Prefeitura de Concórdia - SC

Notícia:   Prefeitura de Concórdia - SC abre seleção de Professores para 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 14/2011

O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo Público Simplificado para ampliação, em caráter temporário, de carga horária, para professores efetivos, por Classificação de Tempo de Serviço e Títulos, objetivando a formação de cadastro de reserva, para atuação no Ensino Fundamental e Educação Infantil, nas Escolas Básicas, Grupos Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2012, considerando o disposto na Lei Complementar nº 602, de 29 de novembro de 2011 e no Decreto nº 5.656, de 7 de dezembro de 2011.

1. DAS INSCRIÇÕES

11.1. As inscrições acontecerão nos dias 12 (das 8h às 18h) e 13 (das 8h às 12h) de dezembro de 2011, no subsolo do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Leonel Mosele, 62, Centro, Concórdia, SC, mediante preenchimento da ficha de inscrição, conforme item 7.1 deste Edital.

1.2. As inscrições, a classificação e a escolha das vagas ocorrerão para aquelas que venham a surgir ao término do ano letivo de 2011, nas Escolas e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs da Municipalidade e a remuneração será correspondente ao vencimento inicial do cargo de professor efetivo, de acordo com a qualificação respectiva, prevista na legislação vigente.

1.3. As áreas/disciplinas deste Edital são:

1.3.1. Ensino Fundamental - 6ª a 8ª séries:

a) Artes - Anos Iniciais e Anos Finais;

b) Ciências;

c) Educação Física - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais;

d) Geografia;

e) História;

f) Língua Espanhola - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais;

g) Língua Italiana - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais;

h) Língua Portuguesa;

i) Matemática;

j) Ensino Religioso;

1.3.2. Ensino Fundamental - 1° ao 5° ano;

1.3.3. Educação Infantil - Pré Escolar e CMEIs:

1.3.4. Educação Especial.

1.4. O candidato poderá inscrever-se, conforme habilitação de seu cargo efetivo em 1 (uma) única opção de que trata o item 1.3 deste Edital.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO/ENTREGA DOS TÍTULOS

2.1. Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos, acompanhados dos originais:

2.1.1. De caráter obrigatório:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) diploma ou certificado da qualificação que possui (mestrado, pós-graduação, curso de licenciatura plena ou curta, magistério), com os respectivos históricos escolares ou registro no Ministério da Educação - MEC, de acordo com a habilitação do cargo efetivo;

d) para a área/disciplina de Educação Física - Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, diploma ou certificado de conclusão de curso superior - licenciatura plena, em Educação Física, com o respectivo histórico escolar e registro no MEC, cópia da Carteira de Identidade Profissional e da certidão de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética, expedidas pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC.

2.1.2. De caráter opcional, de inteira responsabilidade do candidato, o qual não poderá alegar qualquer prejuízo ou requerer que sejam juntados e apreciados em momento posterior à inscrição:

a) os títulos previstos no item 3 deste Edital;

b) Certidão de Nascimento dos filhos ou dependentes.

2.2. Sem prejuízo das demais informações, os comprovantes de tempo de serviço devem conter:

2.2.1. data de início e fim do vínculo junto à Municipalidade, com somatória total dos períodos, discriminados em anos, meses e dias;

2.2.2. descrição do cargo/função ocupada;

2.3. No ato da inscrição o candidato preencherá ficha de inscrição e declaração dos títulos que apresentou, que será assinada pelo mesmo e pelo responsável pela inscrição.

2.4. Só terá sua inscrição deferida o candidato que apresentar toda a documentação exigida, em conformidade com o item 2.1 deste Edital.

3. DOS TÍTULOS

3.1. Consideram-se títulos, os documentos que comprovem:

a) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área específica;

b) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

c) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós­graduação na área específica;

d) habilitação em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós­graduação na área da educação;

e) habilitação em licenciatura plena na área específica;

f) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

g) habilitação em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós­graduação na área da educação;

h) habilitação em licenciatura curta na área específica;

i) habilitação em Ensino Médio - Magistério;

j) tempo de serviço no Magistério Público Municipal, expedido pela Diretoria de Recursos Humanos;

k) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e/ou específica, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. A classificação para cada área/disciplina e respectiva chamada dos profissionais classificados será efetuada na seguinte ordem:

a) habilitado em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área específica;

b) habilitado em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/mestrado na área da educação;

c) habilitado em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

d) habilitado em licenciatura plena na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

e) habilitado em licenciatura plena na área específica;

f) habilitado em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área específica;

g) habilitado em licenciatura curta na área específica e curso de especialização/pós-graduação na área da educação;

h) habilitado em licenciatura curta na área específica;

i) habilitado em Ensino Médio - Magistério.

4.2. A classificação dentro de cada grupo de habilitação definido no item 4.1 deste Edital ocorrerá pela ordem decrescente de pontos por área, segundo os seguintes critérios:

4.2.1. 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no Magistério Público Municipal;

4.2.2. 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 40 (quarenta) horas de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica e/ou na área da educação, ministrados e/ou frequentados nos anos de 2010 e 2011, sendo que, o número máximo de horas a serem contabilizadas não deverá exceder 300 (trezentas) horas.

4.4. Para fins de contagem dos pontos citados anteriormente, será considerado:

4.4.1. o tempo de serviço, contado até o dia 31 de outubro de 2011;

4.4.2. para o cálculo por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês.

4.5. Ocorrendo empate na aplicação dos critérios anteriores, terá preferência, pela ordem, o candidato:

4.5.1. que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

4.5.2. que possuir o maior número de dependentes;

4.5.3. vencedor de sorteio realizado em ato público.

5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A listagem classificatória será afixada no mural interno do Centro Administrativo Municipal, no mural da Câmara de Vereadores e no sítio www.concordia.sc.gov.br, no dia 14 de dezembro de 2011.

5.2. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o dia 15 de dezembro de 2011 para solicitar revisão do ato, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos Públicos da Secretaria Municipal de Educação, cuja decisão será publicada em novo rol classificatório, de homologação, no dia 16 de dezembro de 2011, nos locais previstos no item 5.1 deste Edital.

6. DA ESCOLHA DE VAGAS

6.1. A escolha de vagas ocorrerá mediante quadro de vagas exposto, no dia 19 de dezembro de 2011, no período matutino, nas dependências do Grupo Escolar Municipal - GEM Maria Melânia Siqueira, situado na Rua 29 de Julho, 776, Bairro Nazaré, Concórdia, SC, na forma abaixo:

a) 8h - Artes;

b) 8h10min - Ciências;

c) 8h20min - Matemática;

d) 8h30min - Geografia;

e) 8h40min - História;

f) 8h50min - Língua Espanhola;

g) 9h15min - Língua Italiana;

h) 9h20min - Língua Portuguesa;

i) 9h40min - Ensino Religioso

j) 9h50min - Educação Especial;

k) 10h - Educação Infantil;

l) 10h45min - Anos Iniciais/Séries Iniciais;

m) 11h30min - Educação Física/Xadrez.

6.2. A chamada/escolha de vagas, pelos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

6.3. O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, admitindo-se, porém, escolha por procuração, a qual será anexada à documentação requisitada.

6.4. Ocorrendo a situação prevista no item 6.3 deste Edital, o candidato passará para o final da lista a qual pertence, ficando classificado para chamadas subsequentes, se houver, na área/disciplina em que se inscreveu, de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

6.5. O candidato classificado que se apresentar e não escolher vaga devido a incompatibilidade de carga horária ou turno em que atua, não perderá a ordem de classificação.

6.6. O candidato classificado que não escolher vaga por motivo diverso ao citado no item 6.5 deste Edital ou que escolher vaga e desistir da mesma, passará para o final da listagem classificatória e somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a primeira chamada.

6.7. É de inteira responsabilidade do candidato observar a compatibilidade de horários, turnos, distância e transporte entre os locais de trabalho.

6.8. A convocação dos candidatos para as vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2012, serão feitas pelo telefone informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados atualizados junto à Municipalidade.

6.9. Após comprovadas tentativas de contato e não sendo encontrado, no telefone fornecido na ficha de inscrição, o candidato terá seu nome passado para o final da listagem classificatória.

6.10. A carga horária máxima de atuação na Rede Municipal de Ensino será de 40 (quarenta) horas semanais, ficando impedido de escolher aulas, o candidato classificado que já possuir essa carga horária preenchida, mesmo que, em outras áreas de atuação.

6.11. As vagas serão oportunizadas em conformidade com os módulos oferecidos no ato da escolha, sendo:

6.11.1. para Educação Infantil: 20 (vinte) horas semanais;

6.11.2. para Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano: 20 (vinte) horas semanais;

6.11.3. para Ensino Fundamental - 6 à 8ª séries: 10 (dez) e 20 (vinte) horas semanais;

6.11.4. para Educação Especial: 20 (vinte) horas semanais.

6.12. A carga horária das vagas disponíveis, obedecerá os seguintes critérios:

a) número de aulas por disciplina;

b) número de turmas nas escolas;

c) carga horária do servidor afastado, em caso de vaga vinculada;

d) interesse da Municipalidade.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1. A inscrição se dará mediante preenchimento de ficha própria e declaração dos títulos apresentados, à disposição do candidato no ato da inscrição.

7.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

7.3. O candidato receberá comprovante da inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da escolha de vagas.

7.4. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

7.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

7.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

7.7. O cômputo de horas de aperfeiçoamento será efetuado no ato da inscrição.

7.8. No ato da ampliação da carga horária, o candidato assinará termo de que não acumula cargo ou função pública de forma irregular e apresentará declaração e termo de responsabilidade, conforme Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, acerca do controle de alíquota e limite de salário de contribuição.

7.9. O Processo Seletivo de que trata este Edital será procedido pela Comissão designada pelo Decreto nº 757/2011, de 7 de outubro de 2011.

7.10. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de ampliação da carga horária.

7.11. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação.

7.12. Serão admitidos somente os professores necessários para o preenchimento das vagas disponíveis, de acordo com a necessidade do Município.

7.13. Ao assumir a vaga, o professor deverá desenvolver as atividades em consonância com as Diretrizes Curriculares da Secretaria Municipal de Educação e com o Projeto Político- Pedagógico das unidades escolares e buscar diferentes estratégias, a fim de efetivar o processo de ensino e aprendizagem, bem como participar dos momentos de formação oportunizados durante o ano letivo de 2012.

7.14. A ampliação da carga horária do professor poderá ser prorrogada enquanto perdurar o afastamento do titular, mesmo que por motivo diverso ao que gerou o primeiro afastamento, desde que não haja interrupção entre os períodos.

7.15. O prazo máximo da ampliação da carga horária estará vinculado ao cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos, exceto para o cargo Professor - Educação Infantil dos CMEIs.

7.16. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em processo administrativo.

7.17. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista neste Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

7.18. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação e no local das inscrições.

7.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7.20. O resultado deste Processo Seletivo terá validade para o exercício letivo de 2012.

Concórdia, SC, 7 de dezembro de 2011.

BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA
Secretária Municipal de Administração