

d) Geografia;

e) História;

f) Língua Espanhola;

g) Língua Portuguesa;

h) Matemática;

i) Ensino Religioso;

1.3.3. Educação Infantil - Pré-Escolar;

1.3.4. Base Diversificada:

a) Literatura Dramatizada (Artes, Letras e Pedagogia);

b) Dança (Educação Física);

c) Artesanato (Artes);

d) Desenho (Artes);

e) Xadrez (Educação Física);

f) Laboratório Pedagógico (Pedagogia);

g) Tênis de Campo (Educação Física);

h) Esporte Coletivo (Educação Física);

i) Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (Ciências);

j) Informática (Licenciatura em Informática, Ciências da Computação);

k) Teatro (Artes, Artes Cênicas);

1) Judô (Educação Física).

1.4. As atribuições/responsabilidades dos cargos constam no Anexo II deste Edital.

1.5. O candidato poderá inscrever-se, conforme sua habilitação, em até 2 (duas) opções de que trata o item 1.3 deste Edital.

1.6. Ao assumir uma das vagas, o candidato ficará, automaticamente, eliminado das demais, salvo casos que permitam acumulação.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO/ENTREGA DOS TÍTULOS

2.1. Os interessados deverão entregar em um envelope, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:

2.1.1. De caráter obrigatório:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) diploma ou certificado da qualificação que possui (doutorado, mestrado, especialização, curso de licenciatura plena ou curta ou magistério), com os respectivos históricos escolares ou registro no Ministério da Educação - MEC, de acordo com a habilitação que possui;

d) para a área/disciplina de Educação Física - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, diploma ou certificado de conclusão de curso superior - licenciatura plena, em Educação Física, com o respectivo histórico escolar e registro no MEC e cópia da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC.

2.1.2. De caráter opcional, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

a) os títulos previstos no item 4 deste Edital;

b) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

2.2. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

2.2.1. data de início e fim do vínculo junto ao empregador, com somatória total dos períodos, discriminados em anos, meses e dias;

2.2.2. descrição do cargo/função ocupada.

2.3. O candidato portador de deficiência deverá, até o dia 1º de dezembro de 2014:

2.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo:

2.3.1.1. atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, no Setor de Protocolo Geral, localizado no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, CEP 89700-000;

2.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a deficiência não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de deficiência para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria.

2.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de deficiência submeter-se-á a avaliação, por Junta Médica, no dia 2 de dezembro de 2014 às 9h, no Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho, do Município, localizado na Rua Atalípio Magarinos, 326, fundos, Centro, Concórdia, SC.

2.5. O candidato portador de deficiência que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, será considerado não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

2.6. Caso o candidato opte por se inscrever em mais de uma área/disciplina ou em mais de um Edital de Processo Seletivo, conforme previsto no item 1.5. deste Edital, deverá apresentar 1 (uma) via da documentação, envelopada, para cada uma das inscrições.

3. DAS VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do § 2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 4.351, de 5 de outubro de 2001 e alterações.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.3. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, obedecidos os procedimentos dos itens 2.3 e 2.4 deste Edital.

4. DOS TÍTULOS

4.1. Consideram-se títulos, os documentos que comprovem:

a) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/doutorado na área específica;

b) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/doutorado na área da educação;

c) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área específica;

d) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

e) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

f) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

g) habilitação em licenciatura plena na área específica;

h) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

i) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

j) habilitação em licenciatura curta na área específica;

k) habilitação em Ensino Médio Magistério e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área específica;

1) habilitação em Ensino Médio e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área específica;

m) tempo de serviço no Magistério;

n) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2013 e 2014, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas;

o) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização nas áreas específicas - Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Educação Infantil, Áreas do Conhecimento (6º ao 9º ano) e Educação Integral, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2013 e 2014, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas.

4.2. Os atestados de tempo de serviço no magistério, excluído o tempo já utilizado para aposentadoria em qualquer sistema previdenciário, deverão ser expedidos pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria de Recursos Humanos, quando tratar-se do Magistério Público Municipal;

b) Secretaria da EBM Santa Rita ou do GEM Nova Brasília, quando tratar-se de tempo específico na Educação Integral;

c) Gerência Regional de Educação e Inovação, quando tratar-se do Magistério Público do Estado de Santa Catarina;

d) Secretaria de Educação do Estado de origem ou chefia de órgão regional, quando tratar-se do Magistério Público de outros estados;

e) Recursos Humanos do órgão federal ou de unidade escolar, quando tratar-se do Magistério Público Federal ou particular.

4.3. As cópias dos certificados dos cursos de que tratam as alíneas "n" e "o" do item 4.1 deste Edital deverão ser:

a) autenticadas, com carimbo e assinatura de um Gestor, Secretário Escolar, Orientador Educacional ou Coordenador de uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino;

b) relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, objeto do Anexo W deste Edital.

4.3.1. As cópias que não estiverem autenticadas ou não forem relacionadas na Ficha de Declaração de Títulos, na forma do item 4.3 deste Edital não serão contabilizadas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. A classificação para cada área/disciplina e respectiva chamada dos profissionais classificados será efetuada na seguinte ordem:

a) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/doutorado na área específica;

b) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/doutorado na área da educação;

c) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área específica;

d) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

e) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

f) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

g) habilitação em licenciatura plena na área específica;

h) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

i) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

j) habilitação em licenciatura curta na área específica;

k) habilitação em Ensino Médio Magistério e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área específica.

1) habilitação em Ensino Médio e documento comprobatório de estar cursando, no mínimo a segunda fase/semestre de licenciatura na área específica.

5.2. Para o candidato cursando habilitação, a classificação dar-se-á conforme a fase/semestre constante no documento comprobatório.

5.3. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 5.1 deste Edital, ocorrerá pela ordem decrescente de pontos por área, segundo os seguintes critérios:

5.3.1. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Geral (Municipal, Estadual, Federal, Particular);

5.3.2. 2 (dois) pontos para cada mês de tempo de serviço no magistério, nas EBMs Santa Rita e Elizabetha Andreazzo Pavan e GEM Nova Brasília, a partir da implantação da Educação Integral;

5.3.3. 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, na área da educação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2013 e 2014, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas;

5.3.4. 2 (dois) pontos para cada 20 (vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização, nas áreas específicas: Anos Iniciais (1º ao 5º ano), Educação Infantil, Áreas do Conhecimento (6º ao 9º ano), PNAIC (Anos Iniciais) e Educação Integral ministrados e/ou frequentados nos anos de 2013 e 2014, sendo que o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas.

5.4. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

5.4.1. o tempo de serviço, contado até o dia 31 de outubro de 2014;

5.4.2. para o cálculo por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês.

5.5. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem, o candidato:

5.5.1. que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

5.5.2. que possuir o maior número de dependentes;

5.5.3. vencedor de sorteio realizado em ato público.

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A listagem classificatória será afixada no mural interno do Centro Administrativo Municipal, no mural da Câmara Municipal de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 8 de dezembro de 2014.

6.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá os dias 9 e 10 de dezembro de 2014 para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos Públicos da Secretaria Municipal de Educação, cuja decisão será publicada em novo rol classificatório, de homologação, no dia 12 de dezembro de 2014, nos locais previstos no item 6.1 deste Edital.

7. DA ESCOLHA DE VAGAS

7.1. A escolha de vagas ocorrerá mediante quadro de vagas exposto, no dia 18 de dezembro de 2014, às 8h30min, na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada na Rua Marechal Deodoro, 1.280, sala 301, 2º andar, Edificio Golden Office, Concórdia, SC.

7.2. A chamada/escolha de vagas, pelos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.3. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, admitindo-se, porém, escolha por procuração, a qual será anexada à documentação requisitada.

7.4. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina para a qual se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.5. O candidato classificado que se apresentar e não escolher vaga devido a incompatibilidade de carga horária ou turno em que atua, não perderá a ordem de classificação, devendo, no entanto, apresentar declaração, expedida pelo órgão empregador, no ato da escolha.

7.6. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso ao citado no item 7.5 deste Edital ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

7.7. O candidato classificado assumirá um contrato para atender a especificidade da Educação Integral, conforme a necessidade das Unidades Escolares.

7.8. É de inteira responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

7.9. Na eventualidade da falta de candidatos para determinada área/disciplina, poderá ser aproveitado candidato inscrito em área afim, respeitando-se a ordem de classificação e o interesse do mesmo, sem prejuízo para o cargo ao qual se inscreveu.

7.10. A convocação dos candidatos para as vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2015 será feita pelos telefones e pelo e-mail informados na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados atualizados junto à Municipalidade.

7.11. Após 3 (três) tentativas de contato e não sendo encontrado no telefone fornecido na Ficha de Inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

7.12. A carga horária máxima de atuação na Rede Municipal de Ensino será de 40 (quarenta) horas semanais, ficando impedido de escolher aulas, o candidato classificado que já possuir essa carga horária preenchida, mesmo que, em outras áreas de atuação.

7.13. As vagas serão oportunizadas em conformidade com os módulos oferecidos no ato da escolha, sendo:

7.13.1. para Educação Infantil: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

7.13.2. para Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano: 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

7.13.3. para Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano: 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais;

7.14. A carga horária das vagas disponíveis obedecerá aos seguintes critérios:

a) especificidades da Educação Integral;

b) número de aulas por disciplina;

c) número de turmas na Escola;

d) carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

e) interesse da Municipalidade.

7.15. Poderá haver ampliação de carga horária quando, por ocasião da necessidade, ocorrer desdobramento de turma e não houver interessados na vaga pertinente e/ou a carga horária requisitada não for superior a 10 (dez) horas semanais, obedecendo à ordem de classificação e a compatibilidade de horários.

8. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

8.1. No ato da admissão, o candidato classificado deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais, na Diretoria de Recursos Humanos do Município:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) certidão relativa à quitação eleitoral;

f) certidão relativa ao gozo dos direitos políticos;

g) Carteira de Reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);

h) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo (cópia autenticada);

i) Certidão de Nascimento dos filhos;

j) Carteira de Trabalho - da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

k) PIS/PASEP (frente e verso);

1) tipagem sanguínea;

m) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

n) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária;

o) declaração de bens;

p) número da conta corrente, na Caixa Econômica Federal;

q) comprovante de endereço e telefone, atualizados;

r) 2 (duas) fotografias 2x2, recentes;

s) comprovante de pagamento de contribuição sindical, para admitidos após março de 2014;

t) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares;

u) preventivo de câncer do colo uterino;

v) comprovante da vacina antitetânica, em dia;

w) Certidão Criminal (emitida pelo Fórum ou pelo sítio www.tj.sc.gov.br);

x) para atuação nas modalidades de Educação Física, Dança, Xadrez, Tênis de Campo, Judô, e Esporte Coletivo, o candidato deverá apresentar: cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional e certidão de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC.

8.2. Além dos documentos constantes no item 8.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar os exames a seguir relacionados, realizados à custa do mesmo, no dia determinado para o exame admissional, este efetuado pelo Médico do Trabalho da Municipalidade:

a) exame clínico;

b) hemograma com plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) comum de urina;

e) colesterol total;

f) triglicerídeos;

g) preventivo de câncer do colo uterino;

h) comprovante da vacina antitetânica, em dia.

8.3. Para os candidatos com 40 (quarenta) anos de idade ou mais, além dos relacionados no item 8.2 deste Edital, serão solicitados, também, os seguintes exames:

a) avaliação cardiológica com ECG;

b) avaliação oftalmológica;

c) RX de tórax.

8.4. Os exames e avaliações médicas deverão ser originais e realizadas, no máximo, 30 (trinta) dias da data do exame admissional.

8.5. O prazo máximo do contrato temporário estará vinculado ao cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. O preenchimento da Ficha de Inscrição; da Ficha de Declaração de Títulos; da Declaração para Candidatos Portadores de Deficiência, se for o caso; a organização e entrega dos Documentos relacionados no item 2, os Títulos relacionados no item 4 deste Edital e o lacre do envelope, bem como a verificação da exatidão das informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

9.2. No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo de entrega do envelope, o qual deverá ser apresentado no dia da escolha de vagas.

9.3. Não será admitida inscrição condicional.

9.4. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

9.5. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

9.6. No ato da contratação, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

9.7. O Processo Seletivo de que trata este Edital será coordenado pela Comissão designada pelo Decreto nº 927/2013 e alteração.

9.8. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

9.9. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação.

9.10. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas disponibilizadas, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

9.11. O candidato chamado para assumir vaga na Rede Municipal de Ensino deverá entregar a documentação prevista nos itens 8.1 a 8.3 deste Edital, no prazo de até 7 (sete) dias da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando, automaticamente, para o final da listagem classificatória.

9.12. Ao assumir a vaga, o professor deverá desenvolver as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político-Pedagógico da Educação Integral e buscar diferentes estratégias a fim de efetivar o processo de ensino e aprendizagem, atendendo as especificidades da Educação Integral, bem como participar dos momentos de formação continuada oportunizados durante o ano letivo de 2015, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação.

9.13. O contrato do professor poderá ser prorrogado enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os periodos.

9.14. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo disciplinar.

9.15. Poderá ser efetuada nova admissão de candidato classificado já contratado por período inferior ao do ano letivo, desde que não haja, entre todas as formas previstas neste Edital, candidatos que assumam a referida vaga.

9.16. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

9.17. Não serão contratados candidatos classificados por processo seletivo público, para substituições por períodos inferiores a 60 (sessenta) dias, conforme Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 3/2006.

9.18. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.

9.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

9.20. O resultado deste Processo Seletivo terá validade para o exercício letivo de 2015.

Concórdia, SC, 24 de outubro de 2014.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

VENCIMENTO

Cargo

Codificação dos cargos

Formação

Carga horária semanal

Vencimento base¹ (R$)

Professor

10.10

Magistério

20h

986,66

40h

1.973,34

10.11

Licenciatura
Curta

20h

1.056,62

40h

2.113,25

10.12

Graduação

20h

1.161,59

30h

1.742,38

40h

2.323,19

¹Além do vencimento base, são garantidas as seguintes vantagens:

- auxílio-alimentação de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensais para contratos com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e proporcional às demais cargas horárias;

- seguro de vida em grupo (com participação de 0,23% sobre o vencimento base);

- vale-transporte, opcional (com participação de 3% sobre o vencimento base);

- plano assistencial de saúde, opcional (com participação de 5% sobre o vencimento base);

- prêmio assiduidade de R$ 134,50 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) mensais para contratos com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais e proporcional às demais cargas horárias.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES/RESPONSABILIDADES DO CARGO

Responsabilidades

* Definir um projeto aplicável a unidade de ensino com relação a proposta pedagógica, sugerindo objetivos gerais e específicos, definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais, interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente.

* Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta político pedagógica do estabelecimento de ensino.

* Planejar atividades sistematizadas, desafiadoras e condizentes aos conteúdos e habilidades propostas, estimulando os alunos e contribuindo com seu desenvolvimento.

* Preocupar-se com a formação do aluno para o exercício da plena cidadania.

* Criar situações que elevem a autoestima do educando, tratando-o com afetividade, melhorando o vínculo com o mesmo e consequentemente, facilitando o processo de ensino e aprendizagem.

* Realizar encaminhamentos para profissionais especializados, preenchendo documentação exigida.

* Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aceleração no desenvolvimento para os alunos de maior rendimento e de recuperação para os alunos de menor rendimento, utilizando as técnicas e recursos disponíveis.

* Utilizar materiais adequados à faixa etária dos educandos, estimulando seu processo de desenvolvimento cognitivo.

* Utilizar diferentes estratégias durante a realização das aulas, atendendo as dificuldades dos alunos com atividades diversificadas, buscando recursos práticos na realidade vivida pelos alunos.

* Apresentar domínio de classe com autoridade, respeito e cooperação, mantendo o bom relacionamento com os alunos.

* Orientar os alunos na realização de pesquisas e trabalhos curriculares.

* Desenvolver hábitos e atitudes de conservação ambiental.

* Incentivar a prática desportiva, cultural e recreativa, promovendo eventos internos e externos.

* Avaliar o aluno de forma contínua e sistemática dentro do processo de ensino e aprendizagem, conforme legislação nacional e do órgão normatizador.

* Corrigir atividades desenvolvidas, esclarecendo dúvidas quanto às necessidades e carências apresentadas pelos alunos.

* Cooperar com os serviços de orientação e gestão escolar.

* Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, participando de reuniões com pais, recebendo-os pessoalmente, individualmente ou em grupo.

* Participar de eventos extraclasse estabelecidos no calendário escolar, conselhos de classe, reuniões de planejamento, supervisão, campanhas educativas junto à comunidade, entre outras atividades extraclasse promovidas pela direção do estabelecimento de ensino.

* Controlar e registrar a frequência dos alunos.

* Executar o fechamento e registro de médias parciais e finais dos alunos.

* Respeitar e cumprir prazos estabelecidos pela coordenação para a entrega de documentos, projetos, relatórios, planejamentos, avaliações e outros.

* Avisar, com antecedência, a direção da escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho, organizando-se para que os alunos não tenham prejuízo no conteúdo.

* Atualizar-se continuamente na área de atuação, mediante pesquisas, cursos de extensão, seminários, congressos, leitura de livros especializados, entre outros, para a permanente melhoria da formação acadêmica e da qualidade do ensino. Participar das formações continuadas, buscando o autoaperfeiçoamento.

* Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.

Atribuições Gerais:

* Agir com ética, respeito e solidariedade perante colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional.

* Zelar pela ordem, disciplina, conservação do material didático, dos equipamentos e do imóvel junto à comunidade escolar.

* Cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade, zelando pela postura profissional, de em conformidade com as normas da instituição. Seguir as normas e determinações da unidade escolar e da Secretaria Municipal de Educação.

* Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

* Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do Município.

* Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.