Prefeitura de Comodoro - MT

Notícia:   Prefeitura de Comodoro - MT oferece 12 vagas para Monitor de Educação Básica

PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO

ESTADO DE MATO GROSSO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 11/2013

De: 14.02.2013

MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, exaradas no art. 58, incisos V, XI e XII, combinado com art. 148, inciso I, alínea "a", e com os arts. 88, Parágrafo Único, inciso III, e 97 da Lei Orgânica do Município, e no que couber, com os arts. 85, § 1º, incisos I, II, § 2º e 3º; e 86 da Lei Municipal nº 1.330/2011 (PCCS)/Magistério Publico Municipal), e Lei Municipal 1.329/2011, Lei Municipal nº 1.328/2011 e Lei Municipal nº 1.326, de 29 de Julho de 2011 (PCCS/Servidores) e alterações posteriores, e Decreto n.º 019, de 08 de fevereiro de 2013 e,

CONSIDERANDO ser imprescindível e inadiável a contratação de prestadores de serviços por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento na legislação epigrafada, para não prejudicar o Serviço Público Municipal, tendo-se em vista o não preenchimento total das vagas abertas no último concurso público realizado pela Administração Pública Municipal, e de acordo com a Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para este fim deflagrados,

FAZ SABER a quem possa interessar,

QUE se encontram abertas à seleção para a prestação de serviços públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante Processo Seletivo Simplificado para atuar nas escolas Urbanas, conforme abaixo,

a) O candidato ao cargo de Monitor de Educação Básica,deverá ter Ensino Médio,

Monitor de Educação Básica

Cargo

Localidade

Nº de Vagas

Salário Base

Monitor de Educação Básica - carga horária 40 horas

Escolas Urbanas

12 vagas

R$ 678,00

B) O processo seletivo objeto deste Edital dar-se-á com analise curricular, entrevista e avaliação psicológica, conforme constante da Resolução de Consulta nº.14/2010 do TCE/MT.

C) As Inscrições serão gratuitas, e se dará do dia 18 de fevereiro de 2013 à 22 de fevereiro de 2013, no horário das 7h30min às 12h e das 14h às 17h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sito a Avenida Prefeito Valdir Masutti , nº 3.924.

1. Curriculum Vitae atualizado para análise, pela Comissão de Trabalho para realização do Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2013, dos candidatos a Monitores de Educação Básica, para contratação por tempo determinado na Secretaria Municipal de Educação, considerando-se, pela ordem: a) formação; b) experiência profissional; c) tempo na unidade escolar; d) comprovante de residência.

2. Entrevista, que será realizada pela comissão instituída pelo decreto nº 019/2013 e a avaliação com parecer psicológico que será realizada por uma profissional da área, que observarão: a) segurança; b) desembaraço; c) domínio dos conteúdos pertinentes; d) ética profissional; e) disponibilidade para o trabalho; f) compromisso com as políticas públicas pertinentes.

3. A entrevista, a avaliação psicológica e a avaliação do Curriculum Vitae serão realizadas no dia 25 de fevereiro de 2013, no horário das 7h30min às 12h e das 14h às 17h, nas dependências do Auditório do Centro de Eventos "Lourenço Nambikwara - (Kunkina Kithãulu)", sito a Rua das Acácias, n.º 672-N, Bairro Centro - Comodoro-MT.

4. Critérios de Avaliação:

a) Curriculum Vitae: nota máxima 6.0;

b) Entrevista: nota máxima 2.0, e

C) avaliação psicológica: nota máxima 2.0.

5. A aprovação se dará mediante a somatória dos pontos do Curriculum Vitae, Entrevista e Avaliação Psicológica, dando resultado final. Nos casos de empate será observado:

a) curso de formação e experiência profissional;

b) morar na localidade, e

c) tempo na unidade escolar.

6. O resultado será divulgado à partir do dia 08 de fevereiro, nos meio de comunicação do Município e nos murais da SEMEC e Prefeitura Municipal.

7. O Regime Jurídico das contratações é Estatutário.

8. O Regime Previdenciário será o do Regime Geral da Previdência Social.

9. A Documentação exigida para a Contratação será de acordo com as exigências da Administração.

FAZ SABER AINDA QUE, os candidatos aprovados, mas não classificados para admissão imediata, de que trata o Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2013, objeto deste Edital, constituirão um Cadastro Reserva, e poderão ser aproveitados gradualmente, de acordo com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013.

MARLISE MARQUES MORAES
Prefeita Municipal