Prefeitura de Colinas - RS

Notícia:   Prefeitura de Colinas - RS seleciona cinco candidatos em Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 295/2014

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 04 a 15 de agosto de 2014, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais, Lei nº 084-02/1994, sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 083-02/1994 e Lei nº 930-02/2006, baseado no Regulamento de Concurso, Decreto nº 891-03/2011, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - Das Características Gerais.

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Vagas

Horas Semanais

Salário em R$

Taxa de Inscrição

Data das Provas

Horário da Prova

Agente Comunitário de Saúde

01

40:00

1.087;63

55,49

30/08/2014

08:30

Monitor Escolar

01

40:00

932,26

55,49

30/08/2014

08:30

Pedreiro

01

44:00

1.398,38

55,49

30/08/2014

08:30

Operário Especializado

01

44:00

854,57

55,49

30/08/2014

13:30

Servente Geral

01

44:00

854,57

55,49

30/08/2014

13:30

1.2 - A descrição das atribuições e requisitos para investidura em cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do Anexo I e nas Leis Municipais nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais e nº 930-02/2006 - Quadro de Cargos CLT, com as respectivas alterações, que são parte integrante deste Edital.

02 - Das Inscrições.

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município.

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovação do pagamento da taxa de inscrição (autenticação original);

2.2.2 - Cópia de documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2;

2.2.3 - Na hipótese do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sítios: www.colinasrs.com.br e www.schnorr.com.br e preenche-la, e anexar os documentos do item 2.2.

2.3.1 - No caso de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 09:00h às 11:00h e 13:30 às 16:00 h.

2.3.3 - O Candidato para interpelar eventual recurso da não homologação de sua inscrição, dentro do prazo previsto no presente Edital, devendo juntar a este, a sua ficha de inscrição e a comprovação de pagamento.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservadas 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, o qual será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, que poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, e emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo aqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - Da Homologação das Inscrições.

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - Das Provas, Número de Questões e da Pontuação.

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Monitor Escolar constituir-se-á de Escrita.

4.1.1 - A Prova Escrita será valorizada, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Prova Escrita - Disciplinas Nº Questões Pontuação
Português 15 30,00 pontos
Legislação 05 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos 20 60,00 pontos

4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Específicos e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os Cargos de Operário Especializado, Pedreiro e Servente Geral constituir-se-á de Prova Escrita e de Prova Prática.

4.2.1 - A Prova Escrita e a Prova Prática serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Prova Escrita e Prática - Disciplinas Nº Questões Pontuação
Conhecimentos Gerais 10 10,00 pontos
Conhecimentos Específicos  
Parte Escrita 10 10,00 pontos
Parte Prática - x - 80,00 pontos

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 30 de agosto de 2014, conforme cada cargo, no horário especificado no item 1.1 deste edital e tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Ipiranga, sita à Rua Fernando Ferrari, s/n, neste Município, devendo os candidatos estar no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição, comprovação do pagamento da taxa de inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.4 - Os candidatos inscritos aos cargos de Operário Especializado, Pedreiro e Servente Geral ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos, sendo isto combinado por ocasião da Prova Escrita.

4.5 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.7 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas. 4.8 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - Dos Conteúdos Programáticos.

5.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Monitor Escolar o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da Prova de Português: - igual para todos os cargos.

a) Leitura e análise do Texto: Compreensão, ideia central, intenção comunicativa, significação contextual das palavras e expressões. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário.

b) Fonética e fonologia: Letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica. Ortografia. Regras de Acentuação e Crase.

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras.

d) Sintaxe: Introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal.

e) Suplemento ou apêndice: Pontuação. Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo; Classificação de orações: coordenadas e subordinadas; Sinônimos e antônimos; Análise sintática; Figuras de linguagem. Funções do QUE e do SE.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna, 1990.

5.1.2 - Da Prova de Legislação - por Cargo.

5.1.2.1 - Agente Comunitário de Saúde.

a) Lei Orgânica do Município de Colinas;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Lei Municipal nº 930-02/2006 - Quadro de Cargos CLT.

5.1.2.2 - Monitor Escolar.

a) Lei Orgânica do Município de Colinas;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Legislação Municipal:

- nº 083-02/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.3 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por Cargo.

5.1.3.1 - Agente Comunitário de Saúde.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 930-02/2006 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- Lei nº 245-01/1997 - Conselho Municipal de Saúde;

- Lei nº 377-03/1999 - Institui o Fundo Municipal de Saúde.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

- Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde;

- Lei nº 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

- Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica e seus Anexos, e com suas posteriores alterações;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 - 1ª versão / 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 - V3.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia:

KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos.

5.1.3.2 - Monitor Escolar:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 084- 02/1994 com suas alterações, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Legislação Municipal:

- Lei Orgânica do Município de Colinas;

- Lei nº 083-02/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- Lei nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores.

c) Legislação Federal:

- Constituição Federal de 1988, arts. 205 a 214, atualizados;

- Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;

- Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases Educação - LDB.

d) Infância, Educação e Pedagogia;

d) Inserção escolar - relações entre família e escola;

f) Teóricos da educação e Teorias de Aprendizagem;

g) Inclusão Escolar;

h) Afetividade;

i) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto. Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

j) Conhecimentos de Informática: Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet; sistema operacional "Windows", versão 2007 ou superior; sistema aplicativo "MS-Office", versão 2007 ou superior.

Bibliografia sugerida:

ABRAMOWICS, Anete; WASJSKOP, Gisela. Educação Infantil: Creches - Atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1999.

ARIÉS, Phillipe. História social da criança e da família. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis: Vozes, 1993.

CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. 13 ed. São Paulo: Gente, 2004.

DELORS, Jacques. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Paz e Terra.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Educação e Realidade. Porto Alegre: Mediação, 1999.

KAMII, Constance; DEVRIES, Retha. Piaget para a Educação Pré-escolar. Porto Alegre: Artes Médicas.

KISHIMOTO, T. M. O brincar e as suas teorias. São Paulo: Pioneira, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1984.

MANTOAN, M. T. É. Uma escola de todos, para todos e com todos: o mote da inclusão. In: STOBÄUS, Claus Dieter;

MOSQUERA, J. J. M. (Orgs). Educação Especial: em direção à Educação Inclusiva. 2 ed. s.l. EDIPUCRS, 2003.

MORIN, Edgar. Os Sete saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo, 2000.

MOREIRA, Marco Antônio. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

PERRENOUD, Ph. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

RANGEL, Ana Maria P. Construtivismo: apontando falsas verdades. Porto Alegre: Mediação, 2002.

SACRISTÁN, J. Gimeno; GOMEZ, A. I. Peres. Compreender e Transformar o Ensino. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

SAVIANI, Nereide. Saber escolar, currículo e didática: problemas de unidade conteúdo/método no processo pedagógico. São Paulo:Autores Associados.

TAILLE, Yves de. OLIVEIRA, Marta Kohl de; DANTAS, Heloysa. Piaget, Vygotsky e Wallon: Teorias Psicogenéticas em Discussão. São Paulo, 1992.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

5.2 - Para os cargos de Operário Especializado, Pedreiro e Servente Geral, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Legislação Municipal:

- nº 083-02/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

- nº 084-02/1994 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos:

5.2.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Legislação Municipal, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

5.2.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas no Anexo I. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados;

5.3 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal nos sítios www.colinasrs.com.br e www.tce.rs.gov.br.

5.4 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo, não sendo exigidas para as Provas de Português e/ou Língua Portuguesa, as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

06 - Da Avaliação das Provas.

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova Escrita e da Prova Prática, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - Das Publicação dos Resultados das Provas.

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - Da Classificação Final dos Candidatos.

8.1 - Os candidatos de cada cargo e/ou emprego serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Monitor Escolar, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Operário Especializado, Pedreiro e Servente Geral, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior nota em Conhecimentos Específicos - Parte Prática;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para todos os Cargos, ocorrendo o empate que envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, será observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet.

09 - Da Desidentificação e Identificação das Provas.

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A identificação das provas será feita na data, horário e local previstos no item 11.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - Dos Prazos para Recursos.

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 891-03/2011.

11 - Disposições Gerais.

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para nomeação nos termos estipulados na Legislação Municipal.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data Descrição do Evento
31/08/2014 Publicação do Gabarito Preliminar, após às 18:00 horas no site: www.schnorr.com.br.
01/09/2014 Recurso de revisão de questões, dias 01/09 a 03/09/2014.
09/09/2014 Publicação do resultado do recurso revisão de questões, até o final do expediente.
0/09/2014 Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura.
10/09/2014 Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.
11/09/2014 Recurso de revisão de notas, dias 11 e 12/09/2014.
16/09/2014 Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.
17/09/2014 Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas.
17/09/2014 Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 - Da Nomeação e da Posse.

12.1 - A nomeação sob o Regime Jurídico Único e/ou Regime CLT, conforme o Cargo e Regime Previdenciário Geral - INSS, obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecida pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 50 (cinquenta) anos - Lei Municipal nº 1.394-04/2012, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - Das Disposições Finais.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2014.

Irineu Horst
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se Data Supra

Marcelo Schroer
Secretário de Administração e Finanças.

Anexo I

Cargo: Agente Comunitário de Saúde.

Atribuições:

Descrição Analítica: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Especial: Sujeito ao uso de roupa especial, bem como ao cumprimento de tarefas fora do horário normal de expediente.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, Lei Municipal nº 1.394-04/2012.

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.

c) Residir na área da Comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo de concurso.

Cargo: Monitor Escolar.

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar atividades diárias com atendimento e recreação às crianças e trabalhos educacionais de artes, atividades físicas, motoras e cognitivas, bem como zelar pelo bem-estar das crianças.

Descrição Analítica: Prestar todo o atendimento necessário às crianças a partir de 0 (zero) anos sob seus cuidados, quanto à alimentação, higiene, horários pertinentes à rotina da escola; acompanhar as crianças em passeios, visitas, festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, auxiliar as crianças na alimentação e nas atividades pedagógicas da rotina escolar. Servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem; zelar pela higiene de mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crianças; auxiliar as crianças a desenvolver a coordenação motora, as habilidades cognitivas, afetivas, sociais e psicomotoras; planejar atividades para estimular e despertar a capacidade individual respeitando suas aptidões, necessidades, ritmos e tempos; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; observar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; jamais afastar-se do trabalho sem antes confiar as crianças sob seus cuidados a um responsável imediato; planejar atividades a serem desenvolvidas com as crianças em conjunto com o(a) professor(a) titular, a coordenação e a direção; cumprir o disposto no Plano Político Pedagógico em consonância com o Regimento da Escola; apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar atividades afins, e outras atribuições fixadas por Decreto; auxiliar alunos com necessidade especiais, acompanhar, permanecer, alimentar alunos com necessidades especiais; receber as crianças, conduzir as crianças que utilizam o transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando pela sua segurança.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Especial: O exercício do cargo poderá exigir, eventualmente a realização de atividades ou tarefas à noite, aos sábados, aos domingos e em feriados, ficando o seu ocupante sujeito ao uso de uniforme e/ou equipamentos de proteção individual, bem como ao cumprimento de normas de higiene que a função exige, ficando ainda sujeito à realização de cursos de atualização.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, Lei Municipal nº 1.394-04/2012.

b) Instrução mínima: Formação em qualquer Curso de Ensino Médio, desde que esteja cursando Licenciatura; ou formação em Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal; ou formado Curso de Pedagogia.

c) Não ser aposentado (a).

Cargo: Operário Especializado.

Atribuições:

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.

Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar de árvores; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações; pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e herbicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, Lei Municipal nº 1.394-04/2012.

b) Instrução: 1 ª série do Ensino Fundamental concluída.

c) Não ser aposentado (a).

Cargo: Pedreiro.

Atribuições:

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

Descrição Analítica:.Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa;fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, Lei Municipal nº 1.394-04/2012.

b) Instrução: 2 ª série do Ensino Fundamental concluída.

c) Não ser aposentado (a).

Cargo: Servente Geral.

Atribuições:

Descrição Sintética: Serviços de limpeza em prédios e pátios públicos, limpar dependências, preparar e servir alimentos.

Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpezas nas diversas dependências de prédios públicos e seus pátios, tais como: limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e encerrar assoalho; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e/ou chá e servi-los; preparar e servir merenda escolar; realizar a limpeza de pátios; cortar grama; capinar pátios públicos; realizar outras tarefas próprias da atividade; preservar e zelar os materiais e equipamentos de trabalho que estão sob sua responsabilidade; preparar refeições de acordo com cardápios; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos; eventualmente fazer pães, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; atender telefone; zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar outras tarefas correlatas e atribuições fixadas por Decreto.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Especial: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para provimento:

a) Idade mínima de 18 anos e máxima de 50 anos, Lei Municipal nº 1.394-04/2012.

b) Instrução: 4 ª série do Ensino Fundamental concluída.

c) Não ser aposentado (a).