Prefeitura de Cláudia - MT

Notícia:   Prefeitura de Cláudia - MT oferece 20 vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2013

EDITAL Nº. 001/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Av. Gaspar Dutra - SNº - CEP 78540-000 - Fone (0XX66) 3546-2461 - Cláudia-MT

A Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas (responsável pela Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo) da Secretaria de Educação do Município de Cláudia, Estado do Mato Grosso no uso das atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, que se encontra aberto Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, para os cargos descritos abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:

1. DAS VAGAS:

Denominação do Cargo

Nível

Vencimento Mensal (R$)

Carga Horária Semanal (H/Sem)

Nº Vagas

Nº Vagas PNE

Local

Multimeio Didático Educacional

Ensino Médio

R$ 678,00

30 h

09

01

Setor urbano

Professor (para Assentamentos)

Magistério

R$ 1.088,25

30 h

02

00

Assentamentos

Graduação

R$ 1.481,98

30 h

02

00

Assentamentos

Professor (Setor Urbano)

Magistério

R$ 1.088,25

30 h

01

00

Setor urbano

Graduação

R$ 1.481,98

30 h

04

01

Setor urbano

No que se refere aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), será seguida a Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o Edital Nº 001/2013 será realizado sob a responsabilidade da

Secretaria Municipal de Educação através da COMISSÃO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES OU AULAS, nomeada por meio do Decreto nº 015/2013.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 04/02/2013 até o dia 08/02/2013, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas de segunda a sexta, na Escola Municipal Daniel Titton, situada a Av. Gaspar Dutra, s/n, Bairro: Centro - Cláudia/MT, as quais serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de Procuração particular autenticada com firma reconhecida em cartório.

2.2. Só poderá inscrever-se e realizar a contagem dos títulos o interessado que:

a) Tiver idade igual ou superior a 18 anos;

b) Apresentar originais e cópias:

I - Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido (Atestado, Histórico, Certificado ou Diploma);

II - RG;

III - CPF;

IV - PIS/PASEP (caso possua);

V - Comprovante de votação da última eleição;

VI - Comprovante de residência;

VII - Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

VII - Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado.

VIII - Apresentar atestado médico de sanidade física e mental, em no máximo 10 dias após a contratação.

2.3. No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não Portador de Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 001/2013, portanto as inscrições serão gratuitas.

2.5. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

3.1. Compete ao candidato:

a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt), no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.claudia.mt.gov.br.

b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu, pontuação obtida na contagem dos títulos e local da realização da prova escrita objetiva. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Secretaria Municipal Educação;

c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1. Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

4.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de CLÁUDIA, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.5. Para efeito deste processo seletivo simplificado, considerasse deficiência, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

4.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

4.9. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão entregar no ato da inscrição em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

4.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DAS PROVAS:

5.1. O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital consistirá de provas escritas e análise de currículos com comprovação de curso, títulos e publicações.

5.2. Todas as provas escritas realizar-se-ão no dia 24 de fevereiro de 2013, às 08:00 (horário local), nas dependências da Escola Municipal Daniel Titton, segundo a distribuição dos candidatos feita através da lista de confirmação das inscrições.

5.3. A duração das provas será de até "3" (três) horas e o candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.4. Ao chegar ao local de realização das provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

5.5. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

5.6. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora do local e horário determinados.

5.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.8. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

5.9. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas e assinada a ata de ocorrência.

5.10. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no mural da Escola Municipal Daniel Titton e Secretaria Municipal de Educação a partir das 8:00 horas, do dia 25 de janeiro de 2013, e no site da prefeitura municipal;

5.11. O presente Processo Seletivo Simplificado terá duas etapas:

I. 1ª etapa: composta por prova de títulos, a ser realizada no ato da inscrição;

II. 2ª etapa: composta por prova escrita objetiva (20 questões), que será avaliada de "0" a "100", sendo considerados '05' pontos para cada questão;

Obs.: Será realizada a soma das notas da prova de títulos (grau de escolaridade, cursos, certificados) e prova escrita, para a obtenção da nota final.

5.12. A confirmação (análise) dos títulos será realizada no momento da inscrição e a não comprovação de informações e documentos, acarretará na perda dos pontos do item informado.

6. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

6.1. Cada questão das provas escrita objetiva valerá 05 pontos cada, sendo que será 20 (vinte) questões cada prova, totalizando 100 (cem) pontos.

CARGO

TIPO DE PROVA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

- Multimeio Didático Educacional

- Professor

Objetiva:
Língua Portuguesa
Matemática
Conhecimentos Gerais

 
05
05
10

 
25
25
50

 

Total

20 questões

100 pontos

6.2. Os conteúdos programáticos estão dispostos no ANEXO I.

7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS:

7.1. Quanto à qualificação pedagógica, serão considerados:

QUALIFICAÇÃO PEDAGÓGICA:

Pontos Atribuídos

Formação continuada, ano 2012 (presença mínima 75%), na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-MT. Limite Máximo 30 Pontos.

Contabiliza-se 30 (trinta) pontos.

Cursos de formação realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares de políticas educacionais e nas áreas específicas de formação, com limite máximo de 30 (trinta) pontos, dos anos 2010, 2011 e 2012.

05 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas.

Cursos de capacitação realizados na área do cargo pretendido, com limite máximo de 30 (trinta) pontos, dos anos 2010, 2011 e 2012.

05 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas.

7.2. Quanto aos títulos, deverá ser considerado o constante nas tabelas abaixo, perante comprovação, de forma não cumulativa;

TABELA I - DOCENTES:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Superior com Especialização

150 (cento e cinquenta)

Ensino Superior (Licenciatura Plena)

100 (cem)

Magistério

50 (cinqüenta)

TABELA II - APOIO EDUCACIONAL:

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

Ensino Superior (Licenciatura Plena)

100 (cem)

Ensino Superior (Cursando Licenciatura a partir do último semestre devidamente comprovado)

75 (setenta e cinco)

Ensino Médio

50 (cinqüenta)

a. Entende-se por curso de qualificação pedagógica para os professores os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais.

b. Entende-se por curso de qualificação profissional para a Equipe de Apoio os estudos feitos na área de atuação que contemplem conhecimentos metodológicos, técnicos e de políticas educacionais.

7.3. Serão acrescidos pontos ao profissional que comprove vínculo de trabalho na Rede Municipal de Ensino de Cláudia-

MT no ano letivo de 2012:

a) 05 pontos - ao profissional que comprovar trabalho realizado de 03 a 06 meses;

b) 10 pontos - ao profissional que comprovar trabalho realizado acima de 06 meses.

7.4. Serão acrescidos 15 pontos a cada artigo ao profissional que apresente artigos educativos de sua autoria publicados em meios que possuam Conselho Editorial, durante o ano de 2012.

7.5. Serão acrescidos 15 pontos ao profissional que apresente certificado registrado de ter ministrado/coordenado palestras, mini-cursos e ou conferências, durante o ano de 2012, na área da educação.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

8.2. Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior Nível de Titulação;

II - Maior idade;

III - Que apresentar comprovante de trabalho da justiça eleitoral.

9. DA REPROVAÇÃO:

9.1. Será considerado reprovado (desclassificado) o candidato que não obter no mínimo nota quarenta (40) na prova escrita.

10. DO RESULTADO:

10.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.claudia.mt.gov.br/, no dia 06/03/2013.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:

11.1. Do resultado das Inscrições Provisórias e contagem de pontos caberá recurso escrito para a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da data de sua publicação.

11.2. Do resultado provisório das Provas (escrita objetiva e análise de títulos) caberá recurso escrito para a Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da data de sua publicação.

11.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 07 horas ás 11 horas e das 13 horas ás 17 horas, não sendo consideradas reclamações verbais.

11.4. O parecer emitido pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas da Secretaria Municipal de Educação, referente aos recursos interpostos, serão publicados conforme constante no anexo II deste Edital.

11.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado.

11.6. Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE:

12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2013.

13. DO REGIME JURÍDICO:

13.1. Os candidatos a contrato temporário aprovados com base no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual, ou seja, serão regidos pela lei Complementar Municipal nº 10/2008, que dispõe sobre a possibilidades das contratações temporárias por excepcional interesse público.

13. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO:

13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS:

14.1. O provimento das vagas ocorrerá no ano letivo de 2013.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

14.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, não ultrapassando o dia 31.12.2013, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes e, para provimento na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

14.4. A classificação do candidato o não garante a contratação no cargo para o qual se habilitou, estando o mesmo condicionado à necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

14.5. Os candidatos aprovados, terão 03 (três) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e apresentação na Secretaria Municipal de Educação, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 7 horas ás 11 horas e das 13 horas as 17 horas.

15. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

15.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a somatória da pontuação obtida na contagem de pontos e nota da prova, definindo a ordem de classificação em ordem decrescente.

16. DA DIVULGAÇÃO:

16.1. A divulgação do resultado final (pontuação obtida na contagem de pontos + pontuação obtida na prova) será no dia 06 de março de 2013, no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.claudia.mt.gov.br/

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes ou Aulas.

17.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cláudia - MT, 31 de janeiro de 2013.

Edson João Sauthier
Presidente da Comissão de Elaboração e Aplicação
Decreto n.º 015/2013

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES: MULTIMEIO DIDÁTICO EDUCACIONAL; TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL; PROFESSOR (MAGISTÉRIO/ENSINO MÉDIO):

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1º e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2ª Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Cláudia/MT.

NÍVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

FUNÇÕES: 01- PROFESSOR: LÍNGUA PORTUGUESA: Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1º e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Funções; Função Polinominal do 1º e 2ª Graus; Funções Modular; Função Exponencial (logaritmos); Progressões Aritmética e Geométrica; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades; Equações Polinomiais; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; - Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevada, Vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Verão e Plano Real, A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso nas Décadas 80 e 90; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Cláudia/MT.

ANEXO II

CRONOGRAMA ESTIMADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

ESPECIFICAÇÃO

DATAS PERÍODOS

Publicação do edital

31/01/2013

Período de inscrições

04/02/2013 à 08/02/2013

Publicação do edital de inscrições deferidas e indeferidas com respectiva pontuação da prova de títulos

11/02/2013

Interposição de recursos

14/02/2013

Publicação do resultado de interposição de recursos mediante edital de homologação das inscrições

15/02/2013

Realização das provas

24/02/2013

Divulgação do gabarito

25/02/2013

Publicação do edital provisório, contendo:

a) Candidatos aprovados na prova escrita;

b) Classificação dos candidatos;

26/02/2013

Interposição de recursos referente ao edital provisório referente a prova escrita, analise de títulos e classificação.

27/02/2013

Publicação do resultado da avaliação dos recursos

28/02/2013

Publicação do edital contendo o resultado definitivo das provas

04/03/2013

Publicação e homologação do Processo Seletivo Simplificado01/2013

06/03/2013

ANEXO III

REQUERIMENTO

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: __________________________________________________________

FUNÇÃO: _________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

(__) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

(__) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

_______________, ________ de Fevereiro de 2013.

________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: MULTIMEIO DIDÁTICO EDUCACIONAL

Atribuições:

Executar As atribuições do cargo de Educador Social em trabalhos que envolvam normas administrativas; guarda e distribuição de material. Atuar nos programas pedagógicos sócio-assistenciais, de proteção social básica, proteção social especial de média e alta complexidade.

Responsável pelo banho, pelas mamadeiras, papinhas e soninho dos bebês; Comprometer-se com o processo sócio-educativo de crianças e adolescentes em todas as fases, participando da elaboração, execução e avaliação do plano personalizado, com vistas ao desenvolvimento integral, autônomo e responsável. Encaminhar, acompanhar e monitorar crianças e adolescentes nas atividades internas e externas, conforme previstas na agenda sócio-educacional. Planejar e desenvolver em conformidade com a proposta pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais, de rotinas diárias como: alimentação, higiene pessoal e ambiental, junto as crianças e adolescentes, que contribuam para o desenvolvimento de competências para ser e conviver. Realizar efetivamente a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da Unidade. Zelar pela segurança do patrimônio, efetuando vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise. Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais, participando da definição de medidas de segurança e das avaliações dos adolescentes, buscando e trocando informações e garantindo o ambiente seguro e educativo da Unidade. Exercer tarefas afins, inerentes a sua função, ou que sejam solicitadas por seus gestores educacionais.

CARGO: PROFESSOR:

Atribuições:

São atribuições específicas do Professor, participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica; laborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação, participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico, desenvolver a regência efetiva, controlar e avaliar o rendimento escolar, executar tarefa de recuperação de alunos, participar de reunião de trabalho e atividades extra-classe, se de interesse da instituição de ensino, desenvolver pesquisa educacional, participar de ações administrativas e de interações educativas com a comunidade.