Prefeitura de Colorado do Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Colorado do Oeste - RO seleciona 10 Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2014/SEMUSA

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA DAR ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colorado do Oeste - SEMUSA, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo DECRETO Nº 341 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Médicos, em caráter temporário e de excepcional interesse público, para dar atendimento ao Hospital Municipal, observadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado e contratações dele originados serão regidos pela Constituição Federal, Lei nº. 1.753 de 08 de novembro 2.013, e regras estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e observará os princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da Administração Pública.

1.2. O candidato ao realizar a inscrição implica na concordância com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a qualquer outras.

1.3. O presente Processo seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, realizada em etapa única tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando a contratação de:

a) 05 (cinco) Profissionais da área Médica (Clínicos Gerais), para exercerem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

b) 02 (dois) Profissionais da área Médica (Clínicos Gerais), para exercerem a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;

c) 01 (um) Profissional da área Médica, especialista em Ortopedia, para exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

d) 01 (um) Profissional da área Médica, especialista em Cardiologia, para exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; e

e) 01 (um) Profissional da área Médica, especialista em Anestesia, para exercer a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

1.4. A contratação destes profissionais será para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Pedro Granjeiro Xavier, uma vez que no último Concurso Público Municipal não acudiram interessados, e que a forma atualmente utilizada para a contratação de Médicos pelo Município (pagamento de "Plantões Extras") não atende ao melhor interesse público, por não criar vínculo hierárquico entre o profissional plantonista o Município.

1.5. O referido certame terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final publicado nos seguintes sítios eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/arom - Diário Oficial dos Municípios Rondonienses - AROM, e www.coloradodooeste.ro.gov.br - Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade a critério da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

1.6. A publicação do resultado final será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2014.

2.2. O local para as inscrições será na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, localizada à Avenida Paulo de Assis Ribeiro 4132, Centro, Colorado do Oeste/RO.

2.3. O horário para inscrições será das 7h às 13h.

2.4. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por terceiro mediante Procuração Pública registrada em cartório emitida exclusivamente para representação na inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

2.5. Não serão aceitas inscrições via sedex e ou outros meios que não constem neste edital, haja vista que no ato da inscrição, o candidato deverá entregar os títulos, bem como receber documento comprobatório dos títulos entregues.

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.7. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, anexando a ela em envelope, as fotocópias dos documentos constantes do quadro seguinte, e os documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo de Profissional de Nível Superior na área Médica.

Quadro de documentação para inscrição no cargo de Médicos.

DOCUMENTOS

Curriculum Vitae

Diploma ou comprovante de Graduação Superior na área assinados pelo órgão competente. (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de Pós-graduação e/ou Certificação de Especialista ou equivalente na área específica (autenticado em cartório)

Certificados de cursos de formação continuada (autenticado em cartório);

Cópia da Cédula da Identidade Civil

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF
Cópia do Titulo de Eleitor e comprovante da última eleição.

2.8. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 2.7 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

2.9. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.

2.10. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade na forma da lei.

3. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada no dia 06 março de 2014 conforme - Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura Municipal e SITE Oficial do Município www.coloradodooeste.ro.gov.br.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

4.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

h) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

h) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

4.2. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação do candidato aprovado.

5. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

5.1. O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo ser rescindido a critério da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

5.2. A contração, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 01(um) ano, a contar da data de publicação de seu resultado final no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal www.coloradodooeste.ro.gov.br.

5.3. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá substituir o contratado pelo candidato classificado em posição imediatamente subsequente e que atenda aos dispositivos legais.

6. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor da remuneração é o equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os profissionais que exercerem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os profissionais que exercerem a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme tabela no Anexo I.

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1. A análise de títulos será realizada em etapa única e de natureza classificatória de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

Tabela de Títulos e Pontuação

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

a) Escolaridade/ Graduação Superior

Diploma/ histórico ou declaração de Graduação Superior (autenticado em Cartório).

25 (vinte e cinco pontos). Máximo em uma Graduação.

25 Pontos

b) Cursos de Pós Graduação/ Especialização.

Diploma de curso de pós-graduação e/ou Certificação de Especialista, equivalentes, na área da educação, o qual está concorrendo no presente certame, com carga horária mínima de 360h (cada) (autenticados em Cartório)

7,5 (sete e meio pontos para cada curso. (Limite de dois cursos)

15 Pontos

c) Cursos de Formação continuada.

Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora, na área da educação, com carga horária mínima de20h (cada), (autenticados em Cartório)

2,5 (dois e meio pontos para cada curso. (Limite de quatro cursos)

10 Pontos

TOTAL

 

50 Pontos

7.2. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos.

7.3. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do item "a" da tabela acima.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem escolaridade mínima necessária para o cargo no qual concorre.

8.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra"a"do item 7.1 deste edital.

8.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Profissional Médico - nível superior

Item

Critério de desempate

Obtiver a maior carga horária em título de especialização (pós-graduação lato sensu);

Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.

Caso persista o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão do Processo seletivo.

10. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

10.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este edital, reservando-se para estes candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no certame, conforme determina a Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, e Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Para as áreas/localidades onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência.

10.2. O candidato com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme dispõe o Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. A espécie e grau do nível da deficiência não deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo a que concorre.

10.3. O candidato com deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.4. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a do candidato com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

10.5. Sendo aprovado e convocado, o candidato com deficiência será submetido a exame por médico do Município, para verificar a sua condição de deficiência, compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

10.6. Caso o candidato inscrito como candidato com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a IV, do Decreto Federal nº. 3.298/99, não será admitido nas vagas asseguradas aos candidatos com deficiência, mas remanescerá o seu direito em permanecer na listagem de classificação geral de candidatos.

10.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

10.8. As vagas que não forem providas por inexistência de candidato com deficiência, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos, observada à ordem rigorosa da classificação geral.

11. DOS RESULTADOS

11.1. O resultado das avaliações dos títulos, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo, serão divulgados em datas constantes no Cronograma Previsto, publicados no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br e fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO e da SEMUSA.

11.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso devidamente fundamentado, o qual deverá ser protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA situada à Avenida Paulo de Assis Ribeiro nº. 4132.

11.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em datas constantes no Cronograma Previsto, divulgando-o no site da AROM www.diariomunicipal.com.br/arom e no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste www.coloradodooeste.ro.gov.br, e fixado no mural da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste.

12. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

12.1. O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, publicado no mural da Prefeitura Municipal para assinatura de Contrato de Trabalho.

12.2. O candidato convocado deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colorado, em prazo a ser definido, e apresentar, além das condições constantes do item 7.1 desde Edital, os seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

b) Carteira de Identidade (fotocópia autenticada);

c) CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

j) Declaração original de estar quite com a Secretaria de Fazenda do Estado de Rondônia;

k) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

l) Atestado de Sanidade Física e Mental;

m) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

n) Comprovante de endereço de sua residência;

o) Duas fotografias 3×4 recente e colorida;

p) Ter Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

r) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

s) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) e

t) Certidão de antecedentes Cível e Criminal da Justiça estadual e Federal.

12.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria Municipal de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

13. DO LOCAL DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais no Hospital Municipal Dr. Pedro Granjeiro Xavier.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária 3.1.90.04 - contratação por tempo determinado.

15. DO EFETIVO EXERCÍCIO

15.1. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo de médico.

15.2. Após a efetivação da contratação o profissional será apresentado à Secretaria Municipal de Saúde de Colorado do Oeste, que lhe dará lotação.

15.3. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde dar exercício ao profissional contratado, conformidade com item 13.1

15.4. O início do efetivo exercício será registrado no Contrato de Trabalho.

15.5. O exercício das atividades, em razão do caráter emergencial, iniciar-se-á imediatamente após a contratação.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO

16.1. Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas em Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.

16.2. O contrato poderá ser rescindido pela contratante antes do seu vencimento mediante comprovação da desnecessidade do serviço.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura.

17.2. A contratação do candidato aprovado, somente será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

17.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constantes neste Edital.

17.4. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à contratação,até o nº de vagas oferecido, obedecendo ao limite de gasto com pessoal.

17.5. À Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA reserva-se o direito de proceder a contratação que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

17.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no site da AROM (www.diariomunicipal.com.br/arom) e no site da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste (www.coloradodooeste.ro.gov.br).

17.7. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Administração, pela Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município de Colorado do Oeste.

18. ANEXOS

Anexo I - Ficha de Inscrição;
Anexo II - Descrição sumária das atribuições do cargo de Médico.
Anexo III - Quadro de Vagas e Valor da Remuneração.
Anexo IV - Formulário de comprovante de recebimento dos títulos de Médico do processo seletivo 001/2014.
Anexo V - Formulário para Entrega de Títulos
Anexo VI - Cronograma Previsto.

Colorado do Oeste/RO, 04 de fevereiro de 2014

GILMAR VEDOVOTO GERVÁSIO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL E ESPECIALIDADES.

Médico Clínico Geral

Descrição sumária das atribuições.

1) Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

2) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia.

3) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.

4) Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.

5) Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas.

6) Solicitar interconsultas e emitir contra-referências e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica.

7) Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames do Conselho Federal de Medicina.

8) Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.

9) Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica.

10) Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

11) Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais.

12) Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

13) Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros.

14) Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.

15) Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

16) Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.

17) Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação.

18) Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.

19) Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.

20) Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.

21) Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.

22) Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando devidamente encarregado desta função.

23) Realizar atribuições de acordo com sua formação/especialização profissional previstas em Lei e demais normas pertinentes.

Médico Ortopedista

Descrição sumária das atribuições.

Avalia as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orienta ou executa a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou região do corpo afetado; orienta ou executa a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; realiza cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, a fim de restabelecer a continuidade óssea; indica ou encaminha pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participa de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executa tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

Médico/Anestesiologista

Descrição sumária das atribuições.

Examina e avalia o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso; prescreve a medicação pré-anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia; aplica anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente; aplica anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridual, nas anestesias raquidianas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica; controla as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores, instala respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória; procura manter livres as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências.

Médico Cardiologista

Descrição sumária das atribuições.

Diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica; supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca; prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico; controla o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas; faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração-pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias; faz controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções; faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS E VALOR DA REMUNERAÇÃO.

CARGO/ FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO - R$

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO - R$

TOTAL - R$

Médico (para atender no Hospital Municipal)

05

40 horas semanais

5.000,00

3.000,00

8.000,00 mensais

Médico (para atender no Hospital Municipal)

02

20 horas semanais

2.500,00

1.500,00

4.000,00 mensais

Médico Ortopedista (para atender no Hospital Municipal)

01

40 horas semanais

5.000,00

3.000,00

8.000,00 mensais

Médico Anestesista (para atender no Hospital Municipal)

01

40 horas semanais

5.000,00

3.000,00

8.000,00 mensais

Médico Cardiologista (para atender no Hospital Municipal)

01

40 horas semanais

5.000,00

3.000,00

8.000,00 mensais